PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL Nº 23 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022. TRABALHO 13.04.1988 U N IÃ O CONVOCAÇÃO DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA . O Prefeito Municipal de Terra de Areia, no uso de suas atribuições, visando contratação temporária de profissionais para atuarem na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho, Habitação e Cidadania, Secretaria Municipal de Administração e Planejamento e Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, pelo período de duração de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período se houver necessidade, nos termos do art. 37, IX, da CF/88, art. 232, III do art.233 e 234 da Lei nº 855/00 ? Estatuto dos Servidores Públicos Municipais,, de acordo com a Lei Municipal nº 2.640/2022, CONVOCA: MOTORISTA (PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL N° 137/2021) COLOCAÇÃO NOME CPF NOTA 14° ELISETE LOURDES DE SÁ 531.891.320-20 69 PROFESSOR - ENSINO FUNDAMENTAL DE 6ª A 9ª ANO ? PORTUGUÊS (PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL N° 179/2021) COLOCAÇÃO NOME CPF PONTOS 3° TAMIRES PAZZIM JACOBS 01693030047 36 4° VANESSA KONIG RITTER 01669859029 20 PROFESSOR - ENSINO FUNDAMENTAL DE 6ª A 9ª ANO ? ARTES (PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL N° 25/2021) COLOCAÇÃO NOME CPF/RG PONTOS 2° EDINARA DIAS EBERHARDT 006.821.990-36 25 PONTOS PROFESSOR - ENSINO FUNDAMENTAL DE 6ª A 9ª ANO ? RELIGIÃO (PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL N° 179/2021) COLOCAÇÃO NOME CPF PONTOS 3° ODINEI ANTONIO VITT 01645717011 00 PROFESSOR - ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS - 1ª A 5ª ANO (PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL N° 179/2021) PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL Nº 23 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022. TRABALHO 13.04.1988 U N IÃ O COLOCAÇÃO NOME CPF PONTOS 11° FLAVIA MASSCHMANN MELLO 00186833062 62 12° AMAIANA RIBEIRO DA SILVEIRA 04123317057 62 13° ÉDINA ALVES BOBSIM 92700756053 60 14° BIBIANE RODRIGUES TRISCH 02100283006 60 15° MARIA DE FATIMA VARGAS CARDOSO 74656996068 59 16° MARCIA REGINA BECKER 91110742053 59 17° CATIA MARLIZE DOS REIS 02416408062 59 18° TAMIRES JUSTIN DA SILVA 03122648016 59 MONITOR (PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL N° 179/2021) COLOCAÇÃO NOME CPF NOTA 18° JANICE CAROLINE DOS SANTOS DE OLIVEIRA 041.432.380.71 60 19° JOSILAINE SANTOS DA SILVA 055.023.860.31 60 20° JUCILÉIA ALMEIDA DE OLIVEIRA 957.855.660.87 55 21° ROSANA PELISOLI MAIATO 023.663.960.50 55 22° LUANA MELLO SPARREMBERGER 038.462.550.92 55 23° VANDEIR GEOVANI PRUCH FERREIRA 000.300.320.59 50 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL N° 179/2021) COLOCAÇÃO NOME CPF NOTA 17° INVANEIDE LOPES ROCHA 741.019.600.97 75 18° VITÓRIA BOEIRA DIAS 033.791.930.54 75 19° NEUZA MARIA SILVA DA SILVA 537.775.810.20 70 20° SILVIA REGINA DA SILVA TEIXEIRA 938.703.530.15 70 21° CRISTIANE DE FREITAS PRUSCH 011.296.220.37 70 1. DOS CARGOS 1.1. A convocação destina-se à contratação emergencial, de acordo com a tabela a seguir: Quant. Profissional Carga Horária Semanal Salário 02 ATENDENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL 40H R$ 999,54 01 PROFESSOR ? EDUCAÇÃO INFANTIL 20H R$ 1.679,79 21 AUXILIAR DE SALA 40H R$ 1.689,57 02 MOTORISTA 40H R$ 1.347,09 03 PROFESSOR - ENSINO FUNDAMENTAL DE 6ª A 9ª ANO ? PORTUGUÊS 20H R$ 1.679,79 PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL Nº 23 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022. TRABALHO 13.04.1988 U N IÃ O 01 PROFESSOR - ENSINO FUNDAMENTAL DE 6ª A 9ª ANO ? INGLÊS 20H R$ 1.679,79 01 PROFESSOR - ENSINO FUNDAMENTAL DE 6ª A 9ª ANO ? ARTES 20H R$ 1.679,79 01 PROFESSOR - ENSINO FUNDAMENTAL DE 6ª A 9ª ANO ? CIÊNCIAS 20H R$ 1.679,79 01 PROFESSOR - ENSINO FUNDAMENTAL DE 6ª A 9ª ANO ? GEOGRAFIA 20H R$ 1.679,79 02 PROFESSOR - ENSINO FUNDAMENTAL DE 6ª A 9ª ANO ? RELIGIÃO 20H R$ 1.679,79 15 PROFESSOR - ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS - 1ª A 5ª ANO 20H R$ 1.679,79 17 MONITOR 40H R$ 999,54 16 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 40H R$ 951,33 01 AGENTE FISCAL AMBIENTAL 40H R$ 1.689,57 2. DAS VAGAS 2.1. A contratação dos candidatos, conforme observada na Lei Municipal n° 2.640/2022 e feita de acordo com os aprovados nos Processos Seletivos Simplificados Editais n° 25/2021, n° 137/2021 e n° 179/2021, e far-se-á pela PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA , durante o prazo de validade prevista em Lei. 3. DAS ATRIBUIÇÕES DOS EMPREGOS A síntese das atribuições e qualificações do cargo deste Processo Seletivo consta do ANEXO I deste Edital. 4. DA DIVULGAÇÃO A divulgação oficial de todas as etapas referentes à convocação se dará através de Editais publicados nos seguintes meios e locais: 4.1. O extrato de edital da convocação e os demais extratos serão publicados no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e no site da Prefeitura Municipal de Terra de Areia 4.2. É de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento desta convocação através dos meios de divulgação acima citados. 5. DO PROVIMENTO DAS VAGAS 5.1. O provimento dos empregos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados no Processo Seletivo de que trata os Editais de Homologação de Resultado Final. 5.2. Os aprovados que vierem a ingressar no Quadro de Pessoal do Município de Terra de Areia, serão regidos pela Lei 2.150/2013 do plano de carreira dos servidores municipais. 5.3. Os aprovados estarão sujeitos à jornada de trabalho correspondente ao estabelecido pelas Leis Municipais, inclusive com as alterações que vieram a se efetivar, bem como poderão ser convocados para laborar em regime de plantão para o bom desempenho do serviço. 5.4. Ficam comunicados os candidatos classificados, de que sua contratação, só lhes será dada se atenderem às exigências a seguir, apresentando a documentação que segue abaixo descrita, a partir do item 5.4.3: PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL Nº 23 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022. TRABALHO 13.04.1988 U N IÃ O 5.4.1. Não ter infringindo as leis que fundamentaram este Edital; 5.4.2. Ser brasileiro ou estrangeiro nos termos da Lei (art. 12 e 37, I da CF/88); 5.4.3. Cópia da Cédula de Identidade (não será aceito outro documento que a substitua); 5.4.4. Cópia do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); 5.4.5. Cópia da Carteira de Trabalho e PIS/PASEP; 5.4.6. Cópia do Título de Eleitor; 5.4.7. Certidão de quitação eleitoral (podendo ser emitida no site do tse.jus.br); 5.4.8. 01 (uma) foto 3x4, colorida; 5.4.9. Cópia da Certidão de Casamento ou Nascimento; 5.4.10. Cópia da Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos; 5.4.11. Cópia do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) dos filhos menores de 21 anos; 5.4.12. Cópia do Comprovante de escolaridade; 5.4.13. Habilitação profissional para o cargo, conforme Anexo I; 5.4.14. Negativa de antecedentes criminais; 5.4.15. Atestado Médico de boa saúde física, que comprove aptidão necessária para o exercício do cargo; 5.4.16. Cópia da quitação Militar (quando do sexo masculino); 5.4.17. Cópia do Comprovante de residência; 5.4.18. Declaração de acúmulo de cargo público, conforme Anexo II; 5.4.19. Declaração de bens, conforme Anexo III. 5.5. Os documentos listados do item 5.4.3 ao 5.4.19 deverão ser entregues na recepção da Prefeitura Municipal de Terra de Areia, cito a Rua Laurindo Peroni, n° 4010, centro deste Município, devidamente lacrado, não transparente, identificado, para o que se sugere a seguinte inscrição: AO MUNICÍPIO DE TERRA DE AREIA NOME COMPLETO : CARGO: TELEFONE PARA CONTAT O: 6. DA HOMOLOGAÇÃO E DA VALIDADE 6.1. A Contratação será por tempo determinado, pelo período de doze (12) meses, podendo ser prorrogado pelo mesmo período, a critério da Administração Municipal. 7. DA CONVOCAÇÃO PARA INGRESSO 7.1. Durante o período de validade deste Processo Seletivo fica o candidato aprovado obrigado a manter atualizado junto à Prefeitura seus dados cadastrais e endereço, sob pena de perder a vaga que lhe corresponderia quando da convocação. 7.2. Os candidatos contratados serão convocados por edital publicado na Imprensa Oficial do Município, e facultativamente na imprensa local. 7.3. Os candidatos convocados para contratação temporária no serviço público municipal terão o prazo de 02 (dois) dias uteis, contados da publicação do ato de convocação, para apresentar documentação de acordo com o item 5.5. 7.4. Caso não compareça neste prazo ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação serão convocados os demais classificados, observando-se a ordem classificatória crescente. 7.5. No ato da contratação, o candidato não poderá estar aposentado por invalidez e nem possuir idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 70 anos. Também não poderá receber proventos de aposentadoria oriundo de cargo, emprego ou função exercidos perante a União, Estado, Distrito Federal, Município e suas autarquias, PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL Nº 23 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022. TRABALHO 13.04.1988 U N IÃ O empresas ou fundações, conforme preceitua o Art. 37, § 10 da Constituição Federal, com a redação de Emenda Constitucional N° 20 de 15/12/98, ressalvada as acumulações permitidas pelo inciso XVI do citado dispositivo constitucional, os cargos eletivos e os cargos ou empregos em comissão. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Registre-se, Publique-se e Cumpra-se: ALUÍSIO CURTINOVE TEIXEIRA Prefeito Municipal ANEXO I CATEGORIA FUNCIONAL: PROFESSOR PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL Nº 23 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022. TRABALHO 13.04.1988 U N IÃ O Síntese dos deveres: Participar do processo de planejamento e elaboração da proposta pedagógica da escola; orientar a aprendizagem dos alunos; organizar as operações inerentes ao processo ensino-aprendizagem; contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino. Atribuições: Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; levantar e interpretar os dados relativos à realidade de sua classe; zelar pela aprendizagem do aluno; estabelecer os mecanismos de avaliação; implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; organizar registros de observação dos alunos; participar de atividades extra-classe; realizar trabalho integrado com o apoio pedagógico; participar dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos; colaborar com as atividades e articulação da escola com as famílias e a comunidade; participar de cursos de formação e treinamentos; participar da elaboração e execução do plano político-pedagógico; integrar órgãos complementares da escola; executar tarefas afins com a educação. Condições de trabalho: a) Carga horária semanal de: - 20 horas semanais. Requisitos para preenchimento no cargo: a) Idade mínima de 18 anos. b) Formação: b.1) para a docência na Educação Infantil: exigência mínima de curso superior de licenciatura plena em Pedagogia, ou curso superior de licenciatura plena em qualquer área com especialização em educação infantil; b.2) para a docência nas Séries ou Anos Iniciais do Ensino Fundamental: exigência mínima de curso superior de licenciatura plena em Pedagogia, ou curso superior de licenciatura plena em qualquer área com especialização em educação infantil; b.3) para a docência nas Séries ou Anos Finais do Ensino Fundamental: curso superior em licenciatura plena, específico para as disciplinas respectivas ou formação superior em área correspondente e formação pedagógica, nos termos do artigo 63 da Lei nº 9394/96. b.4) para a docência das disciplinas de Arte, Educação Física Língua Estrangeira Moderna na Educação Infantil e no Ensino Fundamental: curso superior em licenciatura plena, específico para as disciplinas respectivas ou formação superior em área correspondente e formação pedagógica, nos termos do artigo 63 da Lei nº 9.394/96. b.5) Para docência em Educação Especial: Curso Superior em Licenciatura Plena ou Pedagogia, com habilitação específica em Educação Especial. b.6) Para docência em LIBRAS ou BRAILE: Curso Superior em Licenciatura Plena ou Pedagogia, com habilitação específica na respectiva área de atuação. PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL Nº 23 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022. TRABALHO 13.04.1988 U N IÃ O CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE SALA PADRÃO: 07 ATRIBUIÇÕES: Descrição sintética: Auxiliar os professores no atendimento das crianças, nas Escolas Municipais, para assegurar o bem estar e o desenvolvimento das mesmas; Descrição Analítica: Participar das atividades desenvolvidas pelo professor, em sala de aula, ou fora dela; Manter-se integrado(a) com o ( a) professora e as crianças; Participar das reuniões pedagógicas e de grupos de estudos, na Unidade Educativa; Seguir a orientação da supervisão da Unidade Educativa; Orientar para que a criança adquira hábitos de higiene; Auxiliar na elaboração de materiais pedagógicos (jogos, materiais de sucata, e outros); Promover ambiente e de respeito mútuo e cooperação, entre as crianças e demais profissionais da Unidade Educativa, proporcionando o cuidado e educação; Atender as crianças respeitando a fase em que estão vivendo; Interessar-se