PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL Nº 68, DE 03 DE MAIO DE 2022. TRABALHO 13.04.1988 U N IÃ O CONVOCAÇÃO DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA . O Prefeito Municipal de Terra de Areia, no uso de suas atribuições, visando contratação temporária de profissionais para atuarem na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, e Secretaria Municipal de Saúde, pelo período de duração de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período se houver necessidade, nos termos do art. 37, IX, da CF/88, art. 232, III do art.233 e 234 da Lei nº 855/00 ? Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, de acordo com a Lei Municipal nº 2.649/2022 e Processos n° 2436/2022 e n° 2348/2022, CONVOCA: ATENDENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL (PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL N° 005/2022) COLOCAÇÃO NOME CPF NOTA 4° STEFANIE MENGER RAPACK 019.435.440-77 60 5° DAIANA COELHO RODRIGUES 016.041.440-76 55 1. DOS CARGOS Quant. Profissional Carga Horária Semanal Salário 08 ATENDENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL 40H R$ 1.272,60 05 PROFESSOR ? EDUCAÇÃO INFANTIL 20H R$ 1.848,78 06 AUXILIAR DE SALA 40H R$ 1.859,54 01 ENGENHEIRO CIVIL 20H R$ 2.792,10 02 TÉCNICO EM ENFERMAGEM 40H R$ 1.859,54 01 AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS 40H R$ 1.705,93 2. DAS VAGAS 2.1. A contratação dos candidatos, conforme observada na Lei Municipal n° 2.649/2022 e feita de acordo com os aprovados no Processo Seletivo Simplificado Edital n° 005/2022, e far-se-á pela PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA, durante o prazo de validade prevista em Lei. PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL Nº 68, DE 03 DE MAIO DE 2022. TRABALHO 13.04.1988 U N IÃ O 3. DAS ATRIBUIÇÕES DOS EMPREGOS A síntese das atribuições e qualificações do cargo deste Processo Seletivo consta do ANEXO I deste Edital. 4. DA DIVULGAÇÃO A divulgação oficial de todas as etapas referentes à convocação se dará através de Editais publicados nos seguintes meios e locais: 4.1. O extrato de edital da convocação e os demais extratos serão publicados no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e no site da Prefeitura Municipal de Terra de Areia 4.2. É de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento desta convocação através dos meios de divulgação acima citados. 5. DO PROVIMENTO DAS VAGAS 5.1. O provimento dos empregos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados no Processo Seletivo de que trata os Editais de Homologação de Resultado Final. 5.2. Os aprovados que vierem a ingressar no Quadro de Pessoal do Município de Terra de Areia, serão regidos pela Lei 2.150/2013 do plano de carreira dos servidores municipais. 5.3. Os aprovados estarão sujeitos à jornada de trabalho correspondente ao estabelecido pelas Leis Municipais, inclusive com as alterações que vieram a se efetivar, bem como poderão ser convocados para laborar em regime de plantão para o bom desempenho do serviço. 5.4. Ficam comunicados os candidatos classificados, de que sua contratação, só lhes será dada se atenderem às exigências a seguir, apresentando a documentação que segue abaixo descrita, a partir do item 5.4.3: 5.4.1. Não ter infringindo as leis que fundamentaram este Edital; 5.4.2. Ser brasileiro ou estrangeiro nos termos da Lei (art. 12 e 37, I da CF/88); 5.4.3. Cópia da Cédula de Identidade (não será aceito outro documento que a substitua); 5.4.4. Cópia do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); 5.4.5. Cópia da Carteira de Trabalho e PIS/PASEP; 5.4.6. Cópia do Título de Eleitor; 5.4.7. Certidão de quitação eleitoral (podendo ser emitida no site do tse.jus.br); 5.4.8. 01 (uma) foto 3x4, colorida; 5.4.9. Cópia da Certidão de Casamento ou Nascimento; 5.4.10. Cópia da Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos; 5.4.11. Cópia do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) dos filhos menores de 21 anos; 5.4.12. Cópia do Comprovante de escolaridade; 5.4.13. Habilitação profissional para o cargo, conforme Anexo I; 5.4.14. Negativa de antecedentes criminais; 5.4.15. Atestado Médico de boa saúde física, que comprove aptidão necessária para o exercício do cargo; 5.4.16. Cópia da quitação Militar (quando do sexo masculino); 5.4.17. Cópia do Comprovante de residência; 5.4.18. Ficha cadastral, devidamente preenchida, Anexo II; 5.4.19. Ficha de dependentes (se tiver dependentes), Anexo III. PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL Nº 68, DE 03 DE MAIO DE 2022. TRABALHO 13.04.1988 U N IÃ O 5.5. Os documentos listados do item 5.4.3 ao 5.4.19 deverão ser entregues na recepção da Prefeitura Municipal de Terra de Areia, cito a Rua Tancredo Neves, n° 500, centro deste Município, devidamente lacrado, não transparente, identificado, para o que se sugere a seguinte inscrição: AO MUNICÍPIO DE TERRA DE AREIA NOME COMPLETO: CARGO: TELEFONE PARA CONTAT O: 6. DA HOMOLOGAÇÃO E DA VALIDADE 6.1. A Contratação será por tempo determinado, pelo período de doze (12) meses, podendo ser prorrogado pelo mesmo período, a critério da Administração Municipal. 7. DA CONVOCAÇÃO PARA INGRESSO 7.1. Durante o período de validade deste Processo Seletivo fica o candidato aprovado obrigado a manter atualizado junto à Prefeitura seus dados cadastrais e endereço, sob pena de perder a vaga que lhe corresponderia quando da convocação. 7.2. Os candidatos contratados serão convocados por edital publicado na Imprensa Oficial do Município, e facultativamente na imprensa local. 7.3. Os candidatos convocados para contratação temporária no serviço público municipal terão o prazo de 02 (dois) dias uteis, contados da publicação do ato de convocação, para apresentar documentação de acordo com o item 5.5. 7.4. Caso não compareça neste prazo ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação serão convocados os demais classificados, observando-se a ordem classificatória crescente. 7.5. No ato da contratação, o candidato não poderá estar aposentado por invalidez e nem possuir idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 70 anos. Também não poderá receber proventos de aposentadoria oriundo de cargo, emprego ou função exercidos perante a União, Estado, Distrito Federal, Município e suas autarquias, empresas ou fundações, conforme preceitua o Art. 37, § 10 da Constituição Federal, com a redação de Emenda Constitucional N° 20 de 15/12/98, ressalvada as acumulações permitidas pelo inciso XVI do citado dispositivo constitucional, os cargos eletivos e os cargos ou empregos em comissão. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Registre-se, Publique-se e Cumpra-se: ALUÍSIO CURTINOVE TEIXEIRA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL Nº 68, DE 03 DE MAIO DE 2022. TRABALHO 13.04.1988 U N IÃ O ANEXO I CATEGORIA FUNCIONAL: ATENDENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL PADRÃO DE VENCIMENTOS: 02 ATRIBUIÇÕES: Descrição sintética: executar atividades de cuidado, orientação e recreação infantil ; Descrição Analítica: executar atividades diárias de recreação com crianças e trabalhos educacionais de artes diversas em creches e escolas de educação infantil do município; acompanhar as crianças em passeios, visitas e festividades sociais; proceder, orientar e auxiliar a criança na alimentação; servir refeições e auxiliar as crianças menores a se alimentarem; desenvolver atividades recreativas com as crianças e auxiliar nos momentos de jogos, brincadeiras e atividades educacionais; participar do horário de planejamento do material pedagógico; acompanhar e orientar as crianças durante as refeições, estimulando a aquisição de bons hábitos alimentares, auxiliando as crianças menores na ingestão de alimentos na quantidade e na forma adequada; oferecer mamadeira as bebês, tomando o devido cuidado com o refluxo; cuidar, estimular e orientar as crianças na aquisição de hábitos de higiene, trocar fraldas, dar banho, escovar os dentes; observar o comportamento das crianças durante o período de repouso e no desenvolvimento de atividades diárias, prestando os primeiros socorros, quando necessário e/ou relatando as ocorrências não rotineiras à direção da escola, para providências subsequentes; administrar medicamentos conforme prescrição médica, quando necessário, desde que solicitado pelos pais ou responsáveis; Garantir a segurança das crianças na Unidade Educacional; cuidar do ambiente e dos materiais utilizados no desenvolvimento das atividades; receber e entregar as crianças ao pai ou responsável; executar tarefas na cozinha e limpeza dos ambientes da escola quando necessário, pensando sempre no bem estar da escola; compartilhar na construção coletiva de uma escola pública de qualidade, participando da proposta pedagógica da escola articulando a interação escola- comunidade; observar a saúde e o bem estar das crianças levando-as quando necessário, para atendimento médico e ambulatorial; prestar primeiros socorros, cientificando o superior imediato da ocorrência; orientar os pais quanto à higiene infantil, comunicando-lhes os acontecimentos do dia; levar ao conhecimento do chefe imediato qualquer incidente ou dificuldade ocorridas; vigiar e manter a disciplina das crianças sob sua responsabilidade, confiando-as aos cuidados de seu substituto ou responsável, quando afastar-se, ou no final do período de atendimento; apurar a frequência diária e mensal dos menores executar tarefas de apoio, manter a ordem e limpeza no local de trabalho; executar tarefas afins. CONDIÇÕES DE TABALHO: Geral: carga horária semanal de 40 horas; Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços aos sábados, domingos e feriados; sujeito ao uso de uniforme fornecido pelo município, plantões e atendimento ao publico. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Idade: mínima de 18 anos Instrução: Ensino fundamental completo podendo ser exigido curso de recreação de no mínimo 120 horas PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL Nº 68, DE 03 DE MAIO DE 2022. TRABALHO 13.04.1988 U N IÃ O ANEXO II ATUALIZAÇÃO CADASTRAL DADOS PESSOAIS Nome completo (sem abreviações): Nome social: CPF: Sexo: ( ) Feminino ( ) Masculino Raça/Cor: ( ) Branca ( ) Preta ( ) Parda ( ) Amarela ( ) Indígena ( ) Não informado Estado Civil: ( ) Solteiro ( ) Casado ( ) Divorciado ( ) Separado ( ) Viúvo Grau de Instrução: ( ) Analfabeto, inclusive o que, embora tenha recebido instrução, não se alfabetizou ( ) Até o 5º ano incompleto do Ensino Fundamental (antiga 4ª série) ou que se tenha alfabetizado sem ter frequentado escola regular ( ) 5º ano completo do Ensino Fundamental ( ) Do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental Incompleto (antiga 5ª a 8ª série) ( ) Ensino Fundamental Completo ( ) Ensino Médio Incompleto ( ) Ensino Médio Completo ( ) Educação Superior Incompleta ( ) Educação Superior Completa ( ) Pós-Graduação Completa ( ) Mestrado Completo ( ) Doutorado Completo DADOS DE NASCIMENTO Data de Nascimento: País de Nascimento: Nacionalidade: ENDEREÇO PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL Nº 68, DE 03 DE MAIO DE 2022. TRABALHO 13.04.1988 U N IÃ O Nome do Logradouro: Número: Bairro: Complemento: Município: CEP: UF: País: TRABALHADOR COM DEFICIÊNCIA Indicar se é Portador de Deficiência: ( ) Sim ( ) Não Tipo de deficiência ( ) Física ( ) Visual ( ) Auditiva ( ) Mental ( ) Intelectual INFORMAÇÕES CONTATO (DADOS DE CONTATO DO PRÓPRIO SERVIDOR) Telefone: Telefone para recado: Email: Declaro, para os devidos fins, que as informações contidas no presente formulário de atualização cadastral são verdadeiras e assumo o compromisso de apresentar, quando solicitado, os comprovantes originais, sob pena de responsabilização disciplinar e cometimento do crime de falsidade ideológica previsto no art. 299, do Código Penal. TERRA DE AREIA, _________de_________________________ de ___________. ____________________________________________ ASSINATURA PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL Nº 68, DE 03 DE MAIO DE 2022. TRABALHO 13.04.1988 U N IÃ O ANEXO III DEPENDENTES (SALÁRIO FAMÍLIA /IMPOSTO DE RENDA) (Preencher com tantos quanto forem a quantidade de dependentes) DEPENDENTE O dependente tem incapacidade física ou mental para o trabalho: ( ) Sim ( ) Não Tipo de Dependente: ( ) Cônjuge ( ) Companheiro(a) com o(a) qual tenha filho ou viva há mais de 5 (cinco) anos ou possua declaração de união estável ( ) Filho(a) ou enteado(a) ( ) Filho(a) ou enteado(a), universitário(a) ou cursando escola técnica de 2º grau ( ) Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) sem arrimo dos pais, do(a) qual detenha a guarda judicial ( ) Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) sem arrimo dos pais, universitário(a) ou cursando escola técnica de 2° grau, do(a) qual detenha a guarda judicial ( ) Pais, avós e bisavós ( ) Menor pobre do qual detenha a guarda judicial ( ) A pessoa absolutamente incapaz, da qual seja tutor ou curador ( ) Ex-cônjuge ( ) Agregado/Outros Sexo do dependente ( ) Masculino ( ) Feminino Nome do Dependente: Data de Nascimento do Dependente: CPF do Dependente: