PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL Nº 103 DE 27 DE MARÇO DE 2024. TRABALHO 13.04.1988 U N IÃ O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO O Prefeito Municipal de Terra de Areia, no uso de suas atribuições, e visando à contratação de profissionais, por prazo determinado para atuarem na Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Administração, Secretaria Municipal de Obras e Trânsito, Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, Secretaria Municipal de Assistência Social, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Desporto Lazer e Secretaria Municipal de Educação e Cultura, amparado em excepcional interesse público, com fulcro no art. 37, IX, da CF e art. 232, art. 233, III e art. 234 da Lei Municipal nº 855/2000, Plano de Carreira Lei nº 2.150/2013, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado, que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital. 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio de Comissão composta por 03 (três) servidores, designados através da Portaria nº 93/2024. 1.2 Durante toda a realização do PSS serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, ?caput?, da Constituição da República. 1.3 O edital de abertura do PSS será publicado no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e integralmente no site da Prefeitura Municipal de Terra de Areia. 1.4 Os demais atos e decisões inerentes ao presente PSS serão publicados no painel de publicações oficiais e no site da Prefeitura Municipal de Terra de Areia. 1.5 O Processo Seletivo Simplificado consistirá em análise de currículos para os cargos de AUXILIAR DE SALA e AUXILIAR DE SALA (ESCOLA DR. ARI DE ABREU LIMA), e prova objetiva para os cargos de AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS , ATENDENTE DE EDUCAÇÃO, ATENDENTE DE EDUCAÇÃO (ESCOLA DR. ARI DE ABREU LIMA), AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (ESCOLA DR. ARI DE ABR EU LIMA), OPERÁRIO e OPERÁRIO ESPECIALIZADO , conforme critérios definidos neste Edital. 1.6 As reuniões e deliberações da Comissão serão objeto de registro em atas. 1.7 A contratação será pelo prazo determinado por lei própria e regida pelo Regime Jurídico Estatutário. 2. ESPECIFICAÇÕES DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL Nº 103 DE 27 DE MARÇO DE 2024. TRABALHO 13.04.1988 U N IÃ O 2.1 A função temporária de que trata este PSS correspondem ao exercício das funções dos cargos, vagas, carga horária e valores dos vencimentos conforme estabelecidos abaixo: QUANT. PROFISSIONAL CARGA HORÁRIA SEMANAL SALÁRIO CR AUXILIAR DE SALA 40H R$ 2.343,02 CR AUXILIAR DE SALA (ESCOLA DR. ARI DE ABREU LIMA) 40H R$ 2.343,02 CR AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS 40h R$ 1.483,86 CR AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS 40h R$ 2.824,00 CR ATENDENTE DE EDUCAÇÃO 40H R$ 1.416,41 CR ATENDENTE DE EDUCAÇÃO (ESCOLA DR. ARI DE ABREU LIMA) 40H R$ 1.416.41 CR AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 40H R$ 1.348,96 CR AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (ESCOLA DR. ARI DE ABREU LIMA) 40H R$ 1.348,96 CR OPERÁRIO 40H R$ 1.348,96 CR OPERÁRIO ESPECIALIZADO 40H R$ 1.416,41 RETIFICADO ATRAVÉS DO EDITAL 111 DE 02 DE ABRIL DE 2024 2.2 Além do vencimento o contratado fará jus às vantagens estabelecidas em lei própria e no Regime Jurídico dos Servidores. 2.3 Sobre o valor total da remuneração incidirão os descontos fiscais e previdenciários. 3. INSCRIÇÕES 3.1 As inscrições serão recebidas e encaminhadas para a Comissão designada, na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, na Rua Tancredo Neves, n° 6451, centro, Terra de Areia/RS, no horário compreendido das 08h às 11h30min e das 13h30min às 17h30min, por 03 (três) dias úteis, iniciando no dia 08/04/2024 e encerrando no dia 10/04/2024. PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL Nº 103 DE 27 DE MARÇO DE 2024. TRABALHO 13.04.1988 U N IÃ O 3.1.1 Não serão aceitas inscrições fora de prazo. 3.2 A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital. 3.3 As inscrições serão gratuitas. 4. CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS PARA OS CARGOS DE AUXILIAR DE SALA e AUXILIAR DE SALA (ESCOLA DR. ARI DE ABREU LIMA) . 4.1 Para inscrever-se no PSS, o candidato deverá comparecer pessoalmente ao endereço e nos horários e prazos indicados no item 3.1, ou por intermédio de procurador munido de instrumento público ou particular de mandato (com poderes especiais para realizar a sua inscrição no PSS), apresentando, em ambos os casos, os seguintes documentos: 4.1.1 A ficha de inscrição será disponibilizada no ato pela Comissão, e deverá ser devidamente preenchida e assinada. 4.1.2 Cópia do Documento de Identidade oficial com foto, quais sejam: carteiras ou cédulas de identidades expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC, COREN, etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97, artigo 15). 4.1.3 Cópias de quitação das obrigações militares e eleitorais. 4.1.4 Currículo profissional de acordo com o modelo apresentado no Anexo II do presente edital, acompanhado de cópia dos títulos (frente e verso) que comprovem as informações contidas no currículo. 4.1.5 Para participação no Processo Seletivo, o interessado além de atender ao disposto no item ?04?, deverá apresentar toda a documentação em envelope devidamente lacrado, não transparente, identificado, para o que se sugere a seguinte inscrição: AO MUNICÍPIO DE TERRA DE AREIA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PROPONENTE (NOME COMPLETO) CARGO PRETENDIDO: PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL Nº 103 DE 27 DE MARÇO DE 2024. TRABALHO 13.04.1988 U N IÃ O 5. CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS PARA OS CARGOS DE AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS, ATENDENTE DE EDUCAÇÃO, ATENDENTE DE EDUCAÇÃO (ESCOLA DR. ARI DE ABREU LIMA), AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (ESCOLA DR. ARI DE ABREU LIMA), OPERÁRIO e OPERÁRIO ESPECIALIZADO. 5.1 Para inscrever-se no PSS, o candidato deverá comparecer pessoalmente ao endereço e nos horários e prazos indicados no item 3.1, ou por intermédio de procurador munido de instrumento público ou particular de mandato (com poderes especiais para realizar a sua inscrição no PSS), apresentando, em ambos os casos, os seguintes documentos: 5.1.1 A ficha de inscrição será disponibilizada no ato pela Comissão, e deverá ser devidamente preenchida e assinada. 5.1.2 Cópia do Documento de identidade oficial com foto, quais sejam: carteiras ou cédulas de identidades expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC, COREN, etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97, artigo 15). 5.1.3 Cópias de quitação das obrigações militares e eleitorais. 6. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES 6.1 Encerrado o prazo fixado pelo item 3.1, a Comissão publicará, no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e no site www.terradeareia.rs.gov.br, no prazo de 01 (um) dia, edital contendo a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas. 6.2 Os candidatos que não tiveram as suas inscrições homologadas poderão interpor recursos escritos no Protocolo Geral da prefeitura, no prazo de 02 (dois) dias mediante a apresentação das razões que ampararem a sua irresignação, nos termos do Anexo III. 6.3 No prazo de 01 (um) dia, a Comissão, apreciando o recurso, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de inscrições homologadas, por meio nova publicação contendo os recursos deferidos e não deferidos. PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL Nº 103 DE 27 DE MARÇO DE 2024. TRABALHO 13.04.1988 U N IÃ O 6.4 A lista final das inscrições homologadas será publicada na forma do item 5.1, no prazo de 02 (dois) dias, após a decisão e publicação do resultado dos recursos. 7. FORMATAÇÃO DOS CURRÍCULOS PARA OS CARGOS DE AUXILIAR DE SALA e AUXILIAR DE SALA (ESCOLA DR. ARI DE ABREU LIMA) . 7.1 O currículo profissional deverá ser preenchido pelo candidato nos moldes do Anexo II do presente Edital. 7.2 Os critérios de avaliação dos currículos totalizarão o máximo de cem pontos. 7.3 Somente serão considerados os títulos expedidos por pessoas jurídicas, de direito público ou privado, que atenderem os critérios definidos neste Edital. 7.4 Os diplomas de cursos de nível médio, superior ou pós graduação somente serão aceitos se devidamente registrados no MEC; 7.5 A escolha dos documentos para cada item da prova de títulos é de inteira responsabilidade do candidato. À banca avaliadora cabe apenas analisar os títulos apresentados; 7.6 Na avaliação da graduação, a maior exclui a menor, não podendo haver pontuação em duplicidade. 7.7 Havendo alteração de nome, seja por casamento, por separação judicial, por divórcio ou por inserção de nome, o candidato deverá anexar a respectiva certidão, sob pena de desconsideração dos mesmos; 7.8 Os documentos entregues não serão devolvidos, motivo pelo qual o candidato deverá providenciar cópias e autenticá-las em cartório. Serão aceitas cópias dos documentos devidamente conferidas com original, pelo servidor designado pela Secretaria Municipal de Educação do Município, em data anterior ao período de inscrição que trata o item 3.1 deste edital. Os títulos originais não poderão apresentar rasuras, emendas ou entrelinhas; 7.9 Os certificados com QR Code deverão ser autenticados em cartório, ou pelo servidor designado pela Secretaria Municipal de Educação do Município, em data anterior ao período de inscrição que trata o item 3.1 deste edital. 7.10 Caso haja dúvidas pela comissão, poderá haver a notificação do candidato para apresentação dos originais para a devida conferência. 7.11 Não serão considerados para a prova de títulos, os documentos apresentados fora do prazo, local e horário estabelecidos neste Edital; PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL Nº 103 DE 27 DE MARÇO DE 2024. TRABALHO 13.04.1988 U N IÃ O 7.12 Uma vez entregues os títulos não serão aceitos acréscimos de outros, salvo no caso de recurso, poderão ser encaminhados documentos que sirvam para esclarecer ou complementar os dados daqueles já fornecidos; 7.13 Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação. Comprovada a culpa do mesmo, este será excluído do Processo Seletivo. 7.14 Nenhum título receberá dupla valoração. 7.15 A pontuação referente ao tempo de experiência na função será computada pela fração de mês; 7.16 Somente será considerado o tempo de experiência que for comprovado por pessoa jurídica, de direito público ou privado, ou registrado em Carteira de Trabalho ou certidão de tempo de serviço expedido por órgão público ou, ainda, contrato administrativo, aditivos, termo de rescisão ou atestado. 7.17 A classificação dos candidatos será efetuada através da pontuação dos títulos apresentados e/ou tempo de experiência, em uma escala de zero a cem pontos, conforme os seguintes critérios: 7.17.1 Para os cargos de AUXILIAR DE SALA e AUXILIAR DE SALA (ESCOLA DR. ARI DE ABREU LIMA): Titulação Pontuação Unitária Pontuação Máxima Cursando graduação lato sensu em Pedagogia (atestado de matricula com frequencia) 12 pontos 12 pontos Nível Médio na modalidade normal concluido 12 pontos 12 pontos Curso de aperfeiçoamento no cargo pretendido com duração de 40 horas ou mais (nos últimos 36 meses) 5 pontos 20 pontos Curso de aperfeiçoamento, Congressos, Palestras, Simpósios e similares no cargo pretendido com duração de até 39 horas (nos últimos 36 meses) 2 pontos 20 pontos Experiência Profissional comprovada no cargo pretendido (nos últimos 36 meses) 01 ponto (por mês de atuação) 36 pontos TOTAL 100 PONTOS 8. DA ANÁLISE DOS CURRÍCULOS E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR PARA OS CARGOS DE AUXILIAR DE SALA e AUXILIAR DE SALA (ESCOLA DR. ARI DE ABREU LIMA): PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL Nº 103 DE 27 DE MARÇO DE 2024. TRABALHO 13.04.1988 U N IÃ O 8.1 No prazo de até 05 (cinco) dias, a Comissão deverá proceder com a análise dos currículos. 8.2 Ultimada a identificação dos candidatos e a totalização das notas, o resultado preliminar será publicado no painel de publicações oficiais da Prefeitura e no site www.terradeareia.rs.gov.br, abrindo-se o prazo para os candidatos apresentarem recursos, nos termos estabelecidos neste Edital. 9. DA PROVA OBJETIVA PARA O S CARGOS DE AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS, ATENDENTE DE EDUCAÇÃO, ATENDENTE DE EDUCAÇÃO (ESCOLA DR. ARI DE ABREU LIMA), AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (ESCOLA DR. ARI DE ABREU LIMA), OPERÁRIO e OPERÁRIO ESPECIALIZADO. 9.1 PROVA OBJETIVA PARA O S CARGOS DE AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS, ATENDENTE DE EDUCAÇÃO, ATENDENTE DE EDUCAÇÃO (ESCOLA DR. ARI DE ABREU LIMA), AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (ESCOLA DR. ARI DE ABREU LIMA), OPERÁRIO e OPERÁRIO ESPECIALIZADO. ? Valor 100 Pontos. 9.2 A prova objetiva será composta de vinte questões de múltipla escolha, envolvendo matéria ligada à função temporária a ser desempenhada e/ou relacionada ao serviço público, cujo grau de complexidade será diretamente proporcional à escolaridade exigida para o seu exercício. 9.2.1 O conteúdo programático está relacionado no anexo IV do presente edital. 9.3 Na prova para os cargos de AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS, ATENDENTE DE EDUCAÇÃO, ATENDENTE DE EDUCAÇÃO (ESCOLA DR. ARI DE ABREU LIMA), AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (ESCOLA DR. ARI DE ABREU LIMA), OPERÁRIO e OPERÁRIO ESPECIALIZADO , todas as questões corretas serão atribuídas cinco pontos, de modo que a prova totalizará 100 (cem) pontos. 9.4. A questão que for anulada será considerada certa para todos os candidatos que tiverem concluído a prova. 9.5 Cada questão conterá cinco opções de resposta e somente uma será considerada correta. 9.6 A prova objetiva será reproduzida em igual número ao dos candidatos que tiverem as inscrições homologadas definitivamente, o que se dará em uma sessão sigilosa realizada pela Comissão. 9.6.1 Ultimadas as cópias, juntamente com a via original que conterá o gabarito a ser utilizado na correção, serão as provas acondicionados em envelopes lacrados e rubricados pelos integrantes da Comissão, os quais permanecerão guardados em local seguro até o dia da aplicação das provas. 9.7 Serão aplicadas prova objetiva para todos os candidatos aos cargos previstos neste edital. PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL Nº 103 DE 27 DE MARÇO DE 2024. TRABALHO 13.04.1988 U N IÃ O 9.8 Da classificação preliminar do candidato, o mesmo deverá participar de todas as etapas do PSS, caso contrário será desclassificado, sem direito a recurso. 9.9 Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem 50% (cinquenta por cento) ou mais na nota final. 9.10. O gabarito oficial da prova objetiva será publicado no dia 20/04/2024 no site da Prefeitura Municipal de Terra de Areia. 10. REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA PARA O S CARGOS DE AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS, ATENDENTE DE EDUCAÇÃO, ATENDENTE DE EDUCAÇÃO (ESCOLA DR. ARI DE ABREU LIMA), AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (ESCOLA DR. ARI DE ABREU LIMA), OPERÁRIO e OPERÁRIO ESPECIALIZADO . 10.1 As provas objetivas serão realizadas no dia 20 DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE 2024, na Escola Mascarenhas de Moraes, sito a Rua Laurindo Peroni, s/n, centro, Terra de Areia/RS, com início às 14 horas e término às 17 horas. 10.2 Os candidatos deverão comparecer ao local de aplicação das provas com antecedência mínima de trinta minutos, munidos de documento oficial com foto, definidos no item 5.1.2, lápis, borracha e caneta esferográfica AZUL ou PRETA. 10.2.1 Os candidatos que não estiverem presentes no interior da sala de aplicação das provas no horário definido no item 10.1 serão excluídos do certame. 10.2.2 O candidato que deixar de exibir documento oficial com foto, antes da prova, será excluído do certame. 10.2.3 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, noventa dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio. 10.3 No horário definido para início das provas, a Comissão ou os fiscais convidarão dois candidatos para conferirem o lacre do envelope, removendo-o à vista de todos os presentes. 10.4 Distribuídas às provas, inicialmente os candidatos conferirão a presença das vinte questões, passando- se ao preenchimento do nome completo. PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL Nº 103 DE 27 DE MARÇO DE 2024. TRABALHO 13.04.1988 U N IÃ O 10.5 A grade de respostas deverá ser preenchida pelos candidatos mediante a utilização de caneta esferográfica AZUL ou PRETA, assinalando-se, na grade de respostas, apenas uma alternativa em cada questão. 10.5.1 Não serão consideradas válidas, atribuindo-se pontuação zero, as questões que forem respondidas a lápis, sem posterior confirmação à caneta, na grade de respostas. 10.5.2 Também será anulada a questão que apresentar mais de uma alternativa assinalada pelo candidato, ou que contiver rasuras ou borrões. 10.6 O candidato que se retirar do local de provas não poderá retornar, ressalvados os casos de afastamento da sala com acompanhamento de um membro da Comissão ou de um fiscal. 10.7 Não será permitido ao candidato retirar o caderno de questões da prova. 10.8 Será retirado do local das provas e desclassificado do Processo Seletivo Simplificado, o candidato que: 10.8.1 Que apresentar atitude de desacato, desrespeito ou descortesia para com as pessoas encarregadas pela realização do concurso ou com os outros candidatos. 10.8.2 Durante a realização da prova, demonstrar comportamento inconveniente ou for flagrado comunicando-se com outros candidatos ou pessoas estranhas, por gestos, palavras ou por escrito, bem como utilizando-se de livros, notas ou impressos, salvo os expressamente permitidos no edital; 10.8.3 Durante a realização da prova estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, smartphone ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares. 10.9 Na ocorrência das hipóteses previstas nos itens 10.8.1, 10.8.2 e 10.8.3 será lavrado ?auto de apreensão de prova e exclusão de candidato? o, fazendo-se constar o fato com seus pormenores, o qual será assinado por, no mínimo dois membros da Comissão ou fiscais e pelo candidato eliminado. 10.9.1 Em caso de recusa do candidato a assinar o auto de apreensão de prova e exclusão de candidato o fato será certificado à vista da assinatura de duas testemunhas. 10.10 No horário aprazado para o encerramento das provas, serão estas recolhidas, independentemente de terem ou não sido concluídas integralmente pelos candidatos. 10.11 Durante a realização da prova, quaisquer ocorrências serão objeto de registro em ata. 11. CRITÉRIOS PARA DESEMPATE 11.1 Critérios de desempate para os candidatos inscritos para os cargos de AUXILIAR DE SALA e AUXILIAR DE SALA (ESCOLA D R. ARI DE ABREU LIMA). PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL Nº 103 DE 27 DE MARÇO DE 2024. TRABALHO 13.04.1988 U N IÃ O 11.1.1 Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que: I ? Tiver obtido a maior nota no título de graduação; II ? Tiver obtido a maior pontuação em Cursos, Seminários, congressos, treinamentos; III - Apresentar idade mais avançada; IV - Sorteio em ato público. 11.1.2 O sorteio ocorrerá em local e horário previamente definido pela Comissão, na presença dos candidatos interessados, os quais serão convocados através de Publicação do Edital de Comunicação, que conterá a data e o local que acontecerá o sorteio de desempate dos candidatos classificados que se enquadrem nessa condição. 11.1.3 A aplicação do critério de desempate será efetivada após a análise dos recursos e antes da publicação da lista final dos selecionados. 11.2 Critérios de desempate para os candidatos inscritos para os cargos de AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS, ATENDENTE DE EDUCAÇÃO, ATENDENTE DE EDUCAÇÃ O (ESCOLA DR. ARI DE ABREU LIMA), AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (ESCOLA DR. ARI DE ABREU LIMA), OPERÁRIO e OPERÁRIO ESPECIALIZADO . 11.2.1 Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que: I ? Apresentar idade mais avançada. II ? Sorteio em ato público. 11.2.2 O sorteio ocorrerá em local e horário previamente definido pela Comissão, na presença dos candidatos interessados, os quais serão convocados através de Publicação do Edital de Comunicação, que conterá a data e o local que acontecerá o sorteio de desempate dos candidatos classificados que se enquadrem nessa condição. 11.2.3 A aplicação do critério de desempate será efetivada após a análise dos recursos e antes da publicação da lista final dos selecionados. 12. RECURSOS 12.1 Da classificação preliminar dos candidatos e do gabarito oficial é cabível recurso endereçado à Comissão (ANEXO III), uma única vez, no prazo comum de 01 (um) dia. 12.1.1 O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal. PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL Nº 103 DE 27 DE MARÇO DE 2024. TRABALHO 13.04.1988 U N IÃ O 12.1.2 Será possibilitada vista da prova na presença da Comissão, permitindo-se anotações. 12.1.3 Havendo a reconsideração da decisão classificatória pela Comissão, o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados. 12.1.4 Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será improvido. 13. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL 13.1 Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado a seu julgamento, a Comissão encaminhará o PSS ao Prefeito Municipal para homologação, no prazo de 01 (um) dia. 13.2 Homologado resultado final será lançado edital com a classificação geral dos candidatos aprovados, quando, então passará a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado que será de 12 (doze) meses. 14. CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA 14.1 Homologado o resultado final do PSS e autorizada à contratação pelo Prefeito, os candidatos serão chamados de acordo com as necessidades temporárias de cada secretaria e previstas em lei específica. 14.1.1 Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei; 14.1.2 Ter idade mínima de 18 anos; 14.1.3 Apresentar atestado médico exarado pelo serviço oficial do Município, no sentido de gozar de boa saúde física e mental. 14.1.4 Apresentar declaração de bens e rendas conforme modelo disponibilizado pelo Município. 14.2 A convocação do candidato classificado será realizada por meio de Edital publicado no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e no site da Prefeitura Municipal de Terra de Areia. 14.3 Não comparecendo o candidato convocado no prazo de 02 (dois) dias ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação serão convocados os demais classificados, observando-se a ordem classificatória crescente. 14.4 Caso o candidato não deseje assumir de imediato, poderá, mediante requerimento próprio, solicitar passar para o final da lista dos aprovados e, para concorrer, observada sempre a ordem de classificação e a validade do Processo Seletivo Simplificado, a novo chamamento uma só vez. 14.5 O prazo de validade do presente PSS será de 12 (doze) meses. PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL Nº 103 DE 27 DE MARÇO DE 2024. TRABALHO 13.04.1988 U N IÃ O 14.6 No período de validade do PSS, em havendo a rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação pelo tempo remanescente, os demais candidatos classificados, observando-se a ordem classificatória. 15. DISPOSIÇÕES GERAIS 15.1 Não serão fornecidos quaisquer documentos comprobatórios de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final. 15.2 Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados os seus endereços e número de telefones. 15.3 O candidato aprovado, assim que convocado através de Edital, publicado no site da Prefeitura Municipal de Terra de Areia e Diário Oficial do município, terá o prazo de 02 (dois) dias para apresentar a documentação de contratação no Departamento de Pessoal, sob pena de revogação da preferência, chamando-se o candidato seguinte, de conformidade com a ordem classificatória homologada. 15.4 Respeitada à natureza da função temporária, por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente no edital, conforme dispuser a legislação local. 15.5 Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão designada. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Registre-se e Publique-se. JAQUELNE BERTOLDI DE MATTOS ALUISIO CURTINOVE TEIXEIRA Sec. de Administração Prefeito Municipal e Planejamento PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL Nº 103 DE 27 DE MARÇO DE 2024. TRABALHO 13.04.1988 U N IÃ O ANEXO I FICHA DE INCRIÇÃO - PROVA DE TÍTULOS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL TERRA DE AREIA FICHA DE INSCRIÇÃO Para o cargo de: DADOS PESSOAIS Nome do Candidato: RG _________________CPF __________________ Telefone: O candidato DECLARA ter conhecimento das instruções contidas no Edital de Abertura do Processo Seletivo e se compromete a aceitar as condições do mesmo, tais como se acham estabelecidas. O candidato DECLARA que os documentos apresentados no envelope para a inscrição no PSS, sejam eles cópias fotostáticas apresentam informações verídicas, sendo conhecedor dos termos descritos no Código Penal Brasileiro. Terra de Areia, / /2024. _______________________________ ________________________________ Assinatura do candidato(a) Servidor ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL TERRA DE AREIA COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO Processo Seletivo Simplificado Nome:______________________________________________________Data:____/____/____. TRABALHO 13.04.1988 U N IÃ O TRABALHO 13.04.1988 U N IÃ O PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL Nº 103 DE 27 DE MARÇO DE 2024. TRABALHO 13.04.1988 U N IÃ O FICHA DE INCRIÇÃO - PROVA OBJETIVA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL TERRA DE AREIA FICHA DE INSCRIÇÃO CARGO: ___________________________________________________________________________ 1- DADOS PESSOAIS: 1.1. Nome completo: ___________________________________________________________________ 1.2. Data de Nascimento: _____/_____/____ 1.3. CPF:___________________________________________________ 1.4. Sexo: M ( ) F ( ) 1.5. RG:____________________________ Órgão Expedidor: _______________ 1.6.Filiação: _________________________________________________________________________ 1.7. Endereço completo: ________________________________________________________________ 1.8. Fone.:( ) ________________________ Cel.:( )_________________________________________ _______________________________________ Assinatura do Candidato ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL TERRA DE AREIA COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO CARGO: _____________________________________________________________________________ 1- DADOS PESSOAIS: 1.1. Nome completo: _____________________________________________________________________ ORIENTAÇÃO: - Prova Objetiva; - Aplicação da prova dia 20 DE ABRIL DE 2024; - Na Escola Mascarenhas de Moraes, sito a Rua Laurindo Peroni, s/n, centro, Terra de Areia/RS, PROVA OBJETIVA das 14 h às 17 h; - A grade de respostas deverá ser preenchida mediante a utilização de caneta esferográfica AZUL OU PRETA; - Os candidatos deverão comparecer ao local de aplicação das provas com antecedência mínima de TRINTA MINUTOS , munidos do comprovante de inscrição e documento oficial com foto; - Não é permitido, durante a realização das provas, qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, smartphone ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares. TRABALHO 13.04.1988 U N IÃ O TRABALHO 13.04.1988 U N IÃ O PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL Nº 103 DE 27 DE MARÇO DE 2024. TRABALHO 13.04.1988 U N IÃ O ANEXO II ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL TERRA DE AREIA CURRICULO CARGO: 1.DADOS PESSOAIS 1.1 Nome completo: ____________________________________________________________________ 1.2 Filiação: __________________________________________________________________________ 1.3 Nacionalidade: _____________________________________________________________________ 1.4 Naturalidade: ______________________________________________________________________ 1.5 Data de Nascimento: ________________________________________________________________ 1.6 Estado Civil: ______________________________________________________________________ 2. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO 2.1 Carteira de Identidade e órgão expedidor: __________________________________________________ 2.2 Cadastro de Pessoa Física ? CPF: ________________________________________________________ 2.3 Título de Eleitor ________________________________ Zona: _______________ Seção: ___________ 2.4 Número do certificado de reservista: ______________________________________________________ 2.5 Endereço Residencial: _________________________________________________________________ 2.6 Endereço Eletrônico (E-mail): ___________________________________________________________ 2.7 Telefone residencial e celular: ___________________________________________________________ 2.8 Outro endereço e telefone para contato ou recado: ___________________________________________ 3. ESCOLARIDADE 3.1 ENSINO FUNDAMENTAL Instituição de Ensino: ____________________________________________________________________ Ano de conclusão: _______________________________________________________________________ 3.2 ENSINO MÉDIO TRABALHO 13.04.1988 U N IÃ O PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL Nº 103 DE 27 DE MARÇO DE 2024. TRABALHO 13.04.1988 U N IÃ O Instituição de Ensino: ____________________________________________________________________ Ano de conclusão: _______________________________________________________________________ 3.3 GRADUAÇÃO Curso: ________________________________________________________________________________ Instituição de Ensino: ____________________________________________________________________ Ano de conclusão: _______________________________________________________________________ Curso:________________________________________________________________________________ Instituição de Ensino:____________________________________________________________________ Ano de Conclusão______________________________________________________________________ 3.4 PÓS-GRADUAÇÃO 3.4.1 ESPECIALIZAÇÃO Curso / área: ___________________________________________________________________________ Instituição de Ensino: ____________________________________________________________________ Ano de conclusão: _______________________________________________________________________ Curso / área: ___________________________________________________________________________ Instituição de Ensino: ____________________________________________________________________ Ano de conclusão: _______________________________________________________________________ 3.4.2 MESTRADO Curso / área: ___________________________________________________________________________ Instituição de Ensino: ____________________________________________________________________ Ano de conclusão: ______________________________________________________________________ 3.4.3 DOUTORADO Curso / área: ___________________________________________________________________________ Instituição de Ensino: ____________________________________________________________________ Ano de conclusão: ______________________________________________________________________ 4. CURSOS ESPECIALIZADOS NA ÁREA AFIM À FUNÇÃO Curso / área: ___________________________________________________________________________ Instituição de Ensino: ____________________________________________________________________ Data de início: ___________________________ Data da conclusão:_______________________________ Carga horária: _________________________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL Nº 103 DE 27 DE MARÇO DE 2024. TRABALHO 13.04.1988 U N IÃ O Curso / área: __________________________________________________________________________ Instituição de Ensino: ___________________________________________________________________ Data de início: _________________________ Data da conclusão:________________________________ Carga horária: _________________________________________________________________________ Curso / área: __________________________________________________________________________ Instituição de Ensino: ___________________________________________________________________ Data de início: _________________________ Data da conclusão:_________________________________ Carga horária: _________________________________________________________________________ Curso / área: ___________________________________________________________________________ Instituição de Ensino: ___________________________________________________________________ Data de início: _________________________ Data da conclusão:________________________________ Carga horária: _________________________________________________________________________ 5. INFORMAÇÕES ADICIONAIS: ______________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________ Terra de Areia, ___ de _______________ de 2024. _________________________________ Assinatura do (a) Candidato (a) PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL Nº 103 DE 27 DE MARÇO DE 2024. TRABALHO 13.04.1988 U N IÃ O ANEXO III FORMULÁRIO DE RECURSO Orientação: Preencher o formulário em letra de forma legível. Entregar à Comissão de Pro- cesso Seletivo Simplificado dentro do prazo, em duas vias. Uma via será devolvida protocolada por um dos membros da Comissão. Tipo de Recurso: ( ) contra indeferimento da inscrição ( ) contra o resultado preliminar Informações do Candidato: Nome:___________________________________________________ Nº de inscrição:________ Endereço:_____________________________________________________________Bairro:______ Cidade/UF__________________________________________CEP: __________________________ Telefone:__________________________________ E-mail: _________________________________ Argumentação objeto do recurso: (se necessário, anexe documentos) ________________________________ ______________________________ Assinatura Canditado(a) Servidor TRABALHO 13.04.1988 U N IÃ O PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL Nº 103 DE 27 DE MARÇO DE 2024. TRABALHO 13.04.1988 U N IÃ O ANEXO IV CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA A PROVA OBJETIVA CARGOS: AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS, ATENDENTE DE EDUCAÇÃO, ATENDENTE DE EDUCAÇÃO (ESCOLA DR. ARI DE ABREU LIMA), AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (ESCOLA DR. ARI DE ABREU LIMA), OPERÁRIO e OPERÁRIO ESPECIALIZADO AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS PORTUGUÊS - Leitura e interpretação de texto; ideia central; compreensão das informações; gêneros textuais; vocabulário; substituição e sentido de palavras e expressões no contexto. 2) Ortografia; uso de letras minúsculas e maiúsculas; encontros consonantais; classificação das palavras quanto ao número de sílabas; formação e grafia do plural de palavras; divisão silábica; sílaba tônica; tonicidade - oxítonas, paroxítonas, proparoxítonas; acentuação. 3) Pontuação; ponto final; uso de vírgula em enumeração, travessão, ponto de exclamação, ponto de interrogação, uso de aspas, uso de reticências, dois-pontos. 4) Classificação, uso e flexão de palavras; singular e plural; masculino e feminino; aumentativo e diminutivo. 5) Sinônimos e antônimos; expressões idiomáticas; gírias. 6) Termos da oração. 7) Concordância nominal e verbal. 8) Emprego e flexão de tempos e modos verbais; verbos regulares e irregulars. MATEMÁTICA - 1) Conjuntos Numéricos: Naturais e Inteiros: propriedades, operações, divisibilidade, números primos, fatoração, máximo divisor comum, mínimo múltiplo comum. Racionais, Irracionais e Reais - propriedades, operações, representação geométrica. 2) Equações e inequações: 1º grau, 2º grau. 3) Sistemas lineares do 1º grau. 4) Polinômios: operações básicas, produtos notáveis, fatoração e equações. 5) Geometria Plana: ângulos, polígonos, triângulos, quadriláteros, círculo, circunferência, polígonos regulares inscritos e circunscritos. Propriedades, perímetro e área. Teoremas de Tales e Pitágoras. 6) Unidade de medida: comprimento, área, volume, capacidade, massa, tempo. 7) Trigonometria: trigonometria no triângulo retângulo. 8) Matemática Financeira: juros simples; razão; proporção; regra de três; porcentagem. 9) Probabilidade. 10) Estatística. 11) Funções: polinomial do 1ª e 2ª grau. 12) Raciocínio lógico. 13) Aplicação dos conteúdos anteriormente listados em situações cotidianas. CONHECIMENTOS GERAIS - Conhecimentos sobre cidadania e consciência ecológica. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - 1) Modelos de Atenção à Saúde e Sistema Único de Saúde: princípios, diretrizes, estrutura e organização. 2) Vigilância em Saúde, Vigilância Ambiental, Epidemiológica e Sanitária. 3) Medidas gerais de promoção da saúde. 4) Vigilância, prevenção e controle de doenças e agravos prevalentes. 5) Doenças de notificação compulsória. 6) Conhecimentos sobre doenças endêmicas e epidêmicas: conceitos, causa, transmissão, período de incubação, criadouros, diagnóstico, tratamento e notificação de casos. 7) Fundamentos, procedimentos e ações básicas, operacionais e educativas de combate às endemias. 8) Manejo integrado, prevenção e controle de vetores, fundamentos básicos sobre controle de roedores, animais peçonhentos e outros reservatórios animais de doenças. 9) Operações de Campo. 10) Entomologia Básica. 11) Visita Domiciliar; Técnica de Pesquisa Larvária. 12) Reconhecimento Geográfico. 13) Uso de larvicidas e inseticidas no controle de endemias. 14) Fundamentos sobre toxicologia e normas de segurança no combate às endemias. 15) Coleta de dados: e-SUS Atenção Básica. LEGISLAÇÃO MUNICIPAL - Lei nº 855 de 10 de Maio de 2000 ?DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS. PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL Nº 103 DE 27 DE MARÇO DE 2024. TRABALHO 13.04.1988 U N IÃ O ATENDENTE DE EDUCAÇÃO e ATENDENTE DE EDUCAÇÃO (Escola Municipal Ari de Abreu Lima) LÍNGUA PORTUGUESA - Leitura e interpretação de texto; ideia central; compreensão das informações; gêneros textuais; vocabulário; substituição e sentido de palavras e expressões no contexto. Ortografia; uso de letras minúsculas e maiúsculas; encontros consonantais; classificação das palavras quanto ao número de sílabas; formação e grafia do plural de palavras; divisão silábica; sílaba tônica; tonicidade - oxítonas, paroxítonas, proparoxítonas; acentuação. Pontuação; ponto final; uso de vírgula em enumeração, travessão, ponto de exclamação, ponto de interrogação, uso de reticências, dois-pontos. Classificação, uso e flexão de palavras; singular e plural; masculino e feminino; aumentativo e diminutivo. Sinônimos e antônimos; expressões idiomáticas; gírias. Termos da oração. Concordância nominal e verbal. Emprego e flexão de tempos e modos verbais. MATEMÁTICA - Conjuntos Numéricos: Naturais e Inteiros: propriedades, operações, divisibilidade, números primos, fatoração, máximo divisor comum, mínimo múltiplo comum. Racionais, Irracionais e Reais - propriedades, operações, representação geométrica. Equações e inequações: 1º grau, 2º grau. Geometria Plana: ângulos, polígonos, triângulos, quadriláteros, círculo, circunferência, polígonos regulares inscritos e circunscritos. Propriedades, perímetro e área. Unidade de medida: comprimento, área, volume, capacidade, massa, tempo. Matemática Financeira: juros simples; razão; proporção; regra de três; porcentagem. Probabilidade. Estatística. Raciocínio lógico. Aplicação dos conteúdos anteriormente listados em situações cotidianas. Legislação Municipal - Lei nº 855 de 10 de Maio de 2000 ?DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS. AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS e AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (Escola Municipal Ari de Abreu Lima) LÍNGUA PORTUGUESA - Conteúdo Programático: Compreensão e interpretação de textos. Ortografia: emprego das letras e acentuação gráfica. Classes de palavras e suas flexões. Verbos: conjugação, emprego dos tempos e modos verbais. Regras gerais de concordância nominal e verbal. Sinônimos, antônimos, singular, plural. Emprego dos sinais de pontuação. MATEMÁTICA - Conteúdo Programático: Conjuntos: (conceito, igualdade, classificação, pertinência, inclusão, operações de união e interseção); números naturais: operações: adição, subtração, multiplicação, divisão), problemas sobre as quatro operações fundamentais; operações inversas; sistema de numeração decimal; sistema monetário brasileiro; expressões e sentenças matemáticas; porcentagem, fração, regra de três simples. Aplicação dos conteúdos anteriormente listados em situações cotidianas. CONHECIMENTOS ESPECIFIOS - Conhecimentos sobre cidadania e consciência ecológica. Noções sobre: segurança do trabalho; higiene pessoal e do ambiente de trabalho; coleta seletiva, separação e destinação correta do lixo. Legislação Municipal - Lei nº 855 de 10 de Maio de 2000 ?DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS. OPERÁRIO LÍNGUA PORTUGUESA - Conteúdo Programático: Compreensão e interpretação de textos. Ortografia: emprego das letras e acentuação gráfica. Classes de palavras e suas flexões. Verbos: conjugação, emprego PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL Nº 103 DE 27 DE MARÇO DE 2024. TRABALHO 13.04.1988 U N IÃ O dos tempos e modos verbais. Regras gerais de concordância nominal e verbal. Sinônimos, antônimos, singular, plural. Emprego dos sinais de pontuação. MATEMÁTICA - Conteúdo Programático: Conjuntos: (conceito, igualdade, classificação, pertinência, inclusão, operações de união e interseção); números naturais: operações: adição, subtração, multiplicação, divisão), problemas sobre as quatro operações fundamentais; operações inversas; sistema de numeração decimal; sistema monetário brasileiro; expressões e sentenças matemáticas; porcentagem, fração, regra de três simples. Aplicação dos conteúdos anteriormente listados em situações cotidianas. CONHECIMENTOS ESPECIFIOS - Conhecimento e uso de ferramentas; Conservação, manutenção e limpeza de primeiro nível de máquinas e ferramentas. Preparação de canteiros de obras, limpeza de área e compactação de solos. Escavações, preparo de massa de concreto e outros materiais; Abertura de valas com utilização de ferramentas manuais. Utilização adequada de Equipamento de Proteção Individual. Outros conhecimentos específicos exigidos para desempenho da função. Legislação Municipal - Lei nº 855 de 10 de Maio de 2000 ?DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS. OPERÁRIO ESPECIALIZADO PORTUGUÊS: 1) Leitura e interpretação de texto; ideia central; compreensão das informações; gêneros textuais; vocabulário; substituição e sentido de palavras e expressões no contexto. 2) Ortografia; uso de letras minúsculas e maiúsculas; encontros consonantais; classificação das palavras quanto ao número de sílabas; formação e grafia do plural de palavras; divisão silábica; sílaba tônica; tonicidade - oxítonas, paroxítonas, proparoxítonas; acentuação. 3) Pontuação; ponto final; uso de vírgula em enumeração, travessão, ponto de exclamação, ponto de interrogação, uso de aspas, uso de reticências, dois-pontos. 4) Classificação, uso e flexão de palavras; singular e plural; masculino e feminino; aumentativo e diminutivo. 5) Sinônimos e antônimos; expressões idiomáticas; gírias. 6) Termos da oração. 7) Concordância nominal e verbal. 8) Emprego e flexão de tempos e modos verbais; verbos regulares e irregulares. MATEMÁTICA: 1) Conjuntos Numéricos: Naturais e Inteiros: propriedades, operações, divisibilidade, números primos, fatoração, máximo divisor comum, mínimo múltiplo comum. Racionais, Irracionais e Reais - propriedades, operações, representação geométrica. 2) Equações e inequações: 1º grau, 2º grau. 3) Sistemas lineares do 1º grau. 4) Polinômios: operações básicas, produtos notáveis, fatoração e equações. 5) Geometria Plana: ângulos, polígonos, triângulos, quadriláteros, círculo, circunferência, polígonos regulares inscritos e circunscritos. Propriedades, perímetro e área. Teoremas de Tales e Pitágoras. 6) Unidade de medida: comprimento, área, volume, capacidade, massa, tempo. 7) Trigonometria: trigonometria no triângulo retângulo. 8) Matemática Financeira: juros simples; razão; proporção; regra de três; porcentagem. 9) Probabilidade. 10) Estatística. 11) Funções: polinomial do 1ª e 2ª grau. 12) Raciocínio lógico. 13) Aplicação dos conteúdos anteriormente listados em situações cotidianas. 9) Probabilidade. 10) Estatística. 11) Funções: polinomial do 1ª e 2ª grau. 12) Raciocínio lógico. 13) Aplicação dos conteúdos anteriormente listados em situações cotidianas. CONHECIMENTOS GERAIS: 1) Conhecimentos sobre cidadania e consciência ecológica. 2) Noções sobre: primeiros socorros; segurança do trabalho; higiene pessoal e do ambiente de trabalho; coleta seletiva, separação e destinação correta do lixo. Legislação Municipal - Lei nº 855 de 10 de Maio de 2000 ?DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS. PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL Nº 103 DE 27 DE MARÇO DE 2024. TRABALHO 13.04.1988 U N IÃ O CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE SALA PADRÃO: 07 ATRIBUIÇÕES: Descrição sintética: Auxiliar os professores no atendimento das crianças, nas Escolas Municipais, para assegurar o bem estar e o desenvolvimento das mesmas; Descrição Analítica: Participar das atividades desenvolvidas pelo professor, em sala de aula, ou fora dela; Manter-se integrado(a) com o (a) professora e as crianças; Participar das reuniões pedagógicas e de grupos de estudos, na Unidade Educativa; Seguir a orientação da supervisão da Unidade Educativa; Orientar para que a criança adquira hábitos de higiene; Auxiliar na elaboração de materiais pedagógicos (jogos, materiais de sucata, e outros); Promover ambiente e de respeito mútuo e cooperação, entre as crianças e demais profissionais da Unidade Educativa, proporcionando o cuidado e educação; Atender as crianças respeitando a fase em que estão vivendo; Interessar-se e entender a proposta da Educação; Participar das formações propostas pelo Departamento de Educação Infantil; Atender as solicitações das crianças; Auxiliar na adaptação das novas crianças; Comunicar ao professor e ao supervisor, anormalidades no processo de trabalho; Zelar pela guarda de materiais e equipamentos de trabalho; Participar ativamente, no processo de adaptação das crianças e atendendo as suas necessidades; Participar do processo de integração da unidade educativa, família e comunidade; Desenvolver hábitos de higiene, junto à criança; Atender as necessidades de Medicina, Higiene e Segurança do trabalho; Conhecer o processo de desenvolvimento da criança, mantendo-se atualizado, através de leituras, encontros pedagógicos, formação continuada em serviço, seminários e outros eventos; Comunicar ao professor e ou/direção situações que requeiram atenção especial; Realizar outras atividades correlatas com a função. CONDIÇÕES DE TABALHO: Geral: carga horária semanal de 40 horas; Especial: o exercício da função poderá exigir a prestação de serviços aos sábados, domingos e feriados; sujeito ao uso de uniforme fornecido pelo município. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Idade: mínima de 18 anos Instrução: Nível Médio na modalidade normal e/ou Cursando Graduação em Pedagogia (Redação dada pela Lei nº 2458/2019, por arrastamento da Lei nº 2533/2020) PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL Nº 103 DE 27 DE MARÇO DE 2024. TRABALHO 13.04.1988 U N IÃ O CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS PADRÃO DE VENCIMENTO: 03 (Vide Lei nº 2215/2014) ATRIBUIÇÕES: Descrição Sintética: exercer as atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS. Descrição Analítica: fazer visitas domiciliares e entrevistas, fazer inspeções em residências e comércio em geral de transmissores de doenças, tais como: esquistossomose, doença de chagas, dengue, leishmaniose, tegumentar e visceral, malária, entre outras, fazer identificação e tratamento de focos de vetores com manuseio de inseticidas e similares; coletar materiais para exames laboratoriais, promover ações educativas, com ênfase na promoção da saúde e na prevenção de doenças; passar informações sobre o modo de transmissão de doenças, período de incubação, sintomas, diagnóstico e medidas de controle, visando desenvolver ações coletivas de saneamento e melhoria do meio ambiente; desenvolver ações de educação e vigilância à saúde com indivíduos e grupos; realizar campanhas de prevenção de doenças; participar e fazer reuniões para discussão e avaliação dos trabalhos de campo; elaborar e apresentar relatórios; executar outras tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: Geral: carga horária semanal de 40 horas; Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados; sujeito a plantões e atendimento ao público. REQUISITO PARA PROVIMENTO: Idade: mínima 18 anos; Instrução: ensino fundamental completo LOTAÇÃO: em órgão onde sejam necessárias as atividades próprias para o cargo. CATEGORIA FUNCIONAL: ATENDENTE DE EDUCAÇÃO PADRÃO DE VENCIMENTOS: 02 ATRIBUIÇÕES: Descrição sintética: Executar atividades de cuidado, orientação e recreação na educação especial, infantil e fundamental; Descrição Analítica: Auxiliar os professores de educação especial, infantil e fundamental nas rotinas que se referem à higiene pessoal dos educandos, atividades de recreação, trabalhos educacionais, atividades escolares e pedagógicas, garantindo a participação com os demais colegas; acompanhar os alunos em passeios, visitas e festividades sociais; desenvolver atividades recreativas com os educandos e auxiliar nos momentos de jogos, brincadeiras e atividades educacionais; participar do horário de planejamento do material pedagógico; servir refeições e auxiliar os educandos com necessidades especiais, a se PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL Nº 103 DE 27 DE MARÇO DE 2024. TRABALHO 13.04.1988 U N IÃ O alimentarem; estimular a aquisição de bons hábitos alimentares, auxiliando os educandos menores na ingestão de alimentos na quantidade e na forma adequada; oferecer mamadeira aos bebês, tomando o devido cuidado com o refluxo; cuidar, estimular e orientar os educandos na aquisição de hábitos de higiene, trocar fraldas, dar banho, escovar os dentes; conduzir o educando que faz uso de cadeira de roda e ou dificuldades motoras a diferentes espaços físicos; realizar a transposição do educando para o sanitário, carteira escolar e onde for necessário; acompanhar e auxiliar no uso do sanitário; observar o comportamento os educandos durante o período de repouso e no desenvolvimento de atividades diárias, prestando os primeiros socorros, quando necessário e/ou relatando as ocorrências não rotineiras à direção da escola, para providências subsequentes; levar ao conhecimento do professor titular qualquer incidente ou dificuldade ocorridas; garantir a segurança os educandos na Unidade Educacional; não afastar-se do local de trabalho durante o período em que tiver educando sob seus cuidados; cuidar do ambiente e dos materiais utilizados no desenvolvimento das atividades; receber e entregar os educandos aos pais ou responsáveis; cooperar na construção coletiva de uma escola pública de qualidade; orientar os pais quanto à higiene dos alunos, comunicando-lhes os acontecimentos do dia; manter a disciplina os educandos sob sua responsabilidade, confiando-as aos cuidados de seu substituto ou responsável, quando afastar-se; executar tarefas de apoio, manter a ordem e limpeza no local de trabalho; executar tarefas afins. CONDIÇÕES DE TABALHO: Geral: carga horária semanal de 40 horas; Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços aos sábados, domingos e feriados; sujeito ao uso de uniforme fornecido pelo município, plantões e atendimento ao público. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Idade: mínima de 18 anos Instrução: Ensino fundamental completo. (Redação dada pela Lei nº 2701/2022) CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS PADRÃO DE VENCIMENTO: 01 ATRIBUIÇÕES: Descrição Sintética: executar trabalhos rotineiros de limpeza em geral; ajudar na remoção ou arrumação de móveis e utensílios, auxiliar nas atividades de cozinha, elaboração de refeições e merenda escolar Descrição Analítica: fazer o serviço de faxina em geral; remover pó de móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos; limpar escadas, pisos, passadeiras, tapetes e utensílios; arrumar banheiros e toaletes; auxiliares na arrumação e troca de roupa de cama; lavar e encerar assoalhos, lavar passar vestuários e roupas de cama e mesa; coletar lixo dos depósitos colocando-os nos devidos recipientes apropriados; lavar vidros, espelhos e persianas; varrer pátios; fazer café e eventualmente, operar elevadores; elaborar refeições e merenda escolar, executar tarefas na cozinha de escolas e creches, executar tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: Geral carga horária semanal de 40 horas; PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL Nº 103 DE 27 DE MARÇO DE 2024. TRABALHO 13.04.1988 U N IÃ O Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados; uso de uniforme e equipamentos de proteção individual fornecido pelo município; sujeito a plantões. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Idade mínima de 18 anos. Instrução: Ensino Fundamental incompleto LOTAÇÃO: em órgãos onde sejam necessárias à execução das atividades próprias do cargo. CATEGORIA FUNCIONAL: OPERÁRIO PADRÃO DE VENCIMENTO: 01 ATRIBUIÇÕES: Descrição Sintética: realizar trabalhos braçais em geral.Descrição Analítica: carregar e descarregar veículos em geral: transportar, arrumar e elevar mercadorias, matérias de construção e outros; fazer mudanças, proceder à abertura de valas; efetuar serviços de capina em geral; varrer, escovar, lavar e remover lixos e detritos das vias públicas e próprios municipais zelar pela conservação e limpeza dos sanitários; auxiliar em tarefas de construção, calçamentos e pavimentação em geral; auxiliar no recebimento, entrega, pesagem e contagem de materiais; auxiliar nos serviços de abastecimento de veículos; cavar sepulturas e auxiliar no sepultamento; manejar instrumentos agrícolas; executar serviços de lavoura (plantio, colheita, preparo de terreno, adubações, pulverizações, etc.) aplicar inseticidas e fungicidas: cuidar de currais, terrenos baldios e praças; alimentar animais sob supervisão; proceder a lavagens de máquinas e veículos de qualquer natureza, bem como a limpeza de peças e oficinas; executar tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: Geral: carga horária semanal de 40 horas. Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos, e feriados: uso de uniforme e equipamento de proteção individual fornecido pelo município; sujeito a trabalho desabrigado. REQUISITOS PROVIMENTO: Idade: mínima de 18 anos Ensino fundamental incompleto LOTAÇÃO: em órgãos que necessitem de trabalhos braçais. PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL Nº 103 DE 27 DE MARÇO DE 2024. TRABALHO 13.04.1988 U N IÃ O CATEGORIA FUNCIONAL: OPERÁRIO ESPECIALIZADO PADRÃO DE VENCIMENTO: 02 ATRIBUIÇÕES: Descrição Sintética: realizar trabalhos braçais em geral e que também possam exigir alguma especialização; Descrição Analítica: carregar e descarregar veículos em geral: transportar, arrumar e elevar mercadorias, matérias de construção e outros; fazer mudanças, proceder à abertura de valas; efetuar serviços de capina em geral; varrer, escovar, lavar e remover lixos e detritos das vias públicas e próprios municipais zelar pela conservação e limpeza dos sanitários; auxiliar em tarefas de construção, calçamentos e pavimentação em geral; auxiliar no recebimento, entrega, pesagem e contagem de materiais; auxiliar nos serviços de abastecimento de veículos; cavar sepulturas e auxiliar no sepultamento; manejar instrumentos agrícolas; executar serviços de lavoura (plantio, colheita, preparo de terreno, adubações, pulverizações, etc.) aplicar inseticidas e fungicidas: cuidar de currais, terrenos baldios e praças; alimentar animais sob supervisão; proceder a lavagens de máquinas e veículos de qualquer natureza, bem como a limpeza de peças e oficinas; conduzir ao local de trabalho equipamentos técnicos; executar tarefas auxiliares, tais como: fabricação e colocação de cabos em ferramentas, montagem e desmontagem de motores e máquinas e caldeiras, confecção e conserto de capas e estofamentos; operar, entre outras, máquinas de pequeno porte, serras, cortador de grama máquinas de fabricar telas de arame e similares; acender forjas; auxiliar serviços de jardinagem; cuidar de árvores frutíferas; lavar, lubrificar e abastecer veículos e motores; limpar estátuas e monumentos; vulcanizar e recauchutar pneus e câmaras; abastecer máquinas; auxiliar na preparação de asfalto; manejar instrumentos agrícolas; executar serviços de lavoura (plantio, colheita, preparo ao terreno, adubações, pulverizações, etc.); aplicar inseticidas e fungicidas; zelar pelo funcionamento e limpeza de equipamentos utilizados ou em uso; executar tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: Geral: carga horária semanal de 40 horas. Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados: uso de uniforme e equipamentos de proteção individual fornecido pelo município, sujeito a trabalho desabrigado. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Idade: mínima de 18 anos. Instrução formal: Ensino Fundamental completo LOTAÇÃO: em órgãos onde sejam necessárias as atividades próprias do cargo.