ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TE RRA DE AREIA EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2020 - REGISTRO DE PREÇOS TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM O Prefeito Municipal de Terra de Areia, senhor Aluísio Curtinove Teixeira, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, que, na Prefeitura Municipal de Terra de Areia, sita a Rua Laurindo Peroni, nº 4010, encontra-se aberta licitação na modalidade de PREGÃO, nos termos da Lei n° 10.520 de 17 de julho de 2002, e do Decreto Municipal n° 030 de 19 de junho de 2007, com a aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, encerrando-se o prazo para recebimento dos envelopes da PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃ O NO DIA 15 DE MAIO DE 2020 ATÉ ÀS 09:00 HORAS, no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal sito à Rua Laurindo Peroni, nº 4010, Terra de Areia/RS. A sessão será conduzida pelo Pregoeiro do Município Senhor André da Silveira, para tanto nomeado Comissão designada pela Portaria nº 361/2019 de 25 de outubro de 2019, sendo auxiliado nos trabalhos pela respectiva Equipe de Apoio, designada nos autos do processo em epígrafe. 1. Os envelopes nº 01 ? Proposta Comercial, nº 02 ? Documentação, bem como os documentos necessários para o Credenciamento, deverão ser entregues até a data e horário abaixo, a saber: a) Data: 15/05/2020 b) Local: Sala de Reuniões c) Prefeitura Municipal d) Horário: 09h00min 1.2. A etapa de lances da licitação se realizará na data do dia 15 de maio de 2020, às 09h00min. 2. DO OBJETO: Constitui da presente licitação a seleção de propostas visando o REGISTRO DE PREÇO conforme Decreto Municipal nº 042 de 08 de junho de 2010 para AQUISIÇÃO DE CESTAS BÁSICAS PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, conforme itens descritos no Termo de Referência (Anexo I) deste instrumento. 2.1. CONSIDERAÇÕES IMPORTANTES: 2.1.1. Gêneros Não-Perecíveis: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TE RRA DE AREIA a) Armazenamento dos Produtos - Os produtos devem ser armazenados em locais que estejam respeitando as normas da ANVISA quanto à higiene geral dos mesmos. Todos os produtos devem respeitar rigorosamente os prazos de validade estipulados nas suas características. b) Condições dos Produtos - Os produtos devem ter validade mínima de 90 (noventa) dias a contar da data de entrega dos produtos. Os produtos devem ser de 1ª qualidade e devem obedecer a embalagens e apresentar todas as características organolépticas próprias de cada produto. Os estabelecimentos das empresas licitantes devem estar à disposição da Prefeitura Municipal, para visitação, para análise de qualidades e quantidades. Se o produto na hora da entrega, não estiver de acordo com as especificações do edital, o mesmo não será aceito e o fornecedor terá um prazo máximo de 24 horas para fazer a reposição do produto no local destinado. 3. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES: 3.1. No dia, hora e local designado neste Edital, Item 1 letras a, b, c e d, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à Sessão Pública, o Pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes contendo as propostas comerciais e os documentos exigidos para a habilitação, em envelopes distintos, fechados, contendo na parte externa, a seguinte identificação: A) NOME DA EMPRESA (PARTICIPANTE) PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2020 PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ENVELOPE Nº 01 ? PROPOSTA COMERCIAL B) NOME DA EMPRESA (PARTICIPANTE) PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2020 PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ENVELOPE Nº 02 ? DOCUMENTAÇÃO 3.1.1. A não comprovação de que o interessado ou seu representante legal possui poderes específicos para atuar no certame, impedirá a licitante apenas de ofertar lances verbais, o que não desclassifica a sua Proposta Comercial, lavrando-se, em ata, o ocorrido. 3.1.2. Em nenhuma hipótese serão recebidas propostas e documentação fora do prazo estabelecido neste Edital. 3.2 DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO: 3.2.1. Para participação de representante da empresa proponente, no ato da abertura, o mesmo deverá ser autorizado através de procuração ou credenciamento, conforme modelo ANEXO V - Credenciamento, Cédula de Identidade em cópia autenticada, Estatuto ou Contrato Social em cópia ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TE RRA DE AREIA autenticada e Declaração para Habilitação conforme modelo ANEXO VI deste edital, para certificação que o mesmo possua poderes para formular propostas e praticar os demais atos inerentes ao certame. Em caso de participação do Proprietário da proponente, este deverá apresentar Cédula de Identidade em cópia autenticada, Contrato Social em cópia autenticada e Declaração para Habilitação conforme modelo ANEXO VI deste edital. 3.2.2. A não comprovação de que o interessado ou seu representante legal possui poderes específicos para atuar no certame, impedirá a licitante de ofertar lances verbais, lavrando-se, em ata, o preço orçado na proposta. 3.2.3. Juntamente com o envelope n° 01 - Proposta (Anexo ao lado externo do envelope) deverá ser entregue o credenciamento, conforme o item 3.2.1 deste edital e Declaração para Habilitação, conforme ANEXO VI deste edital. 3.2.4. Para fins de cumprimento da Lei Complementar nº 123/2006, as licitantes deverão apresentar certidão simplificada do enquadramento de ME ou EPP expedida pela Junta Comercial, com prazo de 180 (cento e oitenta) dias da data de expedição ou declaração firmada por seu representante legal e por seu contador, sob as penas da Lei, que é beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006, para usufruírem os direitos de preferência previstos na respectiva Lei, conforme modelo sugerido no Anexo VII. (Apresentar declaração juntamente com o documento de credenciamento Anexo ao lado externo do envelope). 3.2.5. Em nenhuma hipótese serão recebidas propostas e documentação fora do prazo estabelecido neste Edital. 4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: 4.1. Poderão participar da presente licitação todas as pessoas jurídicas legalmente autorizadas a atuarem do ramo pertinente ao objeto desta licitação, que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital. 4.2. Não poderão participar, direta e indiretamente, da presente licitação as empresas que: 4.2.1. Se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou empresas estrangeiras que não funcionam no país; 4.2.2. O autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica; 4.2.3. Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação. 4.3. O Licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, independente do resultado do procedimento licitatório. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TE RRA DE AREIA 5. DA PROPOSTA COMERCIAL: 5.1. A Proposta Comercial contida no Envelope n° 01 deverá ser apresentada na forma e requisitos indicados nos subitens a seguir: 5.1.1. Emitida por computador ou datilografada, de preferência, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada pelo responsável pela empresa. 5.1.2. Conter razão social completa e CNPJ da licitante, sendo este último, obrigatoriamente, o mesmo da Nota de Empenho e da Nota Fiscal, caso seja vencedora do certame. 