ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA PROCESSO LICITATÓRIO Nº 146/2021 PREGÃO ELETRÔNICO N° 00 3/2021 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 017/2021 EDITAL DE ORIGEM: PREGÃO ELETRÔNICO N° 0 03/2021 N° DO PROCESSO: 1669/2021 Aos dezessete dias do mês de maio do ano de 2021, nas dependências da Administração Municipal de Terra de Areia, sito à Rua Laurindo Peroni, nº 4010, Bairro Centro, o Município de Terra de Areia/RS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 90.256.660/0001-20, devidamente designado pela autoridade competente Sr. Aluísio Curtinove Teixeira, resolve nos termos da Lei 8.666/1993 e Lei 10.520/2002, em face das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico nº 003/2021, REGISTRAR OS PREÇOS das empresas participantes da licitação para FORNECIMENTO DE CESTAS BÁSICAS PARA ATENDER AS FAMÍLIAS EM VULNERABILIDADE SOCIAL NO MUNICÍPIO DE TERRA DE AREIA, conforme cláusulas estabelecidas no edital e especificações a seguir: Item Descrição Quant. Unid. 1 CESTA BÁSICA GRANDE 1300 UN Empresa Unitário Total GELSON JACOBY JUSTIN ME R$ 151,10 R$ 196.430,00 SUPERMERCADO BECK HOFFMANN LTDA ME R$ 164,98 R$ 214.474,00 A F HENDLER CIA LTDA ME R$ 167,69 R$ 217.997,00 2 CESTA BÁSICA PEQUENA 700 UN Empresa Unitário Total SUPERMERCADO BECK HOFFMANN LTDA ME R$ 69,98 R$ 48.986,00 A F HENDLER CIA LTDA ME R$ 79,54 R$ 55.678,00 GELSON JACOBY JUSTIN ME R$ 79,90 R$ 55.930,00 1. CLÁUSULA PRIMEIRA : OBJETO E DO VALOR 1.1. Constituí objeto da presente ata o REGISTRO DE PREÇOS para aquisição de cestas básicas para atender as famílias em vulnerabilidade social no Município de Terra de Areia. Observações: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA a) A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que dele poderão advir facultando-se a realização específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. b) Todos os itens deverão ser entregues em ótimo estado de conservação, devidamente embalados, seguindo rigorosamente as datas de validade exigidas. Deverão também ser entregues conforme solicitação da secretaria requerente, não se responsabilizando esta secretaria por entregas fora de horário de expediente, ou quando não solicitadas; c) Em todas as notas fiscais de entrega dos produtos deve constar o número do edital e da ata de registro a que se referem. 2. CLÁUSULA SEGUNDA ? DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses a partir de sua assinatura; 2.2. Em cada aquisição decorrente desta Ata serão observadas, quanto ao preço, às cláusulas e condições constantes do edital do Pregão Eletrônico nº 003/2021, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso, independente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes. 3. CLÁUSULA TERCEIRA ? DO PAGAMENTO, REAJUSTE E DA ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS 3.1. O pagamento será realizado em até 10 (dez) dias após cada entrega e o devido recebimento dos produtos e nota fiscal por parte do órgão competente. 3.1.1. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 3.2. A fim de agilizar o processo de liquidação e pagamento, a DETENTORA deve fazer constar no documento da fatura o número do edital e do contrato a que a mesma se refere. 3.3. O MUNICÍPIO realizará durante o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, pesquisas periódicas de preços, com a finalidade de obter os valores praticados no mercado para o(s) item(ns) objeto da presente licitação. 3.4. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 3.5. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado. 3.6. Caso a negociação seja frustrada, a DETENTORA será liberada do compromisso assumido, cabendo ao MUNICÍPIO convocar os demais fornecedores, visando a igual oportunidade de negociação. 3.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e a DETENTORA, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 3.7.1. Liberar a DETENTORA do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e 3.7.2. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. 3.8. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 3.9. A DETENTORA terá seu registro cancelado quando: 3.9.1. Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 3.9.2. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; e 3.9.3. Tiver presentes razões de interesse público. 3.10. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, serão formalizados por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador. 3.11. A DETENTORA poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados, cabendo ao MUNICÍPIO a aprovação do requerimento. 3.12. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea ?d? do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 3.13. Caso o preço seja atualizado, este não poderá ser superior ao praticado no mercado. 4. CLÁUSULA QUARTA ? DA E DOS PRAZOS 4.1. O prazo de fornecimento dos gêneros alimentícios será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura desta Ata de Registro de Preços; 4.2. O prazo de entrega do(s) produto(s) não poderá ser superior a 03 (três) dias contados a partir do recebimento da ordem de compra (nota de empenho). 4.3. Os pedidos realizados sempre às quartas-feiras e deverão ser entregue às segundas-feiras da semana seguinte, até às 9h30min da manhã, exceto quando houver feriado municipal ou estadual neste dia, situação na qual a empresa será avisa antecipadamente sobre a troca do dia da entrega. 4.4. A Secretaria Municipal de Assistência Social reserva-se ao direito de, se conveniente, estipular um cronograma com previsões de entrega para maiores períodos de tempo, o qual a empresa deverá seguir tacitamente. 4.5. A vencedora deverá entregar os itens objeto desta licitação conforme solicitado pela Secretaria requerente, no horário de expediente (08h às 11h30min e das 13h30min às 18h), sem ônus para o município. 4.6. Os produtos deverão serem entregues no dia combinado, com a quantidade adequada e a qualidade exigida, de acordo com o pedido, observando que em casos de produtos perecíveis, deve haver o devido armazenamento até o momento do recebimento, obedecendo o prazo mínimo de validade, conforme descrito no termo de referência ? anexo I ? deste edital. 4.7. O(s) produto(s) deverá(ão) ser(em) entregue(s) livre(s) de despesas pertinentes a frete, carga, descarga, cabendo a licitante arcar com todos os custos inerentes aos mesmos; 4.8. Caso a vencedora não efetue a entrega, a administração notificará a empresa para que apresente as justificativas da desistência, julgando-as aceitas ou não para fins de aplicação das devidas sanções. Após, será convocada a empresa proponente que obteve a 2ª colocação, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado. 4.9. Se o produto estiver em desacordo com a descrição do edital, mesmo após a entrega dos produtos, este não será recebido pela administração e a Empresa vencedora deverá proceder com a troca, sem ônus à Prefeitura Municipal, no prazo máximo de 03 (três) dias; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 4.10. Todos os produtos recebidos serão conferidos no ato da entrega ou posteriormente e, se constatadas condições impróprias para consumo, deverão ser substituídos em até 03 (três) dias. 5. CLÁUSULA QUINTA ? DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 5.1. Os recursos orçamentários para fazer frente às despesas da presente licitação serão alocados quando da emissão das Notas de Empenho. 05 ? Secretaria Municipal de Educação e Cultura; 2257 ? Man. Escola Educação Infantil ? MDE; 3.3.3.90.32.00.00.00.00 ? Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita (19841); 2180 ? Man. Des. Ensino Fundamental ? MDE; 3.3.3.90.32.00.00.00.00 ? Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita (19843); 07 ? Secretaria Municipal de Saúde; 2290 ? ESF Saúde Indígena; 3.3.3.90.32.00.00.00.00 ? Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita (19840); 09 ? Secretaria Mun. Assist. Social, Trabalho, Habitação e Cidadania; 1021 ? Auxílio Enf. Covid Lei 173/2020 ? Assist. Social; 3.3.3.90.32.00.00.00.00 ? Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita (19862); 2028 ? Plantão Social ? Assist. a Comunidade; 3.3.3.90.32.00.00.00.00 ? Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita (318); 6. CLÁUSULA SEXTA ? DAS OBRIGAÇÕES 6.1. DA DETENTORA: a) Serão de inteira responsabilidade da empresa, os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou quaisquer outros decorrentes da execução da contratação, isentando o Município de qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias, no caso de reclamações trabalhistas, ações de responsabilidade civil e penal, decorrentes dos serviços e de qualquer tipo de demanda. b) A empresa assume o compromisso formal de entregar os produtos, objeto da presente ata, com perfeição e acuidade e dentro dos prazos de validade constantes no termo de referência, respeitando o ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA prazo máximo de 3 (três) dias para entrega após recebimento da ordem de fornecimento e nota de empenho. c) A empresa se obriga a substituir os gêneros alimentícios que não estiverem de acordo com as especificações do edital, ou próprios para consumo, no prazo máximo de 03 (três dias), contados da notificação recebida, sem ônus ao Município. d) O proponente vencedor deverá entregar os produtos, de forma parcelada, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da emissão da Nota de Empenho e encaminhamento da mesma via e- mail, no local informado pela secretaria requerente, no horário de expediente (08h às 11h30min e das 13h30min às 18h), sem ônus para o município. e) A empresa será responsável por quaisquer danos materiais e/ou pessoais causados ao Município, ou a terceiros, provocados por seus empregados, ainda que por omissão involuntária, devendo ser adotadas, dentro de 48 horas, as providências necessárias para o ressarcimento. f) Deverão ser prestados pela empresa, todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, e cujas reclamações se obriga a atender prontamente. g) No valor registrado estão incluídas todas as despesas de fretes, taxas, impostos e seguros, bem como quaisquer outros encargos que incidam ou venham a incidir sobre o produto. h) O fornecimento será realizado conforme solicitação do Município (mediante empenho prévio) e de acordo com a sua necessidade. i) Manter, durante todo o período de execução da Ata de Registro de Preços, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de licitação e os dados cadastrais da empresa atualizados. j) Transportar em condições adequadas, sendo que o descarregamento será por conta da DETENTORA; 6.2. OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO: a) Designar e apresentar à DETENTORA o preposto da Administração responsável pela fiscalização do cumprimento das cláusulas da Ata de Registro de Preços; b) Prestar todos os esclarecimentos necessários ao adimplemento das obrigações; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA c) Exercer a fiscalização dos serviços por servidor especialmente designado, na forma prevista na Lei nº 8.666/93; d) Comunicar a falta de cumprimento das obrigações ao preposto da DETENTORA para que as falhas possam ser corrigidas a tempo; e) Comunicar à DETENTORA, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, imprecisão ou desconformidade verificada no fornecimento dos produtos, fixando-lhe prazo para regularização, sob pena de serem lhe aplicadas as sanções legais e contratuais previstas; f) Notificar a DETENTORA, fixando-lhe prazo para substituição do material; g) Efetuar o pagamento na data aprazada; h) Não efetuar nenhum pagamento à DETENTORA enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe tiver sido imposta em decorrência de inadimplência contratual. 7. CLÁUSULA SÉTIMA - VINCULAÇÃO AO EDITAL 7.1. Farão parte da presente ata, além de suas expressas cláusulas, independentemente de transcrição no corpo do presente, as instruções contidas no Edital de Pregão Eletrônico nº. 003/2021, bem como os documentos a ele referentes, além da proposta apresentada pela PROMITENTE FORNECEDORA, no certame licitatório. 8. CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES 8.1. Pela inexecução total ou parcial da Ata de Registro de Preços ou da ordem de fornecimento (nota de empenho), o MUNICÍPIO poderá, garantida a defesa prévia, aplicar as sanções previstas na Lei n.º 8.666/93 e alterações, consubstanciadas com as sanções previstas na Lei Federal n.º 10.520 de 17/07/2002, no Decreto Municipal nº 030 de 19 de junho de 2007 e suas alterações. 8.2. As penalidades serão: a) advertência; b) multa; c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal por até 05 (cinco) anos; d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 8.3. Será garantido a DETENTORA, o direito prévio da citação e da ampla defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contra quaisquer das situações acima previstas. 8.4. Essas penalidades serão aplicadas a critério do MUNICÍPIO, e, sempre que aplicadas, serão devidamente registradas. 8.5. Serão aplicadas as penalidades: 8.5.1. Quando da não manutenção da proposta escrita ou lance verbal por parte da empresa vencedora; 8.5.2. Quando da apresentação de declaração ou documentação falsa para participação no certame por qualquer licitante; 8.5.3. Por comportamento inidôneo ou cometimento de fraude fiscal por parte de qualquer licitante; 8.5.4. Quando houver recusa injustificada da empresa em assinar a Ata de Registro de Preços, ou não assiná-la dentro do prazo estabelecido pelo MUNICÍPIO; 8.5.5. Sempre que verificadas pequenas irregularidades; 8.5.6. Quando houver atraso injustificado na entrega do(s) produto(os) solicitado(s) e/ou execução do(s) serviço(s) por culpa da empresa; 8.5.7. Quando não corrigir deficiência apresentada no(s) material(is) entregue(s) e/ou no(s) serviço(s) executado(s); 8.5.8. Quando houver descumprimento das cláusulas constantes na Ata de Registro de Preços ou de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente. 8.6. Para o caso previsto nos subitens 8.5.1 a 8.5.4 será aplicada uma multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total estimado ou homologado. 8.7. A advertência por escrito será aplicada independentemente de outras sanções cabíveis, sempre que se verificarem pequenas irregularidades (subitem 8.5.5). A sua reiteração demandará a aplicação de pena mais elevada, a critério do Município. 8.8. A multa será de 0,2% (dois décimos por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor total registrado, para o caso previsto no item 8.5.6, limitado ao prazo máximo de 10 (dez) dias úteis. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 8.9. Para os casos previstos no subitem 8.5.7 serão aplicadas a multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total registrado. 8.10. Para os casos previstos no subitem 8.5.8 serão aplicadas a multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total registrado. 8.11. A multa prevista nos itens anteriores não impede que o MUNICÍPIO rescinda unilateralmente a Ata de Registro de Preços e aplique as outras sanções previstas na lei. 8.12. A multa será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo MUNICÍPIO ou ainda, quando for o caso, da garantia prestada ao contrato ou cobrada judicialmente. 8.13. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 8.14. A suspensão temporária de contratar com a Administração Municipal ou declaração de inidoneidade para licitar com a Administração Pública será aplicada nos casos de maior gravidade. 8.15. Além das situações previstas acima, os preços registrados também poderão ser suspensos pelo prazo de 01 (um) ano, facultado a defesa prévia do interessado, nos seguintes casos: 8.15.1. Pela Administração, quando: a) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado; b) por razões de interesse público, devidamente fundamentado. 8.15.2. Pela DETENTORA, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao registro de preços. 8.16. A comunicação do cancelamento ou da suspensão do preço registrado, nos casos previstos nos itens acima será feita por correspondência com aviso de recebimento (AR), juntando-se comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços. 8.17. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o lugar do fornecedor, a comunicação será feita por publicação na Imprensa Oficial do Município, considerando-se cancelado ou suspenso o preço registrado a partir da publicação. 8.18. A solicitação da DETENTORA para cancelamento de preço registrado (prevista no subitem 8.15.2) somente o eximirá da obrigação de contratar com a Administração, se apresentada antes da ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA data da convocação para assinatura da Ata de Registro de Preços, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas no instrumento convocatório, caso não aceitas as razões do pedido. 9. CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 9.1 A Administração poderá revogar a licitação e/ou a Ata de Registro por interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8666/93). 9.2 O MUNICÍPIO não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade do licitante vencedor para terceiros. CLÁUSULA DÉCIMA ? DO FORO 10.1 Fica eleito, de comum acordo entre as partes, o Foro da Comarca de Terra de Areia, para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja. E por estarem as partes justas e acertadas assinam a presente Ata de Registro de Preços em duas vias de igual teor e forma. Terra de Areia 17 de maio de 2021. ALUISIO CURTINOVE TEIXEIRA Prefeito Municipal GELSON JACOBY JUSTIN ME CNPJ 24.692.878/0001-01 GELSON JACOBY JUSTIN SUPERMERCADO BECK HOFFMANN LTDA ME CNPJ 93.990.851.0001-00 CLEILDA GROSS HOFFMANN A F HENDLER CIA LTDA ME CNPJ 10.483.393/0001-95 DANIEL BOFF HAHN ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA TESTEMUNHAS: Nome: Nome: CPF: CPF: