ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Termo de Referência 1. OBJETO Contratação de empresa especializada no fornecimento de passagens aéreas para o deslocamento do Prefeito nas agendas fora do estado do Rio Grande do Sul. Para a data de saída de 08 de abril de 2024 no turno da tarde e com data prevista para retorno dia 12 de abril no turno da manhã, com destino de Porto Alegre/RS à Brasília/DF. 1.1. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO: Contratação de serviços de agenciamento de viagens aéreas em trechos nacionais, com ida e volta obrigatórias. Marcação de assento padrão (sujeito a disponibilidade): Acentos disponíveis gratuitamente para escolha dentro do período de check-in, a partir de 48 horas (quarenta e oito) até 1 (uma) hora antes do voo, com despacho de bagagem de 23kg, voo direto, ou com escalas, em classe econômica. Para a data de saída de 08 de abril de 2024 no turno da tarde e com data prevista para retorno dia 12 de abril no turno da manhã, com destino de Porto Alegre/RS à Brasília/DF. 1.2. PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA: Para o fim do disposto no art. 16, II, da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000 e para efeito da realização da aquisição, a despesa decorrente do processo tem adequação orçamentária e financeira anual e compatibilidade com o Plano Plurianual ? PPA, com a Lei de Diretrizes Orçamentária ? LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA, sendo constatada a existência de dotação orçamentária para o exercício de 2024, conforme abaixo discriminado: Gabinete do Prefeito: 2002 ? manutenção e gerenciamento das atividades do gabinete; 3.3.3.90.33.01.00.00.00 passagens para o pais 445 3.3.3.90.33.00.00.00.00 passagens e despesas com locomoção 20 2. DA CONTRATAÇÃO: 2.1. De acordo com o artigo n°75, inciso II, da Lei Nº 14.133, de 1º de abril de 2021. 2.2. A formalização da contratação do serviço deve ser realizada nos termos do artigo 95, da Lei Federal nº 14.133/2021. 3. JUSTIFICATIVA: 3.1. A contratação se faz necessária para melhor atender o Prefeito em suas agendas fora do estado, visto que não seria viável ir de carro pela distância. O Prefeito eventualmente vai à Brasília/DF, para agendas com deputados solicitando recursos ao Município, portanto seria ideal o serviço de agenciamento de viagens para o cumprimento dessas agendas indispensáveis. 4. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO: 4.1. A disponibilização da passagem aérea deverá ocorrer no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, após o encaminhamento da nota de empenho 5. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO: 5.1. Os serviços e/ou bens serão recebidos: a) Definitivamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA b) Os materiais e os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando estiverem em desacordo com o solicitado. 6. FORMA DE PAGAMENTO: 6.1. A CONTRATADA deverá apresentar a Nota Fiscal Eletrônica, indicando o número da conta corrente, agência e banco, que será atestada pelo profissional expressamente designado. 6.2. O pagamento será efetuado 20 (vinte) dias após o cumprimento dos subitens anteriores. 6.3. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na nota fiscal/fatura, serão devolvidos à CONTRATADA para as correções necessárias, não respondendo a CONTRATANTE por quaisquer encargos resultantes de atraso na liquidação dos pagamentos correspondentes, quando este se der por culpa da CONTRATADA. 6.4. A liberação do pagamento ficará condicionada a verificação da situação da CONTRATADA em relação às condições de habilitação e qualificação exigidas, cujo resultado será impresso e juntado aos autos do processo. 7. DAS OBRIGAÇÕES: 7.1. DA CONTRATADA: 7.1.1. Executar os serviços nas condições estipuladas, no prazo e local indicados no contrato em estrita observância das especificações do Estudo Técnico Preliminar e deste Termo de Referência. 7.1.2 Apresentar os documentos exigidos nos Anexos e assinar o termo de contrato. 7.1.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes dos serviços e dos materiais fornecidos; 7.1.4. O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, corrigir ou reparar, às suas expensas os materiais/serviços com avarias ou defeitos, ou que não atendam às exigências previstas no projeto e na proposta; 7.1.5. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente aquisição; 7.1.6 Comunicar a Administração no prazo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega dos materiais e dos serviços, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; 7.1.7. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no termo de referência; e 7.1.8. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, deslocamento de pessoal, quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução dos serviços. 7.2. DA CONTRATANTE: 7.2.1. Receber provisoriamente os materiais e serviços, disponibilizando local, data e horário; 7.2.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos materiais e serviços fornecidos com as especificações constantes neste Termo do Referência; e 7.2.3. Efetuar o pagamento no prazo previsto. 8. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES APLICÁVEIS: 8.1. Aplica-se o previsto na Lei 14.133/2021, de 1º de abril de 2021. 9. DOS ANEXOS: 9.1. Fazem parte deste Termo de Referência os Anexos I e II. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Terra de Areia, 22 de março de 2024 Quézia da Silva Andrade Secretária Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ANEXO I - DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO 1 Habilitação jurídica: 1.1 no caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; 1.2 Em se tratando de Microempreendedor Individual ? MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br; 1.3 No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores; 1.4 inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência; 1.5 No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores; 1.6 decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País; 1.7 No caso de sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971. 1.8 Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. 2. Regularidade fiscal, social e trabalhista: 2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso; 2.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora- Geral da Fazenda Nacional. 2.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 2.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; 2.5. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e/ou Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre; 2.6. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais ou municipais relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ANEXO II ? MODELO DE PROPOSTA DADOS FORNECEDOR Razão Social: .................................... CNPJ: Nº ...................................... Endereço: ......................................................... E-mail:..............................Telefone: NOME DO REPRESENTANTE LEGAL: .................................... CPF n°. ...................................... Esta Proposta tem validade de 60 (sessenta) dias. Microempresa ou empresa de pequeno porte: [ ] Sim [ ] Não Dispensa de Licitação nº ........ Item:...........