ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL Nº 057/2019- REGISTRO DE PREÇOS TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM O Prefeito Municipal de Terra de Areia, Senhor Aluísio Curtinove Teixeira, no uso de suas atribuições, torna público para conhecimento dos interessados, que, na Prefeitura Municipal de Terra de Areia, sita a Rua Tancredo Neves, nº 500, encontra-se aberta licitação na modalidade de PREGÃO, nos termos da Lei n° 10.520 de 17 de julho de 2002 e do Decreto Municipal n° 030 de 19 de junho de 2007, com a aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, encerrando-se o prazo para recebimento dos envelopes da PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO NO DIA 28/11/2019 ATÉ ÀS 09:00 HORAS, na Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal sito à Rua Tancredo Neves, nº 500, Terra de Areia/RS. 1. Os envelopes nº 01 ? Proposta Comercial, nº 02 ? Documentação, bem como os documentos necessários para o Credenciamento, deverão ser entregues até a data e horário abaixo, a saber: a) Data de Credenciamento: 28/11/2019 b) Local: Sala de Reuniões c) Prefeitura Municipal d) Horário: 09h00min 1.2. A etapa de lances da licitação se realizará no dia 05/12/2019 às 08h00min. 2- OBJETO: 2.1. Constitui da presente licitação a seleção de propostas visando o REGISTRO DE PREÇO conforme Decreto Municipal nº 042 de 08 de junho de 2010, para REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO HOSPITALAR PARA SEREM ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA UTILIZADOS NAS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE TERRA DE AREIA/RS , conforme especificações abaixo: ITEM DESCRIÇÃO UN QUANT. MÁXIMA 1 AGUA DESTILADA 10ML UN 5000 2 AGUA DESTILADA PARA AUTOCLAVE FRASCO 5 LITROS FR 400 3 AGUA OXIGENADA VOLUME 10 L 1000 4 AGULHA 13X4,5 CAIXA COM 100 UNID. CX 3000 5 AGULHA 25X07 CAIXA COM 100 UNID. CX 2000 6 AGULHA 25X08 CAIXA COM 100 UNID. CX 2000 7 AGULHA 40X12 CAIXA COM 100 UNID. CX 2000 8 ALCOOL 70% L 1000 9 ALGODAO HIDROFILO 500 GRAMAS PCT 2000 10 ALMOTOLIA PLÁSTICA 250 ML UN 50 11 ATADURA CREPOM 12 CM UN 20000 12 ATADURA CREPOM 20 CM PCT 6000 13 ATADURA CREPOM 6 CM PCT 8000 14 BACIA INOX 30X6,3CM (2,5L) UN 20 15 BANDEJA RETANGULAR LISA INOX 30X20X04 CM UN 20 16 BOLSA COLETORA DE URINA UN 1000 17 CABO DE BISTURI Nº 03 UN 40 18 CAIXA PARA ACONDICIONAMENTO DE LAMINAS DE PREVENTIVO MATERIAL PLÁSTICO COM DIVISÓRIAS, CAPACIDADE P/ 50 LAMINAS DE PREVENTIVO UN 10 19 CAMPO CIRÚRGICO OPERATÓRIO TECIDO BRIM 50X50 FENESTRADO UN 200 20 CATETER INTRAVENOSO ABOCATH Nº 18 CAIXA COM 100 UNIDADES CX 400 21 CATETER INTRAVENOSO ABOCATH Nº 20 CAIXA COM 100 UNIDADES CX 700 22 CATETER INTRAVENOSO ABOCATH Nº 22 CAIXA COM 100 UNIDADES CX 500 23 CATETER INTRAVENOSO ABOCATH Nº 24 CAIXA COM 100 UNIDADES CX 500 24 CATETER NASAL TIPO OCULOS UN 3000 25 COLETOR MATERIAL PERFUROCORTANTE 13 LTS DESCARBOX ECOLOGICO UN 300 26 COMADRE INOX 3,5 LTS, AÇO INOX PARA COLETAR URINA UN 25 27 COMPRESSA CIRÚRGICA C/ ALÇA (EMBALAGEM C/ 50 UNIDADES) UN 400 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 28 COMPRESSA GAZE 13 FIOS/CM² TECIDO 100% ALGODÃO, COR BRANCA, 8 DOBRAS, 7,5 CM X 7,5 CM PACOTE C/ 500 UNIDADES PCT 5000 29 CONECTOR MULTI VIAS 2 VIAS COM CLAMP EMBALAGEM COM 50 PCT 3000 30 CUBA RIM 26 X 12 CM 750 ML UN 10 31 ELETROLDO DESCARTAVEIS PARA MONITORAÇÃO ELETROCARDIOGRAFICA ECG ADULTO PACOTE C/ 50 UNIDADES PCT 200 32 EQUIPO MACRO GOTAS UN 15000 33 EQUIPO MACROGOTAS C/ROLDANAS UN 5000 34 EQUIPO MICROGOTAS UN 200 35 EQUIPO MICROGOTAS C/ROLDANAS UN 30 36 ESCOVA ENDOCERVICAL CITOPATOLÓGICA PACOTE C/ 100 UNIDADES PCT 100 37 ESFIGMOMANOMETRO ADULTO APARELHO CONVENCIONAL QUE POSSUI MANÔMETRO ANERÓIDE (NÃO UTILIZA LÍQUIDOS) EM ESCALA DE 0 A 300MMHG, CAIXA INJETADA EM LIGA DE ZINCO COM PINTURA DE ALTA RESISTÊNCIA, MOSTRADOR PLANO, COM VÁLVULA DE METAL ALTAMENTE RESISTENTE COM REGULAGEM DE SAÍDA DE AR SENSÍVEL. BRAÇADEIRA EM TECIDO BRIM 100% ALGODÃO ANTIALÉRGICO COM FECHO DE BOTÃO (PINO DE METAL) COM CERTIFICAÇÃO DO INMETRO. UN 100 38 ESFIGMOMANOMETRO ADULTO P/OBESOS APARELHO CONVENCIONAL QUE POSSUI MANÔMETRO ANERÓIDE (NÃO UTILIZA LÍQUIDOS) EM ESCALA DE 0 A 300MMHG, CAIXA INJETADA EM LIGA DE ZINCO COM PINTURA DE ALTA RESISTÊNCIA, MOSTRADOR PLANO, COM VÁLVULA DE METAL ALTAMENTE RESISTENTE COM REGULAGEM DE SAÍDA DE AR SENSÍVEL. BRAÇADEIRA EM TECIDO BRIM 100% ALGODÃO ANTIALÉRGICO COM FECHO DE BOTÃO (PINO DE METAL) COM CERTIFICAÇÃO DO INMETRO. UN 50 39 ESPARADRAPO COMUM 10 X 4,5MT RL 500 40 ESPATULA DE AYRE PACOTE C/ 100 UNIDADES PCT 600 41 ESPECULO VAGINAL ESTERIL MEDIO DESCARTAVEL UN 2000 42 ESPECULO VAGINAL ESTERIL PEQUENO DESCARTAVEL UN 2000 43 ESTETOSCÓPIO ADULTO EM AÇO INOX, CAMPANA DUPLA DE AUSCULTA, COM OLIVAS EM GEL, COM CERTIFICAÇÃO DO INMETRO. UN 10 44 ESTETOSCOPIO INFANTIL EM AÇO INOX, CAMPANA DUPLA DE AUSCULTA, COM OLIVAS EM GEL, COM CERTIFICAÇÃO DO INMETRO. UN 5 45 FIO PARA SUTURA NYLON Nº 2.0 MONOFILAMENTO PRETO NÃO ABSORVÍVEL AGULHA 3/8 2CM CAIXA 24 UNIDADES CX 50 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 46 FIO DE SUTURA NYLON Nº 3.0 MONOFILAMENTO PRETO NÃO ABSORVÍVEL AGULHA 3/8 2CM CAIXA 24 UNIDADES CX 100 47 FIO DE SUTURA NYLON Nº 4.0 MONOFILAMENTO P RETO NÃO ABSORVÍVEL AGULHA 3/8 3CM CAIXA 24 UNIDADES CX 80 48 FIO DE SUTURA NYLON Nº 5.0 MONOFILAMENTO PRETO NÃO ABSORVÍVEL AGULHA 3/8 2CM CAIXA 24 UNIDADES CX 30 49 FITA ADESIVA HOSPITALAR CREPADA 16MM X 50M RL 200 50 FITA ADESIVA PARA AUTOCLAVE 19MM X 30M RL 200 51 FITA MICROPORE 2,5 CM X 10 MTS RL 5000 52 FIXADOR SPRAY CITOPATOLOGICO FRASCO 100 ML FR 40 53 GAZE TIPO QUEIJO 91 x 91CM 13 FIOS RL 150 54 GEL DE CONTATO PARA ULTRASSOM 1KG KG 1000 55 LAMINA DE BISTURI N° 22 CAIXA 50 UNIDADES CX 100 56 LAMINA DE BISTURI Nº 11 CAIXA 50 UNIDADES CX 100 57 LAMINA DE BISTURI Nº 15 CAIXA 50 UNIDADES CX 100 58 LUVA DE PROCEDIMENTO EM LATEX, TAM. G, CX COM 100 UNIDADES CX 2000 59 LUVA DE PROCEDIMENTO EM LATEX, TAM. M, CX COM 100 UNIDADES CX 3000 60 LUVA DE PROCEDIMENTO EM LATEX, TAM. P, CX COM 100 UNIDADES CX 2000 61 LUVA ESTÉRIL N° 6.0 PAR 300 62 LUVA ESTERIL Nº 6,5 PAR 300 63 LUVA ESTERIL Nº 7,0 PAR 300 64 LUVA ESTERIL Nº 7,5 PAR 300 65 LUVA ESTERIL Nº 8,0 PAR 300 66 LUVA ESTERIL Nº 8,5 PAR 300 67 LUVA PROCEDIMENTO LATEX TAMANHO PP COM 100 PARES CADA CAIXA CX 1000 68 MANITOL 20% FRASCO 250ML FR 200 69 PAPAGAIO INOX (CAPACIDADE 1.000 ML) UN 10 70 PAPEL GRAU CIRURGICO 10 CM X 100 MTS RL 200 71 PAPEL GRAU CIRURGICO 15 CM x 100 M BOBINAS LISAS PRODUZIDAS EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO E FILME LÂMINADO - ROLO DE 100 METROS RL 300 72 PAPEL GRAU CIRURGICO 20 CM X 100 MTS RL 100 73 PAPEL GRAU CIRURGICO 30 CM X 100 MTS RL 80 74 PAPEL GRAU CIRÚRGICO 8 CM X 100 MTS RL 50 75 PAPEL PARA ECG 80X90 C/280 FOLHAS PCT 100 76 PAPEL PARA ECG TAMANHO A4 QUADRICULADO PACOTE C/ 100 UNIDADES PCT 80 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 77 PAPEL PARA ELETROCARDIÓGRAFO 80X20M PACOTE C/ 5 ROLO PCT 100 78 PERA DE BORRACHA P/ ASPIRAÇÃO OROFARÍNGEA UN 10 79 PINÇA ANATÔMICA INOX 14CM UN 40 80 PINÇA DE RETIRADA DE PONTOS 09CM INOX UN 40 81 PINÇA DENTE DE RATO INOX 14CM UN 40 82 PINÇA DISSECAÇÃO ANATÔMICA 14 CM UN 40 83 PINÇA KELLY 14 CM RETA UN 40 84 PINÇA KELLY ABC RETA 14CM INOX UN 40 85 PORTA AGULHA MAYO HEGAR 14CM INOX UN 40 86 RINGER LACTATO 500 ML UN 1000 87 ROLO DE PAPEL LENÇOL DESCARTÁVEL PARA MACA 70X50CM BRANCO RL 100 88 SABONETE LIQUIDO 5 LITROS UN 100 89 SACO BRANCO LEITOSO P/ LIXO HOSPITALAR/INFECTANTE 50 LITROS UN 2000 90 SACO BRANCO LEITOSO PARA LIXO HOSPITALAR/INFECTANTE 100 LITROS UN 5000 91 SERINGA 1 ML UN 50000 92 SERINGA 10ML UN 50000 93 SERINGA 20ML UN 50000 94 SERINGA 3ML UN 50000 95 SERINGA 5ML UN 50000 96 SONDA DE ASPIRAÇÃO TRAQUEAL Nº 6 UN 500 97 SONDA DE ASPIRAÇÃO TRAQUEAL Nº14 UN 500 98 SONDA FOLEY 2 VIAS N° 22 UN 200 99 SONDA FOLEY 2 VIAS Nº 14 UN 500 100 SONDA FOLEY 2 VIAS Nº 16 UN 500 101 SONDA FOLEY 2 VIAS Nº 18 UN 500 102 SONDA FOLEY 2 VIAS Nº 20 UN 500 103 SONDA NASO LONGA N° 14 UN 200 104 SONDA NASO LONGA N° 16 UN 200 105 SONDA NASO LONGA N°12 UN 200 106 SONDA NASOGÁSTRICA N 14 CURTA DESCARTÁVEL USO HOSPITALAR UN 200 107 SONDA NASOGÁSTRICA N° 06 USO HOSPITALAR CURTA DESCARTÁVEL UN 200 108 SONDA NASOGÁSTRICA Nº 04 USO HOSPITALAR CURTA DESCARTÁVEL UN 200 109 SONDA NASOGÁSTRICA Nº 08 HOSPITALAR CURTA DESCARTÁVEL UN 200 110 SONDA NASOGÁSTRICA Nº 10 USO HOSPITALAR CURTA UN 200 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA DESCARTÁVEL 111 SONDA NASOGÁSTRICA Nº 12 USO HOSPITALAR CURTA DESCARTÁVEL UN 200 112 SONDA NASOGÁSTRICA Nº 16 CURTA DESCARTÁVEL USO HOSPITALAR UN 200 113 SONDA NASOGÁSTRICA Nº 18 CURTA DESCARTÁVEL USO HOSPITALAR UN 200 114 SONDA URETRAL N° 16 UN 400 115 SONDA URETRAL N° 8 UN 1000 116 SONDA URETRAL Nº 06 UN 500 117 SONDA URETRAL Nº 10 UN 2000 118 SONDA URETRAL Nº 12 UN 2000 119 SONDA URETRAL Nº 14 UN 400 120 SORO FISIOLÓGICO 0,9% 1000ML UN 500 121 SORO FISIOLÓGICO 0,9% 100ML FR 20000 122 SORO FISIOLÓGICO 0,9% 250ML FR 20000 123 SORO FISIOLÓGICO 0,9% 500ML FR 5000 124 SORO GLICOSADO 250 ML UN 5000 125 SORO GLICOSADO 500ML UN 1000 126 TESOURA MAYO STILLE 15CM RETA INOX UN 40 127 TESOURA RIBBON SPENCER RETA 09CM INOX UN 40 128 TESTE INDICADOR BIOLÓGICO P/AUTOCLAVE C/10 TEST SP 20 CLEAN- CX 50 129 TUBO ENDOTRAQUEAL 3 MM COM BALÃO UN 20 130 TUBO ENDOTRAQUEAL 3.5 MM COM BALÃO UN 20 131 TUBO ENDOTRAQUEAL 4.5MM COM BALÃO UN 10 132 TUBO ENDOTRAQUEAL 5.5 MM COM BALÃO UN 10 133 TUBO ENDOTRAQUEAL 8 MM COM BALÃO UN 50 134 TUBO ENDOTRAQUEAL 9.5 MM COM BALÃO UN 20 135 TUBO ENDOTRAQUEAL 9MM COM BALÃO UN 20 136 TUBO ENDOTRAQUEAL Nº 4.0 C/BALÃO UN 20 137 TUBO ENDOTRAQUEAL Nº 5.0 C/BALÃO UN 10 138 TUBO ENDOTRAQUEAL Nº 6.0 C/BALÃO UN 10 139 TUBO ENDOTRAQUEAL Nº 6.5 C/BALÃO UN 50 140 TUBO ENDOTRAQUEAL Nº 7.0 C/BALÃO UN 30 141 TUBO ENDOTRAQUEAL Nº 8.5 C/BALÃO UN 50 3 ? DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 3.1. No dia, hora e local designado neste Edital, Item 1 letras a, b, c e d, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à Sessão Pública, o Pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes contendo as propostas comerciais e os documentos exigidos para a habilitação, em envelopes distintos, fechados, contendo na parte externa, a seguinte identificação: A) NOME DA EMPRESA (PARTICIPANTE) PREGÃO PRESENCIAL Nº 057/2019 - REGISTRO DE PREÇOS PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ENVELOPE Nº 01 ? PROPOSTA COMERCIAL B) NOME DA EMPRESA (PARTICIPANTE) PREGÃO PRESENCIAL Nº 057/2019 - REGISTRO DE PREÇOS PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ENVELOPE Nº 02 ? DOCUMENTAÇÃO 3.1.1. A não comprovação de que o interessado ou seu representante legal possui poderes específicos para atuar no certame, impedirá a licitante apenas de ofertar lances verbais, o que não desclassifica a sua Proposta Comercial, lavrando-se, em ata, o ocorrido. 3.1.2. Em nenhuma hipótese serão recebidas propostas e documentação fora do prazo estabelecido neste Edital. 3.2 - CREDENCIAMENTO: 3.2.1. Para participação de representante da empresa proponente, no ato da abertura, o mesmo deverá ser autorizado através de procuração ou credenciamento, conforme modelo em ANEXO IV - Credenciamento, Documento de Identificação com Foto em cópia autenticada, Contrato Social em cópia autenticada e Declaração para Habilitação conforme modelo ANEXO V deste edital, para ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA certificação que o mesmo possua poderes para formular propostas e praticar os demais atos inerentes ao certame. Em caso de participação do Proprietário da proponente, este deverá apresentar Documento de Identificação com Foto em cópia autenticada, Contrato Social em cópia autenticada e Declaração para Habilitação conforme modelo ANEXO V deste edital. 3.2.2. A não comprovação de que o interessado ou seu representante legal possui poderes específicos para atuar no certame, impedirá a licitante de ofertar lances verbais, lavrando-se, em ata, o preço orçado na proposta. 3.2.3. Juntamente com o envelope n° 01 - Proposta (Anexo ao lado externo do envelope) deverá ser entregue o credenciamento, conforme o item 3.2.1 deste edital e o anexo ?V? Declaração para Habilitação. 3.2.4. Para fins de cumprimento da Lei Complementar nº 123/2006, as licitantes deverão apresentar certidão simplificada do enquadramento de ME ou EPP expedida pela Junta Comercial, com prazo de 180 (cento e oitenta) dias da data de expedição ou declaração firmada por seu representante legal e por seu contador, sob as penas da Lei, que é beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006, para usufruírem os direitos de preferência previstos na respectiva Lei, conforme modelo sugerido no Anexo VI. (Apresentar declaração juntamente com o documento de credenciamento Anexo ao lado externo do envelope). 3.2.5. Em nenhuma hipótese serão recebidas propostas e documentação fora do prazo estabelecido neste Edital. 4- DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: 4.1. Poderão participar da presente licitação todas as pessoas jurídicas legalmente autorizadas a atuarem do ramo pertinente ao objeto desta licitação, que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 4.2. Não poderão participar, direta e indiretamente, da presente licitação as empresas que: 4.2.1. Se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou empresas estrangeiras que não funcionam no país; 4.2.2. O autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica; 4.2.3. Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação. 4.3. O Licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, independente do resultado do procedimento licitatório. 5- DA PROPOSTA COMERCIAL: 5.1. A Proposta Comercial contida no Envelope n° 01 deverá ser apresentada na forma e requisitos indicados nos subitens a seguir: 5.1.1. Emitida por computador ou datilografada, de preferência, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada pelo responsável pela empresa, conforme o Anexo II desse edital. 5.1.2. Conter razão social completa e CNPJ da licitante, sendo este último, obrigatoriamente, o mesmo da Nota de Empenho e da Nota Fiscal, caso seja vencedora do certame. 5.1.3. Descrição geral quanto ao objeto a ser fornecido, de acordo com as especificações constantes no item 2 - DO OBJETO, constando os valores unitários, em moeda corrente nacional, em algarismos arábicos, com no máximo 2 (duas) casas decimais. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 5.1.3.1. No preço cotado já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação. 5.1.3.1.1. As despesas com transportes, cargas e descargas, seguros, impostos e outras correrão sempre por conta e risco do fornecedor, devendo, portanto, estar incluídas no preço dos itens cotados. 5.1.3.1.2. Não serão admitidos preços diferenciados para o mesmo item do objeto. 5.1.4. Conter prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados da data limite para a entrega dos envelopes. 5.1.4.1. Se o prazo de validade for omitido na proposta, esta será considerada válida por 60 (sessenta) dias e não será motivo para desclassificação da proposta. 5.1.5. Conter a identificação do representante da empresa e a respectiva assinatura. 5.2. Juntamente com o envelope n° 01 - Proposta deverá ser entregue a declaração a que se refere o Anexo V (Declaração de Habilitação) preferencialmente, fora do envelope. § Primeiro - Preferencialmente, e exclusivamente para facilitar o julgamento por parte do Pregoeiro, solicita-se às empresas que apresentem suas propostas conforme o modelo constante do Anexo II do presente edital. 6- DA HABILITAÇÃO: 6.1. Os interessados para poderem concorrer ao objeto do presente Edital deverão apresentar no envelope n° 02 - Documentação, os seguintes documentos: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 6.1.1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social com todas as alterações, devidamente registrado, que poderá ser substituído por documento consolidado das alterações devidamente comprovado o último registro no órgão próprio. Salvo os que apresentarem no credenciamento. 6.1.2. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); 6.1.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Nacional (Portaria MF 358/2014); 6.1.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, da sede da proponente; 6.1.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, da sede da proponente; 6.1.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS; 6.1.7. Alvará de Licença de Localização; 6.1.8. Alvará Sanitário; 6.1.9. Declaração da proponente, de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal (conforme modelo constante do Anexo III, do presente edital); 6.1.10. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT; 6.1.11. Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor do Foro da sede da pessoa jurídica do licitante, emitida a menos de 60 (sessenta) dias da data de abertura da presente licitação, estipulada no prêambulo deste edital, quando não houver prazo de validade expresso no documento; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 6.1.12. Autorização de Funcionamento da empresa (AFE) pela ANVISA; 6.1.13. Apresentar, no mínimo, 01 (um) atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a licitante já forneceu materiais da natureza do objeto da presente licitação e que cumpriu as obrigações contratuais. 6.1.14. Declaração de Idoneidade (conforme modelo constante do ANEXO VIII, do presente edital); 6.2. Todos os dados devem estar sem rasuras ou emendas. 6.3. O envelope deverá estar lacrado com cola evitando assim sua violação. 6.4. Os documentos de habilitação deverão ser apresentados em original ou por fotocópia previamente autenticada em Cartório ou por servidor da Administração, e estar dentro de seus prazos de validade na data prevista para a entrega e abertura dos envelopes. 6.4.1. Quando se tratar de cópia de documento obtido através da Internet, este não precisa ser autenticado, uma vez que terá sua validade confirmada pela mesma via pelo pregoeiro, caso necessário. 6.5. Caso a validade não conste dos respectivos documentos, estes serão considerados válidos por um período de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua emissão. 6.5.1. Para participação de representante da empresa proponente, no ato da abertura desta licitação, o mesmo deverá ser autorizado através de procuração, credenciamento e/ou autorização, a qual ficará arquivada no processo licitatório, conforme item 3.2.1. 6.6. Se a licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em seu nome, e da mesma forma se for filial. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 6.6.1. No caso de licitante filial, serão dispensados aqueles documentos que pela própria natureza ou em razão da centralização de recolhimento, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 7- DA PARTICIPAÇÃO DE MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE: 7.1. Se a participante do certame for empresa de pequeno porte ou microempresa, devidamente comprovada, deverá apresentar declaração conforme ANEXO VI - Declaração de Porte Empresarial, para ser beneficiado pelo que estabelece a Lei Complementar n°. 123/2006, no seu art. 43. 7.2. Havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa. 7.3. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 7.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 7.4. Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte. 7.5. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 7.6. Para efeito do disposto no art. 44 da Lei Complementar acima mencionada, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: 7.6.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado. 7.6.2. Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso I do caput do artigo 44, da Lei Complementar nº 123/2006, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos § 1° e 2° do art. 44 da referida Lei Complementar, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. 7.6.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos § § 1° e 2° do art. 44 da Lei Complementar n° 123/06, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 7.6.4. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no caput do artigo 44, da Lei Complementar n° 123/06, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 7.6.5. O disposto no artigo 44 da Lei Complementar n°. 123/06 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. 8- DOS PROCEDIMENTOS DE JULGAMENTO: 8.1. Juntamente com o envelope 01 - PROPOSTA, os interessados apresentarão DECLARAÇÃO (ANEXO V) dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 8.2. Serão abertos primeiramente os envelopes contendo as Propostas Comerciais, que deverão estar em conformidade com as exigências do presente edital, o qual se classificará a proposta de MENOR PREÇO POR ITEM e aquelas que apresentem valores sucessivos e superiores até o limite de 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço. 8.3. Não havendo pelos menos três ofertas nas condições definidas no item anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de três, poderão oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos. 8.4. No curso da Sessão, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores, devidamente credenciados, serão convidados individualmente, a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, até a proclamação do vencedor. 8.5. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances. 8.6. A oferta dos lances deverá ser efetuada, no momento em que for conferida a palavra à licitante, na ordem decrescente dos preços. 8.7. É vedada a oferta de lance com vista ao empate. 8.8. Dos lances ofertados não caberá retratação. 8.9. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 8.10. Caso os licitantes não apresentem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita MENOR PREÇO POR ITEM o valor estimado para a contratação, podendo, o pregoeiro, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor. 8.11. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocados pelo Pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances. 8.12. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo comparando-o com os valores consignados em Planilha de Custos, decidindo, motivadamente, a respeito. 8.13. Sendo considerada aceitável a proposta comercial da licitante que apresentou o menor preço, o Pregoeiro procederá à abertura de seu envelope n° 02 - DOCUMENTAÇÃO, para verificação do atendimento das condições de habilitação fixadas no item ?6? deste Edital. 8.14. Constatada a conformidade da documentação com as exigências impostas pelo edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto. 8.15. Em caso de a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro a inabilitará e examinará as ofertas subsequentes e a qualificação das licitantes, na ordem de classificação e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora. 8.16. Se a oferta não for aceitável por apresentar preço excessivo, o Pregoeiro poderá negociar com a licitante vencedora, com vistas a obter preço melhor. 8.17. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro declarará o vencedor, proporcionando, a seguir, a oportunidade às licitantes para que manifestem a intenção de interpor ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA recurso, esclarecendo que a falta desta manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte da licitante, registrando na ata da Sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todos os demais licitantes ficaram intimados para, querendo, se manifestar sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias, após o término do prazo do recorrente, proporcionando-se, a todos, vista imediata do processo. 8.18. A ausência do licitante ou sua saída antes do término da Sessão Pública caracterizar-se-á como renúncia ao direito de recorrer. 8.19. Da Sessão Pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para a habilitação e dos recursos interpostos, estes, em conformidade com as disposições do item acima. 8.20. A Ata Circunstanciada deverá ser assinada pelo Pregoeiro e por todos os licitantes presentes. 8.21. Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para a continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, os licitantes presentes. 9- DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO: 9.1. No julgamento das propostas, serão consideradas vencedoras as DE MENOR PREÇO POR ITEM, desde que atendidas às especificações constantes deste Edital. 9.2. A adjudicação do objeto deste PREGÃO será MENOR PREÇO POR ITEM, às licitantes cujas propostas sejam consideradas vencedoras. 10- DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 10.1. Tendo a licitante manifestado a intenção de recorrer na Sessão Publica do Pregão, terá ela o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões de recurso. 10.2. As demais licitantes, já intimadas na Sessão Pública acima referida, terão o prazo de 03 (três) dias para apresentarem as contra-razões, que começará a correr do término do prazo da recorrente. 10.3. A manifestação na Sessão Pública e a motivação, no caso de recurso, são pressupostos de admissibilidade dos recursos. 10.4. O (s) recurso (s) será (ão) dirigido (s) ao Departamento de Protocolo da Prefeitura Municipal de Terra de Areia, e, por intermédio do Pregoeiro, será (ao) encaminhado (s) ao Departamento de Assuntos Jurídicos e após, ao Prefeito Municipal, devidamente informado, para apreciação e decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Os pedidos de impugnação deverão ser dirigidos ao Departamento de Licitações e Contratos, firmadas por quem tenha poderes para representar o licitante ou por qualquer cidadão que pretenda impugnar o ato convocatório nesta qualidade e dar entrada no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Terra de Areia. 11 - DO REGISTRO DOS PREÇOS E DA HOMOLOGAÇÃO: 11.1 - Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro registrará os preços ofertados pela licitante vencedora para o objeto desta licitação, com a posterior homologação do resultado e do procedimento licitatório pela Autoridade Competente. 11.2 - Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Competente homologará o procedimento licitatório e registrará os preços ofertados pela licitante vencedora para o objeto desta licitação. 12 - DO REGISTRO DE PREÇOS: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 12.1 - Homologado o resultado da licitação, a Prefeitura Municipal, Órgão Gerenciador do Registro de Preços, respeitada a ordem de classificação, convocará os interessados para assinatura da Ata de Registro de Preços no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados da data do recebimento da convocação e, depois de cumpridos os requisitos de publicidade, o compromisso de fornecimento terá efeito nas condições estabelecidas no contrato. 12.1.1 - As licitantes classificadas, se desejarem, poderão registrar os seus preços, desde que aceitem fornecer nas mesmas condições e preço da licitante vencedora do certame. 12.1.2 - O contrato de Registro de Preços (se houver) será assinado pelo Prefeito Municipal e pela licitante cujos preços forem registrados. 12.2 - A proposta da licitante poderá ser desclassificada até a assinatura da Ata de Registro de Preços, se tiver a Prefeitura Municipal de Terra de Areia conhecimento de fato ou circunstância superveniente que desabone sua regularidade fiscal, jurídica, qualificação técnica e/ou econômico-financeira. Neste caso, poderá ser procedida nova classificação, efetuando-se a convocação das licitantes remanescentes, em ordem crescente de preços. 12.3 - O contrato de Registro de Preços não obriga a Administração Municipal a adquirir os produtos nela registrados nem firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo realizar licitações específicas para aquisição de um ou mais itens, obedecida a legislação pertinente, hipótese que, em igualdade de condições, os beneficiários do registro terão preferência. 12.3.1 - O direito de preferência de que trata o item anterior poderá ser exercido pelo beneficiário do registro, quando a Administração Municipal optar pela aquisição do objeto cujo preço está registrado, por outro meio legalmente permitido, que não o contrato de Registro de Preços, e o preço cotado neste for igual ou superior ao registrado. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 12.4 - Durante a vigência do Registro de Preços, os órgãos participantes convocarão os detentores do preço registrado, obedecida obrigatoriamente a ordem de classificação, a cumprir as obrigações decorrentes da presente licitação e do contrato de Registro de Preços. 12.5 - A Prefeitura Municipal de Terra de Areia avaliará o mercado constantemente, promoverá as negociações necessárias ao ajustamento do preço e publicará trimestralmente eventuais variações nos preços registrados. 12.5.1 - Os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar os praticados no mercado, apurados trimestralmente pela Administração Municipal, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta do fornecedor e aquele vigente no mercado à época do registro, com vistas a manter o mesmo equilíbrio econômico-financeiro. 12.5.2 - As alterações de preços oriundas da revisão dos mesmos, no caso de desequilíbrio econômico- financeiro, serão publicadas no mural Público da Prefeitura e disponibilizado no site: www.terradeareia.rs.gov.br da PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 12.6. Se o preço inicialmente registrado tomar-se superior ao praticado no mercado, a Administração Municipal negociará com o fornecedor sua redução. 12.6.1. Caso seja frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido. 12.7. Se o preço de mercado se tornar superior ao registrado, uma vez frustrada a negociação, o fornecedor, antes de ser convocado a assinar o contrato ou receber a autorização de fornecimento ou a Nota de Empenho, poderá requerer, por escrito, o cancelamento do registro, devendo anexar ao requerimento comprovantes, tais como notas fiscais de aquisição de matérias-primas, lista de preços de fabricantes, entre outros, com vistas a justificar a impossibilidade de cumprir as exigências do contrato de Registro de Preços. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 12.8. Não havendo êxito nas negociações, a Prefeitura Municipal de Terra de Areia procederá à revogação do Contrato ou atualização da Ata de Registro de Preços. 12.9. Da Ata constarão, também, as obrigações da Prefeitura Municipal de Terra de Areia e do Fornecedor. 12.10 - Os preços registrados vigorarão por 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura da ata de registro de preços. 12.11 - As despesas decorrentes da contratação do objeto desta licitação correrão à conta dos recursos consignados no orçamento da Administração Municipal para os exercícios alcançados pelo prazo de validade do contrato de Registro de Preços, a cargo da contratante, cujos programas de trabalho e elementos de despesas específicos constarão da respectiva Nota de Empenho. 13 - DA CONTRATAÇÃO: 13.1. Após a homologação do resultado, a licitante vencedora será intimada para assinatura da ata de registro de preços, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na cláusula ?16?, deste Edital. 13.2. Caso a licitante vencedora recuse-se, injustificadamente, a assinar a ata de registro de preços, no prazo e condições estabelecidas, a licitante subsequente na ordem de classificação, será notificada para fazê-lo nas condições por ela proposta, ocasião em que será realizada nova Sessão Pública, retomando- se a fase de habilitação, sem prejuízo de que o pregoeiro negocie, diretamente, com o proponente para que seja obtido preço melhor. 13.3. O Contratado é responsável por todos os ônus e obrigações concernentes á legislação fiscal, social e tributária, bem como pelos danos e prejuízos que a qualquer título causar á Prefeitura Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA de Terra de Areia e/ou a terceiros, em decorrência do objeto desta licitação, respondendo por si e seus sucessores. 14 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 14.1. Os recursos orçamentários destinados ao objeto em questão provirão da seguinte dotação orçamentária: 07 ? Secretaria Municipal de Saúde; 2089 ? Manut. Fundo Mun. Saúde ? ASPS 15%; 3.3.3.90.30.00.00.00.00 ? Material de Consumo (185); 2077 ? PAB Fixo; 3.3.3.90.30.00.00.00.00 ? Material de Consumo (19732); 2215 ? PMAQ ? Progr. Melh. do Acesso e da Qualidade; 3.3.3.90.30.00.00.00.00 ? Material de Consumo (3813); 2092 ? SIA SUS; 3.3.3.90.30.00.00.00.00 ? Material de Consumo (19388); 2090 ? Incentivo Atenção Básica; 3.3.3.90.30.00.00.00.00 ? Material de Consumo (1535); 15 - DO PAGAMENTO: 15.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da documentação fiscal devidamente atestada pela Administração; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 15.1.1 - Em caso de devolução de documentação fiscal para correção, o prazo para pagamento fluirá a partir de sua reapresentação. 15.2. O objeto licitado não sofrerá reajuste. 15.3. O preço contratado será, a qualquer título, a única e completa remuneração devida à CONTRATADA, achando-se compreendidos e diluídos no valor proposto, os materiais, os equipamentos, as ferramentas, os tributos, despesas decorrentes de transporte, entrega, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas, e tudo o que for necessário ao perfeito e adequado fornecimento do objeto deste contrato. 16 - DAS PENALIDADES: 16.1. Ressalvados os motivos de força maior devidamente comprovado e a critério do MUNICÍPIO, se a licitante vencedora não cumprir com as obrigações assumidas ou preceitos legais, serão aplicadas as penalidades nos termos do artigo 7° da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, e da Lei 8.666/93 se a licitante, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e será descredenciado nos sistemas de cadastramento de fornecedores, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais. 17 - DA RESCISÃO: 17.1. A rescisão do presente poderá ser: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 17.1.1 - Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores; 17.1.2 - A inexecução total ou parcial do presente enseja sua rescisão pela Administração, com as consequências previstas no item 16.1 deste Edital; 17.1.3 - Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência da Administração; 17.1.4 - Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, sem que haja culpa da proponente vencedora, será esta ressarcida dos prejuízos regulamentares comprovados, quando os houver sofrido. 18 - DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA VENCEDORA: 18.1. A empresa vencedora obriga-se a: 18.1.1 - Aceitar acréscimos ou supressões que o MUNICIPIO solicitar, até o limite permitido pelo parágrafo 1° do artigo 65 da Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores; 18.1.2 - Responder por todos os ônus e obrigações concernentes á legislação fiscal, social e tributária, bem como pelos danos e prejuízos que a qualquer título causar á Prefeitura Municipal de Terra de Areia e/ou a terceiros, em decorrência do objeto desta licitação, respondendo por si e seus sucessores. 18.1.3 - Fornecer o objeto licitado rigorosamente dentro do prazo de no máximo 05 (cinco) dias após solicitação através de ordem de compra ou pedido, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, de segunda a sexta-feira, no horário de expediente, devendo ser expedida a nota fiscal. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 18.1.4 - Proceder a substituição do material, que for entregue fora do que consta no Edital. 19 - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO MUNICIPIO: 19.1. Reservar-se do direito de rejeitar as propostas que julgar contrárias aos seus interesses, anular ou revogar em todo ou em parte a presente licitação. 19.2. Efetuar os pagamentos de acordo com o especificado no item ?15? deste edital. 19.3. Exigir que a CONTRATADA cumpra com o exposto neste edital. 20 - DA VIGÊNCIA: 20.1 O objeto da licitação terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do termo contratual ou rescindindo-se automaticamente na entrega do objeto licitado. 20.1.1 - Findo o prazo previsto para o termino do presente termo, e havendo valor remanescente, fica ressalvado à PREFEITURA, a não obrigatoriedade de retirar todo o material licitado, em virtude da desnecessidade. 21 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 21.1. Recomendam-se às licitantes que estejam no local marcado, com antecedência de 15 (quinze) minutos do horário previsto; 21.2. Para agilização dos trabalhos, não interferindo no julgamento das propostas, as licitantes farão constar em sua documentação endereço, número de fax e telefone, bem como o nome da pessoa indicada para contatos. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 21.3. Os casos omissos serão resolvidos conforme disposições da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor). 21.4. O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, no interesse público, poderão relevar omissões puramente formais, desde que não reste infringido o princípio da vinculação ao instrumento convocatório. 21.5. No interesse da Prefeitura Municipal, e sem que caiba às participantes qualquer reclamação ou indenização, poderá ser: a) adiada a abertura da licitação; b) alteradas as condições do Edital, obedecido ao disposto no § 40 do art. 21 da Lei 8.666/93. 21.6. Integram este Edital os seguintes anexos: ANEXO I - Minuta de Contrato; ANEXO II - Modelo de Proposta Comercial; ANEXO III - Modelo de Declaração; ANEXO IV - Modelo de Credenciamento; (Anexado no lado externo do envelope Proposta) ANEXO V - Modelo de Declaração para Habilitação; (Anexado no lado externo do envelope Proposta) ANEXO VI - Declaração de Porte Empresarial; (Anexado no lado externo do envelope Proposta) ANEXO VII ? Modelo de Ata de Registro de Preço; ANEXO VIII ? Modelo de Declaração idoneidade. 21.7. Quaisquer pedidos de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente Edital deverão ser dirigidas à Prefeitura Municipal no endereço anteriormente citado, pelo telefone (051) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 3666-1285 ou ainda pelos e-mails: pmta_compras@terra.com.br, licitacoes@terradeareia.rs.gov.br em até 48 (quarenta e oito) horas antes da data de abertura da LICITAÇÃO. 21.8. Ao receberem cópia deste Edital, os interessados deverão deixar registrados na Prefeitura o endereço, telefone e fax, para qualquer comunicação. 21.9. Fica a licitante ciente de que a simples apresentação da documentação e proposta implicará aceitação das condições estabelecidas neste edital. 21.10. As licitantes deverão apresentar documentos autenticados ou à serem autenticados pela Comissão permanente de Licitação, podendo esta se assim entender necessário, a qualquer tempo exigir os respectivos originais para conferência. Prefeitura Municipal de Terra de Areia, em 14 de novembro de 2019. Aluísio Curtinove Teixeira Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ANEXO I PROCESSO LICITATÓRIO N° 311/2019 PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇOS Nº 057/2019 MINUTA DE CONTRATO PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇO Contrato n° XX/XXXX Termo de contrato que entre si celebram o Município de Terra de Areia - RS, e a empresa ___________________________, tendo por objeto Registro de Preços visando aquisição de material de consumo hospitalar para serem utilizados nas unidades de saúde do município de Terra de Areia/RS. Pelo presente instrumento contratual de fornecimento de REGISTRO DE PREÇOS VISANDO AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO HOSPITALAR PARA SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE TERRA DE AREIA/RS , que firmam o MUNICÍPIO DE TERRA DE AREIA , pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade, na Rua Tancredo Neves, 500, inscrito no CNPJ sob o nº 90.256.660/0001-20, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. Aluísio Curtinove Teixeira, doravante denominado CONTRATANTE e .................................................................., empresa estabelecida ................................................................, inscrita no CNPJ sob o nº ............................................, representada por ...................................................., doravante denominada CONTRATADA , fundamentados nas disposições da Lei nº 10.520/2002, Decreto Municipal nº 030/2007 e subsidiariamente a Lei nº 8.666/93, com as alterações posteriores e tendo em vista o que consta do Edital nº 057/2019 ? Pregão Presencial e do Processo Licitatório nº 311/2019, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONTRATO E DESCRIÇÃO: 1.1. Constitui objeto do contrato o REGISTRO DE PREÇO para AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO HOSPITALAR PARA SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE TERRA DE AREIA/RS ao longo de 12 (doze) meses, conforme consta na proposta vencedora que faz parte integrante deste Contrato, como se transcrito fosse. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO DE ENTREGA E DO LOCAL: 2.1. A CONTRATADA compromete-se, com relação ao disposto nesta cláusula primeira, a fornecer os objetos licitados, de forma parcelada, conforme necessidade da CONTRATANTE rigorosamente dentro do prazo de no máximo 05 (cinco) dias após solicitação através de ordem de compra, na Secretaria Municipal de Saúde, de segunda a sexta feira, no horário de expediente da Prefeitura Municipal, devendo ser expedida a nota fiscal sempre que houver a execução do objeto. CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOCUMENTACÃO CONTRATUAL: 3.1. Fazem parte deste contrato, os seguintes documentos, cujo teor é de conhecimento das partes contratantes: Proposta da Contratada, Edital de Pregão n° 057/2019, Homologação, além das normas e instruções legais vigentes no país, que lhe forem atinentes. CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR DO CONTRATO: 4.1. O presente contrato tem como certo e ajustado o valor unitário de cada item, conforme Ata de Registro de Preços, que é parte integrante deste Contrato. Parágrafo único: O objeto licitado poderá sofrer reajuste depois de expirado o prazo de 90 dias contados da homologação, desde que atendidas as prerrogativas da lei e mediante a efetiva comprovação do aumento por parte do fornecedor e aprovação da administração, devendo ser utilizado o mesmo percentual. Para a comprovação de aumento de preços pelo fornecedor, será levado em consideração apenas, notas fiscais emitidas no máximo 30 (trinta) dias posteriores a data de abertura das propostas deste certame. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO: 5.1. O pagamento será efetuado em até trinta dias a contar do recebimento da documentação fiscal devidamente atestada pela Administração. 5.1.1 - Em caso de devolução de documentação fiscal para correção, o prazo para pagamento fluirá a partir de sua reapresentação. CLÁUSULA SEXTA - DAS DESPESAS E RECURSOS: 6.1. Os recursos orçamentários destinados ao objeto em questão provirão da seguinte dotação orçamentária: 07 ? Secretaria Municipal de Saúde; 2089 ? Manut. Fundo Mun. Saúde ? ASPS 15%; 3.3.3.90.30.00.00.00.00 ? Material de Consumo (185); 2077 ? PAB Fixo; 3.3.3.90.30.00.00.00.00 ? Material de Consumo (19732); 2215 ? PMAQ ? Progr. Melh. do Acesso e da Qualidade; 3.3.3.90.30.00.00.00.00 ? Material de Consumo (3813); 2092 ? SIA SUS; 3.3.3.90.30.00.00.00.00 ? Material de Consumo (19388); 2090 ? Incentivo Atenção Básica; 3.3.3.90.30.00.00.00.00 ? Material de Consumo (1535); CLÁUSULA SÉTIMA - DAS MULTAS E PENALIDADES: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 7.1. Pelo não cumprimento das condições estabelecidas no presente contrato, a Contratada fica sujeita, a critério da Administração e, garantida a defesa prévia, às penalidades previstas no art. 87, incisos e parágrafos, da Lei Federal n° 8.666/93. § 1º - Multa de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) do valor de cada pedido, a cada 24 (vinte e quatro) horas de atraso, contados do estabelecido no subitem 1.2 da ata de registro de preços, até o limite de 10% (dez por cento) de cada fornecimento, podendo a reiteração ou continuidade da recusa ou não entrega do objeto levar ao cancelamento da Ata de Registro de Preços. § 2º - Multa de 10% (dez por cento) do valor do fornecimento e cancelamento da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, caso este não atenda o disposto no edital e subitem 1.3 da ata de registro de preços. § 3º - Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá garantida defesa prévia, aplicar à Contratada as sanções previstas nos incisos I, III e IV do artigo 87 da Lei Federal que rege este instrumento e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total contratado. § 4º - Ocorrendo multas, estas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a outra. § 5º - A aplicação da multa fica condicionada à prévia defesa da Contratada, que deverá ser apresentada no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da respectiva notificação. § 6º - Nos termos do artigo 7° da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, se a licitante, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e será descredenciado nos sistemas de cadastramento de fornecedores, sem prejuízo das multas previstas neste contrato e das demais cominações legais. CLÁUSULA OITAVA - DA FORÇA MAIOR: 8.1. No caso de impossibilidade de cumprimento por parte da CONTRATADA do previsto neste contrato, devido à força maior, conforme definido legalmente, for temporariamente impedida de cumprir ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA total ou parcialmente suas obrigações, deverá comunicar o fato ao CONTRATANTE e ratificar por escrito em até 05 (cinco) dias essa comunicação, descrevendo as ocorrências. Parágrafo primeiro - As obrigações contratuais da CONTRATADA serão suspensas enquanto perdurar a situação. Parágrafo segundo - O CONTRATANTE e a CONTRATADA, reciprocamente não serão responsáveis, por atrasos de qualquer natureza, causados por motivos de força maior. CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO: 9.1. A rescisão contratual poderá ser: 9.1.1 - Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos 1 a XII e XVII do artigo 78 da Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores; 9.1.2 - A inexecução total ou parcial do presente enseja sua rescisão pela Administração, com as consequências previstas no item 16.1 deste Edital; 9.1.3 - Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência da Administração; 9.1.4 - Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, sem que haja culpa da proponente vencedora, será esta ressarcida dos prejuízos regulamentares comprovados, quando os houver sofrido. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA VENCEDORA: 10.1. A empresa vencedora obriga-se a: 10.1.1 Aceitar acréscimos ou supressões que o MUNICIPIO solicitar, até o limite permitido pelo parágrafo 1° do artigo 65 da Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores. 10.1.2 Responder por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, social e tributária, bem como pelos danos e prejuízos que a qualquer título causar à Prefeitura Municipal de Terra de Areia e/ou a terceiros, em decorrência do objeto desta licitação, respondendo por si e seus sucessores. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 10.1.3 - Entregar os objetos licitados rigorosamente dentro do prazo de no máximo 05 (cinco) dias após solicitação através de ordem de compra, devendo ser expedida a nota fiscal. 10.1.4 - Proceder a substituição do material, que for entregue fora do que consta no Edital. 10.1.5 ? A empresa vencedora ficará responsável pela entrega do objeto no Município de Terra de Areia conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO: 11.1. Reservar-se do direito de rejeitar as propostas que julgar contrárias aos seus interesses, anular ou revogar em todo ou em parte a presente licitação. 11.2. Efetuar os pagamentos de acordo com o especificado no item ?15? do edital. 11.3. Exigir que a CONTRATADA cumpra com o exposto neste edital. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? DA FISCALIZAÇÃO: 12.1. A fiscalização de que trata esta cláusula será exercida no interesse do Município. 12.2 A fiscalização do presente contrato, será exercido pelo Secretário Municipal de Saúde Sr. Osvaldo de Mattos Sobrinho, a quem competirá comunicar as falhas porventura constatadas no cumprimento do contrato e solicitar a correção das mesmas. 12.3. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto deste Contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem qualquer ônus para o MUNICÍPIO. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 13.1. Este contrato e o Edital de Pregão Presencial 057/2019 Registro de Preços, Processo Licitatório nº 311/2019 e seus anexos são complementares entre si; qualquer detalhe mencionado num e omitido no outro será considerado especificado e válido. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO: 14.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Terra de Areia ? RS para dirimir questões oriundas do presente contrato. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA VIGÊNCIA: 15.1. O objeto da licitação terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do termo contratual ou rescindindo-se automaticamente na entrega do objeto licitado. 15.2. Findo o prazo previsto para o termino do presente termo, e havendo valor remanescente, fica ressalvado à PREFEITURA, a não obrigatoriedade de retirar todo o material licitado, em virtude da desnecessidade. E, por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo firmadas. Terra de Areia - RS, de ........................................... de 2019. CONTRATANTE: ALUÍSIO CURTINOVE TEIXEIRA Prefeito Municipal CONTRATADA: EMPRESA CONTRATADA Responsável Legal pela Empresa TESTEMUNHAS: Nome: Nome: CPF: CPF: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ANEXO II PROCESSO LICITATÓRIO Nº 311/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº 057/2019 ? REGISTRO DE PREÇOS PROPOSTA COMERCIAL (de preferência em papel timbrado da Proponente ? assinada.) Nome da Empresa: CNPJ: Inscrição Estadual: Endereço Completo: CEP: Cidade: Fone: ( ) Apresentamos nossa proposta para o fornecimento de REGISTRO DE PREÇOS VISANDO AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO HOSPITALAR PARA SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE TERRA DE AREIA/RS , conforme especificações abaixo: ITEM DESCRIÇÃO QTDE UNID. MARCA VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 1 AGUA DESTILADA 10ML 5000 UN 2 AGUA DESTILADA PARA AUTOCLAVE FRASCO 5 LITROS 400 FR 3 AGUA OXIGENADA VOLUME 10 1000 L 4 AGULHA 13X4,5 CAIXA COM 100 UNID. 3000 CX ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 5 AGULHA 25X07 CAIXA COM 100 UNID. 2000 CX 6 AGULHA 25X08 CAIXA COM 100 UNID. 2000 CX 7 AGULHA 40X12 CAIXA COM 100 UNID. 2000 CX 8 ALCOOL 70% 1000 L 9 ALGODAO HIDROFILO 500 GRAMAS 2000 PCT 10 ALMOTOLIA PLÁSTICA 250 ML 50 UN 11 ATADURA CREPOM 12 CM 20000 UN 12 ATADURA CREPOM 20 CM 6000 PCT 13 ATADURA CREPOM 6 CM 8000 PCT 14 BACIA INOX 30X6,3CM (2,5L) 20 UN 15 BANDEJA RETANGULAR LISA INOX 30X20X04 CM 20 UN 16 BOLSA COLETORA DE URINA 1000 UN 17 CABO DE BISTURI Nº 03 40 UN 18 CAIXA PARA ACONDICIONAMENTO DE LAMINAS DE PREVENTIVO MATERIAL PLÁSTICO COM DIVISÓRIAS, CAPACIDADE P/ 50 LAMINAS DE PREVENTIVO 10 UN 19 CAMPO CIRÚRGICO OPERATÓRIO TECIDO BRIM 50X50 FENESTRADO 200 UN 20 CATETER INTRAVENOSO ABOCATH Nº 18 CAIXA COM 100 UNIDADES 400 CX 21 CATETER INTRAVENOSO ABOCATH Nº 20 CAIXA COM 100 UNIDADES 700 CX 22 CATETER INTRAVENOSO ABOCATH Nº 22 CAIXA COM 100 UNIDADES 500 CX 23 CATETER INTRAVENOSO ABOCATH Nº 24 CAIXA COM 100 UNIDADES 500 CX 24 CATETER NASAL TIPO OCULOS 3000 UN 25 COLETOR MATERIAL 300 UN ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA PERFUROCORTANTE 13 LTS DESCARBOX ECOLOGICO 26 COMADRE INOX 3,5 LTS, AÇO INOX PARA COLETAR URINA 25 UN 27 COMPRESSA CIRÚRGICA C/ ALÇA (EMBALAGEM C/ 50 UNIDADES) 400 UN 28 COMPRESSA GAZE 13 FIOS/CM² TECIDO 100% ALGODÃO, COR BRANCA, 8 DOBRAS, 7,5 CM X 7,5 CM PACOTE C/ 500 UNIDADES 5000 PCT 29 CONECTOR MULTI VIAS 2 VIAS COM CLAMP EMBALAGEM COM 50 3000 PCT 30 CUBA RIM 26 X 12 CM 750 ML 10 UN 31 ELETROLDO DESCARTAVEIS PARA MONITORAÇÃO ELETROCARDIOGRAFICA ECG ADULTO PACOTE C/ 50 UNIDADES 200 PCT 32 EQUIPO MACRO GOTAS 15000 UN 33 EQUIPO MACROGOTAS C/ROLDANAS 5000 UN 34 EQUIPO MICROGOTAS 200 UN 35 EQUIPO MICROGOTAS C/ROLDANAS 30 UN 36 ESCOVA ENDOCERVICAL PACOTE C/ 100 UNIDADES 100 PCT 37 ESFIGMOMANOMETRO ADULTO APARELHO CONVENCIONAL QUE POSSUI MANÔMETRO ANERÓIDE (NÃO UTILIZA LÍQUIDOS) EM ESCALA DE 0 A 300MMHG, CAIXA INJETADA EM LIGA DE ZINCO COM PINTURA DE ALTA RESISTÊNCIA, MOSTRADOR PLANO, COM VÁLVULA DE METAL ALTAMENTE RESISTENTE COM REGULAGEM 100 UN ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA DE SAÍDA DE AR SENSÍVEL. BRAÇADEIRA EM TECIDO BRIM 100% ALGODÃO ANTIALÉRGICO COM FECHO DE BOTÃO (PINO DE METAL) COM CERTIFICAÇÃO DO INMETRO. 38 ESFIGMOMANOMETRO ADULTO P/OBESOS APARELHO CONVENCIONAL QUE POSSUI MANÔMETRO ANERÓIDE (NÃO UTILIZA LÍQUIDOS) EM ESCALA DE 0 A 300MMHG, CAIXA INJETADA EM LIGA DE ZINCO COM PINTURA DE ALTA RESISTÊNCIA, MOSTRADOR PLANO, COM VÁLVULA DE METAL ALTAMENTE RESISTENTE COM REGULAGEM DE SAÍDA DE AR SENSÍVEL. BRAÇADEIRA EM TECIDO BRIM 100% ALGODÃO ANTIALÉRGICO COM FECHO DE BOTÃO (PINO DE METAL) COM CERTIFICAÇÃO DO INMETRO. 50 UN 39 ESPARADRAPO COMUM 10 X 4,5MT 500 RL 40 ESPATULA DE AYRE PACOTE C/ 100 UNIDADES 600 PCT 41 ESPECULO VAGINAL ESTERIL MEDIO DESCARTAVEL 2000 UN 42 ESPECULO VAGINAL ESTERIL PEQUENO DESCARTAVEL 2000 UN 43 ESTETOSCÓPIO ADULTO EM AÇO INOX, CAMPANA DUPLA DE AUSCULTA, COM OLIVAS EM GEL, COM CERTIFICAÇÃO DO INMETRO. 10 UN 44 ESTETOSCOPIO INFANTIL EM AÇO INOX, CAMPANA DUPLA DE AUSCULTA, COM OLIVAS EM GEL, COM CERTIFICAÇÃO 5 UN ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA DO INMETRO. 45 FIO DE SUTURA NYLON Nº 2.0 MONOFILAMENTO PRETO NÃO ABSORVÍVEL AGULHA 3/8 2CM CAIXA 24 UNIDADES 50 CX 46 FIO DE SUTURA NYLON Nº 3.0 MONOFILAMENTO PRETO NÃO ABSORVÍVEL AGULHA 3/8 2CM CAIXA 24 UNIDADES 100 CX 47 FIO DE SUTURA NYLON Nº 4.0 MONOFILAMENTO PRETO NÃO ABSORVÍVEL AGULHA 3/8 3CM CAIXA 24 UNIDADES 80 CX 48 FIO DE SUTURA NYLON Nº 5.0 MONOFILAMENTO PRETO NÃO ABSORVÍVEL AGULHA 3/8 2CM CAIXA 24 UNIDADES 30 CX 49 FITA ADESIVA HOSPITALAR CREPADA 16MM X 50M 200 RL 50 FITA ADESIVA PARA AUTOCLAVE 19MM X 30M 200 RL 51 FITA MICROPORE 2,5 CM X 10 MTS 5000 RL 52 FIXADOR SPRAY CITOPATOLOGICO FRASCO 100ML 40 FR 53 GAZE TIPO QUEIJO 91 x 91CM 13 FIOS 150 RL 54 GEL DE CONTATO PARA ULTRASSOM 1KG 1000 KG 55 LAMINA DE BISTURI N° 22 CAIXA 50 UNIDADES 100 CX 56 LAMINA DE BISTURI Nº 11 CAIXA 50 UNIDADES 100 CX 57 LAMINA DE BISTURI Nº 15 CAIXA 50 UNIDADES 100 CX 58 LUVA DE PROCEDIMENTO EM LATEX, TAM. G, CX COM 100 UNIDADES 2000 CX 59 LUVA DE PROCEDIMENTO EM LATEX, TAM. M, CX COM 100 3000 CX ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA UNIDADES 60 LUVA DE PROCEDIMENTO EM LATEX, TAM. P, CX COM 100 UNIDADES 2000 CX 61 LUVA ESTÉRIL N° 6.0 300 PAR 62 LUVA ESTERIL Nº 6,5 300 PAR 63 LUVA ESTERIL Nº 7,0 300 PAR 64 LUVA ESTERIL Nº 7,5 300 PAR 65 LUVA ESTERIL Nº 8,0 300 PAR 66 LUVA ESTERIL Nº 8,5 300 PAR 67 LUVA PROCEDIMENTO LATEX TAMANHO PP COM 100 PARES CADA CAIXA 1000 CX 68 MANITOL 20% FRASCO 250ML 200 FR 69 PAPAGAIO INOX (CAPACIDADE 1.000 ML) 10 UN 70 PAPEL GRAU CIRURGICO 10 CM X 100 MTS 200 RL 71 PAPEL GRAU CIRURGICO 15 CM x 100 M BOBINAS LISAS PRODUZIDAS EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO E FILME LÂMINADO - ROLO DE 100 METROS 300 RL 72 PAPEL GRAU CIRURGICO 20 CM X 100 MTS 100 RL 73 PAPEL GRAU CIRURGICO 30 CM X 100 MTS 80 RL 74 PAPEL GRAU CIRÚRGICO 8 CM X 100 MTS 50 RL 75 PAPEL PARA ECG 80X90 C/280 FOLHAS 100 PCT 76 PAPEL PARA ECG TAMANHO A4 QUADRICULADO PACOTE C/ 100 UNIDADES 80 PCT 77 PAPEL PARA ELETROCARDIÓGRAFO 80X20M PACOTE C/ 5 ROLO 100 PCT 78 PERA DE BORRACHA P/ ASPIRAÇÃO OROFARÍNGEA 10 UN 79 PINÇA ANATÔMICA INOX 14CM 40 UN ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 80 PINÇA DE RETIRADA DE PONTOS 09CM INOX 40 UN 81 PINÇA DENTE DE RATO INOX 14CM 40 UN 82 PINÇA DISSECAÇÃO ANATÔMICA 14 CM 40 UN 83 PINÇA KELLY 14 CM RETA 40 UN 84 PINÇA KELLY ABC RETA 14CM INOX 40 UN 85 PORTA AGULHA MAYO HEGAR 14CM INOX 40 UN 86 RINGER LACTATO 500 ML 1000 UN 87 ROLO DE PAPEL LENÇOL DESCARTÁVEL PARA MACA 70X50CM BRANCO 100 RL 88 SABONETE LIQUIDO 5 LITROS 100 UN 89 SACO BRANCO LEITOSO P/ LIXO HOSPITALAR/INFECTANTE 50LITROS 2000 UN 90 SACO BRANCO LEITOSO PARA LIXO HOSPITALAR/INFECTANTE 100LITRO 5000 UN 91 SERINGA 1 ML 50000 UN 92 SERINGA 10ML 50000 UN 93 SERINGA 20ML 50000 UN 94 SERINGA 3ML 50000 UN 95 SERINGA 5ML 50000 UN 96 SONDA DE ASPIRAÇÃO TRAQUEAL Nº 6 500 UN 97 SONDA DE ASPIRAÇÃO TRAQUEAL Nº14 500 UN 98 SONDA FOLEY 2 VIAS N° 22 200 UN 99 SONDA FOLEY 2 VIAS Nº 14 500 UN 100 SONDA FOLEY 2 VIAS Nº 16 500 UN 101 SONDA FOLEY 2 VIAS Nº 18 500 UN 102 SONDA FOLEY 2 VIAS Nº 20 500 UN 103 SONDA NASO LONGA N° 14 200 UN 104 SONDA NASO LONGA N° 16 200 UN 105 SONDA NASO LONGA N°12 200 UN 106 SONDA NASOGÁSTRICA N 14 200 UN ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA CURTA DESCARTÁVEL USO HOSPITALAR 107 SONDA NASOGÁSTRICA N° 06 USO HOSPITALAR CURTA DESCARTÁVEL 200 UN 108 SONDA NASOGÁSTRICA Nº 04 USO HOSPITALAR CURTA DESCARTÁVEL 200 UN 109 SONDA NASOGÁSTRICA Nº 08 HOSPITALAR CURTA DESCARTÁVEL 200 UN 110 SONDA NASOGÁSTRICA Nº 10 USO HOSPITALAR CURTA DESCARTÁVEL 200 UN 111 SONDA NASOGÁSTRICA Nº 12 USO HOSPITALAR CURTA DESCARTÁVEL 200 UN 112 SONDA NASOGÁSTRICA Nº 16 CURTA DESCARTÁVEL USO HOSPITALAR 200 UN 113 SONDA NASOGÁSTRICA Nº 18 CURTA DESCARTÁVEL USO HOSPITALAR 200 UN 114 SONDA URETRAL N° 16 400 UN 115 SONDA URETRAL N° 8 1000 UN 116 SONDA URETRAL Nº 06 500 UN 117 SONDA URETRAL Nº 10 2000 UN 118 SONDA URETRAL Nº 12 2000 UN 119 SONDA URETRAL Nº 14 400 UN 120 SORO FISIOLÓGICO 0,9% 1000ML 500 UN 121 SORO FISIOLÓGICO 0,9% 100ML 20000 FR 122 SORO FISIOLÓGICO 0,9% 250ML 20000 FR 123 SORO FISIOLÓGICO 0,9% 500ML 5000 FR 124 SORO GLICOSADO 250 ML 5000 UN 125 SORO GLICOSADO 500ML 1000 UN 126 TESOURA MAYO STILLE 15CM RETA INOX 40 UN 127 TESOURA RIBBON SPENCER RETA 09CM INOX 40 UN 128 TESTE INDICADOR BIOLÓGICO 50 CX ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA P/AUTOCLAVE C/10 TEST SP 20 CLEAN- 129 TUBO ENDOTRAQUEAL 3 MM COM BALÃO 20 UN 130 TUBO ENDOTRAQUEAL 3.5 MM COM BALÃO 20 UN 131 TUBO ENDOTRAQUEAL 4.5MM COM BALÃO 10 UN 132 TUBO ENDOTRAQUEAL 5.5 MM COM BALÃO 10 UN 133 TUBO ENDOTRAQUEAL 8 MM COM BALÃO 50 UN 134 TUBO ENDOTRAQUEAL 9.5 MM COM BALÃO 20 UN 135 TUBO ENDOTRAQUEAL 9MM COM BALÃO 20 UN 136 TUBO ENDOTRAQUEAL Nº 4.0 C/BALÃO 20 UN 137 TUBO ENDOTRAQUEAL Nº 5.0 C/BALÃO 10 UN 138 TUBO ENDOTRAQUEAL Nº 6.0 C/BALÃO 10 UN 139 TUBO ENDOTRAQUEAL Nº 6.5 C/BALÃO 50 UN 140 TUBO ENDOTRAQUEAL Nº 7.0 C/BALÃO 30 UN 141 TUBO ENDOTRAQUEAL Nº 8.5 C/BALÃO 50 UN VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL ________________ (conforme subitem 5.1.4 do edital). Data: Nome e assinatura do Representante e carimbo da empresa. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ANEXO III PROCESSO LICITATÓRIO Nº 311/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº 057/ 2019 - REGISTRO DE PREÇOS DECLARAÇÃO (Razão Social da Empresa)___________, inscrita no CNPJ nº __________, por intermédio de seu representante legal Sr. (a)_____________, portador da Carteira de Identidade nº _______________, CPF nº ______________DECLARA para fins do disposto no inciso V, do Art. 27, da Lei 8.666/93, acrescido pela Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: -Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. Ou -Não emprega menor a partir de quatorze anos. (Observação: colocar uma das alternativas acima) Data: ______________________________________ Assinatura do representante legal da empresa Carimbo da Empresa ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ANEXO IV PROCESSO LICITATÓRIO Nº 311/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº 057/2019 - REGISTRO DE PREÇOS CREDENCIAMENTO Através da presente, credenciamos o (a) Sr. (a) ______________________, portador da cédula de identidade nº _________________ e CPF nº ______________________, a participar da licitação instaurada pela Prefeitura Municipal de Terra de Areia ? RS, na modalidade de Pregão Presencial nº 057/2019 ? Registro de Preços, Processo Licitatório nº ___/2019, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando -lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa ___________________________ bem como formular propostas verbais, recorrer e praticar todos os demais atos inerentes ao certame. ________________________em ________de _____________ de 2019. __________________________________________ Carimbo da empresa e Assinatura do Credenciante ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ANEXO V PROCESSO LICITATÓRIO Nº 311/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº 057/2019 - REGISTRO DE PREÇOS DECLARAÇÃO PARA HABILITAÇÃO DECLARAMOS, para fins de participação no procedimento licitatório, PREGÃO PRESENCIAL Nº 057/2019 ? Registro de Preços, Processo Licitatório nº 311/2019, que esta empresa concorda com o disposto neste instrumento e atende plenamente os requisitos necessários à habilitação, possuindo toda a documentação comprobatória exigida no edital convocatório. ________________________em ________de _____________ de 2019. Carimbo da Empresa identificando a Razão Social, CNPJ e Assinatura do Representante Legal. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ANEXO VI PROCESSO LICITATÓRIO Nº 311/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº 057/2019 - REGISTRO DE PREÇOS DECLARAÇÃO DE PORTE EMPRESARIAL A empresa____________________________, CNPJ nº _______________, por intermédio de seu representante legal, Sr. _______________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº ___________________ e do CPF nº _______________________ DECLARA, para fins de participação no Pregão Presencial nº 057/2019 - Processo Licitatório nº 311/2019, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é beneficiária da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006. Declara ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Sem mais para o momento, enviamos nossos protestos de estima e consideração. ________________________em ________de _____________ de 2019. Carimbo da Empresa identificando a Razão Social, CNPJ e Assinatura do Representante Legal. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ANEXO VII MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 057/2019 PROCESSO LICITATÓRIO N.º 311/2019 Aos xx (xxxxxx) dias do mês de..................................... do ano de 2019, autorizado pelo ato do Processo Licitatório nº 311/2019 PREGÃO PRESENCIAL nº 057/2019, foi expedida a presente Ata de Registro de Preços, de acordo com o disposto no artigo 15º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, Decreto Municipal nº 042/2010 de 08 de junho de 2010 que, conjuntamente com condições adiante estipuladas, regem o relacionamento obrigacional entre a Administração Municipal e as Licitantes Vencedoras, doravante denominadas Detentoras da Ata: 1.0 Consideram-se registrados os seguintes preços: ITEM DESCRIÇÃO QUANT. MAX. UNID. ITEM 01 Empresa Valor Unitário Valor Total ITEM 02 Empresa Valor Unitário Valor Total ITEM 03 Empresa Valor Unitário Valor Total ITEM 04 Empresa Valor Unitário Valor Total ITEM 05 Empresa Valor Unitário Valor Total ITEM 06 Empresa Valor Unitário Valor Total ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 1.2 A Administração efetuará seus pedidos a Detentora da Ata através de solicitação de entrega ou da entrega de uma via da nota de empenho por onde correrá a despesa, mediante comprovante de recebimento por qualquer meio, inclusive e-mail, telefone ou fax. 1.3 O prazo para entrega dos produtos será de 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento, pela detentora da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de cada pedido de fornecimento representado pela correspondente NOTA DE EMPENHO OU CONTRATO, no endereço e horário constante do Edital (Rua Luiz Teixeira, 5014 - Centro, Terra de Areia - RS). 1.4 Os valores devidos pela Prefeitura serão pagos, em até 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo (formal e objetivo dos produtos) mediante apresentação da respectiva fatura. 1.5 As despesas decorrentes dos pedidos de fornecimento correrão por conta da Unidade Orçamentária, Categoria Econômica e Funcional Programática a seguir: 07 ? Secretaria Municipal de Saúde; 2089 ? Manut. Fundo Mun. Saúde ? ASPS 15%; 3.3.3.90.30.00.00.00.00 ? Material de Consumo (185); 2077 ? PAB Fixo; 3.3.3.90.30.00.00.00.00 ? Material de Consumo (19732); 2215 ? PMAQ ? Progr. Melh. do Acesso e da Qualidade; 3.3.3.90.30.00.00.00.00 ? Material de Consumo (3813); 2092 ? SIA SUS; 3.3.3.90.30.00.00.00.00 ? Material de Consumo (19388); 2090 ? Incentivo Atenção Básica; 3.3.3.90.30.00.00.00.00 ? Material de Consumo (1535); 1.6 Este instrumento de registro de preços não obriga a Administração a firmar as contratações com a Detentora da Ata, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurados, nesta hipótese, a ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA preferência do beneficiário do registro em igualdade de condições, nos termos do parágrafo quarto, artigo 15, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. 1.7 O descumprimento do fornecimento sujeitará a contratada às seguintes sanções: a) Multa de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) do valor de cada pedido, a cada 24 (vinte e quatro) horas de atraso, contados do estabelecido no subitem 1.3, até o limite de 10% (dez por cento) de cada fornecimento, podendo a reiteração ou continuidade da recusa ou não entrega do objeto levar ao cancelamento da Ata de Registro de Preços. b) Multa de 10% (dez por cento) do valor do fornecimento e cancelamento da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, sem prejuízo da devolução dos produtos, caso este não atenda o disposto no edital e subitem 1.3. c) Impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal pelo período de 01 (um) ano caso o cancelamento decorra do disposto do subitem anterior, fraude, observada a ampla defesa e o contraditório. 1.8 O registro de preços poderá ser suspenso ou cancelado no interesse da Administração e nas hipóteses dos artigos 77 e 78, da Lei Federal nº 8.666/93, ou a pedido justificado do interessado, presente às razões orientadas pela Teoria da Imprevisão. 1.9 A Detentora da Ata deverá manter, enquanto vigorar o registro de preços e em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no PREGÃO PRESENCIAL nº 057/2019 ? Processo Licitatório nº 311/2019. 1.10 Faz parte integrante desta Ata de Registro de Preços, aplicando-se-lhe todos os seus dispositivos, o edital de PREGÃO PRESENCIAL nº 057/2019, Minuta do Contrato (se houver) e da Nota de Empenho com os termos aditados e a proposta da detentora da Ata naquilo que não contrariar as presentes disposições. 1.11 A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. 1.12 As questões oriundas desta Ata e do procedimento licitatório que a precedeu, serão dirimidas no Foro da Comarca de Terra de Areia. 1.13 Para constar que foi lavrada a presente Ata de Registro de Preços, que vai assinada pelo Excelentíssimo Senhor Aluísio Curtinove Teixeira, Prefeito Municipal de Terra de Areia, e pelos representantes legais das empresas conforme descrito abaixo e pelas testemunhas. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Prefeitura Municipal de Terra de Areia, XX de XXXXXXX de 2019. Aluísio Curtinove Teixeira Prefeito Municipal Representante Legal Nome da Empresa Detentora da Ata CNPJ: Testemunhas: Nome: Nome: CPF: CPF: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ANEXO VIII PROCESSO LICITATÓRIO Nº 311 /2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº 057 /2019? REGISTRO DE PREÇOS DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE Declaramos para os fins de direito, na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº 057/2019 ? REGISTRO DE PREÇOS, Processo Licitatório nº 311/2019, instaurado pela Prefeitura Municipal de Terra de Areia, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas. Por expressão da verdade, firmamos a presente. ________________________em ________de _____________ de 2019. Carimbo da Empresa identificando a Razão Social, CNPJ e Assinatura do Representante Legal.