ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Termo de Referência 1. OBJETO: Prestação de serviços de agenciamento de estágio para estudantes, para o preenchimento do número de vagas de curricular estágio de oportunidade supervisionado, mediante concessão de bolsa de estágio, oferecidas pelo Poder Executivo Municipal, em todos os seus órgãos. 2. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO : Prestação de serviços de agenciamento de estágios para estudantes regularmente matriculados e com frequência em cursos do ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos. A administração requer 45 vagas de estágio, nível médio e 25 vagas de nível superior, cálculo baseado nas contratações dos anos anteriores. A pesquisa de preços foi realizada por meio do site do LicitaCon-RS, onde foram identificados três contratos vigentes com outros Entes Públicos, conforme detalhado a seguir: ? Prefeitura de Santa Clara do Sul: Taxa Administrativa de 6%; ? Prefeitura de São José dos Ausentes: Taxa Administrativa de 10%; ? Consórcio Intermunicipal da Região Nordeste ? CIRENOR: Taxa Administrativa de 15%. Ao considerar as taxas administrativas praticadas por outros órgãos públicos, foi calculada uma mediana de 10% para a Taxa Administrativa. Com base no número estimado de vagas para estagiários e na mediana da Taxa Administrativa de 10%, os valores resultantes são os seguintes: Item Nível Bolsa- Auxilio Taxa Administrativa referência Quant. Mensal Valor Mensal da Taxa Administrativa Referencial Valor Total da Taxa Administrativa Referencial 1 Nível Médio R$ 465,00 R$ 46,50 45 R$ 2.092,50 R$ 25.110,00 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 2 Nível Superior R$ 1.020,00 R$ 102,00 25 R$ 2.550,00 R$ 30.600,00 3. PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA : 3.1. Para o fim do disposto no art. 16, II, da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000 e para efeito da realização da aquisição, a despesa decorrente do processo tem adequação orçamentária e financeira anual e compatibilidade com o Plano Plurianual ? PPA, com a Lei de Diretrizes Orçamentária ? LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA, sendo constatada a existência de dotação orçamentária para o exercício de 2024, conforme abaixo discriminado: Secretaria de Administração e Planejamento; 2003 ? Manutenção e gerenciamento das atividades da secretaria; 3.3.3.90.39.00.00.00.00 ? Outros serviços de terceiros ? Pessoas Jurídica (33); 3.3.3.90.39.99.01.00.00 ? Serviços de serviço de estagiários (926): 4. DA CONTRATAÇÃO : 4.1. De acordo com o artigo 75, inciso II, da Lei Nº 14.133, de 1º de abril de 2021. 4.1.1. A formalização da contratação do serviço deve ser realizada nos termos do artigo 95, da Lei Federal nº 14.133/2021. 5. JUSTIFICATIVA: A contratação de empresa especializada atende ao exposto no art. 2º, da Lei Municipal 1.867, de 10/11/2009, lei que dispõe sobre o estágio de estudantes em órgãos da Administração Municipal. O estágio é de grande importância para inserir os jovens no mercado de trabalho dentro da área de sua especialização, sendo estas contratações também de extrema importância para a Administração Pública, devido as grandes demandas diárias de trabalho. 6. DO LOCAL E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO : 6.1. Início da prestação de serviços imediato após a assinatura do contrato. Com vigência de 12 (doze meses), podendo ser prorrogado nos termos do art. 107 da Lei n.º 14.133/21. 7. FORMA DE PAGAMENTO : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 7.1. A CONTRATADA deverá apresentar a Nota Fiscal Eletrônica, indicando o número da conta corrente, agência e banco, que será atestada pelo profissional expressamente designado. 7.2. O pagamento será efetuado (30) trinta dias após o recebimento da fatura acompanhada da relação de estagiários, aprovados pelos servidores responsáveis pela fiscalização do contrato. 7.3. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na nota fiscal/fatura, serão devolvidos à CONTRATADA para as correções necessárias, não respondendo a CONTRATANTE por quaisquer encargos resultantes de atraso na liquidação dos pagamentos correspondentes, quando este se der por culpa da CONTRATADA. 7.4 A liberação do pagamento ficará condicionada a verificação da situação da CONTRATADA em relação às condições de habilitação e qualificação exigidas, cujo resultado será impresso e juntado aos autos do processo. 8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA : 8.1. Fornecer os materiais e executar os serviços nas condições estipuladas, no prazo e local indicados no contrato em estrita observância das especificações do Estudo Técnico Preliminar e deste Termo de Referência. 8.2. A Taxa Administrativa não poderá em nenhuma hipótese sofrer alterações durante a vigência do contrato. 8.3. Nenhum pagamento isentará a Contratada da responsabilidade pelos serviços ou implicará em sua aceitação. 8.4. A empresa Contratada declara aceitar integralmente todos os métodos e processos de fiscalização, verificação e controle a serem adotados pelo Município Contratante. 8.5. São de responsabilidade da empresa Contratada os encargos trabalhistas, fiscal ou previdenciários, cujos encargos responderá unilateralmente. 8.6. Além das obrigações acima elencadas a Contratada obriga-se também à: 8.7.1. Relacionar-se com as instituições de ensino e com elas elaborar convênios específicos, contendo as condições exigidas pela mesma para a caracterização e definição dos estágios e seus alunos, promover o ajuste das condições de estágio definidas pelas instituições de ensino com a disponibilidade da Administração Pública Contratante, indicando as principais atividades a serem desenvolvidas pelos estagiários, observando sua compatibilidade com o contexto básico da profissão ao qual o curso se refere; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 8.7.2. Recrutar, pré-selecionar e encaminhar os estudantes candidatos às vagas de estágio disponibilizadas pelo Poder Público, de acordo com as condições estabelecidas pela concedente, tendo em vista as áreas de interesse, para que os estagiários se dediquem às atividades relacionadas com os respectivos cursos; 8.7.3. Lavrar o Termo de Compromisso de Estágio, a ser assinado pela concedente do estágio, pela instituição de ensino, pelo próprio agente de integração e pelo estagiário que, quando menor de 18 anos deverá ser assinado por seu responsável legal; 8.7.4. No ato da formalização do estágio, orientar o estudante acerca dos aspectos legais e técnicos do estágio, bem como a relação entre estagiário e parte concedente; 8.7.5. Acompanhar a avaliação, realizada pela instituição de ensino, das instalações de realização de estágio, bem como de sua adequação à formação cultural e profissional do educando; 8.7.6. Verificar junto à instituição de ensino o professor orientador da área a ser desenvolvida o estágio, designado como responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades do estagiário e informar à parte concedente; 8.7.7. Verificar a existência de normas complementares e instrumentos de avaliação dos estágios junto a instituição de ensino e informar aos estagiários; 8.7.8. Verificar junto a instituição de ensino a frequência e o bom rendimento escolar como pré- requisito para permanência do estágio; 8.7.12. A contratada deverá fazer o controle do percentual de estudante-estagiária no limite de 20% (vinte por cento) do número total de servidores públicos municipais, para as categorias de nível superior, e o percentual de 20% (vinte por cento), para as categorias de nível médio, nos termos da Lei Municipal n.º 1.867 de 10 de novembro de 2009. 8.7.13. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no termo de referência; e 9. DA CONTRATANTE 9.1. Ter reservado o direito de não mais utilizar os serviços da Contratada caso a mesma não cumpra o estabelecido no Contrato, aplicando ao infrator as penalidades previstas na Lei nº 14.133/21; 9.2. Acompanhar o andamento dos serviços por meio dos seus prepostos e expedir instruções verbais ou escritas sobre a sua execução, podendo impugnar os serviços que estejam mal executados, os quais deverão ser refeitos, correndo as despesas oriundas destes serviços por conta da Contratada; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 9.3. Remeter a Contratada as solicitações de candidatos às oportunidades de estágio mediante carta de apresentação previamente autorizada pelo Prefeito Municipal; 9.4. Encaminhar à Contratada os estudantes selecionados, com informações sobre a data de início do estágio, horário, duração e valor da bolsa de estágio e unidade onde se realizará o estágio; 9.5. Aceitar estagiários em seus órgãos, regularizando a relação entabulada com o educando, com a instituição de ensino e com a Contratada mediante celebração do competente termo de compromisso de estágio, que deverá indicar as condições de adequação do estágio à proposta pedagógica do curso, à etapa e modalidade da formação escolar do estudante e aos horários e calendário escolar; 9.6. Manter a compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no termo de compromisso; 9.7. Proporcionar atividades de aprendizagem social, profissional e cultural; 9.8. Indicar o servidor de seu quadro pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar o estágio; 9.9. Exigir, periodicamente, comprovante de regularidade da matricula do educando, conforme a periodicidade definida para sua renovação junto aos cursos e níveis de ensino da instituição convenente; 9.10. Verificar, mediante informações prestadas pela contratada, a frequência dos educandos- estagiários que realizarem estágios em seus órgãos, nos respectivos cursos; 9.11. Fornecer informações a Contratada quando do desligamento dos estagiários, solicitando a sua substituição; 9.12. Exercer atividade normativa, controle e fiscalização sobre a execução do contrato; 9.13. Manter arquivo com documentos que comprovem a relação de estágio. 9.14. Efetuar o pagamento da bolsa-auxílio mensal ao estudante-estagiário, nos termos da Lei Municipal n° 1.867 de 10 de novembro de 2009. 10. DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS 10.1. As partes, se obrigam a realizar o tratamento de dados pessoais seus, da parte contrária, de seus colaboradores, subcontratados e clientes, e demais integrantes da cadeia contratual, de acordo com as disposições legais vigentes, especialmente a Lei no 13.709/2018, visando dar efetiva proteção aos dados coletados, utilizando-os tão-somente para os fins necessários à consecução do objeto do Contrato, dos Aditivos e seus desdobramentos. Não haverá solidariedade entre as partes, e eventual infração à legislação acarretará responsabilidade tão-somente à parte infratora. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 11. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES APLICÁVEIS : 11.1. Aplica-se o previsto na Lei 14.133/2021, de 1º de abril de 2021. 12. DOS ANEXOS: 12.1. Fazem parte deste Termo de Referência os Anexos I, II e III. Terra de Areia, 19 de fevereiro de 2024 ____________________________ Jaqueline Bertoldi de Mattos Secretária Municipal de Administração e Planejamento ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ANEXO I - DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO 1. Habilitação jurídica: 1.1. No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; 1.2. Em se tratando de Microempreendedor Individual ? MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br; 1.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores; 1.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser a participante sucursal, filial ou agência; 1.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores; 1.6. Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País; 1.7. No caso de sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971. 1.8. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. 2. Regularidade fiscal, social e trabalhista: 2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso; 2.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional. 2.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); 2.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; 2.5. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e/ou Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre; 2.6. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais ou municipais relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ANEXO II ? MODELO DE PROPOSTA DADOS FORNECEDOR Razão Social: ....................................CNPJ: Nº ...................................... Endereço: ......................................................... E-mail: ............................ Telefone: NOME DO REPRESENTANTE LEGAL: .................................... CPF n°. ...................................... Esta Proposta tem validade de 60 (sessenta) dias. Microempresa ou empresa de pequeno porte: [ ] Sim [ ] Não Dispensa de Licitação nº ........ Percentual da Taxa Administrativa: ............. Item Nível Bolsa- Auxilio Taxa Administrativa Quant. Mensal Valor Mensal da Taxa Administrativa Valor Total da Taxa Administrativa 1 Nível Médio R$ 465,00 R$ 45 R$ R$ 2 Nível Superior R$ 1.020,00 R$ 25 R$ R$ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ANEXO III ? MODELO DE CONTRATO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº .......... O MUNICÍPIO DE TERRA DE AREIA, através da Secretária Municipal de Administração e Planejamento, com sede Rua Tancredo Neves, 500, Bairro Centro, Terra de Areia - RS, CEP: 95535- 000, CNPJ nº 90.256.660/0001-20, neste ato representado pela Sra. Jaqueline Bertoldi de Mattos e a empresa ......, situada na Rua .... nº ......, ..... - ..... ? RS, CEP: ....., inscrita no C.N.P.J. do Ministério da Fazenda sob o número ......, doravante CONTRATADA, por seu representante, Sr(a). ......., resolvem firmar o presente contrato, mediante cláusulas e condições a seguir enunciadas, conforme o processo de dispensa de licitação: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO: 1.1. O objeto do presente contrato consiste na Prestação de serviços de agenciamento de estágio para estudantes, para o preenchimento do número de vagas de curricular estágio de oportunidade supervisionado, mediante concessão de bolsa de estágio, oferecidas pelo Poder Executivo Municipal, em todos os seus órgãos. 1.2. O presente Contrato se vincula ao processo de dispensa e a proposta vencedora. 1.3. O regime de execução é o de contratação direta e execução mensal. 1.4. São parte deste Contrato a descrição detalhada do objeto, bem como, todos os demais elementos que constam do Termo de Referência e do Estudo Técnico Preliminar da dispensa de licitação nº ...... CLÁUSULA SEGUNDA ? DO PRAZO, REGIME EXECUÇÃO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: 2.1. O prazo de vigência deste Contrato é de 12 (doze) meses, com início na data de assinatura deste contrato, podendo ser prorrogado nos termos do art. 107 da Lei n.º 14.133/21. 2.2. O valor do contratado é de R$ ........... 2.3. A CONTRATADA deverá apresentar a Nota Fiscal Eletrônica, indicando o número da conta corrente, agência e banco, que será atestada pelo profissional expressamente designado. 7.2. O pagamento será efetuado (30) trinta dias após o recebimento da fatura acompanhada da relação de estagiários, aprovados pelos servidores responsáveis pela fiscalização do contrato. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 7.3. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na nota fiscal/fatura, serão devolvidos à CONTRATADA para as correções necessárias, não respondendo a CONTRATANTE por quaisquer encargos resultantes de atraso na liquidação dos pagamentos correspondentes, quando este se der por culpa da CONTRATADA. 7.4 A liberação do pagamento ficará condicionada a verificação da situação da CONTRATADA em relação às condições de habilitação e qualificação exigidas, cujo resultado será impresso e juntado aos autos do processo. CLÁUSULA TERCEIRA ? SUBCONTRATAÇÃO: 3.1. É vedada a subcontratação ou da parcela principal da obrigação. 3.2. A subcontratação depende de autorização prévia da Contratante, a quem incumbe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto. 3.3. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da Contratada pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação. CLÁUSULA QUARTA ? ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO: 4.1 - O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência e seus anexos. CLÁUSULA QUINTA ? FISCALIZAÇÃO E DAS OBRIGAÇÕES: 5.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE. 5.2. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRAT ADA são aquelas previstas neste Contrato, no Termo de Referência e seus anexos. CLÁUSULA SEXTA ? DO REAJUSTE E DO REEQUILÍBRIO: 6.1 ? No caso de duração superior de 12 (doze) meses de contrato, é devido ao reajuste pelo IPCA acumulado a cada doze meses, desde que preservado o valor de mercado, que será apurado no processo de renovação. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 6.2 ? O reequilíbrio poderá ser realizado, na forma da Lei, mediante prova. CLÁUSULA SÉTIMA ? DAS PENALIDADES E DA EXTINÇÃO CONTRATUAL: 7.1 - O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 7.2 - A CONTRATADA sujeita-se às penalidades previstas nos arts. 156 e 162, da Lei Federal nº 14.133/2021. CLÁUSULA OITAVA ? DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E ALTERAÇÃO: 8.1 - As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados na Lei de Orçamento Anual, na dotação discriminada: Secretaria de Administração e Planejamento; 2003 ? Manutenção e gerenciamento das atividades da secretaria; 3.3.3.90.39.00.00.00.00 ? Outros serviços de terceiros ? Pessoas Jurídica (33); 3.3.3.90.39.99.01.00.00 ? Serviços de serviço de estagiários (926): 8.2 - Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021. 8.3 - O CONTRATADO é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 8.4 - As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do termo de contrato. 8.5 - Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021. CLÁUSULA NONA ? DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA : 9.1. Fornecer os materiais e executar os serviços nas condições estipuladas, no prazo e local indicados no contrato em estrita observância das especificações do Estudo Técnico Preliminar e deste Termo de Referência. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 9.2. A Taxa Administrativa não poderá em nenhuma hipótese sofrer alterações durante a vigência do contrato. 9.3. Nenhum pagamento isentará a Contratada da responsabilidade pelos serviços ou implicará em sua aceitação. 9.4. A empresa Contratada declara aceitar integralmente todos os métodos e processos de fiscalização, verificação e controle a serem adotados pelo Município Contratante. 9.5. São de responsabilidade da empresa Contratada os encargos trabalhistas, fiscal ou previdenciários, cujos encargos responderá unilateralmente. 9.6. Relacionar-se com as instituições de ensino e com elas elaborar convênios específicos, contendo as condições exigidas pela mesma para a caracterização e definição dos estágios e seus alunos, promover o ajuste das condições de estágio definidas pelas instituições de ensino com a disponibilidade da Administração Pública Contratante, indicando as principais atividades a serem desenvolvidas pelos estagiários, observando sua compatibilidade com o contexto básico da profissão ao qual o curso se refere; 9.7. Recrutar, pré-selecionar e encaminhar os estudantes candidatos às vagas de estágio disponibilizadas pelo Poder Público, de acordo com as condições estabelecidas pela concedente, tendo em vista as áreas de interesse, para que os estagiários se dediquem às atividades relacionadas com os respectivos cursos; 9.8. Lavrar o Termo de Compromisso de Estágio, a ser assinado pela concedente do estágio, pela instituição de ensino, pelo próprio agente de integração e pelo estagiário que, quando menor de 18 anos deverá ser assinado por seu responsável legal; 9.9. No ato da formalização do estágio, orientar o estudante acerca dos aspectos legais e técnicos do estágio, bem como a relação entre estagiário e parte concedente; 9.10. Acompanhar a avaliação, realizada pela instituição de ensino, das instalações de realização de estágio, bem como de sua adequação à formação cultural e profissional do educando; 9.11. Verificar junto à instituição de ensino o professor orientador da área a ser desenvolvida o estágio, designado como responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades do estagiário e informar à parte concedente; 9.12. Verificar a existência de normas complementares e instrumentos de avaliação dos estágios junto a instituição de ensino e informar aos estagiários; 9.13. Verificar junto a instituição de ensino a frequência e o bom rendimento escolar como pré- requisito para permanência do estágio; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 9.14. A contratada deverá fazer o controle do percentual de estudante-estagiária no limite de 20% (vinte por cento) do número total de servidores públicos municipais, para as categorias de nível superior, e o percentual de 20% (vinte por cento), para as categorias de nível médio, nos termos da Lei Municipal n.º 1.867 de 10 de novembro de 2009. 9.15. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no termo de referência; e CLÁUSULA DÉCIMA ? DA CONTRATANTE : 10.1. Ter reservado o direito de não mais utilizar os serviços da Contratada caso a mesma não cumpra o estabelecido no Contrato, aplicando ao infrator as penalidades previstas na Lei nº 14.133/21; 10.2. Acompanhar o andamento dos serviços por meio dos seus prepostos e expedir instruções verbais ou escritas sobre a sua execução, podendo impugnar os serviços que estejam mal executados, os quais deverão ser refeitos, correndo as despesas oriundas destes serviços por conta da Contratada; 10.3. Remeter a Contratada as solicitações de candidatos às oportunidades de estágio mediante carta de apresentação previamente autorizada pelo Prefeito Municipal; 10.4. Encaminhar à Contratada os estudantes selecionados, com informações sobre a data de início do estágio, horário, duração e valor da bolsa de estágio e unidade onde se realizará o estágio; 10.5. Aceitar estagiários em seus órgãos, regularizando a relação entabulada com o educando, com a instituição de ensino e com a Contratada mediante celebração do competente termo de compromisso de estágio, que deverá indicar as condições de adequação do estágio à proposta pedagógica do curso, à etapa e modalidade da formação escolar do estudante e aos horários e calendário escolar; 10.6. Manter a compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no termo de compromisso; 10.7. Proporcionar atividades de aprendizagem social, profissional e cultural; 10.8. Indicar o servidor de seu quadro pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar o estágio; 10.9. Exigir, periodicamente, comprovante de regularidade da matricula do educando, conforme a periodicidade definida para sua renovação junto aos cursos e níveis de ensino da instituição convenente; 10.10. Verificar, mediante informações prestadas pela contratada, a frequência dos educandos- estagiários que realizarem estágios em seus órgãos, nos respectivos cursos; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 10.11. Fornecer informações a Contratada quando do desligamento dos estagiários, solicitando a sua substituição; 10.12. Exercer atividade normativa, controle e fiscalização sobre a execução do contrato; 10.13. Manter arquivo com documentos que comprovem a relação de estágio. 10.14. Efetuar o pagamento da bolsa-auxílio mensal ao estudante-estagiário, nos termos da Lei Municipal n° 1.867 de 10 de novembro de 2009. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS : 11.1. As partes, se obrigam a realizar o tratamento de dados pessoais seus, da parte contrária, de seus colaboradores, subcontratados e clientes, e demais integrantes da cadeia contratual, de acordo com as disposições legais vigentes, especialmente a Lei no 13.709/2018, visando dar efetiva proteção aos dados coletados, utilizando-os tão-somente para os fins necessários à consecução do objeto do Contrato, dos Aditivos e seus desdobramentos. Não haverá solidariedade entre as partes, e eventual infração à legislação acarretará responsabilidade tão-somente à parte infratora. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? FORO: 12.1. Os casos omissões serão resolvidos na forma da Lei, em especial à Lei Federal nº 14.133/2021, ficando eleito o foro do CONTRATANTE para solucionar as dúvidas decorrentes do contrato na via judicial. E por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma. Terra de Areia, RS, .... de ............. de 2024. ___________________________ CONTRATANTE ___________________________ CONTRATADA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Testemunhas: Nome: CPF: Nome: CPF: