MUNICÍPIO DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL DECRETO N° 102, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020. Adota o Plano Estruturado de Prevenção e Enfrentamento à Epidemia do Novo Coronavírus (COVID-19), e Protocolo do Plano de Prevenção instituído pelos Municípios das regiões R04 e R05 do Plano de Distanciamento Controlado do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA , no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO a edição do Decreto Estadual nº 55.240 de 10 de maio de 2020, que institui o sistema de distanciamento controlado, bem como, o Decreto Estadual nº 55.433 de 10 de agosto de 2020, que trata das medidas sanitárias segmentadas; CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 55.435 de 11 de agosto de 2020, que passou a autorizar as regiões assim definidas no modelo de distanciamento controlado a adotarem protocolos específicos observados os critérios nele estabelecidos, bem como, os interesses de âmbito local; CONSIDERANDO a deliberação da região representada pela AMLINORTE que optou por adotar protocolo próprio, consubstanciado em critérios epidemiológicos e sanitários, firmado pelos responsáveis técnicos; CONSIDERANDO a necessidade de manter e estimular o desenvolvimento das atividades comerciais e de restaurantes a fim de amenizar a crise econômica ocasionada em razão das medidas de enfrentamento à Epidemia do novo Coronavírus (COVID-19) DECRETA: Art. 1º Fica adotado o Plano Estruturado de Prevenção e Enfrentamento à Epidemia do Novo Coronavírus (COVID-19), e protocolo de Plano de Prevenção e Enfrentamento à Epidemia do Novo Coronavírus (COVID-19), instituído pelos Municípios das Regiões R04 e R05 do Plano de Distanciamento Controlado do Estado do Rio Grande do Sul - Edição revisada em 16 de dezembro de 2020, conforme anexo deste Decreto. Parágrafo único. O Plano a que se refere o caput deste artigo terá vigência somente quando a região a que pertence o Município de Terra de Areia tiver classificação MUNICÍPIO DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL final em Bandeira Vermelha, nos moldes estabelecidos pelo Sistema de Distanciamento Controlado do Estado do Rio Grande do Sul. Art. 2º Ficam revogadas as disposições municipais em contrário que confrontem com o presente Decreto e seus Anexos. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE -SE E FAÇAM -SE AS DEVIDAS COMUNICAÇÕES. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, EM 18 DE DEZEMBRO DE 2020. ALUISIO CURTINOVE TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL