PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL Nº 72, DE 13 DE JUNHO DE 2019. CONVOCAÇÃO DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA . O Prefeito Municipal de Terra de Areia, no uso de suas atribuições, visando à contratação de monitores, por prazo determinado, amparado em excepcional interesse público, com fulcro no art. 37, IX, da CF e arts. 232, 233, III e 234 da Lei Municipal Nº855/2000, Plano de Carreira e Editais 06/2018, CONVOCA para contratação temporária, o seguinte: MONITOR COLOCAÇÃO NOME DO CANDIDATO NOTA DA PROVA 7° THAIS DE SOUZA THOMAS 80 1. DOS CARGOS 1.1. A convocação destina-se à contratação emergencial, de acordo com a tabela a seguir: Quant. Profissional Carga Horária Semanal Salário 06 + CR Monitor 40 h/s R$ 923,59 2. DAS VAGAS 2.1. A contratação dos candidatos, conforme observada na Lei 2.307/2017, é feita de acordo com o Edital 11/2018, que homologa a classificação final do Processo Seletivo, edital nº 06/2018 e, far-se- á pela PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA , durante o prazo de validade prevista em Lei. 3. DAS ATRIBUIÇÕES DOS EMPREGOS A síntese das atribuições e qualificações do cargo deste Processo Seletivo consta do ANEXO I deste Edital. 4. DA DIVULGAÇÃO A divulgação oficial de todas as etapas referentes à convocação se dará através de Editais publicados nos seguintes meios e locais: PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL Nº 72, DE 13 DE JUNHO DE 2019. 4.1. O extrato de edital da convocação e os demais extratos serão publicados em jornal e no painel de publicação da Prefeitura. 4.2. É de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento desta convocação através dos meios de divulgação acima citados. 5. DO PROVIMENTO DAS VAGAS 5.1. O provimento dos empregos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados no Processo Seletivo de que trata o Edital 11/2018. 5.2. Os aprovados que vierem a ingressar no Quadro de Pessoal do Município de Terra de Areia, serão regidos pela Lei 855/2000. 5.3. Os aprovados estarão sujeitos à jornada de trabalho correspondente ao estabelecido pelas Leis Municipais referidas no Anexo I, inclusive com as alterações que vieram a se efetivar, bem como poderão ser convocados para laborar em regime de plantão para o bom desempenho do serviço. 5.4. Ficam comunicados os candidatos classificados, de que sua contratação, só lhes será dada se atenderem às exigências a seguir: 5.5. Para tomar posse o candidato deverá apresentar documentação original ou fotocópia autenticada em cartório, que comprove o que segue abaixo: ? Cédula de Identidade; ? CPF/CIC; ? Carteira de Trabalho e PIS/PASEP; ? Certidão de Nascimento ou Casamento (conforme o caso); ? Certidão de nascimento de filhos menores de quatorze anos (se houver); ? Comprovante de Escolaridade; ? Habilitação profissional para o cargo; ? Certidão de Quitação Militar (para pessoas do sexo masculino); ? Declaração de bens (poderá ser preenchida na prefeitura); ? Comprovante de residência; ? Título de Eleitor e comprovante de votação do último pleito ou justificativa; ? Uma fotos 3X4 recente; PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL Nº 72, DE 13 DE JUNHO DE 2019. ? Negativa de antecedentes criminais; ? Atestado de boa saúde física, a ser fornecido por médico ou junta médica do Município de Terra de Areia, ou, ainda, por esta designada, mediante exame médico, que comprove aptidão necessária para o exercício do cargo, bem como a compatibilidade para os casos de deficiência física; ? Declaração negativa de acumulação de cargo, emprego ou função pública, conforme disciplina a Constituição Federal de 1988, em seu Art. 37, XVI e suas emendas. (poderá ser preenchida na prefeitura) 6. DA HOMOLOGAÇÃO E DA VALIDADE 6.1. A Contratação será por tempo determinado, e terá duração de até 01 (um) ano, podendo haver prorrogação dos contratos, uma vez, por até igual período. Os contratos poderão ser rescindidos a qualquer tempo, conforme necessidade do serviço público. 7. DA CONVOCAÇÃO PARA INGRESSO 7.1. Durante o período de validade deste Processo Seletivo fica o candidato aprovado obrigado a manter atualizado junto à Prefeitura seus dados cadastrais e endereço, sob pena de perder a vaga que lhe corresponderia quando da convocação. 7.2. Os candidatos nomeados serão convocados por edital publicado na Imprensa Oficial do Município, e facultativamente na imprensa local, a comparecerem em data, horário e local preestabelecidos para tomarem posse e receberem a designação do respectivo local de trabalho; 7.3. Os candidatos nomeados no serviço público municipal terão o prazo de 10 (dez) dias, prorrogáveis por igual período, a requerimento prévio do interessado, contados da publicação do ato de nomeação para tomar posse e 2 (dois) dias para entrar em exercício, contador da data da posse, sendo que estes prazos podem ser cumulativos se houve interesse do candidato aprovado. Será tornado sem efeito o ato de nomeação se não ocorrer a posse e/ou exercício nos prazos legais, sendo que o candidato perderá automaticamente a vaga, facultando aos entes da Administração Municipal envolvidos o direito de convocar o próximo candidato por ordem de classificação. 7.4. Por ocasião do ingresso serão exigidos dos candidatos classificados os documentos relativos à confirmação das condições estabelecidas no item 5.5 deste Edital, sendo que a não apresentação de quaisquer deles importará na exclusão do candidato da lista de classificados. PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL Nº 72, DE 13 DE JUNHO DE 2019. 7.5. No ato da nomeação, o candidato não poderá estar aposentado por invalidez e nem possuir idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 70 anos. Também não poderá receber proventos de aposentadoria oriundo de cargo, emprego ou função exercidos perante a União, Estado, Distrito Federal, Município e suas autarquias, empresas ou fundações, conforme preceitua o Art. 37, § 10 da Constituição Federal, com a redação de Emenda Constitucional N° 20 de 15/12/98, ressalvada as acumulações permitidas pelo inciso XVI do citado dispositivo constitucional, os cargos eletivos e os cargos ou empregos em comissão. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Registre-se, Publique-se e Cumpra-se: ALUÍSIO CURTINOVE TEIXEIRA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL Nº 72, DE 13 DE JUNHO DE 2019. ANEXO I ATRIBUIÇÕES: PROFESSOR Descrição Sintética: Exercer a ação docente, participar da elaboração e execução do projeto pedagógico da escola, adequar às atividades do processo educacional, permitindo a oferta de ensino de qualidade. Descrição Analítica: Planejar e executar o trabalho docente, cumprindo o proposto no projeto pedagógico em vigor no plano curricular, nos planos de cursos e nos planejamentos diários; proceder replanejando sempre que necessário; levantar e interpretar dados relativos à realidade da classe; estabelecer estratégias de ação adequada à diversificação cultural e étnica existentes entre os alunos; executar procedimentos didáticos pedagógicos adequados às características da turma, estabelecer e aplicar mecanismos de avaliação condizentes com o perfil da turma; solicitar o apoio da supervisão escolar e da orientação educacional para os casos que requeiram atenção especial; cooperar com a supervisão escolar e a orientação educacional para a implantação de um processo educativo de qualidade na escola; manter os registros escolares em ordem, de modo a poderem ser utilizados a qualquer momento pela direção e demais profissionais de educação envolvidos com os alunos; planejar e realizar atividades extraclasse com os alunos, em complementação e enriquecimento das atividades realizadas em aula; participar de órgãos e instituição escolares; coordenar grupos de estudos dentro de sua especialidade; representar a escola sempre que necessário; reunir-se com pais, periodicamente, a fim de analisar o desempenho dos alunos e o planejamento proposto e introduzir correções e melhorias, se for necessário; executar outras tarefas correlatas. CONDIÇÕES DE TABALHO: Geral: carga horária semanal de 20 horas; Especial: o exercício da função poderá exigir a prestação de serviços, excepcionalmente, aos sábados, domingos e feriados; poderá exigir o uso de uniforme fornecido pelo município. Poderá, conforme necessidade do serviço público, o professor, ser convocado, por no máximo mais 20 horas semanais. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Idade: mínima de 18 anos Instrução: Ensino Superior Completo em Letras-Língua Inglesa.