ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Página 1 de 40 EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N° 034 /2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº 034/2023 TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE O Prefeito Municipal de Terra de Areia, Sr. Aluísio Curtinove Teixeira, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, que, na Prefeitura Municipal de Terra de Areia, sita a Rua Tancredo Neves, nº 500, encontra-se aberta licitação na modalidade de PREGÃO, nos termos da Lei n° 10.520 de 17 de julho de 2002 e do Decreto Municipal n° 063 de 20 de julho de 2021, com a aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, encerrando-se o prazo para recebimento dos envelopes da PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO NO DIA 12 DE DEZEMBRO DE 2023 ATÉ ÀS 09:00 HORAS na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal, sita à Rua Tancredo Neves, nº 500, Terra de Areia/RS. A sessão será conduzida pelo Pregoeiro do Município Senhor André da Silveira, para tanto nomeado Comissão designada pela Portaria nº 184/2021 de 02 de fevereiro de 2018, sendo auxiliado nos trabalhos pela respectiva Equipe de Apoio, designada nos autos do processo em epígrafe. 1. Os envelopes nº 01 ? Proposta Comercial, nº 02 ? Documentação, bem como os documentos necessários para o Credenciamento, deverão ser entregues até a data e horário abaixo, a saber: a) Data: 12/12/2023 b) Local: Setor de Licitações c) Prefeitura Municipal d) Horário: 09h00min 1.2. A etapa de lances da licitação se realizará na data do dia 12/12/2023, às 09:00 horas. 2- OBJETO: 2.1. Constitui a presente licitação a seleção de propostas visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZA DA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MECÂNICOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA COM FORNECIMENTO DE PEÇAS PARA OS VEÍCULOS E MAQUINAS QUE COMPÕE M A FROTA MUNICIPAL , conforme descrição abaixo e Termo de Referência em Anexo I. LOTE 01 - VEÍCULOS PESADOS/MAQUINÁRIOS ITEM VEÍCULO ANO PLACA CHASSI COMBUSTIVEL 01 RETROESCAVADEIRA CASE 580N, O 2018/2019 NRG0011 HBZN580NLJAH19141 DIESEL 02 RETROESCAVADEIRA CASE 580N, A 2019 NRG0015 HBZN580NJKAH19268 DIESEL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Página 2 de 40 03 TRATOR VALTRA 785 ANO 2001 NGR0014 7852167794 DIESEL 04 TRATOR AGRÍCOLA NEW HOLLAND TL 75E 2013 NGR0012 HCCZTL75HEC126829 DIESEL 05 TRATOR AGRÍCOLA NEW HOLLAND TL 75E 2013 NGR0013 HCZTLKEC126832 DIESEL 06 MOTONIVELADORA KOMATSU GD555 PLACA 2010 ISX4214 KMTGD008H51B15363 DIESEL 07 ESCAVADEIRA HIDRÁULICA KOMATSU PC160LC 2010 ISX4233 KMTPC047C51B20876 DIESEL 08 MOTONIVELADORA CASE 845 B ANO 2013 AVS8111 HBVN0845KEAF04154 DIESEL 09 ROLO COMPACTADOR CLG6612E LIUGONG 2023 NGR00 LGJ6612EVNR059283 DIESEL 3 ? DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTA S 3.1. No dia, hora e local designado neste Edital, Item 1 letras a, b, c e d, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à Sessão Pública, o Pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes contendo as propostas comerciais e os documentos exigidos para a habilitação, em envelopes distintos, fechados, contendo na parte externa, a seguinte identificação: a) NOME DA EMPRESA (PARTICIPANTE) PREGÃO PRESENCIAL Nº 034/2023 PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ENVELOPE Nº 01 ? PROPOSTA COMERCIAL b) NOME DA EMPRESA (PARTICIPANTE) PREGÃO PRESENCIAL Nº 034/2023 PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ENVELOPE Nº 02 ? DOCUMENTAÇÃO 3.1.1. A apresentação das propostas implica na aceitação integral e irretratável dos termos deste Pregão, bem como na observância dos regulamentos administrativos e das normas técnicas gerais aplicadas. 3.1.2. A não comprovação de que o interessado ou seu representante legal possui poderes específicos para atuar no certame, impedirá a licitante apenas de ofertar lances verbais, o que não desclassifica a sua Proposta Comercial, lavrando-se, em ata, o ocorrido. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Página 3 de 40 3.1.3. Em nenhuma hipótese serão recebidas propostas e documentação fora do prazo estabelecido neste Edital. 4 - CREDENCIAMENTO: 4.1. Para participação de representante da empresa proponente, no ato da abertura, o mesmo deverá ser autorizado através de procuração ou credenciamento, conforme modelo ANEXO VI - Credenciamento, Cédula de Identidade em cópia autenticada, Contrato Social em cópia autenticada e Declaração para Habilitação conforme modelo ANEXO VII deste edital, para certificação que o mesmo possua poderes para formular propostas e praticar os demais atos inerentes ao certame. Em caso de participação do Proprietário da proponente, este deverá apresentar Cédula de Identidade em cópia autenticada, Contrato Social em cópia autenticada e Declaração para Habilitação conforme modelo ANEXO VII deste edital. 4.2. A não comprovação de que o interessado ou seu representante legal possui poderes específicos para atuar no certame, impedirá a licitante de ofertar lances verbais, lavrando-se, em ata, o preço orçado na proposta. 4.3. Para fins de cumprimento da Lei Complementar nº 123/2006, as licitantes deverão apresentar certidão simplificada do enquadramento de ME ou EPP expedida pela Junta Comercial, com prazo de 180 (cento e oitenta) dias da data de expedição ou declaração firmada por seu representante legal e por seu contador, sob as penas da Lei, que é beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006, para usufruírem os direitos de preferência previstos na respectiva Lei, conforme modelo sugerido no Anexo VIII (Apresentar declaração juntamente com o documento de credenciamento Anexo ao lado externo do envelope). 4.4. Em nenhuma hipótese serão recebidas propostas e documentação fora do prazo estabelecido neste Edital. 5- DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: 5.1. Podem participar desta Licitação as pessoas jurídicas interessadas que atenderem eficazmente na íntegra os requisitos deste Edital. 5.2. Não poderão participar, direta e indiretamente, da presente licitação as empresas que: 5.2.1. Se encontrem sob regime falimentar, as empresas estrangeiras que não funcionam no país, os que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a administração pública ou que estejam suspensos de participar em licitação. 5.2.2. É vedada a participação de pessoas jurídicas que possuam, em seu quadro societário, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Página 4 de 40 membros ocupantes de cargos de direção ou no exercício de funções administrativas, ou de servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento, vinculados direta ou indiretamente às unidades situadas na linha hierárquica da área encarregada da licitação no âmbito do âmbito municipal. 5.3. O Licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, independente do resultado do procedimento licitatório. 6- DA PROPOSTA COMERCIAL: 6.1. A Proposta Comercial contida no Envelope n° 01 deverá ser apresentada na forma e requisitos indicados nos subitens a seguir: 6.1.1. Redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada pelo responsável pela empresa, de preferência digitada. Na proposta o licitante deverá indicar: a) quanto às peças, o percentual (%) de desconto sobre o lote de veículos correspondente; b) quanto à mão de obra, o preço (R$) da hora efetivamente trabalhada sobre o lote de veículos. 6.1.1.1 ? Fórmula base que será utilizada para composição do valor do lote: VT=VP x (1-D/100)+QH x VH Das definições: VT = valor total em reais; VP = valor estimado de peças de reposição por ano (R$); D = percentual de desconto ofertado pelo licitante em relação às peças; QH = número estimado de horas de serviços consumidas por ano; VH = valor do preço da proposta do licitante pela hora trabalhada. 6.1.2. Serão aceitas propostas com desconto mínimo de 6% (seis por cento) por lote de veículos, para aquisição de peças. 6.1.3. Conter razão social completa e CNPJ da licitante, sendo este último, obrigatoriamente, o mesmo da Nota de Empenho e da Nota Fiscal, caso seja vencedora do certame. 6.1.4. Descrição geral quanto ao objeto a ser fornecido, de acordo com as especificações constantes no item 2 - DO OBJETO, constando os valores unitários, em moeda corrente nacional, em algarismos arábicos, com no máximo 2 (duas) casas decimais. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Página 5 de 40 6.1.4.1. No preço cotado já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação. a) As despesas incidentes sobre o objeto da licitação (a exemplo de impostos, taxas, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, gastos com transporte), bem como os descontos porventura concedidos. As despesas com transportes, cargas e descargas, seguros, impostos e outras correrão sempre por conta da licitante, devendo, portanto, estar incluídas no preço dos serviços cotados. 6.1.5. Conter prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados da data-limite para a entrega dos envelopes. 6.1.5.1. Se o prazo de validade for omitido na proposta, esta será considerada válida por 60 (sessenta) dias e não será motivo para desclassificação da proposta. 6.1.6. Conter a identificação do representante da empresa e a respectiva assinatura. 6.2. Juntamente com o envelope n° 01 - Proposta deverá ser entregue a declaração a que se refere o ANEXO VII (Declaração de Habilitação) preferencialmente, fora do envelope. § Único - Preferencialmente, e exclusivamente para facilitar o julgamento por parte do Pregoeiro, solicita-se às empresas que apresentem suas propostas conforme o modelo constante do ANEXO III, do presente edital. 7 - DA HABILITAÇÃO: 7.1. Os interessados para poderem concorrer ao objeto do presente Edital deverão apresentar no envelope n° 02 ? Documentação, os seguintes documentos: 7.1.1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social com todas as alterações, devidamente registrado, que poderá ser substituído por documento consolidado das alterações devidamente comprovado o último registro no órgão próprio. Salvo os que apresentarem no credenciamento. 7.1.2. Certidão Negativa de Débitos da Fazenda Nacional (Portaria MF. 358/2014); 7.1.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, da sede da proponente; 7.1.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, da sede da proponente; 7.1.5. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Página 6 de 40 7.1.6. Alvará de Licença de Localização; 7.1.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT; 7.1.8. Declaração da proponente, de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal (conforme modelo constante do Anexo IV, do presente edital); 7.1.9. Declaração de Idoneidade (conforme modelo constante do Anexo IX, do presente edital); 7.1.10. Declaração de disponibilidade de equipamentos e materiais necessários a execução de serviços mecânicos (conforme modelo constante do Anexo V, do presente edital); 7.2. Qualificação Econômica: 7.2.1. Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor do Foro da sede da pessoa jurídica do licitante, expedida a menos de 60 (sessenta) dias; 7.3. Todos os dados devem estar sem rasuras ou emendas. 7.4. O envelope deverá estar lacrado com cola evitando assim sua violação. 7.5. Os documentos de habilitação deverão ser apresentados em original ou por fotocópia previamente autenticada em Cartório ou por servidor da Administração, e estar dentro de seus prazos de validade na data prevista para a entrega e abertura dos envelopes. 7.6. Quando se tratar de cópia de documento obtido através da Internet, este não precisa ser autenticado, uma vez que terá sua validade confirmada pela mesma via pelo pregoeiro, caso necessário. 7.7. Caso a validade não conste dos respectivos documentos, estes serão considerados válidos por um período de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua emissão. 7.8. Para participação de representante da empresa proponente, no ato da abertura desta licitação, o mesmo deverá ser autorizado através de procuração, credenciamento e/ou autorização, a qual ficará arquivada no processo licitatório, conforme item 3.2.1. 7.9. Se a licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em seu nome, e da mesma forma se for filial; 7.10. No caso de licitante filial, serão dispensados aqueles documentos que pela própria natureza ou em razão da centralização de recolhimento, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 8- DA PARTICIPAÇÃO DE MICRO EM PRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Página 7 de 40 8.1. Se a participante do certame for empresa de pequeno porte ou microempresa, devidamente comprovada, deverá apresentar declaração conforme ANEXO VIII - Declaração de Porte Empresarial, para ser beneficiado pelo que estabelece a Lei Complementar n°. 123/2006, no seu art. 43. 8.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, deverá a será assegurado, o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 8.3. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 7.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 8.4. Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte. 8.5. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada. 8.6. Para efeito do disposto no art. 44 da Lei Complementar acima mencionada, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: 8.6.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado. 8.6.2. Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso I do caput do artigo 44, da Lei Complementar nº 123/2006, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos § 1° e 2° do art. 44 da referida Lei Complementar, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. 8.6.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos § § 1° e 2° do art. 44 da Lei Complementar n° 123/06, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 8.6.4. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no caput do artigo 44, da Lei Complementar n° 123/06, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Página 8 de 40 8.6.5. O disposto no artigo 44 da Lei Complementar n°. 123/06 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. 9- DOS PROCEDIMENTOS DE JULGAMENTO: 9.1. Serão abertos primeiramente os envelopes contendo as Propostas Comerciais, que deverão estar em conformidade com as exigências do presente edital, o qual se classificará a proposta de MENOR PREÇO e aquelas que apresentem valores sucessivos e superiores até o limite de 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço. 9.2. Não havendo pelos menos três ofertas nas condições definidas no item anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de três, poderão oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos. 9.3. No curso da Sessão, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores, devidamente credenciados, serão convidados individualmente, a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, até a proclamação do vencedor. 9.4. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances. 9.5. A oferta dos lances deverá ser efetuada, no momento em que for conferida a palavra à licitante, na ordem decrescente dos preços. 9.6. É vedada a oferta de lance com vista ao empate. 9.7. Dos lances ofertados não caberá retratação. 9.8. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas. 9.9. Caso os licitantes não apresentem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita MENOR PREÇO e o valor estimado para a contratação, podendo, o pregoeiro, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor. 9.10. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocados pelo Pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances. 9.11. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo comparando-o com os valores consignados em Planilha de Custos, decidindo, motivadamente, a respeito. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Página 9 de 40 9.12. Sendo considerada aceitável a proposta comercial da licitante que apresentou o menor preço, o Pregoeiro procederá à abertura de seu envelope n° 02 - DOCUMENTAÇÃO, para verificação do atendimento das condições de habilitação fixadas no item ?6? deste Edital. 9.13. Constatada a conformidade da documentação com as exigências impostas pelo edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto. 9.14. Em caso de a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro a inabilitará e examinará as ofertas subsequentes e a qualificação das licitantes, na ordem de classificação e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora. 9.15. Se a oferta não for aceitável por apresentar preço excessivo, o Pregoeiro poderá negociar com a licitante vencedora, com vistas a obter preço melhor. 9.16. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro declarará o vencedor, proporcionando, a seguir, a oportunidade às licitantes para que manifestem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta desta manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte da licitante, registrando na ata da Sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todos os demais licitantes ficaram intimados para, querendo, se manifestar sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias, após o término do prazo do recorrente, proporcionando-se, a todos, vista imediata do processo. 9.17. A ausência do licitante ou sua saída antes do término da Sessão Pública caracterizar-se-á como renúncia ao direito de recorrer. 9.18. Da Sessão Pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para a habilitação e dos recursos interpostos, estes, em conformidade com as disposições do item acima. 9.19. A Ata Circunstanciada deverá ser assinada pelo Pregoeiro e por todos os licitantes presentes. 9.20. Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para a continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, os licitantes presentes. 10- DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO: 10.1. No julgamento das propostas, será observado o critério de MENOR PREÇO POR LOTE para a classificação dos licitantes, desde que as mesmas atendam às exigências deste Edital. Considerar-se-á a proposta mais vantajosa, para os fins deste pregão, aquela que apresentar o MENOR PREÇO, considerado este o menor VALOR TOTAL, apurados de acordo com a seguinte equação: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Página 10 de 40 VT = VP x (1 ? D/100) + QH x VH Das definições: VT = valor total em reais; VP = valor estimado de peças de reposição por ano (R$); D = percentual de desconto ofertado pelo licitante em relação às peças; QH = número estimado de horas de serviços consumidas por ano; VH = valor do preço da proposta do licitante pela hora trabalhada. 10.2. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências deste Edital, bem como aquelas que apresentarem preços excessivos, assim considerados aqueles que estiverem acima do preço de mercado ou manifestamente inexequíveis, nos termos do art. 48 da Lei n. 8.666/93. 10.3. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante da proposta vencedora pelo Pregoeiro, quando não houver recurso. 10.4. Os interessados que tiverem dúvidas de caráter legal ou técnico na interpretação dos termos deste Edital ou qualquer outra a ele, deverá dirigir-se à Prefeitura Municipal de Terra de Areia, em petição por escrito com antecedência mínima de 48 horas antes do horário fixado para a abertura dos envelopes contendo a documentação. 11 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS: 11.1. Tendo a licitante manifestado a intenção de recorrer na Sessão Publica do Pregão, terá ela o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões de recurso. 11.2. As demais licitantes, já intimadas na Sessão Pública acima referida, terão o prazo de 03 (três) dias para apresentarem as contrarrazões, que começará a correr do término do prazo da recorrente. 11.3. A manifestação na Sessão Pública e a motivação, no caso de recurso, são pressupostos de admissibilidade dos recursos. 11.4. O (s) recurso (s) será (ão) dirigido (s) ao Departamento de Protocolo da Prefeitura Municipal de Terra de Areia, e, por intermédio do Pregoeiro, será (ao) encaminhado (s) ao Departamento de Assuntos Jurídicos e após, ao Prefeito Municipal, devidamente informado, para apreciação e decisão, no prazo de 05 (cinco) dias. Os pedidos de impugnação deverão ser dirigidos ao Departamento de Licitações e Contratos, firmadas por quem tenha poderes para representar o licitante ou por qualquer cidadão que pretenda impugnar o ato convocatório nesta qualidade e dar entrada no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Terra de Areia. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Página 11 de 40 12- DA HOMOLOGAÇ ÃO: 12.1 - Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro registrará os preços ofertados pela licitante vencedora para o objeto desta licitação, com a posterior homologação do resultado e do procedimento licitatório pela Autoridade Competente. 12.2 - Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Competente homologará o procedimento licitatório. 13 - DA CONTRATAÇÃO: 13.1. Após a homologação do resultado, a licitante vencedora será intimada para assinatura do contrato, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas. 13.2. Caso a licitante vencedora recuse-se, injustificadamente, a assinar o contrato, no prazo e condições estabelecidas, a licitante subsequente na ordem de classificação, será notificada para fazê- lo nas condições por ela proposta, ocasião em que será realizada nova Sessão Pública, retomando-se a fase de habilitação, sem prejuízo de que o pregoeiro negocie, diretamente, com o proponente para que seja obtido preço melhor. 13.3. O Contratado é responsável por todos os ônus e obrigações concernentes á legislação fiscal, social e tributária, bem como pelos danos e prejuízos que a qualquer título causar á Prefeitura Municipal de Terra de Areia e/ou a terceiros, em decorrência do objeto desta licitação, respondendo por si e seus sucessores. 14- DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 14.1. Os recursos orçamentários destinados ao objeto em questão provirão da seguinte dotação orçamentária: 06 ? Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente 2295 ? Aquisição/Conservação de Máquinas e Veículos Pesados 3339039000000 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica (168) 08 ? Secretaria Municipal de Obras e Trânsito 2015 ? Aquisição/Conservação de Equipamento e Material-Permanente 3339039000000 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica (268) 15 - DO PAGAMENTO: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Página 12 de 40 15.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias a contar do recebimento da nota fiscal, que deverá ser encaminhada à Secretaria requerente; 15.1.1 - Em caso de devolução de documentação fiscal para correção, o prazo para pagamento fluirá a partir de sua reapresentação. 15.2. O preço contratado será, a qualquer título, a única e completa remuneração devida à CONTRATADA, achando-se compreendidos e diluídos no valor proposto, os materiais, os equipamentos, as ferramentas, os tributos, despesas decorrentes de transporte, entrega, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas, e tudo o que for necessário ao perfeito e adequado serviços objeto deste contrato. 16 - DAS PENALIDADES: 16.1. Ressalvados os motivos de força maior devidamente comprovado e a critério do MUNICÍPIO, se a licitante vencedora não cumprir com as obrigações assumidas ou preceitos legais, serão aplicadas as penalidades nos termos do artigo 7° da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, e da Lei 8.666/93 se a licitante, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e será descredenciado nos sistemas de cadastramento de fornecedores, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais. 17- DA RESCISÃO: 17.1. A rescisão do presente poderá ser: 17.1.1 - Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores; 17.1.2 - A inexecução total ou parcial do presente enseja sua rescisão pela Administração, com as consequências previstas no item 15.1 deste Edital; 17.1.3 - Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência da Administração; 17.1.4 - Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, sem que haja culpa da proponente vencedora, será esta ressarcida dos prejuízos regulamentares comprovados, quando os houver sofrido. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Página 13 de 40 18 ? DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO: 18.1 A prestação dos serviços deverá ser efetuada conforme ANEXO I ? Termo de Referência - deste Edital. 19 - DA VIGÊNCIA: 19.1 O objeto da licitação tem vigência de 12 meses, contado da emissão do termo contratual podendo ser renovado por igual e sucessivos períodos, até o limite previsto no art. 57 inciso II, da Lei Federal 8666/93. 20 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 20.1. Recomendam-se às licitantes que estejam no local marcado, com antecedência de 15 (quinze) minutos do horário previsto; 20.2. Para agilização dos trabalhos, não interferindo no julgamento das propostas, as licitantes farão constar em sua documentação endereço, email e telefone, bem como o nome da pessoa indicada para contatos. 20.3. Os casos omissos serão resolvidos conforme disposições da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor). 20.4. O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, no interesse público, poderá relevar omissões puramente formais, desde que não reste infringido o princípio da vinculação ao instrumento convocatório. 20.5. Esclarecimentos, orientações e impugnações devem observar o seguinte: a) até 24h antes da data e horário fixados para o recebimento das propostas, os licitantes interessados poderão solicitar ao Pregoeiro esclarecimentos ou orientações sobre o pregão, por escrito, por e-mail licitacoes@terradeareia.rs.gov.br, telefone (51) 3666.1285 e 3666.1110. b) até o segundo dia útil anterior à data fixada para o recebimento das propostas, qualquer licitante poderá impugnar o edital, por falhas ou irregularidades que o viciem; c) até o quinto dia útil anterior à data fixada para o recebimento das propostas, qualquer cidadão poderá impugnar o edital, por irregularidade na aplicação da Lei de Licitações. 20.6. Integram este Edital os seguintes anexos: ANEXO I ? Termo de Referência ANEXO II - Minuta de Contrato; ANEXO III - Modelo de Proposta Comercial; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Página 14 de 40 ANEXO IV - Modelo de Declaração; ANEXO V ? Declaração de disponibilidade de equipamentos e materiais; ANEXO VI - Modelo de Credenciamento; (Anexado no lado externo do envelope Proposta) ANEXO VII - Modelo de Declaração para Habilitação; (Anexado no lado externo do envelope Proposta) ANEXO VIII - Declaração de Porte Empresarial. (Anexado no lado externo do envelope Proposta) ANEXO IX ? Declaração de Idoniedade. 20.7. Fica a licitante ciente de que a simples apresentação da documentação e proposta implicará aceitação das condições estabelecidas neste edital. 20.8. As licitantes deverão apresentar documentos autenticados ou à serem autenticados pela Comissão permanente de Licitação, podendo esta se assim entender necessário, a qualquer tempo exigir os respectivos originais para conferência. 20.9. Fica eleito o Foro da Comarca de Terra de Areia para dirimir quaisquer questões oriundas do procedimento licitatório previsto neste edital. Terra de Areia, 27 de novembro de 2023. Aluísio Curtinove Teixeira Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Página 15 de 40 ANEXO I PROCESSO LICITATÓRIO N° 658/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº 034/2023 TERMO DE REFERÊNCIA 1. OBJETO 1.1 O objeto da presente licitação é a contratação de empresa especializada para prestação de serviços mecânicos de manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de peças originais ou genuínas para os veículos e máquinas que compõem a frota municipal, considerando-se os veículos relacionados no Anexo I. 1.2 Para a execução dos serviços é obrigatório que a empresa contratada disponibilize instalações adequadas à realização dos mesmos em um raio máximo de 8 km, contados através de vias públicas, da sede da Prefeitura Municipal de Terra de Areia, localizada à Rua Tancredo Neves n° 500 ? Centro ? Terra de Areia/RS. 2. JUSTIFICATIVA 2.1. A contratação de empresa especializada para manutenção e reparo de veículos pertencentes à frota oficial da Prefeitura Municipal de Terra de Areia é de suma importância, pois a boa técnica recomenda a adoção de procedimentos preventivos e corretivos, objetivando a utilização de veículos em perfeitas condições de uso e bom estado de conservação a qualquer tempo, a fim de que os serviços desenvolvidos, dependentes dos veículos, não sofram descontinuidade. 2.2. A necessidade de contratação de uma única empresa por menor preço por lote para serviço de mão-de-obra e fornecimento de peças justifica-se por várias incompatibilidades quando executados por empresas diferentes, tais como: a) Envio de peças erradas por parte da empresa de fornecimento de peças causando perca de prazo por parte da empresa de mão-de-obra; b) Dificuldade em acionar a garantia em função de problema, se por motivo de má colocação ou por defeito na peça; c) Necessidade de pagamento de mão-de-obra em função de defeito na peça, ocasionando gasto que não seria necessário na contratação pretendida neste Termo de Referência; d) Incompatibilidade de prazos entre o fornecimento de peças e a execução do serviço de mão- de-obra, causando atraso na execução do serviço e reduzindo a disponibilidade de veículos para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Terra de Areia. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Página 16 de 40 2.3. As manutenções e reparos não têm data específica para ocorrer e, sendo a frota da Prefeitura Municipal de Terra de Areia utilizada diuturnamente, os serviços poderão ocorrer a qualquer tempo, o que caracterizam os mesmos como serviços de natureza continuada. 3. JUSTIFICATIVA PARA RAIO DE ATENDIMENTO 3.1. Justifica-se a contratação de empresas que tenham sede ou filiais no raio de atendimento Estipulado no subitem 1.2 face aos seguintes motivos: 3.1.1. As despesas com deslocamento do veículo entre a sede da Contratante e o local onde será realizado o serviço ficam a encargo da Contratante. 3.1.2. Para a manutenção contínua do atendimento aos serviços do município é necessário que os veículos da Prefeitura Municipal de Terra de Areia estejam em boas condições mecânicas e que estes, quando encaminhados para serviço de conserto mecânico, retornem à atividade no menor prazo possível. 3.1.3. Quanto mais próximos da Sede da Prefeitura estiverem sendo executados os serviços de conserto mecânico dos veículos, haverá maior facilidade em fiscalizá-los e mais rápido os veículos retornarão para as suas atividades, bem como, mais agilmente serão executadas as garantias que se fizerem necessárias. 3.1.4. As longas distâncias das oficinas contratadas se mostram antieconômicas para a administração, conforme constatações abaixo: a) Simples problemas mecânicos, passíveis de consertos rápidos, demandariam o deslocamento ou a remoção do veículo até a CONTRATADA, visando à execução do orçamento e dos serviços necessários, para somente após haver a restituição desta ao trabalho; b) Para fiscalizar os contratos, os servidores designados necessitam deslocar-se até a CONTRATADA para acompanhar a elaboração de orçamentos e a execução dos serviços, o que trazia prejuízos à fiscalização, tendo em vista a menor frequência desses deslocamentos. c) Nesta modalidade de prestação de serviços ocorrem situações em que o veículo recebido na condição de consertado, apresenta, quando em colocado em uso, os mesmos ou outros defeitos necessitando execução do serviço em garantia ou complemento do serviço realizado, gerando outra demora significativa. d) Há custos de combustível e desgaste mecânico dos veículos nos deslocamentos dos fiscais até a oficina CONTRATADA, os quais poderão ser minimizados caso estas estejam mais próximas da sede da CONTRATANTE. e) O fato de o servidor responsável pela fiscalização do contrato deslocar-se além da circunscrição da sua unidade implica na obrigatoriedade de pagamento de diária(s), gerando custos adicionais à administração. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Página 17 de 40 f) A demarcação da distância máxima da sede da CONTRATANTE, além de atender ao interesse público, representa maior economia à Administração, possibilitando a participação, não somente daquelas empresas localizadas no município da sede da CONTRATANTE, bem como das localizadas nos municípios situados dentro dos limites previstos 3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS 3.1 A manutenção abrangerá todos os componentes de painel, motor, suspensão, sistemas elétrico, pneumático, de arrefecimento, de freios, de direção, de ar-condicionado, de transmissão e de alimentação de combustível, bem como a aplicação de peças e acessórios originais/genuínos, adquiridos na rede autorizada das respectivas marcas, novos e sem uso. Nas operações de manutenção estão incluídas, quando necessárias: reformas e substituições totais de motores, serviços de chapeação e pintura, geometria e balanceamento; 3.2 São considerados serviços de manutenção preventiva, aqueles realizados em conformidade com as especificações técnicas do fabricante, constantes do manual de manutenção do veículo, de modo a mantê-lo em perfeito estado de funcionamento; 3.3 São considerados serviços de manutenção corretiva todos os reparos técnicos, inclusive diagnósticos, decorrentes de problemas mecânicos constatados no veículo, bem como todos os procedimentos necessários ao pronto retorno do equipamento às condições normais de operação. 3.4 Os serviços serão realizados nas instalações da Contratada. 3.5 A Contratada fica responsável pela verificação de pneus, incluindo calibragem, balanceamento e geometria. Esta (verificação) deverá ser realizada: 3.5.1 corretiva e/ou emergencialmente, sempre que o veículo sofrer manutenção no subsistema de suspensão; 3.5.2 preventivamente, a cada revisão preventiva estipulada pelo fabricante e a critério do Contratante. 3.6 A contar do recebimento do veículo na oficina, a Contratada deverá apresentar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, ?check list? acompanhado do orçamento dos reparos a serem realizados, discriminando: as peças a serem substituídas, com o respectivo valor; o valor da mão de obra, de acordo com as técnicas e os tempos-padrões estabelecidos pelo fabricante e/ou média estabelecida pelo Sistema Traz Valor; o prazo previsto para o conserto e devolução do veículo. De posse do ?check list? e orçamento, após avaliação, em havendo aprovação, a Contratante autorizará a realização do serviço. A partir da autorização, inicia o prazo estabelecido para a execução dos serviços e devolução do veículo, devidamente testado. 3.7 A Contratada dará prioridade de execução nos serviços nos veículos da Contratante, visando à redução dos tempos de imobilização dos mesmos; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Página 18 de 40 3.8 A Contratada realizará todos os serviços autorizados pela Contratante, de acordo com as técnicas e os tempos-padrão estabelecidos pelo fabricante e/ou média estabelecida pelo Sistema Traz Valor; 3.9 Na execução do contrato, a Contratada não poderá ultrapassar o número de horas estabelecido pelo fabricante do veículo e/ou média estabelecida pelo Sistema Traz Valor, em relação a cada serviço previamente autorizado a ser prestado; 3.10 Em caso de retorno do veículo à oficina, após a realização da revisão (corretiva ou preventiva), a Contratada deverá formalizar, por escrito, os motivos do retorno. 4. CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO 4.1 O serviço deverá ser prestado no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data de recebimento da ordem de serviço expedida pelo Contratante, podendo ser prorrogado mediante justicativa da Contratada tendo em vista a complexidade dos serviços necessários a manutenção ou pela entrega das peças pelos fornecedores das oficinas contratadas; 4.2 Os serviços deverão ser prestados nas instalações da Contratada ou Subcontratada. 4.3 Os serviços serão recebidos provisoriamente no término da execução do serviço, para posterior verificação de sua conformidade com as especificações deste Termo. 4.4 Não serão aceitos serviços que não atendam fielmente às especificações técnicas. 4.5 Caso os serviços não estejam de acordo com o exigido a contratada será notificada para no prazo de 02 (dois) dias úteis, solucionar os problemas apontados. 4.6 A empresa deverá ter sede ou filial em um raio de, no máximo, 8 (oito) quilômetros, tendo como centro o local onde está localizada a sede da Prefeitura Municipal de Terra de Areia (Rua Tancredo Neves n° 500 - Centro ? Terra de Areia/RS). 4.7 Justifica-se a contratação apenas de empresa que tenha sede ou filiais no raio estipulado em razão de toda a frota de veículos, estar localizada na Cidade de Terra de Areia. Dessa forma, otimiza-se o tempo de deslocamento à oficina, contribuindo sobremaneira para agilizar o processo de conserto e a racionalização dos custos. 4.8 A entrega e busca do veículo ficará a cargo da Contratante até a sede da Contratada. 4.9. Em caso de pane elétrica ou mecânica no veículo, dentro dos limites do município de Terra de Areia, a Contratada deverá prestar serviço de socorro. 5. GARANTIA DO SERVIÇO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Página 19 de 40 5.1 A garantia dos serviços prestados compreende a substituição de material, defeitos de funcionamento, fabricação, montagem, desgaste prematuro, envolvendo obrigatoriamente, a substituição das peças e o refazimento dos serviços. 5.2 O período da garantia dos bens e serviços é de 03 (três) meses, a contar do recebimento definitivo dos serviços. 5.3 O prazo de atendimento e solução dos problemas é de 02 (dois) dias úteis a contar da notificação. Não havendo qualquer manifestação, a contratante providenciará o conserto e/ou realização do serviço devendo ser indenizado pela contratada. 6. PAGAMENTO 6.1 O documento fiscal deverá ser apresentado após a realização do serviço, ao servidor responsável pela fiscalização do contrato, para verificação e atestação dos serviços. 6.2 Deverá estar em conformidade com a Nota de Empenho. 6.3 O pagamento dar-se-á 30 (trinta) dias após a protocolização da nota fiscal. 6.4 O pagamento será efetuado, por meio de depósito em conta corrente e todas as despesas decorrentes de impostos, taxas, contribuições ou outras serão suportadas pela contratada. Decreto Municipal n° 49 de 24 de agosto de 2022. 6.5 Haverá, se for o caso, a retenção de tributos na forma da legislação em vigor, devendo a Nota Fiscal destacar os valores correspondentes. 6.6 Havendo erros ou omissões na documentação de pagamento a empresa contratada será notificada, com a exposição de todas as falhas verificadas, para que proceda as correções necessárias. Nesse caso, o prazo para efetivação do pagamento será interrompido, reiniciando a contagem do momento em que forem sanadas as irregularidades. 6.7 Transcorrido o período de 12 (doze) meses, a contar do mês da apresentação da proposta de preços, a contratada adquire o direito a ter seus preços reajustados anualmente pelo IPCA/IBGE. 6.8 O pedido de reajuste deverá ser formalizado pela contratada 01 (um) mês antes do transcurso dos 12 (doze) meses. A falta de manifestação no prazo implica renúncia ao direito de ter seus preços rejustados, ficando mantidos os valores vigentes. 7. DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 7.1 Direitos da Contratante: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Página 20 de 40 a) Receber o objeto da contratação, no prazo e condições estipuladas. 7.2 Deveres da Contratante: a) Efetuar o pagamento ajustado, no prazo e condições estabelecidos, desde que devidamente cumpridas as obrigações da Contratada; b) fornecer à contratada as condições necessárias à regular execução do contrato; c) fiscalizar a execução do presente contrato. 8. DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 8.1 Direitos da Contratada: a) Receber o valor ajustado, na forma e prazo convencionados. 8.2 Deveres da Contratada: a) Prestar os serviços na forma ajustada e de acordo com as especificações deste Termo de Referência; b) manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; c) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais decorrentes da execução do ajuste; d) apresentar, durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação, em especial, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais; e) permitir a fiscalização pelo contratante; f) responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante; g) realizar as revisões/manutenções preventivas ou corretivas de acordo com o plano de manutenção (especificado pelo fabricante no manual do veículo) e outros itens que a Contratante julgar necessário; h) apresentar, quando solicitado pela Contratante, laudo técnico, devidamente assinado e com o carimbo da empresa, referente às condições de conservação e trafegabilidade do veículo; i) apresentar, por escrito, quando solicitado pela Contratante, relatório técnico dos serviços realizados; j) as instalações deverão possuir alvará de funcionamento compatível com os serviços contratados e demais documentos necessários para o pleno funcionamento das suas atividades; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Página 21 de 40 k) não sendo concessionária da marca do veículo objeto da licitação, deverá apresentar, quando solicitado pela Contratante, cópia da nota fiscal de compra das peças substituídas para efeito de comprovação da aquisição de peças genuínas na rede autorizada da respectiva marca; l) na substituição de peças, utilizar apenas peças novas, sem uso, genuínas da montadora do veículo, colocando as substituídas à disposição da Contratante, separadas e identificadas, para conferência. m) dar a destinação apropriada às peças substituídas, obedecendo a preceitos da legislação ambiental; n) dar a destinação final adequada para resíduos industriais, referente ao resíduo têxtil e filtros contaminados; o) efetuar o recolhimento e o descarte adequado do óleo lubrificante usado ou contaminado originário da contratação, obedecendo aos procedimentos previstos na Resolução CONAMA nº 362, de 23/06/2005, e legislação correlata; p) providenciar o recolhimento e o adequado descarte dos pneus usados ou inservíveis originários da contratação, recolhendo-os aos pontos de coleta ou centrais de armazenamento mantidos pelo respectivo fabricante ou importador, ou entregando-os ao estabelecimento que houver realizado a troca do pneu usado por um novo, para fins de sua destinação final ambientalmente adequada, conforme a Resolução CONAMA n° 416, de 30/09/2009, e legislação correlata. q) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os equipamentos em que se verifiquem defeitos ou incorreções resultantes da execução do serviço de manutenção ou de materiais empregados; r) manter seguro do estabelecimento contra sinistros e acidentes garantindo desta forma a segurança dos veículos e máquinas, durante o período em que estes estiverem sob sua guarda e responsabilidade, em suas instalações. 9. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO 9.1 A Gestão do contrato será exercida pela Secretário(a) conforme veículos lotados na secretaria. 9.2 A fiscalização por item do lote será exercida de forma conjunta, pelo secretário e servidor designado. 10. SANÇÕES 10.1 Em caso de inadimplemento das obrigações assumidas, no todo ou em parte, ficará a empresa contratada sujeita às sanções previstas nos artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93, art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02, conforme o caso. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Página 22 de 40 10.2 O fornecedor ficará sujeito, em qualquer dos casos, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da requisição, por dia de atraso em que, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas, até o máximo de 20 (vinte) dias. 10.3 O fornecedor também ficará sujeito em qualquer dos casos, à multa de até 15% (quinze por cento) sobre o valor total do contrato, por descumprimento no todo ou em parte das obrigações assumidas, sem prejuízo das demais penalidades legais e observado, se for o caso, os limites estabelecidos em lei para fatos específicos. 10.4 A multa dobrará no caso de reincidência. 11 VIGÊNCIA 11.1 O contrato vigorará por 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado. 12 DIRETRIZES PARA LICITAÇÃO 12.1. Foram levantados dados estatísticos referentes ao consumo de peças e mão de obra sob a forma de previsão, que servirão de parâmetro para efeito de julgamento do processo licitatório e definição da empresa vencedora. 12.2. Levando-se em conta os referidos dados e os orçamentos constantes do processo, são demonstrados a seguir, na tabela do QUADRO-1, por lote, os valores estimados de peças ? VP (R$) e os quantitativos estimados de horas trabalhadas QH (HORAS). QUADRO 1: Valores estimados embasados em despesas com peças e de quantidade de horas empregadas em mão de obra nos últimos 12 meses: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Página 23 de 40 LOTE 01 - VEÍCULOS PESADOS/MAQUINÁRIOS ITEM VEÍCULO ANO PLACA CHASSII COMBUS T VALOR ESTIMADO DE PEÇAS R$ QUANTID ESTIMADA DE HORAS VALOR MÉDIO HORA 01 RETROESCAVADEIRA CASE 580N, O 2018/2019 NRG0011 HBZN580NLJAH19141 DIESEL 125.000,00 500 200,00 02 RETROESCAVADEIRA CASE 580N, A 2019 NRG0015 HBZN580NJKAH19268 DIESEL 03 TRATOR VALTRA 785 ANO 2001 NGR0014 7852167794 DIESEL 04 TRATOR AGRÍCOLA NEW HOLLAND TL 75E 2013 NGR0012 HCCZTL75HEC126829 DIESEL 05 TRATOR AGRÍCOLA NEW HOLLAND TL 75E 2013 NGR0013 HCZTLKEC126832 DIESEL 06 MOTONIVELADORA KOMATSU GD555 PLACA 2010 ISX4214 KMTGD008H51B15363 DIESEL 07 ESCAVADEIRA HIDRÁULICA KOMATSU PC160LC 2010 ISX4233 KMTPC047C51B20876 DIESEL 08 MOTONIVELADORA CASE 845 B ANO 2013 AVS8111 HBVN0845KEAF04154 DIESEL 09 ROLO COMPACTADOR CLG6612E LIUGONG 2023 NGR00 LGJ6612EVNR059283 DIESEL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Página 24 de 40 Os valores de VP (R$) e QH (h) são referenciais e válidos somente para efeitos do certame, podendo ocorrer variações quando da efetiva execução do contrato. 11.4 Será considerado vencedor o licitante que apresentar o menor valor total ? VT (R$), de acordo com a seguinte equação: VT= VP x (1- D/100) + QH x VH ONDE: VT= VALOR TOTAL (R$); VP= VALOR ESTIMADO DE PEÇAS DE REPOSIÇÃO POR ANO (R$) ? (Retirado do Quadro 1); D= PERCENTUAL DE DESCONTO SOBRE O VALOR DAS PEÇAS OFERECIDAS PELO LICITANTE (%); QH= NÚMERO ESTIMADO DE HORAS DE SERVIÇO CONSUMIDAS POR ANO - (Retirado do Quadro 1); VH= VALOR COBRADO PELO LICITANT E PELA HORA TRABALHADA (R$). A partir do valor total VT (R$), inicial, de cada lote, apresentado pelo licitante na sua Proposta de Preços, será estabelecida a classificação das propostas para a rodada de lances até ser sagrado o vencedor. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Página 25 de 40 ANEXO II PROCESSO LICITATÓRIO N° 658/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº 034/2023 MINUTA DE CONTRATO PREGÃO PRESENCIAL Contrato n° XX/XXXX Termo de contrato que entre si celebram o Município de Terra de Areia - RS, e a empresa ______________________________, tendo por objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços mecânicos de manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de peças para os veículos e maquinas que compõe a frota municipal. Pelo presente instrumento contratual de serviços de que firmam o MUNICÍPIO DE TERRA DE AREIA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade, na Rua Tancredo Neves, nº 500, inscrito no CNPJ sob o nº 90.256.660/0001-20, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. Aluísio Curtinove Teixeira, doravante denominado CONTRATANTE e ........................................................, empresa estabelecida ........................................, inscrita no CNPJ sob o nº ............................., representada por ............................, doravante denominada CONTRATADA, fundamentados nas disposições da Lei nº 10.520/2002, Decreto Municipal nº 063/2021 e subsidiariamente a Lei nº 8.666/93, com as alterações posteriores e tendo em vista o que consta do Edital nº 034/2023 ? Pregão Presencial e do Processo Licitatório nº 658/2023, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO DO CONTRATO O objeto do presente contrato é a contratação de empresa especializada para prestação de serviços mecânicos de manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de peças para os veículos e maquinas que compõe a frota municipal. CLÁUSULA SEGUNDA: DO FUNDAMENTO LEGAL 2.1. O presente contrato tem origem no Pregão Presencial nº 034/2023 e rege-se pelas disposições da Lei Federal 8.666/93 de 21 de Junho de 1993, alterada pela Lei Federal 8.883/94 de 08 de Junho de 1994. CLÁUSULA TERCEIRA: DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Página 26 de 40 3.1 Os preços dos serviços objeto deste contrato e o percentual de descontos sobre os preços das peças utilizadas são os constantes da proposta da CONTRATADA e da tabela resumo abaixo: LOTE DESCRIÇÃO DO LOTE VALOR DA HORA TRABALHADA = VH (R$) PERCENTUAL DE DESCONTO SOBRE PEÇAS = D(%) 01 VEÍCULOS PESADOS/MAQUINÁRIOS 3.2 Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias, após a protocolização das respectivas Notas Fiscais. 3.2.1 A CONTRATADA deverá apresentar o documento fiscal após a realização do serviço, ao servidor responsável pela fiscalização do contrato, para verificação e atestação dos serviços. Endereço a ser observado: Rua Tancredo Neves, nº 500, Centro, Terra de Areia/RS, telefone: (51) 3666-1285. 3.2.2 Em caso de atraso na entrega da Nota Fiscal, o prazo para pagamento será postergado na mesma proporção do atraso. 3.2.3 Deverá estar discriminado no documento fiscal o serviço efetivamente prestado, as peças substituídas, a placa e a quilometragem atual do veículo. 3.2.4 Havendo erros ou omissões na documentação de pagamento, a CONTRATADA será notificada, com a exposição de todas as falhas verificadas, para que proceda as correções necessárias. Nesse caso, o prazo para efetivação do pagamento será interrompido, reiniciando a contagem do momento em que forem sanadas as irregularidades. 3.3 Haverá, se for o caso, a retenção de tributos na forma da legislação em vigor, devendo as Notas Fiscais destacar os valores correspondentes. 3.5 Os preços são considerados completos e abrangem todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), fornecimento de mão de obra especializada, leis sociais, seguros, administração, lucros, equipamentos e ferramental, transporte de material e de pessoal e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada no Edital de Licitação. 3.6 O pagamento será efetuado por meio de depósito em conta corrente e todas as despesas decorrentes de impostos, taxas, contribuições ou outras serão suportadas pela CONTRATADA. 3.7 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o pagamento pendente, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Página 27 de 40 3.8 Transcorrido o período de 12 (doze) meses, a contar do mês da apresentação da proposta de preços, a CONTRATADA adquire o direito a ter seus preços reajustados anualmente. 3.8.1 O pedido de reajuste deverá ser formalizado pela CONTRATADA 01 (um) mês antes do transcurso dos 12 (doze) meses. 3.8.2 A Unidade Gestora, de posse da solicitação da CONTRATADA, abrirá negociação para a obtenção de preços mais vantajosos, visando ao alcance do interesse público. 3.8.3 A falta de manifestação da CONTRATADA no prazo implica renúncia ao direito de ter seus preços reajustados no que concerne àquele período, ficando mantidos os valores vigentes. 3.8.4 O índice a ser considerado é o IPCA/IBGE correspondente à variação no período, que terá como termo inicial o mês da apresentação da proposta de preços e como termo final o 12º mês. CLÁUSULA QUARTA: DO PRAZO E FORMA DE REAJUSTE 4.1. O prazo de prestação dos serviços contratados é de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do presente instrumento, podendo ser prorrogado por iguais períodos, até os limites legais, a contar da assinatura do presente instrumento, sem interrupção, a critério da Administração e com a anuência da contratada, nos termos do art. 57, inciso II da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA QUINTA: DAS PENALIDADES 5.1 Em caso de inadimplemento das obrigações assumidas, no todo ou em parte, ficará a empresa contratada sujeita às sanções previstas nos artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93, art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02, conforme o caso. 5.2 O fornecedor ficará sujeito, em qualquer dos casos, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da requisição, por dia de atraso em que, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas, até o máximo de 20 (vinte) dias. 5.3 O fornecedor também ficará sujeito em qualquer dos casos, à multa de até 15% (quinze por cento) sobre o valor total do contrato, por descumprimento no todo ou em parte das obrigações assumidas, sem prejuízo das demais penalidades legais e observado, se for o caso, os limites estabelecidos em lei para fatos específicos. 5.4 A multa dobrará no caso de reincidência. 5.5. A infração contida no caput do art. 87 da Lei 8.666/93 poderá a administração, a seu critério, aplicar as sanções previstas nos incisos I, II, III e IV do mesmo artigo. CLÁUSULA SEXTA: DOS DIRETOS E DAS OBRIGAÇÕES 6.1 Dos Direitos: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Página 28 de 40 6.1.1 Constituem direitos do CONTRATANTE: a) receber o objeto deste contrato no prazo e condições avençadas; b) promover, a qualquer tempo, vistoria nos veículos que compõem o objeto do ajuste, visando à verificação da qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA; 6.1.2 Constitui direito da CONTRATADA, receber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados. 6.2 Das Obrigações: 6.2.1 Constituem obrigações do CONTRATANTE: a) efetuar o pagamento ajustado, no prazo e condições estabelecidos, desde que devidamente cumpridas as obrigações pela CONTRATADA; b) propiciar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato; c) subsidiar a CONTRATADA com informações necessárias ao fiel e integral cumprimento do contrato; d) fiscalizar a execução do presente contrato; e) comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência que interfira na execução dos serviços. 6.2.2 Constituem obrigações da CONTRATADA: a) prestar os serviços objeto deste contrato na forma ajustada e de acordo com as especificações do Edital de Licitação e seus anexos; b) manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas; c) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais decorrentes da execução do ajuste; d) apresentar, durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação, em especial, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais; e) permitir a fiscalização pelo CONTRATANTE; f) responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE; g) não transferir a outrem, no todo ou em parte, os compromissos avençados; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Página 29 de 40 h) realizar as revisões/manutenções preventivas ou corretivas de acordo com o plano de manutenção (especificado pelo fabricante no manual do veículo) e outros itens que o CONTRATANTE julgar necessário; i) comprovar a qualificação técnica de cada membro da equipe de funcionários que se responsabilizarão pelos trabalhos, através da apresentação de certificação ou atestados de treinamento do fabricante do veículo e/ou entidades de ensino reconhecidamente competentes para dar treinamento sobre os cursos necessários para a execução das tarefas de mecânica em geral; j) apresentar, quando solicitado pelo CONTRATANTE, laudo técnico, devidamente assinado e com o carimbo da empresa, referente às condições de conservação e trafegabilidade do veículo; k) apresentar, por escrito, quando solicitado pelo CONTRATANTE, relatório técnico dos serviços realizados; l) possuir alvará de funcionamento compatível com os serviços contratados e demais documentos necessários para o pleno funcionamento das suas atividades; m) apresentar, quando solicitado pelo CONTRATANTE, cópia da nota fiscal de compra das peças substituídas para efeito de comprovação da aquisição de peças genuínas na rede autorizada da respectiva marca; o) utilizar, na substituição de peças, apenas peças novas, sem uso, genuínas da montadora do veículo, colocando as substituídas à disposição da Secretaria Municipal requrente, separadas e identificadas, para conferência; p) dar a destinação apropriada às peças substituídas, obedecendo a preceitos da legislação ambiental; q) dar a destinação final adequada para resíduos industriais, referente ao resíduo têxtil e filtros contaminados; r) efetuar o recolhimento e o descarte adequado do óleo lubrificante usado ou contaminado originário da contratação, obedecendo aos procedimentos previstos na Resolução CONAMA nº 362, de 23/06/2005, e legislação correlata; s) providenciar o recolhimento e o adequado descarte dos pneus usados ou inservíveis originários da contratação, recolhendo-os aos pontos de coleta ou centrais de armazenamento mantidos pelo respectivo fabricante ou importador, ou entregando-os ao estabelecimento que houver realizado a troca do pneu usado por um novo, para fins de sua destinação final ambientalmente adequada, conforme a Resolução CONAMA n° 416, de 30/09/2009, e legislação correlata; t) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os equipamentos em que se verifiquem defeitos ou incorreções resultantes da execução do serviço de manutenção ou de materiais empregados; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Página 30 de 40 u) apresentar orçamentos obtidos junto às concessionárias ou sistemas profissionais de consultas, como como o Sistema Traz Valor, correspondente à peça substituída, junto com a nota fiscal, como forma de comprovação do valor e da correta aplicação dos descontos contratados; v) manter seguro contra sinistros e acidentes, para os veículos do CONTRATANTE, durante o período em que estes estiverem sob sua guarda e responsabilidade, em suas instalações; w) manter sigilo acerca dos serviços contratados, dos dados processados, inclusive da documentação; x) designar um funcionário com o qual possa ser feito contato sempre que for necessário e que gerencie todos os serviços realizados nos veículos que fazem parte do contrato. O nome deste funcionário deverá ser informado ao Setor de Licitações via Protocolo para inclusão no referido processo, em caso de mudança, o nome do novo encarregado deve ser informado, por escrito, ao Setor de Licitações. CLÁUSULA SÉTIMA: DA GARANTIA 6.1 O período de garantia dos serviços técnicos de manutenção e das peças utilizadas é de 90 (noventa) dias, a contar do recebimento definitivo do objeto. Neste período, a CONTRATADA deverá refazer, sem custos ao CONTRATANTE, os serviços que não atenderem ao solicitado e substituir peças que apresentarem defeitos. 6.2 A garantia das peças fornecidas não exclui aquela definida no manual de manutenção expedido pelo fabricante, quando for o caso. 6.3 A garantia dos serviços prestados compreende a substituição de material, defeitos de funcionamento, fabricação, montagem, desgaste prematuro, envolvendo obrigatoriamente, a substituição das peças e o refazimento dos serviços. 6.4 O prazo de atendimento e solução dos problemas é de 02 (dois) dias a contar da notificação. Não havendo qualquer manifestação, o CONTRATANTE providenciará o conserto e/ou realização do serviço devendo ser indenizado pela CONTRATADA. CLÁUSULA SÉTIMA: DA RESCISÃO 7.1. O presente contrato ficará automaticamente rescindido, caso a contratada descumpra o exposto no caput dos art. 77 e 78 e seus incisos, da Lei 8.666/93, sendo que a rescisão também poderá ocorrer de acordo com o exposto no art. 79 da Lei 8.666/93. CLÁUSULA OITAVA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 8.1. As despesas do presente contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 06 ? Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente 2295 ? Aquisição/Conservação de Máquinas e Veículos Pesados 3339039000000 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica (168) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Página 31 de 40 08 ? Secretaria Municipal de Obras e Trânsito 2015 ? Aquisição/Conservação de Equipamento e Material-Permanente 3339039000000 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica (268) CLÁUSULA NONA: DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA VENCEDORA 9.1. A empresa vencedora obriga-se a: 9.1.1 - Prestar os serviços na forma ajustada e de acordo com as especificações deste Termo de Referência; 9.1.2 - manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 9.1.3 - assumir inteira responsabilidade pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais decorrentes da execução do ajuste; 9.1.4 apresentar, durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação, em especial, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais; 9.1.5 permitir a fiscalização pelo contratante; 9.1.6 responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante; 9.1.7 realizar as revisões/manutenções preventivas ou corretivas de acordo com o plano de manutenção (especificado pelo fabricante no manual do veículo) e outros itens que a Contratante julgar necessário; 9.1.8 apresentar, quando solicitado pela Contratante, laudo técnico, devidamente assinado e com o carimbo da empresa, referente às condições de conservação e trafegabilidade do veículo; 9.1.9 apresentar, por escrito, quando solicitado pela Contratante, relatório técnico dos serviços realizados; 9.1.10 as instalações deverão possuir alvará de funcionamento compatível com os serviços contratados e demais documentos necessários para o pleno funcionamento das suas atividades; 9.1.11 não sendo concessionária da marca do veículo objeto da licitação, deverá apresentar, quando solicitado pela Contratante, cópia da nota fiscal de compra das peças substituídas para efeito de comprovação da aquisição de peças genuínas na rede autorizada da respectiva marca; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Página 32 de 40 9.1.12 na substituição de peças, utilizar apenas peças novas, sem uso, genuínas da montadora do veículo, colocando as substituídas à disposição da Contratante, separadas e identificadas, para conferência. 9.1.13 dar a destinação apropriada às peças substituídas, obedecendo a preceitos da legislação ambiental; 9.1.14 dar a destinação final adequada para resíduos industriais, referente ao resíduo têxtil e filtros contaminados; 9.1.15 efetuar o recolhimento e o descarte adequado do óleo lubrificante usado ou contaminado originário da contratação, obedecendo aos procedimentos previstos na Resolução CONAMA nº 362, de 23/06/2005, e legislação correlata; 9.1.16 providenciar o recolhimento e o adequado descarte dos pneus usados ou inservíveis originários da contratação, recolhendo-os aos pontos de coleta ou centrais de armazenamento mantidos pelo respectivo fabricante ou importador, ou entregando-os ao estabelecimento que houver realizado a troca do pneu usado por um novo, para fins de sua destinação final ambientalmente adequada, conforme a Resolução CONAMA n° 416, de 30/09/2009, e legislação correlata. 9.1.17 reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os equipamentos em que se verifiquem defeitos ou incorreções resultantes da execução do serviço de manutenção ou de materiais empregados; 9.1.18 manter seguro do estabelecimento contra sinistros e acidentes garantindo desta forma a segurança dos veículos, durante o período em que este estiver sob sua guarda e responsabilidade, em suas instalações. CLÁUSULA DÉCIMA: FISCALIZAÇÃO 9.2 A fiscalização por item do lote será exercida de forma conjunta, pelo secretário e servidor designado.Aceitar acréscimos ou supressões que o MUNICIPIO solicitar, até o limite permitido pelo parágrafo 1° do artigo 65 da Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores; 9.1.2 - Responder por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, social e tributária, bem como pelos danos e prejuízos que a qualquer título causar a Prefeitura Municipal de Terra de Areia e/ou a terceiros, em decorrência do objeto desta licitação, respondendo por si e seus sucessores. 9.1.3 - Manter durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade as obrigações por ela assumida, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta licitação; 9.1.4 - Executar os serviços de acordo com as especificações, prazos e cronogramas estabelecidos na licitação; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Página 33 de 40 9.1.5 - Responsabilizar-se pelas obrigações, fiscais, trabalhistas, previdenciárias e acidentárias decorrentes deste contrato. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DO FORO 11.1. As partes aqui contratadas elegem a Comarca de Terra de Areia/RS, para dirimir eventuais dúvidas que possam surgir na execução deste contrato. E por estarem as partes justas e contratadas assinam o presente instrumento particular de contrato, em 03 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas a seguir subscritas. Terra de Areia, ___ de ____________de 2023. CONTRATANTE: ALUÍSIO CURTINOVE TEIXEIRA Prefeito Municipal CONTRATADA: EMPRESA CONTRATADA Responsável Legal pela Empresa TESTEMUNHAS: Nome: Nome: CPF: CPF: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Página 34 de 40 ANEXO III PROCESSO LICITATÓRIO Nº 658/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº 034/2023 PROPOSTA COMERCIAL (de preferência em papel timbrado da Proponente ? juntamente com esta proposta assinada.) Nome da Empresa: CNPJ: Inscrição Estadual: Endereço Completo: CEP: Cidade: Fone: ( ) Apresentamos nossa proposta para a contratação de empresa especializada para prestação de serviços mecânicos de manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de peças para os veículos e maquinas que compõem a frota municipal, acatando todas as estipulações consignadas no edital, conforme abaixo: LOTE DESCRITIVO VALOR DA HORA TRABALHADA = VH (R$) PERCENTUAL DE DESCONTO SOBRE PEÇAS = D(%) 01 VEÍCULOS PESADOS/MAQUINÁRIOS Obs.: No preço cotado já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação. VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL _____________ (conforme subitem 5.1.4 do edital). Data: Nome e assinatura do Representante e carimbo da empresa. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Página 35 de 40 ANEXO IV PROCESSO LICITATÓRIO Nº 658/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº 034/2023 DECLARAÇÃO (Razão Social da Empresa)___________, inscrita no CNPJ nº __________, por intermédio de seu representante legal Sr. (a)_____________, portador da Carteira de Identidade nº _______________, CPF nº ______________DECLARA para fins do disposto no inciso V, do Art. 27, da Lei 8.666/93, acrescido pela Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: -Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. Ou -Não emprega menor a partir de quatorze anos. (Observação: colocar uma das alternativas acima) Data: ______________________________________ Assinatura do representante legal da empresa Carimbo da Empresa ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Página 36 de 40 ANEXO V PROCESSO LICITATÓRIO Nº 658/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº 034/2023 CREDENCIAMENTO Através da presente, credenciamos o (a) Sr. (a) ______________________, portador da cédula de identidade nº _________________ e CPF nº __________________, a participar da licitação instaurada pela Prefeitura Municipal de Terra de Areia ? RS, na modalidade de Pregão Presencial nº 034/2023, Processo Licitatório nº 658/2023, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa __________________ bem como formular propostas verbais, recorrer e praticar todos os demais atos inerentes ao certame. ________________________em ________de _____________ de 2023. __________________________________________ Carimbo da empresa e Assinatura do Credenciado ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Página 37 de 40 ANEXO VI PROCESSO LICITATÓRIO Nº 658/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº 034/2023 DECLARAÇÃO PARA HABILITAÇÃO DECLARAMOS, para fins de participação no procedimento licitatório, PREGÃO PRESENCIAL Nº 034/2023, Processo Licitatório nº 658/2023, que esta empresa concorda com o disposto neste instrumento e atende plenamente os requisitos necessários à habilitação, possuindo toda a documentação comprobatória exigida no edital convocatório. ________________________em ________de _____________ de 2023. Carimbo da Empresa identificando a Razão Social, CNPJ e Assinatura do Representante Legal. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Página 38 de 40 ANEXO VII PROCESSO LICITATÓRIO Nº 658/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº 034/2023 DECLARAÇÃO DE PORTE EMPRESARIAL A empresa____________________________, CNPJ nº _______________, declara, sob as penas da lei, para fins de obtenção do tratamento simplificado e diferenciado de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006, que se enquadra nas condições estabelecidas em seu art. 43, e que não apresenta nenhum dos impedimentos previstos no § 4º desse mesmo artigo. Sem mais para o momento, enviamos nossos protestos de estima e consideração. ________________________em ________de _____________ de 2023. ________________________________________________ Carimbo da Empresa identificando a Razão Social, CNPJ e Assinatura do Representante Legal. _______________________________________________ Contador (a) da Empresa ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Página 39 de 40 ANEXO VIII PROCESSO LICITATÓRIO Nº 658/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº 034/2023 DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE EQUIPAMENTOS, MATERIAIS E MÃO DE OBRA ........................................ (Razão Social, endereço e CNPJ do LICITANTE), DECLARA, sob as penas da lei, possuir condições e capacidade para mobilizar, em tempo hábil, e pelo prazo requerido, todos os equipamentos, materiais e mão de obra necessários para a execução dos serviços mecânicos, objeto do Processo Licitatório nº 658/2023, Pregão Presencial nº 034/2023. ________________________em ________de _____________ de 2023. ________________________________________________ Carimbo da Empresa identificando a Razão Social, CNPJ e Assinatura do Representante Legal. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Página 40 de 40 ANEXO IX ? MODELO DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE PROCESSO LICITATÓRIO Nº 654 /2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº 034 /2023 À PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA (RS) REF: EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 034/2023 A empresa .................................................................................................., inscrita no CNPJ sob nº ..........................................., com sede à Rua/Av. .............................................nº ......, bairro ........., Município de ........................, (UF), CEP ........................, DECLARA por meio de seu(s) representante(s) legal(is), sob as penas da lei, que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, até a presente data, nos termos da Lei 8.666/93, artigo 87, inciso IV; ............................................ (data) ............................................................ (representante legal)