ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Modelo de Termo de Referência para Aquisições por Dispensa de Eletrônica na forma de Cotação Eletrônica 1.OBJETO: 1.1. Aquisição de 42 Auxilio natalidade com um kit higiênico, o auxilio natalidade é um Benefício Eventual para as beneficiárias do programa Bolsa família, ajudando assim a garantir condições básicas para as gestantes e os bebês promovendo dignidade e bem-estar durante o período de pós- parto. 2. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO: 2.1.42 Auxilio Natalidade, cada auxilio contém um kit higiene, que contém os seguintes itens; ITEMUN.DESCRIÇÃO QUANT. MINI QUANT. MAX VALOT UN VALOR TOTAL 1 PCKIT - 03 Pacotes Fralda ?P? com 28 tiras. - 04 Pacotes Fralda ?M? com 26 tiras. - 02 uni Shampoo Infantil 210ml. - 02 Pacotes Lenços Umedecidos com 100uni. 03 uni Pomada 45gr. 03 uni Sabonete infantil 70gr. - 01 uni Termômetro Digital. - 01 uni Chupeta Ortodôntica. ? 01 uni Mamadeira 210ml. ? 01 uni Escova de Cabelo + Pente. 01cx Cotonete c/ 150uni. ? 04 pct Gaze c/ 10 uni. ? 01 frasco Alcool 70% com 30ml. ? 01uni Banheira Infantil 22 lts. 1 42 R$561,05R$23564,10 3. PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA: 3.1. Para o fim do disposto no art. 16, II, da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000 e para efeito da realização da aquisição, a despesa decorrente do processo tem adequação orçamentária e financeira anual e compatibilidade com o Plano Plurianual ? PPA, com a Lei de Diretrizes Orçamentária ? LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA, sendo constatada a existência de dotação orçamentária para o exercício de 2024, conforme abaixo discriminado: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Secretaria Municipal de assistência social de Terra de Areia. Projeto Atividade Feas benefício eventual ? programa avançar - 333903200000000 ? 2520. Dotação Principal material destinado a assistência social ? 333903200000000 / 220. Dotação Secundaria mercadorias para doação ? 33390320500000 / 1233 4. DA CONTRATAÇÃO: 4.1.De acordo com o artigo 75, inciso II, da Lei Nº 14.133, de 1º de abril de 2021. 4.1.1.A formalização da contratação do serviço deve ser realizada nos termos do artigo 95, da Lei Federal nº 14.133/2021. 5. JUSTIFICATIVA: 5.1.O auxilio natalidade é importante para apoiar as famílias durante os primeiros meses de vida de um bebê, auxiliando nas despesas essenciais e cuidados do recém-nascido. 6. DAS PROPOSTAS: 6.1. O critério de julgamento das propostas é o menor preço. 6.2. Aplica-se a esta dispensa de licitação os benefícios constantes dos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, devendo constar na proposta que se trata de microempresa ou empresa de pequeno porte. 6.2.1. A não identificação da empresa como sendo microempresa ou empresa de pequeno porte importa em renúncia aos benefícios legais. 6.3. As propostas deverão ser enviadas ao e-mail [compras@terradeareia.rs.gov.br], dentro do prazo constante do Aviso de Dispensa, cujas propostas serão convertidas em eletrônicas. 6.3.1. O recebimento das propostas por e-mail será confirmado por e-mail. 6.3.2. Cabe a empresa entrar em contato com o órgão contratante no caso de não receber a confirmação do recebimento, até 1 (uma) hora após o envio. 6.4. As certidões negativas e os demais documentos com o fim de demonstrar a regularidade fiscal e jurídica da empresa, serão exigidas somente da empresa vencedora. 6.5. Os demais atos referentes a este procedimento serão publicados no Portal do Município. 6.6. Não serão aceitas propostas cujo valor seja superior ao valor unitário de referência. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 7. DO LOCAL E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO: 7.1. O prazo de entrega será de 20 dias a partir da entrega do empenho, envio total dos produtos adquiridos no endereço Rua Osvaldo Bastos nº 812, sala 01, Centro, Terra de Areia ? Rio Grande do Sul, CEP: 95535-000. 8. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO: 8.1.Os serviços e/ou bens serão recebidos: a) Definitivamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico. b)Os materiais e os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando estiverem em desacordo com o solicitado. 9. FORMA DE PAGAMENTO: 9.1. A CONTRATADA deverá apresentar a Nota Fiscal Eletrônica, indicando o número da conta corrente, agência e banco, que será atestada pelo profissional expressamente designado. 9.2. O pagamento será efetuado 20 (vinte) dias após o cumprimento dos subitens anteriores. 9.3. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na nota fiscal/fatura, serão devolvidos à CONTRATADA para as correções necessárias, não respondendo a CONTRATANTE por quaisquer encargos resultantes de atraso na liquidação dos pagamentos correspondentes, quando este se der por culpa da CONTRATADA. 9.4 A liberação do pagamento ficará condicionada a verificação da situação da CONTRATADA em relação às condições de habilitação e qualificação exigidas, cujo resultado será impresso e juntado aos autos do processo. 10. DAS OBRIGAÇÕES: 10.1. DA CONTRATADA: 10.1.1.Fornecer os materiais e executar os serviços nas condições estipuladas, no prazo e local indicados no contrato em estrita observância das especificações do Estudo Técnico Preliminar e deste Termo de Referência. 10.1.2.Apresentar os documentos exigidos nos Anexos e assinar o termo de contrato. 10.1.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes dos serviços e dos materiais fornecidos; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 10.1.4.O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, corrigir ou reparar, às suas expensas os materiais/serviços com avarias ou defeitos, ou que não atendam às exigências previstas no projeto e na proposta; 10.1.5. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente aquisição; 10.1.6.Comunicar a Administração no prazo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega dos materiais e dos serviços, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; 10.1.7.Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no termo de referência; e 10.1.8.Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, deslocamento de pessoal, quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução dos serviços. 10.2. DA CONTRATANTE 10.2.1. Receber provisoriamente os materiais e serviços, disponibilizando local, data e horário; 10.2.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos materiais e serviços fornecidos com as especificações constantes neste Termo do Referência; e 10.2.3. Efetuar o pagamento no prazo previsto. 11. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES APLICÁVEIS: 11.1. Aplica-se o previsto na Lei 14.133/2021, de 1º de abril de 2021. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 12. DOS ANEXOS: 11.1. Fazem parte deste Termo de Referência os Anexos I e II. Terra de Areia, 17. de abril de 2024 ____________________________ Silvana Schwanck Borges Teixeira Secretária da Municipal de Assistência Social ANEXO I - DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 1. Habilitação jurídica: 1.1. No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; 1.2. Em se tratando de Microempreendedor Individual ? MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br; 1.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores; 1.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser a participante sucursal, filial ou agência; 1.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores; 1.6. Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País; 1.7. No caso de sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971. 1.8. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. 2. Regularidade fiscal, social e trabalhista: 2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso; 2.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional. 2.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 2.4.Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; 2.5. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e/ou Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre; 2.6. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais ou municipais relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei. ANEXO II ? MODELO DE PROPOSTA DADOS FORNECEDOR ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Razão Social: ....................................CNPJ: Nº ...................................... Endereço: ......................................................... E-mail: ............................ Telefone: NOME DO REPRESENTANTE LEGAL: .................................... CPF n°. ...................................... Esta Proposta tem validade de 60 (sessenta) dias. Microempresa ou empresa de pequeno porte: [ ] Sim [ ] Não Dispensa de Licitação nº ........ Item nº .......... Valor unitário: R$ ...................................