Terra de Areia, 1° de setembro de 2026. PARECER SOCIAL Trata-se de atendimento realizado em resposta ao evento climático ocorrido em 06/08/2026, mediante solicitação de concessão do benefício eventual Auxílio em Situação de Vulnerabilidade Temporária, conforme previsto na Lei Municipal nº 2.353/2017 e na Resolução CMAS nº 002/2018, especialmente em seus artigos 10, 11 e 12, que estabelecem critérios e documentação necessária para a concessão dos benefícios eventuais. Foi realizada visita domiciliar pela equipe técnica, com o objetivo de conhecer e avaliar as condições habitacionais apresentadas pelo requerente, bem como os possíveis impactos decorrentes do evento climático. Durante a visita, constatou-se que a residência apresenta danos estruturais significativos no telhado, ocasionados pelo temporal ocorrido em 23/08/2026. Verificou-se que parte das telhas foi danificada, comprometendo a proteção e a segurança da estrutura da moradia, expondo o imóvel e agravando a situação de vulnerabilidade temporária vivenciada pela família. A Sra. Onira Fernandes relata residir com seu marido, Nelson José de 75 anos e sua filha Dyullia Fernandes de 16 anos, constituindo núcleo familiar composto por três integrantes. Informa que a principal fonte de renda é proveniente de benefício previdenciário, por meio do qual recebe aproximadamente um salário mínimo e meio mensalmente. Refere que essa renda é destinada prioritariamente à manutenção e ao atendimento das necessidades básicas da família, sendo suficiente apenas para o custeio das despesas do grupo familiar. Nesse contexto, considerando as condições socioeconômicas apresentadas e a situação de vulnerabilidade social vivenciada pelo grupo familiar, verifica-se que a família não dispõe de recursos financeiros suficientes para custear, por meios próprios, a aquisição dos materiais de construção necessários para a realização da reforma do telhado da residência, intervenção necessária para garantir condições adequadas de habitabilidade e segurança do imóvel. Constatou-se que a situação da Sra. Onira Fernandes caracteriza vulnerabilidade temporária, exigindo intervenção por meio da concessão de benefício eventual em forma de material de construção (telhas e cumeeiras), como forma de garantir condições mínimas de segurança da moradia. Em razão do exposto, DEFERIDO o auxílio situação de vulnerabilidade temporária ao requerente. _____________________ Talita Rocha Assistente Social