e entender a proposta da Educação; Participar das formações propostas pelo Departamento de Educação Infantil; Atender as solicitações das crianças; Auxiliar na adaptação das novas crianças; Comunicar ao professor e ao supervisor, anormalidades no processo de trabalho; Zelar pela guarda de materiais e equipamentos de trabalho; Participar ativamente, no processo de adaptação das crianças e atendendo as suas necessidades; Participar do processo de integração da unidade educativa, família e comunidade; Desenvolver hábitos de higiene, junto à criança; Atender as necessidades de Medicina, Higiene e Segurança do trabalho; Conhecer o processo de desenvolvimento da criança, mantendo-se atualizado, através de leituras, encontros pedagógicos, formação continuada em serviço, seminários e outros eventos; Comunicar ao professor e ou/direção situações que requeiram atenção especial; Realizar outras atividades correlatas com a função. CONDIÇÕES DE TABALHO: Geral: carga horária semanal de 40 horas; Especial: o exercício da função poderá exigir a prestação de serviços aos sábados, domingos e feriados; sujeito ao uso de uniforme fornecido pelo município. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Idade: mínima de 18 anos Instrução: Nível Médio na modalidade normal e/ou Cursando Graduação em Pedagogia CATEGORIA FUNCIONAL: MOTORISTA PADRÃO DE VENCIMENTO: 05 ATRIBUIÇÕES: Descrição Sintética: conduzir e zelar pela conservação de veículos automotores em geral: conduzir veículos destinados ao transporte escolar, conduzir ambulâncias, conduzir veículos de grande porte como caminhões e veículos e camionetes. a) Descrição atividades motorista de transporte escolar: Conduzir veículos automotores (leves) no transporte de alunos e professores, recolher o veículo a garagem ou ao local destinado, quando concluída a jornada de trabalho do dia, comunicando qualquer defeito porventura observado, manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento, fazer reparos de emergência, zelar pela conservação do veículo, promover o abastecimento de combustível, água e óleo, verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção, verificar o sistema de freios, verificar o grau de densidade e o nível de água da bateria, calibragem dos pneus, executar tarefas afins. PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL Nº 23 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022. TRABALHO 13.04.1988 U N IÃ O b) Descrição atividades motorista de veículos pesados: Conduzir veículos automotores (caçamba ou caminhão) destinados ao transporte de cargas; recolher o veículo a garagem ou ao local destinado, quando concluída a jornada de trabalho do dia comunicando qualquer defeito porventura observado, manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de emergência; zelar pela conservação dos veículos; promover o abastecimento de combustível, água e óleo; verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção, verificar o sistema de freios; verificar o grau de densidade e o nível de água da bateria, calibragem dos pneus; executar tarefas afins. c) Descrição atividades motorista de veículos leves: dirigir automóveis e outros veículos leves que se destinam ao atendimento dos serviços municipais, recolher veículos a garagem quando concluído o serviço do dia, manter o veículo em perfeitas condições de uso, fazer reparos de urgência, zelar pela conservação dos veículos que lhe forem confiados, providenciar no abastecimento de combustíveis, água e lubrificantes, comunicar ao seu superior imediato, qualquer anormalidade no funcionamento dos veículos, executar outras tarefas correlatas. d) Descrição de atividades de motorista de ambulância: dirigir veículos ambulância, com zelo e dedicação; efetuar o transporte de doentes às locais pré-determinados pela Secretaria da Saúde; retirar e recolher veículos de serviços às garagens; verificar se o veículo de trabalho está em perfeitas condições de uso; fazer pequenos reparos de urgência, providenciar no abastecimento de combustíveis, óleos e água; comunicar ao chefe do serviço qualquer anormalidade que venha a ocorrer no veículo que dirigir; aplicar as regras de segurança nas viagens que realizar; tratar com educação e humanidade as pessoas que transportar; fazer acompanhamento de doentes e internações nos hospitais, casas de saúde, ambulatórios e similares, para onde forem encaminhados os pacientes; realizar outras tarefas afins. REQUISITOS PARA PROVIMENTO Idade: mínima de 18 anos. Instrução: ensino Fundamental incompleto e o processo de seleção será realizado de acordo com a necessidade de município e também conforme o tipo de veículo, exigindo-se a habilitação específica necessária, além de outros pré-requisitos, conforme segue: a)Motorista de veículos pesados: CNH tipo ?D? b)Motorista de Transporte Escolar: CNH tipo ?D? e curso de transporte escolar c)Motorista de veículos leves: CNH tipo ?D? d)Motorista de ambulância: CNH tipo ?D? e curso de transporte de emergência. Especial: o candidato aprovado, desde que devidamente habilitado, após a aprovação no processo de seleção poderá exercer sua atividade em qualquer tipo de veículo conforme a necessidade pública. CONDIÇÕES DE TRABALHO: Geral: carga horária semanal de 40 horas Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados; uso de uniforme e equipamentos de proteção individual fornecidos pelo município; PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL Nº 23 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022. TRABALHO 13.04.1988 U N IÃ O CATEGORIA FUNCIONAL: MONITOR PADRÃO: 02 ATRIBUIÇÕES: Descrição sintética: executar atividades auxiliares e de apoio nas escolas municipais de qualquer nível e centros comunitários, CRAS ou outros órgãos de atendimento do Município, promovendo atividades recreativas e educacionais, zelando pela higiene, segurança e saúde dos menores, jovens e idosos, atendendo também o acompanhamento no transporte escolar e de jovens e adultos. Descrição Analítica: Observar, diariamente, o estado de saúde dos menores e idosos, verificando temperatura corporal, aspecto geral, além de outros indicadores, para, caso identificada alguma anormalidade, providenciar assistência médica especializada; Ministrar, de acordo com prescrição médica, remédios e tratamentos que não exijam conhecimentos especializados; Realizar curativos simples e de emergência, observando noções de primeiros socorros ou observando prescrições estabelecidas; Promover, nos horários determinados, a higiene bucal das crianças e idosos; Promover atividades recreativas, esportivas e artísticas empregando técnicas e materiais apropriados, conforme a faixa etária, a fim de despertar e desenvolver comportamento sadio, social e criativo entre os menores; Acompanhar e cuidar dos menores, inclusive portadores de necessidades especiais, durante a permanência nos estabelecimentos escolares de qualquer nível e centros de bem-estar;, bem como prestando-lhes assistência e orientação quanto à higiene, saúde e educação; Auxiliar nas tarefas escolares, zelando para que estas sejam feitas corretamente; Manter contato permanente com as professores das crianças atendidas, acompanhando o conteúdo ministrado na escola; Observar e cumprir os horários, normas e recomendações determinados pela direção; Reunir-se periodicamente com a direção da escola, do centro de bem- estar, asilo e profissionais de educação para o planejamento de atividades e discussão de problemas; Zelar pelo material sob sua responsabilidade e eventualmente executar serviços de manutenção diária na unidade a que pertence; Colaborar e participar de festas, eventos comemorativos, feiras e demais atividades extras promovidas na unidade em que estiver lotado ou promovidas pela secretaria; Acompanhar alunos desde o embarque no transporte escolar até seu desembarque na escola de destino, assim como acompanhar os alunos desde o embarque, no final do expediente escolar, até o desembarque nos pontos próprios; verificar se todos os alunos estão assentados adequadamente dentro do veículo de transporte escolar; Orientar e auxiliar os alunos, quando necessário a colocarem o cinto de segurança; Orientar os alunos quanto ao risco de acidente, evitando colocar partes do corpo para fora da janela; Zelar pela limpeza do transporte durante e depois do trajeto; Identificar a instituição de ensino dos respectivos alunos e deixá-los dentro do local; Ajudar os alunos a subir e descer as escadas dos transportes; Verificar a segurança dos alunos no momento do embarque e do desembarque; verificar os horários dos transportes, informando aos pais e alunos; Conferir se todos os alunos frequentes no dia estão retornando para os lares; ajudar os pais de alunos especiais na locomoção dos alunos; Tratar os alunos com urbanidade e respeito, comunicar casos de conflito ao responsável pelo transporte de alunos; Ser pontual e assíduo, ter postura ética e aprese Executar outras atribuições afins. CONDIÇÕES DE TABALHO: Geral: carga horária semanal de 40 horas; Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços aos sábados, domingos e feriados; sujeito ao uso de uniforme fornecido pelo município, plantões e atendimento ao publico. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Idade: mínima de 18 anos Instrução: Ensino fundamental completo. PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL Nº 23 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022. TRABALHO 13.04.1988 U N IÃ O ANEXO II DECLARAÇÃO DE ACUMULO DE CARGO PÚBLICO CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS PADRÃO DE VENCIMENTO: 01 ATRIBUIÇÕES: Descrição Sintética: executar trabalhos rotineiros de limpeza em geral; ajudar na remoção ou arrumação de móveis e utensílios, auxiliar nas atividades de cozinha, elaboração de refeições e merenda escolar Descrição Analítica: fazer o serviço de faxina em geral; remover pó de móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos; limpar escadas, pisos, passadeiras, tapetes e utensílios; arrumar banheiros e toaletes; auxiliares na arrumação e troca de roupa de cama; lavar e encerar assoalhos, lavar passar vestuários e roupas de cama e mesa; coletar lixo dos depósitos colocando-os nos devidos recipientes apropriados; lavar vidros, espelhos e persianas; varrer pátios; fazer café e eventualmente, operar elevadores; elaborar refeições e merenda escolar, executar tarefas na cozinha de escolas e creches, executar tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: Geral carga horária semanal de 40 horas; Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados; uso de uniforme e equipamentos de proteção individual fornecido pelo município; sujeito a plantões. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Idade mínima de 18 anos. Instrução: Ensino Fundamental incompleto LOTAÇÃO: em órgãos onde sejam necessárias à execução das atividades próprias do cargo PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL Nº 23 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022. TRABALHO 13.04.1988 U N IÃ O Eu, ____________________________________________________________, portador(a) da cédula de identidade nº ________________________, inscrito(a) no CPF sob nº ____________________________, declaro, com base no que dispõem os incisos XVI e XVII do artigo 37 da Constituição Federal e no Decreto Estadual nº 29.352 de 09 de julho de 2008, que presentemente que exerço o(s) cargo(s) público(s), função(ões) ou emprego(s) abaixo: a) No cargo/função/emprego de _____________________________________, em ______________________________________, com uma carga horária semanal de ____ horas no(s) turno(s) __________________________. b) No cargo/função/emprego de _____________________________________, em _______________________________________________, com uma carga horária semanal de ____ horas no(s) turno(s) __________________________. Declaro, ainda, que tomei conhecimento do inteiro teor das normas acima relacionadas e que estou ciente de que estarei sujeito às penalidades previstas em lei caso venha a incorrer em acumulação ilegal durante o exercício de função para a qual fui nomeado(a)/contratado(a). Terra de Areia, _____ de ________________________ de 2022. ____________________________________ Assinatura do(a) declarante ANEXO III DECLARAÇÃO DE BENS PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL Nº 23 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022. TRABALHO 13.04.1988 U N IÃ O Eu, ___________________________________________________, domiciliado(a) na rua _________________________________, n° ________, bairro ___________________ na cidade de ______________________, UF _____, inscrito no CPF sob n° _________________ e RG n° _________________, Declaro para os devidos fins que até a presente data o meu patrimônio é constituído pelos bens arrolados a seguir: _______________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________ _______________________________________________ Não Possuo Bens ( ) Declaro que as informações acima apresentadas são verdadeiras e estou ciente de que a omissão de informações ou apresentação de dados ou documentos falsos e/ou divergentes implicam no cumprimento das medidas judiciais cabíveis, conforme Art. 297 do Código Penal. Sendo o que havia a declarar e por ser expressão da verdade, firmo a presente. Terra de Areia, _____/______/2022 ___________________________________________________________ Assinatura