ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2021- REGISTRO DE PREÇOS TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM O Prefeito Municipal de Terra de Areia, Senhor Aluísio Curtinove Teixeira, no uso de suas atribuições, torna público para conhecimento dos interessados, que, na Prefeitura Municipal de Terra de Areia, sita a Rua Laurindo Peroni, nº 4010, encontra-se aberta licitação na modalidade de PREGÃO, nos termos da Lei n° 10.520 de 17 de julho de 2002 e do Decreto Municipal n° 030 de 19 de junho de 2007, com a aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, encerrando-se o prazo para recebimento dos envelopes da PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO NO DIA 10/02/2021 ATÉ ÀS 08:30 HORAS, na Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal sito à Rua Laurindo Peroni, nº 4010, Terra de Areia/RS. 1. Os envelopes nº 01 ? Proposta Comercial, nº 02 ? Documentação, bem como os documentos necessários para o Credenciamento, deverão ser entregues até a data e horário abaixo, a saber: a) Data: 10/02/2021 b) Local: Sala de Reuniões c) Prefeitura Municipal d) Horário: 08h30min 1.2. A etapa de lances da licitação se realizará no dia 10/02/2021 às 08h30min. 2- OBJETO: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 2.1. Constitui da presente licitação a seleção de propostas visando o REGISTRO DE PREÇO conforme Decreto Municipal nº 042 de 08 de junho de 2010, para AQUISIÇÃO DE MATERIAL ODONTOLÓGICO PARA ATENDER A SECRETARIA DE SAÚDE , conforme especificações abaixo: Item Descrição Un Qtd Max 1 ABRIDOR DE BOCA DE SILICONE ADULTO UN 6 2 ABRIDOR DE BOCA DE SILICONE INFANTIL UN 6 3 ACIDO FOSFÓRICO PCT 50 4 ADESIVO EM RESINA MONOCOMPONENTE 4G TAMPA FLIP -FLOP FR 24 5 AFASTADOR CIRÚRGICO ODONTOLÓGICO MINNESOTA UN 6 6 AGUA DESTILADA 5LTS UN 30 7 AGUA OXIGENADA VOLUME 10 L 6 8 AGULHA GENGIVAL 30 CURTA CX CX 10 9 AGULHAS NAVITIPS ULTRADENT PARA IRRIGAÇÃO UN 300 10 ALAVANCA APICAL CURVA 302 DIREITA UN 6 11 ALAVANCA APICAL CURVA 302 ESQUERDA UN 6 12 ALAVANCA APICAL RETA 301 UN 6 13 ALAVANCA SELDIN ADULTO DIREITA UN 6 14 ALAVANCA SELDIN ADULT O ESQUERDO UN 6 15 ALAVANCA SELDIN RETA UN 6 16 ALCOOL 70% L 200 17 ALCOOL GEL L 200 18 ALGODÃO TIPO ROLETE PCT 1000 19 ALVEOLÓTOMO UN 6 20 ANESTÉSICO MEPIVACAÍNA 2% COM EPINEFRINA COM VASO CONSTRITO CAIXA COM 50 TUBETES CX 50 21 ANESTÉSICO TÓPICO GEL (BENZOCAÍNA) 200MG/G UN 30 22 ARTICAÍNA ASSOCIADA COM EPINEFRINA 4% + 1/200.000 SOL INJET CX 30 23 AVENTAL DESCARTÁVEL (MANGA LONGA) UN 500 24 BABADOR DENTAL IMPERMEÁVEL PACOTE COM 100 UNIDADES PCT 100 25 BICARBONATO DE SÓDIO PARA JETSONIC (ODONTOLÓ GICO) ENV 2 26 BROCA ALTA ROTAÇÃO ESFERICA Nº 1011 UN 30 27 BROCA ALTA ROTAÇÃO ESFERICA Nº 1011 HASTE LONGA UN 30 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 28 BROCA ALTA ROTAÇÃO ESFERICA Nº 1012 UN 30 29 BROCA ALTA ROTAÇÃO ESFERICA Nº 1012 HASTE LONGA UN 30 30 BROCA ALTA ROTAÇÃO ESFERICA Nº 1 014 UN 60 31 BROCA ALTA ROTAÇÃO ESFERICA Nº 1014 HASTE LONGA UN 60 32 BROCA ALTA ROTAÇÃO ESFERICA Nº 1016 UN 30 33 BROCA ALTA ROTAÇÃO N° 1033 UN 30 34 BROCA ALTA ROTAÇÃO N° 1034 UN 30 35 BROCA ALTA ROTAÇÃO Nº 1016 HASTE LONGA UN 30 36 BROCA ALTA ROTAÇÃO Nº 1046 UN 30 37 BROCA ALTA ROTAÇÃO Nº 1190FF UN 20 38 BROCA ALTA ROTAÇÃO Nº 2135 UN 15 39 BROCA ALTA ROTAÇÃO Nº 2135 F UN 15 40 BROCA ALTA ROTAÇÃO Nº 2200 UN 30 41 BROCA ALTA ROTAÇÃO Nº 3082 UN 30 42 BROCA ALTA ROTAÇÃO Nº 3118 (CHAMA) UN 20 43 BROCA ALTA ROTAÇÃO Nº 3118 F UN 30 44 BROCA ALTA ROTAÇÃO Nº 3118F HASTE LONGA UN 15 45 BROCA ALTA ROTAÇÃO Nº 3118FF UN 15 46 BROCA ALTA ROTAÇÃO Nº 3118FF HASTE LONGA UN 12 47 BROCA ALTA ROTAÇÃO Nº 3168 (PERA) UN 20 48 BROCA ALTA ROTAÇÃO Nº 3195 UN 30 49 BROCA ALTA ROTAÇÃO Nº 3195 HASTE LONGA UN 12 50 BROCA ALTA ROTAÇÃO Nº 3195F PONTA LÁPIS UN 12 51 BROCA ALTA ROTAÇÃO Nº 3195FF UN 30 52 BROCA ALTA ROTAÇÃO Nº 3203FF UN 20 53 BROCA ALTA ROTAÇÃO Nº 4138 UN 30 54 BROCA ALTA ROTAÇÃO Nº 4138FF UN 20 55 BROCA BAIXA ROTAÇÃO DE AÇO Nº 01 UN 15 56 BROCA BAIXA ROTAÇÃO DE AÇO Nº 02 UN 15 57 BROCA BAIXA ROTAÇÃO DE AÇO Nº 03 UN 15 58 BROCA BAIXA ROTAÇÃO DE AÇO Nº 04 UN 40 59 BROCA BAIXA ROTAÇÃO DE AÇO Nº 06 UN 40 60 BROCA BAIXA ROTAÇÃO DE AÇO Nº 08 UN 15 61 BROCA CARBIDE Nº 02 UN 15 62 BROCA DE AÇO ESFERICA PARA ALTA ROTAÇÃO Nº 1/2 UN 12 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 63 BROCA DE AÇO ESFERICA PARA ALTA ROTAÇÃO Nº 2 UN 12 64 BROCA DE AÇO ESFERICA PARA ALTA ROTAÇÃO Nº 4 UN 12 65 BROCA DE AÇO ESFERICA PARA BAIXA ROTAÇÃO COM HASTE LONGA 28MM Nº 01 UN 12 66 BROCA DE AÇO ESFERICA PARA BAIXA ROTAÇÃO COM HASTE LONGA 28MM Nº 02 UN 12 67 BROCA DE AÇO ESFERICA PARA BAIXA ROTAÇÃO COM HASTE LONGA 28MM Nº 03 UN 12 68 BROCA DE AÇO ESFERICA PARA BAIXA ROTAÇÃO COM HASTE LONGA 28MM Nº 04 UN 12 69 BROCA DE AÇO ESFERICA PARA BAIXA ROTAÇÃO COM HASTE LONGA 28MM Nº 05 UN 12 70 BROCA DE AÇO ESFERICA PARA BAIXA ROTAÇÃO COM HASTE LONGA 28MM Nº 06 UN 12 71 BROCA DE AÇO ESFERICA PARA BAIXA ROTAÇÃO COM HASTE LONGA 28MM Nº 07 UN 12 72 BROCA DE AÇO ESFERICA PARA BAIXA ROTAÇÃO COM HASTE LONGA 28MM Nº 08 UN 12 73 BROCA ZEKRYA UN 30 74 BUPIVACAÍNA CLORIDRATO ASSOCIADA A EPINEFRINA, 0,5% + 1/200.000UI SOLUÇÃO INJETÁVEL UN 10000 75 CABO DE BISTURI Nº 03 UN 30 76 CABO P/ESPELHO UN 50 77 CANETA DE ALTA ROTAÇÃO: PUSH BOTTON, ROLAMENTOS DE CERÂMICA, REFRIGERAÇÃO TRIPLA (3 SAÍDA DE ÁGUA), BORDEN 2 FUROS, TERMINAL METÁLICO, EXTRA TORQUE 605 ´C, ESTERILIZÁVEL EM AUTOCLAVE ATÉ 135 C. UN 3 78 CANETA DE BAIXA ROTAÇÃO - MICRO MOTOR: MICRO MOTOR ENCAIXE BORDEN 2 FUROS; SPRAY PARA REFRIGERAÇÃO POR CONDUÇÃO INTERNA; SISTEMA DE ENCAIXE UNIVERSAL INTRA; ESTERELIZÁVEL EM AUTOCLAVE ATÉ 135C . UN 3 79 CARIOSTÁTICO (DIAMINO FLUO RETO DE PRATA) 12% CX 6 80 CIMENTO FORRADOR DE HIDROXIDO DE CALCIO BASE + CATALIZADOR CX 12 81 CIMENTO TEMPORÁRIO P/PREENCHIMENTO DAS CAVIDADES DENTARIAS COM EUGENOL EMBALAGEM COM 20G UN 30 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 82 CINZEL ODONTOLÓGICO UN 15 83 CLOREXIDINE 0,12% L 20 84 CONTRA ÂNGULO: SISTEMA DE ENCAIXE UNIVERSAL INTRA; ESTERELZÁVEL EM AUTOCL AVE ATÉ 135C; GIRO LIVRE DE 360º; SPRAY EXTERNO. UN 3 85 COPO PLASTICO DESCARTÁVEL 50ML PCT 100 86 CREME DENTAL COM FLUOR BG 200 87 CUNHA DE MADEIRA COLORIDO PACOTE COM 100 UNIDADES PCT 30 88 CURETA DE LUCAS UN 10 89 CURETA GRACEY Nº 05/06 UN 6 90 DESCOLADOR DE MOLT BOL INHA UN 10 91 DESOXID UN 10 92 DETERGENTE ENZIMÁTICO PARA LIMPEZA DE ARTIGOS MÉDICOS HOSPIT COMPOSTO POR 5 ENZIMAS, PROTEASE, PEPTIDASE, AMILASE, CELULASE E LIPASE, DETERGENTE NÃO IÔNICO/ANIÔNICO, PH NEUTRO, BIODEGRADÁVEL, NÃO CORROSIVO PARA METAIS, PARA SER UTILIZADO EM TEMPERATURA AMBIENTE OU AQUECIDA PARA PROCESSOS DE LIMPEZA MANUAL OU AUTOMATIZADO, DE AÇÃO RÁPIDA, VOLUME DE 1000, DILUIÇÃO DE 2,0 ML POR LITRO, POUCA FORMAÇÃO DE ESPUMA, SEM ODOR AGRESSIVO NA FORMA CONCENTRADA OU DILUÍDA, APRESENTAR NA P ROPOSTA LAUDO DE ESTABILIDADE DAS ENZIMAS DURANTE O PRAZO DE VALIDADE DO PRODUTO, ESTABILIDADE DO SISTEMA CONSERVANTE, PH DO PRODUTO PURO E DILUÍDO, BIODEGRADABILIDADE, CORROSIVIDADE EM PLÁSTICO E METAIS. FR 30 93 DISCOS DE LIXA SOFLE X POP ON UN 30 94 ELÁSTICO SEPARADOR UN 100 95 ENDO ICE SPRAY PARA TESTE DE VITALIDADE -20ºC FR 6 96 ESCOVA DE ROBSON CERDAS PRETAS UN 75 97 ESCOVA DENTAL MACIA ADULTO UN 1000 98 ESCOVA DENTAL MACIA INFANTIL UN 1000 99 ESCOVA P/LIMPEZA DE BROCA EM AÇO UN 6 100 ESPATULA 07 UN 3 101 ESPATULA DE RESINA DE TITÂNIO TIPO THOMPSON Nº 2 UN 4 102 ESPATULA DE RESINA DE TITÂNIO TIPO THOMPSON Nº 4 UN 4 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 103 ESPATULA DE RESINA DE TITÂNIO TIPO THOMPSON Nº 5 UN 4 104 ESPATULA DE RESINA DE TITÂNIO TIPO THOMPSON Nº 6 UN 4 105 ESPATULA Nº 24 UN 3 106 ESPATULA PARA FIO RETRATOR UN 6 107 ESPATULA PARA INSERÇÃO DE RESINA Nº 01 UN 6 108 ESPELHO BUCAL (ODONTOSCÓPICO) Nº 03 UN 75 109 ESPELHO BUCAL (ODONTOSCÓPICO) Nº 05 UN 75 110 FIO DE SUTURA NYLON 4.0 CX 30 111 FIO DE SUTURA SEDA 4.0 CX 30 112 FIO DENTAL (ROLO COM 100 METROS) RL 150 113 FIO DENTAL (ROLO COM 25 METROS) RL 500 114 FIO RETRATOR UN 15 115 FLÚOR P/APLICAÇÃO TÓPICA NEUTRO OU TUTTI FRUTI. BISNAGA 200ML BG 9 116 FORCEPS 150 (INSTRUMENTAL) UN 6 117 FORCEPS 151 (INSTRUMENTAL) UN 6 118 FORCEPS 16 (INSTRUMENTAL) UN 6 119 FORCEPS 18L (INSTRUMENTAL) UN 6 120 FRASCO DE VIDRO TRANSPARENTE E INCOLOR MODELO DAPPEN EM EMBALAGEM COM 12 UNIDADES PARA USO ODONTOLÓGICO CX 6 121 GAZE PCT PCT 500 122 HEMOSTOTICO VISCOSTAT UN 9 123 HIDROXIDO DE CALCIO BASE FORRADORA FOTOPOLIMERIZÁVEL COM SERINGA UN 6 124 HIPOCLORITO DE SÓDIO 5% UN 6 125 IONÔMERO DE VIDRO CONVENCIONAL PÓ + LIQUIDO UN 6 126 IONÔMERO DE VIDRO RESTAURADOR IONÔMERO DE VIDRO 10G + ÁCIDO POLIACRÍLICO 8G. FOTOPOLIMELIZAVE L KIT 45 127 KIT DE BROCAS ACABAMENTO E POLIMENTO DE RESINAS C/ 7 KIT 12 128 KIT DE POLIMENTO DE RESINA RÁPIDO COMPLETO 4 GRANULAÇÃO FINA E 4 GRANULAÇÃO EXTRA FINA; 8091F, 8092F, 8093F, 8094F, 8091FF, 8092FF, 8093FF, 8094FF. UN 50 129 KIT TRIO (CABO, ESPELHO, SONDA E PINÇA) KIT 45 130 LAMINA DE BISTURI Nº 12 CX 2 131 LÂMINA DE BISTURI Nº 15C CX 2 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 132 LIDOCAÍNA CLORIDRATO 2% + 1:100.000 INJETÁVEL CARPULE 1,8ML CX 40 133 LIDOCAINA CLORIDRATO ASSOCIADA COM EPINEFRINA 2% + 1:100.000 INJETÁVEL (CARPULE 1,8ML) CX 50 134 LIXA EM TIRAS DE AÇO 4MM PCT 20 135 LIXA EM TIRAS DE AÇO 6MM PCT 20 136 LUVA DE PROCEDIMENTO TAM ANHO M CX 500 137 LUVA DE PROCEDIMNETO TAMANHO P CX 500 138 LUVA DE PROCEDIMENTO TAMANHO PP CX 500 139 LUVA SEM TALCO G CX 200 140 LUVA SEM TALCO P CX 200 141 MANDRIL PARA DISCOS DE LIXA SOFLE X POP ON UN 6 142 MASCARA DESCARTÁVEL ELÁSTICO CX 200 143 MATERIAL RESTAURADOR TEMPORÁRIO PÓ 50G (RESINA ACRÍLICA + ÓXIDO DE ZINCO + DIÓXIDO DE TITÂNEO) + LIQUIDO 2ML (EUGENOL + ACIDO ACÉTICO) KIT 12 144 MATRIZ DE AÇO 5MM UN 60 145 MATRIZ DE AÇO 7MM UN 60 146 MATRIZ DE POLIESTER UN 100 147 MEPIVACAÍNA CLORIDRATO 3% SOLUÇÃO INJETÁVEL CX 20 148 MEPIVACAÍNA CLORIDRATO ASSOCIADA C/EPINEFRINA 2% + 1:100.000 CARPULE 1,8ML CX 20 149 ÓCULOS P/PROTEÇÃO C/ALÇA AJUSTÁVEL UN 6 150 ÓLEO LUBRIFICANTE P/CANETA ALTA ROTAÇÃO EMBAL AGEM SPRAY UN 6 151 OLEO LUBRIFICANTE PARA CANETA BAIXA ROTAÇÃO, EMBALAGEM SPRAY FR 6 152 OTOSPORIM UN 6 153 PAPEL CARBONO ARTICULAR UN 150 154 PAPEL FILME PVC TRANSPARENTE RL 50 155 PAPEL GRAU CIRURGICO 100MM X 100M UN 500 156 PAPEL GUARDANAPO PCT 250 157 PAPEL TOALHA UN 10000 158 PASTA DE HIDRÓXIDO DE CALCIO RADIOPACO (BASE + CATALIZADOR) UN 6 159 PASTA DE POLIMENTO DE RESINA A BASE DE DIAMANTE UN 9 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 160 PASTA PROFILÁTICA UN 60 161 PEDRA PLANA P/AFIAÇÃO DE INSTRUMENTAL (CURETAS) UN 6 162 PEDRA PONES UN 6 163 PINÇA MATHIEU UN 6 164 PINCEL DESCARTÁVEL MICROBRUSCH TAMANHOS REGULAR E EXTRA FINO PACOTE COM 100 CX 100 165 PÓ DE HIDROXIDO DE CALCIO UN 15 166 PONTEIRA PLÁSTICA P/CENTRIX UN 200 167 PORTA AGULHA UN 6 168 PRENDEDOR DE BABEIRO ODONTOL ÓGICO JACARÉ UN 6 169 RESINA COMPOSTA FOTOPOLIMERIZÁVEL MICROHÍBRIDA COR A1 . UN 50 170 RESINA COMPOSTA FOTOPOLIMERIZÁVEL MICROHÍBRIDA COR A2 UN 50 171 RESINA COMPOSTA FOTOPOLIMERIZÁVEL MICROHÍBRIDA COR A3 UN 18 172 RESINA COMPOSTA FOTOPOLIMERIZÁVEL MI CROHÍBRIDA COR A3,5 UN 15 173 RESINA COMPOSTA FOTOPOLIMERIZÁVEL MICROHÍBRIDA COR A4 UN 9 174 RESINA COMPOSTA FOTOPOLIMERIZÁVEL MICROHÍBRIDA COR OA2 UN 12 175 RESINA COMPOSTA FOTOPOLIMERIZÁVEL MICROHÍBRIDA COR OA3 UN 15 176 RESINA COMPOSTA FOTOPOLIMERIZ ÁVEL MICROHÍBRIDA COR OA3,5 UN 15 177 RESINA FLOW (FLUIDA) A2 UN 10 178 RESINA FLOW (FLUIDA) A3 UN 15 179 SABONETE LIQUIDO NEUTRO L 10 180 SAQUINHOS PLÁSTICOS TRANSPARENTES NAS MEDIDAS 4X24 CM SACOLÉ COM 100 UNIDADES PCT 10000 181 SELADORA UN 2 182 SERINGA CARPULE INOX DOBRÁVEL P/TUBETES UN 15 183 SERINGA CENTRIX UN 6 184 SERINGA PARA IRRIGAÇÃO ENDODONTIA ULTRADENT AUTOLAVAVEL UN 15 185 SINDESMOTOMO ANGULADO COM DUPLA TERMINAÇÃO UN 10 186 SOLUÇÃO BUCAL DE GLUCONATO DE CLOREXIDINA 0,12% FR 6 187 SONDA MILIMETRADA UN 6 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 188 SUGADOR CIRÚRGICO DESCARTÁVEL ESTÉRIL CX C/20 UN 300 189 SUGADOR ENDODONTICO E DESCARTAVEL UN 500 190 SUGADOR ODONTOLÓGICO DESCARTÁVEL UN 1000 191 TAÇA DE BORRACHA P/PROFILAXIA UN 15 192 TESOURA PONTA FINA PARA REMOÇÃO DE SUT URA IRIS UN 20 193 TIRA DE AÇO P/AMALGMA 4MM FIXA UN 100 194 TIRA DE LIXA EM AÇO 4MM UN 1000 195 TIRA DE LIXA POLIESTER 4MM UN 1000 196 TIRA P/RESINA DE POLIÉSTER TRANSPARENTE UN 1000 197 TOUCA COM TIRAS PARA AMARRAR PCT 5 198 TOUCA DESCARTÁVEL C/ELÁ STICO UN 100000 199 TRICRESOL UN 15 200 VASELINA SÓLIDA UN 10 201 VERNIZ CAVITÁRIO (CAVITINE) FR 15 202 VERNIZ FLUORETADO FR 15 3 ? DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS: 3.1. No dia, hora e local designado neste Edital, Item 1 letras a, b, c e d, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à Sessão Pública, o Pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes contendo as propostas comerciais e os documentos exigidos para a habilitação, em envelopes distintos, fechados, contendo na parte externa, a seguinte identificação: A) NOME DA EMPRESA (PARTICIPANTE) PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2021 - REGISTRO DE PREÇOS PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ENVELOPE Nº 01 ? PROPOSTA COMERCIAL B) NOME DA EMPRESA (PARTICIPANTE) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2021 - REGISTRO DE PREÇOS PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ENVELOPE Nº 02 ? DOCUMENTAÇÃO 3.1.1. A não comprovação de que o interessado ou seu representante legal possui poderes específicos para atuar no certame, impedirá a licitante apenas de ofertar lances verbais, o que não desclassifica a sua Proposta Comercial, lavrando-se, em ata, o ocorrido. 3.1.2. Em nenhuma hipótese serão recebidas propostas e documentação fora do prazo estabelecido neste Edital. 3.2 - CREDENCIAMENTO: 3.2.1. Para participação de representante da empresa proponente, no ato da abertura, o mesmo deverá ser autorizado através de procuração ou credenciamento, conforme modelo em ANEXO IV - Credenciamento, Documento de Identificação com Foto em cópia autenticada, Contrato Social em cópia autenticada e Declaração para Habilitação conforme modelo ANEXO V deste edital, para certificação que o mesmo possua poderes para formular propostas e praticar os demais atos inerentes ao certame. Em caso de participação do Proprietário da proponente, este deverá apresentar Documento de Identificação com Foto em cópia autenticada, Contrato Social em cópia autenticada e Declaração para Habilitação conforme modelo ANEXO V deste edital. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 3.2.2. A não comprovação de que o interessado ou seu representante legal possui poderes específicos para atuar no certame, impedirá a licitante de ofertar lances verbais, lavrando-se, em ata, o preço orçado na proposta. 3.2.3. Juntamente com o envelope n° 01 - Proposta (Anexo ao lado externo do envelope) deverá ser entregue o credenciamento, conforme o item 3.2.1 deste edital e o anexo ?V? Declaração para Habilitação. 3.2.4. Para fins de cumprimento da Lei Complementar nº 123/2006, as licitantes deverão apresentar certidão simplificada do enquadramento de ME ou EPP expedida pela Junta Comercial, com prazo de 180 (cento e oitenta) dias da data de expedição ou declaração firmada por seu representante legal e por seu contador, sob as penas da Lei, que é beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006, para usufruírem os direitos de preferência previstos na respectiva Lei, conforme modelo sugerido no Anexo VI. (Apresentar declaração juntamente com o documento de credenciamento Anexo ao lado externo do envelope). 3.2.5. Em nenhuma hipótese serão recebidas propostas e documentação fora do prazo estabelecido neste Edital. 4- DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: 4.1. Poderão participar da presente licitação todas as pessoas jurídicas legalmente autorizadas a atuarem do ramo pertinente ao objeto desta licitação, que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital. 4.2. Não poderão participar, direta e indiretamente, da presente licitação as empresas que: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 4.2.1. Se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou empresas estrangeiras que não funcionam no país; 4.2.2. O autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica; 4.2.3. Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação. 4.3. O Licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, independente do resultado do procedimento licitatório. 5- DA PROPOSTA COMERCIAL: 5.1. A Proposta Comercial contida no Envelope n° 01 deverá ser apresentada na forma e requisitos indicados nos subitens a seguir: 5.1.1. Emitida por computador ou datilografada, de preferência, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada pelo responsável pela empresa, conforme o Anexo II desse edital. 5.1.2. Conter razão social completa e CNPJ da licitante, sendo este último, obrigatoriamente, o mesmo da Nota de Empenho e da Nota Fiscal, caso seja vencedora do certame. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 5.1.3. Descrição geral quanto ao objeto a ser fornecido, de acordo com as especificações constantes no item 2 - DO OBJETO, constando os valores unitários, em moeda corrente nacional, em algarismos arábicos, com no máximo 2 (duas) casas decimais. 5.1.3.1. No preço cotado já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação. 5.1.3.1.1. As despesas com transportes, cargas e descargas, seguros, impostos e outras correrão sempre por conta e risco do fornecedor, devendo, portanto, estar incluídas no preço dos itens cotados. 5.1.3.1.2. Não serão admitidos preços diferenciados para o mesmo item do objeto. 5.1.4. Conter prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados da data limite para a entrega dos envelopes. 5.1.4.1. Se o prazo de validade for omitido na proposta, esta será considerada válida por 60 (sessenta) dias e não será motivo para desclassificação da proposta. 5.1.5. Conter a identificação do representante da empresa e a respectiva assinatura. 5.2. Juntamente com o envelope n° 01 - Proposta deverá ser entregue a declaração a que se refere o Anexo V (Declaração de Habilitação) preferencialmente, fora do envelope. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA § Primeiro - Preferencialmente, e exclusivamente para facilitar o julgamento por parte do Pregoeiro, solicita-se às empresas que apresentem suas propostas conforme o modelo constante do Anexo II do presente edital. 6- DA HABILITAÇÃO: 6.1. Os interessados para poderem concorrer ao objeto do presente Edital deverão apresentar no envelope n° 02 - Documentação, os seguintes documentos: 6.1.1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social com todas as alterações, devidamente registrado, que poderá ser substituído por documento consolidado das alterações devidamente comprovado o último registro no órgão próprio. Salvo os que apresentarem no credenciamento. 6.1.2. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); 6.1.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Nacional (Portaria MF 358/2014); 6.1.