ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Página 1 de 4 ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR ? ETP 1 - DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DAS NECESSIDADES GERAL Compra de kit de vídeo porteiro, para segurança e organização na Escola Municipal Laertsan Tavares. 2 - ANÁLISE DE SOLUÇÕES Descrição da necessidade da contratação, considerado o problema a ser resolvido sob a perspectiva do interesse público. Descrição dos requisitos necessários e suficientes à escolha da solução. A presente contratação tem por objetivo a aquisição de 01 (um) kit de vídeo porteiro para a Escola Municipal Laertsan Tavares, visando reforçar a segurança patrimonial e o controle de acesso à unidade escolar. Atualmente, a escola necessita de um sistema que possibilite a identificação visual e a comunicação com visitantes antes da liberação da entrada, proporcionando maior controle sobre o fluxo de pessoas e reduzindo os riscos de acesso não autorizado às dependências da instituição. A instalação do equipamento na entrada principal permitirá que os servidores responsáveis realizem a identificação dos visitantes de forma segura e eficiente, contribuindo para a proteção dos estudantes, profissionais da educação e demais usuários da escola. A contratação atende ao interesse público ao promover melhores condições de segurança no ambiente escolar, auxiliando na prevenção de ocorrências e fortalecendo as medidas de controle de acesso, em conformidade com os princípios da eficiência, da segurança e da adequada prestação dos serviços públicos. 3 ? DESCRIÇÃO DO OBJETO, QUANTIDADE, BENS, SERVIÇOS E REQUISITOS Estimativa das quantidades a serem contratadas e dos documentos que lhe dão suporte. A quantidade solicitada foi definida com base na estrutura física da escola e na necessidade atual de controle do ponto de acesso existente, sendo suficiente para atender à demanda da instituição. A medida proporcionará maior segurança aos alunos, servidores e demais usuários, além de auxiliar na organização e no monitoramento do fluxo de pessoas nas dependências escolares. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Página 2 de 4 4 - DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO A SER CONTRATADA Descrito no item 3. 5 - ESTIMATIVA DE CUSTO TOTAL DA CONTRATAÇÃO Estimativa do valor da contratação, acompanhada dos preços unitários referenciais e documentos que lhe dão suporte. Pesquisa de preços realizada com 3 orçamentos, pois não foi encontrado nas plataformas Licitacon e compra.gov. ITEM DESCRIÇÃO UN QUANT VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 01 VÍDEO PORTEIRO RESIDENCIAL IVR 7 UN 1 R$1.750,00 R$1.750,00 02 FECHADURA ELETRÔNICA FE 20150 PRATA S/SENSOR UN 1 R$480,00 R$480,00 03 KIT DUPLA FACE P/KT 755 UNIVERSAL AUTOMATIZADO UN 1 R$230,00 R$230,00 04 FONTE DE ALIMENTAÇÃO ININTERRUPTA AC/DC 14,4V 2A UN 1 R$280,00 R$280,00 05 BATERIA VRLA 12V XB 12 AL - PARA ALARME - 6AH UN 1 R$160,00 R$160,00 06 BOTOEIRA ACIONADOR DE SAÍDA INOX SOBREPOR BT 3000 UN 2 R$380,00 R$760,00 07 MÃO DE OBRA SRV 1 R$600,00 R$600,00 ITEM: DESCRIÇÃO, BENS E/OU SERVIÇO: UN. QUANTIDADES: 01 VÍDEO PORTEIRO RESIDENCIAL IVR 7 UN 1 02 FECHADURA ELETRÔNICA FE 20150 PRATA S/SENSOR UN 1 03 KIT DUPLA FACE P/KT 755 UNIVERSAL AUTOMATIZADO UN 1 04 FONTE DE ALIMENTAÇÃO ININTERRUPTA AC/DC 14,4V 2A UN 1 05 BATERIA VRLA 12V XB 12 AL - PARA ALARME - 6AH UN 1 06 BOTOEIRA ACIONADOR DE SAÍDA INOX SOBREPOR BT 3000 UN 2 07 MÃO DE OBRA SRV 1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Página 3 de 4 TOTAL: R$4.260,00 6 ? TEMPO DE RESPOSTA OU DE ENTREGA Apresentar prazo de entrega e/ou execução e tempo de substituição. Endereço completo de entrega e/ou execução: R. Tancredo Neves, 6451, Bairro Centro, Terra de Areia/RS A entrega ocorrerá durante o horário de funcionamento da Escola Laertsan Tavars, que é das 08h às 11h30 e das 13h30 às 17h. O prazo de entrega e de 30 (Trinta) dias após sair o empenho. 7 ? INDICAÇÃO DE FISCAL DO CONT RATO Deste modo fica indicado como Fiscal do contrato o(a) servidor (a) Juliana Almeida da Silva matrícula 830209, que se responsabilizara pela fiscalização ou recebimento do objeto contratado: 1) Modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado; 2) Extingui-los, unilateralmente, nos casos especificados nesta Lei; 3) Fiscalizar sua execução; 4) Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste; 5) Ocupar provisoriamente bens móveis e imóveis e utilizar pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato nas hipóteses de: a) Risco à prestação de serviços essenciais; b) Necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, inclusive após extinção do contrato. 6) Anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. 7) Informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência. 8) Será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Página 4 de 4 Declarando o mesmo ciente da designação ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função. 8 - DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO Pretende-se, com o presente processo dispensa de licitação, assegurar a seleção da proposta apta a gerar a contratação mais vantajosa para o município. Com base na justificativa e nas especificações técnicas constantes neste Estudo Técnico Preliminar e seus anexos, e na existência de planejamento orçamentário para subsidiar esta contratação, declaramos que a contratação é viável, atendendo aos padrões e preços de mercado. Terra de Areia/RS, 09 de Julho de 2026. ________________________________ JULIANA ALMEIDA DA SILVA SERVIDOR RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO E FISCAL DO CONTRATO ________________________________ JOSIELI OLIVEIRA DA SILVA BOBSIN SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO