ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 019/2019 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM O Prefeito Municipal de Terra de Areia, Sr. Aluísio Curtinove Teixeira, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, que, na Prefeitura Municipal de Terra de Areia, sita a Rua Tancredo Neves, nº 500, encontra-se aberta licitação na modalidade de PREGÃO, nos termos da Lei n° 10.520 de 17 de julho de 2002, e do Decreto Municipal n° 030 de 19 de junho de 2007, com a aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, encerrando-se o prazo para recebimento dos envelopes da PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO NO DIA 10 DE JUNHO DE 2019 ATÉ ÀS 10:00 HORAS, no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal sito à Rua Tancredo Neves, nº 500, Terra de Areia/RS. 01 - LOCAL, DATA E HORA 1.1 - A sessão pública será realizada no Setor de Licitação, sito na Rua Tancredo Neves, 500, Centro, neste Município, no dia 10 de junho de 2019, com início às 10 horas, horário de Brasília - DF. - 1.2 ? Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização desta licitação na data acima mencionada, o evento será automaticamente transferido para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário, independentemente de nova comunicação. 02 - OBJETO 2.1 - O objeto da presente Licitação é a aquisição de um Micro-Ônibus 0km, para realização de transporte escolar, o qual devera ser ofertado conforme descrição constante no Anexo, parte integrante deste Edital. 2.2 ? O prazo de garantia para o veículo é conforme previsto no respectivo anexo, e devera ser rigorosamente cumprido pela licitante vencedora. 03 ? DO PRAZO 3.1 ? O prazo para entrega dos veículos é de até 90 (noventa) dias após a assinatura do contrato, ou, prevalecendo o previsto no respectivo anexo. 04 - IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO 4.1 - As impugnações ao ato convocatório do pregão deverão obedecer ao disposto no artigo 41, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. 4.2 ? O Pregoeiro, neste caso, encaminhará as impugnações à Autoridade Competente que decidirá no prazo legal. 05 ? DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 5.1 ? Para participação deste certame, a licitante, além de atender ao disposto no item 08 deste Edital, deverá apresentar a sua proposta de preços e documentos de habilitação em envelopes distintos, lacrados, não transparentes, sobrescritos com os dizeres abaixo indicados, além da razão social e endereço completo atualizado: AO MUNICÍPIO DE TERRA DE AREIA RUA TANCREDO NEVES, 500 ? CENTRO PREGÃO PRESENCIAL Nº 019/2019 ENVELOPE Nº 01 ? PROPOSTA DE PREÇOS PROPONENTE (NOME COMPLETO DA LICITANTE) EMAIL - AO MUNICÍPIO DE TERRA DE AREIA RUA TANCREDO NEVES, 500 ? CENTRO PREGÃO PRESENCIAL Nº 019/2019 ENVELOPE Nº 02 ?DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PROPONENTE (NOME COMPLETO DA LICITANTE) EMAIL - 06 ? DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO 6.1 ? A licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao Pregoeiro diretamente ou através de seu representante legal que, devidamente identificado e credenciado por meio legal, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, com poderes para formulação de ofertas e lances verbais e para a prática dos demais atos do certame, no interesse da representada. 6.2 ? A documentação referente ao credenciamento deverá ser apresentada fora dos envelopes. 6.3 ? O credenciamento será efetuado da seguinte forma: a) se dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado da empresa proponente, deverá ser apresentada cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado; em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores; no caso de sociedade civil, inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício; em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame; b) se representante legal, deverá apresentar: b.1) instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do outorgante devidamente reconhecida em cartório, em que conste o nome da empresa outorgante, bem como de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, e, também, o nome do outorgado, constando ainda, a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública; ou b.2) termo de credenciamento (conforme modelo no Anexo II deste Edital) outorgados pelos representantes legais do licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame. Obs.: Em ambos os casos (b.1 ou b.2), deverá ser acompanhado do ato de investidura do outorgante como ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA dirigente da empresa. É obrigatória a apresentação de documento de identidade. c) se empresa individual, o registro comercial, devidamente registrado. 6.4 - Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório. 6.5 - Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatória a presença da licitante ou de seu representante em todas as sessões públicas referentes à licitação 6.6 ? A empresa que pretende se utilizar dos benefícios previstos nos arts. 42 a 45 da lei Complementar 123/2006, disciplinados nos itens ?9.14? a ?9.17? e item ?10.3? deste Edital, deverão apresentar, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, declaração firmada por contador ou Certidão emitida pela Junta Comercial da sede da Licitante de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte. 6.6.1 ? As cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos arts. 42 a 45 da Lei Complementar 123/2006, disciplinados nos itens ?9.14? a ?9.17? e item ?10.3? deste Edital, conforme o disposto no artigo 34 da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, declaração, firmada por contador, de que se enquadram no limite de receita referido acima. 6.7 ? Em atendimento ao disposto no inciso VII do artigo 4º da Lei nº 10.520/2002, o representante legal credenciado declarará, nos moldes do Anexo XI deste Edital, que sua representada cumpre plenamente os requisitos de habilitação, sob pena de não aceitação de sua proposta pelo Pregoeiro. 07 - DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES 7.1 - No dia, hora e local mencionado no preâmbulo deste Edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à Sessão Pública do Pregão, o Pregoeiro, inicialmente, receberá o CREDENCIAMENTO e os envelopes nº 01 - PROPOSTA DE PREÇOS e nº 02 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 7.2 ? Uma vez encerrada a conferência do CREDENCIAMENTO, não será aceita a participação de nenhum licitante retardatário. 7.3 ? O Pregoeiro realizará o credenciamento dos interessados, os quais deverão comprovar por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais e para a prática dos demais atos do certame. 08 - DA PROPOSTA DE PREÇO 8.1 - É obrigatória a presença do representante legal da licitante na sessão pública para recebimento das propostas de preços, não sendo aceitas propostas enviadas pelo correio, meio eletrônico, fax ou qualquer outra forma de entrega. 8.2 - A proposta deverá ser apresentada em papel timbrado, datilografada ou impressa por meio eletrônico em folhas seqüencialmente numeradas e rubricadas, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, redigidas em linguagem clara, sendo a última datada e assinada pelo representante legal da empresa, e deverá conter: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA a) razão social completa da empresa, endereço atualizado, CNPJ, telefone/fax/e-mail (se houver) e nome da pessoa indicada para contatos; a.1) o nº do CNPJ deverá ser o mesmo para participação na licitação e emissão do documento fiscal (Nota Fiscal ou Fatura) para efeitos de cobrança; b) marca, especificações e características detalhadas para cada item ofertado, frente às especificações contidas no Objeto deste Edital, de modo que o Pregoeiro possa facilmente constatar que as especificações deste Edital foram ou não atendidas; c) indicação do prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias. Na falta da indicação deste prazo será considerado como prazo de validade 60 (sessenta) dias; d) atestados de capacidade técnica de orgão publico. CAT e INMETRO do veículo; 8.3 - Preço: Deve ser indicado, em moeda nacional, preço unitário e total para cada item licitado e a marca. No referido preço deverão estar incluídas as despesas com fretes, considerando os locais de entrega, recursos materiais e humanos, encargos sociais, fiscais, comerciais, trabalhistas, previdenciários e quaisquer outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes deste Edital. 8.4 - Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no preço até, no máximo, duas casas decimais após a vírgula. Obs: Para os itens que apresentarem a mesma descrição, não deverá haver divergência de valores, caso contrário, os mesmos serão desclassificados. 09 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 9.1 - Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, na forma dos itens subseqüentes, até a proclamação do vencedor. 9.2 - Não havendo, pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas. 9.3 - No curso da sessão, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidados, individualmente, a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, até a proclamação do vencedor. 9.4 - A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra ao licitante, na ordem decrescente dos preços, sendo admitida a disputa para toda a ordem de classificação. 9.5 - É vedada a oferta de lances com vista ao empate. 9.5.1 - A diferença entre cada lance será definida pelo Pregoeiro nunca superior a 5% (cinco por cento) do valor do menor preço cotado pelo item, pelas empresas. 9.5.2 - O prazo máximo para a oferta de lances será definida pelo Pregoeiro nunca superior a 05 (cinco) minutos para cada lance. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 9.6 - Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes no item 17 ? DAS SANÇÕES PARA O INADIMPLEMENTO deste Edital. 