PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE A REIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL Nº 242 DE 26 DE AGOSTO DE 2026. TRABALHO 13.04.1988 U N IÃ O CONVOCAÇÃO DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA . O Prefeito Municipal de Terra de Areia, no uso de suas atribuições, visando à contratação de profissionais, por prazo determinado, para atuarem na Secretaria Municipal de Saúde, seguindo a lista de aprovados no Processo Seletivo Simplificado, Edital nº 380/2025, de acordo com a Lei Municipal nº 2.869/2025, e Processo nº 6553/2026, CONVOCA: VISITADOR DO PIM (PSS 380/2025) COLOCAÇÃO NOME CPF NOTA 5º ROSELAINE PRUSCH DOS REIS 966.XXX.XXX-91 75 6º SILMARA ILHA GONÇALVES 820.XXX.XXX-34 75 2. DAS ATRIBUIÇÕES DOS EMPREGOS A síntese das atribuições e qualificações do cargo deste Processo Seletivo consta do ANEXO I deste Edital. 3. DA DIVULGAÇÃO A divulgação oficial de todas as etapas referentes à convocação se dará através de Editais publicados nos seguintes meios e locais: 3.1. O extrato de edital da convocação e os demais extratos serão publicados no site da Prefeitura Municipal de Terra de Areia 3.2. É de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento desta convocação através dos meios de divulgação acima citados. 4. DA CONVOCAÇÃO PARA INGRESSO 4.1 Os candidatos convocados terão o prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da publicação deste ato, para comparecer ao Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal de Terra de Areia, cito a Rua Tancredo Neves, n° 500, centro deste Município, munidos na documentação exigida para ingresso. 4.2 Caso não compareça no prazo citado ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação, serão convocados os demais classificados, observando-se a ordem classificatória crescente. 4.3 No ato da contratação, o candidato não poderá estar aposentado por invalidez e nem possuir idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 75 anos. Também não poderá receber proventos de aposentadoria oriundo de cargo, emprego ou função exercidos perante a União, Estado, Distrito Federal, Município e suas autarquias, empresas ou fundações, conforme preceitua o art. 37, § 10 da Constituição Federal, com a redação de Emenda Constitucional n° 20 de 15/12/98, ressalvada as acumulações permitidas pelo inciso XVI do PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE A REIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL Nº 242 DE 26 DE AGOSTO DE 2026. TRABALHO 13.04.1988 U N IÃ O citado dispositivo constitucional, os cargos eletivos e os cargos ou empregos em comissão. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Registre-se, Publique-se e Cumpra-se: OSVALDO DE MATTOS SOBRINHO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE A REIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL Nº 242 DE 26 DE AGOSTO DE 2026. TRABALHO 13.04.1988 U N IÃ O ANEXO I CATEGORIA FUNCIONAL: Visitador do PIM PADRÃO DE VENCIMENTOS: 07 ATRIBUIÇÕES: I -Responsável pela realização e registro das visitas domiciliares, sendo obrigatório a comprovação de no mínimo 22 (vinte e dois) atendimentos mensais. II -Articulação dos serviços e das políticas setoriais no território com a política setorial da assistência social, saúde e educação; III -Observar os protocolos, definidos em Legislação pelos programas PIM e PCF, acerca da visitação e fazer os devidos registros das informações das atividades desenvolvidas; IV -Consultar e recorrer ao monitor/supervisor sempre que necessário, comunicando situações identificadas em sua rotina de atendimentos que possam comprometer o desenvolvimento saudável das famílias, gestantes e crianças até 06 anos de idade; V -Identificar e discutir com o monitor/supervisor demandas e situações que requeiram encaminhamentos para a rede, visando sua efetivação (como educação, cultura, justiça, saúde ou assistência social). Registrar e acompanhar diariamente a frequência dos participantes das oficinas; VI -Participar de atividades de capacitação e educação permanente proposta para os visitadores, com o apoio do monitor/supervisor e GTM/CG;VI -organizar, zelar e transportar os materiais necessários à realização das atividades de sua função; VII -Visita às famílias indicadas ao público prioritário dos Programas PIM e PCF; VIII -sugerir alternativas e melhorias com relação ao desenvolvimento das atividades; IX -Atualizar materiais de coleta de dados conforme fornecido pelos programas; X -Reportar-se aos monitores/supervisor e/ou ao GTM/CF. CONDIÇÕES DE TRABALHO: Geral: carga horária de 40 horas; Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação serviços à noite, sábados, domingos e feriados; sujeito a escala de plantões, uso de uniforme e equipamentos de proteção individual fornecido pelo município; sujeito a trabalho desabrigado. LEI Nº 2187, de 16 de julho de 2014. REQUISITOS PARA PROVIMENTO Nível médico completo; Idade mínima de 18 anos. (Redação dada pela Lei nº 2187/2014) PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE A REIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL Nº 242 DE 26 DE AGOSTO DE 2026. TRABALHO 13.04.1988 U N IÃ O DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA INGRESSO (ORIGINAL E CÓPIA) o Cédula de Identidade; o CPF; o Carteira de Trabalho; o PIS/PASEP; o Título de Eleitor; o Certidão de Quitação Eleitoral; o Foto 3x4 (colorida); o Certidão de Casamento ou Nascimento (conforme o caso); o Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos; o CPF dos filhos menores de 21 anos; o Comprovante de Escolaridade ; o Habilitação profissional para o cargo (conforme o caso); o Antecendentes Criminais Federal - https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico/; o Atestado Médico de boa saúde física; o Quitação Militar (quando do sexo masculino); o Comprovante de Residência Atualizado .