PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL Nº 168 DE 31 DE MAIO DE 2024. TRABALHO 13.04.1988 U N IÃ O CONVOCAÇÃO DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA . O Prefeito Municipal de Terra de Areia, no uso de suas atribuições, visando à contratação de profissionais, por prazo determinado, para atuarem na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, seguindo a lista de aprovados no Processo Seletivo Simplificado, Edital 57/2023, de acordo com a Lei Municipal nº 2.791/2024, e Processo nº 2387/2024, CONVOCA: PROFESSOR DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO ? 2ª CHAMADA COLOCAÇÃO NOME CPF NOTA 5º VANESSA DE DEUS EVALTE 011.XXX.XXX-51 19 2. DAS ATRIBUIÇÕES DOS EMPREGOS A síntese das atribuições e qualificações do cargo deste Processo Seletivo consta do ANEXO I deste Edital. 3. DA DIVULGAÇÃO A divulgação oficial de todas as etapas referentes à convocação se dará através de Editais publicados nos seguintes meios e locais: 3.1. O extrato de edital da convocação e os demais extratos serão publicados no site da Prefeitura Municipal de Terra de Areia 3.2. É de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento desta convocação através dos meios de divulgação acima citados. 4. DA CONVOCAÇÃO PARA INGRESSO 4.1 Os candidatos convocados terão o prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da publicação deste ato, para comparecer ao Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal de Terra de Areia, cito a Rua Tancredo Neves, n° 500, centro deste Município, munidos na documentação exigida para ingresso. 4.2 Caso não compareça no prazo citado ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação, serão convocados os demais classificados, observando-se a ordem classificatória crescente. 4.3 No ato da contratação, o candidato não poderá estar aposentado por invalidez e nem possuir idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 75 anos. Também não poderá receber proventos de aposentadoria oriundo de cargo, emprego ou função exercidos perante a União, Estado, Distrito Federal, Município e suas autarquias, empresas ou fundações, conforme preceitua o art. 37, § 10 da Constituição Federal, com a redação de Emenda Constitucional n° 20 de 15/12/98, ressalvada as acumulações permitidas pelo inciso XVI do citado dispositivo constitucional, os cargos eletivos e os cargos ou empregos em comissão. PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL Nº 168 DE 31 DE MAIO DE 2024. TRABALHO 13.04.1988 U N IÃ O GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Registre-se, Publique-se e Cumpra-se: ALUÍSIO CURTINOVE TEIXEIRA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL Nº 168 DE 31 DE MAIO DE 2024. TRABALHO 13.04.1988 U N IÃ O ANEXO I CATEGORIA FUNCIONAL: PROFESSOR Síntese dos deveres: Participar do processo de planejamento e elaboração da proposta pedagógica da escola; orientar a aprendizagem dos alunos; organizar as operações inerentes ao processo ensino- aprendizagem; contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino. Atribuições: Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; levantar e interpretar os dados relativos à realidade de sua classe; zelar pela aprendizagem do aluno; estabelecer os mecanismos de avaliação; implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; organizar registros de observação dos alunos; participar de atividades extra- classe; realizar trabalho integrado com o apoio pedagógico; participar dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos; colaborar com as atividades e articulação da escola com as famílias e a comunidade; participar de cursos de formação e treinamentos; participar da elaboração e execução do plano político-pedagógico; integrar órgãos complementares da escola; executar tarefas afins com a educação. Condições de trabalho: a) Carga horária semanal de: - 20 horas semanais. Requisitos para preenchimento no cargo: a) Idade mínima de 18 anos. b) Formação: b.1) para a docência na Educação Infantil: exigência mínima de curso superior de licenciatura plena em Pedagogia, ou curso superior de licenciatura plena em qualquer área com especialização em educação infantil; b.2) para a docência nas Séries ou Anos Iniciais do Ensino Fundamental: exigência mínima de curso superior de licenciatura plena em Pedagogia, ou curso superior de licenciatura plena em qualquer área com especialização em educação infantil; b.3) para a docência nas Séries ou Anos Finais do Ensino Fundamental: curso superior em licenciatura plena, específico para as disciplinas respectivas ou formação superior em área correspondente e formação pedagógica, nos termos do artigo 63 da Lei nº 9394/96. b.4) para a docência das disciplinas de Arte, Educação Física Língua Estrangeira Moderna na Educação Infantil e no Ensino Fundamental: curso superior em licenciatura plena, específico para as disciplinas respectivas ou formação superior em área correspondente e formação pedagógica, nos termos do artigo 63 da Lei nº 9.394/96. b.5) Para docência em Educação Especial: Curso Superior em Licenciatura Plena ou Pedagogia, com habilitação específica em Educação Especial. b.6) Para docência em LIBRAS ou BRAILE: Curso Superior em Licenciatura Plena ou Pedagogia, com habilitação específica na respectiva área de atuação. DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA INGRESSO (ORIGINAL E CÓPIA) PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL Nº 168 DE 31 DE MAIO DE 2024. TRABALHO 13.04.1988 U N IÃ O o Cédula de Identidade o CPF o Carteira de Trabalho o PIS/PASEP o Título de Eleitor o Certidão de Quitação Eleitoral o Foto 3x4 (colorida) o Certidão de Casamento ou Nascimento (conforme o caso) o Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos o CPF dos filhos menores de 21 anos o Comprovante de Escolaridade o Habilitação profissional para o cargo (conforme o caso) o Negativa de antecedentes criminais o Atestado Médico de boa saúde física o Quitação Militar (quando do sexo masculino) o Comprovante de Residência Atualizado