ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA PROCESSO LICITATÓRIO Nº 387/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 029/2022 TIPO: MENOR PREÇO POR TONELADA O Prefeito Municipal de Terra de Areia, senhor Aluísio Curtinove Teixeira, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, que, na Prefeitura Municipal de Terra de Areia, sita a Rua Tancredo Neves, nº 500, encontra-se aberta licitação na modalidade de PREGÃO, nos termos da Lei n° 10.520 de 17 de julho de 2002, e do Decreto Municipal nº 63, de 20 de Julho de 2021, com a aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, encerrando-se o prazo para recebimento dos envelopes das PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO NO DIA 26 DE OUTUBRO DE 2022 ATÉ ÀS 09:00 HORAS, no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal sito à Rua Tancredo Neves, nº 500, Terra de Areia/RS. 01 LOCAL, DATA E HORA : 1.1. A sessão pública será realizada no Setor de Licitações, sito na Rua Tancredo Neves, nº 500, Centro, neste Município, no dia 26 de outubro de 2022, com início às 09h00min, horário de Brasília - DF. 1.2. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização desta licitação na data acima mencionada, o evento será automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário, independentemente de nova comunicação. 02 OBJETO: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 2.1. O objeto do presente Pregão Presencial, do tipo Menor Preço Global, é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSBORDO, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL DE RESIDUOS CLASSE II (ABNT/NBR 1004/04), a serem executados em regime de MENOR PREÇO POR TONELADA, conforme especificações do Termo de Referência, ANEXO I deste edital. 2.1.1. A disponibilidade da unidade de transbordo deverá localizar-se a no máximo a 75 km da sede do Município de Terra de Areia, tendo em vista que a mesma não disponibiliza de unidade de transbordo licenciada. 2.2. O aterro sanitário deverá estar devidamente licenciado junto a FEPAM OU ÓRGÃO AMBIENTAL COMPETENTE LOCAL , tudo em conformidade com as especificações técnicas do Termo de Referência ? ANEXO I do edital. 03 IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO : 3.1. Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar os termos do presente edital por irregularidade, protocolando pedido até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização do Pregão, no Protocolo da Prefeitura Municipal de Terra de Areia/RS, cabendo ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de vinte quatro horas. 3.2. Decairá do direito de impugnar o presente edital o proponente que não apontar as falhas ou irregularidades, supostamente existentes no edital, até o 2º (segundo) dia útil que anteceder a data de realização do Pregão. Sendo intempestiva, a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certame. 3.3. A impugnação feita tempestivamente pela proponente não a impedirá de participar do processo licitatório, ao menos até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. Acolhida a ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA petição, contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, sendo corrigido o ato convocatório. 04 PARTICIPAÇÃO: 4.1. Poderão participar do presente pregão presencial, a empresa que atender a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante deste Edital e seus Anexos. 4.2. Não será admitida a participação de empresas que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspenso, ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas, bem como se encontre em regime de concordata ou em processo de falência, sob concurso de credores, liquidação, dissolução, etc. 4.3. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação: o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica; servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação. 4.4. A participação nesta licitação significará a aceitação plena e irrestrita dos termos do presente edital e de seus anexos. 05 DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO : 5.1. As empresas interessadas, através de seus representantes legais, poderão credenciar-se, mediante apresentação de documento próprio, junto ao Pregoeiro e/ou Equipe de Apoio, até 09h00min do dia 26 de outubro de 2022, que, devidamente identificados e credenciados por meio legal, serão os únicos admitidos a intervir no procedimento licitatório. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 5.1.1. Recomenda-se aos proponentes que estejam no local marcado, com antecedência de 15 (quinze) minutos do horário previsto para abertura da Sessão, para o referido credenciamento. 5.2. A documentação referente ao credenciamento deverá ser apresentada fora dos envelopes das propostas e da habilitação. 5.3. O credenciamento far-se-á por meio de Instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do outorgante devidamente reconhecida, em que conste o nome da empresa, bem como de todas as pessoas com poderes para a outorga da procuração, e, também, o nome do outorgado, constando a indicação de amplos poderes para formulação de ofertas e lances de preços e para praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome do proponente ou, sendo sócio, dirigente, proprietário ou assemelhado, deverá apresentar cópia do Estatuto, Contrato Social ou Declaração de Firma Individual, no qual estejam expressos seus poderes. 5.3.1. Junto ao credenciamento, a empresa deverá apresentar Declaração para Habilitação, conforme modelo ANEXO IV deste edital, declarando que está ciente das condições estabelecidas no ato convocatório e atende todos os requisitos necessários a habilitação. 5.4. O Instrumento de Procuração poderá ser substituído pelo Termo de Credenciamento, desde que redigido, rigorosamente, nos termos do modelo constante do ANEXO III deste Edital. 5.5. Nos casos de credenciamento por Instrumento de Procuração ou pelo Termo de Credenciamento, os referidos documentos deverão ser acompanhados do ato de investidura do outorgante como dirigente da empresa. 5.6. Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 5.7. É obrigatória a apresentação do documento de identidade. 5.8. Para exercer os direitos, ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatória a presença do licitante ou de seu representante em todas as sessões públicas referentes a licitação. 5.9. A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos arts. 42 a 45 da Lei Complementar nº 123/2006 deverão apresentar, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, declaração, firmada por contador ou Certidão expedida pela Junta Comercial da sede da licitante, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte. 06 DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES : 6.1. No dia, hora e local mencionado no preâmbulo deste Edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à Sessão Pública do Pregão, o Pregoeiro, inicialmente, receberá o CREDENCIAMENTO e os envelopes nº 01 - PROPOSTA DE PREÇOS e nº 02 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 6.2. Uma vez encerrada a conferência do CREDENCIAMENTO, não será aceita a participação de nenhum licitante retardatário. 6.3. O Pregoeiro realizará o credenciamento dos interessados, os quais deverão comprovar por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais e para a prática dos demais atos do certame. 07 DA PROPOSTA DE PREÇO : 7.1. É obrigatória a presença do representante legal da licitante na sessão pública, não sendo aceitas propostas enviadas pelo correio, meio eletrônico, fax ou qualquer outra forma de entrega. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 7.2. A PROPOSTA DE PREÇOS ? Envelope nº 1 deverá ser apresentada em papel timbrado, datilografada ou impressa por meio eletrônico em folhas sequencialmente numeradas e rubricadas, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, redigidas em linguagem clara, sendo a última datada e assinada pelo representante legal da empresa, a ser entregue em envelope opaco, lacrado, indevassável e rubricado no lacre, contendo, na parte externa e frontal, as indicações: AO MUNICÍPIO DE TERRA DE AREIA EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 029/2022 ENVELOPE 01 ? PROPOSTA DE PREÇOS PROPONENTE: (NOME COMPLETO DA EMPRESA) 7.3. Na proposta deverão ficar perfeitamente definidos: a) razão social completa da empresa, endereço atualizado, CNPJ, telefone/fax/e-mail (se houver), nome da pessoa indicada para contatos e dados bancários; b) o nº do CNPJ deverá ser o mesmo para participação na licitação e emissão do documento fiscal (Nota Fiscal ou Fatura) para efeitos de cobrança; c) referência ao número deste Edital e do objeto da licitação correspondente; d) especificações detalhadas do item ofertado, frente às especificações contidas neste Edital, de modo que o pregoeiro possa facilmente constatar que as especificações deste Edital foram ou não atendidas; e) proposta financeira de acordo com os preços praticados no mercado, conforme estabelece o art. 43, inciso IV, da Lei 8.666/93, em planilhas, com preços unitários expresso em moeda corrente nacional, devendo o preço incluir todas as despesas com encargos fiscais, comerciais, sociais e trabalhistas, e outros pertinentes ao objeto licitado. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA f) indicação do prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias. Na falta da indicação deste prazo será considerado como prazo de validade 60 (sessenta) dias. 7.4. Os participantes deverão ter pleno conhecimento dos termos deste edital e das condições do objeto da licitação. 7.5. Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender, no todo ou em parte, quaisquer das disposições deste edital, sejam omissas ou apresentem irregularidades insanáveis, bem como aquelas manifestadamente inexequíveis, presumindo-se como tais, as que contiverem valores irrisórios ou excessivos, ou aquelas que ofertarem alternativas. 7.6. A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste edital e seus anexos. 08 DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS : 8.1. Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, na forma dos itens subsequentes, até a proclamação do vencedor. 8.2. Não havendo, pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas. 8.3. No curso da sessão, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidados, individualmente, a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, até a proclamação ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA do vencedor. 8.4. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra ao licitante, na ordem decrescente dos preços, sendo admitida a disputa para toda a ordem de classificação. 8.5. É vedada a oferta de lances com vista ao empate. 8.6. Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes no item 16 - DAS SANÇÕES PARA O INADIMPLEMENTO deste Edital. 8.7. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas. 8.8. Caso não se realize lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, podendo, o Pregoeiro, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor. 8.9. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocados pelo Pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances. 8.10. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-o com os valores consignados em Planilha de Custos, decidindo, motivadamente, a respeito. 8.11. A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarado vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações deste Edital, com o preço de mercado e ofertar o menor preço global. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 8.12. Serão desclassificadas: a) as propostas que não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação; as que contiverem opções de preços alternativos; as que forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas, ou que se oponha a qualquer dispositivo legal vigente; b) as propostas que apresentarem preços manifestamente inexequíveis. 8.13. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no Edital. 8.14. Encerrada a sessão de lances, será verificada a ocorrência do empate ficto, previsto no art. 44, § 2º da Lei Complementar 123/2006, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem ao item ?5.9? deste Edital. 8.14.1. Entende-se como empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor. 8.15. Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma: a) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa detentora da proposta de menor valor será convocada para apresentar, no prazo de 05 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame; b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrem na hipótese do item ?8.14.1? deste Edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea ?a? deste item. 8.16. Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfazer às exigências do item ?8.15? deste Edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor. 8.17. O disposto nos itens ?8.14? a ?8.16? deste Edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa. 8.18. Da sessão pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para habilitação e dos recursos interpostos. 8.19. A Sessão Pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto serem esclarecidas previamente junto ao Setor de Licitações deste Município. 8.20. Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, os licitantes presentes. 9 DA HABILITAÇÃO: 9.1. Para habilitação, deverá a empresa vencedora apresentar, no envelope nº 2 ? Documentos de Habilitação, abaixo discriminados, em 1 (uma) via e em cópias autenticadas, obrigando-se o ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA proponente a fornecer ao Pregoeiro os originais correspondentes em qualquer época que lhes forem solicitados. 9.1.1. Não serão aceitos protocolos, documentos em cópia não autenticada, nem documentos com prazo de validade vencido. 9.1.2. Todos os documentos exigidos para habilitação deverão estar no prazo de validade. Caso o órgão emissor não declare a validade do documento, esta será de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua emissão, exceto o comprovante de inscrição no CNPJ e Atestado (s) de Capacidade Técnica. 9.1.3. Os documentos necessários a HABILITAÇÃO deverão ser apresentados em envelope indevassável, lacrado, contendo identificação do proponente na face externa e ainda os dizeres: AO MUNICÍPIO DE TERRA DE AREIA EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 029/2022 ENVELOPE N.º 01 ? HABILITAÇÃO (DOCUMENTAÇÃO) PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA) 9.2. Para fins de habilitação neste Pregão, os proponentes deverão apresentar, dentro do ENVELOPE Nº 2, a seguinte documentação: 9.2.1. Documentos relativos à Habilitação Jurídica: a) Registro Comercial no caso de empresa individual; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA b) Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; c) Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 9.2.2. Documentos relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista: a) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); b) Certidão Negativa Municipal do domicilio ou sede do proponente; c) Certidão Negativa Estadual do domicilio ou sede do proponente; d) Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, do domicilio ou sede do proponente; e) Certificado de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS; f) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades; g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA h) Declaração, conforme o modelo instituído pelo Decreto Federal nº 4.358/2002, que atende ao disposto no artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição da República. 9.2.3. Documentos relativos à Qualificação Econômico-Financeira: a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, com a indicação do número do Livro Diário, número de registro na Junta Comercial e numeração das folhas onde se encontram os lançamentos, que comprovem a boa situação financeira da empresa, cujos índices mínimos aceitáveis serão apurados pela aplicação da seguinte fórmula: a.1.1) Índice de Liquidez Corrente (LC) a.1.2) Índice de Liquidez Geral (LG) a.1.3) Solvência Geral (SG) a.1.4) Endividamento Geral (EG) Referente ao último exercício social. Tais indicadores deverão ser calculados como segue: LC= AC/PC LG = (AC + ANC) / (PC + PNC) SG = (AT) / (PC + PNC) EG = (PC + PNC) / (AT) Onde: AC Ativo Circulante ANC Ativo Não Circulante PC Passivo Circulante PNC Passivo Não Circulante AT Ativo Total Os valores mínimos para tais indicadores são: LC maior ou igual a 1,00 LG maior ou igual a 1,00 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA SG maior ou igual a 1,00 EG menor ou igual a 0,50 a2) É vedada a substituição do balanço por balancete ou balanço provisório. a3) Licitantes que utilizam a escrituração contábil digital - ECD e que aguardam a autenticação do balanço patrimonial pela Junta Comercial poderão apresentar, em substituição ao registro, o protocolo de envio, no Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, do balanço à Receita Federal do Brasil. b) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor do Foro da sede da pessoa jurídica do licitante, emitida a menos de 60 (sessenta) dias da data de abertura da presente licitação, estipulada no prêambulo deste edital, quando não houver prazo de validade expresso no documento. 9.2.4. Documentos relativos à Qualificação Técnica: a) Comprovação de Registro da Empresa e de seus responsáveis técnicos junto ao CREA e/ou CAU e/ou CRQ e/ou CRBio. b) Prova de vínculo empregatício com o(s) responsável(is) técnico(s) da empresa, mediante Contrato Social, se sócio, ou da Carteira de Trabalho ou Contrato de Prestações de Serviço ou Ficha de Registro de Empregado; b) Documentos comprobatórios de QUALIFICAÇÃO TÉCNICA da licitante, quais sejam: ? ATESTADOS ou CERTIDÕES DE ACERVO TÉCNICO de PESSOA JURÍDICA, expedida por órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, por pessoa jurídica de direito público ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ou privado, em nome da empresa, devidamente registrado em conselho de classe (CAU, CREA, CRBio, CRQ), atestando que esta já prestou serviços compatíveis com o objeto do edital. ? ATESTADOS ou CERTIDÕES DE ACERVO TÉCNICO do PROFISSIONAL RESPONSÁVEL, expedida órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, por fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado em conselho de classe (CAU, CREA, CRBio, CRQ) atestando que executou, satisfatoriamente, contrato com objeto compatível em características com o ora licitado. Observação: Os Atestados ou Certidões de Acervo Técnico do Profissional Responsável deverão atender o serviço de maior relevância técnica e valor significativo, assim sendo, a destinação final de resíduos sólidos. ? Os serviços devem ser comprovados em atestados de capacidade técnica que comprovem que o licitante executou de forma concomitante e ininterrupta os objetos licitados pelo prazo de 12 meses, onde o volume mínimo deve ser comprovado. ? LICENÇA DE OPERAÇÃO JUNTO À FEPAM ? Fundação Estadual de Proteção Ambiental OU ÓRGÃO AMBIENTAL COMPETENTE LOCAL , em nome da licitante, compatível com o serviço de maior relevância técnica e valor significativo, assim sendo a destinação final dos resíduos sólidos. ? Certificado de Regularidade no Cadastro Técnico Federal emitido pelo IBAMA (Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) para desempenho de atividades pertinentes e compatíveis com o objeto da licitação. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 9.3. A microempresa, a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que atender ao item ?5.9?, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal ou trabalhista, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em 5 (cinco) dias úteis, ao da sessão em que foi declarada como vencedora do certame. 9.3.1. O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 9.3.2. Ocorrendo a situação prevista no item ?9.3?, a sessão do pregão será suspensa, podendo o pregoeiro fixar, desde logo, a data em que se dará continuidade ao certame, ficando os licitantes já intimados a comparecer ao ato público, a fim de acompanhar o julgamento da habilitação. 9.3.3. O benefício de que trata o item ?9.3? não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição. 9.3.4. A não regularização da documentação, no prazo fixado no item ?9.3?, implicará na inabilitação do licitante e a adoção do procedimento previsto no item ?10.3?, sem prejuízo das penalidades previstas na Lei 8.666/93. 9.4. O envelope de documentação deste pregão que não for aberto ficará em poder do Pregoeiro pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir da homologação da licitação, devendo a licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope. 10 DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO : 10.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 10.2. O licitante vencedor da disputa de lances deverá apresentar no prazo de 02 (dois) dias úteis após a adjudicação a proposta com os preços resultantes do certame, bem como os dados bancários (Banco, agência e nº da conta). 10.3. Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o Pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda o Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor. 10.4. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro proclamará a vencedora, proporcionando, a seguir, a oportunidade aos licitantes para que manifestem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte do licitante. Constará na ata da Sessão a síntese dos motivos do recurso, o prazo para apresentar as razões do recurso, bem como o registro de que todos os demais licitantes ficaram intimados para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias úteis, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todos, vista imediata do processo. 10.5. Da sessão pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para habilitação e dos recursos interpostos. 11 DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS : 11.1. Tendo a licitante manifestado motivadamente a intenção de recorrer na Sessão Pública do Pregão, terá ela o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões de recurso. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 11.2. As demais licitantes, já intimadas na Sessão Pública supracitada, terão o prazo de 03 (três) dias para apresentarem as contrarrazões, que começará a correr do término do prazo da recorrente. 11.3. A manifestação na Sessão Pública e a motivação, no caso de recurso, são pressupostos de admissibilidade dos recursos. 11.4. As razões e contrarrazões do recurso deverão ser dirigidos ao Pregoeiro, em processos protocolados na Prefeitura de Terra de Areia. 11.5. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso. 12 PRAZO DE VIGÊNCIA : 12.1. O contrato deverá ser firmado em até 05 (cinco) dias após a homologação e a vigência do Contrato a ser firmado com o vencedor da licitação terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado até o limite estabelecido no artigo 57, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93, havendo vontade de ambas as partes. 12.2. A Adjudicação do objeto desta licitação à empresa vencedora formalizar-se-á através de Contrato, assinado pelas partes interessadas, regendo-se suas cláusulas pelos termos deste edital e pela Legislação aplicável à espécie, em especial, a Lei nº 8.666/93, e alterações. 13 DO PAGAMENTO : 13.1. O pagamento será realizado mensalmente até o 20 (vigésimo) dia do mês subsequente, após o ateste do responsável na Nota Fiscal/Fatura, a qual deverá ser acompanhada do relatório mensal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA de pesagem referente ao mês da fatura, e será efetuado de acordo com a quantidade efetivamente destinada de resíduos, em toneladas. 13.1.1. A Nota Fiscal somente será liberada para pagamento quando o cumprimento do contrato estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo Município. 13.1.2. A Nota Fiscal deverá ser emitida em moeda corrente do país, grafadas com dois dígitos após a vírgula. 13.1.3. Juntamente com a Nota Fiscal, a empresa vencedora deverá apresentar Certidão Negativa Federal; Certidão Negativa Estadual; Certidão Negativa Municipal; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT; Prova de Regularidade Relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço ? FGTS e Guias de Recolhimento GFIP e SEFIP. 13.1.4. O CNPJ da contratada constante da NF deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório. 13.2. Por ocasião do pagamento dos serviços contratados, total ou parcial, a Secretaria da Fazenda deverá observar o disposto na legislação vigente, exigindo da CONTRATADA a comprovação relativa à retenção dos valores devidos ao INSS ou então, reter estes valores e fazer o pagamento segundo determinações do órgão, nos percentuais legais, e ainda observar retenções de ISSQN e IRRF conforme legislação vigente. 13.3. Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 13.4. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade. 14 DO CRITÉRIO DE REAJUSTE : 14.1. Conforme as normas financeiras vigentes, não haverá reajustamento de preços, no prazo inferior a 12 (doze) meses. 14.2. Havendo renovação/prorrogação do contrato, os valores devidos poderão ser reajustados, a partir do 13º (décimo terceiro) mês de assinatura do contrato, pela variação do IPCA/IBGE ou por outro índice que venha substitui-lo, considerando a data da assinatura do contrato. 15 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA : 15.1. A despesa correrá à conta da seguinte dotação orçamentária: 06 ? Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; 2053 ? Preserv. Melh. Meio Ambiente; 3.3.3.90.39.00.00.00.00 ? Outros Serviços de Terceiros ? Pessoa Jurídica (363); 3.3.3.90.39.78.00.00.00 ? Limpeza e Conservação (656). 16 DAS SANÇÕES PARA O INADIMPLEMENTO : 16.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela empresa vencedora ou não veracidade das informações prestadas, poderá acarretar, resguardados os preceitos legais pertinentes, sendo-lhe garantida a prévia defesa, nas seguintes sanções: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 16.1.1. Advertência: será aplicada em caso de infrações cometidas que prejudiquem a lisura do processo ou que venham a causar dano a Administração ou a terceiros; 16.1.2. Suspensão temporária de licitar e impedimento de contratar com o Município, por período de até 5 (cinco) anos ou enquanto perdurar os motivos da punição, nos seguintes casos: a) Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, exigida para o certame e para o contrato; b) Ensejar o retardamento da realização dos serviços; c) Não mantiver a proposta, injustificadamente; d) Falhar ou fraudar a execução do contrato; e) Comportar-se de modo inidôneo; f) Cometer fraude fiscal; g) Pela prestação dos serviços desconforme com o especificado; h) Pelo descumprimento dos prazos e condições previstos neste instrumento. § 1º - Não se excluem da aplicação da sanção acima identificada casos aqui não exemplificados e que forem considerados motivo de penalização. 16.1.3. Declaração de idoneidade para licitar ou contratar com o Município, enquanto perdurar os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a empresa vencedora ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada; 16.1.4. Multa: no caso de atraso ou negligência na execução dos serviços, ou interrupção dos serviços sem justa causa, será aplicada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da parcela mensal pactuada. a) Caso a contratada persista descumprindo as obrigações assumidas, será aplicada nova multa, correspondente a 10% (dez por cento) do valor total contratado e rescindido o contrato de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais. b) Outras penalidades: em função da natureza da infração, o Município aplicará as demais penalidades previstas na Lei 8.666/93. 17 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS : 17.1. O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nos serviços até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 17.2. É de inteira e expressa responsabilidade da contratada todas às despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes deste Edital. 17.3. O contratado é responsável pelos danos causados diretamente ao contratante ou a terceiros, decorrentes da execução do contrato. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 17.4. Não serão admitidas, sob quaisquer motivos, modificações ou substituições das propostas ou de quaisquer documentos. 17.5. Fica assegurado ao Município de Terra de Areia o direito de a qualquer tempo, antes da contratação, revogar a presente Licitação, por interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, suficiente para justificar o ato, sem que assista às licitantes direito à indenização. 17.6. As licitantes que tiverem eventuais dúvidas na interpretação dos termos deste Edital serão atendidas durante o expediente da Prefeitura Municipal de Terra de Areia das 08h00min às 11h30min e das 13h30min às 18h00min, até 02 (dois) dias úteis antes da data marcada para a abertura da Licitação, no Setor de Licitações, sito Rua Tancredo Neves, 500, através do telefone (51) 3666-1285 ou pelo e-mail licitacoes@terradeareia.rs.gov.br. Se referentes às condições específicas para atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento de seu objeto, deverão ser solicitadas por escrito, no endereço indicado para recebimento das propostas, no máximo em até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura da Licitação. 17.7. São anexos do presente Edital: ANEXO I ? Termo de Referência ? Especificações Técnicas; ANEXO II ? Modelo de Proposta; ANEXO III ? Modelo de Credenciamento; ANEXO IV ? Modelo de Declaração para Habilitação; ANEXO V ? Modelo de Declaração de Porte Empresarial; ANEXO VI ? Minuta do Contrato. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Terra de Areia, 14 de outubro de 2022. Aluísio Curtinove Teixeira Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA PROCESSO LICITATÓRIO Nº 387/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 029/2022 ANEXO I ? TERMO DE REFERÊNCIA 1) Objeto: Contratação de empresa especializada para realização de transbordo, transporte e destinação final de resíduos sólidos Classe II (ABNT ? NBR 1004/04), de acordo com a legislação ambiental vigente. A disponibilidade da unidade de transbordo deverá localizar-se no máximo a 75 km da sede do Município de Terra de Areia, tendo em vista que a mesma não disponibiliza de unidade de transbordo licenciada. 1.1. A contratada deverá responsabilizar-se pela gestão da unidade de transbordo, pelo serviço de transporte dos resíduos sólidos da unidade de transbordo diretamente ao destino final (aterro sanitário devidamente licenciado), e por toda gestão do aterro sanitário de acordo com as normas ambientais e legislação vigente. 2) Justificativa: O serviço de gerenciamento dos resíduos sólidos urbanos é de competência dos municípios, disposto na Constituição Federal, artigo 30, inciso V, bem como na Lei Federal nº 12.305/2010, artigo 10, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos. O artigo 26 desta lei define, ainda, que o titular dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos é responsável pela organização e prestação direta ou indireta desses serviços. 2.1. Verifica-se a necessidade de dar destinação adequada e ambientalmente correta de resíduos Classe II, provenientes da coleta municipal. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 3) Atividades: A contratada deverá receber os resíduos, realizando o transbordo, transporte e destinação final de aproximadamente 2.880 (duas mil oitocentos e oitenta) toneladas anuais de resíduos sólidos Classe II (ABNT ? NBR 1004/04), atendendo à legislação ambiental vigente. 4) Qualificação Técnica: a) Licença de Operação junto ao órgão ambiental municipal/estadual competente, relativa à operação das atividades a serem contratadas, do local de transbordo e destinação final. b) Certificado de Regularidade no Cadastro Técnico Federal do IBAMA. c) Transbordo e/ou destino final localizado em até 75 km da sede do município de Terra de Areia, visando não encarecer o processo de recolhimento devido aos custos com transporte. 5) Do pagamento: Os Serviços de Transbordo, Transporte e Destinação Final de Resíduos Sólidos Urbanos em aterro sanitário, devidamente licenciado, serão pagos mensalmente através da pesagem por toneladas de resíduos transportados e dispostos em aterro sanitário, mediante comprovação do tíquete da balança do aterro sanitário, devidamente aferida pelo INMETRO. 5.1. A Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente delegará um servidor responsável para acompanhamento e fiscalização dos serviços, bem como, a conferência mensal das pesagens apresentadas, que após os procedimentos serão encaminhas ao Secretário de Agricultura e Meio Ambiente para comprovação e ateste dos serviços executados. Ao final do processo, a nota fiscal será encaminhada a Secretaria da Fazenda para pagamento. 5.2. O pagamento será realizado mensalmente até o 20 (vigésimo) dia do mês subsequente, após o ateste do responsável na Nota Fiscal/Fatura, a qual deverá ser acompanhada do relatório mensal de pesagem referente ao mês da fatura, e será efetuado de acordo com a quantidade efetivamente destinada de resíduos, em toneladas. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 6) Forma de Apresentação: A Contratada deverá emitir o(s) respectivo (s) Certificado de Destinação de Resíduos, e disponibilizar à Contratante todas as informações e comprovantes dos serviços executados. Terra de Areia, 14 de outubro de 2022. ____________________________________ Luiz Carlos da Silva Pizzolotto Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA PROCESSO LICITATÓRIO Nº 387/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 029/2022 ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA Razão Social da Empresa: CNPJ: Inscrição Estadual: Endereço Completo: CEP: Cidade: Fone: ( ) Apresentamos nossa proposta para Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de transbordo, transporte e destinação final de resíduos Classe II (ABNT/NBR 1004/04), em conformidade com o estabelecido no Edital de Pregão Presencial nº 029/2022 ? Processo Licitatório nº 387/2022, acatando todas as estipulações consignadas no edital, conforme abaixo: ITEM ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO VALOR POR TONELADA 01 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSBORDO, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL DE RESIDUOS CLASSE II (ABNT/NBR 1004/04), A SEREM EXECUTADOS EM RE GIME DE MENOR PREÇO POR TONELADA. R$ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias. Declaramos que examinamos, conhecemos e nos submetemos a todas as condições contidas no Edital deste Pregão, bem como, verificamos todas as especificações nele contidas, não havendo discrepância entre quaisquer informações ou documentos que dele fazem parte, e estamos cientes de todas as condições que possam de qualquer forma, influir nos custos, assim como qualquer despesa relativa à realização integral de seu objeto, assumindo total responsabilidade pelas informações, bem como pelos erros ou omissões, contidas tanto no formulário proposta, como em seus anexos. Ainda, assumimos a responsabilidade integral pela fiel compatibilidade entre os detalhes especificados no Edital e o serviço a ser executado e dos demais prazos e condições nele estabelecidos. Terra de Areia, _____ de _________________ de 2022. ________________________________________________________ Assinatura do Responsável ou Representante Legal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA PROCESSO LICITATÓRIO Nº 387/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 029/2022 ANEXO III - MODELO DE CREDENCIAMENTO Através da presente, credenciamos o (a) Sr. (a) ______________________, portador da cédula de identidade nº _________________ e CPF nº __________________, a participar da licitação instaurada pela Prefeitura Municipal de Terra de Areia ? RS, na modalidade de Pregão Presencial nº 029/2022, Processo Licitatório nº 387/2022, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nom e da em presa ______________________________ bem como formular propostas verbais, recorrer e praticar todos os demais atos inerentes ao certame. ________________________em ________de _____________ de 2022. _______________________________ Carimbo da empresa e Assinatura do Credenciante ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA PROCESSO LICITATÓRIO Nº 387/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 029/2022 ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO PARA HABILITAÇÃO DECLARAMOS, para fins de participação no procedimento licitatório, PREGÃO PRESENCIAL Nº 029/2022 Processo Licitatório nº 387/2022, que esta empresa tomou conhecimento do Decreto Municipal nº 049, de 24 de agosto de 2022, concorda com o disposto neste instrumento e atende plenamente os requisitos necessários à habilitação, possuindo toda a documentação comprobatória exigida no edital convocatório. ________________________em ________de _____________ de 2022. Carimbo da Empresa identificando a Razão Social, CNPJ e Assinatura do Representante Legal. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA PROCESSO LICITATÓRIO Nº 387/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 029/2022 ANEXO V ? MODELO DE DECLARAÇÃO DE PORTE EMPERESARIAL A empresa____________________________, CNPJ nº _______________, declara, sob as penas da lei, para fins de obtenção do tratamento simplificado e diferenciado de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006, que se enquadra nas condições estabelecidas em seu art. 43, e que não apresenta nenhum dos impedimentos previstos no § 4º desse mesmo artigo. Sem mais para o momento, enviamos nossos protestos de estima e consideração. ________________________em ________de _____________ de 2022. ________________________________________________ Carimbo da Empresa identificando a Razão Social, CNPJ e Assinatura do Representante Legal. _______________________________________________ Contador (a) da Empresa ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA PROCESSO LICITATÓRIO Nº 387/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 029/2022 ANEXO VI - MINUTA DE CONTRATO A Prefeitura Municipal Terra de Areia/RS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Tancredo Neves, nº 500, Bairro Centro, Terra de Areia/RS, inscrito no CNPJ sob nº 90.256.660/0001-20, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Aluísio Curtinove Teixeira , doravante denominada CONTRATANTE e a empresa ....................................................., com sede à ........................, no município de ..........................., inscrita no CNPJ sob nº ......................, neste ato representada pelo seu Diretor, senhor(a) ..........................., nacionalidade, estado civil, residente a ..................................,no município, portador(a) do CPF nº ..................-....., doravante denominada CONTRATADA, justam entre si o presente contrato de prestação de serviços, mediante as cláusulas e condições a seguir: Pelo presente instrumento contratual, entre as partes acima qualificadas, é firmada e ajustada, a contratação dos serviços enunciados no Pregão Presencial nº 029/2022, tipo MENOR PREÇO, com autorização constante do Processo Administrativo nº 4951/2022, homologado em ..........de .............2022, em conformidade com as disposições da Lei 10.520/02, Decreto Municipal nº 63, de 20 de Julho de 2021 e, subsidiariamente, da Lei 8.666, de 21.06.1993, bem como com as cláusulas que seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: 1.1. Constitui o objeto do presente instrumento a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA para a prestação dos serviços abaixo relacionados: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 1.1.1 Prestação dos serviços de transbordo, transporte e destinação final de resíduos classe II (ABNT/NBR 1004/04). 1.2. O aterro sanitário deverá estar devidamente licenciado junto a FEPAM OU ÓRGÃO AMBIENTAL COMPETENTE LOCAL e em não sendo esta em nome da licitante deverá haver compromisso formal entre as partes (licitante e detentor da licença), tudo em conformidade com as especificações técnicas em anexo. CLÁUSULA SEGUNDA ? DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS : 2.1. Os serviços deverão ser executados em estrita conformidade com as especificações técnicas detalhadas no Termo de Referência (Anexo I do Edital) e com a proposta da CONTRATADA, que fazem parte integrante deste instrumento contratual, independente de transcrição. 2.2. Toda e qualquer alteração nos serviços ora contratados somente poderá ser efetivada mediante prévia e expressa autorização por escrito da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, mediante adenda contratual. 2.2. Fazem parte integrante do presente contrato, independente de transcrição, a proposta da CONTRATADA e todos os demais documentos referentes ao objeto contratual, constantes do Pregão Presencial nº 029/2022, que não contrariem o disposto neste instrumento. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO: 3.1. O CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, conforme sua proposta, pela consecução do objeto deste contrato, o valor de R$ (________________________ ) a tonelada, multiplicado pela quantidade efetivamente destinada de resíduos, informada mediante relatório mensal de pesagem referente ao mês da fatura. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 3.1.1. A contratada deverá receber os resíduos, realizando o transbordo, transporte e destinação final de aproximadamente 240 (duzentos e quarenta) toneladas por mês de resíduos sólidos Classe II (ABNT ? NBR 1004/04), atendendo à legislação ambiental vigente. 3.1.2. No preço contratado, estão incluídos todas e quaisquer despesas diretas ou indiretas que venham a incidir sobre os mesmos, bem como o custo de transporte, materiais, perdas, mão-de- obra, equipamento, encargos tributários, trabalhistas e previdenciários, além dos necessários e indispensáveis à completa execução dos serviços. CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA : 4.1. Os recursos necessários ao cumprimento do presente instrumento correrão por conta das seguinte dotação orçamentária: 06 ? Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; 2053 ? Preserv. Melh. Meio Ambiente; 3.3.3.90.39.00.00.00.00 ? Outros Serviços de Terceiros ? Pessoa Jurídica (363); 3.3.3.90.39.78.00.00.00 ? Limpeza e Conservação (656). CLÁUSULA QUINTA - DA AMPLIAÇÃO E DA REDUÇÃO : 5.1. O Município se reserva o direito de ampliar ou reduzir, em caso de comprovada necessidade, até 25% (vinte e cinco por cento) o objeto do presente instrumento, conforme art. 65 da Lei Federal nº 8666/93. CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 6.2. O pagamento será realizado mensalmente, até o 20 (vigésimo) dia do mês subsequente ao da prestação do serviço, mediante apresentação da respectiva nota fiscal liberada pelo setor competente. 6.1.1. A Nota Fiscal somente será liberada para pagamento quando o cumprimento do contrato estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo Município. 6.1.2. A Nota Fiscal deverá ser emitida em moeda corrente do país, com dois dígitos após a vírgula. 6.1.3. Juntamente com a Nota Fiscal, a empresa vencedora deverá apresentar a Certidão Negativa Federal; Certidão Negativa Estadual; Certidão Negativa Municipal; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT; Prova de Regularidade Relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço ? FGTS e Guias de Recolhimento GFIP e SEFIP. 6.1.4. O CNPJ da contratada constante da NF deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório. 6.2. Por ocasião do pagamento dos serviços contratados, total ou parcial, a Secretaria Municipal da Fazenda deverá observar o disposto na legislação vigente, exigindo da CONTRATADA a comprovação relativa à retenção dos valores devidos ao INSS ou então, reter estes valores e fazer o pagamento segundo determinações do órgão, nos percentuais legais, e ainda observar retenções de ISSQN e IRRF. 6.3. Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 6.4. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade. 6.5. O MUNICÍPIO poderá sustar todo e qualquer pagamento do preço ou de suas parcelas, caso a Contratada deixe de cumprir uma ou mais das hipóteses abaixo relacionadas, e enquanto perdurar o ato ou fato sem direito a qualquer reajustamento complementar: a) A CONTRATADA deixe de acatar quaisquer determinações exaradas pelo órgão fiscalizador do MUNICÍPIO. b) Não cumprimento de obrigação assumida, hipótese em que o pagamento ficará retido até que a CONTRATADA atenda à cláusula infringida. c) A CONTRATADA retarde indevidamente a execução do serviço ou para os mesmos por prazo que venha a prejudicar as atividades do MUNÍCIPIO. d) Débito da CONTRATADA para com o MUNICIPIO quer proveniente da execução deste instrumento, quer de obrigações de outros contratos. e) Em qualquer das hipóteses previstas nos parágrafos acima, ou de infração as demais cláusulas e obrigações estabelecidas neste instrumento. CLÁUSULA SÉTIMA - DO REAJUSTAMENTO : 7.1. Conforme as normas financeiras vigentes, não haverá reajustamento de preços, no prazo inferior a 12 (doze) meses. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 7.2. Havendo renovação/prorrogação do contrato, os valores devidos poderão ser reajustados, a partir do 13º (décimo terceiro) mês de assinatura do contrato, pela variação do IPCA/IBGE ou por outro índice que venha substitui-lo, considerando a data da assinatura do contrato. 7.2.1. O reajuste previsto neste item deverá ser solicitado oficialmente pela empresa vencedora via protocolo, em até 30 (trinta) dias antes de expirar o prazo de vigência do contrato básico. CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA CONTRATUAL : 8.1. A vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, se conveniente para a Administração, limitada à duração a 60 (sessenta) meses. CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA : 9.1. Além das obrigações legais, regulamentares e das demais constantes desse instrumento e seus anexos, obriga-se, ainda, a CONTRATADA a: 9.1.1. Executar os serviços objeto deste contrato em conformidade com as especificações técnicas e, ainda, observar as instruções emitidas pelo Município; 9.1.2. Facilitar o pleno exercício das funções da Fiscalização. O não atendimento das solicitações feitas pela fiscalização será considerado motivo para aplicação das sanções contratuais. O exercício das funções a Fiscalização, não desobriga a CONTRATADA de sua própria responsabilidade, quanto à adequada execução dos serviços contratados; 9.1.3. Fornecer, a qualquer momento, todas as informações de interesse para a execução dos serviços que o Município julgar necessárias conhecer ou analisar; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 9.1.4. Atender todas as solicitações do Contratante de fornecimento de informações e dados sobre os serviços, indicadores de acidentes de trabalho ou outros referentes à gestão de medicina e segurança do trabalho, dentro dos prazos; 9.1.5. Sanar imediatamente quaisquer irregularidades ou defeitos verificados pela fiscalização do Contratante. 9.1.6. Assumir a responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços prestados; 9.1.7. Arcar com todas as despesas concernentes à execução dos serviços, e outras incidências, se ocorrerem, visando o bom andamento da prestação dos serviços contratados. 9.1.8. Assumir o ônus decorrente das taxas de administração, tributos, salários e demais encargos sociais do pessoal por ele empregado. 9.1.9. A CONTRATADA deverá cumprir todas as disposições legais pertinentes à segurança do trabalho às quais estão sujeitos contratos de trabalho regidos pela CLT ? Consolidação das Leis Trabalhistas. 9.1.10. Assumir integral responsabilidade pelos contratos de trabalho que celebrar, assim como pelas obrigações sociais, trabalhistas, previdenciárias e fiscais, relativas aos profissionais contratados, pois estes não terão qualquer vínculo empregatício e/ou administrativo com o Município, conforme o contido do art. 71 da Lei nº 8.688193; 9.1.11. Fornecer, por conta própria, todos os materiais e equipamentos necessários à execução plena dos serviços contratados, ainda que não cotados em sua proposta; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 9.1.12. Responder por quaisquer danos materiais ou físicos, causados por seus empregados, diretamente ao Município ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo. 9.1.13. Descarregar o chorume contido nos tanques de armazenamento dos equipamentos em locais licenciados pela FEPAM OU ÓRGÃO AMBIENTAL COMPETENTE LOCAL , dentro dos aterros sanitários, onde for efetuada a descarga de resíduos; 9.1.14. Manter, durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, quanto à qualificação e habilitação exigidas na licitação, devendo comunicar à administração, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a execução contratual. 9.1.15. Em tudo agir segundo as diretrizes da Administração. CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO: 10.1. A realização dos serviços e o cumprimento do disposto neste instrumento serão fiscalizados pelo Município de Terra de Areia, por intermédio da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, através do secretário Sr. Luiz Carlos da Silva Pizzolotto, que acompanhará a execução dos mesmos de acordo com o determinado, controlando os prazos estabelecidos e apresentação de fatura, notificando à CONTRATADA a respeito de quaisquer reclamações ou solicitações havidas. 10.2. Resguardada a disposição do subitem precedente, a fiscalização representará o Município e terá as seguintes atribuições: a) definir o objeto deste instrumento, caracterizado por especificações e referências necessárias ao perfeito entendimento; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA b) prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA com relação ao objeto deste instrumento. c) acompanhar a qualidade dos serviços prestados, conforme o objeto do contrato, apresentando à CONTRATADA ou seu preposto, quaisquer reclamações ou solicitações com relação a eles. d) agir e decidir em nome do Município, inclusive, para rejeitar os serviços prestados em desacordo com as especificações exigidas. e) sustar o pagamento de faturas no caso de inobservância, pela CONTRATADA, de condições previstas neste instrumento. f) certificar as notas fiscais correspondentes e encaminhá-las à Secretaria Municipal da Fazenda, após constatar o fiel cumprimento das obrigações todas estabelecidas neste instrumento. g) conferir os documentos listados no item 6.1.3 para então liberar o pagamento. h) exigir da CONTRATADA o cumprimento rigoroso das obrigações assumidas. i) transmitir ordens e instruções, verbais ou escritas, à CONTRATADA, no tocante ao fiel cumprimento do disposto neste instrumento. j) solicitar a aplicação, nos termos deste instrumento, de multa(s) à CONTRATADA. l) instruir o(s) recurso(s) da CONTRATADA no tocante ao pedido de cancelamento de multa(s), quando essa discordar do Município. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA m) no exercício de suas atribuições fica assegurado à FISCALIZAÇÃO, sem restrições de qualquer natureza, o direito de acesso a todos os elementos de informações relacionados com o objeto deste instrumento pelo mesmo julgados necessários. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS : 11.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA ou não veracidade das informações prestadas, poderá acarretar, resguardados os preceitos legais pertinentes. sendo-lhe garantida a prévia defesa, nas seguintes sanções: 11.1.1. Advertência: será aplicada em caso de infrações cometidas que prejudiquem a lisura do processo ou que venham a causar dano a Administração ou a terceiros; 11.1.2. Suspensão temporária de licitar e impedimento de contratar com o Município, por período de até 5 (cinco) anos ou enquanto perdurar os motivos da punição, nos seguintes casos: a) deixar de entregar ou apresentar falsa, exigida para o certame b) ensejar o retardamento da realização dos serviços; b) não mantiver a proposta, injustificadamente; c) falhar ou fraudar a execução do contrato; d) comportar-se de modo inidôneo; e) cometer fraude fiscal; f) pela prestação dos serviços desconforme com o especificado; § 1° - Não se excluem da aplicação da sanção acima identificada casos aqui não exemplificados e que forem considerados motivo de penalização. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 11.1.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o Município, enquanto perdurar os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplacou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada; 11.1.4. Multa: no caso de atraso ou negligência na execução dos serviços, ou interrupção dos serviços sem justa causa, será aplicada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da parcela mensal pactuada. a) Caso a contratada persista descumprindo as obrigações assumidas será aplicada nova multa, correspondente a 10% (dez por cento) do valor total contratado e rescindido o contrato de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais. b) Outras penalidades: em função da natureza da infração, o Município aplicará as demais penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? DA RESCISÃO: 12.1. A CONTRATANTE poderá rescindir de pleno direito este contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que assista a CONTRATADA qualquer direito à reclamação ou indenização nos seguintes casos: a) O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos. b) O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos estipulados. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA c) A lentidão do seu cumprimento, levando a CONTRATADA à não conclusão dos serviços com os prazos estipulados. d) Atraso injustificado no início dos serviços. e) A subcontratação total ou parcial do objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, que afetem a boa execução do contrato. f) O não atendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como a dos seus superiores. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO: Fica eleito o Foro da Comarca de Terra de Areia ? RS, para dirimir todas as questões deste Pregão Presencial, que não forem resolvidas por via administrativa ou por arbitramento, na forma do Código Civil. E, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente contrato em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas. Terra de Areia, ........de .............de 2022. CONTRATANTE ALUISIO CURTINOVE TEIXEIRA Prefeito Municipal CONTRATADA EMPRESA CONTRATADA Responsável Legal pela Empresa ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA TESTEMUNHAS: Nome: CPF: Nome: CPF: Síntese dos custos Item % 1. Mão-de-obra 37,05% 2,26% 3. Veículos e Equipamentos 38,99% 4. Ferramentas e Materiais de Consumo 0,84% 5. Benefícios e Despesas Indiretas - BDI 20,86% CUSTO TOTAL MENSAL COM TRANSBORDO/TRASPORTE E DEST. FINAL 100,00% Síntese de quantitativos Quantidade 1.1. Serviços Gerais 1 1.2.Operador de Máquina 1 1.3. Motorista 1 Total de mão-de-obra 3 Quantidade 3.1. Veículo Retroescavadeira 1 1 Total de Veículos 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE TRANSBORDO, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL DE LIXO Transbordo, trasporte e Destinação Final de Residuos Sólidos R$ 32.437,91 Planilha de Composição de Custos Custo (R$/mês) R$ 271,48 R$ 12.018,18 R$ 734,002. Uniformes e Equipamentos de Proteção Individual 3.2. Caminhão Carreta Basculante 48m³ Mão-de-obra Veículos e Equipamentos R$ 12.647,36 R$ 6.766,88 1 de 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE TRANSBORDO, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL DE LIXO Transbordo, trasporte e Destinação Final de Residuos Sólidos Planilha de Composição de Custos 1. Mão-de-obra 1.1. Serviços Gerais Discriminação Unidade Quantidade Preço unitário Subtotal Total (R$) Salário Normal mês 1 1.212,00 1.212,00 Adicional de Insalubridade % 40 1.212,00 484,80 Soma 1.696,80 Encargos Sociais % 75,42 1.696,80 1.279,73 Total por Coletor 2.976,53 Total do Efetivo homem 1 2.976,53 2.976,53 2.976,53 1.2.Operador de Máquina Discriminação Unidade Quantidade Preço unitário Subtotal Total (R$) Salário Normal mês 1 1.747,00 1.747,00 Salário Mínimo Nacional mês 1 954,00 Adicional de Insalubridade % 40 954,00 381,60 Soma 2.128,60 Encargos Sociais % 75,42 2.128,60 1.605,39 Total por Motorista 3.733,99 Total do Efetivo homem 1 3.733,99 3.733,99 3.733,99 2 de 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE TRANSBORDO, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL DE LIXO Transbordo, trasporte e Destinação Final de Residuos Sólidos Planilha de Composição de Custos 1.3. Motorista Discriminação Unidade Quantidade Preço unitário Subtotal Total (R$) Salário Normal mês 1 1.980,94 1.980,94 Salário Mínimo Nacional mês 1 954,00 Adicional de Insalubridade % 40 954,00 381,60 Soma 2.362,54 Encargos Sociais % 75,42 2.362,54 1.781,83 Total por Motorista 4.144,37 Total do Efetivo homem 1 4.144,37 4.144,37 4.144,37 1.4. Vale Transporte Discriminação Unidade Quantidade Preço unitário Subtotal Total (R$) Vale Transporte R$ 1 5,00 5,00 Dias Trabalhados dia 22 Serviços Gerais vale 22 5,00 110,00 Operador de Máquina vale 22 5,00 110,00 Motorista vale 22 5,00 110,00 335,00 3 de 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE TRANSBORDO, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL DE LIXO Transbordo, trasporte e Destinação Final de Residuos Sólidos Planilha de Composição de Custos 1.5. Auxílio Alimentação Discriminação Unidade Quantidade Preço unitário Subtotal Total (R$) Serviços Gerais Unidade 22 12,55 276,10 Operador de Máquina Unidade 22 12,55 276,10 Motorista Unidade 22 12,55 276,10 828,30 Custo Mensal com Mão-de-obra (R$/mês) ..............................................................................................12.018,18 2. Uniformes e Equipamentos de Proteção Individual 2.1. Uniformes e EPI's para Serviços Gerais Discriminação Unidade Quantidade Preço unitário Subtotal Total (R$) Colete com reflexivo unidade 1/6 23,33 3,89 Calça unidade 1/3 59,26 19,75 Camiseta unidade 1/3 43,26 14,42 Boné unidade 1/3 34,69 11,56 Botina de Segurança par 1/6 88,69 14,78 Capa de chuva amarela com reflexivo unidade 1/6 67,62 11,27 Luva de proteção par 1 10,57 10,57 Protetor solar FPS 30 frasco 120g 1 71,60 71,60 Higienização de uniformes e EPI's mês 1 128,00 128,00 Total do Efetivo homem 1 285,85 285,85 285,85 2.2. Uniformes e EPI's para Motorista/Operador Discriminação Unidade Quantidade Preço unitário Subtotal Total (R$) Calça unidade 1/6 59,26 9,88 Camiseta unidade 1/6 43,26 7,21 Botina de segurança par 1/12 88,69 7,39 Protetor solar FPS 30 frasco 120g 1 71,60 71,60 Higienização de uniformes e EPI's mês 1 128,00 128,00 Total do Efetivo homem 2 224,08 448,16 448,16 Custo Mensal com Uniformes e EPI's (R$/mês) .........................................................................734,00 4 de 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE TRANSBORDO, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL DE LIXO Transbordo, trasporte e Destinação Final de Residuos Sólidos Planilha de Composição de Custos 3. Veículos e Equipamentos 3.1. Veículo Retroescavadeira 3.1.1. Depreciação Discriminação Unidade Quantidade Custo unitário Subtotal Total (R$) Custo de aquisição dos chassis unidade 1 R$ 325.000,00R$ 325.000,00 Vida útil anos 10 Idade do Veiculo anos 5 Depreciação do chassi % 55,68 R$ 325.000,00R$ 180.960,00 Depreciação mensal veículos coletores mês 120 R$ 180.960,00R$ 1.508,00 1.508,00 3.1.2. Remuneração de Capital Discriminação Unidade Quantidade Custo unitário Subtotal Total (R$) Custo do chassis Unidade 1 R$ 325.000,00 Taxa de juros anual nominal % 6,5 Valor do Veiculo R$ R$ 325.000,00 Investimento médio total do compactador R$ R$ 229.677,50 Remuneração mensal de capital do R$ R$ 1.244,09 Total da Frota unidade 1 R$ 1.244,09 R$ 1.244,09 1.244,09 3.1.3. Consumos Horas Trabalhadas Mensais 20 Discriminação Unidade Quantidade Preço unitário Subtotal Total (R$) Custo de óleo diesel / km rodado l/h 5,00 6,740 Custo mensal com óleo diesel h 20 33,70 674,00 C. de óleo do motor /1.000 km rodados l/1000h 24,00 25,70 Custo mensal com óleo do motor h 20 616,80 12,34 C. de óleo da transmissão /1.000 km l/1.000h 14,00 17,42 Custo mensal com óleo da transmissão h 20 243,88 4,88 C. de óleo hidráulico / 1.000 km l/1.000h 10,00 15,54 Custo mensal com óleo hidráulico h 180 155,40 27,97 Custo de graxa /1.000 km rodados l/1.000h 50 22,72 Custo mensal com graxa h 180 1.136,00 204,48 923,67 5 de 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE TRANSBORDO, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL DE LIXO Transbordo, trasporte e Destinação Final de Residuos Sólidos Planilha de Composição de Custos 3.1.4. Pneus Discriminação Unidade Quantidade Preço unitário Subtotal Total (R$) Custo do jogo de pneus dianteiros unidade 2 1.800,00 3.600,00 Custo do jogo de pneus traseiros unidade 2 5.000,00 10.000,00 Custo pneus dianteiros/hora trabalhada h/jogo 2000 3.600,00 1,80 Custo pneus traseiros/hora trabalhada h/jogo 5.000 10.000,00 2,00 Custo mensal com pneus h 20 3,80 76,00 76,00 3.1.5. Manutenção Discriminação Unidade Quantidade Preço unitário Subtotal Total (R$) Custo demanutenção de retroescavadeiraR$/h trabalhada 20 15,00 300,00 300,00 3.2. Caminhão Carreta Basculante 48m³ 3.2.1. Depreciação Discriminação Unidade Quantidade Custo unitário Subtotal Total (R$) Custo de aquisição dos chassis unidade 1 R$ 420.000,00R$ 420.000,00 Vida útil anos 10 Idade do Veiculo anos 5 Depreciação do chassi % 55,68 R$ 420.000,00R$ 233.856,00 Depreciação mensal veículos coletores mês 120 R$ 233.856,00R$ 1.948,80 1.948,80 3.2.2. Remuneração de Capital Discriminação Unidade Quantidade Custo unitário Subtotal Total (R$) Custo do chassis Unidade 1 R$ 420.000,00 Taxa de juros anual nominal % 6,5 Valor do Veiculo R$ R$ 420.000,00 Investimento médio total do compactador R$ R$ 298.200,00 Remuneração mensal de capital do R$ R$ 1.615,25 Total da Frota unidade 1 R$ 1.615,25 R$ 1.615,25 1.615,25 3.2.3. Impostos e Seguros Discriminação Unidade Quantidade Preço unitário Subtotal Total (R$) IPVA unidade 1 4.200,00 4.200,00 Seguro obrigatório unidade 1 131,83 131,83 Seguro contra terceiros unidade 1 - - Impostos e seguros mensais mês 12 4.331,83 360,99 360,99 3.2.4. Consumos Quilometragem mensal 1.500 Discriminação Unidade Quantidade Preço unitário Subtotal Total (R$) Custo de óleo diesel / km rodado km/l 3,00 6,740 Custo mensal com óleo diesel km/l 1.500 2,247 3.370,00 C. de óleo do motor /1.000 km rodados l/1.000 km 0,83 12,700 Custo mensal com óleo do motor km 1.500 0,011 15,81 C. de óleo da transmissão /1.000 km l/1.000 km 0,12 17,420 Custo mensal com óleo da transmissão km 1.500 0,002 3,14 C. de óleo hidráulico / 1.000 km l/1.000 km 0,13 77,700 Custo mensal com óleo hidráulico km 1.500 0,010 15,15 Custo de graxa /1.000 km rodados kg/1.000 km 0,03 22,720 Custo mensal com graxa km 1.500 0,001 1,02 Custo com consumos/km rodado R$/km rodado 2,270 6 de 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE TRANSBORDO, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL DE LIXO Transbordo, trasporte e Destinação Final de Residuos Sólidos Planilha de Composição de Custos 3.405,12 3.2.5. Pneus Discriminação Unidade Quantidade Preço unitário Subtotal Total (R$) Custo do jogo de pneus unidade 6 2.200,00 13.200,00 Número de recapagens por pneu unidade 1 2.400,00 2.400,00 Custo recapagem unidade 18 500,00 9.000,00 Custo jg. Completo + 1recap. Km rodado km/jogo 110.000 24.600,00 0,22 Custo mensal com pneus h 1.500 0,22 335,45 335,45 3.2.6. Manutenção Discriminação Unidade Quantidade Km/Mês Subtotal Total (R$) Custo demanutenção do caminhão R$ 0,62 1.500 930,00 930,00 Custo Mensal com Veículos e Equipamentos (R$/mês) ................................................................................12.647,36 4. Ferramentas e Materiais de Consumo Discriminação Unidade Quantidade Preço unitário Subtotal Total (R$) Pá de Concha unidade 2 42,23 84,46 Vassoura unidade 2 43,51 87,02 Publicidade (adesivos veículos) cj 1 100,00 100,00 271,48 Custo Mensal com Ferramentas e Materiais de Consumo (R$/mês) ..............................................271,48 CUSTO TOTAL MENSAL COM DESPESAS OPERACIONAIS (R$/mês) ........................................................................................................25.671,03 5. Benefícios e Despesas Indiretas - BDI Discriminação Unidade Quantidade Preço unitário Subtotal Total (R$) Benefícios e despesas indiretas % 26,36 25.671,03 6.766,88 6.766,88 Custo Mensal com BDI (R$/mês) .............................................................................................6.766,88 CUSTOS MENSAL TOTAL (R$/mês) ....................................................................................................32.437,91 7 de 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE TRANSBORDO, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL DE LIXO Transbordo, trasporte e Destinação Final de Residuos Sólidos Planilha de Composição de Custos RATEIO DOS CUSTOS MENSAIS (A) Total de custos mensais: R$ 32.437,91 (B) Quantidade média de resíduos coletados por mês: 240toneladas PREÇO POR TONELADA COLETADA: [A/B] R$/tonelada 135,16 Informações para fins de dedução no cálculo da retenção de INSS Total com materiais e equipamentos, exceto os equipamentos manuais (R$/mês).............................................12.647,36 38,99% Unitário com materiais e equipamentos, exceto os equipamentos manuais (R$/ton).............................................52,70 Encargos Sociais Grupo A INSS 20,00% FGTS 8,00% Seg. Acid. Trabalho 3,00% Salário Educação 2,50% Sebrae 0,60% Sesi/Sesc/DPC/Faer 1,50% Senai/Senac/DPC/Faer 1,00% Incra 0,20% Sub-total 36,80% Grupo B Férias Gozadas 5,97% 13º Salário 8,33% Licença Paternidade 0,06% Faltas Injustificadas 0,82% Auxilio Acidente de trabalho 0,31% Auxílio Doença 1,66% Sub-total 17,15% Grupo C Aviso Prévio indenizado 3,99% Férias indenizadas 5,14% Férias indevnizadas s/ aviso prévio 0,44% Depósito rescisão sem justa causa 3,84% Indenização Adicional 0,28% Sub-total 13,69% Incidência cumulativa Grupo A sobre Grupo B 6,31% FGTS sobre Aviso Prévio 1,47% Total para Encargos Sociais 75,42% 8 de 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE TRANSBORDO, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL DE LIXO Transbordo, trasporte e Destinação Final de Residuos Sólidos Planilha de Composição de Custos Composição do BDI - Benefícios e Despesas Indiretas Administração Central AC 5,08% Seguros/Riscos/Garantias SRG 1,33% Lucro L 10,85% Despesas Financeiras DF 0,00% Tributos - ISS 3,00% Tributos - PIS/COFINS 3,65% Fórmula para o cálculo do BDI: {[(1+AC+SRG) x (1+L) x (1+DF)] / (1-T)} -1 Resultado do cálculo do BDI: 26,36% Depreciação Referencial TCE/RS(%) Idade do Veículo (ano) 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 58,18 60,29 62,12 63,73 65,18 Depreciação Média 33,63 43,13 48,68 52,62 55,68 T 9 de 9