1 PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CHAMAMENTO P ÚBLICO N.º 005/2021 CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS BANCÁRIOS O MUNICÍPIO DE TERRA DE AREIA , neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Aluísio Curtinove Teixeira, de acordo com as atribuições que lhe confere, faz saber que estará recebendo credenciamento de instituições financeiras para prestação de serviços bancários de recolhimento de tributos e demais receitas públicas municipais, por meio de GAM ? Guia de Arrecadação Municipal, em padrão FEBRABAN, por intermédio de suas agências, com prestação de contas por meio magnético dos valores arrecadados, com fundamento no art. 25 da Lei nº 8.666/93, e em conformidade com o disposto neste CHAMAMENTO. O prazo para Credenciamento terá início partir das 09:00 horas do dia 25 de n o v e m b r o de 2021, no setor de Licitações, sito na Rua Laurindo Peroni, nº 4010, Bairro Centro, Terra de Areia/RS. Após a data e o horário acima indicado, dar-se-á inicio ao CREDENCIAMENTO com o ato de recebimento dos documentos de habilitação e das propostas financeiras. O prazo de vigência do presente edital de credenciamento será de 12 (doze) meses, iniciando em 25 de Novembro de 2021 a 25 de Novembro de 2022, podendo ser prorrogado, nos termos do art. 57 da Lei nº 8.666/93, sendo que durante toda sua vigência, poderão ser credenciados novas instituições. I - DO OBJETO O CHAMAMENTO PUBLICO TEM POR OBJETO CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS PARA PRES TAÇÃO DE SERVIÇOS BANCÁRIOS DE RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS, IMPOSTOS, TAXAS, DÍVIDA ATIVA E DEMAIS RECEITAS PÚBLICAS MUNICIPAIS POR MEIO DE GAM ? GUIA DE ARRECADAÇÃO MUNICIPAL, EM PADRÃO FEBRABAN, POR INTERMÉDIO DE SUAS AGÊNCIAS, COM PRESTAÇÃO DE CONTAS POR MEIO MAGNÉTICO DOS VALORES 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ARRECADADOS, PREÇOS, PRAZOS, PROCEDIMENTOS E DEMAIS CONDIÇÕES DESCRITAS NESTE EDITAL E EM SEUS ANEXOS. II - DO PREÇO E QUANTIDADE 2.1. O Município pagará aos credenciados pela prestação dos serviços a tarifa abaixo relacionada pelos documentos arrecadados. O credenciado realizará o desconto da tarifa pertinente no ato do repasse da arrecadação para o Município, com o respectivo envio de arquivo retorno, dando a descrição dos tipos de serviços prestados e demais informações, bem como suas respectivas tarifas aplicadas. 2.2. A estimativa anual de recebimento de documentos de arrecadação é de aproximadamente 80.000 títulos, distribuídos nas seguintes formas de arrecadação: DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS VALOR R$ Guias de arrecadação municipal (por meio de Guichê) R$ 3,50 Guias de arrecadação municipal (por meio de PIX) R$ 1,10 Guias de arrecadação municipal (por meio de correspondente bancário, lotérica, banco postal, etc. R$ 2,19 Guias de arrecadação municipal (por meio de autoatendimento-caixa eletrônico) R$ 1,91 Guias de arrecadação municipal (por meio de Internet (home, office e mobile banking), pessoa física e jurídica R$ 1,86 Guias de arrecadação municipal (por meio Débito Automático em conta corrente) pessoa física e jurídica R$ 1,79 2.3. A entidade financeira credenciada deverá emitir relatórios diários discriminando qual forma de pagamento foi escolhida e as tarifas utilizadas, aonde com base nestas informações o municipio irá efetuar o pagamento. III - DA PARTICIPAÇÃO 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 3.1. Podem participar deste Credenciamento todas as instituições financeiras que atendam em todas as Unidades Federativas do Brasil e que tenham agência física no Município de Terra de Areia, que preencherem todos os requisitos exigidos neste Edital. 3.2. ? É vedada a apresentação de mais de uma proposta de habilitação neste Credenciamento. 3.3. ? Deverão ser cotados, obrigatoriamente, todos os itens. 3.4. ? As instituições financeiras interessadas poderão protocolar inscrição para o credenciamento, a partir da publicação do extrato do Edital de Credenciamento. 3.5. ? Não poderão participar deste Credenciamento: A) ? Instituições financeiras que estiverem em processo de intervenção judicial ou extrajudicial, falência, insolvência ou liquidação; B) ? Instituições financeiras que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública de qualquer Poder ou esfera de Governo. IV- DA HABILITAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO 4.1- HABILITAÇÃO JURÍDICA 4.1.1. Ato constitutivo, estatuto ou Contrato social em vigor e ultima alterações contratual devidamente registradas, em se tratando de sociedade comercial, e no caso de sociedade por ações e cooperativas, acompanhadas da Ata da Assembleia da última eleição da Diretoria ou contrato consolidado; 4.1.2. Decreto de autorização, em se tratando de sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Banco Central do Brasil ou Comissão de Valores Mobiliários ou órgão competente; 4.1.3. Declaração do Banco Central de que a instituição financeira está em pleno uso e gozo de suas atividades e não se encontra em processo de liquidação extrajudicial ou cópia do certificado de autorização de funcionamento expedido pelo Banco Central; 4.1.4. Indicação do representante legal da proponente, com a respectiva documentação (procuração ou documento equivalente, inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ? CPF, inscrição no Registro Geral do Instituto de Identificação ? Carteira de Identidade), para praticar todos os atos necessários 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL em nome da instituição financeira, em todas as etapas deste Credenciamento, e para o exercício de direitos e assunção de obrigações decorrentes do Contrato. 4.2 - REGULARIDADE FISCAL 4.2.1. Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa quanto a Tributos Federais, Estaduais e Municipais expedida pela Receita Federal e Estadual e do domicílio ou sede da licitante (matriz); 4.2.3. Regularidade quanto a tributos e encargos sociais, na forma de certidão conjunta negativa, nos termos da Portaria MF 358/2014; 4.2.4. Certificado de Regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, expedido pela Caixa Econômica Federal; (CRF- FGTS); 4.2.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida pela Justiça do Trabalho de acordo com a Lei Federal n° 12.440 e Resolução Administrativa nº 1.470, editada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) em 24 de agosto de 2012, ela poderá ser obtida gratuitamente nos sítios daquele tribunal (http://www.tst.jus.br/certidao); 4.2.6. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), dentro de seu prazo de validade ou em conformidade com a Instrução Normativa SRF nº. 568/2005. 4.2.7. Comprovação de Cadastro vigente junto a FEBRABAN. 4.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA 4.3.1. Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial e Extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica com data de emissão não superior a 180 (cento e oitenta dias) da data limite para a sua apresentação. DECLARAÇÕES O licitante deverá apresentar as DECLARAÇÕES conforme disposto nos Anexos IV, V e VI, do presente edital. V? REQUERIMENTO PARA CREDENCIAMENTO 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 5.1. O interessado deverá apresentar o REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO conforme anexo I, acompanhado dos documentos de habilitação mencionados no edital. 5.1.1. A solicitação de credenciamento deverá ser apresentada, digitada, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ambiguidade com a documentação solicitada neste Edital, preferencialmente em papel timbrado próprio do proponente. VI - DA AVALIAÇÃO DOS DOCUMENTOS 6.1. Os documentos serão apreciados pela Comissão Permanete de Licitação, designada pela portaria 292/2021. 6.2. O resultado será divulgado no site da www.terradeareia.rs.gov.br . VII - DO PRAZO RECURSAL 7.1. A entidade que for considerada inabilitada e se não apresentarem o termo de renúncia, terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis contados a partir da data de publicação da ata para interpor recurso. 7.2. O recurso será julgado conforme determina a Lei e será divulgado seu resultado no Portal Transparência do municipio, considerando os credenciados habilitados. VIII - DAS PENALIDADES 8.1. ? Caberá aplicação de multa conforme determinado pela Lei 8.666/93, no que couber, bem como rescisão contratual por descumprimento de quaisquer das obrigações constantes neste termo pela contratada neste edital e seus anexos. O não cumprimento das obrigações contratuais previstas neste instrumento resultará em multa diária de 10% do valor da arrecadação do último dia repassado. A reincidência deste descumprimento acima de 03 (três) vezes configura automaticamente como quebra de contrato. IX - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 9.1. O Pagamento será efetuado aos credenciados pela prestação dos serviços as tarifas relacionadas supracitadas pelas guias geradas pelo Municipio e arrecadadas pela instituição financeira. O credenciado realizará o desconto da tarifa pertinente no ato do repasse da arrecadação total, que será no segundo dia útil subsequente ao recebimento da arrecadação (D+2), por meio de conta corrente para Prefeitura, com relatórios de descrições dos tipos de serviços prestados com suas respectivas tarifas aplicadas. 9.2. Cabe ressaltar que cada desconto de tarifa devera serguir relatório de descrições conforme acima citada. X - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES: 10.1. Os interessados deverão entregar, no dia, hora e local, fixados no preâmbulo deste Edital, para a realização desta licitação, os seus envelopes contendo a Proposta de Preços (Envelope nº 2) e os Documentos de Habilitação (Envelope nº1) devidamente fechados, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres: 10.2. O não comparecimento do representante da proponente na sessão de abertura e julgamento dos envelopes não caracteriza a desistência e renúncia do prazo recursal previsto na Lei 8.666/93. 11.1. Considerar-se-á habilitadas as propostas que satisfazerem as exigências do edital. 11.2. Em seguida serão abertos os Envelopes n° 02 - Proposta de preços, desde que transcorrido o prezo sem interposição de recurso, ou tenha havido desistência expressa em ata ou através de termo de Renúncia, ou após o julgamento dos recursos interpostos. Ao Município de Terra de Areia - RS Edital de Chamamento n° 005/2021 Envelope n° 01 ? DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO Nome do Proponente: Ao Município de Terra de Areia - RS Edital de Chamamento nº 005/2021 Envelope n° 02 ? PROPOSTA DE PREÇO Nome do Proponente: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 11.3. O julgamento das propostas dar-se-á pelos valores da referência elencados no edital. 11.4. Será desclassificada a proposta que: 11.5. Não cumprir todas as condições deste edital. 11.6. Ultrapassar o valor fixado pela Administração Municipal. 11.7. No caso de absoluta igualdade de condições, serão credenciadas todas as empresas participantes do Processo Licitatório. 11.8. A proposta deverá ser apresentada, impressa por meio eletrônico, em folhas da empresa, sequencialmente numeradas, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, redigidas em linguagem clara, sendo a última datada e assinada pelo representante legal da empresa, podendo seguir-se o modelo de proposta do ANEXO I deste edital, e deverá conter: a) razão social completa da empresa, endereço atualizado, CNPJ, telefone e e-mail, e-mail e nome da pessoa indicada para contatos; b) Deve ser indicado preço líquido unitário, em moeda nacional. No referido preço deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação; ou, ainda, despesas com transporte ou terceiros, que correrão por conta do licitante vencedor. c) O Município não fica obrigado a adquirir quantitativos de serviços mínimos de nenhum Credenciado, uma vez que a forma de pagamento das guias será de livre escolha por parte dos contribuintes. XII - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 12.1. A Instituição Financeira credenciada prestará serviços de recebimento de contas, tributos e demais receitas municipais de acordo com as estipulações do presente edital e minuta do contrato. A prestação dos serviços de arrecadação, através de Guia de Arrecadação Municipal ? GAM, e repasse de tributos e demais receitas municipais, com respectiva prestação de contas por transmissão eletrônica de dados, em favor do Município, serão realizadas pela CREDENCIADA, por suas subsidiárias, agências bancárias e postos de serviços, existentes ou a serem criados. 12.2. São obrigações do CREDENCIADO: I ? Receber tributos e demais receitas municipais somente através das guias de arrecadação municipal 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (GAM), aprovados pela Secretaria Municipal da Fazenda do município de Terra de Areia, que estejam com todos os campos de informações obrigatórios devidamente preenchidos, sem emendas ou rasuras, por qualquer modalidade pela qual se processe o pagamento, nos termos deste CONTRATO, quais sejam: - Guichê de atendimento; - Guias de arrecadação municipal (por meio de PIX; - Correspondente bancário, lotérica, banco postal, etc.; - Autoatendimento-caixa eletrônico; - Internet (home, office e mobile banking), pessoa física e jurídica; - Débito Automático (em conta corrente) pessoa física e jurídica; III ? Arrecadar em toda sua rede de agências, postos bancários e outras representações, inclusive as que vierem a ser inauguradas, após a assinatura do presente CONTRATO; IV ? Apresentar ao Município, no ato da assinatura do presente CONTRATO, meios necessários à implementação da prestação de serviços ora contratados e os horários de funcionamento de cada unidade arrecadadora, mantendo tais condições durante todo o período de vigência do CONTRATO, sendo que a implementação de novas modalidades de pagamento deverá ser previamente aprovada pelo Municipio; V ? Comunicar formalmente ao Município, com a maior brevidade possível, a ocorrência de avarias, danos, reparações ou modificações ocorridas no sistema de recolhimento da Instituição Financeira, que resultem em descontinuidade de arrecadação em modalidade de pagamento colocado à disposição do contribuinte, ou na modificação de qualquer processo que tenha reflexo nos serviços objetos do presente CONTRATO; VI ? A informação recebida nas Guias de Arrecadação Municipal (GAM) será obtida pela leitura do código de barras padrão FEBRABAN; VI ? O CREDENCIADO não poderá, em hipótese alguma, cobrar qualquer taxa ou tarifa do contribuinte e/ou devedor, pela recepção, processamento e pagamento de suas obrigações; VII ? Autenticar a GAM, em todas as suas vias, ou emitir um recibo da recepção do pagamento, contendo o número de autenticação caixa ou código de transação, valor e data de pagamento, além da representação numérica do código de barras. Para os recebimentos realizados por meio de 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ?home/office banking?, ?internet? ou qualquer outra modalidade de auto- atendimento; IX ? Manter as GAM arquivadas por um período de 90 (noventa) dias; X? Enviar ao Município, até as 09h00min (nove) horas do primeiro dia útil subsequente, arquivo com total das transações do dia, sendo que o valor total da arrecadação deverá ser o mesmo do valor transmitido pelo Sistema de Pagamento Brasileiro (SPB); bem como redisponibilizar o arquivo retorno, sempre que solicitado pela contratante, dentro do período de até 12 meses após o primeiro envio. XI- Em caso de incorreção de dados, remeter as informações regularizadas no prazo de 01 (um) dia útil, contado a partir do horário de recebimento da comunicação de rejeição, sem prejuízo das penalidades previstas no contrato; XII- Cumprir as normas estabelecidas na legislação específica do Município, bem como nos instrumentos normativos que vierem a ser publicados para regular o procedimento concernente aos serviços de arrecadação objeto deste CONTRATO, o que dependerá de prévia ciência das partes, por escrito; XIII? Fornecer ao Município, sempre que solicitadas, certidões negativas de encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários; XIV? Disponibilizar ao Município os documentos e as informações necessárias para a verificação dos procedimentos de arrecadação, ficando o credenciado obrigado a resolver eventual irregularidade, inclusive reprocessando a informação contida nos arquivos auditados, no prazo máximo de 30 (trinta) dias; XV? Manter as informações de transmissão de arrecadação em meio eletrônico pelo período mínimo de vigência do contrato; XVI? O credenciado repassará o produto da arrecadação no prazo e forma definidos a seguir: a) No 2° dia útil após a data do recebimento, por meio de crédito em conta corrente do contratante mantida na respectiva instituição finaceira, para os documentos arrecadados em todas as formas de pagamento descrito neste edital; XVII - Informar os números para contato telefônico com as centrais de apoio aos serviços de transmissão dos arquivos de retorno, bem como os endereços eletrônicos também utilizados pelas mesmas, e ainda atualizá-los sempre que houver modificações destes. 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 12.3. ? É vedado ao CREDENCIADO: I ? utilizar, revelar ou divulgar, no todo ou em parte, ainda que para uso interno, informações ou documentos vinculados à prestação de serviços para o Município. II ? cancelar ou debitar valores sem a autorização expressa do Município. 12.4. ? Não será considerada como repassada a arrecadação: a) enquanto o arquivo das transações remetido pelo CREDENCIADO não for recebido pelo Município; b) quando o valor constante do arquivo das transações for diferente do valor registrado no extrato, e enquanto perdurar a irregularidade. 12.5. ? São obrigações do Município: I ? expedir normas e procedimentos de verificação e controle da consistência das informações relativas à arrecadação dos tributos municipais; II ? especificar o protocolo de comunicação a ser utilizada na transmissão eletrônica de dados; III ? estabelecer as especificações técnicas para a captura e envio das informações, conforme as condições estabelecidas no padrão FEBRABAN de código de barras; III ? estabelecer as especificações técnicas para a captura e envio das informações, conforme as condições estabelecidas no padrão FEBRABAN de código de barras; IV ? remunerar o CREDENCIADO pelos serviços efetivamente prestados, mediante a apresentação de relatórios mensais determinados neste termo; VI ? pôr à disposição dos contribuintes a informação necessária para que estes possam efetuar seus pagamentos. XIII- DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 13.1. Somente será aceita a impugnação em original protocolada no Municipio de Terra de Areia, diretamente setor de Protocolo, sito a Rua laurindo Peroni, nº 4010, Bairro Centro, Terra de Areia RS. XIV? DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL I - Quaisquer elementos, informações ou esclarecimentos relacionados a esta CHAMADA PÚBLICA poderão ser obtidos mediante solicitação por escrito junto ao Setor de Compras e Licitações, situada na Rua Laurindo Peroni, nº 4010, Bairro Centro, fone (51) 3666-1285, e-mail licitacoes@terradeareia.rs.gov.br. II - Os documentos necessários para o Credenciamento poderão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada em cartório, ou publicação em órgão de imprensa oficial, ou autenticada por membro da Comissão Permanente de Licitação, mediante a exibição do original. III - Serão aceitas Certidões Positivas com Efeitos Negativas. IV - Ao protocolar seu pedido para o Credenciamento, a instituição financeira aceita e se obriga a cumprir todos os termos deste Edital. V - Fica reservada à Prefeitura, a faculdade de cancelar, no todo ou em parte, adiar, revogar, de acordo com os seus interesses, ou anular a presente CHAMADA PÚBLICA, sem assistir às entidades direito a qualquer reclamação, indenização, reembolso ou compensação. VI - Fica eleito o foro da Comarca de Terra de Areia/RS, por mais privilegiado que outro seja, para dirimir as questões que não puderem ser, amigavelmente, resolvidas pelas partes. Terra de Areia RS, 25 de novembro de 2021. Aluísio Curtinove Teixeira Prefeito Municipal 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ANEXO I PROCESSO LICITATÓRIO Nº 483/2021 CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 005/2021 CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS BANCÁRIOS REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO - PESSOA JURÍDICA (Em papel timbrado da empresa interessada) Ao Município de Terra de Areia - RS O interessado abaixo qualificado requer sua inscrição no credenciamento de instituições financeiras, com base nas justificativas apresentadas no processo Licitatório de Chamamento nº 005/2021, divulgado pelo Município e Terra de Areia RS, objetivando a prestação de serviços bancários de arrecadação. Declaro para todos os fins de direito, conhecer todas as cláusulas e condições do edital. Denominação: Endereço: CNPJ: CEP: Cidade: Estado: Profissional Responsável Nome: RG: CPF: _______________________________________________________________ Assinatura do Profissional ou do Responsável Legal pela Empresa Proponent 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ANEXO II PROCESSO LICITATÓRIO Nº 483/2021 CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 005/2021 CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS BANCÁRIOS CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 005/2021 MINUTA DO TERMO DE CREDENCIMENTO TERMO DE CREDENCIAMENTO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE TERRA DE AREIA E A EMPRESA XXXXXX, EM CONFORMIDADE COM A LEI FEDERAL N° 8.666/93 E LEI N ° 8.883/94. CREDENCIANTE : O MUNICÍPIO DE TERRA DE AREIA, sediado na Rua Laurindo Peroni, nº 4010, Bairro Centro, Terra de Areia/RS, inscrito no CGC/MF n° 90.256.660/0001-20, representado neste ato pelo Prefeito Municipal Sr. Aluísio Curtinove Teixeira, brasileiro, residente e domiciliado na cidade de Terra de Areia-RS, inscrita no CPF sob n° xxx.xxx.xxx.xx, com competência para assinar Contratos. CREDENCIADO : Empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, instituição financeira craida pelo decreto ? Lei nº, xxxxxxxxx estabelecida na XXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ/MF sob o nº XXXXXXXXXXXXXXXXX, representada neste ato pela Sr.XXXXXXXXXXXXXX, portador do CPF nº XXXXXXXXXXXXXXXXXX, com poderes para representar a firma nos termos instrumento de mandato, tem entre si justo e avençado, e celebram por força deste instrumento o presente Contrato de conformidade com a Lei nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993. 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CLÁUSULA I ? DO OBJETO: 1.1. ? O chamamento publico tem por objeto credenciamento de instituições financeiras ( Bancos e Cooperativas de Créditos) para prestação de serviços bancários de recolhimento de tributos, impostos, taxas, dívida ativa e demais receitas públicas municipais por meio de GAM ? guia de arrecadação municipal, em padrão FEBRABAN, por intermédio de suas agências, com prestação de contas por meio magnético dos valores arrecadados, preços, prazos, procedimentos e demais condições descritas neste edital e em seus anexos. CLÁUSULA II - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 2.1.? O credenciado prestará serviços de recebimento de contas, tributos e demais receitas municipais de acordo com as estipulações do presente edital e minuta do contrato. A prestação dos serviços de arrecadação, através de Guia de Arrecadação Municipal ? GAM, adequadas ao padrão FEBRABAM, e repasse de tributos e demais receitas municipais, com respectiva prestação de contas por transmissão eletrônica de dados, em favor do Município, serão realizadas pelo CREDENCIADO, por suas subsidiárias, agências bancárias e postos de serviços, existentes ou a serem criados. São obrigações do CREDENCIADO: I ? Receber tributos e demais receitas municipais somente através das guias de arrecadação municipal (GAM), aprovados pela Secretaria Municipal da Fazenda do Município de Terra de Areia, que estejam com todos os campos de informações obrigatórios devidamente preenchidos, sem emendas ou rasuras, por qualquer modalidade pela qual se processe o pagamento, nos termos deste CONTRATO, quais sejam: - Guichê de atendimento; - Guias de arrecadação municipal (por meio de PIX; - Correspondente bancário, lotérica, banco postal, etc.; - Autoatendimento-caixa eletrônico; 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - Internet (home, office e mobile banking), pessoa física e jurídica; - Débito Automático (em conta corrente) pessoa física e jurídica; II ? Arrecadar em toda sua rede de agências, postos bancários e outras representações, inclusive as que vierem a ser inauguradas, após a assinatura do presente CONTRATO; III ? Apresentar ao Município, no ato da assinatura do presente CONTRATO, meios necessários à implementação da prestação de serviços ora contratados e os horários de funcionamento de cada unidade arrecadadora, mantendo tais condições durante todo o período de vigência do CONTRATO, sendo que a implementação de novas modalidades de pagamento deverá ser previamente aprovada pelo Municipio; IV? Comunicar formalmente ao Município, com a maior brevidade possível, a ocorrência de avarias, danos, reparações ou modificações ocorridas no sistema de recolhimento do CREDENCIAMENTO, que resultem em descontinuidade de arrecadação em modalidade de pagamento colocado à disposição do contribuinte, ou na modificação de qualquer processo que tenha reflexo nos serviços objetos do presente Termo de Credenciamento; V? A informação recebida nas Guias de Arrecadação Municipal (GAM) será obtida pela leitura do código de barras padrão FEBRABAN; VI ? O CREDENCIADO não poderá, em hipótese alguma, cobrar qualquer taxa ou tarifa do contribuinte e/ou devedor, pela recepção, processamento e pagamento de suas obrigações; VII ? Autenticar a GAM, em todas as suas vias, ou emitir um recibo da recepção do pagamento, contendo o número de autenticação caixa ou código de transação, valor e data de pagamento, além da representação numérica do código de barras. Para os recebimentos realizados por meio de ?home/office banking?, ?internet? ou qualquer outra modalidade de auto-atendimento; VIII ? Manter as GAM arquivadas por um período de 90 (noventa) dias; IX ? Enviar ao Município, até as 09h00min (nove) horas, do primeiro dia útil seguinte, arquivo com total das transações do dia, sendo que o valor total da arrecadação deverá ser o mesmo do valor transmitido pelo Sistema de Pagamento Brasileiro (SPB); bem como redisponibilizar o arquivo retorno, sempre que solicitado pela contratante, dentro do período de até 12 meses após o primeiro envio. X- Em caso de incorreção de dados, remeter as informações regularizadas no prazo de 01 (um) 16 PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL dia útil, contado a partir do horário de recebimento da comunicação de rejeição, sem prejuízo das penalidades previstas no contrato; XI- Cumprir as normas estabelecidas na legislação específica do Município, bem como nos instrumentos normativos que vierem a ser publicados para regular o procedimento concernente aos serviços de arrecadação objeto deste Termo de Credenciamento, o que dependerá de prévia ciência das partes, por escrito; XII? Apresentar diariamente ao Município documento com a discriminação dos serviços prestados, constando a quantidade, a modalidade de recebimento dos documentos e demais informações que se fizerem necessárias à apuração da prestação dos serviços; XIII? Fornecer ao Município, sempre que solicitadas, certidões negativas de encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários; XIV? Disponibilizar ao Município os documentos e as informações necessárias para a verificação dos procedimentos de arrecadação, ficando o CREDENCIADO obrigado a resolver eventual irregularidade, inclusive reprocessando a informação contida nos arquivos auditados, no prazo máximo de 30 (trinta) dias; XV? Manter as informações de transmissão de arrecadação em meio eletrônico pelo período mínimo de vigência do contrato; XVI? O CREDENCIADO repassará o produto da arrecadação nos prazos definidos a seguir: No 2° dia útil após a data do recebimento para os documentos arrecadados em todas as as suas formas de pagamento descritas neste edital; 2.2. ? É vedado ao CREDENCIADO: II ? utilizar, revelar ou divulgar, no todo ou em parte, ainda que para uso interno, informações ou documentos vinculados à prestação de serviços para o Município. III ? cancelar ou debitar valores sem a autorização expressa do Município. 2.3. Não será considerada como repassada a arrecadação: a) enquanto o arquivo das transações remetido pelo CREDENCIADO não for recebido pelo Município; 17 PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL b) quando o valor constante do arquivo das transações for diferente do valor registrado no extrato, e enquanto perdurar a irregularidade. 2.4. São obrigações do Município: IV - expedir normas e procedimentos de verificação e controle da consistência das informações relativas à arrecadação dos tributos municipais; V ? especificar o protocolo de comunicação a ser utilizada na transmissão eletrônica de dados; VI ? estabelecer as especificações técnicas para a captura e envio das informações, conforme as condições estabelecidas no padrão FEBRABAN de código de barras; V ? estabelecer as especificações técnicas para a captura e envio das informações, conforme as condições estabelecidas no padrão FEBRABAN de código de barras; VI ? remunerar o CREDENCIADO pelos serviços efetivamente prestados, mediante a apresentação de relatórios mensais determinados neste termo; VII ? pôr à disposição dos contribuintes a informação necessária para que estes possam efetuar seus pagamentos; CLÁUSULA QUARTA ? DOS PREÇOS: 4.1 O Município pagará aos credenciados pela prestação dos serviços a tarifa abaixo relacionada pelos documentos arrecadados. O credenciado realizará o desconto da tarifa pertinente no ato do repasse da arrecadação para Prefeitura, com relatório de descrição dos tipos de serviços prestados com suas respectivas tarifas aplicadas. 4.2. A estimativa anual de recebimento de documentos de arrecadação é de aproximadamente 80.000 títulos, distribuídos nas seguintes formas de arrecadação: DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS VALOR R$ Guias de arrecadação municipal (por meio de Guichê) R$ 3,50 Guias de arrecadação municipal (por meio de PIX) R$ 1,10 Guias de arrecadação municipal (por meio de correspondente bancário, R$ 2,19 18 PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL lotérica, banco postal, etc. Guias de arrecadação municipal (por meio de autoatendimento-caixa eletrônico) R$ 1,91 Guias de arrecadação municipal (por meio de Internet (home, office e mobile banking), pessoa física e jurídica R$ 1,86 Guias de arrecadação municipal (por meio Débito Automático em conta corrente) pessoa física e jurídica R$ 1,79 4.3 A entidade financeira credenciada devera emitir relatorios diários descriminando qual forma de pagamento foi escolhida e as tarifas utilizadas. Aonde com base nestas informações o municipio ira efetuar o pagamento. CLÁUSULA QUINTA ? DOS PRAZOS: 5.1 - Os contratos celebrados em decorrência deste credenciamento terão vigência inicial de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogados, reajustados de acordo com o índice econômico acumulado IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) após decorrido o prazo de 12 (doze) meses, mantidas as condições da contratação inicial, até o limite máximo de 60 (sessenta) meses, de acordo com interesse das partes envolvidas. 5.2. As instituições financeiras credenciadas deverão protocolar solicitação de aditamento do termo de credenciamento em até 30 (trintas) dias anteriores ao vencimento. CLÁUSULA SEXTA ? DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: 6.1 - Aplica-se a este Contrato, e principalmente aos casos omissos, o disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações. 6.2 - A contratada reconhece, neste ato, as prerrogativas legais da Administração contidas nos artigos 58 e 65 da Lei nº8.666/93 legal (cláusulas exorbitantes do contrato administrativo) e a possibilidade de rescisão administrativa deste ajuste, nos casos legais. 19 PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CLÁUSULA SÉTIMA ? PENALIDADES: 7.1 ? Caberá aplicação de multa conforme determinado pela Lei 8.666/93, no que couber, bem como rescisão contratual por descumprimento de quaisquer das obrigações constantes neste termo pela contratada neste Memorial Descritivo. O não cumprimento das obrigações contratuais previstas neste instrumento resultará em multa diária de 10% do valor da arrecadação do último dia repassado. A reincidência deste descumprimento acima de 3 (três) vezes configura automaticamente como quebra de contrato. CLÁUSULA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 8.1 ? No final do prazo de doze meses do presente credenciamento, havendo a renovação contratual, será dada outra oportunidade para que novas instituições financeiras se credenciem. 8.2 ? O CREDENCIADO declara conhecer que, conforme as normas legais vigentes, lhe é proibido fornecer a terceiros qualquer tipo de informação que tenha obtido por ocasião da execução deste CONTRATO. Em consequência o CREDENCIADO se obriga a realizar todos os atos necessários para manter esta reserva, inclusive instruindo neste sentido os seus funcionários, agentes e representantes. 8.3 ? O CREDENCIADO assume a responsabilidade pelos atos praticados por seus funcionários, agentes, assessores, representantes e qualquer pessoa vinculada a sua instituição no cumprimento do presente CONTRATO que venham em prejuízo dos interesses do Município. Fica eleito o foro do Município de Terra de Areia, para dirimir as eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste. E, por estarem de acordo, foi lavrado o presente instrumento que, lido e achado conforme, vai assinado em 05 (cinco) vias de igual teor, pelas partes e na presença de duas testemunhas abaixo indicadas. Terra de Areia, XX de XXXXXXXX de 2021. 20 PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CREDENCIANTE ALUÍSIO CURTINOVE TEIXEIRA Prefeito Municipal CREDENCIADO INSTITUIÇÃO FINANCEIRA Representante Legal da Instituição 21 PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ANEXO III ? TERMO DE REFERÊNCIA PROCESSO LICITATÓRIO Nº 483/2021 CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 005/2021 CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS BANCÁRIOS Tabela de Valores a serem pagos pelo Município A estimativa anual de recebimento de documentos de arrecadação é de aproximadamente 80.000 títulos, distribuídos nas seguintes formas de arrecadação: DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS VALOR R$ Guias de arrecadação municipal (por meio de Guichê) R$ 3,50 Guias de arrecadação municipal (por meio de PIX) R$ 1,10 Guias de arrecadação municipal (por meio de correspondente bancário, lotérica, banco postal, etc. R$ 2,19 Guias de arrecadação municipal (por meio de autoatendimento-caixa eletrônico) R$ 1,91 Guias de arrecadação municipal (por meio de Internet (home, office e mobile banking), pessoa física e jurídica R$ 1,86 Guias de arrecadação municipal (por meio Débito Automático em conta corrente) pessoa física e jurídica R$ 1,79 - O Pagamento será efetuado aos credenciados pela prestação dos serviços as tarifas relacionadas supracitadas pelas guias geradas pelo Municipio e arrecadadas pela instituição financeira. - O credenciado realizará o desconto da tarifa pertinente no ato do repasse da arrecadação total, que será no segundo dia útil subsequente ao recebimento da arrecadação (D+2), por meio de conta corrente para Prefeitura, com relatórios de descrições dos tipos de serviços prestados com 22 PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL suas respectivas tarifas aplicadas. - O credenciado deverá enviar ao Município, até as 09h00min, do primeiro dia útil seguinte, arquivo com total das transações do dia, sendo que o valor total da arrecadação deverá ser o mesmo do valor transmitido pelo Sistema de Pagamento Brasileiro (SPB); bem como redisponibilizar o arquivo retorno, sempre que solicitado pela contratante, dentro do período de até 12 meses após o primeiro envio. - Deverão ser cotados, obrigatoriamente, todos os itens. Terra de Areia - RS,........ de ..........................................................2021. Edinho Izaque Brehm Justin Secretário Municipal da Fazenda Município de Terra de Arei 23 PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 483/2021 CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 005/2021 CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS BANCÁRIOS DECLARAÇÃO A EMPRESA inscrita no CNPJ n° por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a). portador (a) da carteira de identidade n° e do CPF n° DECLARA sob as penas da lei e para fins do disposto no inciso V, do art. 27, da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1.993, atendendo a norma constitucional do Art. 7º, inciso XXXIII, que não utiliza mão de obra direta ou indireta de menores de 18 (dezoito) anos para realização de trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, bem como não utiliza, para qualquer trabalho, mão de obra direta ou indireta de menores de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos. Terra de Areia - RS,........ de ..........................................................2021. Nome assinatura e identificação do declarante 24 PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 483/2021 CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 005/2021 CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS BANCÁRIOS TERMO DE RENÚNCIA ? APRESENTAÇÃO FACULTATIVA (Lei 8666/93, Art. 43, III). A empresa , CNPJ , participante da Licitação Credenciamento nº , processo nº. , por seu representante legal perante a Comissão Permanente de Licitação, declara na forma e sob as penas da Lei nº 8.666/93, artigo 43, inciso III, que RENUNCIA EXPRESSAMENTE da decisão da Comissão que julgou os documentos da habilitação, ao direito de recurso e ao prazo respectivo, concordando, em conseqüência, com o curso do procedimento licitatório, liberando a Comissão para dar prosseguimento as demais etapas do processo. Terra de Areia - RS,........ de ..........................................................2021. Nome assinatura e identificação do declarante 25 PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 483/2021 CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 005/2021 CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS BANCÁRIOS A empresa inscrita no CNPJ sediada em , DECLARA, sob as penas da Lei, que até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. Terra de Areia - RS,........ de ..........................................................2021. Nome assinatura e identificação do declarante