ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Página 1 de 7 ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR ? ETP 1 - DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DAS NECESSIDADES GERAL Contratação de serviços de telecomunicações para a implementação, operação e manutenção de um link de acesso, síncrono, dedicado à internet, na velocidade de 500Mbps dedicados de DW e UP, com disponibilidade 24(vinte e quatro) horas por dia com garantia de estabilidade e velocidade de no mínimo 80% (oitenta por cento) da banda contratada, durante 07 (sete) dias da semana com 2 IPs validos e servidores DNS dedicados, a partir de sua ativação até o término do contrato, mediante implantação de link de comunicação de dados de ativa a ser instalado no Datacenter da Prefeitura Municipal usando infraestrutura de fibra óptica, com fornecimento dos equipamentos necessários à execução do serviço e suporte técnico. 2 - ANÁLISE DE SOLUÇÕES Descrição da necessidade da contratação, considerado o problema a ser resolvido sob a perspectiva do interesse público. Descrição dos requisitos necessários e suficientes à escolha da solução. Na arquitetura atual do Datacenter da Prefeitura Municipal de Terra de Areia, o link de internet é responsável por sustentar toda a utilização da Internet no âmbito do órgão, bem como a disponibilização de serviços ao público externo. Trata-se de serviço essencial e estratégico para o funcionamento da Administração Pública Municipal, sendo indispensável para a continuidade das atividades administrativas e operacionais. A eventual ausência da contratação deste serviço acarretaria a interrupção total do acesso à Internet, resultando na indisponibilidade de grande parte dos sistemas utilizados pela Prefeitura, o que comprometeria significativamente a prestação dos serviços públicos e o atendimento à população. A Internet exerce papel preponderante para que a Prefeitura consiga cumprir, com efetividade, sua missão institucional, possibilitando a oferta de diversos serviços, tais como: disponibilização de informações institucionais, serviços online, acesso à Internet em todas as Unidades Administrativas Municipais (incluindo Escolas e Unidades Básicas de Saúde), consulta de processos, emissão de IPTU, alvarás, acompanhamento de licitações, acesso à área do servidor/intranet, utilização de sistemas informatizados e demais serviços correlatos. Diante disso, torna-se necessária a realização de processo licitatório para a contratação do serviço de link de internet, garantindo a continuidade, estabilidade e qualidade dos serviços públicos prestados. A contratação será realizada pelo período inicial de 12 (doze) meses, com possibilidade de prorrogação até o período legal conforme art. 107, desde que haja interesse da Secretaria da Administração e que sejam atendidos os requisitos legais, nos termos do que dispõe a Lei nº 14.133/2021. 3 ? DESCRIÇÃO DO OBJETO, QUANTIDADE, BENS, SERVIÇOS E REQUISITOS Estimativa das quantidades a serem contratadas e dos documentos que lhe dão suporte. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Página 2 de 7 A presente ata tem como referência a ata anterior, havendo alteração no quantitativos dos pontos de instalação de internet. ITEM: DESCRIÇÃO, BENS E/OU SERVIÇO: UN. QUANTIDADES: 01 PONTO DE INTERNET PRONTO ATENDIMENTO 24H MÊS 12 02 PONTO DE INTERNET ESF I MÊS 12 03 PONTO DE INTERNET ESF II MÊS 12 04 PONTO DE INTERNET ESF III MÊS 12 05 PONTO DE INTERNET VIGILÂNCIA SANITÁRIA MÊS 12 06 PONTO DE INTERNET SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO MÊS 12 07 PONTO DE INTERNET ESCOLA MUNICIPAL MARECHAL MASCARENHAS DE MORAES (PRÉDIO 1, PRÉDIO 2 E GINÁSIO LAION ESPINDULA) MÊS 12 08 PONTO DE INTERNET ESCOLA MUNICIPAL AMANDIO FAGUNDES MÊS 12 09 PONTO DE INTERNET ESCOLA MUNICIPAL FRANCISCO BERNARDINO MÊS 12 10 PONTO DE INTERNET ESCOLA MUNICIPAL JOSÉ DO PATROCÍNIO MÊS 12 11 PONTO DE INTERNET ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL MENINO JESUS DE PRAGA ( NÚCLEOS: BERÇÁRIO, MATERNAL E PRÉ.) MÊS 12 12 PONTO DE INTERNET SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL MÊS 12 13 PONTO DE INTERNET CONSELHO TUTELAR MÊS 12 14 PONTO DE INTERNET SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E TRANSITO E SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE MÊS 12 15 PONTO DE INTERNET CENTRO DE MÚLTIPLO USO DA PRAIA MÊS 12 16 PONTO DE INTERNET FARMÁCIA MUNICIPAL E ESTADUAL MÊS 12 17 PONTO DE INTERNET PRAÇA MUNICIPAL JOSÉ FERRARI MÊS 12 18 PONTO DE INTERNET PRÉDIO ANTIGA MADRE TEREZA MÊS 12 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Página 3 de 7 4 - DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO A SER CONTRATADA Descrito no item 3. 5 - ESTIMATIVA DE CUSTO TOTAL DA CONTRATAÇÃO Estimativa do valor da contratação, acompanhada dos preços unitários referenciais e documentos que lhe dão suporte. O valor de referência foi através de certidão, obtida pelo banco de preço compras.gov.br. ITEM DESCRIÇÃO UN QUANT VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 01 PONTO DE INTERNET PRONTO ATENDIMENTO 24H MÊS 12 R$338,40 R$4.060,80 02 PONTO DE INTERNET ESF I MÊS 12 R$338,40 R$4.060,80 03 PONTO DE INTERNET ESF II MÊS 12 R$338,40 R$4.060,80 04 PONTO DE INTERNET ESF III MÊS 12 R$338,40 R$4.060,80 05 PONTO DE INTERNET VIGILÂNCIA SANITÁRIA MÊS 12 R$338,40 R$4.060,80 06 PONTO DE INTERNET SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO MÊS 12 R$338,40 R$4.060,80 07 PONTO DE INTERNET ESCOLA MUNICIPAL MARECHAL MASCARENHAS DE MORAES (PRÉDIO 1, PRÉDIO 2 E GINÁSIO LAION ESPINDULA) MÊS 12 R$338,40 R$4.060,80 08 PONTO DE INTERNET ESCOLA MUNICIPAL AMANDIO FAGUNDES MÊS 12 R$338,40 R$4.060,80 19 PONTO DE INTERNET CENTRO DE MÚLTIPLO USO CENTRO MÊS 12 20 PONTO DE INTERNET CRAS- CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL MÊS 12 21 PONTO DE INTERNET ESCOLA MUNICIPAL RAQUEL CARNIEL ARAUJO MÊS 12 22 PONTO DE INTERNET GINÁSIO MANOEL QUADROS MÊS 12 23 PONTO DE INTERNET UBS MÊS 12 24 PONTO DE INTERNT PREFEITURA MUNICIPAL MÊS 12 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Página 4 de 7 09 PONTO DE INTERNET ESCOLA MUNICIPAL FRANCISCO BERNARDINO MÊS 12 R$338,40 R$4.060,80 10 PONTO DE INTERNET ESCOLA MUNICIPAL JOSÉ DO PATROCÍNIO MÊS 12 R$338,40 R$4.060,80 11 PONTO DE INTERNET ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL MENINO JESUS DE PRAGA ( NÚCLEOS: BERÇÁRIO, MATERNAL E PRÉ.) MÊS 12 R$338,40 R$4.060,80 12 PONTO DE INTERNET SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL MÊS 12 R$338,40 R$4.060,80 13 PONTO DE INTERNET CONSELHO TUTELAR MÊS 12 R$338,40 R$4.060,80 14 PONTO DE INTERNET SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E TRANSITO E SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE MÊS 12 R$338,40 R$4.060,80 15 PONTO DE INTERNET CENTRO DE MÚLTIPLO USO DA PRAIA MÊS 12 R$338,40 R$4.060,80 16 PONTO DE INTERNET FARMÁCIA MUNICIPAL E ESTADUAL MÊS 12 R$338,40 R$4.060,80 17 PONTO DE INTERNET PRAÇA MUNICIPAL JOSÉ FERRARI MÊS 12 R$338,40 R$4.060,80 18 PONTO DE INTERNET PRÉDIO ANTIGA MADRE TEREZA MÊS 12 R$338,40 R$4.060,80 19 PONTO DE INTERNET CENTRO DE MÚLTIPLO USO CENTRO MÊS 12 R$338,40 R$4.060,80 20 PONTO DE INTERNET CRAS- CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL MÊS 12 R$338,40 R$4.060,80 21 PONTO DE INTERNET ESCOLA MUNICIPAL RAQUEL CARNIEL ARAUJO MÊS 12 R$338,40 R$4.060,80 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Página 5 de 7 22 PONTO DE INTERNET GINÁSIO MANOEL QUADROS MÊS 12 R$338,40 R$4.060,80 23 PONTO DE INTERNET UBS MÊS 12 R$338,40 R$4.060,80 24 PONTO DE INTERNT PREFEITURA MUNICIPAL MÊS 12 R$338,40 R$4.060,80 TOTAL: R$ 97.459,20 6 ? TEMPO DE RESPOSTA OU DE ENTREGA Apresentar prazo de entrega e/ou execução e tempo de substituição. Prazo para entrega e/ou execução: Caso a empresa vencedora do certame seja distinta da atual prestadora do serviço, a migração deverá ser realizada sem qualquer prejuízo à Administração Pública, garantindo-se a continuidade dos serviços. Eventuais interrupções decorrentes do processo de migração não poderão ultrapassar o período máximo de 01 (uma) hora por ponto. A migração total de todos os pontos deverá ser concluída no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, contados a partir da data da Ordem de Início dos Serviços. Endereço completo da Secretaria ou Empresa para entrega e/ou execução: Os pontos para instalação dos serviços de internet estarão localizados exclusivamente dentro dos limites territoriais do Município de Terra de Areia/RS. Para garantir a correta implantação e a adequada migração dos serviços existentes, será designado servidor técnico do Município, que acompanhará a empresa contratada durante todas as etapas de instalação, configuração e transição, assegurando a conformidade técnica, a continuidade do serviço e o atendimento às necessidades de cada local. Entrega Total ou Parcial ? Total 7 ? INDICAÇÃO DE FISCAL DO CONT RATO Deste modo fica indicado como Fiscal do contrato o(a) servidor (a) Leticia Masschmann Reck Rosa, matrícula 821164, que se responsabilizara pela fiscalização ou recebimento do objeto contratado: 1) Modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado; 2) Extingui-los, unilateralmente, nos casos especificados nesta Lei; 3) Fiscalizar sua execução; 4) Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Página 6 de 7 5) Ocupar provisoriamente bens móveis e imóveis e utilizar pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato nas hipóteses de: a) Risco à prestação de serviços essenciais; b) Necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, inclusive após extinção do contrato. 6) Anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. 7) Informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência. 8) Será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual. Declarando o mesmo ciente da designação ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função. 8 - DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO Pretende-se, com o presente processo LICITATÓRIO, assegurar a seleção da proposta apta a gerar a contratação mais vantajosa para o município. Com base na justificativa e nas especificações técnicas constantes neste Estudo Técnico Preliminar e seus anexos, e na existência de planejamento orçamentário para subsidiar esta contratação, declaramos que a contratação é viável, atendendo aos padrões e preços de mercado. Terra de Areia/RS, 19 de fevereiro de 2026. ______________________________ Letícia M. Reck Rosa SERVIDOR RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO ETP E FISCAL DO CONTRATO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Página 7 de 7 ________________________________ Jaqueline Bertoldi de Mattos SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMI NISTRAÇÃO