ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA TERMO DE REFERÊNCIA - (TR) 1 - OBJETO: Solicito autorização para a contratação de empresa especializada para análise da água subterrânea de poços de piezômetro para o aterro sanitário municipal desativado, em nome da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente. 2 - ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO E ESTIMATIVA DE CUSTO: 2.1. A quantidade estimada corresponde a 02 (duas) campanhas anuais de monitoramento, conforme exigência da Licença Única nº 2664/2022, a serem realizadas nos meses de fevereiro e agosto. Cada campanha contempla a coleta e análise de amostras em 07 (sete) piezômetros existentes na área do aterro sanitário municipal, motivo pelo qual o valor unitário refere-se a uma campanha completa de monitoramento, totalizando duas unidades no exercício. ITEM DESCRIÇÃO UN QUANT VALOR UNITÁRIO DA MEDIANA VALOR TOTAL DA MEDIANA 01 Análise de água subterrânea em piezômetros, conforme a ABNT NBR 15847:2010, utilizando o método de baixa vazão em 07 (sete) piezômetros, incluindo: Coleta das amostras em campo; Preservação, acondicionamento e transporte das amostras; Análises laboratoriais realizadas por laboratório acreditado, segundo métodos normatizados e reconhecidos (ABNT/APHA ? Standard Methods). Parâmetros de monitoramento: Alumínio, Cádmio, Chumbo, Cloretos, Coliformes Termotolerantes, Coliformes Totais, Condutividade Elétrica, Cobre, Cromo, DBO?, DQO, Ferro, Fósforo, Mercúrio, Níquel, Nitrato, Nitrogênio Srv 02 9.374,07 18.748,14 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Amoniacal (N-NH?), Oxigênio Dissolvido (OD), pH, Potencial de Oxirredução (ORP), Salinidade, Sólidos Totais, Sulfatos, Temperatura, Turbidez e Zinco. TOTAL: R$ 18.748,14 3.1. Para o fim do disposto no art. 16, II, da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000 e para efeito da realização da aquisição, a despesa decorrente do processo tem adequação orçamentária e financeira anual e compatibilidade com o Plano Plurianual ? PPA, com a Lei de Diretrizes Orçamentária ? LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA, sendo constatada a existência de dotação orçamentária para o exercício de 2026, conforme abaixo discriminado: 06 ? Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente 2006 ? Projeto Atividade ? Manutenção e Desenvolvimento das Atividades da Secretaria 3.3.9.03.90.50.00.00.00 ? Dotação Principal (197) ? Outros Serviços de Terceiros ? Pessoa Jurídica 3.3.9.03.90.00.00.00.00 ? Dotação Secundaria (062) ? Serviços Técnicos Profissionais 4 - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 4.1. De acordo com o artigo 75, inciso II, da Lei Nº 14.133, de 1º de abril de 2021. 4.1.1. A formalização da contratação do serviço deve ser realizada nos termos do artigo 95, da Lei Federal nº 14.133/2021. 5 - JUSTIFICATIVA: 5.1. A contratação de empresa especializada para a realização da análise de piezômetros é essencial para o cumprimento das exigências ambientais estabelecidas na Licença Única nº 2664/2022, especificamente a condicionante 9.2.1, referente à atividade de remediação da área degradada sob responsabilidade da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente. A execução integral das atividades com equipe própria não se mostra viável, considerando que o Município não dispõe de estrutura laboratorial própria, equipamentos específicos e acreditação técnica exigidos para a realização das análises físico-químicas e microbiológicas requeridas pela 3 - PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA legislação ambiental vigente. Tais análises demandam métodos normatizados e infraestrutura especializada, incompatíveis com a estrutura operacional disponível internamente. Diante disso, a contratação de empresa especializada para a realização da coleta e das análises laboratoriais de água subterrânea apresenta-se como a solução tecnicamente adequada e necessária, assegurando a confiabilidade dos resultados analíticos, o atendimento aos padrões normativos e o cumprimento dos prazos estabelecidos pelo órgão ambiental licenciador. Destaca-se que a interpretação dos resultados, a elaboração dos laudos técnicos e a análise crítica da influência do empreendimento permanecerão sob responsabilidade da equipe técnica da Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente, garantindo o controle técnico do processo, a aderência às condicionantes da Licença Ambiental e a adequada gestão dos recursos públicos. Assim, a solução proposta atende às exigências legais e às condicionantes da Licença Ambiental, garantindo a continuidade do monitoramento ambiental e o adequado acompanhamento do processo de remediação da área degradada. 6 - DAS PROPOSTAS E HABILITAÇÃO: 6.1. O critério de julgamento das propostas é o menor valor global. 6.2. Aplica-se a esta dispensa de licitação os benefícios constantes dos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, devendo constar na proposta que se trata de microempresa ou empresa de pequeno porte. a) A não identificação da empresa como sendo microempresa ou empresa de pequeno porte importa em renúncia aos benefícios legais. 6.3. As propostas deverão ser enviadas ao e-mail (compras@terradeareia.rs.gov.br), dentro do prazo constante do Aviso de Dispensa, cujas propostas serão convertidas em eletrônicas. a) O recebimento das propostas por e-mail será confirmado por e-mail. b) Cabe a empresa entrar em contato com o órgão contratante no caso de não receber a confirmação do recebimento, até 1 (uma) hora após o envio. 6.4. As certidões negativas e os demais documentos com o fim de demonstrar a regularidade fiscal e jurídica da empresa, serão exigidas somente da empresa vencedora. 6.5. Os demais atos referentes a este procedimento serão publicados no Portal do Município. 6.6. Não serão aceitas propostas cujo valor seja superior ao valor de referência. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 6.7. A empresa convocada deverá apresentar a documentação de habilitação no prazo de 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da solicitação formal, sob pena de desclassificação do processo de contratação. 7 - DO LOCAL E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO: 7.1. O serviço será executado de forma parcial, com duas campanhas anuais, a serem realizadas nos meses de março e agosto, devendo cada campanha ser concluída no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados a partir da autorização de início e do recebimento da Nota de Empenho. A execução dos serviços ocorrerá no aterro sanitário municipal, localizado na Rua Canto da Coruja, s/nº, localidade de Canto da Coruja, Terra de Areia/RS. 8 - CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO: 8.1. Os serviços e/ou bens serão recebidos: a) Definitivamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico. b) Os materiais e os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando estiverem em desacordo com o solicitado. 9 - FORMA DE PAGAMENTO: 9.1. A Contratada deverá apresentar a Nota Fiscal Eletrônica, indicando o número da conta corrente, agência e banco, que será atestada pelo profissional expressamente designado. 9.2. O pagamento será efetuado 30 (trinta) dias após o cumprimento dos subitens anteriores. 9.3. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na nota fiscal/fatura, serão devolvidos à Contratada para as correções necessárias, não respondendo a Contratante por quaisquer encargos resultantes de atraso na liquidação dos pagamentos correspondentes, quando este se der por culpa da Contratada. 9.4 A liberação do pagamento ficará condicionada a verificação da situação da Contratada em relação às condições de habilitação e qualificação exigidas, cujo resultado será impresso e juntado aos autos do processo. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 9.5. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 10 - ESPECIFICAÇÃO DA GARANTIA CONTRATUAL EXIGIDA E DAS CONDIÇÕES DE MANUTENÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA : 10.1. O prazo de garantia dos bens/serviços, é aquele previsto no Código de Defesa do Consumidor, Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto. a) Não haverá a exigência da garantia da contratação conforme os arts. 96 e seguintes da NLLC. 11 - DOS ANEXOS: 11.1. Fazem parte deste Termo de Referência os Anexos I, II e III. Terra de Areia/RS, 24 de fevereiro de 2026. ____________________________ BELCHIOR BRAGA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ANEXO ? I FASE DE HABILITAÇÃO SOMENTE PARA EMPRESA VENCEDORA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO 1. Habilitação Pessoa Física: 1.1. Cédula de identidade (RG e CPF) ou CNH (Carteira Nacional de Habilitação) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional 1.2. Comprovante de residência; 1.3. Prova de regularidade perante a Fazenda federal, estadual e municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; 1.4. Certidão de quitação eleitoral, com emissão de no máximo 60 (sessenta) dias. 1.5. Declaração de inexistência de fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administração Pública. 1.6. Documentos que demonstrem a capacidade técnica para a execução do objeto da licitação, como certificados de cursos, registros profissionais, entre outros. 2. Habilitação Pessoa Jurídica: 2.1. No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; 2.2. Em se tratando de Microempreendedor Individual ? MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br; 2.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores; 2.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser a participante sucursal, filial ou agência; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 2.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores; 2.6. Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País; 2.7. No caso de sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971. 2.8. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. 3. Regularidade Fiscal, Social e Trabalhista: 3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso; 3.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional. 3.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); 3.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; 3.5. Prova de regularidade com a Fazenda, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre; 3.6. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais ou municipais relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ANEXO ? II MODELO DE PROPOSTA DADOS FORNECEDOR Nome Fantasia: ................................................................... Razão Social: .................................................................... CNPJ: Nº ...................................... Endereço: ................................................................................ E-mail: ................................................. Telefone: (....) .................................. Nome Do Representante Legal: ..................................................................................... CPF n°.: ...................................... DADOS BANCÁRIOS Banco: ............................. Conta: ...................... Agencia: .................... Microempresa ou empresa de pequeno porte: [ ] Sim [ ] Não Dispensa de Licitação nº ....../2026 ITEM DESCRIÇÃO UN QUANT. VALOR UN. VALOR TOTAL 01 Análise de água subterrânea em piezômetros, conforme a ABNT NBR 15847:2010, utilizando o método de baixa vazão em 07 (sete) piezômetros, incluindo: Coleta das amostras em campo; Preservação, acondicionamento e transporte das amostras; Análises laboratoriais realizadas por laboratório acreditado, segundo métodos normatizados e reconhecidos (ABNT/APHA ? Standard Methods). Parâmetros de monitoramento: Alumínio, Cádmio, Chumbo, Cloretos, Coliformes Termotolerantes, Coliformes Totais, Condutividade Elétrica, Cobre, Cromo, DBO?, DQO, Ferro, Fósforo, Mercúrio, Níquel, Nitrato, Nitrogênio Amoniacal (N-NH?), Oxigênio Dissolvido (OD), pH, Potencial de Oxirredução (ORP), Salinidade, Sólidos Totais, Sulfatos, Temperatura, Turbidez e Zinco. Srv 02 Total: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Esta Proposta tem validade de 60 (sessenta) dias. Cidade/RS, .... de ....... de 2026. assinatura digital _____________ ________________________ NOME DA EMPRESA CNPJ: Nº ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ANEXO ? III MODELO DE CONTRATO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº .......... /2026 A PREFEITURA MUNICIPAL TERRA DE AREIA , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 90.256.660/0001-20, com sede na Rua Tancredo Neves, nº 500, Bairro Centro, Terra de Areia/RS, CEP: 95535-000, e-mail: compras@terradeareia.rs.gov.br, neste ato representado pelo(a) Secretário(a) Municipal da ........................ , Sr(a). .................................. , doravante denominada CONTRATANTE e a empresa ............................................. , inscrita no CNPJ sob nº ........................... , com sede na Rua ............................. , nº ......... , Bairro ............... , ....................... /RS, CEP: ......................... , e-mail: ......................................... , neste ato representada pelo seu Sócio Administrador, Sr. ............................... , doravante denominada CONTRATADA, tem entre si como justo e contratado, nos termos do Processo de (Dispensa/Inexigibilidade) de Licitação nº ................ /2026, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO: 1.1. O objeto do presente contrato consiste .... . 1.2. São parte deste Contrato a descrição detalhada do objeto, bem como, todos os demais elementos que constam do Termo de Referência e do Estudo Técnico Preliminar da dispensa de licitação nº ...... CLÁUSULA SEGUNDA ? DO PRAZO, REGIME EXECUÇÃO: 2.1. O prazo de vigência deste Contrato é de ........ ( dias ), com início na data de ... de ...... de 2026 e com data fim no dia .... de ....... de 2026, prorrogável na forma do artigo n° 106 da Lei n° 14.133/2021. OU 2.1. O prazo de vigência deste Contrato é de ......... (por escrito) dias/meses, rescindindo-se automaticamente e sem prejuízo entre as partes. 2.2. O prazo de execução está descrito no ETP ou TR ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 2.3. O regime de execução contratual, o modelo de gestão, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento definitivo constam no Termo de Referência. CLÁUSULA TERCEIRA ? DO VALOR E PAGAMENTO: 3.1. O preço unitário é de R$ 000,00 ( reais ), totalizando o valor de R$ 00.000,00 ( reais ) a serem pagos em 1 ( uma ) parcela, após a prestação de serviço/entrega dos bens e apresentação da nota fiscal. 3.2. O pagamento será realizado em no máximo 30 (trinta) dias a partir da apresentação da nota fiscal correspondente. 3.3. Em caso de devolução de nota fiscal para correção, o prazo para pagamento fluirá a partir de sua reapresentação. 3.4. O valor do presente contrato será ajustado anualmente conforme IPCA (IBGE) e não sofrerá qualquer forma de reajustamento por outro índice. 3.5. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. CLÁUSULA QUARTA ? DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 4.1. As despesas decorrentes desta contratação correrão por conta da seguinte dotação do orçamento vigente: 00 ? Secretaria Municipal de ........................ 0000 ? Projeto Atividade ? ..................... 3.3.3.90.39.xx.00.00.00 ? Dotação Principal (000) 3.3.3.90.39.00.00.00.00 ? Dotação Secundaria - P.J (00) CLÁUSULA QUINTA ? SUBCONTRATAÇÃO: 5.1. É vedada a subcontratação, salvo nos casos em que o objeto principal da obrigação pode ser cotado por diversas autorizadas, que prestam serviço de orçamento com finalidade de terceiros executarem os serviços. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 5.2. Caso solicite a subcontratação esta depende de autorização prévia da Contratante, a quem incumbe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto. 5.3. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da Contratada pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação. CLÁUSULA SEXTA ? ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO: 6.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela Contratada, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela Contratante são aqueles previstos no ETP, Termo de Referência e seus anexos. CLÁUSULA SÉTIMA ? FISCALIZAÇÃO E DAS OBRIGAÇÕES: 7.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são aquelas previstas neste Contrato, Proposta, Termo de Referência e seus anexos; 7.2. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pela gestora BÁRBARA SANTOS DOS SANTOS e pelo fiscal o(a) ................................... e/ou comissão de fiscalização, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput). CLÁUSULA OITAVA ? DO REAJUSTE E DO REEQUILÍBRIO: 8.1. No caso de duração superior a 12 (doze) meses de contrato, poderá ter o reajuste pelo IPCA acumulado a cada doze meses, desde que preservado o valor de mercado, que será apurado no processo de renovação e solicitado por a empresa. 8.2. O reequilíbrio poderá ser realizado, na forma da Lei, mediante prova. CLÁUSULA NONA ? DAS PENALIDADES E DA EXTINÇÃO CONTRATUAL: 9.1. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 9.2. A CONTRATADA sujeita-se às penalidades previstas nos arts. 156 e 162, da Lei Federal nº 14.133/2021. CLÁUSULA DÉCIMA ? DAS ALTERAÇÃO: 10.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021. 10.2. O Contratado é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 10.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do termo de contrato. 10.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DAS OBRIGAÇÕES E DIREITOS DA CONTRATANTE: 11.1. Efetuar o pagamento do valor ajustado na forma e condições estabelecidas na Cláusula Terceira deste instrumento. 11.2. Receber a prestação do serviço e/ou entrega dos bens de acordo com as condições acordadas. 11.3. Notificar a Contratada, sobre as faltas e incorreções na execução do Contrato. 11.4. Reserva-se no direito de solicitar a Contratada a substituição de equipamento ou pessoal a qualquer tempo, quando não satisfazer às suas exigências. 11.5. Acompanhar e fiscalizar o serviço/entrega acordados; 11.6. Prestar informações e esclarecimentos pertinentes quando solicitados pela contratada; 11.7. Permitir acesso a contratada a todos os prédios e repartições públicas caso necessário e mediante prévio aviso; CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? DAS OBRIGAÇÕES E DIREITOS DA CONTRATADA: 12.1. Perceber o valor na forma e prazos convencionados. 12.2. Prestar os serviços e/ou entrega dos bens conforme características apresentadas na Cláusula Primeira deste instrumento; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 12.3. Prestar a suas expensas, as manutenções que se fizerem necessárias, face a problemas apresentados pelos objetos, peças utilizadas e/ou serviços prestados. 12.4. Apresentar, em até 2 (dois) dias após a prestação de serviços e/ou entrega dos bens, a respectiva nota fiscal; 12.5. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE; 12.6. Responsabilizar-se por qualquer dano material, moral ou pessoal causado a CONTRATANTE ou terceiros, provocado por sua culpa, dolo ou omissão na execução do presente contrato; 12.7. Executar os serviços descritos dentro das condições técnicas exigidas, com zelo, probidade, eficiência e responsabilidade; 12.8. Manter um corpo profissional habilitado para a prestação dos serviços contratados e/ou transporte; 12.9. Responsabilizar-se pelas consequências dos atos de seus sócios, funcionários ou prepostos que agirem com imprudência, negligência ou imperícia na realização dos serviços ora contratados; 12.10. Informar o CONTRATANTE acerca de eventual subcontratação, cessão ou transferência do objeto desse instrumento. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ? FORO: 13.1 Para dirimirem quaisquer dúvidas decorrentes deste Contrato, as partes elegem o Foro da Comarca de Terra de Areia/RS, com renúncia expressa de qualquer outro. E, por estarem de pleno acordo com os termos em que foi redigido o presente Contrato, as partes o assinam em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com duas testemunhas, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Terra de Areia/RS, ..... de ............. de 2026. ___________________________ CONTRATANTE NOME DO SECRETARIO Secretario da ..... ___________________________ CONTRATADA NOME DA EMPRESA Representante Legal ? ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA TESTEMUNHAS: Nome: CPF: Nome: CPF: