ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2022 - REGISTRO DE PREÇOS Município de Terra de Areia Processo Licitatório nº 084/2022 Processo Administrativo nº 0784/2022 Tipo de julgamento: menor preço unitário por item. Edital de Pregão Eletrônico para Registro de Preços para possível aquisição de gêneros alimentícios a fim de atender as necessidades das secretarias municipais. O PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA , no uso de suas atribuições, torna público, para o conhecimento dos interessados, que às 09h30min, do dia 06 do mês de abril do ano de 2022, através do portal www.bllcompras.org.br , estará ocorrendo à sessão pública do edital de Pregão Eletrônico nº 002/2022, objetivando a aquisição do objeto descrito neste edital, processando- se essa licitação nos termos do Decreto Municipal n.º 63 de 20 de julho de 2021, Decreto Federal n.º 10.024, de 2019, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93. 1 - DO OBJETO: 1.1. Constitui objeto da presente licitação o registro de preços para possível aquisição de gêneros alimentícios a fim de atender as necessidades das secretarias municipais, conforme termo de referência ? ANEXO I deste edital. 2 - PARTICIPAÇÃO: 2.1. Poderá participar do presente pregão eletrônico a empresa que atender a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante neste Edital e seus Anexos e estiver devidamente cadastrado junto ao Órgão Provedor do Sistema, através do site www.bllcompras.org.br . 2.2. Aqueles que desejarem participar deste certame devem efetuar seu cadastro e enviar suas propostas e documentação no período compreendido entre as 08h30min do dia 25 de março de 2022 até as 08h30min do dia 06 de abril de 2022, diretamente no site www.bllcompras.org.br. A abertura das propostas se dará às 08h30min do dia 06 de abril de 2022 e a sessão de disputa terá início às 09h30min do mesmo dia. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 3 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO: 3.1. Para participar do pregão, o licitante deverá se credenciar no Sistema ?PREGÃO ELETRÔNICO? através do site www.bllcompras.org.br. 3.1.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico. 3.1.2. O credenciamento do licitante junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 3.2. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Terra de Areia, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 4 - ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS: 4.1. A participação no pregão eletrônico dar-se-á por meio de digitação da senha privativa do licitante e subsequente encaminhamento da proposta financeira, mencionando o número do item, descrição, marca, unidade de fornecimento, quantidade, preço unitário e total para os itens objeto desta licitação, dentro do período previsto no item 2.2. Os preços ofertados serão tidos como suficientes para comportar todas as despesas e lucros que a empresa terá para entregar o objeto ofertado. 4.1.1. A proposta de preços deverá ser elaborada e enviada em formulário específico, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico. 4.2. É vedada a identificação da empresa no arquivo de apresentação da proposta inicial, bem como a inserção de quaisquer informações que permitam a identificação da licitante, sob pena de desclassificação do certame. 4.3. O licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório. 4.4. O licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 4.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 4.6. Os itens de propostas que eventualmente contemplem produtos que não correspondam às especificações contidas no ANEXO I deste Edital serão desconsiderados. 4.7. Poderão ser admitidos, pelo pregoeiro, erros de naturezas formais, desde que não comprometam o interesse público e da Administração. 4.8. O prazo de validade da proposta é de 60 dias a contar da data aprazada para a sua entrega. 4.9. Quaisquer inserções na proposta que visem a modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório. 4.10. No preço proposto deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo, transporte, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação. 5 - FORMULAÇÃO DE LANCES: 5.1. Aberta a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo valor. 5.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, pelo VALOR UNITÁRIO DO ITEM, com no máximo duas casas após a vírgula, observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos. 5.3. Somente serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema. 5.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que foi recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema eletrônico. 5.5. Durante a Sessão Pública do Pregão Eletrônico, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu detentor. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 5.6. A etapa de lances da sessão pública, prevista no edital, será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico aos licitantes, após o que transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrado o recebimento de lances. 5.7. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 5.7.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a Sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após a comunicação expressa aos participantes. 5.8. Após o fechamento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar pelo sistema eletrônico contrapropostas diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre a sua aceitação. 6. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: 6.1. Esta licitação é do tipo menor preço e o julgamento será realizado pelo Pregoeiro levando em consideração o menor preço unitário por item. 6.2. Após análise da proposta e documentação, o Pregoeiro anunciará o licitante vencedor. 6.3. Na hipótese da proposta ou do lance de menor valor não ser aceito ou se o licitante vencedor desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação na ordem de classificação, segundo o critério do menor preço e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital. 7 - DA HABILITAÇÃO: 7.1. A habilitação do licitante vencedor será verificada mediante apresentação dos seguintes documentos em meio eletrônico, exclusivamente através do portal www.bllcompras.org.br, sendo vedado o envio de documentação por e-mail. 7.1.1. DECLARAÇÕES: a) Declaração que não possui em seu quadro societário servidor público, constante no ANEXO III. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA b) Declaração de que atende ao disposto no artigo 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme o modelo do Decreto Federal n.° 4.358-02, constante no ANEXO IV; c) Declaração, firmada por contador e representante legal, de que a licitante se enquadra nos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006 e alterações para microempresas e empresas de pequeno porte, conforme ANEXO V; d) Declaração de que cumpre os requisitos de habilitação, exigidos no edital conforme ANEXO VI. e) Declaração que a licitante não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, constante no ANEXO VII. 7.1.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA: a) Registro comercial no caso de empresa individual; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 7.1.3. REGULARIDADE FISCAL: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF); b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade; c) Prova de regularidade quanto aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional ? PGFN; d) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa ao domicílio ou sede do licitante; e) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa ao domicílio ou sede do licitante; f) Prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). 7.1.4. REGULARIDADE TRABALHISTA: a) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. (www.tst.jus.gov.br/certidao). ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 7.1.5. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO -FINANCEIRA: a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 60 (sessenta) dias da data designada para a apresentação do documento. 7.1.6. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: a) Licença Sanitária Estadual ou Municipal; 7.2. Os licitantes que não apresentarem qualquer um dos documentos exigidos para habilitação ou os apresentarem em desconformidade com as com as exigências deste edital e/ou da legislação vigente estarão sujeitos às sanções administrativas previstas no item 12 deste edital. 7.3. A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que atender ao item 7.1.1. letra b, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal e/ou trabalhista, previstos nos itens 7.1.3 e 7.1.4 deste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação que comprove a sua regularidade no prazo de cinco dias úteis a contar da data da sessão em que foi declarada como vencedora do certame. 7.3.1. O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 7.3.2. O benefício de que trata o item 7.3 não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição. 7.3.3. A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 7.3, implicará na inabilitação do licitante e a adoção do procedimento previsto no item 8.2, sem prejuízo das penalidades previstas no item 12.1, alínea a, deste edital. 8 - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO: 8.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante que ofertar o menor preço na sessão de lances será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame. 8.2. Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, a pregoeira inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA vencedora, ocasião em que a pregoeira poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor. 8.3. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, a pregoeira proclamará a vencedora e, a seguir, proporcionará as licitantes a oportunidade para manifestarem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação expressa, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recorrer por parte da licitante. 8.4. A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor pelo pregoeiro, ou, quando houver recurso, pela própria autoridade competente. 9 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS: 9.1. Caberá recurso nos casos previstos no Decreto n.º 10.024/19, devendo o licitante manifestar motivadamente sua intenção de interpor recurso, através do chat do próprio Sistema Eletrônico, explicitando sucintamente suas razões, após o término da sessão de lances. 9.1.1. A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que o licitante pretende que sejam revistos pelo pregoeiro. 9.2. A licitante, que manifestar a intenção de recurso e o mesmo ter sido aceito pelo pregoeiro, disporá do prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação das razões do recurso, que deverão ser enviadas em documento assinado e protocolado diretamente na Prefeitura de Terra de Areia, sendo que o documento será disponibilizado a todos os demais participantes, ficando desde logo intimados para apresentar as contrarrazões em igual número de dias a contar do término do prazo de recurso. 9.3. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao vencedor. 9.4. O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo. 9.5. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 9.6. Não serão reconhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais. 9.7. Decairá do direito de impugnar perante a Administração, os termos desta licitação, aquele que os aceitando sem objeção, venha apontar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que a viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 10 - DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO, ENTREGA E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: 10.1. Esgotados todos os prazos recursais, a Administração convocará a licitante vencedora para assinar a Ata de Registro de Preços em até 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da convocação, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas no item 12 deste edital. 10.2. O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma vez, pelo mesmo período, desde que seja feito de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 10.3. Se, dentro do prazo, o convocado não assinar a Ata de Registro de Preços, a Administração convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, ou então revogará a licitação, sem prejuízo da aplicação de penalidade. 10.4. É condição para assinatura da Ata de Registro de Preços, a apresentação das seguintes declarações: a) declaração de não emprego de servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, nos termos do Art. 9, III da Lei nº. 8.666/93, conforme modelo disponível no ANEXO III deste edital. b) declaração que a licitante não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, constante no ANEXO VII. 10.5. A Ata de Registro de Preços deverá ser assinada pelo representante legal, diretor, sócio da empresa, procurador ou credenciado. 10.6. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura. 10.7. Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da lei que regula a matéria. 10.8. Em cada aquisição decorrente da Ata de Registro de Preços, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do edital do Pregão Eletrônico 002/2022, que a precedeu e integrará a referida Ata, independente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes. 10.9. O pagamento será efetuado, mediante apresentação de fatura aprovada pela contratante, no prazo de até 10 (dez) dias, após a entrega. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 10.10. Para efetivo pagamento, deverá constar no documento de liquidação o número do Pregão e o número da Nota de Empenho a que se refere a entrega. 11. DAS OBRIGAÇÕES: 11.1. OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: a) Serão de inteira responsabilidade da empresa, os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou quaisquer outros decorrentes da execução da contratação, isentando o Município de qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias, no caso de reclamações trabalhistas, ações de responsabilidade civil e penal, decorrentes dos serviços e de qualquer tipo de demanda. b) A empresa assume o compromisso formal de entregar os produtos, objeto da presente ata, com perfeição e acuidade e dentro dos prazos de validade constantes no termo de referência, respeitando o prazo máximo de 3 (três) dias para entrega após recebimento da ordem de fornecimento e nota de empenho. c) A empresa se obriga a substituir os gêneros alimentícios que não estiverem de acordo com as especificações do edital, ou próprios para consumo, no prazo máximo de 03 (três dias), contados da notificação recebida, sem ônus ao Município. d) O proponente vencedor deverá entregar os produtos, de forma parcelada, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da emissão da Nota de Empenho e encaminhamento da mesma via e-mail, no Centro Administrativo Municipal (Rua Laurindo Peroni, nº 4010, bairro Centro), no horário de expediente (08h às 11h30min e das 13h30min às 18h), sem ônus para o município. e) A empresa será responsável por quaisquer danos materiais e/ou pessoais causados ao Município, ou a terceiros, provocados por seus empregados, ainda que por omissão involuntária, devendo ser adotadas, dentro de 48 horas, as providências necessárias para o ressarcimento. f) Deverão ser prestados pela empresa, todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, e cujas reclamações se obriga a atender prontamente. g) No valor registrado estão incluídas todas as despesas de fretes, taxas, impostos e seguros, bem como quaisquer outros encargos que incidam ou venham a incidir sobre o produto. h) O fornecimento será realizado conforme solicitação do Município (mediante empenho prévio) e de acordo com a sua necessidade, nos seguintes endereços: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ? APAE - Rua Luiz Teixeira, 995, Centro, Terra de Areia/RS ? Escola Municipal de Ensino Fundamental José do Patrocínio ? Rua Osmany Veras, s/nº - BR 101, Olaria, Terra de Areia/RS. ? Escola Municipal de Ensino Fundamental Francisco Bernadino da Silva ? Rua Juca Valim, BR 101, Serraria, Terra de Areia/RS. ? Escola Municipal de Educação Infantil Menino Jesus de Praga ? Rua Tancredo Neves, nº 6222, Centro, Terra de Areia/RS. ? Escola Municipal de Ensino Fundamental Marechal Mascarenhas de Morais ? Rua Laurindo Peroni, s/nº, Centro, Terra de Areia/RS. ? Escola Municipal de Ensino Fundamental Prof. Laertsan Tavares Carvalho ? Rua Osvaldo Bastos, nº 910, Centro, Terra de Areia/RS. ? Escola Municipal de Ensino Fundamental Amandio Fagundes ? Rua Estrada Geral, s/nº, Sanga Funda, Terra de Areia/RS. ? Secretaria Municipal de Assistência Social ? Rua Osvaldo Bastos, nº 802, Centro, Terra de Areia/RS. i) Manter, durante todo o período de execução da Ata de Registro de Preços, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de licitação e os dados cadastrais da empresa atualizados. k) Transportar em condições adequadas, sendo que o descarregamento será por conta da DETENTORA; 11.2. OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO: a) Designar e apresentar à DETENTORA o preposto da Administração responsável pela fiscalização do cumprimento das cláusulas da Ata de Registro de Preços; b) Prestar todos os esclarecimentos necessários ao adimplemento das obrigações; c) Exercer a fiscalização dos serviços por servidor especialmente designado, na forma prevista na Lei nº 8.666/93; d) Comunicar a falta de cumprimento das obrigações ao preposto da DETENTORA para que as falhas possam ser corrigidas a tempo; e) Comunicar à DETENTORA, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, imprecisão ou desconformidade verificada no fornecimento dos produtos, fixando-lhe prazo para regularização, sob pena de serem lhe aplicadas as sanções legais e contratuais previstas; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA f) Notificar a DETENTORA, fixando-lhe prazo para substituição do produto; g) Efetuar o pagamento na data aprazada; h) Não efetuar nenhum pagamento à DETENTORA enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe tiver sido imposta em decorrência de inadimplência contratual. 12. DAS PENALIDADES: 12.1. Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do certame ou de contratante, as licitantes, conforme as infrações estarão sujeitas às seguintes penalidades: 12.2. As penalidades serão: a) advertência; b) multa; c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal por até 02 (dois) anos; d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. 12.3. Essas penalidades serão aplicadas a critério do Município, e, sempre que aplicadas, serão devidamente registradas. 12.4. Serão aplicadas as penalidades: 12.4.1. Quando da não manutenção da proposta escrita ou lance verbal por parte da empresa vencedora; 12.4.2. Quando da apresentação de declaração ou documentação falsa para participação no certame por qualquer licitante; 12.4.3. Por comportamento inidôneo ou cometimento de fraude fiscal por parte de qualquer licitante; 12.4.4. Quando houver recusa injustificada da empresa em assinar o contrato, ou não assiná-lo dentro do prazo estabelecido pelo Município; 12.4.5. Sempre que verificadas pequenas irregularidades; 12.4.6. Quando houver atraso injustificado na entrega do(s) produto(os) solicitado(s) e/ou execução do(s) serviço(s) por culpa da empresa; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 12.4.7. Quando não corrigir deficiência apresentada no(s) produto(os) entregue(s) e/ou no(s) serviço(s) executado(s); 12.4.8. Quando houver descumprimento das cláusulas constantes no contrato ou de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente. 12.5. A advertência por escrito será aplicada independentemente de outras sanções cabíveis, sempre que se verificarem pequenas irregularidades. A sua reiteração demandará a aplicação de pena mais elevada, a critério do Município. 12.6. A multa será de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor total registrado, para o caso previsto no item 12.4.6, limitado ao prazo máximo de 30 (trinta) dias. 12.7. Para os casos previstos nos subitem 12.4.7 e 12.4.8 serão aplicadas a multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total registrado. 12.8. A multa prevista nos itens anteriores não impede que o Município rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas na lei. 12.9. A multa será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo Município ou ainda, quando for o caso, da garantia prestada ao contrato ou cobrada judicialmente. 12.10. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 12.11. A suspensão temporária de contratar com a Administração Municipal ou declaração de anexneidade para licitar com a Administração Pública será aplicada nos casos de maior gravidade. 12.12. O fornecedor punido suspensão temporária de contratar com a Administração Municipal ou declaração de inidoneidade para licitar será inscrito no CMEPE ? Cadastro Municipal de Empresas Penalizadas nos temos da legislação. 12.13. Além das situações previstas acima, o contrato poderá ser cancelado ou suspenso, facultado a defesa prévia do interessado, nos seguintes casos: 12.14. Pela Administração, quando: a) por razões de interesse público, devidamente fundamentados. 12.14.1. Pelo fornecedor, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao contrato. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 12.15. A comunicação do cancelamento ou da suspensão do contrato, nos casos previstos nos itens acima será feita por correspondência com aviso de recebimento (AR), juntando-se comprovante aos autos que deram origem ao contrato. 12.16. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o lugar do fornecedor, a comunicação será feita por publicação na Imprensa Oficial do Município, considerando-se cancelado ou suspenso o contrato a partir da publicação. 12.17. A solicitação do fornecedor para cancelamento do contrato (prevista no subitem 12.14.1 somente o eximirá da obrigação de contratar com a Administração, se apresentada antes da data da convocação para assinatura do contrato, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas no instrumento convocatório, caso não aceitas as razões do pedido. 13. DO CONTROLE, DO REAJUSTE E DA ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS: 13.1. O Município realizará durante o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, pesquisas periódicas de preços, com a finalidade de obter os valores praticados no mercado para o(s) item(ns) objeto da presente licitação. 13.2. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores. 13.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado. 13.4. Caso a negociação seja frustrada, o fornecedor será liberado do compromisso assumido, cabendo ao Município convocar os demais fornecedores, visando a igual oportunidade de negociação. 13.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 13.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e 13.5.2. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 13.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 13.7. O fornecedor terá seu registro cancelado quando: 13.7.1. Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 13.7.2. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; e 13.7.3. Tiver presentes razões de interesse público. 13.8. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, serão formalizados por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador. 13.9. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado, cabendo à Administração a aprovação do requerimento. 13.10. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea ?d? do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado. 13.11. Caso o preço seja atualizado, este não poderá ser superior ao praticado no mercado. 14. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL: 14.1. Até dois dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o presente edital, na forma eletrônica, pelo site www.bllcompras.org.br. 14.1.1. Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas. 14.1.2. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame. 15. DA ENTREGA E DOS PRAZOS: 15.1. O prazo de fornecimento dos gêneros alimentícios será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura da Ata de Registro de Preços; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 15.2. Esgotados todos os prazos recursais, a Administração convocará a vencedora para efetuar a entrega no prazo de 03 (três) dias, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital. 15.3. Os pedidos realizados sempre às quartas-feiras e deverão ser entregues às segundas-feiras da semana seguinte, até às 9h30min da manhã, exceto quando houver feriado municipal ou estadual neste dia, situação na qual a empresa será avisa antecipadamente sobre a troca do dia da entrega. 15.4. A Secretaria de Educação reserva-se ao direito de, se conveniente, estipular um cronograma com previsões de entrega para maiores períodos de tempo, o qual a empresa deverá seguir tacitamente. 15.5. A vencedora deverá entregar os itens objeto desta licitação nos endereços informados, conforme solicitado pela secretaria requerente, no horário de expediente (08h às 11h30min e das 13h30min às 18h), sem ônus para o município. 15.6. Os produtos deverão serem entregues no dia combinado, com a quantidade adequada e a qualidade exigida, de acordo com o pedido, observando que em casos de produtos perecíveis, deve haver o devido armazenamento até o momento do recebimento, obedecendo o prazo mínimo de validade, conforme descrito no termo de referência ? ANEXO I ? deste edital. 15.7. O(s) produto(s) deverá(ão) ser(em) entregue(s) livre(s) de despesas pertinentes a frete, carga, descarga, cabendo a licitante arcar com todos os custos inerentes aos mesmos; 15.8. Caso a vencedora não efetue a entrega, a administração notificará a empresa para que apresente as justificativas da desistência, julgando-as aceitas ou não para fins de aplicação das devidas sanções. Após, será convocada a empresa proponente que obteve a 2ª colocação, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado. 15.9. Se o produto estiver em desacordo com a descrição do edital, mesmo após a entrega dos produtos, este não será recebido pela administração e a Empresa vencedora deverá proceder com a troca, sem ônus à Prefeitura Municipal, no prazo máximo de 03 (três) dias; 15.10. Todos os produtos recebidos serão conferidos no ato da entrega ou posteriormente e, se constatadas condições impróprias para consumo, deverão ser substituídos em até 03 (três) dias. 16 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 16.1. Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do edital, deverão ser solicitadas por escrito através do e-mail licitacoes@terradeareia.rs.gov.br, ou diretamente ao Município de Terra de Areia, setor de Licitações, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA sito na Rua Laurindo Peroni, nº 4010, bairro Centro, CEP 95535-000, Terra de Areia (RS), ou ainda pelo telefone (51) 36661285, no horário compreendido das 08h às 11h30min e das 13h30min às 18h, de segunda a sexta feira, preferencialmente, com antecedência mínima de 03 (três) dias da data marcada abertura da sessão. 16.2. Ocorrendo decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização de ato do certame na data marcada, a data constante deste edital será transferida, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subsequente ao ora fixado. 16.3. Os prazos mencionados neste edital, bem como nas respectivas propostas, somente terão início e término em dia de expediente na Prefeitura Municipal de Terra de Areia, e serão sempre considerados em dias corridos, salvo se outra forma for prevista. 16.4. Para efeito de aplicação do previsto neste subitem, os prazos indicados para quaisquer atos do procedimento licitatório, inclusive o da validade das propostas, serão considerados prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, se recaírem em data em que não haja expediente na Prefeitura Municipal de Terra de Areia. 16.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. 16.6. A Administração se reserva o direito de anular ou revogar, a qualquer tempo, a presente licitação, sem que disto decorra qualquer direito aos licitantes, observado o disposto no parágrafo único do art. 59, da Lei n.º 8.666/93. 16.7. A nulidade do processo licitatório induzirá à dos atos decorrentes. 16.8. A apresentação da proposta de preços implica na aceitação plena e total das condições deste Pregão, sujeitando se o licitante às sanções previstas nos artigos 86 a 88, da Lei n.º 8.666/93. 16.9. É facultado ao Pregoeiro oficial, auxiliado pela Equipe de Apoio, proceder em qualquer fase da licitação, diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta. 16.10. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação. O pregoeiro reserva- se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que julgar necessário. 16.11. O pregoeiro poderá subsidiar-se em pareceres emitidos por técnicos ou especialistas no assunto objeto desta licitação. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 16.12. A critério da Administração o objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, de acordo com o artigo 65, § 1º, da Lei n.º 8.666/93. 16.13. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação. 16.14. O resultado da licitação será divulgado no endereço eletrônico www.bllcompras.org.br. 16.15. O Município não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade do licitante vencedor para terceiros. 16.16. Respeitados os prazos legais e os direitos dos licitantes, o pregoeiro, a qualquer tempo, antes da abertura das propostas, poderá, motivadamente, proceder alterações concernentes à licitação ora regulada, por sua iniciativa, disponibilizando no sistema as informações necessárias e determinando, ainda, quando necessário, o adiamento do recebimento e/ou da abertura das propostas. 16.17. Os casos omissos serão resolvidos pelo pregoeiro, que decidirá com base na legislação em vigor. 16.18. Este edital encontra-se à disposição dos interessados nos sites www.bllcompras.org.br www.terradeareia.rs.gov.br, e por solicitação no e-mail licitacoes@terradeareia.rs.gov.br, bem como na Prefeitura Municipal de Terra de Areia, Rua Laurindo Peroni, nº 4010, bairro Centro, CEP: 95535- 000, no horário das 08h às 11h30min e das 13h30min às 18h de segunda a sexta feira. 16.19. O pregoeiro e sua equipe de apoio encontram-se à disposição para esclarecimento de dúvidas ou informações Complementares no endereço citado no subitem anterior ou pelo telefone (51) 3666- 1285, e ainda pelo e-mail licitacoes@terradeareia.rs.gov.br. O pregoeiro e equipe de apoio não se responsabilizarão por e-mails que, por qualquer motivo, não forem recebidos por eles em virtude de problemas no servidor ou navegador, tanto da Prefeitura Municipal de Terra de Areia quanto do emissor. 16.20. Constituem anexos e fazem parte integrante deste edital: ANEXO I - Termo de Referência; ANEXO II - Modelo de apresentação de proposta; ANEXO III - Declaração de não emprego de servidor público; ANEXO IV - Modelo de declaração de não emprego de menor; ANEXO V - Modelo de declaração de enquadramento nos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006 e alterações; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ANEXO VI - Modelo de declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação; ANEXO VII - Modelo de declaração de idoneidade; ANEXO VIII - Minuta da Ata de Registro de Preços. 17. DO FORO: 17.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Terra de Areia para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja. Terra de Areia, 25 de março de 2022. ALUISIO CURTINOVE TEIXEIRA Prefeito Municipal Este Edital e seus anexos foram examinados e de acordo com a legislação vigente. RONALDO DOS SANTOS Procurador Jurídico OAB/RS 53.951 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA PROCESSO LICITATÓRIO Nº 084/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2022 ANEXO I ? TERMO DE REFERÊNCIA Item Descrição Unid. Quant. Mínima Quant. Máxima 1 Abacate: Grau de maturação própria para o consumo. Produto de primeira qualidade. KG 1 3.000 2 Abacaxi Perola: Aparência saudável, tamanho médio de amadurecimento, sem sujidades, parasitos e larvas. UN 1 1.000 3 Achocolatado em pó 400g: produto embalado em pacotes de 400g. Produto de aspecto homogêneo, com data de validade de no mínimo 6 meses. PCT 1 3.000 4 Açúcar cristal 5kg: Embalagem plástica de 5kg. Produto sem presença de sujidades. Data de validade de no mínimo 6 meses. PCT 1 2.000 5 Açúcar cristal 2kg: Embalagem plástica de 2kg. Produto sem presença de sujidades. Data de validade de no mínimo 6 meses. PCT 1 500 6 Açúcar de Confeiteiro 1kg: Produto sem presença de sujidades, data de validade de no mínimo 6 meses. PCT 1 120 7 Açúcar mascavo 100% natural: Embalagem plástica de 1kg. PCT 1 200 8 Adoçante frasco 300 ml UN 1 40 9 Água mineral galão 20 litros UN 1 1.500 10 Aipim descascado KG 1 50 11 Alho: Alho em cabeças, dentes grandes, de 1ª qualidade. KG 1 150 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 12 Ameixa seca, sem caroço, embalagem de 500g, data de validade mínima de 6 meses UN 1 1.000 13 Amendoim descascado: Embalagem plástica de 500g. PCT 1 600 14 Amido de milho caixa 500g: Amido de milho em caixas de 500g. Produto de aspecto homogêneo, com data de validade de no mínimo 6 meses. UN 1 1.000 15 Arroz branco tipo 1 pct 5kg: Arroz branco polido, tipo 1, embalagem plástica de 5kg. Produto homogêneo, com data de validade de no mínimo 6 meses. PCT 1 2.000 16 Arroz parbolizado tipo 1 pct 5kg: Arroz branco polido, tipo 1, embalagem plástica de 5kg. Produto homogêneo, com data de validade de no mínimo 6 meses. PCT 1 2.000 17 Aveia em flocos finos: Aveia em flocos finos. Produto de aspecto homogêneo, com data de validade de no mínimo 6 meses. UN 1 1.500 18 Balas de marshmallow: embalagem de 250g, sortidas PCT 1 100 19 Balas sortidas: Embalagem plástica de 1 kg. PCT 1 100 20 Banana Branca: Grau de maturação própria para consumo. Produto de primeira qualidade. KG 1 100 21 Banana Caturra: Grau de maturação própria para consumo. Produto de primeira qualidade. KG 1 4.000 22 Batata doce kg: Batata doce, tamanho grande, homogêneo, grau médio de maturação, previamente higienizado, produto de 1ª qualidade. KG 1 800 23 Batata inglesa kg: Batata inglesa, tamanho grande, homogêneo, grau médio de maturação, previamente higienizado, produto de 1ª qualidade. KG 1 3.000 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 24 Bebida láctea litro: Bebida láctea sabor morango, embalagem plástica tipo refil, sabor e odor característicos. Produto refrigerado. UN 1 10.000 25 Beterraba kg: Beterraba, tamanho grande, homogêneo, grau médio de maturação, previamente higienizado, produto de 1ª qualidade. KG 1 20 26 Biscoito Arroz Integral 150g: Produto contém somente arroz integral e sal. Biscoito crocante, formato redondo. Validade mínima de 6 meses. UN 1 5.000 27 Biscoito de leite 400g: Biscoito de leite, crocante, formato quadrado, produto íntegro, em pacotes de 400g com dupla embalagem. Validade mínima de 6 meses. PCT 1 3.000 28 Biscoito Maria 400g: Biscoito com farinha de trigo, formato redondo, de textura lisa, crocante. Validade mínima de 6 meses. PCT 1 3.000 29 Biscoito Maria Chocolate 400g: Biscoito com farinha de trigo, formato redondo, de textura lisa, crocante. Validade mínima de 6 meses. PCT 1 2.500 30 Biscoito rosquinhas 300g: Crocante, formato rosquinha, embalagem de 300g. Validade mínima de 6 meses. Sem gorduras. UN 1 2.500 31 Biscoito salgado 400g: Biscoito salgado tipo cream cracker, formato quadrado, de consistência crocante, produto íntegro, em pacotes de 400g com dupla embalagem. Validade mínima de 6 meses. PCT 1 3.000 32 Biscoito sequilhos de leite 360g: Biscoito doce, crocante, em formato de broa. Elaborado com farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, amido de milho e gordura vegetal de PCT 1 2.500 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA palma. Zero gordura trans. Validade mínima de 6 meses. 33 Biscoito doce sortido pacote de 400gr PCT 1 100 34 Bombom chocolate pacote 1kg PCT 1 200 35 Cacau em pó: 100% cacau KG 1 1.000 36 Café em pó forte 500g: Café tradicional torrado e moído, embalado a vácuo em caixas de 500g, com aroma e sabor característicos. PCT 1 3.400 37 Canela em pau pote 30g UN 1 40 38 Canela em pó pote 25g: Canela em pó em embalagem plástica de aproximadamente 25g, com validade mínima de 1 ano. UN 1 300 39 Carne bovina de 2ª moída: Carne de 2ª moída, resfriada, de corte paleta grossa e tatu da paleta, sem presença de nervos e gordura em excesso, porcionada em pacotes de 3kg. Com validade mínima de 3 dias sob refrigeração. KG 1 8.000 40 Carne bovina em peça 2ª sem osso: Carne de 2ª sem osso, resfriada, de corte paleta, porcionada em pacotes de 3kg. Com validade mínima de 3 dias sob refrigeração. KG 1 3.400 41 Carne de paleta KG 1 230 42 Carne suína: pernil, sem osso, resfriada, sem presença de nervos e gorduras em excesso, proporcionada em pacotes 1kg. KG 1 5.000 43 Cebola: Cebola branca de cabeça, tamanho grande homogêneo, produto de 1ª qualidade. KG 1 2.500 44 Cenoura: Cenoura, tamanho grande, homogênea, produto de 1ª qualidade. KG 1 65 45 Chá caixinha: Chá, caixa com 15 saches, sabores variados. CX 1 300 46 Coco ralado fino 100g PCT 1 150 47 Coco ralado grosso pacote 100g PCT 1 150 48 Colorau 500g: Colorau natural em pó, em embalagem plástica de PCT 1 400 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA aproximadamente 500g, com validade mínima de 1 ano. 49 Coração de Frango Congelado embalagem 1kg: Embalagem íntegra. KG 1.000 50 Cravo da índia pacote 40g PCT 70 51 Creme de leite 200g UN 1.200 52 Doce de leite kg: Doce de leite, de consistência cremosa, fácil de passar no pão e de coloração marrom claro, em potes de plástico com tampa, rótulo contendo datas de fabricação e validade. KG 600 53 Emustab 200g UN 20 54 Erva Mate ? Sem adição de açúcar, pacote 1kg. Data de validade mínima de 6 meses. KG 120 55 Ervilha em conserva 200g: Ervilha em conserva, em sachê ou lata, com peso líquido de 200g, embalagem íntegra, sem sinais de estufamento e ferrugem. Data de validade mínima de 6 meses. UN 1.100 56 Extrato de Tomate 300g: Contendo somente tomates sem outros ingredientes. Tomate sem pele e sem sementes. UN 3.000 57 Farelo de Aveia: Sem sujidades e sinais de mofo, embalagem íntegra de 1kg. Validade mínima 6 meses. UN 800 58 Farinha de arroz branco: Sem sujidades e sinais de mofo, em embalagem íntegra de 1kg. Data de validade mínima de 6 meses. UN 1.000 59 Farinha de aveia 1kg: Sem sujidades e sinais de mofo, em embalagem íntegra de 1kg. Data de validade mínima de 6 meses. UN 1.000 60 Farinha de mandioca kg: Farinha de mandioca, embalagem plástica de 1kg, resistente, sem furos e sem sujidades. KG 1.000 61 Farinha de milho média kg: Farinha de milho média, tipo 1, pacotes de 1kg, em embalagem plástica resistente, sem furos KG 1.500 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA e/ou sujidades. Composição: 100% milho, de cor amarela, não pré-cozida. 62 Farinha de Rosca 1kg UN 23 63 Farinha de trigo integral: Farinha integral, sem sujidades e sinais de mofo, em embalagem íntegra de 1kg, data de validade mínima de 6 meses. KG 1.700 64 Farinha de trigo kg: Farinha de trigo tipo 1, enriquecida com ferro e ácido fólico, de coloração branca, sem sujidades e sinais de mofo, em embalagem íntegra de 1kg. Data de validade mínima de 6 meses. KG 2.600 65 Feijão preto tipo 1 kg: Feijão preto tipo 1, sem presença de mofo e sujidades, em embalagem plástica de 1kg, sem furos. Validade mínima de 6 meses. KG 2.500 66 Fermento biológico 125g: Fermento biológico granulado, em embalagem de 125g a vácuo. Data de validade mínima de 6 meses. UN 900 67 Fermento químico 200g: Fermento químico, em embalagem de 200g. Data de validade mínima de 6 meses. UN 800 68 Fígado de frango: Congelado em embalagem de 1kg com data de validade de no mínimo 6 meses. KG 500 69 Fórmula Infantil de Partida adequada para lactentes no 1º semestre de vida 800g UN. 500 70 Fórmula Infantil Segundo Semestre adequada para lactentes no 2º semestre de vida 800g UN 800 71 Frango coxa e sobrecoxa: congelado, de cor e odor característicos, em embalagem plástica sem furos e sujidades de 1kg. KG 6.100 72 Frango peito desossado: Frango peito, sem osso, congelado, de cor e odor característicos, em embalagem plástica sem furos e sujidades de 1kg KG 4.200 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 73 Gelatina: sabores variados, de 85g CX 200 74 Granulado chocolate 130g PCT 100 75 Granulado colorido 130g PCT 100 76 Inhame: Produto integro, sem sinais de machucados e sem sujidades. KG 200 77 Iogurte natural integral, embalagem de 170g, data de validade mínima de 2 meses UN 1.000 78 Laranja Suco: Produto íntegro, em grau médio de maturação, sem sinais de machucado e sem sujidades. KG 1.000 79 Leite Condensado 395g UN 700 80 Leite de Soja: Caixa em Tetra Pak de 1 litro. L 1.000 81 Leite em pó integral, zero lactose pacote 400g. PCT 100 82 Leite integral em pó embalagem de 1kg UN 500 83 Leite integral longa vida: Leite integral em caixa tetra pack de 1 litro, gordura padrão, com sabor e odor característicos. Embalagem íntegra e sem sinal de estufamentos. Data de validade mínima de 6 meses. L 31.000 84 Leite longa vida zero lactose: Leite integral em cx tetra pak de 1 litro, isento de lactose, com sabor e odor característicos. Embalagem íntegra e sem sinal de estufamento. L 1.000 85 Lentilha 500g: sem presença de mofo e sujidades em embalagem plástica de 500g sem furos. Validade mínima de 6 meses PCT 1.500 86 Limão Tahiti KG 500 87 Linguiça calabresa defumada por quilo. Validade mínima de 3 meses. KG 550 88 Maçã fuji kg: Maçã vermelha tipo fuji, tamanho homogêneo, sem sinais de machucado e de decomposição. KG 6.000 89 Maionese de 500g UN 350 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 90 Mamão formosa kg: Mamão formosa, tamanho grande, grau médio de amadurecimento, produto de 1ª qualidade. KG 5.000 91 Mamão Papaia kg: Mamão formosa, tamanho grande, grau médio de amadurecimento, produto de 1ª qualidade. KG 5.000 92 Manga: Manga grau médio de amadurecimento, produto de 1ª qualidade, com sabor e odor característicos. KG 5.000 93 Manteiga com sal, 200g, data de validade mínima de 2 meses UN 500 94 Margarina vegetal com sal 500g: Margarina vegetal com sal em potes de 500g com lacre inviolável aluminado, SEM a presença de gordura vegetal hidrogenada (gordura trans). UN 1.000 95 Massa espaguete 500g UN 100 96 Massa para pastel rolo 1kg KG 70 97 Massa parafuso com ovos 500g : Macarrão com ovos tipo parafuso, cozimento em 6 a 8 minutos em embalagens plásticas de 500g sem furos e/ou sujeira aparente. Ingredientes: sêmola de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, ovos e corantes naturais (urucum e cúrcuma). Validade mínima de 6 meses. UN 6.000 98 Melancia inteira: Madura, integra, sem sujidades. KG 2.000 99 Melão tipo espanhol: Inteiro, maduro, integro, sem sujidades. KG 2.000 100 Milho lata 350g LT 280 101 Milho de pipoca 500g PCT 500 102 Milho verde em conserva 200g: Milho em conserva, em sachê ou lata, com peso líquido de 200g, sem amassados, ferrugem e estufamento. Data de validade mínima de 6 meses. UN 1.000 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 103 Molho de Tomate 340g (sachê) UN 400 104 Moranga cabotiá: Moranga verde cabotiá, tamanho grande homogêneo, madura, produto de 1ª qualidade. KG 900 105 Morango: Fresco, de primeira qualidade, apresentando tamanho, firme, cor e conformação uniforme, devendo ser bem desenvolvido e maduro, em tons de vermelho, com polpa intacta e abundante. KG 4.000 106 Mortadela de frango sem gordura fatiada: Mortadela de frango sem gordura, fatiada, a granel, fatias soltas, produto de 1ª qualidade, com validade mínima de 7 dias sob refrigeração, com odor e sabor característicos. KG 2.100 107 Nata pote 350g UN 600 108 Óleo de soja: Óleo se soja em garrafas plásticas transparentes, resistentes, de 900ml. Validade mínima de 6 meses. UN 2.200 109 Orégano tempero seco 100g: Tempero seco, tipo orégano em embalagem plástica transparente 100g. Validade mínima de 6 meses. PCT 230 110 Ovos Vermelhos: Tamanho grande homogêneo, classe A, íntegros e sem sinais de mofo, sujidades embalados em caixas de papelão. DZ 7.000 111 Pão de sanduíche fatiado 500g: Pão de sanduíche fatiado, pacote de 500g, embalados em saco plástico, produto com odor e sabor característicos, com validade de pelo menos 15 dias. PCT 4.000 112 Pão de sanduíche integral fatiado 500g: Pão de sanduíche integral fatiado, pacote de 500g, embalados em saco plástico, produto com odor e sabor característicos, com validade de pelo menos 15 dias. PCT 4.000 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 113 Pão francês: Pão Francês de 55g a 60g cada unidade. Produto c/ odor e sabor característico, sem açúcar na composição, embalado em sacos transparentes. UN 50.000 114 Pão Massinha: Pão massinha, com 65g a 70g cada unidade. Produto com odor e sabor característico, embalado em sacos transparentes. UN 50.000 115 Pastelina média de 500g UN 1.000 116 Pastilhas de chocolate confeitadas: embalagem de 500g UN 100 117 Peito de frango com osso, 1kg KG 165 118 Pepino em Conserva Peso Líquido 540g UN 150 119 Pimentão Verde KG 20 120 Pirulito pacote 1kg PCT 85 121 Polvilho azedo 1kg: seco ao sol, embalagem 1kg. UN 1.500 122 Polvilho doce 500g UN 500 123 Queijo mussarela fatiado kg: Queijo mussarela fatiado, resfriado e embalado em saco plástico transparente. KG 3.200 124 Refrigerante: Embalagem de 2 litros. L 530 125 Repolho verde UN 40 126 Rosca de polvilho UN 1.000 127 Sal refinado kg: Sal refinado iodado, tipo 1, com validade mínima de 1 ano, em embalagem de 1kg. KG 1.000 128 Salsicha kg: Salsicha resfriada, embalada a vácuo, em pacotes de até 3kg com rótulo contendo a validade. Validade mínima de 6 meses. KG 2.300 129 Sardinha lata 125g: Peixe tipo sardinha, ao próprio suco com óleo comestível em lata de 125g, embalagem sem ferrugem, amassados e estufamento. Validade mínima de 6 meses. LT 700 130 Semente de gergelim tipo branco KG 50.000 131 Semente de linhaça tipo dourada KG 50.000 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 132 Suco integral de uva 1,5L: Embalagem de 1,5L, puro, sem açúcar. LT 3.000 133 Tapioca 1kg: Massa fresca para tapioca em embalagem de 1kg cada. UN 400 134 Tempero verde MOL 120 135 Tomate longa vida kg: Tomate longa vida, de 1ª qualidade, sem sinais de decomposição. KG 6.000 136 Uva passa preta, sem caroço, embalagem de 500g, data de validade mínima de 6 meses UN 1.000 137 Vinagre de álcool 750ml: Vinagre branco de álcool, embalado em garrafas plásticas de 750ml, embalagem resistente com lacre inviolável. UN 700 Observações: *Os produtos de origem animal) necessitam possuir selo de inspeção municipal, estadual ou federal (SIM, CISPOA, SUSAF ou SIF). ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA PROCESSO LICITATÓRIO Nº 084/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2022 ANEXO II ? MODELO DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA À PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA (RS) REF: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2022 A empresa ....................................................., inscrita no CNPJ sob o nº .................., com sede à Av./Rua ................., nº ......, bairro .................., Município de ..................... (.........), CEP ..........................., por meio de seu/sua representante legal sr(a) .............................., inscrito no CPF sob o nº .............., vem apresentar sua proposta de preço, conforme edital de Pregão Eletrônico nº 002/2022 da Prefeitura Municipal de Terra de Areia (RS), para registro de preços para possível fornecimento dos itens constantes no Termo de Referência, conforme segue: Item Descrição do item Marca Unidade Quant. Valor Unitário Valor Total Total: R$ Prazo de validade da proposta: 60 dias. .............................................................. Local e data .............................................................. Assinatura do responsável legal e carimb ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA PROCESSO LICITATÓRIO Nº 084/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2022 ANEXO III - DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGO DE SERVIDOR À PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA (RS) REF: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2022 A empresa ................................., inscrita no CNPJ n°..................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº............................ e do CPF nº ........................., DECLARA que não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, em atendimento à vedação disposta no Art. 9, III, Lei 8666/1993. ............................................ (data) ............................................................ (representante legal) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA PROCESSO LICITATÓRIO Nº 084/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2022 ANEXO IV ? DECLARAÇÃO DO NÃO EMPREGO DE MENOR (MODELO) À PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA (RS) REF: EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2022 ................................., inscrito no CNPJ n°..................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº............................ e do CPF nº ........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) . ............................................ (data) ............................................................ (representante legal) (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA PROCESSO LICITATÓRIO Nº 084/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2022 ANEXO V - DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROE MPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE E COOPERATIVA À PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA (RS) REF: EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2022 A empresa ................................................, inscrita no CNPJ nº .........................., estabelecida na ..................................................., por intermédio de seu(ua) contador(a), Sr(a). ..........................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ............................., CPF.: .................................... e CRC nº ......................................, DECLARA, sob as sanções administrativas cabíveis e sob pena da lei, que esta empresa, na presente data, é considerada: ( ) MICROEMPRESA, conforme Inciso I, Art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006; ( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme Inciso II, Art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006; ( ) COOPERATIVA, com receita bruta até o limite de 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), e gozarão dos benefícios previstos nos Art. 42 à 45 da Lei Complementar nº 123/2006; DECLARA, ainda, que a empresa está excluída das vedações constantes no parágrafo 4º do Art. 3º da Lei Complementar 123/2006. ............................................., ..... de .............. de 2022. __________________________________________ Representante legal __________________________________________ Contador(a) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA PROCESSO LICITATÓRIO Nº 084/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2022 ANEXO VI ? DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE REQ UISITOS DE HABILITAÇÃO (MODELO) À PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA (RS) REF: EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2022 A empresa ..................................................., CNPJ nº........................................, com sede em .............................................., por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, para cumprimento do previsto no art. 26º, § 4º, do Decreto nº 10.024/2019 e para os fins do PREGÃO ELETRÔNICO nº 002/2022, DECLARA expressamente que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Edital. ............................................ (data) ............................................................ (representante legal) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA PROCESSO LICITATÓRIO Nº 084/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2022 ANEXO VII ? DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE À PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA (RS) REF: EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2022 A empresa ......................................................., inscrita no CNPJ sob nº ..................................., com sede à Rua/AV. ............................ nº ......, bairro ..........., Município de ........................, (UF), CEP ...................., DECLARA por meio de seu(s) representante(s) legal(is), sob as penas da lei, que: a) não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, até a presente data, nos termos da Lei 8.666/93, artigo 87, inciso IV; ............................................ (Local e data) ............................................................ (representante legal) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA PROCESSO LICITATÓRIO Nº 084/2022 PREGÃO ELETRÔNICO N° 0 02/2022 ANEXO VIII - MINUTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS EDITAL DE ORIGEM: PREGÃO ELETRÔNICO N° 002/2021 N° DO PROCESSO: O MUNICÍPIO DE TERRA DE AREIA (RS), pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Laurindo Peroni, inscrito no CNPJ º, neste ato representado pelo Sr. Aluísio Curtinove Teixeira, Prefeito Municipal, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob n° 581.657.380-20 e RG sob nº 5049953176, residente e domiciliado na Rua Orlando de Oliveira, nº 4270, bairro Bela Vista, no município de Terra de Areia/RS, doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO, resolve nos termos Decreto n.º 10.024, de 2019 e do Decreto Federal 5.450, de 31-05-2005, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93, REGISTRAR OS PREÇOS PARA FORNECIMEN TO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS, DA EMPRESA ........................................................, inscrita no CNPJ ..............................., com sede na Av/Rua .........................., nº ........, Bairro ..................., município de........................................(RS), CEP ........................, neste ato representada pelo (a) Sr (a) ................................, inscrita no CPF sob nº..........................., doravante denominada simplesmente DETENTORA conforme cláusulas a seguir: 1. CLÁUSULA PRIMEIRA : OBJETO E DO VALOR 1.1. Constituí objeto da presente ata o REGISTRO DE PREÇOS para aquisição de gêneros alimentícios a fim de atender as necessidades das secretarias municipais. Observações: a) A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que dele poderão advir facultando-se a realização específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. b) Todos os itens deverão ser entregues em ótimo estado de conservação, devidamente embalados, seguindo rigorosamente as datas de validade exigidas. Deverão também ser entregues conforme solicitação da secretaria requerente, não se responsabilizando esta secretaria por entregas fora de horário de expediente, ou quando não solicitadas; c) Em todas as notas fiscais de entrega dos produtos deve constar o número do edital e da ata de registro a que se referem. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 2. CLÁUSULA SEGUNDA ? DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses a partir de sua assinatura; 2.2. Em cada aquisição decorrente desta Ata serão observadas, quanto ao preço, às cláusulas e condições constantes do edital do Pregão Eletrônico nº 002/2022, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso, independente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes. 3. CLÁUSULA TERCEIRA ? DO PAGAMENTO, REA JUSTE E DA ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS 3.1. O pagamento será realizado em até 10 (dez) dias após cada entrega e o devido recebimento dos produtos e nota fiscal por parte do órgão competente. 3.1.1. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 3.2. A fim de agilizar o processo de liquidação e pagamento, a DETENTORA deve fazer constar no documento da fatura o número do edital e do contrato a que a mesma se refere. 3.3. O MUNICÍPIO realizará durante o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, pesquisas periódicas de preços, com a finalidade de obter os valores praticados no mercado para o(s) item(ns) objeto da presente licitação. 3.4. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores. 3.5. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado. 3.6. Caso a negociação seja frustrada, a DETENTORA será liberada do compromisso assumido, cabendo ao MUNICÍPIO convocar os demais fornecedores, visando a igual oportunidade de negociação. 3.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e a DETENTORA, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 3.7.1. Liberar a DETENTORA do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e 3.7.2. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. 3.8. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 3.9. A DETENTORA terá seu registro cancelado quando: 3.9.1. Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 3.9.2. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; e 3.9.3. Tiver presentes razões de interesse público. 3.10. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, serão formalizados por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador. 3.11. A DETENTORA poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados, cabendo ao MUNICÍPIO a aprovação do requerimento. 3.12. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea ?d? do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado. 3.13. Caso o preço seja atualizado, este não poderá ser superior ao praticado no mercado. 4. CLÁUSULA QUARTA ? DA ENTREGA E DOS PRAZOS 4.1. O prazo de fornecimento dos gêneros alimentícios será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura desta Ata de Registro de Preços; 4.2. O prazo de entrega do(s) produto(s) não poderá ser superior a 03 (três) dias contados a partir do recebimento da ordem de compra (nota de empenho). ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 4.3. Os pedidos realizados sempre às quartas-feiras e deverão ser entregue às segundas-feiras da semana seguinte, até às 9h30min da manhã, exceto quando houver feriado municipal ou estadual neste dia, situação na qual a empresa será avisa antecipadamente sobre a troca do dia da entrega. 4.4. A Secretaria de Educação reserva-se ao direito de, se conveniente, estipular um cronograma com previsões de entrega para maiores períodos de tempo, o qual a empresa deverá seguir tacitamente. 4.5. A vencedora deverá entregar os itens objeto desta licitação conforme solicitado pela Secretaria requerente, no horário de expediente (08h às 11h30min e das 13h30min às 18h), sem ônus para o município. 4.6. Os produtos deverão serem entregues no dia combinado, com a quantidade adequada e a qualidade exigida, de acordo com o pedido, observando que em casos de produtos perecíveis, deve haver o devido armazenamento até o momento do recebimento, obedecendo o prazo mínimo de validade, conforme descrito no termo de referência ? ANEXO I ? deste edital. 4.7. O(s) produto(s) deverá(ão) ser(em) entregue(s) livre(s) de despesas pertinentes a frete, carga, descarga, cabendo a licitante arcar com todos os custos inerentes aos mesmos; 4.8. Caso a vencedora não efetue a entrega, a administração notificará a empresa para que apresente as justificativas da desistência, julgando-as aceitas ou não para fins de aplicação das devidas sanções. Após, será convocada a empresa proponente que obteve a 2ª colocação, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado. 4.9. Se o produto estiver em desacordo com a descrição do edital, mesmo após a entrega dos produtos, este não será recebido pela administração e a Empresa vencedora deverá proceder com a troca, sem ônus à Prefeitura Municipal, no prazo máximo de 03 (três) dias; 4.10. Todos os produtos recebidos serão conferidos no ato da entrega ou posteriormente e, se constatadas condições impróprias para consumo, deverão ser substituídos em até 03 (três) dias. 5. CLÁUSULA QUINTA ? DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 5.1. Os recursos orçamentários para fazer frente às despesas da presente licitação serão alocados quando da emissão das Notas de Empenho. 05 ? Secretaria Municipal Educação; 2257 ? Man. Escola Educação Infantil ? MDE; 3.3.3.90.30.00.00.00.00 ? Material de Consumo (19569); ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 2180 ? Man. Des. Ensino Fundamental ? MDE; 3.3.3.90.30.00.00.00.00 ? Material de Consumo (1115); 2047 ? Man. Escola Educação Infantil ? Fundeb 40%; 3.3.3.90.30.00.00.00.00 ? Material de Consumo (127); 2042 ? Man. Desenv. Ensino Fundamental Fundeb 40%; 3.3.3.90.30.00.00.00.00 ? Material de Consumo (90); 2043 ? Cota Parte do Salário Educação ? Valorização e Aperf. Magistério Municipal; 3.3.3.90.30.00.00.00.00 ? Material de Consumo (138); 2048 ? PNAE ? Merenda Escolar Ens. Fundamental; 3.3.3.90.30.00.00.00.00 ? Material de Consumo (134); 2084 ? PNAEC ? Mer. Escolar Ed. Infantil em Creche; 3.3.3.90.30.00.00.00.00 ? Material de Consumo (152); 2237 - PNAP ? Mer. Escolar Ed. Infantil em Pré Escola; 3.3.3.90.30.00.00.00.00 ? Material de Consumo (3888); 2238 ? EJA ? Mer. Escolar Jovens e Adultos; 3.3.3.90.30.00.00.00.00 ? Material de Consumo (3798); 2260 ? AEE ? Mer. Escolar Ensino Especial; 3.3.3.90.30.00.00.00.00 ? Material de Consumo (19604); 07 ? Secretaria Municipal da Saúde; 2089 ? Manut. Fundo Mun. Saude ? ASPS 15%; 3.3.3.90.30.00.00.00.00 ? Material de Consumo (185); 03 ? Secretaria Municipal de Administração e Planejamento; 2003 ? Adm. Manut. Sec. Adm. Planejamento; 3.3.3.90.30.00.00.00.00 ? Material de Consumo (31); 09 ? Secretaria Municipal Assistência Social, Trabalho, Habitação e Cidadania; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 2206 ? CRAS e SCFV ? Centro Referencial de Assistência Social; 3.3.3.90.30.00.00.00.00 ? Material de Consumo (2579); 2099 ? Adm. Manut. Secretaria Assistência Social Trabalho e Cidadania; 3.3.3.90.30.00.00.00.00 ? Material de Consumo (300). 6. CLÁUSULA SEXTA ? DAS OBRIGAÇÕES 6.1. DA DETENTORA: a) Serão de inteira responsabilidade da empresa, os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou quaisquer outros decorrentes da execução da contratação, isentando o Município de qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias, no caso de reclamações trabalhistas, ações de responsabilidade civil e penal, decorrentes dos serviços e de qualquer tipo de demanda. b) A empresa assume o compromisso formal de entregar os produtos, objeto da presente ata, com perfeição e acuidade e dentro dos prazos de validade constantes no termo de referência, respeitando o prazo máximo de 3 (três) dias para entrega após recebimento da ordem de fornecimento e nota de empenho. c) A empresa se obriga a substituir os gêneros alimentícios que não estiverem de acordo com as especificações do edital, ou próprios para consumo, no prazo máximo de 03 (três dias), contados da notificação recebida, sem ônus ao Município. d) O proponente vencedor deverá entregar os produtos, de forma parcelada, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da emissão da Nota de Empenho e encaminhamento da mesma via e- mail, no local informado pela secretaria requerente, no horário de expediente (08h às 11h30min e das 13h30min às 18h), sem ônus para o município. e) A empresa será responsável por quaisquer danos materiais e/ou pessoais causados ao Município, ou a terceiros, provocados por seus empregados, ainda que por omissão involuntária, devendo ser adotadas, dentro de 48 horas, as providências necessárias para o ressarcimento. f) Deverão ser prestados pela empresa, todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, e cujas reclamações se obriga a atender prontamente. g) No valor registrado estão incluídas todas as despesas de fretes, taxas, impostos e seguros, bem como quaisquer outros encargos que incidam ou venham a incidir sobre o produto. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA h) O fornecimento será realizado conforme solicitação do Município (mediante empenho prévio) e de acordo com a sua necessidade. i) Manter, durante todo o período de execução da Ata de Registro de Preços, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de licitação e os dados cadastrais da empresa atualizados. j) Transportar em condições adequadas, sendo que o descarregamento será por conta da DETENTORA; 6.2. OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO: a) Designar e apresentar à DETENTORA o preposto da Administração responsável pela fiscalização do cumprimento das cláusulas da Ata de Registro de Preços; b) Prestar todos os esclarecimentos necessários ao adimplemento das obrigações; c) Exercer a fiscalização dos serviços por servidor especialmente designado, na forma prevista na Lei nº 8.666/93; d) Comunicar a falta de cumprimento das obrigações ao preposto da DETENTORA para que as falhas possam ser corrigidas a tempo; e) Comunicar à DETENTORA, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, imprecisão ou desconformidade verificada no fornecimento dos produtos, fixando-lhe prazo para regularização, sob pena de serem lhe aplicadas as sanções legais e contratuais previstas; f) Notificar a DETENTORA, fixando-lhe prazo para substituição do material; g) Efetuar o pagamento na data aprazada; h) Não efetuar nenhum pagamento à DETENTORA enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe tiver sido imposta em decorrência de inadimplência contratual. 7. CLÁUSULA SÉTIMA - VINCULAÇÃO AO EDITAL 7.1. Farão parte da presente ata, além de suas expressas cláusulas, independentemente de transcrição no corpo do presente, as instruções contidas no Edital de Pregão Eletrônico nº. 002/2022, bem como os documentos a ele referentes, além da proposta apresentada pela PROMITENTE FORNECEDORA, no certame licitatório. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 8. CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES 8.1. Pela inexecução total ou parcial da Ata de Registro de Preços ou da ordem de fornecimento (nota de empenho), o MUNICÍPIO poderá, garantida a defesa prévia, aplicar as sanções previstas na Lei n.º 8.666/93 e alterações, consubstanciadas com as sanções previstas na Lei Federal n.º 10.520 de 17/07/2002, no Decreto Municipal nº 030 de 19 de junho de 2007 e suas alterações. 8.2. As penalidades serão: a) advertência; b) multa; c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal por até 05 (cinco) anos; d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública; 8.3. Será garantido a DETENTORA, o direito prévio da citação e da ampla defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contra quaisquer das situações acima previstas. 8.4. Essas penalidades serão aplicadas a critério do MUNICÍPIO, e, sempre que aplicadas, serão devidamente registradas. 8.5. Serão aplicadas as penalidades: 8.5.1. Quando da não manutenção da proposta escrita ou lance verbal por parte da empresa vencedora; 8.5.2. Quando da apresentação de declaração ou documentação falsa para participação no certame por qualquer licitante; 8.5.3. Por comportamento inidôneo ou cometimento de fraude fiscal por parte de qualquer licitante; 8.5.4. Quando houver recusa injustificada da empresa em assinar a Ata de Registro de Preços, ou não assiná-la dentro do prazo estabelecido pelo MUNICÍPIO; 8.5.5. Sempre que verificadas pequenas irregularidades; 8.5.6. Quando houver atraso injustificado na entrega do(s) produto(os) solicitado(s) e/ou execução do(s) serviço(s) por culpa da empresa; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 8.5.7. Quando não corrigir deficiência apresentada no(s) material(is) entregue(s) e/ou no(s) serviço(s) executado(s); 8.5.8. Quando houver descumprimento das cláusulas constantes na Ata de Registro de Preços ou de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente. 8.6. Para o caso previsto nos subitens 8.5.1 a 8.5.4 será aplicada uma multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total estimado ou homologado. 8.7. A advertência por escrito será aplicada independentemente de outras sanções cabíveis, sempre que se verificarem pequenas irregularidades (subitem 8.5.5). A sua reiteração demandará a aplicação de pena mais elevada, a critério do Município. 8.8. A multa será de 0,2% (dois décimos por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor total registrado, para o caso previsto no item 8.5.6, limitado ao prazo máximo de 10 (dez) dias úteis. 8.9. Para os casos previstos no subitem 8.5.7 serão aplicadas a multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total registrado. 8.10. Para os casos previstos no subitem 8.5.8 serão aplicadas a multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total registrado. 8.11. A multa prevista nos itens anteriores não impede que o MUNICÍPIO rescinda unilateralmente a Ata de Registro de Preços e aplique as outras sanções previstas na lei. 8.12. A multa será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo MUNICÍPIO ou ainda, quando for o caso, da garantia prestada ao contrato ou cobrada judicialmente. 8.13. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 8.14. A suspensão temporária de contratar com a Administração Municipal ou declaração de inidoneidade para licitar com a Administração Pública será aplicada nos casos de maior gravidade. 8.15. Além das situações previstas acima, os preços registrados também poderão ser suspensos pelo prazo de 01 (um) ano, facultado a defesa prévia do interessado, nos seguintes casos: 8.15.1. Pela Administração, quando: a) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado; b) por razões de interesse público, devidamente fundamentado. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 8.15.2. Pela DETENTORA, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao registro de preços. 8.16. A comunicação do cancelamento ou da suspensão do preço registrado, nos casos previstos nos itens acima será feita por correspondência com aviso de recebimento (AR), juntando-se comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços. 8.17. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o lugar do fornecedor, a comunicação será feita por publicação na Imprensa Oficial do Município, considerando-se cancelado ou suspenso o preço registrado a partir da publicação. 8.18. A solicitação da DETENTORA para cancelamento de preço registrado (prevista no subitem 8.15.2) somente o eximirá da obrigação de contratar com a Administração, se apresentada antes da data da convocação para assinatura da Ata de Registro de Preços, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas no instrumento convocatório, caso não aceitas as razões do pedido. 9. CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 9.1 A Administração poderá revogar a licitação e/ou a Ata de Registro por interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8666/93). 9.2 O MUNICÍPIO não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade do licitante vencedor para terceiros. CLÁUSULA DÉCIMA ? DO FORO 10.1 Fica eleito, de comum acordo entre as partes, o Foro da Comarca de Terra de Areia, para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja. E por estarem as partes justas e acertadas assinam a presente Ata de Registro de Preços em duas vias de igual teor e forma. Terra de Areia .... de ............... de 2022. ALUISIO CURTINOVE TEIXEIRA Prefeito Municipal DETENTORA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS