ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA EDITAL DE LICITAÇÃO ? CARTA CONVITE 001/2022 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 030 /2022 ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA REGÊNCIA: LEI FEDERAL 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Por determinação do senhor Aluísio Curtinove Teixeira, Prefeito Municipal de Terra de Areia, com a autoridade que lhe é atribuída pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, tornamos público para conhecimento dos interessados que, às 09:00 horas do dia 28/02/2022, no setor de compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Terra de Areia, serão abertas as propostas referentes a esta carta convite, de conformidade com as seguintes condições: II ? OBJETO 2.1. A presente Carta Convite visa à escolha da melhor proposta para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FABRICAÇÃO DE MÓVEIS PARA O CENTRO ADMINIS TRATIVO DE TERRA DE AREIA, conforme especificações no Memorial Descritivos e Projetos (Anexo VII) do presente instrumento. 2.2. A descrição supra é complementada pelos projetos constantes no Anexo VII do presente edital. 2.3. Os móveis deverão ser entregues e devidamente instalados no Centro Administrativo de Terra de Areia, situado na Rua Tancredo Neves n°500, neste município, sendo de responsabilidade do licitante as despesas que se fizerem necessárias para tanto. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 2.4. Todos os materiais, peças e ferragens que forem utilizados para fabricação dos móveis devem ser de boa qualidade. 2.5. Antes de iniciar a fabricação, o licitante vencedor deverá apresentar ao setor de engenharia amostra do material que será utilizado (placa), para fins de aprovação da qualidade e respectiva cor 2.6. A Administração reserva-se o direito de acompanhar os serviços solicitados, através da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento 2.7. Todas as ferramentas necessárias para a execução dos serviços, bem como os materiais e equipamentos serão fornecidos pela contratada. 2.8. A locomoção dos profissionais até o local de trabalho, bem como o seu retorno, será de responsabilidade da empresa contratada. 2.9. A empresa contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência do Município, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei Federal nº 8666/93, sobre o valor inicial contratado. III - DAS SANÇÕES O inadimplemento dos prazos e condições deste Edital sujeitará a licitante às sanções administrativas previstas na Seção II do Capítulo IV da Lei Federal n.º 8.666/93. IV - DA APLICAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006. A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, deverão apresentar, no envelope de habilitação: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA a) Declaração de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, além de todos os documentos previstos no item V deste edital. b) As cooperativas que tenham auferido no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, conforme o disposto no art. 34, da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem, no envelope de habilitação, declaração, firmada por contador, de que se enquadram no limite de receita referido acima, além de todos os documentos previstos no item V deste edital c) A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que atender ao item IV-b, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, previstos nas alíneas a, b, c, d e e do item V, deste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em dois dias úteis, a contar da data em que for declarada como vencedora do certame. d) O benefício de que trata o item anterior não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição. e) O prazo de que trata o item IV-c poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. f) A não regularização da documentação, no prazo fixado no item IV-c, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas neste edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. V - DA HABILITAÇÃO 4.1. O envelope "Documentos de Habilitação" deverá conter os seguintes documentos, necessários à habilitação do licitante: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA: I ?Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); II - Registro comercial, no caso de empresa individual; III ?Ato constitutivo, estatuto social, contrato social ou sua consolidação e posteriores alterações contratuais, devidamente registradas na junta comercial e em vigor e, no caso de sociedade por ações, estatuto social, ata do atual capital social acompanhado da ata de eleição de sua atual administração, registrados e publicados; IV - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; V ? Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL E TRA BALHISTA: I ? Prova de regularidade para com as Fazendas; Federal com abrangência às contribuições sociais, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante; II ? Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; e III ? Apresentar Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), para comprovação de que a empresa não possui débitos trabalhistas. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO -FINANCEIRA: I ? Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor do Foro da sede da pessoa jurídica do licitante, emitida a menos de 60 (sessenta) dias da data de abertura da presente licitação, estipulada no preâmbulo deste edital, quando não houver prazo de validade expresso no documento. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: I ? Não será exigido atestado de capacitação técnica, pois restringiria a participação dos interessados, e afrontaria, portanto o princípio da competividade DECLARAÇÕES: I ? Declaração, sob as penalidades cabíveis, de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, podendo ser utilizado o modelo constante do Anexo II deste Edital, assinado por quem de direito; II ? Declaração de que não tem em seus quadros menores de 18 (dezoito) anos executando trabalho noturno, insalubre ou perigoso ou menores de 16 (dezesseis) anos, executando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze anos), podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo III deste Edital. III ? Declaração de Porte Empresarial, caso a empresa for empresa de pequeno porte ou microempresa, devidamente comprovada, para ser beneficiado pelo que estabelece a Lei Complementar n°. 123/2006, no seu art. 43. VI - CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO Para participarem da presente Carta Convite, os licitantes deverão apresentar no Setor de Compras, 02 (dois) envelopes, devidamente fechados, contendo no envelope nº 1 os documentos de "HABILITAÇÃO" e no e no envelope nº 2 a "PROPOSTA", esta preferencialmente digitada ou datilografada, assinada pelo representante legal da empresa, mencionando o preço unitário de cada item e o valor GLOBAL. Os envelopes deverão conter na parte externa, os seguintes dizeres: AO MUNICÍPIO DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA CARTA CONVITE Nº 001/2022 ENVELOPE Nº 01 ? DOCUMENTAÇÃO PROPONENTE: AO MUNICÍPIO DE TERRA DE AREIA CARTA CONVITE Nº 001/2022 ENVELOPE Nº 02 ? PROPOSTA FINANCEIRA PROPONENTE: VII - CRITÉRIO PARA JULGAMENTO No julgamento das propostas, que será pelo regime de MENOR PREÇO GLOBAL . Tendo em vista o interesse do serviço público, serão consideradas as seguintes condições: a - Comprovação de que o bem proposto encontra-se em conformidade com as exigências e especificações deste Edital; b - MENOR PREÇO GLOBAL, desde que cumpridas as formalidades do item "a"; c - No caso de absoluta igualdade entre duas ou mais propostas, e após obedecido o disposto no § 2º do art. 3º da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações, a classificação se fará obrigatoriamente por sorteio em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, sendo vedado outro procedimento. VIII - CRITÉRIO DE DESEMPATE a) Como critério de desempate, será assegurada preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem ao item IV-b, deste edital. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA b) Entende-se como empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam iguais ou superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor valor. c) A situação de empate somente será verificada após ultrapassada a fase recursal da proposta, seja pelo decurso do prazo sem interposição de recurso, ou pelo julgamento definitivo do recurso interposto. d) Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma: 1) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, detentora da proposta de menor valor, poderá apresentar, no prazo de 02 dias, nova proposta, por escrito, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame. 2) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item VIII-b deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo e na forma prevista na alínea a deste item. 3) Se houver duas ou mais microempresas e/ou empresas de pequeno porte e/ou cooperativas com propostas iguais, será realizado sorteio para estabelecer a ordem em serão convocadas para a apresentação de nova proposta, na forma das alíneas anteriores. e) Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfizer as exigências do item VIII-d deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor. g) As demais hipóteses de empate terão como critério de desempate o sorteio, em ato público, com a convocação prévia de todos os licitantes. IX - FORNECIMENTO DE ELEMENTOS A Prefeitura Municipal de Terra de Areia, através do Setor de Compras e Licitações, fornecerá cópia do Edital, especificações do objeto a ser adquirido e demais elementos necessários, durante o ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA horário de atendimento deste órgão licitante das 08:00 às 11h30min e das 13:30min as 18:00, pelo telefone (51) 3666-1285. X - CRITÉRIO DE ACEITABILIDA DE DE PREÇOS Fica adotado para este certame, o critério de aceitabilidade de MENOR PREÇO GLOBAL. XI ? DOS PRAZOS EXECUÇÃO E DA VIGÊNCIA DO CONTRATO a) A vigência do Contrato será de 60 (sessenta) dias e a sua execução se dará em até 30 (trinta) dias a partir da assinatura do contrato, podendo ser aditado ou suprimido até o limite previsto na Lei Federal nº. 8.666/93, podendo ser rescindido a qualquer tempo, ocorrendo alguma hipótese prevista nos artigos 78, 79 e 80 da Lei Federal n º 8666/93. XII - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO a) O pagamento será efetuado no prazo de até 20 (vinte) dias após a entrega e instalação dos móveis adquiridos, mediante a apresentação de Nota Fiscal certificada pela Secretaria de Administração e Planejamento, acompanhada das Negativas Federal, Estadual, Municipal, Trabalhista e FGTS de relatório dos serviços efetuados. b) A Nota Fiscal deverá obrigatoriamente conter em local de fácil visualização, a indicação o nº do Contrato, nº Nota de Empenho, a fim de se acelerar a liberação do documento fiscal para pagamento. XIII - RECURSOS FINANCEIROS Os recursos financeiros serão atendidos pela dotação do orçamento vigente, classificadas e codificadas sob n.º: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 03 ? Sec. Administração e Planejamento 2003 ? Adm Manut. Sec. Adm Planejamento 3.4.4.90.52.00.00.00.00 ? Outros Serviços de Terceiros (38) XIV ? DA FISCALIZAÇÃO a) A execução do presente Contrato será acompanhada e fiscalizada pela Secretária, procedendo ao registro das ocorrências adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento. b) A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui e nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos. c) Quaisquer exigências da Fiscalização inerentes ao objeto deste Edital deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem qualquer ônus para a Administração. XV - DOS PRAZOS a) O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias. b) Esgotados todos os prazos recursais, a administração, no prazo de cinco dias, convocará o licitante vencedor para assinatura do contrato sob pena de decair no direito a contratação sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações. c) Se dentro do prazo o convocado não entregar o serviço, a administração convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados pelo critério previsto no edital, ou então, revogará a presente licitação sem prejuízo da aplicação de pena de multa, no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor proposto, e mais sansões previstas no artigo 87 e seus incisos, da Lei Federal 8.666/93 e suas alteração. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA d) A presente licitação será julgada com observância dos prazos previstos no artigo 109 da Lei Federal 8.666/93, ou seja, 05 (cinco) dias para interposição de recursos, em todas as fases do processo. XVI - DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Terra de Areia ? RS para dirimir todas as questões desta Carta Convite, que não forem resolvidas por via administrativa ou por arbitramento, na forma do Código Civil. XVII - DISPOSIÇÕES GERAIS a) A Comissão Municipal de Licitação reserva-se o direito de rejeitar uma, várias ou todas as propostas, desclassificar aquelas que não estejam em conformidade com as exigências do presente Edital, dispensar formalidades omitidas, ou relevar irregularidades sanáveis; b) Não serão consideradas propostas que deixarem de atender as disposições do presente edital; c) Qualquer inserção que não prevista no edital será tida como inexistente, aproveitando aquela que não contrariar o instrumento convocatório; d) Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificações ou substituições das propostas ou quaisquer outros documentos; e) Só terão direito de usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar reclamações ou recursos, assinar atas e ou contratos os licitantes ou seus representantes devidamente credenciados e os membros da comissão de licitação. XVIII - DISPOSIÇÕES FINAIS Para o conhecimento público, expede-se o presente edital, que é afixado no local de costume da Prefeitura Municipal de Terra de Areia. XIV - INTEGRAM ESTE EDITAL OS SEGUINTES ANEXOS : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ANEXO I - Minuta de Contrato; ANEXO II - Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos ANEXO III - Declaração de Não Utilização do Trabalho Do Menor ANEXO IV ? Declaração de Porte Empresarial ANEXO V ? Proposta Comercial ANEXO VI - Declaração de desistência de prazo recursal ANEXO VII ? Memorial descritivo de detalhamento de mobiliário para o centro administrativo municipal em Terra de Areia, 21 de fevereiro de 2022. Aluísio Curtinove Teixeira Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ANEXO I PROCESSO LICITATÓRIO Nº 030 /2022 CARTA CONVITE Nº 001/2022 MINUTA DE CONTRATO O MUNICÍPIO DE TERRA DE AREIA, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob nº 90.256.660/0001-20, com sede na Rua Laurindo Peroni, nº 4010, neste ato representado pelo Sr. Aluísio Curtinove Teixeira, Prefeito Municipal, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, designado simplesmente CONTRATANTE e de outro lado a empresa _ , inscrita no CNPJ sob nº , com sede à Rua , nº , neste ato representado pelo Sr. , portador do CPF nº , brasileiro, solteiro/casado, residente e domiciliado à Rua , nº , que apresentou os documentos exigidos por Lei, denominado simplesmente CONTRATADA , têm entre si, justo e avençado e celebram, por força do presente instrumento para contratação de empresa para fabricação de móveis para o Centro Administrativo, descritos na Cláusula Primeira ? Do Objeto. O presente Contrato tem seu fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado, descrito abaixo, constante no processo licitatório na modalidade de Carta Convite nº 001/2022, homologada em de de 2022 regendo-se pela Lei Federal nº 8.666 de 21.06.93, alterada pelas leis 8.8883/94 e 9.648/98 e legislação pertinente, pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes. CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO: O PRESENTE CONTRATO TEM POR OBJETO A ?CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FABRICAÇÃO DE MÓVEIS P ARA O CENTRO ADMINISTRATIVO DO MUNICÍPIO DE TERRA DE AREIA/RS,? conforme especificações e ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA quantitativos descritos no Memorial Descritivo, parte integrante deste instrumento, de acordo com as quantidades e especificações seguintes: ITEM ESPECIFICAÇÃO QUANT. UNID. VALOR 1 VALOR TOTAL: R$ CLÁUSULA SEGUNDA ? DA FISCALIZAÇÃO: Caberá a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, a seu critério, a irrestrita e permanente fiscalização de todas as fases da execução do contrato e do Comportamento do Pessoal da contratada, sem prejuízo da obrigação, desta de fiscalizar seus responsáveis, empregados, prepostos ou subordinados. A existência e a atuação da fiscalização da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne ao objeto contratado e as suas consequências e implicações, próximas ou remotas. Somente após a prestação total dos serviços licitados, os mesmos serão conferidos para aceitação, podendo a caso, a parte rejeitada deverá ser refeita sem ônus para a Prefeitura Municipal de Terra de Areia. CLÁUSULA TERCEIRA ? DA VIGÊNCIA: A vigência do contrato a ser firmado com a Proponente vencedora será de de de 20 a de de 20 , respeitadas as determinações do art. 57 da Lei 8.666/93 com suas alterações. CLÁUSULA QUARTA ? OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE ? A CONTRATANTE obriga-se a: Acompanhar a execução dos objetos licitados, o que em nenhuma hipótese eximirá a CONTRATADA das responsabilidades do Código Civil e/ou Penal; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Reservar-se do direito de rejeitar as propostas que julgar contrárias aos seus interesses, anular ou revogar em todo ou em parte; Esclarecer à CONTRATADA , em tempo hábil, toda e qualquer dúvida com referência ao objeto; Pagar à CONTRATADA as faturas apresentadas e aceitas nas condições estabelecidas na Cláusula Décima Primeira. CLÁUSULA QUINTA ? OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA ? A CONTRATADA se compromete: 5.1 A CONTRATADA , além dos demais encargos previstos neste contrato e em seus anexos que o integram, obriga-se a: a) Cumprir todas as disposições constantes da Carta Convite nº 001/2022, e seus Anexos; b) Assumir todos os encargos legais (previdenciários, trabalhistas, sociais) e judiciais e por todas as despesas decorrentes da execução do contrato. c) Manter durante o prazo de vigência do contrato, as condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidas na licitação; d) Fornecer e arcar com as despesas relativas ao objeto licitado; e) Fornecer os objetos licitados dentro dos prazos estabelecidos no Edital; PARÁGRAFO ÚNICO ? O responsável pela fiscalização do presente contrato deverá assegurar o seu fiel cumprimento, especialmente quanto à aplicação das penalidades, sob pena de incorrer nas estabelecidas na Lei 8.666/93 e na legislação aplicável, com consequente responsabilização; CLÁUSULA SEXTA ? FISCALIZAÇÃO: A fiscalização dos serviços será exercida por um representante do CONTRATANTE , neste ato denominado FISCAL. PARÁGRAFO PRIMEIRO: RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA : Cabe a CONTRATADA atender prontamente a quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto do Contrato, sem que disso decorra qualquer ônus para o CONTRATANTE , não implicando a atividade da ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA fiscalização em qualquer exclusão ou redução de responsabilidade da CONTRATADA , inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos. CLÁUSULA SÉTIMA ? DO PREÇO: O CONTRATANTE pagará a CONTRATADA , pela execução dos serviços efetivamente prestados, a importância de R$ ( ). PARÁGRAFO ÚNICO : Nos preços acima indicados estão inclusos todos os custos e despesas, encargos e incidências, diretos e indiretos, inclusive IPI ou ICMS, se houver incidência, não importando a natureza que recaiam sobre o fornecimento do objeto do presente instrumento, inclusive o frete, à carga e descarga, que correrão por sua conta e risco. CLÁUSULA OITAVA ? DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA : A despesa com a execução do presente Contrato correrá no presente exercício a conta das seguintes dotações orçamentárias: 03 ? Sec. Administração e Planejamento 2003 ? Adm Manut. Sec. Adm Planejamento 3.4.4.90.52.00.00.00.00 ? Outros Serviços de Terceiros (38) CLÁUSULA NONA ? DO PAGAMENTO : O pagamento pelos serviços efetivamente entregues será efetuado em moeda corrente nacional, até o vigésimo dia do mês subsequente à entrega da Nota, com o devido aceite. PARÁGRAFO ÚNICO: A fatura emitida pela CONTRATADA deverá ser entregue na sede da CONTRATANTE quando da conclusão e aceitação do objeto, sendo que em caso de atraso na apresentação da fatura na sede da CONTRANTE, a data de vencimento será automaticamente postergada por prazo igual ao do atraso verificado. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA CLÁUSULA DÉCIMA ? REAJUSTE: Os preços indicados na cláusula sétima são fixos e irreajustáveis, conforme legislação vigente. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? TRANSFERÊNCIA DAS OBRIGAÇÕES: A CONTRATADA não poderá subcontratar totalmente ou parcialmente o objeto deste contrato, bem como não serão admitidos consórcios, cessões ou transferência, fusão, cisão ou incorporação para o fornecimento dos serviços relativos a esta contratação. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA PENALIDADE: Pelo fornecimento total ou parcial do objeto deste Contrato, erro, imperfeição ou ora na execução, inadimplemento e não veracidade de informações, garantida a prévia defesa, poderá ser aplicada a CONTRATADA , segundo a extensão da falta, as penalidades previstas em Lei. PARÁGRAFO PRIMEIRO ? DA MULTA: As multas serão aplicadas em conformidade com os percentuais a seguir estabelecidos sobre o valor contratual: a) 1% (um por cento) ao dia por atraso na entrega dos produtos e execução do serviço; b) 10% (dez por cento) por inadimplência, sendo esta última dobrável no caso de reincidência; c) Além das multas estabelecidas, a Administração poderá recusar o fornecimento dos objetos licitados se a irregularidade não for sanada. PARÁGRAFO SEGUNDO ? OUTRAS PENALIDADES : Em função da natureza da infração, a CONTRATANTE poderá aplicar a CONTRATADA as penas de suspensão temporária do direito de prestar serviços e impedimento de contratar com a Administração, por prazo superior a 02 (dois) anos, ou de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ? DA RESCISÃO: O inadimplemento das Cláusulas e condições estabelecidas neste Contrato, por parte da CONTRATADA assegurará a CONTRATANTE nos termos da Seção V da lei nº 8666/93, o direito de dá-lo por rescindido, mediante notificação através de ofício entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento. Fica a critério do Secretária de Administração e Planejamento ou AUTORIDADE superior, declarar rescindido o Contrato, nos termos desta Cláusula, ou aplicar a multa de que trata este Contrato. PARÁGRAFO ÚNICO : A rescisão com fundamento em um dos incisos do artigo 78 da Lei nº 8.666/93, poderá a critério do CONTRATANTE, ensejar a assunção imediata do objeto contratual bem como das instalações, equipamentos, material em face ao princípio da continuidade, art. 80 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA ? GARANTIA Todo o serviço licitado ou parte do mesmo que apresentar alguma inconformidade com o presente Edital e seus Anexos, irregularidades, deverá ser substituído ou refeito, em condições perfeitas de utilização ao evento, num prazo de tempo útil para a divulgação do mesmo, sem qualquer ônus ou ressarcimento por parte da Contratante. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA ? DISPOSIÇÕES GERAIS a) Se qualquer das partes contratantes, em benefício da outra, mesmo por omissão, permitir a inobservância, no todo ou em parte, das cláusulas do contrato e seus anexos, tal fato não poderá liberar, desonerar, afetar ou prejudicar essas mesmas cláusulas e condições, as quais permanecerão inalteradas como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido. b) A Contratada tem pleno conhecimento de todos os itens e anexos expressos no respectiva Carta Convite, a eles se obrigando como se neste estivessem transcritos, inclusive quanto à obrigatoriedade de manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, de acordo com o art. 55, inc. XIII, da Lei 8.666/93 com suas alterações; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA c) A CONTRATADA não poderá subcontratar totalmente ou parcialmente o objeto deste contrato, bem como não serão admitidos consórcios, associações, cessões ou transferência, fusão, cisão ou incorporação para a entrega dos serviços relativos a esta contratação. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA ? DO FORO: Para dirimir todas as questões oriundas do presente Contrato, é competente o Juízo da Comarca de Terra de Areia. E por estarem de acordo com as condições aqui estipuladas, lavrou-se ? o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor e para o mesmo efeito, o qual após lido e achado conforme, é assinado pelo CONTRATANTE, CONTRATADO e testemunhas. Terra de Areia, _____ de _____________________ 2022. CONTRATANTE: ALUÍSIO CURTINOVE TEIXEIRA Prefeito Municipal CONTRATADA: ____________________________________ Responsável Legal pela Empresa TESTEMUNHAS: Nome: Nome: CPF: CPF: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ANEXO II PROCESSO LICITATÓRIO Nº 030/2022 CARTA CONVITE Nº 001/2022 DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS Licitante (nome, CNPJ), sediada na Rua __________________, nº _____, bairro __________, cidade _______________, estado ________________________, declara, sob as penas da lei, que não está impedida de participar de licitação em qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, direta ou indireta, federal, estadual ou municipal. Declara, também, que está obrigada sob as penas da lei, a declarar, quando de sua ocorrência, fatos supervenientes impeditivos de sua habilitação. Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente declaração. Local e data. NOME, RG, CPF E ASSINATURA DO REPRESENTANTE CARIMBO DA EMPRESA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ANEXO III PROCESSO LICITATÓRIO Nº 030/2022 CARTA CONVITE Nº 001/2022 DECLARAÇÃO DE NÃO UTILIZAÇÃO DO TRABALHO DO MENOR Declaramos para fins de participação na ...........................................(preencher com o tipo de licitação) nº ...../..... (preencher o nº da licitação) que a empresa ............................................., CNPJ nº ........................, cumpre o disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, ou seja, não tem em seus quadros menores de 18 (dezoito) anos executando trabalho noturno, insalubre ou perigoso, ou menores de 16 (dezesseis) anos, executando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos. A empresa está ciente de que o descumprimento do disposto acima durante a vigência do contrato acarretará em rescisão deste. Local e data. NOME, RG, CPF E ASSINATURA DO REPRESENTANTE CARIMBO DA EMPRESA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ANEXO IV PROCESSO LICITATÓRIO Nº 030/2022 CARTA CONVITE Nº 001/2022 DECLARAÇÃO DE PORTE EMPRESARIAL A empresa____________________________, CNPJ nº _______________, por intermédio de seu representante legal, Sr. _______________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº ___________________ e do CPF nº _______________________ DECLARA, para fins de participação na Carta Convite n° 001/2022 - Processo Licitatório nº 030/2022, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é beneficiária da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006. Declara ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Sem mais para o momento, enviamos nossos protestos de estima e consideração. ________________________em ________de _____________ de 2022. Carimbo da Empresa identificando a Razão Social, CNPJ e Assinatura do Representante Legal. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ANEXO V PROCESSO LICITATÓRIO Nº 030 /2022 CARTA CONVITE N° 001/2022 PROPOSTA COMERCIAL (de preferência em papel timbrado da Proponente ? assinada.) Nome da Empresa: CNPJ: Inscrição Estadual: Endereço Completo: CEP: Cidade: Fone: ( ) Setor Nome do móvel Descrição Qtd Valor Unitário Valor Total Protocolo Balcão Protocolo - Detalhes tipo filetes na parte frontal do balcão em MDF e=24mm (18mm + 6mm) cor Pretória marca Guararapes ou similar. - Painel em MDF e=18mm para revestimento do balcão na cor Cinza Cobalto na marca Berneck ou similar. - Rodapé de granito preto São Gabriel e=25mm. - Modelo e dimensões conforme projeto de detalhamento prancha 3. 1 * Arrecadação e Cadastro * Obras * Departam. Pessoal Balcão de Atendimento Arrecadação, Cadastro, Obras e Departamento Pessoal - Tampo em MDF e=24mm (18mm + 6mm) cor Pretória Marca Guararapes ou similar. - Detalhes tipo filetes na parte frontal do balcão em MDF e=24mm (18mm + 6mm) cor Pretória marca Guararapes ou similar. - Painel em MDF e=18mm para revestimento do balcão na cor Cinza Cobalto na marca Berneck ou similar. - Caixaria em MDF e=24mm (18mm + 6mm) cor Pretória marca Guararapes ou similar. - Rodapé de granito preto São Gabriel e=25mm. - Painel com negativo em MDF e=24mm cor Pretória Marca Guararapes ou similar. - Modelo e dimensões conforme projeto de detalhamento prancha 1 1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Recepção Gabinete Balcão de Atendimento Gabinete do Prefeito - Tampo em MDF e=24mm (18mm + 6mm) cor Pretória Marca Guararapes ou similar. - Tampo em MDF e=24mm (18mm + 6mm) cor Cinza Cobalto na marca Berneck ou similar. - Estrutura externa (caixaria) em MDF e=24mm (18mm + 6mm) cor Pretória marca Guararapes ou similar. - Frente das gavetas em MDF e=18mm cor Cinza Cobalto na marca Berneck ou similar. - Painel tipo Brise em MDF e=24mm (18mm + 6mm) cor Pretória Marca Guararapes ou similar. - Açoalho em MDF e=24mm (18mm + 6mm) cor Pretória Marca Guararapes ou similar revestido com carpete placa shaw cor Mainstreet Dynamo Sharp mescla escura ou similar. - Modelo e dimensões conforme projeto de detalhamento prancha 2 1 Sala de Reuniões Mesa de Reuniões - Tampo em MDF e=24mm (18mm + 6mm) cor Pretória Marca Guararapes ou similar. - Pés em MDF e=24mm (18mm + 6mm) cor Pretória Marca Guararapes ou similar. - Modelo e dimensões conforme projeto de detalhamento prancha 3 1 Sala de Reuniões Licitação Balcão para Arquivo - Estrutura do armário em MDF e=24mm cor Pretória marca Guararapes ou similar. - Fundo do armário em MDF e=6mm cor Branco TX. - Portas de abrir em MDF e=18mm cor Pretória marca Guararapes ou similar. - Prateleira em MDF e=18mm cor Branco TX. 1 Total Global VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL ________________ Data: Nome e assinatura do Representante e carimbo da empresa. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA RECIBO DE ENTREGA DE CONVITE LICITATÓRIO CARTA CONVITE.................. 001/2022 PROCESSO LICITATÓRIO Nº.......... 030/2022 DATA DE EMISSÃO FORNECEDOR: ........................................................................... Recebemos nesta data o Convite acima especificado. Em........./.........../............. ------------------------------------------------ Carimbo e assinatura do fornecedor ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ANEXO VI DECLARAÇÃO DE DESISTÊNCIA DE PRAZO RECURSAL PROCESSO LICITATÓRIO Nº 030 /2022 CARTA CONVITE Nº 001/2022 Ao Município de Terra de Areia/RS Comissão Permanente de Licitações A empresa_________________________________________ estando ausente nesta data ao ato de abertura dos envelopes e ciente do prazo recursal relativo à fase de habilitação (artigo 109, inciso I, alínea ?A? da Lei Federal 8.666/93), se considerada devidamente HABILITADA, vem por meio de seu representante legal, recusá-lo para fins de procedimento licitatório. ___________________________, ______de ______________de 2022. __________________________ Assinatura e Carimbo (Este Anexo deverá ser apresentado no Envelope n°01 ? Documentação) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ANEXO VII PROCESSO LICITATÓRIO Nº 030 /2022 CARTA CONVITE Nº 001/2022 MEMORIAL DESCRITIVO DE DETALHAMENTO DE MOBILIÁRIO PARA O CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL EM TERRA DE AREIA/RS PROPONENTE: Prefeitura Municipal de Terra de Areia ? RS OBRA: Centro Administrativo Municipal ENDEREÇO: Rua Tancredo Neves, n° 500, Centro ? Terra de Areia/RS. Sumário 1. INTRODUÇÃO O presente Memorial Descritivo tem por objetivo especificar o mobiliário conforme projeto em anexo para sua perfeita execução. Este mobiliário será empregado no CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL, situado no município de Terra de Areia, cujo projeto é de responsabilidade técnica do Arquiteto Francismar da Rosa ? CAU A111221-0. 2. RESPONSABILIDADES É de responsabilidade da empresa contratada para execução do mobiliário, o total conhecimento dos projetos de interiores, detalhes construtivos de móveis, normas de trabalho e regulamentos referentes à execução deste serviço, sendo necessária a visitação ao local da obra, a ser agendada junto a prefeitura Municipal, para a emissão de Atestado de Vista Técnica, que deverá ser apresentado, para a habilitação da empresa a participar da licitação. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Nenhuma alteração nos projetos, detalhes ou especificações, que determinem ou/não o encarecimento da obra, poderá ser feita sem autorização dos responsáveis pelo projeto e/ou fiscalização da obra. Os materiais e serviços somente poderão ser alterados mediante consulta prévia ao autor do projeto e fiscalização, por escrito, quando houver falta dos materiais indicados neste memorial no mercado ou retirada de linha pelo fabricante. A empresa contratada é responsável por qualquer erro de alinhamento que venha ser constatado pela fiscalização, caso em que deverá refazer os serviços. A empresa contratada deverá conferir as medidas no local antes da confecção dos mobiliários, a fim de evitar possíveis problemas de instalação, ficando a empresa responsável pelo perfeito encaixe dos moveis no local indicado na planta com layout anexa. A instalação dos pontos elétricos nas mobílias, serão executados pela empresa ganhadora da licitação da reforma do Centro Administrativo, porém, as aberturas para embutir os pontos devem ser feitas pela empresa contratada para a execução das mobílias. Este serviço deverá ser feito em conjunto entre as duas empresas ganhadoras (Reforma e Mobiliários), para que os produtos finais apresentem perfeito acabamento e funcionamento. A contratada deverá verificar na sua totalidade os projetos, listas de materiais e memorial descritivo. A contratada será responsável por todas as etapas, desde a compra da matéria prima até a entrega da mobília. Para início da execução e instalação, deverá ser lavrado um termo de início. No recebimento do mobiliário, o responsável técnico pelo projeto irá vistoriar o mesmo e, caso aprovado, será lavrado um termo de entrega e recebimento que deverá ser assinado pelas partes interessadas. No caso de os trabalhos não serem satisfatórios, mas estarem concluídos, a empresa contratada deverá executar todas as correções ou complementos solicitados pela fiscalização. Após, deverá ser feito pela contratada novo termo para recebimento. A contratada garantirá os trabalhos executados, falhas de materiais e mão de obra, além do método de execução dos serviços. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Durante o prazo de garantia, a contratada se obriga a substituir qualquer material ou serviço que apresentar defeito, não aceitando, porém, reposição efetuada por terceiros sem autorização da fiscalização da obra. A execução será totalmente administrada por profissional habilitado e que deverá estar presente em todas as fases da execução dos serviços, e disponível para prestar quaisquer esclarecimentos necessários à fiscalização. Caberá à contratada o fornecimento de todas as ferramentas, máquinas necessárias à boa execução dos serviços, bem como o fornecimento de todos os equipamentos de proteção individual e coletivo, necessários à segurança dos operários e pessoais da obra. Estes preceitos deverão seguir as normas vigentes. Todos os serviços deverão ter a orientação e respaldo da fiscalização, e qualquer dúvida ou dificuldade de interpretação deverá ser consultada sob pena de ter-se que refazer os serviços propostos no projeto e memorial. Ao receber este documento, a contratada assume todas responsabilidades acima citadas, bem como se compromete a cumprir os itens abaixo descritos com rigor e perfeição. Terra de Areia, 20 de Outubro de 2021. ________________________________ Francismar da Rosa Arquiteto e Urbanista CAU A111221-0 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Setor Nome do móvel Descrição Qtd Protocolo Balcão Protocolo - Detalhes tipo filetes na parte frontal do balcão em MDF e=24mm (18mm + 6mm) cor Pretória marca Guararapes ou similar. - Painel em MDF e=18mm para revestimento do balcão na cor Cinza Cobalto na marca Berneck ou similar. - Rodapé de granito preto São Gabriel e=25mm. - Modelo e dimensões conforme projeto de detalhamento prancha 3. 1 * Arrecadação e Cadastro * Obras * Departamento Pessoal Balcão de Atendimento Arrecadação, Cadastro, Obras e Departamento Pessoal - Tampo em MDF e=24mm (18mm + 6mm) cor Pretória Marca Guararapes ou similar. - Detalhes tipo filetes na parte frontal do balcão em MDF e=24mm (18mm + 6mm) cor Pretória marca Guararapes ou similar. - Painel em MDF e=18mm para revestimento do balcão na cor Cinza Cobalto na marca Berneck ou similar. - Caixaria em MDF e=24mm (18mm + 6mm) cor Pretória marca Guararapes ou similar. - Rodapé de granito preto São Gabriel e=25mm. - Painel com negativo em MDF e=24mm cor Pretória Marca Guararapes ou similar. - Modelo e dimensões conforme projeto de detalhamento prancha 1 1 Recepção Gabinete Balcão de Atendimento Gabinete do Prefeito - Tampo em MDF e=24mm (18mm + 6mm) cor Pretória Marca Guararapes ou similar. - Tampo em MDF e=24mm (18mm + 6mm) cor Cinza Cobalto na marca Berneck ou similar. - Estrutura externa (caixaria) em MDF e=24mm (18mm + 6mm) cor Pretória marca Guararapes ou similar. - Frente das gavetas em MDF e=18mm cor Cinza Cobalto na marca Berneck ou similar. - Painel tipo Brise em MDF e=24mm (18mm + 6mm) cor Pretória Marca Guararapes ou similar. - Açoalho em MDF e=24mm (18mm + 6mm) cor Pretória Marca Guararapes ou similar revestido com carpete placa shaw cor Mainstreet Dynamo Sharp mescla escura ou similar. - Modelo e dimensões conforme projeto de detalhamento prancha 2 1 Sala de Reuniões Mesa de Reuniões - Tampo em MDF e=24mm (18mm + 6mm) cor Pretória Marca Guararapes ou similar. - Pés em MDF e=24mm (18mm + 6mm) cor Pretória Marca Guararapes ou similar. - Modelo e dimensões conforme projeto de detalhamento prancha 3 1 Sala de Reuniões Licitação Balcão para Arquivo - Estrutura do armário em MDF e=24mm cor Pretória marca Guararapes ou similar. - Fundo do armário em MDF e=6mm cor Branco TX. - Portas de abrir em MDF e=18mm cor Pretória marca Guararapes ou similar. - Prateleira em MDF e=18mm cor Branco TX. 1 Total 5 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Os móveis deverão ser executados em MDF de alta resistência física e mecânica de forma a garantir a qualidade e a durabilidade dos mobiliários. As chapas estruturais deverão ter espessura, dimensões e profundidade de acordo com especificações do projeto, salvo quando análise técnica do fabricante apontar a necessidade de ajustes para melhorar resistência e durabilidade dos móveis. Os acabamentos retos serão realizados com fitas de borda melaminas na mesma cor, tipo e qualidade da chapa de MDF. As prateleiras e divisórias internas ou aparentes terão espessura mínima de 25mm na cor da chapa externa e acabamento com fita de borda. As estruturas externas (caixaria) terão espessura mínima de 18mm. As portas de abrir deverão ter dobradiças cromadas de boa qualidade. As chapas de MDF serão revestidas com melamínico na cor indicada no projeto e deverão ter acabamento liso, sem ranhuras. Todos os móveis deverão ser executados conforme o projeto 2D e imagens 3D, apresentadas no projeto. Terra de Areia, 20 de Outubro de 2021. ________________________________ Francismar da Rosa Arquiteto e Urbanista CAU A111221-0 Aluisio Curtinove Teixeira Diretor Geral de Arquitetura e Urbanismo Obra /RFDO5XD7DQFUHGR1HYHVQ?&HQWUR 5HVS7pFQLFR Prefeito Municipal Francismar da Rosa - Terra de Areia - RS 1 : 600 Prancha 3Projeto Interiores Escala Home Page: www.terradeareia.rs.gov.br Email: obras@terradeareia.rs.gov.br 5XD7DQFUHGR1HYHVQ?&HQWUR7HUUDGH$UHLD56 PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Fones: (51) 3666-1285 e 3687-1110 Estado do Rio Grande do Sul 2021 %DOFmR3URWRFRORH0HVDGH5HXQL}HV DETALHE 3 DETALHE 3 DETALHE 3 0(6$'(5(81,®(6%$/&­235272&2/2 CRIADO POR UM PRODUTO EDUCACIONAL DA AUTODESK CRIADO POR UM PRODUTO EDUCACIONAL DA AUTODESK CRIADO POR UM PRODUTO EDUCACIONAL DA AUTODESK CRIADO POR UM PRODUTO EDUCACIONAL DA AUTODESK DETALHE 1 DETALHE 2 DETALHE 1 DETALHE 1 DETALHE 2 DETALHE 2 Aluisio Curtinove Teixeira Diretor Geral de Arquitetura e Urbanismo Obra /RFDO5XD7DQFUHGR1HYHVQ?&HQWUR 5HVS7pFQLFR Prefeito Municipal 3URMHWR0RELOLiULR&HQWUR$GPLQLVWUDWLYR Francismar da Rosa - Terra de Areia - RS 1 : 600 Prancha 1Projeto Interiores Escala Home Page: www.terradeareia.rs.gov.br Email: obras@terradeareia.rs.gov.br 5XD7DQFUHGR1HYHVQ?&HQWUR7HUUDGH$UHLD56 PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Fones: (51) 3666-1285 e 3687-1110 Estado do Rio Grande do Sul 2021 %DOFmRGHDWHQGLPHQWR$UUHFDGDomR&DGDVWUR Obras e Departamento Pessoal CRIADO POR UM PRODUTO EDUCACIONAL DA AUTODESK CRIADO POR UM PRODUTO EDUCACIONAL DA AUTODESK CRIADO POR UM PRODUTO EDUCACIONAL DA AUTODESK CRIADO POR UM PRODUTO EDUCACIONAL DA AUTODESK Aluisio Curtinove Teixeira Diretor Geral de Arquitetura e Urbanismo Obra /RFDO5XD7DQFUHGR1HYHVQ?&HQWUR 5HVS7pFQLFR Prefeito Municipal Francismar da Rosa - Terra de Areia - RS 1 : 600 Prancha 2Projeto Interiores Escala Home Page: www.terradeareia.rs.gov.br Email: obras@terradeareia.rs.gov.br 5XD7DQFUHGR1HYHVQ?&HQWUR7HUUDGH$UHLD56 PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Fones: (51) 3666-1285 e 3687-1110 Estado do Rio Grande do Sul 2021 %DOFmRGHDWHQGLPHQWR*DELQHWHGR3UHIHLWR CRIADO POR UM PRODUTO EDUCACIONAL DA AUTODESK CRIADO POR UM PRODUTO EDUCACIONAL DA AUTODESK CRIADO POR UM PRODUTO EDUCACIONAL DA AUTODESK CRIADO POR UM PRODUTO EDUCACIONAL DA AUTODESK Aluisio Curtinove Teixeira Diretor Geral de Arquitetura e Urbanismo Obra /RFDO5XD7DQFUHGR1HYHVQ?&HQWUR 5HVS7pFQLFR Prefeito Municipal Francismar da Rosa - Terra de Areia - RS INDICADA Prancha 4Projeto Interiores Escala Home Page: www.terradeareia.rs.gov.br Email: obras@terradeareia.rs.gov.br 5XD7DQFUHGR1HYHVQ?&HQWUR7HUUDGH$UHLD56 PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Fones: (51) 3666-1285 e 3687-1110 Estado do Rio Grande do Sul 2021 %DOFmRSDUDDUTXLYR6DODGH5HXQL}HV/LFLWDomR Escala 1:500 PLANTA BAIXA Escala 1:250 CORTE A Escala 1:250 VISTA 1 Escala 1:250 VISTA 2 Escala 1:250 CORTE B CRIADO POR UM PRODUTO EDUCACIONAL DA AUTODESK CRIADO POR UM PRODUTO EDUCACIONAL DA AUTODESK CRIADO POR UM PRODUTO EDUCACIONAL DA AUTODESK CRIADO POR UM PRODUTO EDUCACIONAL DA AUTODESK