PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA DA SAÚDE VIGILÂNCIA SANITÁRIA Em cumprimento ao disposto no Art. 37 da Lei Federal 6.437, de 20 de agosto de 1977, a Vigilância Sanitária do município de Terra de Areia, torna pública a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrada na data de 03/09/2018. Autuado: Rosiane Pascoal Data da Autuação: 23 de Outubro 2018 CNPJ ou CPF: 022.003.060-08 Localidade: Rua Luiz Teixeira n°6188, no município de Terra de Areia/RS, CEP 95535-000. Processo n.: 5096/18 Data da Decisão: 04 de Dezembro de 2018 Dispositivos legais transgredidos e tipificação da infração: Itens 3.6, 4.5.1, 4.5.3, 4.6.1.1, 4.5.1, 4.5.2, 4.5.4, 4.6.3, 5.1.3, 5.2.6, 5.2.5, 5.2.6, 5.3.2, 5.3.3, 4.7.3, 4.7.7.9, 4.7.7.11, 4.7.7.1 c, 4.7.5 e 4.7.7 do Regulamento da RDC N°283/2005 ANVISA, tipificada(s) no Artigo 10, inciso (s) II, XXIV da Lei Federal nº 6437/77. Decisão Final: 04 de Dezembro de 2018 Penalidade Imposta: Multa no Valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) e INTERDIÇÃO DO ESTABELECIMENTO. Encaminho à Prefeitura Municipal de Terra de Areia para Publicação em imprensa oficial. Em 24/04/2019 Patrícia Cimadon Witt Agente Fiscal Sanitário 841677 Anelise Cardoso da Silva Diretora da Vigilância em Saúde Terra de Areia