PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL Nº 004 DE 21 DE JANEIRO DE 2025. TRABALHO 13.04.1988 U N IÃ O CONVOCAÇÃO DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA . O Prefeito Municipal de Terra de Areia, no uso de suas atribuições, visando à contratação de profissionais, por prazo determinado, para atuarem na Secretaria Municipal de Saúde e Gabinete do Prefeito, seguindo a lista de aprovados no Processo Seletivo Simplificado, Edital 266/2024, de acordo com a Lei Municipal nº 2.863/2025, e Processos nº 302/2025 e nº 336/2025, CONVOCA: ENFERMEIRO COLOCAÇÃO NOME NOTA 1º VANESSA MACHADO RIBEIRO 95 2º JANAINA CAVALHEIRO OLIVEIRA 80 3º CLARICE MATOS TEIXEIRA TITONI 80 TÉCNICO EM ENFERMAGEM COLOCAÇÃO NOME NOTA 1º JONATAN BARBOSA PIAIA 90 2º ALEXANDRA EBERHARDT DE ESPÍNDULA 75 3º EVERTON COSTA DE LIMA 70 4º THAIS SANTOS DE JESUS 50 MOTORISTA COLOCAÇÃO NOME NOTA 1º CLEBER MURARO CORREA 90,5 2º ROMÁRIO CARDOSO DOMINGOS 87,5 3º ELIZETE LOURDES DE SÁ 87 4º STEFANO OLIVEIRA FOGASSI 85,5 CONDUTOR SOCORRISTA COLOCAÇÃO NOME NOTA 1º BELCHIOR BRAGA 67,5 2º KELSEN DE BEM RIBEIRO 62,5 3º EROÍTO CLÁUDIO DA SILVEIRA 60 RECEPCIONISTA COLOCAÇÃO NOME NOTA 1º LETICIA ALBUDANE FRANÇA 85 2º ALICE BRANDO DE MATOS 65 3º CRISTIANE FAGUNDES EBERHARDT 50 2. DAS ATRIBUIÇÕES DOS EMPREGOS A síntese das atribuições e qualificações do cargo deste Processo Seletivo consta do ANEXO I deste Edital. PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL Nº 004 DE 21 DE JANEIRO DE 2025. TRABALHO 13.04.1988 U N IÃ O 3. DA DIVULGAÇÃO A divulgação oficial de todas as etapas referentes à convocação se dará através de Editais publicados nos seguintes meios e locais: 3.1. O extrato de edital da convocação e os demais extratos serão publicados no site da Prefeitura Municipal de Terra de Areia 3.2. É de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento desta convocação através dos meios de divulgação acima citados. 4. DA CONVOCAÇÃO PARA INGRESSO 4.1 Os candidatos convocados terão o prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da publicação deste ato, para comparecer ao Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal de Terra de Areia, cito a Rua Tancredo Neves, n° 500, centro deste Município, munidos na documentação exigida para ingresso. 4.2 Caso não compareça no prazo citado ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação, serão convocados os demais classificados, observando-se a ordem classificatória crescente. 4.3 No ato da contratação, o candidato não poderá estar aposentado por invalidez e nem possuir idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 75 anos. Também não poderá receber proventos de aposentadoria oriundo de cargo, emprego ou função exercidos perante a União, Estado, Distrito Federal, Município e suas autarquias, empresas ou fundações, conforme preceitua o art. 37, § 10 da Constituição Federal, com a redação de Emenda Constitucional n° 20 de 15/12/98, ressalvada as acumulações permitidas pelo inciso XVI do citado dispositivo constitucional, os cargos eletivos e os cargos ou empregos em comissão. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Registre-se, Publique-se e Cumpra-se: OSVALDO DE MATTOS SOBRINHO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL Nº 004 DE 21 DE JANEIRO DE 2025. TRABALHO 13.04.1988 U N IÃ O ANEXO I CATEGORIA FUNCIONAL: ENFERMEIRO PADRAO DE VENCIMENTO: 10 ATRIBUIÇÕES: Descrição Sintética: executar e supervisionar técnicos de enfermagem nos estabelecimentos de assistência médico-hospitalar do município; atuar nos programas de saúde do Município (PSF). Descrição Analítica: prestar serviços em hospitais, unidades sanitárias, ambulatórios e seções de enfermagem; prestar assistência a pacientes hospitalizados; fazer curativos aplicar vacinas e injeções; ministrar remédios; responder pela observância das prescrições medicas relativas a pacientes; velar pelo bem estar físico e psíquico dos pacientes; supervisionar a esterilização do material nas áreas de enfermagem; prestar socorro de urgência; orientar o isolamento de pacientes; supervisionar os serviços de higienização de pacientes; providenciar no abastecimento de material de enfermagem e médico; supervisionar a execução das tarefas relacionadas com a prescrição alimentar; fiscalizar a limpeza das unidades onde estiverem lotados; participar de programas de educação sanitária; participar do ensino em escola de enfermagem ou cursos para auxiliares de enfermagem; apresentar relatórios referentes as atividades sob sua supervisão; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias a execução das atividades próprias do cargo; desenvolver seu processo de trabalho em dois campos essenciais: na unidade de saúde, junto à equipe de profissionais, e na comunidade apoiando e supervisionando o trabalho dos Agentes Comunitários de Saúde, bem como assistindo às pessoas que necessitam de atenção de enfermagem. executar, no nível de suas competências, ações de assistência básica de vigilância epidemiológica e sanitária compreendendo todo ciclo de vida - gestação, criança, adolescente, adulto e idoso; desenvolver ações para capacitação dos Agentes Comunitários de Saúde e Técnicos de Enfermagem, com vistas ao desempenho de suas funções junto ao serviço de saúde; oportunizar os contatos com indivíduos sadios ou doentes, visando promover a saúde e abordar os aspectos de educação sanitária; promover a qualidade de vida e contribuir para que o meio ambiente torne-se mais saudável; discutir de forma permanente, junto à equipe de trabalho e comunidade, o conceito de cidadania, enfatizando os direitos de saúde e as bases legais que os legitimam; realizar cuidados diretos de enfermagem nas urgências e emergências clínicas, fazendo a indicação para a continuidade da assistência prestada; realizar consultas de enfermagem, conforme protocolos estabelecidos no programa; participar do planejamento gerenciamento, execução e avaliação das atividades na USF; aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; participar da organização e coordenação relativa a criação de grupos prioritários, como hipertensos, diabéticos, saúde mental, etc; exercer outras atividades afins. CONDIÇOES DE TRABALHO: Geral: carga horária 40 horas semanal; Especial: o exercício do cargo exige a prestação de serviços a noite, sábados, domingos e feriados; sujeito a plantões, bem como ao uso de uniformes fornecidos pelo município e atendimento ao publico. REQUISITO PARA PROVIMENTO: Idade: Mínima de 18 anos; PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL Nº 004 DE 21 DE JANEIRO DE 2025. TRABALHO 13.04.1988 U N IÃ O Instrução Formal: Nível superior com habilitação legal para o exercício da profissão de enfermeiro. LOTAÇAO: em órgão onde sejam necessárias as atividades próprias do cargo. (Redação dada pela Lei nº 2187/2014) Nível médico completo; Curso Técnico em Enfermagem; Registro no Conselho Regional de Enfermagem, devidamente regularizado; LOTAÇÃO: em unidades que prestam serviços na área da saúde. Idade mínima de 18 anos. (Redação dada pela Lei nº 2187/2014) CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO EM ENFERMAGEM PADRÃO DE VENCIMENTOS: 07 ATRIBUIÇÕES: Descrição Sintética: Desempenhar atividade técnica de enfermagem, sob supervisão, em estabelecimento de assistência médica e domicílio; desenvolver suas ações de técnico em enfermagem nos espaços das unidades básicas de saúde e no domicílio/comunidade, atuando também nos Programas do PSF. Descrição Analítica: atuar em cirurgia, terapia, puericultura, pediatria, psiquiatria, obstetrícia, saúde ocupacional e outras áreas, bem como prestar assistência o paciente, atuando sob supervisão de enfermeiro, organizar o ambiente de trabalho e dar continuidade aos plantões; trabalhar em conformidade às boas práticas, normas e procedimento de biossegurança; realizar registros e elaborar relatórios técnicos; comunicar-se com pacientes e familiares e com equipes de saúde, atuando na prestação e cuidados diretos de enfermagem à pacientes em estado grave; atuar no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem, sob supervisão de enfermeiro; atuar na prevenção e controle de doenças transmissíveis em geral, em programas de vigilância epidemiológica, na prevenção e no controle sistemático da infecção hospitalar, na prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser causados à pacientes durante a assistência e saúde; participar de programas e nas atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco, bem como nos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças profissionais e do trabalho, executar atividade se assistência de enfermagem, excetuadas às privativas do enfermeiro; desenvolver, com os ACS - Agentes Comunitários de Saúde, atividades de identificação das famílias de risco; contribuir, quando solicitado, com o trabalho dos ACS no que se refere às visitas domiciliares; acompanhar as consultas de enfermagem dos indivíduos expostos às situações de risco, visando garantir uma melhor monitoria de suas condições de saúde; executar, segundo sua qualificação profissional, os procedimentos de vigilância sanitária e epidemiológica nas áreas de atenção à criança, à mulher, ao adolescente, ao trabalhador e ao idoso, bem como no controle da tuberculose, hanseníase, doenças crônico-degenerativas e infecto-contagiosas; exercer outras tarefas afins; participar da discussão e organização do processo de trabalho da unidade de saúde; Atuar no programa PSF dentro da Estratégia da Saúde da Família do Município; Executar outras atribuições afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL Nº 004 DE 21 DE JANEIRO DE 2025. TRABALHO 13.04.1988 U N IÃ O Geral: carga horária de 40 horas; Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação serviços à noite, sábados, domingos e feriados; sujeito a escala de plantões, uso de uniforme e equipamentos de proteção individual fornecido pelo município; sujeito a trabalho desabrigado.LEI Nº 2187, de 16 de julho de 2014. REQUISITOS PARA PROVIMENTO Nível médico completo; Curso Técnico em Enfermagem; Registro no Conselho Regional de Enfermagem, devidamente regularizado; LOTAÇÃO: em unidades que prestam serviços na área da saúde. Idade mínima de 18 anos. (Redação dada pela Lei nº 2187/2014) CATEGORIA FUNCIONAL: MOTORISTA PADRÃO DE VENCIMENTO: 05 ATRIBUIÇÕES: Descrição Sintética: conduzir e zelar pela conservação de veículos automotores em geral: conduzir veículos destinados ao transporte escolar, conduzir ambulâncias, conduzir veículos de grande porte como caminhões e veículos e camionetes. a) Descrição atividades motorista de transporte escolar: Conduzir veículos automotores (leves) no transporte de alunos e professores, recolher o veículo a garagem ou ao local destinado, quando concluída a jornada de trabalho do dia, comunicando qualquer defeito porventura observado, manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento, fazer reparos de emergência, zelar pela conservação do veículo, promover o abastecimento de combustível, água e óleo, verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção, verificar o sistema de freios, verificar o grau de densidade e o nível de água da bateria, calibragem dos pneus, executar tarefas afins. b) Descrição atividades motorista de veículos pesados: Conduzir veículos automotores (caçamba ou caminhão) destinados ao transporte de cargas; recolher o veiculo a garagem ou ao local destinado, quando concluída a jornada de trabalho do dia comunicando qualquer defeito porventura observado, manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de emergência; zelar pela conservação dos veículos; promover o abastecimento de combustível, água e óleo; verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção, verificar o sistema de freios; verificar o grau de densidade e o nível de água da bateria, calibragem dos pneus; executar tarefas afins. c) Descrição atividades motorista de veículos leves: dirigir automóveis e outros veículos leves que se destinam ao atendimento dos serviços municipais, recolher veículos a garagem quando concluído o serviço do dia, manter o veículo em perfeitas condições de uso, fazer reparos de urgência, zelar pela conservação dos veículos que lhe forem confiados, providenciar no abastecimento de combustíveis, água e lubrificantes, comunicar ao seu superior imediato, qualquer anormalidade no funcionamento dos veículos, executar outras tarefas correlatas. PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL Nº 004 DE 21 DE JANEIRO DE 2025. TRABALHO 13.04.1988 U N IÃ O d) Descrição de atividades de motorista de ambulância: dirigir veículos ambulância, com zelo e dedicação; efetuar o transporte de doentes às locais pré-determinados pela Secretaria da Saúde; retirar e recolher veículos de serviços às garagens; verificar se o veículo de trabalho está em perfeitas condições de uso; fazer pequenos reparos de urgência, providenciar no abastecimento de combustíveis, óleos e água; comunicar ao chefe do serviço qualquer anormalidade que venha a ocorrer no veículo que dirigir; aplicar as regras de segurança nas viagens que realizar; tratar com educação e humanidade as pessoas que transportar; fazer acompanhamento de doentes e internações nos hospitais, casas de saúde, ambulatórios e similares, para onde forem encaminhados os pacientes; realizar outras tarefas afins. REQUISITOS PARA PROVIMENTO Idade: mínima de 18 anos. Instrução: ensino Fundamental incompleto e o processo de seleção será realizado de acordo com a necessidade de município e também conforme o tipo de veículo, exigindo-se a habilitação específica necessária, além de outros pré-requisitos, conforme segue: a) Motorista de veículos pesados: CNH tipo "D" b) Motorista de Transporte Escolar: CNH tipo "D" e curso de transporte escolar c) Motorista de veículos leves: CNH tipo "D" d) Motorista de ambulância: CNH tipo "D" e curso de transporte de emergência. Especial: o candidato aprovado, desde que devidamente habilitado, após a aprovação no processo de seleção poderá exercer sua atividade em qualquer tipo de veículo conforme a necessidade pública. CONDIÇÕES DE TRABALHO: Geral: carga horária semanal de 40 horas Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados; uso de uniforme e equipamentos de proteção individual fornecidos pelo município; LOTAÇÃO: em órgão onde sejam necessárias as atividades próprias para o cargo. CATEGORIA FUNCIONAL: CONDUTOR/SOCORRISTA ? SAMU/SALVAR PADRÃO DE VENCIMENTO: 05 ATRIBUIÇÕES: Conduzir veículos de urgência padronizados e definidos pela Portaria 2.048/MS/02 e Nota Técnica n° 011 (de junho de 2015) da Coordenação Estadual do SAMU, obedecendo padrões de capacitação definidos. Disposição para a atividade; Conduzir veículo terrestre de urgência destinado ao atendimento e transporte de pacientes; Estabelecer contato com a Central de Regulação médica e seguir suas orientações, observando as normas e leis do Código de Trânsito Brasileiro; Conduzir os veículos de emergência dentro das normas e leis previstas pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei n° 9.503 de 23 de setembro de 1997), observando os Artigos 29 e 252. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Ensino Médio Completo; b) Carteira de Habilitação Categoria ?D?, com no mínimo 12 meses de habilitação; PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL Nº 004 DE 21 DE JANEIRO DE 2025. TRABALHO 13.04.1988 U N IÃ O c) Certificado do Curso para Capacitação de Condutores de Veículos de Emergência (Art. 145 ? CTB, Resolução do CONTRAN n° 168/2004; d) Certificado dos Cursos de BLS (Suporte Básico de Vida) de, no mínimo 8 horas; e) APH (Atendimento Pré-hospitalar) de, no mínimo 20 horas; f) Idade mínima 18 anos. Condições de trabalho: Período normal de trabalho de Plantão 12 ou 24 horas, com 40 semanais. CATEGORIA FUNCIONAL: RECEPCIONISTA PADRÃO DE VENCIMENTO: 0 3 ATRIBUIÇÕES: Descrição Sintética: conduzir e zelar pela conservação de veículos automotores em geral: conduzir veículos destinados ao transporte escolar, conduzir ambulâncias, conduzir veículos de grande porte como caminhões e veículos e camionetes. Acolher e inserir pacientes no sistema operacional da instituição para atendimento; garantir a realização do checkin do paciente, garantindo a inserção de informações corretas no sistema através da conferência da documentação dos pacientes no momento do atendimento; controlar o fluxo de pessoas e materiais nas entradas da instituição, impedindo a entrada de pessoas sem identificação e não autorizadas; Fornecer informações solicitadas por clientes; Observar e controlar a circulação de pessoas nas dependências da Instituição, orientando e encaminhando-as para os lugares desejados; Atender pacientes, visitantes e familiares, de forma presencial, por telefone ou por e-mail , Assegurando a assertividade no atendimento por meio das informações fornecidas com cordialidade e agilidade (resolver duvidas); Atender chamadas telefônicas; Anotar recados; Agendar consultas; Confirmar/ cancelar/ reagendar consultas com pacientes; Organizar salas e consultórios, manter o ambiente em ordem; realizar reposição de materiais graficos e realizar pedidos de almoxarifado; zelar pelo patrimonio publico; Preservar a integridade do paciente mediante a adoção e o cumprimento de processos de qualidade e segurança da ética profissional dos protocolos institucionais, dos procedimentos administrativos, da Política Humaniza SUS; Cumprir com as diretrizes estabelecidas na NR32 (Norma Regulamentadora Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde). REQUISITOS PARA PROVIMENTO Idade: mínima de 18 anos. Instrução: ensino médio completo CONDIÇÕES DE TRABALHO: Geral: carga horária semanal de 40 horas Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados; uso de uniforme e equipamentos de proteção individual fornecidos pelo município; PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL Nº 004 DE 21 DE JANEIRO DE 2025. TRABALHO 13.04.1988 U N IÃ O LOTAÇÃO: em órgão onde sejam necessárias as atividades próprias para o cargo. PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL Nº 004 DE 21 DE JANEIRO DE 2025. TRABALHO 13.04.1988 U N IÃ O DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA INGRESSO (ORIGINAL E CÓPIA) o Cédula de Identidade o CPF o Carteira de Trabalho o PIS/PASEP o Título de Eleitor o Certidão de Quitação Eleitoral o Foto 3x4 (colorida) o Certidão de Casamento ou Nascimento (conforme o caso) o Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos o CPF dos filhos menores de 21 anos o Comprovante de Escolaridade o Habilitação profissional para o cargo (conforme o caso) o Negativa de antecedentes criminais o Atestado Médico de boa saúde física o Quitação Militar (quando do sexo masculino) o Comprovante de Residência Atualizado