5.1.3. Descrição geral quanto ao objeto a ser fornecido, de acordo com as especificações constantes no item 2 - DO OBJETO, constando os valores unitários, em moeda corrente nacional, em algarismos arábicos, com no máximo 2 (duas) casas decimais. 5.1.3.1. No preço cotado já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação. 5.1.3.1.1. As despesas com transportes, cargas e descargas, seguros, impostos e outras correrão sempre por conta e risco do fornecedor, devendo, portanto, estar incluídas no preço das mercadorias cotadas. 5.1.3.1.2. Não serão admitidos preços diferenciados para o mesmo item do objeto. 5.1.4. Conter prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados da data-limite para a entrega dos envelopes. 5.1.4.1. Se o prazo de validade for omitido na proposta, esta será considerada válida por 60 (sessenta) dias e não será motivo para desclassificação da proposta. 5.1.5. Conter a identificação do representante da empresa e a respectiva assinatura. 5.2. Juntamente com o envelope n° 01 - Proposta deverá ser entregue a declaração a que se refere o ANEXO VI (Declaração de Habilitação) preferencialmente, fora do envelope. 6. DA HABILITAÇÃO: 6.1. Os interessados para poderem concorrer ao objeto do presente Edital deverão apresentar no envelope n° 02? Documentação, os seguintes documentos: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TE RRA DE AREIA 6.1.1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social com todas as alterações, devidamente registrado, que poderá ser substituído por documento consolidado das alterações devidamente comprovado o último registro no órgão próprio. Salvo os que apresentarem no credenciamento. 6.1.2. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); 6.1.3. Certidão Negativa de Débitos da Fazenda Nacional (Portaria MF 358/2014); 6.1.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, da sede da proponente; 6.1.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, da sede da proponente; 6.1.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS; 6.1.7. Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor do Foro da sede da pessoa jurídica do licitante, emitida a menos de 60 (sessenta) dias da data de abertura da presente licitação, estipulada no prêambulo deste edital, quando não houver prazo de validade expresso no documento. 6.1.8. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT; 6.1.9. Alvará de Licença de Localização; 6.1.10. Alvará de Saúde; 6.1.11. Declaração da proponente, de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal (conforme modelo constante do ANEXO IV, do presente edital); 6.1.12. Declaração de Idoneidade (conforme modelo constante do ANEXO IX, do presente edital); 6.2. Todos os dados devem estar sem rasuras ou emendas. 6.3. O envelope deverá estar lacrado com cola evitando assim sua violação. 6.4. Os documentos de habilitação deverão ser apresentados em original ou por fotocópia previamente autenticada em Cartório ou por servidor da Administração, e estar dentro de seus prazos de validade na data prevista para a entrega e abertura dos envelopes. 6.4.1. Quando se tratar de cópia de documento obtido através da Internet, este não precisa ser autenticado, uma vez que terá sua validade confirmada pela mesma via pelo pregoeiro, caso necessário. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TE RRA DE AREIA 6.5. Caso a validade não conste dos respectivos documentos, estes serão considerados válidos por um período de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua emissão. 6.5.1. Para participação de representante da empresa proponente, no ato da abertura desta licitação, o mesmo deverá ser autorizado através de procuração, credenciamento e/ou autorização, a qual ficará arquivada no processo licitatório, conforme item 3.2.1. 6.6. Se a licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em seu nome, e da mesma forma se for filial; 6.6.1. No caso de licitante filial, serão dispensados aqueles documentos que pela própria natureza ou em razão da centralização de recolhimento, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz; Observação: Os documentos deverão estar organizados na ordem conforme solicitado no edital. 7. DA PARTICIPAÇÃO DE MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE: 7.1. Se a participante do certame for empresa de pequeno porte ou microempresa, devidamente comprovada, deverá apresentar declaração conforme ANEXO VII - Declaração de Porte Empresarial, para ser beneficiado pelo que estabelece a Lei Complementar n°. 123/2006, no seu art. 43. 7.2. Havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa. 7.3. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 7.2, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 7.4. Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte. 7.5. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TE RRA DE AREIA 7.6. Para efeito do disposto no art. 44 da Lei Complementar acima mencionada, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: 7.6.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado. 7.6.2. Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso I do caput do artigo 44, da Lei Complementar nº 123/2006, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos § 1° e 2° do art. 44 da referida Lei Complementar, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. 7.6.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos § § 1° e 2° do art. 44 da Lei Complementar n° 123/06, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 7.6.4. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no caput do artigo 44, da Lei Complementar n° 123/06, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 7.6.5. O disposto no artigo 44 da Lei Complementar n°. 123/06 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. 8. DOS PROCEDIMENTOS DE JULGAMENTO: 8.1. Serão abertos primeiramente os envelopes contendo as Propostas Comerciais, que deverão estar em conformidade com as exigências do presente edital, o qual se classificará a proposta de MENOR PREÇO POR ITEM e aquelas que apresentem valores sucessivos e superiores até o limite de 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço. 8.2. Não havendo pelos menos três ofertas nas condições definidas no item anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de três, poderão oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos. 8.3. No curso da Sessão, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores, devidamente credenciados, serão convidados individualmente, a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, até a proclamação do vencedor. 8.4. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TE RRA DE AREIA 8.5. A oferta dos lances deverá ser efetuada, no momento em que for conferida a palavra à licitante, na ordem decrescente dos preços. 8.6. É vedada a oferta de lance com vista ao empate. 8.7. Dos lances ofertados não caberá retratação. 8.8. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas. 8.9. Caso os licitantes não apresentem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita MENOR PREÇO POR ITEM e o valor estimado para a contratação, podendo, o pregoeiro, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor. 8.10. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocados pelo Pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances. 8.11. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo comparando-o com os valores consignados em Planilha de Custos, decidindo, motivadamente, a respeito. 8.12. Sendo considerada aceitável a proposta comercial da licitante que apresentou o menor preço, o Pregoeiro procederá à abertura de seu envelope n° 02 - DOCUMENTAÇÃO, para verificação do atendimento das condições de habilitação fixadas no item ?6? deste Edital. 8.13. Constatada a conformidade da documentação com as exigências impostas pelo edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto. 8.14. Em caso de a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro a inabilitará e examinará as ofertas subsequentes e a qualificação das licitantes, na ordem de classificação e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora. 8.15. Se a oferta não for aceitável por apresentar preço excessivo, o Pregoeiro poderá negociar com a licitante vencedora, com vistas a obter preço melhor. 8.16. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro declarará o vencedor, proporcionando, a seguir, a oportunidade às licitantes para que manifestem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta desta manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte da licitante, registrando na ata da Sessão a síntese das razões de recurso ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TE RRA DE AREIA apresentadas, bem como o registro de que todos os demais licitantes ficaram intimados para, querendo, se manifestar sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias, após o término do prazo do recorrente, proporcionando-se, a todos, vista imediata do processo. 8.17. A ausência do licitante ou sua saída antes do término da Sessão Pública caracterizar-se-á como renúncia ao direito de recorrer. 8.18. Da Sessão Pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para a habilitação e dos recursos interpostos, estes, em conformidade com as disposições do item acima. 8.19. A Ata Circunstanciada deverá ser assinada pelo Pregoeiro e por todos os licitantes presentes. 8.20. Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para a continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, os licitantes presentes. 9. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO: 9.1. No julgamento das propostas, serão consideradas vencedoras as de MENOR PREÇO POR ITEM, desde que atendidas às especificações constantes deste Edital. 9.2. A adjudicação do objeto deste PREGÃO será MENOR PREÇO POR ITEM, às licitantes cujas propostas sejam consideradas vencedoras. 10. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS: 10.1. Tendo a licitante manifestado a intenção de recorrer na Sessão Publica do Pregão, terá ela o prazo de 03 (três) dias consecutivos para apresentação das razões de recurso. 10.2. As demais licitantes, já intimadas na Sessão Pública acima referida, terão o prazo de 03 (três) dias consecutivos para apresentarem as contra-razões, que começará a correr do término do prazo da recorrente. 10.3. A manifestação na Sessão Pública e a motivação, no caso de recurso, são pressupostos de admissibilidade dos recursos. 10.4. O (s) recurso (s) será (ao) dirigido (s) ao Departamento de Protocolo da Prefeitura Municipal de Terra de Areia, e, por intermédio do Pregoeiro, será (ao) encaminhado (s) ao Departamento de Assuntos Jurídicos e posteriormente Prefeito Municipal, devidamente informado, para apreciação e decisão, no prazo de 05 (cinco) dias. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TE RRA DE AREIA 11. DO FORNECIMENTO DO OBJETO: 11.1. Os produtos deverão ser entregues conforme solicitação da Secretaria Municipal de Assistência Social, livre de qualquer despesa sobre transporte, parceladamente e diretamente, conforme especificações contidas no Anexo I ? Termo de Referência; 11.1.1 Os pedidos serão efetuados por escrito, poderá ser passada a Contratada por meio eletrônico (fax ou e-mail); 11.2. Verificada a desconformidade dos produtos contratados, com base nas especificações exigidas em edital, a licitante vencedora deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação, a qual poderá ocorrer verbalmente no ato da entrega, ou posteriormente via telefone ou por escrito, sujeitando-se às penalidades previstas neste edital. 11.3. O objeto a ser entregue deverá ser adequadamente acondicionado, de forma a permitir a completa preservação do mesmo e sua segurança durante o transporte. 11.4. O prazo de validade dos produtos no momento da entrega deverá ser de no mínimo 90 (noventa) dias, exceto os perecíveis, os quais deverão ter escrito na embalagem: data de embalagem, prazo de validade, procedência, peso e características nutricionais. 11.5. Ao término do contrato, não tendo sido solicitado todos os produtos, não se obriga o contratante a adquirir o remanescente. 11.6. A nota fiscal/fatura deverá, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto, separadas de acordo com os empenhos. 12. DO REGISTRO DOS PREÇOS E DA HOMOLOGAÇÃO: 12.1 - Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro registrará os preços ofertados pela licitante vencedora para o objeto desta licitação, com a posterior homologação do resultado e do procedimento licitatório pela Autoridade Competente. 12.2 - Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Competente homologará o procedimento licitatório e registrará os preços ofertados pela licitante vencedora para o objeto desta licitação. 13. DO REGISTRO DE PREÇOS: 13.1 - Homologado o resultado da licitação, a Prefeitura Municipal, Órgão Gerenciador do Registro de Preços, respeitada a ordem de classificação, convocará os interessados para assinatura da Ata de ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TE RRA DE AREIA Registro de Preços no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados da data do recebimento da convocação e, depois de cumpridos os requisitos de publicidade, o compromisso de fornecimento terá efeito nas condições estabelecidas no contrato. 13.1.1 - As licitantes classificadas, se desejarem, poderão registrar os seus preços no contrato, desde que aceitem fornecer nas mesmas condições e preço da licitante vencedora do certame. 13.1.2 - O contrato de Registro de Preços será assinado pelo Prefeito Municipal e pela licitante cujos preços forem registrados. 13.2 - A proposta da licitante poderá ser desclassificada até a assinatura da Ata de Registro de Preços, se tiver a Prefeitura Municipal de Terra de Areia conhecimento de fato ou circunstância superveniente que desabone sua regularidade fiscal, jurídica, qualificação técnica e/ou econômico-financeira. Neste caso, poderá ser procedida nova classificação, efetuando-se a convocação das licitantes remanescentes, em ordem crescente de preços. 13.3 ? A existência de preços registrados não obriga a Administração Municipal a adquirir os produtos nela registrados nem firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo realizar licitações específicas para aquisição de um ou mais itens, obedecida a legislação pertinente, hipótese que, em igualdade de condições, os beneficiários do registro terão preferência. 13.3.1 - O direito de preferência de que trata o item anterior poderá ser exercido pelo beneficiário do registro, quando a Administração Municipal optar pela aquisição do objeto cujo preço está registrado, por outro meio legalmente permitido, que não o contrato de Registro de Preços, e o preço cotado neste for igual ou superior ao registrado. 13.4 - Durante a vigência do Registro de Preços, os órgãos participantes convocarão os detentores do preço registrado, obedecida obrigatoriamente a ordem de classificação, a cumprir as obrigações decorrentes da presente licitação e do contrato de Registro de Preços. 13.5 - A Prefeitura Municipal de Terra de Areia avaliará o mercado constantemente, promoverá as negociações necessárias ao ajustamento do preço, publicará eventuais variações nos preços registrados. 13.5.1 - Os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar os praticados no mercado, apurados pela Administração Municipal mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta do fornecedor e aquele vigente no mercado à época do registro, com vistas a manter o mesmo equilíbrio econômico-financeiro. 13.5.2 - As alterações de preços oriundas da revisão dos mesmos, no caso de desequilíbrio econômico- financeiro, serão publicadas no mural Público da Prefeitura e disponibilizado no site: www.terradeareia.rs.gov.br da PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TE RRA DE AREIA 13.6. Se o preço inicialmente registrado tomar-se superior ao praticado no mercado, a Administração Municipal negociará com o fornecedor sua redução. 13.6.1. Caso seja frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido. 13.7. Se o preço de mercado se tornar superior ao registrado, uma vez frustrada a negociação, o fornecedor, antes de ser convocado a assinar o contrato ou receber a autorização de fornecimento ou a Nota de Empenho, poderá requerer, por escrito, o cancelamento do registro, devendo anexar ao requerimento comprovantes, tais como notas fiscais, lista de preços de fabricantes, entre outros, com vistas a justificar a impossibilidade de cumprir as exigências do contrato de Registro de Preços. 13.8 - Não havendo êxito nas negociações, a Prefeitura Municipal de Terra de Areia procederá à revogação do contrato de Registro de Preços. 13.9 - Da Ata constarão, também, as obrigações da Prefeitura Municipal de Terra de Areia do Fornecedor. 13.10 - Os preços registrados vigorarão por 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura da ata de registro de preços. 13.11 - As despesas decorrentes da contratação do objeto desta licitação correrão à conta dos recursos consignados no orçamento da Administração Municipal para os exercícios alcançados pelo prazo de validade do contrato de Registro de Preços, a cargo da contratante, cujos programas de trabalho e elementos de despesas específicos constarão da respectiva Nota de Empenho. 14. DA CONTRATAÇÃO: 14.1. Após a homologação do resultado, a licitante vencedora será intimada para assinatura do contrato, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na cláusula ?14?, deste Edital. 14.2. Caso a licitante vencedora recuse-se, injustificadamente, a assinar o contrato, no prazo e condições estabelecidas, a licitante subsequente na ordem de classificação, será notificada para fazê-lo nas condições por ela proposta, ocasião em que será realizada nova Sessão Pública, retomando-se a fase de habilitação, sem prejuízo de que o pregoeiro negocie, diretamente, com o proponente para que seja obtido preço melhor. 14.3. O Contratado é responsável por todos os ônus e obrigações concernentes a legislação fiscal, social e tributária, bem como pelos danos e prejuízos que a qualquer título causar à Prefeitura Municipal de Terra de Areia e/ou a terceiros, em decorrência do objeto desta licitação, respondendo por si e seus sucessores. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TE RRA DE AREIA 15. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 15.1 Os recursos orçamentários destinados ao objeto em questão provirão da seguinte dotação orçamentária: 09 ? Secretaria Municipal de Assistência Social; 02 ? Fundo Municipal Assistência Social 2028 ? Plantão Social ? Assit. a comunidade; 3.3.3.90.32.00.00.00.00 ? Material, bem ou serviço para distribuição gratuita (318). 16. DO PAGAMENTO: 16.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega, a contar do recebimento da documentação fiscal devidamente atestada pela Secretaria Municipal de Assistência Social. 16.1.1 - Em caso de devolução de documentação fiscal para correção, o prazo para pagamento fluirá a partir de sua reapresentação. 16.2. O objeto licitado não sofrerá reajuste. 16.3. O preço contratado será, a qualquer título, a única e completa remuneração devida à CONTRATADA, achando-se compreendidos e diluídos no valor proposto, os materiais, os equipamentos, as ferramentas, os tributos, despesas decorrentes de transporte, entrega, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas, e tudo o que for necessário ao perfeito e adequado fornecimento do objeto deste contrato. 17. DAS PENALIDADES: 17.1. Ressalvados os motivos de força maior devidamente comprovado e a critério do MUNICÍPIO, se a licitante vencedora não cumprir com as obrigações assumidas ou preceitos legais, serão aplicadas as penalidades nos termos do artigo 7° da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, e da Lei 8.666/93 se a licitante, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e será descredenciado nos sistemas de cadastramento de fornecedores, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais. 18. DA RESCISÃO: 18.1. A rescisão do presente poderá ser: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TE RRA DE AREIA 18.1.1 - Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores; 18.1.2 - A inexecução total ou parcial do presente enseja sua rescisão pela Administração, com as consequências previstas no item 17.1 deste Edital; 18.1.3 - Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência da Administração; 18.1.4 - Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, sem que haja culpa da proponente vencedora, será esta ressarcida dos prejuízos regulamentares comprovados, quando os houver sofrido. 19. DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA VENCEDORA: 19.1. A empresa vencedora obriga-se a: 19.1.1 - Responder por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, social e tributária, bem como pelos danos e prejuízos que a qualquer título causar à Prefeitura Municipal de Terra de Areia e/ou a terceiros, em decorrência do objeto desta licitação, respondendo por si e seus sucessores. 19.1.2 - Entregar os objetos licitados rigorosamente, conforme solicitação das Secretarias Municipais, através de nota de empenho, devendo ser expedida a nota fiscal. 19.1.3 - Proceder à substituição do produto, que for entregue fora do que consta no Edital. 19.1.4 - Arcar com as despesas de carga e descarga e de frete referentes às entregas dos produtos. 20. DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO MUNICIPIO: 20.1. Reservar-se do direito de rejeitar as propostas que julgar contrárias aos seus interesses, anular ou revogar em todo ou em parte a presente licitação. 20.2. Efetuar os pagamentos de acordo com o especificado no item ?16? deste edital. 20.3. Exigir que a CONTRATADA cumpra com o exposto neste edital. 21. DA VIGÊNCIA: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TE RRA DE AREIA 21.1. O objeto da licitação tem vigência de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do termo contratual ou rescindindo-se automaticamente na entrega do objeto licitado. 21.1.1 - Findo o prazo previsto para o termino do presente termo, e havendo valor remanescente, fica ressalvado à PREFEITURA, a não obrigatoriedade de retirar todo o objeto licitado, em virtude da desnecessidade. 22. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 22.1. Recomendam-se às licitantes que estejam no local marcado, com antecedência de 15 (quinze) minutos do horário previsto; 22.2. Para agilização dos trabalhos, não interferindo no julgamento das propostas, as licitantes farão constar em sua documentação endereço, número de fax e telefone, bem como o nome da pessoa indicada para contatos. 22.3. Os casos omissos serão resolvidos conforme disposições da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor). 22.4. O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, no interesse público, poderá relevar omissões puramente formais, desde que não reste infringido o princípio da vinculação ao instrumento convocatório. 22.5. No interesse da Prefeitura Municipal, e sem que caiba às participantes qualquer reclamação ou indenização, poderá ser: a) adiada a abertura da licitação; b) alteradas as condições do Edital, obedecido ao disposto no § 4º do art. 21 da Lei 8.666/93. 22.6. Integram este Edital os seguintes anexos: ANEXO I ? Termo de Referência; ANEXO II - Minuta de Contrato; ANEXO III - Modelo de Proposta Comercial; ANEXO IV - Modelo de Declaração ANEXO V - Modelo de Credenciamento; (Anexado no lado externo do envelope Proposta) ANEXO VI - Modelo de Declaração para Habilitação; (Anexado no lado externo do envelope Proposta) ANEXO VII - Declaração de Porte Empresarial; (Anexado no lado externo do envelope Proposta) ANEXO VIII ? Modelo de Ata de Registro de Preço; ANEXO IX ? Modelo de Declaração de Idoneidade. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TE RRA DE AREIA 22.7. Quaisquer pedidos de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente Edital deverão ser dirigidas à Prefeitura Municipal no endereço anteriormente citado, pelo telefone (51) 3666-1285 ou ainda pelos e-mail: licitacoes@terradeareia.rs.gov.br em até 48 (quarenta e oito) horas antes da data de abertura da LICITAÇÃO. 22.8. Ao receberem cópia deste Edital, os interessados deverão deixar registrados na Prefeitura o endereço, telefone e fax, para qualquer comunicação. 22.9. Fica a licitante ciente de que a simples apresentação da documentação e proposta implicará aceitação das condições estabelecidas neste edital. 22.10. As licitantes deverão apresentar documentos autenticados ou a serem autenticados pela Comissão permanente de Licitação, podendo esta se assim entender necessário, a qualquer tempo exigir os respectivos originais para conferência. Prefeitura Municipal de Terra de Areia, em 05 de maio de 2020. Aluísio Curtinove Teixeira Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TE RRA DE AREIA ANEXO I PROCESSO LICITATÓRIO N° 112 /2020 PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2020 ? REGISTRO DE PREÇOS TERMO DE REFERÊNCIA ITEM DESCRIÇÃO QUANTIDADE 01 1 CESTA BÁSICA CONTENDO OS SEGUINTES ITENS: 5KG DE ARROZ, 3KG DE FEIJÃO, 2KG DE AÇÚCAR REFINADO, 1KG DE SAL FINO, 2KG DE FARINHA DE MILHO, 3KG DE FARINHA DE TRIGO, 1KG DE MACARRÃO, 1PACOTE 400G DE BOLACHA SALGADA, 1 PACOTE DE 400G DE BOLACHA DOCE, 1KG DE CAFÉ, 2 FRASCOS DE 900ML DE ÓLEO DE SOJA, 2 SACHÊS DE 340G DE MOLHO DE TOMATE, 2 SARDINAS DE 125G, 1 ACHOCOLATADO EM PÓ 400G, 6 LITROS DE LEITE, 1 PACOTE DE PAPEL HIGIÊNICO COM 4 ROLOS DE 30 METROS, 2 SABONETES 90G, 1 CREME DENTAL 90G, 1KG DE SABÃO EM PÓ, 2 BARRAS DE SABÃO 400G. 1.500 OBSERVAÇÃO: O item refere-se a aquisição de cesta básica (unidade) conforme os itens alimentícios descritos acima. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TE RRA DE AREIA ANEXO II PROCESSO LICITATÓRIO N° 112/2020 PREGÃO PRESENCIAL Nº 0 09/2020 ? REGISTRO DE PREÇOS MINUTA DE CONTRATO PREGÃO PRESENCIAL Contrato n° XX/XXXX Pelo presente instrumento contratual de fornecimento de cestas básicas para distribuição gratuita pela Secretaria Municipal de Assistência Social, que firmam o MUNICÍPIO DE TERRA DE AREIA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade, na Rua Laurindo Peroni, nº 4010, Bairro Centro, inscrito no CNPJ sob o nº 90.256.660/0001-20, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. Aluísio Curtinove Teixeira, doravante denominado CONTRATANTE e........................................................, empresa estabelecida ........................................, inscrita no CNPJ sob o nº .............................., representada por ............................, doravante denominada CONTRATADA , fundamentados nas disposições da Lei nº 10.520/2002, Decreto Municipal nº 030/2007, Decreto Municipal nº 042/2010 e subsidiariamente a Lei nº 8.666/93, com as alterações posteriores e tendo em vista o que consta do Edital nº 009/2020 ? Pregão Presencial e do Processo Licitatório nº 112/2020, de 15 de maio de 2020, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONTRATO E DESCRIÇÃO: 1.1. Constitui objeto do contrato o REGISTRO DE PREÇOS para o fornecimento de cestas básicas para distribuição gratuita pela Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme consta na proposta vencedora que faz parte integrante deste Contrato, como se transcrito fosse. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO DE ENTREGA E DO LOCAL: 2.1. A CONTRATADA compromete-se, com relação ao disposto nesta cláusula primeira a entregar os objetos licitados sempre que houver solicitação da Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme necessidade da CONTRATANTE após solicitação através de nota de empenho, na Prefeitura Municipal de Terra de Areia, localizada no seguinte endereço: Rua Laurindo Peroni, nº 4010 ? Bairro Centro, devendo ser expedida a nota fiscal sempre que houver a execução do objeto. CLÁUSULA TERCEIRA : DO FORNECIMENTO 3.1. O objeto deste contrato será entregue no município de Terra de Areia. O fornecimento dos produtos será de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social, até a entrega total das cestas básicas, mediante solicitação por escrito, indicando o local de entrega, nas seguintes condições: 3.2- Gêneros Não perecíveis: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TE RRA DE AREIA 3.2.1- Armazenamento dos Produtos - Os produtos devem ser armazenados em locais que estejam respeitando as normas da ANVISA quanto à higiene geral dos mesmos. Todos os produtos devem respeitar rigorosamente os prazos de validade estipulados nas suas características. 3.2.2- Condições dos Produtos - Os produtos devem ter validade mínima de 90 (noventa) dias a contar da data de entrega dos produtos. Os produtos devem ser de 1ª qualidade e devem obedecer a embalagens e apresentar todas as características organolépticas próprias de cada produto. Os estabelecimentos das empresas licitantes devem estar à disposição da Prefeitura Municipal, para visitação, para análise de qualidades e quantidades. Se o produto na hora da entrega, não estiver de acordo com as especificações do edital, o mesmo não será aceito e o fornecedor terá um prazo máximo de 24 horas para fazer a reposição do produto no local destinado. PARÁGRAFO ÚNICO: O pedido deverá ser entregue, rigorosamente, no local indicado, até 03 (três) dias após emissão da solicitação da Secretaria Municipal de Assistência Social, a qual poderá ser encaminhada a empresa via e-mail. CLÁUSULA QUARTA - DA DOCUMENTAÇÃO CONTRATUAL: 4.1. Fazem parte deste contrato, os seguintes documentos, cujo teor é de conhecimento das partes contratantes: Proposta da Contratada, Edital de Pregão n° 009/2020, Homologação, além das normas e instruções legais vigentes no país, que lhe forem atinentes. CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR DO CONTRATO: 5.1. O presente contrato tem como certo e ajustado o valor unitário de cada item, conforme Ata de Registro de Preços, que é parte integrante deste Contrato. 5.2. O objeto licitado poderá sofrer reajuste após expirado o prazo de 90 dias contados da homologação, desde que atendidos os prerrogativas da lei e mediante a efetiva comprovação do aumento por parte do fornecedor e aprovação da administração, devendo ser utilizado o mesmo percentual. Para a comprovação de aumento de preços pelo fornecedor, será levado em consideração apenas, notas fiscais emitidas no máximo 30 (trinta) dias posteriores a data de abertura das propostas deste certame. 5.3. Durante o período de análise, a empresa deverá efetuar a entrega do pedido pelo preço registrado e no prazo ajustado, mesmo que a revisão seja julgada procedente pelo Município de Terra de Areia. 5.4. A empresa obrigar-se-á a realizar as entregas pelo preço registrado, caso o pedido de revisão seja julgado improcedente. CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO: 6.1. O pagamento será efetuado em até trinta dias a contar do recebimento da documentação fiscal devidamente atestada pela Secretaria Municipal de Assistência Social. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TE RRA DE AREIA 6.1.1 - Em caso de devolução de documentação fiscal para correção, o prazo para pagamento fluirá a partir de sua reapresentação. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS DESPESAS E RECURSOS: 7.1. Os recursos orçamentários destinados ao objeto em questão provirão da seguinte dotação orçamentária: 09 ? Secretaria Municipal de Assistência Social; 02 ? Fundo Municipal Assistência Social 2028 ? Plantão Social ? Assit. a comunidade; 3.3.3.90.32.00.00.00.00 ? Material, bem ou serviço para distribuição gratuita (318). CLÁUSULA OITAVA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES: 8.1. A empresa vencedora obriga-se a aceitar os acréscimos ou supressões que o MUNICIPIO solicitar, até o limite permitido pelo parágrafo 1° do artigo 65 da Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores. 8.2. A supressão dos itens registrados na Ata de Registro de Preços poderá ser total ou parcial, a critério do órgão gerenciador, considerando-se o disposto no § 4.º do artigo 15 da Lei n. 8.666/93 e alterações. CLÁUSULA NONA - DAS MULTAS E PENALIDADES: 9.1. Pelo não cumprimento das condições estabelecidas no presente contrato, a Contratada fica sujeita, a critério da Administração e, garantida a defesa prévia, às penalidades previstas no art. 87, incisos e parágrafos, da Lei Federal n° 8.666/93, sob pena de: a) multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, limitado este a 10 (dez) dias, após o qual será considerado inexecução contratual; b) multa de 8% (oito por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um ano); c) multa de 10% (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois anos). 9.2 As multas serão calculadas sobre o valor total do contrato, e caso não tenha sido formalizado, sobre o valor da nota de empenho. 9.3 A aplicação da multa fica condicionada à prévia defesa da Contratada, que deverá ser apresentada no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da respectiva notificação. 9.4 Nos termos do artigo 7° da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, se a licitante, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TE RRA DE AREIA Municípios, e será descredenciado nos sistemas de cadastramento de fornecedores, sem prejuízo das multas previstas neste contrato e das demais cominações legais. CLÁUSULA DÉCIMA - DA FORÇA MAIOR: 10.1. No caso de impossibilidade de cumprimento por parte da CONTRATADA do previsto neste contrato, devido à força maior, conforme definido legalmente, for temporariamente impedida de cumprir total ou parcialmente suas obrigações, deverá comunicar o fato ao CONTRATANTE e ratificar por escrito em até 05 (cinco) dias essa comunicação, descrevendo as ocorrências. Parágrafo primeiro - As obrigações contratuais da CONTRATADA serão suspensas enquanto perdurar a situação. Parágrafo segundo - O CONTRATANTE e a CONTRATADA, reciprocamente não será responsável, por atrasos de qualquer natureza, causados por motivos de força maior. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO: 11.1. A rescisão contratual poderá ser: 11.1.1 - Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos 1 a XII e XVII do artigo 78 da Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores; 11.1.2 - A inexecução total ou parcial do presente enseja sua rescisão pela Administração, com as consequências previstas no item 18.1 deste Edital; 11.1.3 - Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência da Administração; 11.1.4 - Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, sem que haja culpa da proponente vencedora, será esta ressarcida dos prejuízos regulamentares comprovados, quando os houver sofrido. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA VENCEDORA: 12.1. A empresa vencedora obriga-se a: 12.1.1 Responder por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, social e tributária, bem como pelos danos e prejuízos que a qualquer título causar à Prefeitura Municipal de Terra de Areia e/ou a terceiros, em decorrência do objeto desta licitação, respondendo por si e seus sucessores. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TE RRA DE AREIA 12.1.2 - Entregar os objetos licitados conforme solicitação da Secretaria Municipal de Assistência Social, após solicitação através de nota de empenho, de segunda a sexta-feira, no horário de expediente da Prefeitura Municipal, devendo ser expedida a nota fiscal. 12.1.3 - Proceder à substituição do produto, que for entregue fora do que consta no Edital; 12.1.4 - Arcar com as despesas de carga e descarga e de frete referentes às entregas dos produtos. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO MUNI CÍPIO: 13.1. Reservar-se do direito de rejeitar as propostas que julgar contrárias aos seus interesses, anular ou revogar em todo ou em parte a presente licitação. 13.2. Efetuar os pagamentos de acordo com o especificado no item ?16? do edital. 13.3. Exigir que a CONTRATADA cumpra com o exposto neste edital. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA ? FISCALIZAÇÃO: 14.1. A fiscalização de que trata esta cláusula será exercida no interesse do Município. 14.2. A fiscalização do presente contrato será exercida pela Secretaria Municipal de Assistência Social Sra. Silvana Borges Teixeira, a quem competirá comunicar as falhas porventura constatadas no cumprimento do contrato e solicitar a correção das mesmas. 14.3. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto deste Contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem qualquer ônus para o MUNICÍPIO. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 15.1. Este contrato e o Edital de Pregão Presencial nº 009/2020 ? Processo Licitatório n° 112/2020 e seus anexos são complementares entre si; qualquer detalhe mencionado num e omitido no outro será considerado especificado e válido. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO: 16.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Terra de Areia para dirimir questões oriundas do presente contrato. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA: 17.1. O objeto da licitação tem vigência de 12 meses, a contar da assinatura do termo contratual ou rescindindo-se automaticamente na entrega do objeto licitado. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TE RRA DE AREIA 17.2. Findo o prazo previsto para o termino do presente termo, e havendo valor remanescente, fica ressalvado à PREFEITURA, a não obrigatoriedade de retirar todo o produto licitado, em virtude da desnecessidade. E, por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo firmadas. Terra de Areia - RS, XX de XXXXXXX de 2020. CONTRATANTE: ALUÍSIO CURTINOVE TEIXEIRA Prefeito Municipal CONTRATADA: EMPRESA CONTRATADA Responsável Legal pela Empresa TESTEMUNHAS: Nome: Nome: CPF: CPF: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TE RRA DE AREIA ANEXO III PROCESSO LICITATÓRIO Nº 112/2020 PREGÃO PRESENCIAL Nº 0 09/2020 ? REGISTRO DE PREÇOS PROPOSTA COMERCIAL (de preferência em papel timbrado da Proponente ? juntamente com esta proposta assinada.) Nome da Empresa: CNPJ: Inscrição Estadual: Endereço Completo: CEP: Cidade: Fone: ( ) Apresentamos nossa proposta para o fornecimento de CESTAS BÁSICAS PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL , em conformidade com o estabelecido no Edital de Pregão Presencial nº 009/2020 ? Processo Licitatório nº 112/2020, acatando todas as estipulações consignadas no edital, conforme abaixo: Nº ITEM DESCRIÇÃO QUANT. VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 01 CESTA BÁSICA CONTENDO OS SEGUINTES ITENS: 5KG DE ARROZ, 3KG DE FEIJÃO, 2KG DE AÇÚCAR REFINADO, 1KG DE SAL FINO, 2KG DE FARINHA DE MILHO, 3KG DE FARINHA DE TRIGO, 1KG DE MACARRÃO, 1PACOTE 400G DE BOLACHA SALGADA, 1 PACOTE DE 400G DE BOLACHA DOCE, 1KG DE CAFÉ, 2 FRASCOS DE 900ML DE ÓLEO DE SOJA, 2 SACHÊS DE 340G DE MOLHO DE TOMATE, 2 SARDINAS DE 125G, 1 ACHOCOLATADO EM PÓ 400G, 6 LITROS DE LEITE, 1 PACOTE DE PAPEL HIGIÊNICO COM 4 ROLOS DE 30 METROS, 2 SABONETES 90G, 1 CREME DENTAL 1.500 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TE RRA DE AREIA 90G, 1KG DE SABÃO EM PÓ, 2 BARRAS DE SABÃO 400G. OBSERVAÇÃO: O valor unitário refere-se à descrição de cada cesta básica contendo os itens conforme especificação. ________________________________ Assinatura do representante legal da empresa Carimbo da Empresa ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TE RRA DE AREIA ANEXO IV PROCESSO LICITATÓRIO Nº 112/2020 PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2020 ? REGISTRO DE PREÇOS DECLARAÇÃO (Razão Social da Empresa)___________, inscrita no CNPJ nº __________, por intermédio de seu representante legal Sr. (a)_____________, portador da Carteira de Identidade nº _______________, CPF nº ______________DECLARA para fins do disposto no inciso V, do Art. 27, da Lei 8.666/93, acrescido pela Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: -Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. Ou -Não emprega menor a partir de quatorze anos. (Observação: colocar uma das alternativas acima) Data: ________________________________ Assinatura do representante legal da empresa Carimbo da Empresa ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TE RRA DE AREIA ANEXO V PROCESSO LICITATÓRIO Nº 112/2020 PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2020 ? REGISTRO DE PREÇOS CREDENCIAMENTO Através da presente, credenciamos o (a) Sr. (a) ______________________, portador da cédula de identidade nº _________________ e CPF nº ______________________, a participar da licitação instaurada pela Prefeitura Municipal de Terra de Areia ? RS, na modalidade de Pregão Presencial nº 009/2020 ? Registro de Preços, Processo Licitatório nº 112/2020, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando -lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa ___________________________ bem como formular propostas verbais, recorrer e praticar todos os demais atos inerentes ao certame. ________________________em ________de _____________ de 2020. __________________________________________ Carimbo da empresa e Assinatura do Credenciante ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TE RRA DE AREIA ANEXO VI PROCESSO LICITATÓRIO Nº 112/2020 PREGÃO PRESENCIAL Nº 0 09/2020 ? REGISTRO DE PREÇOS DECLARAÇÃO PARA HABILITAÇÃO DECLARAMOS, para fins de participação no procedimento licitatório, Pregão Presencial nº 009/2020 - Registro de Preços, Processo Licitatório nº 112/2020, que esta empresa concorda com o disposto neste instrumento e atende plenamente os requisitos necessários à habilitação, possuindo toda a documentação comprobatória exigida no edital convocatório. ________________________em ________de _____________ de 2020. Carimbo da Empresa identificando a Razão Social, CNPJ e Assinatura do Representante Legal. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TE RRA DE AREIA ANEXO VII PROCESSO LICITATÓRIO Nº 112/2020 PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2020 ? REGISTRO DE PREÇOS DECLARAÇÃO DE PORTE EMPRESARIAL A empresa____________________________, CNPJ nº __________ _____, por intermédio de seu representante legal, Sr. _______________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº ___________________ e do CPF nº _______________________ DECLARA, para fins de participação no PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2020 ? REGISTRO DE PREÇOS, Processo Licitatório nº 112/2020, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é beneficiária da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006. Declara ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Sem mais para o momento, enviamos nossos protestos de estima e consideração. ________________________em ________de _____________ de 2020. Carimbo da Empresa identificando a Razão Social, CNPJ e Assinatura do Representante Legal. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TE RRA DE AREIA ANEXO VIII MODELO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 009/2020 PROCESSO LICITATÓRIO N.º 112/2020 Aos ___ dias do mês de ____________ de 2020, nas dependências da Administração Municipal de Terra de Areia, sito à Rua Laurino Peroni, nº 4010, Bairro Centro, nesta cidade, nos termos do art. 15, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, o órgão gerenciador (OG), devidamente designado pela autoridade competente, face a classificação das propostas apresentadas no pregão presencial nº 009/2020, para REGISTRO DE PREÇOS, por deliberação do Pregoeiro e Equipe de Apoio, homologada em __/__/2020, resolve REGISTRAR OS PREÇOS das empresas participantes da licitação, por item, observadas as cláusulas estabelecidas no edital que regeu o certame, conforme a seguir. 1. OBJETO 1.1 A presente Ata de Registro de Preços tem por finalidade registrar os preços dos produtos/serviços especificados no Edital de Pregão Presencial nº 009/2020, ofertados no certame licitatório, passando a fazer parte integrante dessa Ata. 2. VALIDADE 2.1 O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura. 2.2 Conforme art. 15, § 4º, da Lei nº 8.666/1993, Decreto Municipal nº 042 de 08 de junho de 2010, a Administração não está obrigada a realizar compras exclusivamente por intermédio dessa Ata, podendo adotar, para tanto, licitação específica, assegurando-se, todavia, a preferência de fornecimento aos registrados, no caso de igualdade de condições. 3. CONTRATO 3.1 Para o fornecimento dos produtos/serviços registrados nessa Ata poderão ser celebrados contratos específicos com as licitantes, com posteriores solicitações, conforme Anexo I. 4. PREÇOS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TE RRA DE AREIA 4.1 Os preços ofertados pelas empresas na licitação serão devidamente registrados, conforme demonstrativo abaixo: ITEM 1 LICITANTE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 1ª colocada (nome da empresa) R$ R$ 2ª colocada ... R$ R$ 3ª colocada ... R$ R$ 5. CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 5.1. A Administração efetuará seus pedidos a Detentora da Ata através de solicitação de entrega ou entrega de uma via da nota de empenho por onde correrá a despesa, mediante comprovante de recebimento por qualquer meio, inclusive e-mail, telefone ou fax. 5.2. O prazo para entrega dos serviços será de 05 (cinco) dias contados do recebimento, pela detentora da ata de registro de preços, de cada pedido de fornecimento representado pela correspondente NOTA DE EMPENHO, no endereço e horário determinado pela secretaria requerente. 5.2. Os valores devidos pela Prefeitura serão pagos, em até 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo (formal e objetivo dos produtos/serviços) mediante apresentação da respectiva fatura. 5.3. As despesas decorrentes dos pedidos de fornecimento correrão por conta da Unidade Orçamentária, Categoria Econômica e Funcional Programática a seguir: 09 ? Secretaria Municipal de Assistência Social; 02 ? Fundo Municipal Assistência Social 2028 ? Plantão Social ? Assit. a comunidade; 3.3.3.90.32.00.00.00.00 ? Material, bem ou serviço para distribuição gratuita (318). 6. EXCLUSÃO DE LICITANTE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 6.1 O licitante que teve seu preço registrado poderá ser excluído da presente Ata, com a consequente aplicação das penalidades previstas no edital e no contrato, assegurado o contraditório e ampla defesa, nas seguintes hipóteses: a) quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes na presente Ata; b) quando, convocado, o fornecedor não assinar o contrato, sem justificativa aceitável; c) quando o fornecedor não realizar a entrega do item no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TE RRA DE AREIA d) quando, solicitado o reequilíbrio econômico-financeiro pela Administração, o fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado, e esse se tornar superior ao praticado no mercado; e) quando o fornecedor solicitar o cancelamento por escrito, por estar impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços por fato superveniente à licitação, alheio a sua vontade, decorrente de caso fortuito ou força maior, desde que o pedido de cancelamento esteja devidamente instruído com a documentação comprobatória da situação alegada; 6.2 As hipóteses elencadas no item anterior serão devidamente apuradas e formalizadas em processo administrativo próprio, e comunicadas por escrito, com protocolo de recebimento, assegurado o contraditório e a ampla defesa no prazo de cinco dias úteis. 6.3 No caso de se tornar desconhecido o endereço do fornecedor, as comunicações necessárias serão feita por publicação na imprensa oficial, considerando-se, assim, para todos os efeitos, excluído o licitante da ata de registro de preços. 7. PENALIDADES 7.1 Os bens cujos fornecimentos vierem a ser contratados deverão ser entregues em até 05 (cinco) dias após a data da assinatura da Ordem de Compra, sob pena de: a) multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, limitado este a 10 (dez) dias, após o qual será considerado inexecução contratual; b) multa de 8% (oito por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um ano); c) multa de 10% (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois anos). 7.2 As multas serão calculadas sobre o valor total do contrato, e caso não tenha sido formalizado, sobre o valor da nota de empenho. 8. FISCALIZAÇÃO 8.1 Cabe a Administração proceder à fiscalização rotineira dos itens recebido, quanto à quantidade, qualidade, compatibilidade com as características ofertadas na proposta e demais especificações. 8.2 Os fiscais responsáveis pela contratação estão investidos do direito de recusar, em parte ou totalmente, o material que não satisfaça as especificações estabelecidas ou que esteja sendo entregue fora dos dias e horários preestabelecidos. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TE RRA DE AREIA 8.3 As irregularidades constatadas pela(s) empresa(s) detentora(s) da ata de registro de preços deverão ser comunicadas a Administração, no prazo máximo de dois dias, para que sejam tomadas as providências necessárias para corrigi-las ou, quando for o caso, aplicadas as penalidades cabíveis. 9. CASOS FORTUITOS OU DE FORÇA MAIOR 9.1 Serão considerados casos fortuitos ou de força maior, para efeito de cancelamento da Ata de Registro de Preços ou de não aplicação de sanções, os inadimplementos decorrentes das situações a seguir: a) greve geral; b) calamidade pública; c) interrupção dos meios de transporte; d) condições meteorológicas excepcionalmente prejudiciais; e e) outros casos que se enquadrem no parágrafo único do art. 393 1 , do Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002). 9.2 Os casos acima enumerados devem ser satisfatoriamente justificados pelo fornecedor. 9.3 Sempre que ocorrerem as situações elencadas, o fato deverá ser comunicado ao Órgão Participante, em até 24 horas após a ocorrência. Caso não seja cumprido este prazo, o início da ocorrência será considerado como tendo sido 24 horas antes da data de solicitação de enquadramento da ocorrência como caso fortuito ou de força maior. 10. FORO 10.1 Para a resolução de possíveis divergências entre as partes, oriundas da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Terra de Areia. E, por assim haverem acordado, declaram as partes aceitarem todas as disposições estabelecidas na presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelo Excelentíssimo Senhor Aluísio Curtinove Teixeira, Prefeito Municipal de Terra de Areia, e pelos representantes legais das empresas conforme descrito abaixo e pelas testemunhas. Prefeitura Municipal de Terra de Areia, XX de XXXXXXX de 2020. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TE RRA DE AREIA Aluísio Curtinove Teixeira Prefeito Municipal Representante Legal Nome da Empresa Detentora da Ata CNPJ: Testemunhas: Nome: Nome: CPF: CPF: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TE RRA DE AREIA ANEXO IX PROCESSO LICITATÓRIO Nº 112/2020 PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2020 ? REGISTRO DE PREÇOS DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE Declaramos para os fins de direito, na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº 009/2020 ? REGISTRO DE PREÇOS, Processo Licitatório nº 112/2020, instaurado pela Prefeitura Municipal de Terra de Areia, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas. Por expressão da verdade, firmamos a presente. ________________________em ________de _____________ de 2020. Carimbo da Empresa identificando a Razão Social, CNPJ e Assinatura do Representante Legal.