PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL Nº 18 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022. TRABALHO 13.04.1988 U N IÃ O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO O Prefeito Municipal de Terra de Areia, em exercício, no uso de suas atribuições, e visando à contratação de profissionais, por prazo determinado para atuarem na Secretaria Municipal de Saúde, amparado em excepcional interesse público, com fulcro no art. 37, IX, da CF e art. 232, art. 233, III e art. 234 da Lei Municipal nº 855/2000, Plano de Carreira Lei nº 2.150/2013, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado, que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital. 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio de Comissão composta por 03 (três) servidores, designados através da Portaria nº 23/2022. 1.2 Durante toda a realização do PSS serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, ?caput?, da Constituição da República. 1.3 O edital de abertura do PSS será publicado no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e integralmente no site da Prefeitura Municipal de Terra de Areia. 1.4 Os demais atos e decisões inerentes ao presente PSS serão publicados no painel de publicações oficiais e no site da Prefeitura Municipal de Terra de Areia. 1.5 O Processo Seletivo Simplificado consistirá em análise de currículos para o cargo ENFERMEIRO e ENFERMEIRO 20H, conforme critérios definidos neste Edital. 1.6 As reuniões e deliberações da Comissão serão objeto de registro em atas. 1.7 A contratação será pelo prazo determinado por lei própria e regida pelo Regime Jurídico Estatutário. 2. ESPECIFICAÇÕES DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA 2.1 A função temporária de que trata este PSS correspondem ao exercício das funções dos cargos, vagas, carga horária e valores dos vencimentos conforme estabelecidos abaixo: QUANT. PROFISSIONAL CARGA HORÁRIA SEMANAL SALÁRIO CR ENFERMEIRO 20H 20H R$ 2.536,89 CR ENFERMEIRO 40H R$ 3.799,19 PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL Nº 18 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022. TRABALHO 13.04.1988 U N IÃ O 2.2 Além do vencimento o contratado fará jus às vantagens estabelecidas em lei própria e no Regime Jurídico dos Servidores. 2.3 Sobre o valor total da remuneração incidirão os descontos fiscais e previdenciários. 3. INSCRIÇÕES 3.1 As inscrições serão recebidas e encaminhadas para a Comissão designada, na Secretaria Municipal de Saúde, localizado na Rua Luiz Teixeira, n° 5014, centro, Terra de Areia, no horário compreendido das 08h às 11h30min e das 13h30min às 17h, por 02 (dois) dias úteis, iniciando no dia 17/02/2022 e encerrando no dia 18/02/2022. 3.1.1 Não serão aceitas inscrições fora de prazo. 3.2 A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital. 3.3 As inscrições serão gratuitas. 4. CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS PARA O CARGO DE ENFERMEIRO e ENFERMEIRO 20H. 4.1 Para inscrever-se no PSS, o candidato deverá comparecer pessoalmente ao endereço e nos horários e prazos indicados no item 3.1, ou por intermédio de procurador munido de instrumento público ou particular de mandato (com poderes especiais para realizar a sua inscrição no PSS), apresentando, em ambos os casos, os seguintes documentos: 4.1.1 A ficha de inscrição será disponibilizada no ato pela Comissão, e deverá ser devidamente preenchida e assinada. 4.1.2 Cópia do Documento de Identidade oficial com foto, quais sejam: carteiras ou cédulas de identidades expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC, COREN, etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97, artigo 15). 4.1.3 Cópias de quitação das obrigações militares e eleitorais. PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL Nº 18 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022. TRABALHO 13.04.1988 U N IÃ O 4.1.4 Currículo profissional de acordo com o modelo apresentado no Anexo II do presente edital, acompanhado de cópia dos títulos (frente e verso) que comprovem as informações contidas no currículo. 4.1.5 Para participação no Processo Seletivo, o interessado além de atender ao disposto no item ?06?, deverá apresentar toda a documentação em envelope devidamente lacrado, não transparente, identificado, para o que se sugere a seguinte inscrição: AO MUNICÍPIO DE TERRA DE AREIA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PROPONENTE (NOME C OMPLETO) CARGO PRETENDIDO: 5. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES 5.1 Encerrado o prazo fixado pelo item 3.1, a Comissão publicará, no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e no site www.terradeareia.rs.gov.br, no prazo de 01 (um) dia, edital contendo a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas. 5.2 Os candidatos que não tiveram as suas inscrições homologadas poderão interpor recursos escritos no Protocolo Geral da prefeitura, no prazo de 02 (dois) dias mediante a apresentação das razões que ampararem a sua irresignação, nos termos do Anexo III. 5.3 No prazo de 01 (um) dia, a Comissão, apreciando o recurso, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de inscrições homologadas, por meio nova publicação contendo os recursos deferidos e não deferidos. 5.4 A lista final das inscrições homologadas será publicada na forma do item 5.1, no prazo de 02 (dois) dias, após a decisão e publicação do resultado dos recursos. 6. FORMATAÇÃO DOS CURRÍCULOS PARA O CARGO DE ENFERMEIRO e ENFERMEIRO 20H. 6.1 O currículo profissional deverá ser preenchido pelo candidato nos moldes do Anexo II do presente Edital. 6.2 Os critérios de avaliação dos currículos totalizarão o máximo de cem pontos. 6.3 Somente serão considerados os títulos expedidos por pessoas jurídicas, de direito público ou privado, que atenderem os critérios definidos neste Edital. PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL Nº 18 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022. TRABALHO 13.04.1988 U N IÃ O 6.4 Os diplomas de cursos de nível médio, superior ou pós graduação somente serão aceitos se devidamente registrados pelo órgão responsável; 6.5 A escolha dos documentos para cada item da prova de títulos é de inteira responsabilidade do candidato. À banca avaliadora cabe apenas analisar os títulos apresentados; 6.6 Na avaliação da graduação, a maior exclui a menor, não podendo haver pontuação em duplicidade. 6.7 Havendo alteração de nome, seja por casamento, por separação judicial, por divórcio ou por inserção de nome, o candidato deverá anexar a respectiva certidão, sob pena de desconsideração dos mesmos; 6.8 Os documentos entregues não serão devolvidos, motivo pelo qual o candidato deverá providenciar cópias e autenticá-las em cartório. Serão aceitas cópias dos documentos devidamente conferidas com original, pelo servidor designado no Departamento de Pessoal, situado no prédio da Prefeitura Municipal de Terra de Areia, Rua Laurindo Peroni, n° 4010, centro, deste Município, em data anterior ao período de inscrição que trata o item 3.1 deste edital. Os títulos originais não poderão apresentar rasuras, emendas ou entrelinhas. 6.9 Caso haja dúvidas pela comissão, poderá haver a notificação do candidato para apresentação dos originais para a devida conferência. 6.10 Não serão considerados para a prova de títulos, os documentos apresentados fora do prazo, local e horário estabelecidos neste Edital; 6.11 Uma vez entregues os títulos não serão aceitos acréscimos de outros, salvo no caso de recurso, poderão ser encaminhados documentos que sirvam para esclarecer ou complementar os dados daqueles já fornecidos; 6.12 Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação. Comprovada a culpa do mesmo, este será excluído do Processo Seletivo. 6.13 Nenhum título receberá dupla valoração. 6.14 A pontuação referente ao tempo de experiência na função será computada pela fração de mês; 6.15 Somente será considerado o tempo de experiência que for comprovado por pessoa jurídica, de direito público ou privado, ou registrado em Carteira de Trabalho ou certidão de tempo de serviço expedido por órgão público ou, ainda, contrato administrativo, aditivos, termo de rescisão ou atestado. 6.16 A classificação dos candidatos será efetuada através da pontuação dos títulos apresentados e/ou tempo de experiência, em uma escala de zero a cem pontos, conforme os seguintes critérios: 6.16.1 Para o cargo de ENFERMEIRO 20H: PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL Nº 18 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022. TRABALHO 13.04.1988 U N IÃ O Titulação Pontuação Unitária Pontuação Máxima Pós-graduação em enfermagem em Urgencia e Emergência 20 pontos (máximo 01 ) 20 Experiencia, como enfermeiro, em atendimento Pré Hospitalar 10 pontos por ano (máximo) 20 Curso de Urgências Rodoviárias e/ou curso Atualizado de BLS e APH 10 pontos (máximo 01) 10 Curso Introdutório e prático no NEU 10 pontos 10 Capacitação em Máscara larígea, ventilação mecânica e oxigenoterapia 10 pontos (máximo 01) 10 Cursos e Seminários relacionados a área de atuação (minimo 40 horas de carga horária) 10 pontos (máximo 03) 30 6.16.2 Para o cargo de ENFERMEIRO: Titulação Pontuação Unitária Pontuação Máxima Pós graduação 20 pontos ( máximo 2 ) 40 Experiência de enfermeiro 10 pontos por ano 20 Cursos e seminários da área de atuação 10 pontos (mínimo 20h aula) até 4 cursos 40 7. DA ANÁLISE DOS CURRÍCULOS E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR PARA O CARGO DE ENFERMEIRO e ENFERMEIRO 20H. 7.1 No prazo de até 05 (cinco) dias, a Comissão deverá proceder com a análise dos currículos. 7.2 Ultimada a identificação dos candidatos e a totalização das notas, o resultado preliminar será publicado no painel de publicações oficiais da Prefeitura e no site www.terradeareia.rs.gov.br, abrindo-se o prazo para os candidatos apresentarem recursos, nos termos estabelecidos neste Edital. PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL Nº 18 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022. TRABALHO 13.04.1988 U N IÃ O 8. CRITÉRIOS PARA DESEMPATE 8.1 Critérios de desempate para os candidatos inscritos para o cargo de ENFERMEIRO e ENFERMEIRO 20H. 8.1.1 Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que: I ? Tiver obtido a maior nota no título de Pós-graduação; II ? Tiver obtido a maior pontuação em Cursos, Seminários, congressos, treinamentos; III - Apresentar idade mais avançada; IV - Sorteio em ato público. 8.1.2 O sorteio ocorrerá em local e horário previamente definido pela Comissão, na presença dos candidatos interessados, os quais serão convocados através de Publicação do Edital de Comunicação, que conterá a data e o local que acontecerá o sorteio de desempate dos candidatos classificados que se enquadrem nessa condição. 8.1.3 A aplicação do critério de desempate será efetivada após a análise dos recursos e antes da publicação da lista final dos selecionados. 9. RECURSOS 9.1 Da classificação preliminar dos candidatos e do gabarito oficial é cabível recurso endereçado à Comissão (ANEXO III), uma única vez, no prazo comum de 01 (um) dia. 9.1.1 O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal. 9.1.2 Será possibilitada vista da prova na presença da Comissão, permitindo-se anotações. 9.1.3 Havendo a reconsideração da decisão classificatória pela Comissão, o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados. 9.1.4 Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será improvido. 10. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL 10.1 Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado a seu julgamento, a Comissão encaminhará o PSS ao Prefeito Municipal para homologação, no prazo de 01 (um) dia. 10.2 Homologado resultado final será lançado edital com a classificação geral dos candidatos aprovados, quando, então passará a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado que será de 12 (doze) meses. PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL Nº 18 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022. TRABALHO 13.04.1988 U N IÃ O 11. CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA 11.1 Homologado o resultado final do PSS e autorizada à contratação pelo Prefeito, os candidatos serão chamados de acordo com as necessidades temporárias de cada secretaria e previstas em lei específica. 11.1.1 Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei; 11.1.2 Ter idade mínima de 18 anos; 11.1.3 Apresentar atestado médico exarado pelo serviço oficial do Município, no sentido de gozar de boa saúde física e mental. 11.1.4 Apresentar declaração de bens e rendas conforme modelo disponibilizado pelo Município. 11.2 A convocação do candidato classificado será realizada por meio de Edital publicado no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e no site da Prefeitura Municipal de Terra de Areia. 11.3 Não comparecendo o candidato convocado no prazo de 02 (dois) dias ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação serão convocados os demais classificados, observando-se a ordem classificatória crescente. 11.4 Caso o candidato não deseje assumir de imediato, poderá, mediante requerimento próprio, solicitar passar para o final da lista dos aprovados e, para concorrer, observada sempre a ordem de classificação e a validade do Processo Seletivo Simplificado, a novo chamamento uma só vez. 11.5 O prazo de validade do presente PSS será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período. 11.6 No período de validade do PSS, em havendo a rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação pelo tempo remanescente, os demais candidatos classificados, observando-se a ordem classificatória. 12. DISPOSIÇÕES GERAIS 12.1 Não serão fornecidos quaisquer documentos comprobatórios de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final. 12.2 Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados os seus endereços e número de telefones. 12.3 O candidato aprovado, assim que convocado através de Edital, publicado no site da Prefeitura Municipal de Terra de Areia e Diário Oficial do município, terá o prazo de 02 (dois) dias para apresentar a PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL Nº 18 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022. TRABALHO 13.04.1988 U N IÃ O documentação de contratação no Departamento de Pessoal, sob pena de revogação da preferência, chamando-se o candidato seguinte, de conformidade com a ordem classificatória homologada. 12.4 Respeitada à natureza da função temporária, por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente no edital, conforme dispuser a legislação local. 12.5 Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão designada. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Registre-se e Publique-se. JAQUELNE BERTOLDI DE MATTOS ALUÍSIO CURTINOVE TEIXEIRA Sec. de Administração Prefeito Municipal e Planejamento PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL Nº 18 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022. TRABALHO 13.04.1988 U N IÃ O ANEXO I FICHA DE INCRIÇÃO - PROVA DE TÍTULOS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL TERRA DE AREIA FICHA DE INSCRIÇÃO Para o cargo de: ______________________________ DADOS PESSOAIS Nome do Candidato: _________________________________ RG _________________CPF __________________ Telefone: ____ O candidato DECLARA ter conhecimento das instruções contidas no Edital de Abertura do Processo Seletivo e se compromete a aceitar as condições do mesmo, tais como se acham estabelecidas. O candidato DECLARA que os documentos apresentados no envelope para a inscrição no PSS, sejam eles cópias fotostáticas apresentam informações verídicas, sendo conhecedor dos termos descritos no Código Penal Brasileiro. Terra de Areia, / /2022. _______________________________ ________________________________ Assinatura do candidato(a) Servidor ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL TERRA DE AREIA COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO Processo Seletivo Simplificado Nome:______ ______Data:____/_____/ __. TRABALHO 13.04.1988 U N IÃ O TRABALHO 13.04.1988 U N IÃ O PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL Nº 18 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022. TRABALHO 13.04.1988 U N IÃ O ANEXO II ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL TERRA DE AREIA CURRICULO CARGO: 1.DADOS PESSOAIS 1.1 Nome completo: ____________________________________________________________________ 1.2 Filiação: __________________________________________________________________________ 1.3 Nacionalidade: _____________________________________________________________________ 1.4 Naturalidade: ______________________________________________________________________ 1.5 Data de Nascimento: ________________________________________________________________ 1.6 Estado Civil: ______________________________________________________________________ 2. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO 2.1 Carteira de Identidade e órgão expedidor: _________________________________________________ 2.2 Cadastro de Pessoa Física ? CPF: _______________________________________________________ 2.3 Título de Eleitor ________________________________ Zona: _______________ Seção: __________ 2.4 Número do certificado de reservista: _____________________________________________________ 2.5 Endereço Residencial: _______________________________________________________________ 2.6 Endereço Eletrônico (E-mail): _________________________________________________________ 2.7 Telefone residencial e celular: __________________________________________________________ 2.8 Outro endereço e telefone para contato ou recado: __________________________________________ 3. ESCOLARIDADE 3.1 ENSINO FUNDAMENTAL Instituição de Ensino: ___________________________________________________________________ Ano de conclusão: ______________________________________________________________________ TRABALHO 13.04.1988 U N IÃ O PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL Nº 18 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022. TRABALHO 13.04.1988 U N IÃ O 3.2 ENSINO MÉDIO Instituição de Ensino: ___________________________________________________________________ Ano de conclusão: ______________________________________________________________________ 3.3 GRADUAÇÃO Curso: _______________________________________________________________________________ Instituição de Ensino: ___________________________________________________________________ Ano de conclusão: ______________________________________________________________________ Curso:_______________________________________________________________________________ Instituição de Ensino:___________________________________________________________________ Ano de Conclusão______________________________________________________________________ 3.4 PÓS-GRADUAÇÃO 3.4.1 ESPECIALIZAÇÃO Curso / área: __________________________________________________________________________ Instituição de Ensino: ___________________________________________________________________ Ano de conclusão: ______________________________________________________________________ Curso / área: __________________________________________________________________________ Instituição de Ensino: ___________________________________________________________________ Ano de conclusão: ______________________________________________________________________ 3.4.2 MESTRADO Curso / área: __________________________________________________________________________ Instituição de Ensino: ___________________________________________________________________ Ano de conclusão: ______________________________________________________________________ 3.4.3 DOUTORADO Curso / área: __________________________________________________________________________ Instituição de Ensino: ___________________________________________________________________ Ano de conclusão: ______________________________________________________________________ 4. CURSOS ESPECIALIZADOS NA ÁREA AFIM À FUNÇÃO Curso / área: __________________________________________________________________________ Instituição de Ensino: ___________________________________________________________________ Data de início: ___________________________ Data da conclusão:______________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL Nº 18 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022. TRABALHO 13.04.1988 U N IÃ O Carga horária: _________________________________________________________________________ Curso / área: __________________________________________________________________________ Instituição de Ensino: ___________________________________________________________________ Data de início: _________________________ Data da conclusão:________________________________ Carga horária: _________________________________________________________________________ Curso / área: __________________________________________________________________________ Instituição de Ensino: ___________________________________________________________________ Data de início: _________________________ Data da conclusão:________________________________ Carga horária: _________________________________________________________________________ Curso / área: __________________________________________________________________________ Instituição de Ensino: ___________________________________________________________________ Data de início: _________________________ Data da conclusão:________________________________ Carga horária: _________________________________________________________________________ 5. INFORMAÇÕES ADICIONAIS: _____________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________ Terra de Areia, ___ de _______________ de 2022. _________________________________ Assinatura do (a) Candidato (a) PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL Nº 18 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022. TRABALHO 13.04.1988 U N IÃ O ANEXO III FORMULÁRIO DE RECURSO Orientação: Preencher o formulário em letra de forma legível. Entregar à Comissão de Pro- cesso Seletivo Simplificado dentro do prazo, em duas vias. Uma via será devolvida protocolada por um dos membros da Comissão. Tipo de Recurso: ( ) contra indeferimento da inscrição ( ) contra o resultado preliminar Informações do Candidato: Nome: ________________________________________________________ Nº de inscrição: ________________ Endereço: _____ Bairro: ____Cidade/UF: _________ CEP:_________________ Telefone: ____________E-mail: _ _____ Argumentação objeto do recurso: (se necessário, anexe documentos) ________________________________ ______________________________ Assinatura Canditado(a) Servidor TRABALHO 13.04.1988 U N IÃ O PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL Nº 18 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022. TRABALHO 13.04.1988 U N IÃ O CATEGORIA FUNCIONAL: ENFERMEIRO 20H PADRÃO DE VENCIMENTO: 08 ATRIBUIÇÕES: I? Cumprir e fazer cumprir todos os dispositivos legais da profissão de Enfermagem; II ? Manter informações necessárias e atualizadas de todos os profissionais de Enfermagem que atuam na empresa/instituição, com os seguintes dados: nome, sexo, data do nascimento, categoria profissional, número do RG e CPF, número de inscrição no Conselho Regional de Enfermagem, endereço completo, contatos telefônicos e endereço eletrônico, assim como das alterações como: mudança de nome, admissões, demissões, férias e licenças, devendo fornecê-la semestralmente, e sempre quando lhe for solicitado, pelo Conselho Regional de Enfermagem; III ? Realizar o dimensionamento de pessoal de Enfermagem, conforme o disposto na Resolução vigente do Cofen informando, de ofício, ao representante legal da empresa/instituição/ensino e ao Conselho Regional de Enfermagem; IV ? Informar, de ofício, ao representante legal da empresa/instituição/ensino e ao Conselho Regional de Enfermagem situações de infração à legislação da Enfermagem, tais como: a) ausência de enfermeiro em todos os locais onde são desenvolvidas ações de Enfermagem durante algum período de funcionamento da empresa/instituição; b) profissional de Enfermagem atuando na empresa/instituição/ensino sem inscrição ou com inscrição vencida no Conselho Regional de Enfermagem; c) profissional de Enfermagem atuando na empresa/instituição/ensino em situação irregular, inclusive quanto à inadimplência perante o Conselho Regional de Enfermagem, bem como aquele afastado por impedimento legal; d) pessoal sem formação na área de Enfermagem, exercendo atividades de Enfermagem na empresa/instituição/ensino; e) profissional de Enfermagem exercendo atividades ilegais previstas em Legislação do Exercício Profissional de Enfermagem, Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem e Código Penal Brasileiro; V ? Intermediar, junto ao Conselho Regional de Enfermagem, a implantação e funcionamento de Comissão de Ética de Enfermagem; VI ? Colaborar com todas as atividades de fiscalização do Conselho Regional de Enfermagem, bem como atender a todas as solicitações ou convocações que lhes forem demandadas pela Autarquia. VII ? Manter a CRT em local visível ao público, observando o prazo de validade; VIII ? Organizar o Serviço de Enfermagem utilizando-se de instrumentos administrativos como regimento interno, normas e rotinas, protocolos, procedimentos operacionais padrão e outros; IX ? Elaborar, implantar e/ou implementar, e atualizar regimento interno, manuais de normas e rotinas, procedimentos, protocolos, e demais instrumentos administrativos de Enfermagem; X ? Instituir e programar o funcionamento da Comissão de Ética de Enfermagem, quando couber, de acordo com as normas do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem; XI ? Colaborar com as atividades da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), Comissão de Controle de Infecções Hospitalares (CCIH), Serviço de Educação Continuada e demais comissões instituídas na empresa/instituição; XII ? Zelar pelo cumprimento das atividades privativas da Enfermagem; PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL Nº 18 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022. TRABALHO 13.04.1988 U N IÃ O XIII ? Promover a qualidade e desenvolvimento de uma assistência de Enfermagem segura para a sociedade e profissionais de Enfermagem, em seus aspectos técnicos e éticos; XIV ? Responsabilizar-se pela implantação/implementação da Sistematização da Assistência de Enfermagem (SAE), conforme legislação vigente; XV ? Observar as normas da NR ? 32, com a finalidade de minimizar os riscos à saúde da equipe de Enfermagem; XVI ? Assegurar que a prestação da assistência de enfermagem a pacientes graves seja realizada somente pelo Enfermeiro e Técnico de Enfermagem, conforme Lei nº 7.498/86 e o Decreto nº 94.406/87; XVII ? Garantir que o registro das ações de Enfermagem seja realizado conforme normas vigentes; XVIII ? Garantir que o estágio curricular obrigatório e o não obrigatório sejam realizados, somente, sob supervisão do professor orientador da instituição de ensino e enfermeiro da instituição cedente do campo de estágio, respectivamente, e em conformidade a legislação vigente; XIX ? Participar do processo de seleção de pessoal, seja em instituição pública, privada ou filantrópica, observando o disposto na Lei nº 7.498/86 e Decreto nº 94.406/87, e as normas regimentais da instituição; XX ? Comunicar ao Coren quando impedido de cumprir o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, a legislação do Exercício Profissional, atos normativos do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, comprovando documentalmente ou na forma testemunhal, elementos que indiquem as causas e/ou os responsáveis pelo impedimento; XXI ? Promover, estimular ou proporcionar, direta ou indiretamente, o aprimoramento, harmonizando e aperfeiçoando o conhecimento técnico, a comunicação e as relações humanas, bem como a avaliação periódica da equipe de Enfermagem; XXII ? Caracterizar o Serviço de Enfermagem por meio de Diagnóstico Situacional e consequente Plano de Trabalho que deverão ser apresentados à empresa/instituição e encaminhados ao Coren no prazo de 90 (noventa) dias a partir de sua efetivação como Responsável Técnico e posteriormente a cada renovação da CRT; XXIII ? Participar no planejamento, execução e avaliação dos programas de saúde da empresa/instituição/ensino em que ocorrer a participação de profissionais de Enfermagem. CONDIÇÕES DE TRABALHO: Geral: carga horária 20 horas semanal; Especial: o exercício do cargo exige a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados; sujeito a plantões, bem como ao uso de uniformes fornecidos pelo município e atendimento ao público. REQUISITO PARA PROVIMENTO: Idade: Mínima de 18 anos; Instrução Formal: Nível superior com habilitação legal para o exercício da profissão de enfermeiro, Pós graduação em urgência e emergência, experiência mínima de 02 anos em urgência e emergência, Cursos de BLS e APH atualizados e cursos introdutório e prática do NEU . LOTAÇAO: em órgão onde sejam necessárias as atividades próprias do cargo. PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL Nº 18 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022. TRABALHO 13.04.1988 U N IÃ O CATEGORIA FUNCIONAL: ENFERMEIRO PADRAO DE VENCIMENTO: 10 ATRIBUIÇÕES: Descrição Sintética: executar e supervisionar técnicos de enfermagem nos estabelecimentos de assistência médico-hospitalar do município; atuar nos programas de saúde do Município (PSF). Descrição Analítica: prestar serviços em hospitais, unidades sanitárias, ambulatórios e seções de enfermagem; prestar assistência a pacientes hospitalizados; fazer curativos aplicar vacinas e injeções; ministrar remédios; responder pela observância das prescrições medicas relativas a pacientes; velar pelo bem estar físico e psíquico dos pacientes; supervisionar a esterilização do material nas áreas de enfermagem; prestar socorro de urgência; orientar o isolamento de pacientes; supervisionar os serviços de higienização de pacientes; providenciar no abastecimento de material de enfermagem e médico; supervisionar a execução das tarefas relacionadas com a prescrição alimentar; fiscalizar a limpeza das unidades onde estiverem lotados; participar de programas de educação sanitária; participar do ensino em escola de enfermagem ou cursos para auxiliares de enfermagem; apresentar relatórios referentes as atividades sob sua supervisão; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias a execução das atividades próprias do cargo; desenvolver seu processo de trabalho em dois campos essenciais: na unidade de saúde, junto à equipe de profissionais, e na comunidade apoiando e supervisionando o trabalho dos Agentes Comunitários de Saúde, bem como assistindo às pessoas que necessitam de atenção de enfermagem. executar, no nível de suas competências, ações de assistência básica de vigilância epidemiológica e sanitária compreendendo todo ciclo de vida - gestação, criança, adolescente, adulto e idoso; desenvolver ações para capacitação dos Agentes Comunitários de Saúde e Técnicos de Enfermagem, com vistas ao desempenho de suas funções junto ao serviço de saúde; oportunizar os contatos com indivíduos sadios ou doentes, visando promover a saúde e abordar os aspectos de educação sanitária; promover a qualidade de vida e contribuir para que o meio ambiente torne-se mais saudável; discutir de forma permanente, junto à equipe de trabalho e comunidade, o conceito de cidadania, enfatizando os direitos de saúde e as bases legais que os legitimam; realizar cuidados diretos de enfermagem nas urgências e emergências clínicas, fazendo a indicação para a continuidade da assistência prestada; realizar consultas de enfermagem, conforme protocolos estabelecidos no programa; participar do planejamento gerenciamento, execução e avaliação das atividades na USF; aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; participar da organização e coordenação relativa a criação de grupos prioritários, como hipertensos, diabéticos, saúde mental, etc; exercer outras atividades afins. CONDIÇOES DE TRABALHO: Geral: carga horária 40 horas semanal; Especial: o exercício do cargo exige a prestação de serviços a noite, sábados, domingos e feriados; sujeito a plantões, bem como ao uso de uniformes fornecidos pelo município e atendimento ao publico. REQUISITO PARA PROVIMENTO: Idade: Mínima de 18 anos; Instrução Formal: Nível superior com habilitação legal para o exercício da profissão de enfermeiro. LOTAÇAO: em órgão onde sejam necessárias as atividades próprias do cargo.