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, da sede da proponente; 6.1.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, da sede da proponente; 6.1.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS; 6.1.7. Alvará de Licença de Localização e alvará Sanitário. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 6.1.8. Declaração da proponente, de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal (conforme modelo constante do Anexo III, do presente edital); 6.1.9. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT; 6.1.10. Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor do Foro da sede da pessoa jurídica do licitante, emitida a menos de 60 (sessenta) dias da data de abertura da presente licitação, estipulada no prêambulo deste edital, quando não houver prazo de validade expresso no documento; 6.1.11. Declaração de Idoneidade (conforme modelo constante do ANEXO VIII, do presente edital); 6.1.12. Autorização de funcionamento da empresa (AFE) pela ANVISA. 6.1.13. Apresentar, no mínimo, 01 (um) atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a licitante já forneceu materiais da natureza do objeto da presente licitação e que cumpriu as obrigações contratuais. 6.1.14. Os itens deverão ter o prazo de validade de no mínimo 18 (dezoito meses) meses. Caso contrário, serão devolvidos e solicitado troca por outro de maior validade, em discordâncias poderá acarretar a desclassificação 6.2. Todos os dados devem estar sem rasuras ou emendas. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 6.3. O envelope deverá estar lacrado com cola evitando assim sua violação. 6.4. Os documentos de habilitação deverão ser apresentados em original ou por fotocópia previamente autenticada em Cartório ou por servidor da Administração, e estar dentro de seus prazos de validade na data prevista para a entrega e abertura dos envelopes. 6.4.1. Quando se tratar de cópia de documento obtido através da Internet, este não precisa ser autenticado, uma vez que terá sua validade confirmada pela mesma via pelo pregoeiro, caso necessário. 6.5. Caso a validade não conste dos respectivos documentos, estes serão considerados válidos por um período de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua emissão. 6.5.1. Para participação de representante da empresa proponente, no ato da abertura desta licitação, o mesmo deverá ser autorizado através de procuração, credenciamento e/ou autorização, a qual ficará arquivada no processo licitatório, conforme item 3.2.1. 6.6. Se a licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em seu nome, e da mesma forma se for filial. 6.6.1. No caso de licitante filial, serão dispensados aqueles documentos que pela própria natureza ou em razão da centralização de recolhimento, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 7- DA PARTICIPAÇÃO DE MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 7.1. Se a participante do certame for empresa de pequeno porte ou microempresa, devidamente comprovada, deverá apresentar declaração conforme ANEXO VI - Declaração de Porte Empresarial, para ser beneficiado pelo que estabelece a Lei Complementar n°. 123/2006, no seu art. 43. 7.2. Havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa. 7.3. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 7.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 7.4. Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte. 7.5. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada. 7.6. Para efeito do disposto no art. 44 da Lei Complementar acima mencionada, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 7.6.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado. 7.6.2. Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso I do caput do artigo 44, da Lei Complementar nº 123/2006, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos § 1° e 2° do art. 44 da referida Lei Complementar, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. 7.6.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos § § 1° e 2° do art. 44 da Lei Complementar n° 123/06, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 7.6.4. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no caput do artigo 44, da Lei Complementar n° 123/06, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 7.6.5. O disposto no artigo 44 da Lei Complementar n°. 123/06 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. 8- DOS PROCEDIMENTOS DE JULGAMENTO: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 8.1. Juntamente com o envelope 01 - PROPOSTA, os interessados apresentarão DECLARAÇÃO (ANEXO V) dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação; 8.2. Serão abertos primeiramente os envelopes contendo as Propostas Comerciais, que deverão estar em conformidade com as exigências do presente edital, o qual se classificará a proposta de MENOR PREÇO POR ITEM e aquelas que apresentem valores sucessivos e superiores até o limite de 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço. 8.3. Não havendo pelos menos três ofertas nas condições definidas no item anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de três, poderão oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos. 8.4. No curso da Sessão, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores, devidamente credenciados, serão convidados individualmente, a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, até a proclamação do vencedor. 8.5. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances. 8.6. A oferta dos lances deverá ser efetuada, no momento em que for conferida a palavra à licitante, na ordem decrescente dos preços. 8.7. É vedada a oferta de lance com vista ao empate. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 8.8. Dos lances ofertados não caberá retratação. 8.9. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas. 8.10. Caso os licitantes não apresentem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita MENOR PREÇO POR ITEM o valor estimado para a contratação, podendo, o pregoeiro, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor. 8.11. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocados pelo Pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances. 8.12. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo comparando-o com os valores consignados em Planilha de Custos, decidindo, motivadamente, a respeito. 8.13. Sendo considerada aceitável a proposta comercial da licitante que apresentou o menor preço, o Pregoeiro procederá à abertura de seu envelope n° 02 - DOCUMENTAÇÃO, para verificação do atendimento das condições de habilitação fixadas no item ?6? deste Edital. 8.14. Constatada a conformidade da documentação com as exigências impostas pelo edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 8.15. Em caso de a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro a inabilitará e examinará as ofertas subsequentes e a qualificação das licitantes, na ordem de classificação e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora. 8.16. Se a oferta não for aceitável por apresentar preço excessivo, o Pregoeiro poderá negociar com a licitante vencedora, com vistas a obter preço melhor. 8.17. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro declarará o vencedor, proporcionando, a seguir, a oportunidade às licitantes para que manifestem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta desta manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte da licitante, registrando na ata da Sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todos os demais licitantes ficaram intimados para, querendo, se manifestar sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias, após o término do prazo do recorrente, proporcionando-se, a todos, vista imediata do processo. 8.18. A ausência do licitante ou sua saída antes do término da Sessão Pública caracterizar-se-á como renúncia ao direito de recorrer. 8.19. Da Sessão Pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para a habilitação e dos recursos interpostos, estes, em conformidade com as disposições do item acima. 8.20. A Ata Circunstanciada deverá ser assinada pelo Pregoeiro e por todos os licitantes presentes. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 8.21. Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para a continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, os licitantes presentes. 9- DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO: 9.1. No julgamento das propostas, serão consideradas vencedoras as DE MENOR PREÇO POR ITEM, desde que atendidas às especificações constantes deste Edital. 9.2. A adjudicação do objeto deste PREGÃO será MENOR PREÇO POR ITEM, às licitantes cujas propostas sejam consideradas vencedoras. 10- DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS: 10.1. Tendo a licitante manifestado a intenção de recorrer na Sessão Publica do Pregão, terá ela o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões de recurso. 10.2. As demais licitantes, já intimadas na Sessão Pública acima referida, terão o prazo de 03 (três) dias para apresentarem as contrarrazões, que começará a correr do término do prazo da recorrente. 10.3. A manifestação na Sessão Pública e a motivação, no caso de recurso, são pressupostos de admissibilidade dos recursos. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 10.4. O (s) recurso (s) será (ão) dirigido (s) ao Departamento de Protocolo da Prefeitura Municipal de Terra de Areia, e, por intermédio do Pregoeiro, será (ao) encaminhado (s) ao Departamento de Assuntos Jurídicos e após, ao Prefeito Municipal, devidamente informado, para apreciação e decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Os pedidos de impugnação deverão ser dirigidos ao Departamento de Licitações e Contratos, firmadas por quem tenha poderes para representar o licitante ou por qualquer cidadão que pretenda impugnar o ato convocatório nesta qualidade e dar entrada no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Terra de Areia. 11- DO REGISTRO DOS PREÇOS E DA HOMOLOGAÇÃO: 11.1 - Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro registrará os preços ofertados pela licitante vencedora para o objeto desta licitação, com a posterior homologação do resultado e do procedimento licitatório pela Autoridade Competente. 11.2 - Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Competente homologará o procedimento licitatório e registrará os preços ofertados pela licitante vencedora para o objeto desta licitação. 12- DO REGISTRO DE PREÇOS: 12.1 - Homologado o resultado da licitação, a Prefeitura Municipal, Órgão Gerenciador do Registro de Preços, respeitada a ordem de classificação, convocará os interessados para assinatura da Ata de Registro de Preços no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados da data do recebimento da convocação e, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA depois de cumpridos os requisitos de publicidade, o compromisso de fornecimento terá efeito nas condições estabelecidas no contrato. 12.1.1 - As licitantes classificadas, se desejarem, poderão registrar os seus preços, desde que aceitem fornecer nas mesmas condições e preço da licitante vencedora do certame. 12.1.2 - O contrato de Registro de Preços (se houver) será assinado pelo Prefeito Municipal e pela licitante cujos preços forem registrados. 12.2 - A proposta da licitante poderá ser desclassificada até a assinatura da Ata de Registro de Preços, se tiver a Prefeitura Municipal de Terra de Areia conhecimento de fato ou circunstância superveniente que desabone sua regularidade fiscal, jurídica, qualificação técnica e/ou econômico-financeira. Neste caso, poderá ser procedida nova classificação, efetuando-se a convocação das licitantes remanescentes, em ordem crescente de preços. 12.3 - O contrato de Registro de Preços não obriga a Administração Municipal a adquirir os produtos nela registrados nem firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo realizar licitações específicas para aquisição de um ou mais itens, obedecida a legislação pertinente, hipótese que, em igualdade de condições, os beneficiários do registro terão preferência. 12.3.1 - O direito de preferência de que trata o item anterior poderá ser exercido pelo beneficiário do registro, quando a Administração Municipal optar pela aquisição do objeto cujo preço está registrado, por outro meio legalmente permitido, que não o contrato de Registro de Preços, e o preço cotado neste for igual ou superior ao registrado. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 12.4 - Durante a vigência do Registro de Preços, os órgãos participantes convocarão os detentores do preço registrado, obedecida obrigatoriamente a ordem de classificação, a cumprir as obrigações decorrentes da presente licitação e do contrato de Registro de Preços. 12.5 - A Prefeitura Municipal de Terra de Areia avaliará o mercado constantemente, promoverá as negociações necessárias ao ajustamento do preço e publicará trimestralmente eventuais variações nos preços registrados. 12.5.1 - Os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar os praticados no mercado, apurados trimestralmente pela Administração Municipal, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta do fornecedor e aquele vigente no mercado à época do registro, com vistas a manter o mesmo equilíbrio econômico-financeiro. 12.5.2 - As alterações de preços oriundas da revisão dos mesmos, no caso de desequilíbrio econômico- financeiro, serão publicadas no mural Público da Prefeitura e disponibilizado no site: www.terradeareia.rs.gov.br da PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 12.6. Se o preço inicialmente registrado tomar-se superior ao praticado no mercado, a Administração Municipal negociará com o fornecedor sua redução. 12.6.1. Caso seja frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 12.7. Se o preço de mercado se tornar superior ao registrado, uma vez frustrada a negociação, o fornecedor, antes de ser convocado a assinar o contrato ou receber a autorização de fornecimento ou a Nota de Empenho, poderá requerer, por escrito, o cancelamento do registro, devendo anexar ao requerimento comprovantes, tais como notas fiscais de aquisição de matérias-primas, lista de preços de fabricantes, entre outros, com vistas a justificar a impossibilidade de cumprir as exigências do contrato de Registro de Preços. 12.8. Não havendo êxito nas negociações, a Prefeitura Municipal de Terra de Areia procederá à revogação do Contrato ou atualização da Ata de Registro de Preços. 12.9. Da Ata constarão, também, as obrigações da Prefeitura Municipal de Terra de Areia e do Fornecedor. 12.10 - Os preços registrados vigorarão por 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura da ata de registro de preços. 12.11 - As despesas decorrentes da contratação do objeto desta licitação correrão à conta dos recursos consignados no orçamento da Administração Municipal para os exercícios alcançados pelo prazo de validade do contrato de Registro de Preços, a cargo da contratante, cujos programas de trabalho e elementos de despesas específicos constarão da respectiva Nota de Empenho. 13 - DA CONTRATAÇÃO: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 13.1. Após a homologação do resultado, a licitante vencedora será intimada para assinatura da ata de registro de preços, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na cláusula ?16?, deste Edital. 13.2. Caso a licitante vencedora recuse-se, injustificadamente, a assinar a ata de registro de preços, no prazo e condições estabelecidas, a licitante subsequente na ordem de classificação, será notificada para fazê-lo nas condições por ela proposta, ocasião em que será realizada nova Sessão Pública, retomando-se a fase de habilitação, sem prejuízo de que o pregoeiro negocie, diretamente, com o proponente para que seja obtido preço melhor. 13.3. O Contratado é responsável por todos os ônus e obrigações concernentes á legislação fiscal, social e tributária, bem como pelos danos e prejuízos que a qualquer título causar á Prefeitura Municipal de Terra de Areia e/ou a terceiros, em decorrência do objeto desta licitação, respondendo por si e seus sucessores. 14- DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 14.1. Os recursos orçamentários destinados ao objeto em questão provirão da seguinte dotação orçamentária: 07 ? Secretaria Mun Saúde 2077 ? PAB FIXO 3.3.3.90.30.00.00.00 ? Material de Consumo (19732) 07? Secretaria Mun Saúde ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 2092 ? SIA SUS 3.3.3.90.30.00.00.00.00 ? Material de Consumo (19388) 07? Secretaria Mun Saúde 2089 ? Manut. Fundo Mun. Saude- ASPS 15% 3.3.3.90.30.00.00.00.00 ? Material de Consumo (185) 15- DO PAGAMENTO: 15.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da documentação fiscal devidamente atestada pela Administração; 15.1.1 - Em caso de devolução de documentação fiscal para correção, o prazo para pagamento fluirá a partir de sua reapresentação. 15.2. O objeto licitado não sofrerá reajuste. 15.3. O preço contratado será, a qualquer título, a única e completa remuneração devida à CONTRATADA, achando-se compreendidos e diluídos no valor proposto, os materiais, os equipamentos, as ferramentas, os tributos, despesas decorrentes de transporte, entrega, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas, e tudo o que for necessário ao perfeito e adequado fornecimento do objeto deste contrato. 16- DAS PENALIDADES: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 16.1. Ressalvados os motivos de força maior devidamente comprovado e a critério do MUNICÍPIO, se a licitante vencedora não cumprir com as obrigações assumidas ou preceitos legais, serão aplicadas as penalidades nos termos do artigo 7° da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, e da Lei 8.666/93 se a licitante, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e será descredenciado nos sistemas de cadastramento de fornecedores, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais. 17- DA RESCISÃO: 17.1. A rescisão do presente poderá ser: 17.1.1 - Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores; 17.1.2 - A inexecução total ou parcial do presente enseja sua rescisão pela Administração, com as consequências previstas no item 16.1 deste Edital; 17.1.3 - Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência da Administração; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 17.1.4 - Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, sem que haja culpa da proponente vencedora, será esta ressarcida dos prejuízos regulamentares comprovados, quando os houver sofrido. 18- DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA VENCEDORA: 18.1. A empresa vencedora obriga-se a: 18.1.1 - Aceitar acréscimos ou supressões que o MUNICIPIO solicitar, até o limite permitido pelo parágrafo 1° do artigo 65 da Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores; 18.1.2 - Responder por todos os ônus e obrigações concernentes á legislação fiscal, social e tributária, bem como pelos danos e prejuízos que a qualquer título causar á Prefeitura Municipal de Terra de Areia e/ou a terceiros, em decorrência do objeto desta licitação, respondendo por si e seus sucessores. 18.1.3 - Fornecer o objeto licitado rigorosamente dentro do prazo de no máximo 05 (cinco) dias após solicitação através de ordem de compra ou pedido, na SECRETRIA DE SAÚDE, de segunda a sexta- feira, no horário de expediente, devendo ser expedida a nota fiscal. 18.1.4 - Proceder a substituição do material, que for entregue fora do que consta no Edital. 19- DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO MUNICIPIO: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 19.1. Reservar-se do direito de rejeitar as propostas que julgar contrárias aos seus interesses, anular ou revogar em todo ou em parte a presente licitação. 19.2. Efetuar os pagamentos de acordo com o especificado no item ?15? deste edital. 19.3. Exigir que a CONTRATADA cumpra com o exposto neste edital. 20- DA VIGÊNCIA: 20.1 O objeto da licitação terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do termo contratual ou rescindindo-se automaticamente na entrega do objeto licitado. 20.1.1 - Findo o prazo previsto para o termino do presente termo, e havendo valor remanescente, fica ressalvado à PREFEITURA, a não obrigatoriedade de retirar todo o material licitado, em virtude da desnecessidade. 21 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 21.1. Recomendam-se às licitantes que estejam no local marcado, com antecedência de 15 (quinze) minutos do horário previsto; 21.2. Para agilização dos trabalhos, não interferindo no julgamento das propostas, as licitantes farão constar em sua documentação endereço, número de fax e telefone, bem como o nome da pessoa indicada para contatos. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 21.3. Os casos omissos serão resolvidos conforme disposições da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor). 21.4. O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, no interesse público, poderão relevar omissões puramente formais, desde que não reste infringido o princípio da vinculação ao instrumento convocatório. 21.5. No interesse da Prefeitura Municipal, e sem que caiba às participantes qualquer reclamação ou indenização, poderá ser: a) adiada a abertura da licitação; b) alteradas as condições do Edital, obedecido ao disposto no § 40 do art. 21 da Lei 8.666/93. 21.6. Integram este Edital os seguintes anexos: ANEXO I - Minuta de Contrato; ANEXO II - Modelo de Proposta Comercial; ANEXO III - Modelo de Declaração; ANEXO IV - Modelo de Credenciamento; (Anexado no lado externo do envelope Proposta) ANEXO V - Modelo de Declaração para Habilitação; (Anexado no lado externo do envelope Proposta) ANEXO VI - Declaração de Porte Empresarial; (Anexado no lado externo do envelope Proposta) ANEXO VII ? Modelo de Ata de Registro de Preço; ANEXO VIII ? Modelo de Declaração idoneidade. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 21.7. Quaisquer pedidos de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente Edital deverão ser dirigidas à Prefeitura Municipal no endereço anteriormente citado, pelo telefone (051) 3666-1285 ou ainda pelo e-mail: licitacoes@terradeareia.rs.gov.br em até 48 (quarenta e oito) horas antes da data de abertura da LICITAÇÃO. 21.8. Ao receberem cópia deste Edital, os interessados deverão deixar registrados na Prefeitura o endereço, telefone e fax, para qualquer comunicação. 21.9. Fica a licitante ciente de que a simples apresentação da documentação e proposta implicará aceitação das condições estabelecidas neste edital. 21.10. As licitantes deverão apresentar documentos autenticados ou à serem autenticados pela Comissão permanente de Licitação, podendo esta se assim entender necessário, a qualquer tempo exigir os respectivos originais para conferência. Prefeitura Municipal de Terra de Areia, em 19 de Janeiro de 2021. Aluísio Curtinove Teixeira Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ANEXO I PROCESSO LICITATÓRIO N° 003/2021 PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇ OS Nº 003/2021 MINUTA DE CONTRATO PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇO Contrato n° XX/XXXX Termo de contrato que entre si celebram o Município de Terra de Areia - RS, e a empresa ___________________________, tendo por objeto Registro de Preços para aquisição de material odontológico para auso da secretaria de saúde. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Pelo presente instrumento contratual de fornecimento de AQUISIÇÃO DE MATERIAL ODONTOLOGICO PARA USO NA SECRETARIA DE SAÚDE, a fim de atender a necessidade da Secretaria de Saúde, que firmam o MUNICÍPIO DE TERRA DE AREIA , pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade, na Rua Laurindo Peroni, nº 4010, inscrito no CNPJ sob o nº 90.256.660/0001-20, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. Aluísio Curtinove Teixeira, doravante denominado CONTRATANTE e .................................................................., empresa estabelecida ................................................................, inscrita no CNPJ sob o nº ............................................, representada por ...................................................., doravante denominada CONTRATADA , fundamentados nas disposições da Lei nº 10.520/2002, Decreto Municipal nº 030/2007 e subsidiariamente a Lei nº 8.666/93, com as alterações posteriores e tendo em vista o que consta do Edital nº 003/2021, Pregão Presencial e do Processo Licitatório nº 003/2021 resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONTRATO E DESCRIÇÃO: 1.1. Constitui objeto do contrato o REGISTRO DE PREÇO para AQUISIÇÃO DE MATERIAL ODONTOLOGICO PARA USO NA SECRETARIA DE SAÚDE , ao longo de 12 (doze) meses, conforme consta na proposta vencedora que faz parte integrante deste Contrato, como se transcrito fosse. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO DE ENTREGA E DO LOCAL: 2.1. A CONTRATADA compromete-se, com relação ao disposto nesta cláusula primeira, a fornecer os objetos licitados, de forma parcelada, conforme necessidade da CONTRATANTE rigorosamente dentro do prazo de no máximo 05 (cinco) dias após solicitação através de ordem de compra, nas Secretaria de Saúde, de segunda a sexta feira, no horário de expediente da Prefeitura Municipal, devendo ser expedida a nota fiscal sempre que houver a execução do objeto. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOCUMENTACÃO CONTRATUAL: 3.1. Fazem parte deste contrato, os seguintes documentos, cujo teor é de conhecimento das partes contratantes: Proposta da Contratada, Edital de Pregão n° 003/2021, Homologação, além das normas e instruções legais vigentes no país, que lhe forem atinentes. CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR DO CONTRATO: 4.1. O presente contrato tem como certo e ajustado o valor unitário de cada item, conforme Ata de Registro de Preços, que é parte integrante deste Contrato. Parágrafo único: O objeto licitado poderá sofrer reajuste depois de expirado o prazo de 90 dias contados da homologação, desde que atendidas as prerrogativas da lei e mediante a efetiva comprovação do aumento por parte do fornecedor e aprovação da administração, devendo ser utilizado o mesmo percentual. Para a comprovação de aumento de preços pelo fornecedor, será levado em consideração apenas, notas fiscais emitidas no máximo 30 (trinta) dias posteriores a data de abertura das propostas deste certame. CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO: 5.1. O pagamento será efetuado em até trinta dias a contar do recebimento da documentação fiscal devidamente atestada pela Administração. 5.1.1 - Em caso de devolução de documentação fiscal para correção, o prazo para pagamento fluirá a partir de sua reapresentação. CLÁUSULA SEXTA - DAS DESPESAS E RECURSOS: 6.1. Os recursos orçamentários destinados ao objeto em questão provirão da seguinte dotação orçamentária: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 07 ? Secretaria Mun Saúde 2077 ? PAB FIXO 3.3.3.90.30.00.00.00 ? Material de Consumo (19732) 07? Secretaria Mun Saúde 2092 ? SIA SUS 3.3.3.90.30.00.00.00.00 ? Material de Consumo (19388) 07? Secretaria Mun Saúde 2089 ? Manut. Fundo Mun. Saude- ASPS 15% 3.3.3.90.30.00.00.00.00 ? Material de Consumo (185) CLÁUSULA SÉTIMA - DAS MULTAS E PENALIDADES: 7.1. Pelo não cumprimento das condições estabelecidas no presente contrato, a Contratada fica sujeita, a critério da Administração e, garantida a defesa prévia, às penalidades previstas no art. 87, incisos e parágrafos, da Lei Federal n° 8.666/93, sob pena de: a) multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, limitado este a 10 (dez) dias, após o qual será considerado inexecução contratual; b) multa de 8% (oito por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um ano); ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA c) multa de 10% (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois anos). 7.2 As multas serão calculadas sobre o valor total do contrato, e caso não tenha sido formalizado, sobre o valor da nota de empenho. 7.3 A aplicação da multa fica condicionada à prévia defesa da Contratada, que deverá ser apresentada no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da respectiva notificação. 7.4 Nos termos do artigo 7° da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, se a licitante, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e será descredenciado nos sistemas de cadastramento de fornecedores, sem prejuízo das multas previstas neste contrato e das demais cominações legais. CLÁUSULA OITAVA - DA FORÇA MAIOR: 8.1. No caso de impossibilidade de cumprimento por parte da CONTRATADA do previsto neste contrato, devido à força maior, conforme definido legalmente, for temporariamente impedida de cumprir total ou parcialmente suas obrigações, deverá comunicar o fato ao CONTRATANTE e ratificar por escrito em até 05 (cinco) dias essa comunicação, descrevendo as ocorrências. Parágrafo primeiro - As obrigações contratuais da CONTRATADA serão suspensas enquanto perdurar a situação. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Parágrafo segundo - O CONTRATANTE e a CONTRATADA, reciprocamente não serão responsáveis, por atrasos de qualquer natureza, causados por motivos de força maior. CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO: 9.1. A rescisão contratual poderá ser: 9.1.1 - Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos 1 a XII e XVII do artigo 78 da Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores; 9.1.2 - A inexecução total ou parcial do presente enseja sua rescisão pela Administração, com as consequências previstas no item 16.1 deste Edital; 9.1.3 - Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência da Administração; 9.1.4 - Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, sem que haja culpa da proponente vencedora, será esta ressarcida dos prejuízos regulamentares comprovados, quando os houver sofrido. CLÁUSULA DÉCIM A - DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA VENCEDORA: 10.1. A empresa vencedora obriga-se a: 10.1.1 Aceitar acréscimos ou supressões que o MUNICIPIO solicitar, até o limite permitido pelo parágrafo 1° do artigo 65 da Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores. 10.1.2 Responder por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, social e tributária, bem como pelos danos e prejuízos que a qualquer título causar à Prefeitura Municipal de Terra de Areia e/ou a terceiros, em decorrência do objeto desta licitação, respondendo por si e seus sucessores. 10.1.3 - Entregar os objetos licitados rigorosamente dentro do prazo de no máximo 05 (cinco) dias após solicitação através de ordem de compra, devendo ser expedida a nota fiscal. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 10.1.4 - Proceder a substituição do material, que for entregue fora do que consta no Edital. 10.1.5 ? A empresa vencedora ficará responsável pela entrega do objeto no Município de Terra de Areia conforme solicitação das Secretaria de Saúde. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO: 11.1. Reservar-se do direito de rejeitar as propostas que julgar contrárias aos seus interesses, anular ou revogar em todo ou em parte a presente licitação. 11.2. Efetuar os pagamentos de acordo com o especificado no item ?15? do edital. 11.3. Exigir que a CONTRATADA cumpra com o exposto neste edital. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 12.1. Este contrato e o Edital de Pregão Presencial 003/2021 Registro de Preços, Processo Licitatório nº 003/2021 ? e seus anexos são complementares entre si; qualquer detalhe mencionado num e omitido no outro será considerado especificado e válido. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO: 13.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Terra de Areia ? RS para dirimir questões oriundas do presente contrato. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA VIGÊNCIA: 14.1. O objeto da licitação terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do termo contratual ou rescindindo-se automaticamente na entrega do objeto licitado. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 14.2. Findo o prazo previsto para o termino do presente termo, e havendo valor remanescente, fica ressalvado à PREFEITURA, a não obrigatoriedade de retirar todo o material licitado, em virtude da desnecessidade. E, por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento, em 03 (vias) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo firmadas. Terra de Areia - RS, de ........................................... de 2021. CONTRATANTE: ALUÍSIO CURTINOVE TEIXEIRA Prefeito Municipal CONTRATADA: EMPRESA CONTRATADA Responsável Legal pela Empresa TESTEMUNHAS: Nome: Nome: CPF: CPF: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ANEXO II PROCESSO LICITATÓRIO Nº 003/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2021 ? REGISTRO DE PREÇOS PROPOSTA COMERCIAL (de preferência em papel timbrado da Proponente ? assinada.) Nome da Empresa: CNPJ: Inscrição Estadual: Endereço Completo: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA CEP: Cidade: Fone: ( ) Apresentamos nossa proposta para o fornecimento de AQUISIÇÃO DE MATERIAL ODONTOLOGICO PARA USO NA SECRETARIA DE SAÚDE , conforme especificações abaixo: Item Descrição Qtde Max Unidade 1 ABRIDOR DE BOCA DE SILICONE ADULTO 6 UN 2 ABRIDOR DE BOCA DE SILICONE INFANTIL 6 UN 3 ACIDO FOSFÓRICO 50 PCT 4 ADESIVO EM RESINA MONOCOMPONENTE 4G TAMPA FLIP - FLOP 24 FR 5 AFASTADOR CIRÚRGICO ODONTOLÓGICO MINNESOTA 6 UN 6 AGUA DESTILADA 5LTS 30 UN 7 AGUA OXIGENADA VOLUME 10 6 L 8 AGULHA GENGIVAL 30 CURTA CX 10 CX 9 AGULHAS NAVITIPS ULTRADENT PARA IRRIGAÇÃO 300 UN 10 ALAVANCA APICAL CURVA 302 DIREITA 6 UN 11 ALAVANCA APICAL CURVA 302 ESQUERDA 6 UN 12 ALAVANCA APICAL RETA 301 6 UN 13 ALAVANCA SELDIN ADULTO DIREITA 6 UN 14 ALAVANCA SELDIN ADULTO ESQUERDO 6 UN 15 ALAVANCA SELDIN RETA 6 UN 16 ALCOOL 70% 200 L 17 ALCOOL GEL 200 L 18 ALGODÃO TIPO ROLETE 1000 PCT 19 ALVEOLÓTOMO 6 UN ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 20 ANESTÉSICO MEPIVACAÍNA 2% COM EPINEFRINA COM VASO CONSTRITO CAIXA COM 50 TUBETES 50 CX 21 ANESTÉSICO TÓPICO GEL (BENZOCAÍNA) 200MG/G 30 UN 22 ARTICAÍNA ASSOCIADA COM EPINEFRINA 4% + 1/200.000 SOL INJET 30 CX 23 AVENTAL DESCARTÁVEL (MANGA LONGA) 500 UN 24 BABADOR DENTAL IMPERMEÁVEL PACOTE COM 100 UNIDADES 100 PCT 25 BICARBONATO DE SÓDIO PARA JETSONIC (ODONTOLÓGICO) 2 ENV 26 BROCA ALTA ROTAÇÃO ESFERICA Nº 1011 30 UN 27 BROCA ALTA ROTAÇÃO ESFERICA Nº 1011 HASTE LONGA 30 UN 28 BROCA ALTA ROTAÇÃO ESFERICA Nº 1012 30 UN 29 BROCA ALTA ROTAÇÃO ESFERICA Nº 1012 HASTE LONGA 30 UN 30 BROCA ALTA ROTAÇÃO ESFERICA Nº 1014 60 UN 31 BROCA ALTA ROTAÇÃO ESFERICA Nº 1014 HASTE LONGA 60 UN 32 BROCA ALTA ROTAÇÃO ESFERICA Nº 1016 30 UN 33 BROCA ALTA ROTAÇÃO N° 1033 30 UN 34 BROCA ALTA ROTAÇÃO N° 1034 30 UN 35 BROCA ALTA ROTAÇÃO Nº 1016 HASTE LONGA 30 UN 36 BROCA ALTA ROTAÇÃO Nº 1046 30 UN 37 BROCA ALTA ROTAÇÃO Nº 1190FF 20 UN 38 BROCA ALTA ROTAÇÃO Nº 2135 15 UN 39 BROCA ALTA ROTAÇÃO Nº 2135 F 15 UN 40 BROCA ALTA ROTAÇÃO Nº 2200 30 UN ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 41 BROCA ALTA ROTAÇÃO Nº 3082 30 UN 42 BROCA ALTA ROTAÇÃO Nº 3118 (CHAMA) 20 UN 43 BROCA ALTA ROTAÇÃO Nº 3118 F 30 UN 44 BROCA ALTA ROTAÇÃO Nº 3118F HASTE LONGA 15 UN 45 BROCA ALTA ROTAÇÃO Nº 3118FF 15 UN 46 BROCA ALTA ROTAÇÃO Nº 3118FF HASTE LONGA 12 UN 47 BROCA ALTA ROTAÇÃO Nº 3168 (PERA) 20 UN 48 BROCA ALTA ROTAÇÃO Nº 3195 30 UN 49 BROCA ALTA ROTAÇÃO Nº 3195 HASTE LONGA 12 UN 50 BROCA ALTA ROTAÇÃO Nº 3195F PONTA LÁPIS 12 UN 51 BROCA ALTA ROTAÇÃO Nº 3195FF 30 UN 52 BROCA ALTA ROTAÇÃO Nº 3203FF 20 UN 53 BROCA ALTA ROTAÇÃO Nº 4138 30 UN 54 BROCA ALTA ROTAÇÃO Nº 4138FF 20 UN 55 BROCA BAIXA ROTAÇÃO DE AÇO Nº 01 15 UN 56 BROCA BAIXA ROTAÇÃO DE AÇO Nº 02 15 UN 57 BROCA BAIXA ROTAÇÃO DE AÇO Nº 03 15 UN 58 BROCA BAIXA ROTAÇÃO DE AÇO Nº 04 40 UN 59 BROCA BAIXA ROTAÇÃO DE AÇO Nº 06 40 UN 60 BROCA BAIXA ROTAÇÃO DE AÇO Nº 08 15 UN 61 BROCA CARBIDE Nº 02 15 UN 62 BROCA DE AÇO ESFERICA PARA ALTA ROTAÇÃO Nº 1/2 12 UN 63 BROCA DE AÇO ESFERICA PARA ALT A ROTAÇÃO Nº 2 12 UN 64 BROCA DE AÇO ESFERICA PARA ALTA ROTAÇÃO Nº 4 12 UN 65 BROCA DE AÇO ESFERICA PARA BAIXA ROTAÇÃO COM HASTE LONGA 28MM Nº 01 12 UN ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 66 BROCA DE AÇO ESFERICA PARA BAIXA ROTAÇÃO COM HASTE LONGA 28MM Nº 02 12 UN 67 BROCA DE AÇO ESFERICA PARA BAIXA ROTAÇÃO COM HASTE LONGA 28MM Nº 03 12 UN 68 BROCA DE AÇO ESFERICA PARA BAIXA ROTAÇÃO COM HASTE LONGA 28MM Nº 04 12 UN 69 BROCA DE AÇO ESFERICA PARA BAIXA ROTAÇÃO COM HASTE LONGA 28MM Nº 05 12 UN 70 BROCA DE AÇO ESFERICA PARA BAIXA ROTAÇÃO COM HASTE LONGA 28MM Nº 06 12 UN 71 BROCA DE AÇO ESFERICA PARA BAIXA ROTAÇÃO COM HASTE LONGA 28MM Nº 07 12 UN 72 BROCA DE AÇO ESFERICA PARA BAIXA ROTAÇÃO COM HASTE LONGA 28MM Nº 08 12 UN 73 BROCA ZEKRYA 30 UN 74 BUPIVACAÍNA CLORIDRATO ASSOCIA DA A EPINEFRINA, 0,5% + 1/200.000UI SOLUÇÃO INJETÁVEL 10000 UN 75 CABO DE BISTURI Nº 03 30 UN 76 CABO P/ESPELHO 50 UN 77 CANETA DE ALTA ROTAÇÃO: PUSH BOTTON, ROLAMENTOS DE CERÂMICA; REFRIGERAÇÃO TRIPLA (3 SAÍDAS DE ÁGUA); BORDEN 2 FUROS; TERMINAL METÁLICO; EXTRA TORQUE 605 ?C; ESTERELIZÁVEL EM AUTOCLAVE ATÉ 135 C. 3 UN 78 CANETA DE BAIXA ROTAÇÃO - MICRO MOTOR: MICRO MOTOR ENCAIXE 3 UN ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA BORDEN 2 FUROS; SPRAY PARA REFRIGERAÇÃO POR COND UÇÃO INTERNA; ESTERELIZÁVEL EM AUTOCLAVE ATÉ 135 C. 79 CARIOSTÁTICO (DIAMINO FLUORE TO DE PRATA) 12% 6 CX 80 CIMENTO FORRADOR DE HIDROXIDO DE CALCIO BASE + CATALIZADOR 12 CX 81 CIMENTO TEMPORÁRIO P/PREENCHIMENTO DAS CAVIDADES DENTARIAS COM EUGENOL EMBALAGEM COM 20G 30 UN 82 CINZEL ODONTOLÓGICO 15 UN 83 CLOREXIDINE 0,12% 20 L 84 CONTRA ÂNGULO; SISTEMA DE ENCAIXE UNIVERSAL INTRA; ESTERELIZÁVEL EM AUTOCLAVE ATÉ 135 C; GIRO LIVRE DE 360 º, SPRAY EXTERNO. 3 UN 85 COPO PLASTICO DESCARTÁVEL 50ML 100 PCT 86 CREME DENTAL COM FLUOR 200 BG 87 CUNHA DE MADEIRA COLORIDO PACOTE COM 100 UNIDADES 30 PCT 88 CURETA DE LUCAS 10 UN 89 CURETA GRACEY Nº 05/06 6 UN 90 DESCOLADOR DE MOLT BOLINHA 10 UN 91 DESOXID 10 UN 92 DETERGENTE ENZIMÁTICO PARA LIMPEZA DE ARTIGOS MÉDICOS HOSPIT COMPOSTO POR 5 ENZIMAS, PROTEASE, PEPTIDASE, AMILASE, CELULASE E LIPASE, DETERGENTE NÃO IÔNICO/ANIÔNICO, PH NEUTRO, BIODEGRADÁVEL, NÃO CORROSIVO PARA METAIS, PARA SER UTILIZADO EM TEMPERATURA AMBIENTE OU AQUECIDA PARA PROCESSOS DE 30 FR ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA LIMPEZA MANUAL OU AUTOMATIZADO, DE AÇÃO RÁPIDA, VOLUME DE 1000, DILUIÇÃO DE 2,0 ML POR LITRO, POUCA FORMAÇÃO DE ESPUMA, SEM ODOR AGRESSIVO NA FORMA CONCENTRADA OU DILUÍDA, APRESENTAR NA PROPOSTA LAUDO DE ESTABILIDADE DAS ENZIMAS DURANTE O PRAZO DE VALIDADE DO PRODUTO, ESTABILIDADE DO SISTEMA CONSERVANTE, PH DO PRODUTO PURO E DILUÍDO, BIODEGRADABILIDADE, CORROSIVIDADE EM PLÁSTICO E METAIS. 93 DISCOS DE LIXA SOFLE X POP ON 30 UN 94 ELÁSTICO SEPARADOR 100 UN 95 ENDO ICE SPRAY PARA TESTE DE VITALIDADE -20ºC 6 FR 96 ESCOVA DE ROBSON CERDAS PRETAS 75 UN 97 ESCOVA DENTAL MACIA ADULTO 1000 UN 98 ESCOVA DENTAL MACIA INFANTIL 1000 UN 99 ESCOVA P/LIMPEZA DE BROCA EM AÇO 6 UN 100 ESPATULA 07 3 UN 101 ESPATULA DE RESINA DE TITÂNIO TIPO THOMPSON Nº 2 4 UN 102 ESPATULA DE RESINA DE TITÂNIO TIPO THOMPSON Nº 4 4 UN 103 ESPATULA DE RESINA DE TITÂNIO TIPO THOMPSON Nº 5 4 UN 104 ESPATULA DE RESINA DE TITÂNIO TIPO THOMPSON Nº 6 4 UN 105 ESPATULA Nº 24 3 UN 106 ESPATULA PARA FIO RETRATOR 6 UN 107 ESPATULA PARA INSERÇÃO DE RESINA Nº 01 6 UN ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 108 ESPELHO BUCAL (ODONTOSCÓPICO) Nº 03 75 UN 109 ESPELHO BUCAL (ODONTOSCÓPICO) Nº 05 75 UN 110 FIO DE SUTURA NYLON 4.0 30 CX 111 FIO DE SUTURA SEDA 4.0 30 CX 112 FIO DENTAL (ROLO COM 100 METROS) 150 RL 113 FIO DENTAL (ROLO COM 25 METROS) 500 RL 114 FIO RETRATOR 15 UN 115 FLÚOR P/APLICAÇÃO TÓPICA NEUTRO OU TUTTI FRUTI. BISNAGA 200ML 9 BG 116 FORCEPS 150 (INSTRUMENTAL) 6 UN 117 FORCEPS 151 (INSTRUMENTAL) 6 UN 118 FORCEPS 16 (INSTRUMENTAL) 6 UN 119 FORCEPS 18L (INSTRUMENTAL) 6 UN 120 FRASCO DE VIDRO TRANSPARENTE E INCOLOR MODELO DAPPEN EM EMBALAGEM COM 12 UNIDADES PARA USO ODONTOLÓGICO 6 CX 121 GAZE PCT 500 PCT 122 HEMOSTOTICO VISCOSTAT 9 UN 123 HIDROXIDO DE CALCIO BASE FORRADORA FOTOPOLIMERIZÁVEL COM SERINGA 6 UN 124 HIPOCLORITO DE SÓDIO 5% 6 UN 125 IONÔMERO DE VIDRO CONVENCIONAL PÓ + LIQUIDO 6 UN 126 IONÔMERO DE VIDRO RESTAURADOR IONÔMERO DE VIDRO 10G + ÁCIDO POLIACRÍLICO 8G. FOTOPOLIMELIZAVEL 45 KIT 127 KIT DE BROCAS ACABAMENTO E POLIMENTO DE RESINAS C/ 7 12 KIT 128 KIT DE POLIMENTO DE RESINA RÁPIDO COMPLETO 4 GRANULAÇÃO FINA E 4 GRANULAÇÃO EXTRA FINA; 8091F, 8092F, 50 UN ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 8093F, 8094F, 8091FF, 8092FF, 8093FF, 8094FF. 129 KIT TRIO (CABO, ESPELHO, SONDA E PINÇA) 45 KIT 130 LAMINA DE BISTURI Nº 12 2 CX 131 LÂMINA DE BISTURI Nº 15C 2 CX 132 LIDOCAÍNA CLORIDRATO 2% + 1:100.000 INJETÁVEL CARPULE 1,8ML 40 CX 133 LIDOCAINA CLORIDRATO ASSOCIADA COM EPINEFRINA 2% + 1:100.000 INJETÁVEL (CARPULE 1,8ML) 50 CX 134 LIXA EM TIRAS DE AÇO 4MM 20 PCT 135 LIXA EM TIRAS DE AÇO 6MM 20 PCT 136 LUVA DE PROCEDIMENTO TAMANHO M 500 CX 137 LUVA DE PROCEDIMENTO TAMANHO P 500 CX 138 LUVA DE PROCEDIMENTO TAMANHO PP 500 CX 139 LUVA SEM TALCO G 200 CX 140 LUVA SEM TALCO P 200 CX 141 MANDRIL PARA DISCOS DE LIXA SOFLE X POP ON 6 UN 142 MASCARA DESCARTÁVEL ELÁSTICO 200 CX 143 MATERIAL RESTAURADOR TEMPORÁRIO PÓ 50G (RESINA ACRÍLICA + ÓXIDO DE ZINCO + DIÓXIDO DE TITÂNEO) + LIQUIDO 2ML (EUGENOL + ACIDO ACÉTICO) 12 KIT 144 MATRIZ DE AÇO 5MM 60 UN 145 MATRIZ DE AÇO 7MM 60 UN 146 MATRIZ DE POLIESTER 100 UN 147 MEPIVACAÍNA CLORIDRATO 3% SOLUÇÃO INJETÁVEL 20 CX 148 MEPIVACAÍNA CLORIDRATO ASSOCIADA C/EPINEFRINA 2% + 1:100.000 CARPULE 1,8ML 20 CX 149 ÓCULOS P/PROTEÇÃO C/ALÇA AJUSTÁVEL 6 UN ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 150 ÓLEO LUBRIFICANTE P/CANETA ALTA ROTAÇÃO EMBALAGEM SPRAY 6 UN 151 OLEO LUBRIFICANTE PARA CANETA BAIXA ROTAÇÃO, EMBALAGEM SPRAY 6 FR 152 OTOSPORIM 6 UN 153 PAPEL CARBONO ARTICULAR 150 UN 154 PAPEL FILME PVC TRANSPARENTE 50 RL 155 PAPEL GRAU CIRURGICO 100MM X 100M 500 UN 156 PAPEL GUARDANAPO 250 PCT 157 PAPEL TOALHA 10000 UN 158 PASTA DE HIDRÓXIDO DE CALCIO RADIOPACO (BASE + CATALIZADOR) 6 UN 159 PASTA DE POLIMENTO DE RESINA A BASE DE DIAMANTE 9 UN 160 PASTA PROFILÁTICA 60 UN 161 PEDRA PLANA P/AFIAÇÃO DE INSTRUMENTAL (CURETAS) 6 UN 162 PEDRA PONES 6 UN 163 PINÇA MATHIEU 6 UN 164 PINCEL DESCARTÁVEL MICROBRUSCH TAMANHOS REGULAR E EXTRA FINO PACOTE COM 100 100 CX 165 PÓ DE HIDROXIDO DE CALCIO 15 UN 166 PONTEIRA PLÁSTICA P/CENTRIX 200 UN 167 PORTA AGULHA 6 UN 168 PRENDEDOR DE BABEIRO ODONTOLÓGICO JACARÉ 6 UN 169 RESINA COMPOSTA FOTOPOLIMERIZÁVEL MICROHÍBRIDA COR A1 . 50 UN 170 RESINA COMPOSTA FOTOPOLIMERIZÁVEL MICROHÍBRIDA COR A2 50 UN 171 RESINA COMPOSTA FOTOPOLIMERIZÁVEL MICROHÍBRIDA COR A3 18 UN ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 172 RESINA COMPOSTA FOTOPOLIMERIZÁVEL MICROHÍBRIDA COR A3,5 15 UN 173 RESINA COMPOSTA FOTOPOLIMERIZÁVEL MICROHÍBRIDA COR A4 9 UN 174 RESINA COMPOSTA FOTOPOLIMERIZÁVEL MICROHÍBRIDA COR OA2 12 UN 175 RESINA COMPOSTA FOTOPOLIMERIZÁVEL MICROHÍBRIDA COR OA3 15 UN 176 RESINA COMPOSTA FOTOPOLIMERIZÁVEL MICROHÍBRIDA COR OA3,5 15 UN 177 RESINA FLOW (FLUIDA) A2 10 UN 178 RESINA FLOW (FLUIDA) A3 15 UN 179 SABONETE LIQUIDO NEUTRO 10 L 180 SAQUINHOS PLÁSTICOS TRANSPARENTES NAS MEDIDAS 4X24 CM SACOLÉ COM 100 UNIDADES 10000 PCT 181 SELADORA 2 UN 182 SERINGA CARPULE INOX DOBRÁVEL P/TUBETES 15 UN 183 SERINGA CENTRIX 6 UN 184 SERINGA PARA IRRIGAÇÃO ENDODONTIA ULTRADENT AUTOLAVAVEL 15 UN 185 SINDESMOTOMO ANGULADO COM DUPLA TERMINAÇÃO 10 UN 186 SOLUÇÃO BUCAL DE GLUCONATO DE CLOREXIDINA 0,12% 6 FR 187 SONDA MILIMETRADA 6 UN 188 SUGADOR CIRÚRGICO DESCARTÁVEL ESTÉRIL CX C/20 300 UN ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 189 SUGADOR ENDODONTICO E DESCARTAVEL 500 UN 190 SUGADOR ODONTOLÓ GICO DESCARTÁVEL 1000 UN 191 TAÇA DE BORRACHA P/PROFILAXIA 15 UN 192 TESOURA PONTA FINA PARA REMOÇÃO DE SUTURA IRIS 20 UN 193 TIRA DE AÇO P/AMALGMA 4MM FIXA 100 UN 194 TIRA DE LIXA EM AÇO 4MM 1000 UN 195 TIRA DE LIXA POLIESTER 4MM 1000 UN 196 TIRA P/RESINA DE POLIÉSTER TRANSPARENTE 1000 UN 197 TOUCA COM TIRAS PARA AMARRAR 5 PCT 198 TOUCA DESCARTÁVEL C/ELÁSTICO 100000 UN 199 TRICRESOL 15 UN 200 VASELINA SÓLIDA 10 UN 201 VERNIZ CAVITÁRIO (CAVITINE) 15 FR 202 VERNIZ FLUORETADO 15 FR VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL ________________ (conforme subitem 5.1.4 do edital). Data: Nome e assinatura do Representante e carimbo da empresa. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ANEXO III PROCESSO LICITATÓRIO Nº 003/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2021- REGISTRO DE PREÇOS DECLARAÇÃO (Razão Social da Empresa)___________, inscrita no CNPJ nº __________, por intermédio de seu representante legal Sr. (a)_____________, portador da Carteira de Identidade nº _______________, CPF nº ______________DECLARA para fins do disposto no inciso V, do Art. 27, da Lei 8.666/93, acrescido pela Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: -Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. Ou -Não emprega menor a partir de quatorze anos. (Observação: colocar uma das alternativas acima) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Data: ______________________________________ Assinatura do representante legal da empresa Carimbo da Empresa ANEXO IV PROCESSO LICITATÓRIO Nº 003/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2021 - REGISTRO DE PREÇOS CREDENCIAMENTO Através da presente, credenciamos o (a) Sr. (a) ______________________, portador da cédula de identidade nº _________________ e CPF nº ______________________, a participar da licitação instaurada pela Prefeitura Municipal de Terra de Areia ? RS, na modalidade de Pregão Presencial nº 003/2021 ? Registro de Preços, Processo Licitatório nº 003/2021, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa ___________________________ bem como formular propostas verbais, recorrer e praticar todos os demais atos inerentes ao certame. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ________________________em ________de _____________ de 2021. __________________________________________ Carimbo da empresa e Assinatura do Credenciante ANEXO V PROCESSO LICITATÓRIO Nº 003/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2021 - REGISTRO DE PREÇOS DECLARAÇÃO PARA HABILITAÇÃO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA DECLARAMOS, para fins de participação no procedimento licitatório, PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2021 ? Registro de Preços, Processo Licitatório nº 003/2021, que esta empresa concorda com o disposto neste instrumento e atende plenamente os requisitos necessários à habilitação, possuindo toda a documentação comprobatória exigida no edital convocatório. ________________________em ________de _____________ de 2021. Carimbo da Empresa identificando a Razão Social, CNPJ e Assinatura do Representante Legal. ANEXO VI PROCESSO LICITATÓRIO Nº 003/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2021 - REGISTRO DE PREÇOS DECLARAÇÃO DE PORTE EMPRESARIAL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA A empresa____________________________, CNPJ nº _______________, por intermédio de seu representante legal, Sr. _______________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº ___________________ e do CPF nº _______________________ DECLARA, para fins de participação no Pregão Presencial nº 003/2021 - Processo Licitatório nº 003/2021, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é beneficiária da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006. Declara ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Sem mais para o momento, enviamos nossos protestos de estima e consideração. ________________________em ________de _____________ de 2021. Carimbo da Empresa identificando a Razão Social, CNPJ e Assinatura do Representante Legal. ANEXO VII MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 003/2021 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA PROCESSO LICITATÓRIO N.º 003/2021 Aos ___ dias do mês de ____________ de 2021, nas dependências da Administração Municipal de Terra de Areia, sito à Rua Laurino Peroni, nº 4010, Bairro Centro, nesta cidade, nos termos do art. 15, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, o órgão gerenciador (OG), devidamente designado pela autoridade competente, face a classificação das propostas apresentadas no pregão presencial nº 003/2021, para REGISTRO DE PREÇOS, por deliberação do Pregoeiro e Equipe de Apoio, homologada em __/__/2021, resolve REGISTRAR OS PREÇOS das empresas participantes da licitação, por item, observadas as cláusulas estabelecidas no edital que regeu o certame, conforme a seguir. 1. OBJETO 1.1 A presente Ata de Registro de Preços tem por finalidade registrar os preços dos materiais especificados no Edital de Pregão Presencial nº 003/2021, ofertados no certame licitatório, passando a fazer parte integrante dessa Ata. 2. VALIDADE 2.1 O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura. 2.2 Conforme art. 15, § 4º, da Lei nº 8.666/1993, Decreto Municipal nº 042 de 08 de junho de 2010, a Administração não está obrigada a realizar compras exclusivamente por intermédio dessa Ata, podendo adotar, para tanto, licitação específica, assegurando-se, todavia, a preferência de fornecimento aos registrados, no caso de igualdade de condições. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 3. CONTRATO 3.1 Para o fornecimento dos materiais registrados nessa Ata poderão ser celebrados contratos específicos com as licitantes, com posteriores solicitações, conforme Anexo I. 4. PREÇOS 4.1 Os preços ofertados pelas empresas na licitação serão devidamente registrados, conforme demonstrativo abaixo: ITEM 1 LICITANTE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 1ª colocada (nome da empresa) R$ R$ 2ª colocada ... R$ R$ 3ª colocada ... R$ R$ ITEM 2 LICITANTE VALOR VALOR 1ª colocada (nome da empresa) R$ R$ 2ª colocada ... R$ R$ 3ª colocada ... R$ R$ ITEM 3 LICITANTE VALOR VALOR ... ... ... ... ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 5. CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 5.1. A Administração efetuará seus pedidos a Detentora da Ata através de solicitação de entrega ou entrega de uma via da nota de empenho por onde correrá a despesa, mediante comprovante de recebimento por qualquer meio, inclusive e-mail, telefone ou fax. 5.2. O prazo para entrega dos materiais será de 05 (cinco) dias contados do recebimento, pela detentora da ata de registro de preços, de cada pedido de fornecimento representado pela correspondente NOTA DE EMPENHO, no endereço e horário determinado pela secretaria requerente. 5.2. Os valores devidos pela Prefeitura serão pagos, em até 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo (formal e objetivo dos materiais) mediante apresentação da respectiva fatura. 5.3. As despesas decorrentes dos pedidos de fornecimento correrão por conta da Unidade Orçamentária, Categoria Econômica e Funcional Programática a seguir: 07 ? Secretaria Mun Saúde 2077 ? PAB FIXO 3.3.3.90.30.00.00.00 ? Material de Consumo (19732) 07? Secretaria Mun Saúde 2092 ? SIA SUS 3.3.3.90.30.00.00.00.00 ? Material de Consumo (19388) 07? Secretaria Mun Saúde 2089 ? Manut. Fundo Mun. Saude- ASPS 15% 3.3.3.90.30.00.00.00.00 ? Material de Consumo (185) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 6. EXCLUSÃO DE LICITANTE DA ATA DE REGISTRO DE P REÇOS 6.1 O licitante que teve seu preço registrado poderá ser excluído da presente Ata, com a consequente aplicação das penalidades previstas no edital e no contrato, assegurado o contraditório e ampla defesa, nas seguintes hipóteses: a) quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes na presente Ata; b) quando, convocado, o fornecedor não assinar o contrato, sem justificativa aceitável; c) quando o fornecedor não realizar a entrega do item no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável; d) quando, solicitado o reequilíbrio econômico-financeiro pela Administração, o fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado, e esse se tornar superior ao praticado no mercado; e) quando o fornecedor solicitar o cancelamento por escrito, por estar impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços por fato superveniente à licitação, alheio a sua vontade, decorrente de caso fortuito ou força maior, desde que o pedido de cancelamento esteja devidamente instruído com a documentação comprobatória da situação alegada; 6.2 As hipóteses elencadas no item anterior serão devidamente apuradas e formalizadas em processo administrativo próprio, e comunicadas por escrito, com protocolo de recebimento, assegurado o contraditório e a ampla defesa no prazo de cinco dias úteis. 6.3 No caso de se tornar desconhecido o endereço do fornecedor, as comunicações necessárias serão feita por publicação na imprensa oficial, considerando-se, assim, para todos os efeitos, excluído o licitante da ata de registro de preços. 7. PENALIDADES ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 7.1 Os bens cujos fornecimentos vierem a ser contratados deverão ser entregues em até 05 (cinco) dias após a data da assinatura da Ordem de Compra, sob pena de: a) multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, limitado este a 10 (dez) dias, após o qual será considerado inexecução contratual; b) multa de 8% (oito por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um ano); c) multa de 10% (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois anos). 7.2 As multas serão calculadas sobre o valor total do contrato, e caso não tenha sido formalizado, sobre o valor da nota de empenho. 8. FISCALIZAÇÃO 8.1 Cabe a Administração proceder à fiscalização rotineira dos itens recebido, quanto à quantidade, qualidade, compatibilidade com as características ofertadas na proposta e demais especificações. 8.2 Os fiscais responsáveis pela contratação estão investidos do direito de recusar, em parte ou totalmente, o material que não satisfaça as especificações estabelecidas ou que esteja sendo entregue fora dos dias e horários preestabelecidos. 8.3 As irregularidades constatadas pela(s) empresa(s) detentora(s) da ata de registro de preços deverão ser comunicadas a Administração, no prazo máximo de dois dias, para que sejam tomadas as providências necessárias para corrigi-las ou, quando for o caso, aplicadas as penalidades cabíveis. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 9. CASOS FORTUITOS OU DE FORÇA MAIOR 9.1 Serão considerados casos fortuitos ou de força maior, para efeito de cancelamento da Ata de Registro de Preços ou de não aplicação de sanções, os inadimplementos decorrentes das situações a seguir: a) greve geral; b) calamidade pública; c) interrupção dos meios de transporte; d) condições meteorológicas excepcionalmente prejudiciais; e e) outros casos que se enquadrem no parágrafo único do art. 393, do Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002). 9.2 Os casos acima enumerados devem ser satisfatoriamente justificados pelo fornecedor. 9.3 Sempre que ocorrerem as situações elencadas, o fato deverá ser comunicado ao Órgão Participante, em até 24 horas após a ocorrência. Caso não seja cumprido este prazo, o início da ocorrência será considerado como tendo sido 24 horas antes da data de solicitação de enquadramento da ocorrência como caso fortuito ou de força maior. 10. FORO 10.1 Para a resolução de possíveis divergências entre as partes, oriundas da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Terra de Areia. E, por assim haverem acordado, declaram as partes aceitarem todas as disposições estabelecidas na presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelo Excelentíssimo Senhor Aluísio Curtinove ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Teixeira, Prefeito do município de Terra de Areia, e pelos representantes legais das empresas conforme descrito abaixo e pelas testemunhas. Prefeitura Municipal de Terra de Areia, XX de XXXXXXX de 2021. Aluísio Curtinove Teixeira Prefeito Municipal Representante Legal Nome da Empresa Detentora da Ata CNPJ: Testemunhas: Nome: Nome: CPF: CPF: ANEXO VIII PROCESSO LICITATÓRIO Nº 003/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2021? REGISTRO DE PREÇOS DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Declaramos para os fins de direito, na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº 003/2021 ? REGISTRO DE PREÇOS, Processo Licitatório nº 003/2021, instaurado pela Prefeitura Municipal de Terra de Areia, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas. Por expressão da verdade, firmamos a presente. ________________________em ________de _____________ de 2021. Carimbo da Empresa identificando a Razão Social, CNPJ e Assinatura do Representante Legal.