9.7 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas. 9.8 - Caso não se realize lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, podendo, o Pregoeiro, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor. 9.9 - O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocados pelo Pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances. 9.10 - Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-o com os valores consignados em Planilha de Custos, decidindo, motivadamente, a respeito. 9.11 - A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarado vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações deste Edital, com o preço de mercado e ofertar o menor preço unitário. 9.12 - Serão desclassificadas: a) as propostas que não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação; as que contiverem opções de preços alternativos; as que forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas, ou que se oponha a qualquer dispositivo legal vigente; b) as propostas que apresentarem preços manifestamente inexeqüíveis. 9.13 - Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no Edital. 9.14 ? Encerrada a sessão de lances, será verificada a ocorrência do empate ficto, previsto no art. 44, § 2º da Lei Complementar 123/2006, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem ao item ?6.6? deste Edital. 9.14.1 ? Entende-se como empate ficto àquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor. 9.15 ? Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma: a) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa detentora da proposta de menor valor será convocada para apresentar, no prazo de 05 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame; b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrem na hipótese do item ?9.14.1? deste Edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea ?a? deste item. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 9.16 ? Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfazer às exigências do item ?9.15? deste Edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor. 9.17 ? O disposto nos itens ?9.14? a ?9.16? deste Edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa. 9.18 ? As demais hipóteses de empate terão como critério de desempate o sorteio, em ato público, com a convocação prévia de todos os licitantes. 9.19 - Da sessão pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para habilitação e dos recursos interpostos. 9.20 - A Sessão Pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto a serem esclarecidas previamente junto ao Setor de Licitações deste Município, conforme item ?18.7? deste Edital. 9.21 - Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, os licitantes presentes. 10 - DA HABILITAÇÃO 10.1 - Para fins de habilitação neste Pregão Presencial, a licitante deverá apresentar dentro do ENVELOPE nº 02 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO : a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Portaria MF 358/2014); c) certidão que prove a regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal da jurisdição fiscal do estabelecimento licitante; d) certidão que prove a regularidade com Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); e) declaração, sob as penas da lei, que ateste o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal, conforme modelo no Anexo III deste Edital; f) Certidão negativa de falência e concordata, com data de expedição não superior a 90 (noventa) dias. 10.3 ? A microempresa, empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que atender ao item ?6.6?, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, previstos no item ?10.1? deste Edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em dois dias úteis, a da sessão em que foi declarada como vencedora do certame. 10.3.1 ? O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 10.3.2 ? Ocorrendo a situação prevista no item ?10.3?, a sessão do pregão será suspensa, podendo o pregoeiro fixar, desde logo, a data em que se dará continuidade ao certame, ficando os licitantes já intimados a comparecer ao ato público, a fim de acompanhar o julgamento da habilitação. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 10.3.3 ? O benefício de que trata o item ?10.3? não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição. 10.3.4 ? A não regularização da documentação, no prazo fixado no item ?10.3?, implicará na inabilitação do licitante e a adoção do procedimento previsto no item ?11.3?, sem prejuízo das penalidades previstas no item ?17? deste Edital. Obs.: Os documentos solicitados anteriormente poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, por funcionário da Administração ou publicação em órgão da imprensa oficial. 10.4 - O envelope de documentação deste pregão que não for aberto ficará em poder do Pregoeiro pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir da homologação da licitação, devendo a licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope. 11 - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 11.1 - Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame. 11.2 ? Os licitantes vencedores da disputa de lances, deverão apresentar no prazo de 02 (dois) dias úteis após a adjudicação a proposta com os preços resultantes do certame, bem como os dados bancários (banco, agência e nº da conta). 11.3 - Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o Pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subseqüentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda o Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor. 11.4 - Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro proclamará a vencedora, proporcionando, a seguir, a oportunidade aos licitantes para que manifestem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte do licitante. Constará na ata da Sessão a síntese dos motivos do recurso, o prazo para apresentar as razões do recurso, bem como o registro de que todos os demais licitantes ficaram intimados para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias úteis, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todos, vista imediata do processo. 12 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 12.1 - Tendo o licitante manifestado motivadamente a intenção de recorrer na Sessão Pública do Pregão, terá ele o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso. 12.2 - As demais licitantes, já intimadas na Sessão Pública supracitada, terão o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentarem as contra-razões, que começará a correr do término do prazo da recorrente. 12.3 - A manifestação na Sessão Pública e a motivação, no caso de recurso, são pressupostos de admissibilidade dos recursos. 12.4 - As razões e contra-razões do recurso deverão ser encaminhadas, por escrito, ao Pregoeiro, ao Setor ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA de Licitações, no endereço mencionado no Item 01 deste Edital. 12.5 - A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso. 13 - DO PRAZO PARA ASSINATURA DO CONTRATO 13.1 - Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, no prazo de 05 (cinco) dias, convocará o vencedor para assinar o contrato, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei nº 8.666/93 e alterações. 13.2 - O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma vez, pelo mesmo período, desde que seja feito de forma motivada. 13.3 - Se, dentro do prazo, o convocado não assinar o contrato, a Administração convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados conforme previsto neste Edital, ou então, revogará a Licitação, sem prejuízo da aplicação da pena de multa, no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor do contrato. 14 - DA ENTREGA E RECEBIMENTO DOS VEICULOS 14.1 ? O veículo deverá ser entregue no pátio da Prefeitura Municipal, sito a Rua Tancredo Neves, nº 500, neste município. 15 - DO PAGAMENTO 15.1 - O pagamento será efetuado mediante a apresentação da fatura correspondente visada pela fiscalização, em até 30 (trinta) dias após o recebimento do veículo. 16 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 16.1 ? A despesa correrá à conta das seguintes dotações orçamentárias: 05 ? Secretaria De Educação e Cultura 2047 ? Manutenção Escola de Educação Infantil - FUNDEB 344905200 ? Equipamento e Material Permanente (131) 17 - DAS SANÇÕES PARA O INADIMPLEMENTO 17.1 - Em caso de inadimplência, o contratado estará sujeito às seguintes penalidades: 17.1.1 - Advertência, por escrito, sempre que verificadas pequenas irregularidades para as quais haja concorrido; 17.1.2 - Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso, calculados sobre o valor do objeto contratado e não entregue; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 17.1.3 ? Multa de 10% (dez por cento) calculados sobre o valor total do contrato, quando o contratado deixar de cumprir no todo ou em parte com as obrigações assumidas; 17.1.4 - Suspensão do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com o Município de Terra de Areia, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, dependendo da gravidade da falta; 17.1.5 - Rescisão do contrato pelos motivos previstos no artigo 78 da Lei nº 8.666/93 e alterações; 17.1.6 - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública nos casos de falta grave, com comunicação aos respectivos registros cadastrais, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após, decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item ?17.1.4? retro. 18 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 18.1 ? O equipamento será recebido e aceito após sumária inspeção realizada pela Secretaria requisitante, podendo ser rejeitado caso desatenda as especificações exigidas. 18.2 - O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nas compras até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 18.3 - É de inteira e expressa responsabilidade do contratado todas as despesas necessárias para a execução do objeto deste Edital, incluindo custos com fretes, considerando-se os locais de entrega, recursos materiais e humanos, encargos sociais, fiscais, comerciais, trabalhistas, previdenciários e quaisquer outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes deste Edital. 18.4 - O contratado é responsável pelos danos causados diretamente ao contratante ou a terceiros, decorrentes da execução do contrato. 18.5 - Não serão admitidas, sob quaisquer motivos, modificações ou substituições das propostas ou de quaisquer documentos. 18.6 - Fica assegurado ao Município de Terra de Areia o direito de a qualquer tempo, antes da contratação, revogar a presente Licitação, por interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, suficiente para justificar o ato, sem que assista às licitantes direito à indenização. 18.7 ? Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do Edital, deverão ser solicitadas por escrito, ao Município de Terra de Areia, Setor de Licitações e Contratos, sito à Rua Tancredo Neves, nº 500, ou pelo telefone 51-3666-1285, ou email: pmta_licitacao@terra.com.br, no horário de expediente, preferencialmente, com antecedência mínima de 03 (três) dias da data marcada para recebimento dos envelopes. 18.8 - Integra este Edital os seguintes ANEXOS: - Anexo I ? Termo de Referencia; - Anexo II ? Modelo de declaração credenciamento; - Anexo III ? Modelo de declaração do art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal; - Anexo IV ? Minuta de contrato ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Terra de Areia, 29 de maio de 2019. ALUÍSIO CURTINOVE TEIXEIRA Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ANEXO I PROCESSO LICITATÓRIO 124/2019 PREGÃO PRESENCIAL 019/2019 TERMO DE REFERENCIA ITEM QUANT DESC. DOS SERVIÇOS Preço máximo R$ Valor do Item 1 1 Micro-ônibus 0 km ANO 2019 ? MODELO 2020, adaptado para o transporte escolar de passageiros e passageiros com deficiência tipo cadeirante e dificuldade de locomoção, de acordo com a resolução CONTRAN 316/2009, e espelhos retrovisores, equipamento do tipo câmera - monitor de acordo com a resolução CONTRAN 504/2014 (capacidade de mínima de 39 passageiros, mais motorista, mais auxiliar e mais PPD, totalizando 42 ocupantes); porta lado direito para embarque e desembarque com plataforma elevatória veicular; janelas com vidros moveis com guarnição; poltrona para motorista com deslocamento lateral; cinto de segurança abdominal para todas as poltronas; tomada de ar no teto com saída de emergência acoplada; vidro vigia na traseira; iluminação interna; pega mão de teto; motor a diesel com no mínimo de 150 CV de potencia e torque mínimo de 450 Nm(kgf.m); injeção eletrônica; mínimo 5 marchas a frente e uma ré ;direção hidráulica ou elétrica; tacógrafo original R$ 307.333,33 R$ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA de fabrica; freio ABS; suspensão dianteira e traseira com mola parabólica ou trapezoidais e amortecedores telescópios; PBT mínimo de 7 toneladas; tanque com capacidade mínima de 90litros. GARANTIA DE 12 MESES DO VEÍCULO COMPLETO INDEPENDENTE DE QUILOMETRAGEM E 24 MESES DO TREM DE FORÇA (MOTOR, CAIXA DE CAMBIO E DIFERENCIAL). PRAZO DE ENTREGA: 60 DIAS A PARTIR DA EMISSÃO DA NOTA DE EMPENHO. Prazo de validade da proposta: não inferior a 60 (sessenta) dias. local .............................. data .........../.........../........ ........................................ Assinatura do Resp. da empresa ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ANEXO II CREDENCIAMENTO (Modelo) Pelo presente a empresa ............................................................., situada na ......................, CNPJ n.º..........................................................., através de seu ........................................, outorga ao Sr. ................................................, RG n.º .........................................., amplos poderes para representá-la junto ao Município de Terra de Areia, no Pregão Presencial n.º 019/2019, inclusive para interpor ou desistir de recursos, receber citações, intimações, responder administrativa e judicialmente por seus atos, formular ofertas e lances de preços e, enfim, praticar todos os atos pertinentes ao certame, em nome da proponente. ----------------------------------------------------------------------- Local e Data ----------------------------------------------------------------------- Assinatura do representante legal da licitante Firma reconhecida ou 02 (duas) testemunhas qualificadas (Nome, CPF e RG) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ANEXO III DECLARACÃO DO ART. 7º, INCISO XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (Modelo) Declaro, sob as penas da lei, para fins desta licitação, que a empresa _______________________________________________, cumpre com o disposto no inciso XXXIII, do artigo sétimo da Constituição Federal: ?... proibição de trabalho noturno perigoso ou insalubre, aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos?. Ressalva: ( ) emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. --------------------------------------------------- Local e Data ___________________________________________________ Assinatura do representante legal da licitante ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ANEXO IV MINUTA DE CONTRATO DE FORNECIMENTO Edital nº 019/2019 ? Pregão Presencial O MUNICÍPIO DE TERRA DE AREIA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade, na Rua Tancredo Neves, 500, inscrito no CNPJ sob o nº 90.256.660/0001-20, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. Aluísio Curtinove Teixeira, doravante denominado CONTRATANTE e ........................................................, empresa estabelecida ........................................, inscrita no CNPJ sob o nº .............................., representada por ............................, doravante denominada CONTRATADA, fundamentados nas disposições da Lei nº 10.520/2002, Decreto Municipal nº 030/2007 e subsidiariamente a Lei nº 8.666/93, com as alterações posteriores e tendo em vista o que consta do Edital nº 019/2019 ? Pregão Presencial e do Processo nº 124, de 10 de Junho de 2019, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA É objeto desta contratação é aquisição de um Micro-Ônibus Urbano 0km,para realização de transporte escolar, conforme descrito no item a seguir enumerado, todo do Anexo I do Edital nº 019/2019 ? Pregão Presencial, o qual devera estar em conformidade com o mesmo, que passam a integrar o presente contrato independentemente de transcrição ou anexação: ITEM(S) Nº: § 1.º O veículo será recebido e aceito após sumária inspeção da Secretaria requisitante, podendo ser rejeitadas caso desatendam as especificações exigidas. CLÁUSULA SEGUNDA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA O prazo para entrega do veículo é de 60 (SESSENTA) dias após a solicitação da Secretaria Municipal do CONTRATANTE . CLÁUSULA TERCEIRA Pelo venda do veículo mencionado na Cláusula Primeira, no quantitativo estimado a CONTRATADA receberá até o limite de R$.......... (...........), sendo os valores unitários da seguinte forma discriminados: - R$ ............ (............) pelo item .............; CLÁUSULA QUARTA No valor mencionado na Cláusula Terceira estão incluídas as despesas com fretes, considerando-se os locais de entrega, recursos humanos e materiais, assim como os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes deste contrato. CLÁUSULA QUINTA A despesa resultante deste contrato correrá à conta de recursos do orçamento vigente, nas seguintes unidades orçamentárias: 05 ? Secretaria De Educação e Cultura 2047 ? Manutenção Escola de Educação Infantil - FUNDEB 344905200 ? Equipamento e Material Permanente (131) CLÁUSULA SEXTA O veículo solicitado pelo CONTRATANTE devera ser entregue pela CONTRATADA no pátio da Prefeitura Municipal, sita a Rua Tancredo Neves, nº 500, neste município. CLÁUSULA SÉTIMA O pagamento será efetuado mediante a apresentação da fatura correspondente, visada pela fiscalização, em até 30 (trinta) dias após o recebimento do veículo. CLÁUSULA OITAVA Nos termos do disposto no art. 87 e §§ da Lei nº 8.666/93, pela inexecução parcial ou total deste contrato, o CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades, sempre garantida a prévia defesa em processo administrativo: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA I ? advertência, por escrito, sempre que verificadas pequenas irregularidades para as quais haja concorrido; II - multa de 0,3% (três décimos por cento), por dia de atraso, calculados sobre o valor do objeto contratado e não entregue; III ? multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor total da contratação quando o contratado deixar de cumprir com as obrigações assumidas: IV - suspensão do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com o Município de Terra de Areia, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, dependendo da gravidade da falta; V - rescisão do contrato pelos motivos previstos no art. 78 da Lei nº 8.666/93 e alterações; VI - declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, nos casos de falta grave com comunicação aos respectivos registros cadastrais, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir o CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso IV. CLÁUSULA NONA As multas a que alude a Cláusula anterior, não impedem que o CONTRATANTE rescinda unilateralmente o contrato ou aplique, também, outra das penalidades previstas. CLÁUSULA DÉCIMA A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA Este contrato poderá ser alterado na forma prevista no art. 65 da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA 12.1. A fiscalização de que trata esta cláusula será exercida no interesse do Município. 12.2. A fiscalização do presente contrato será exercida pela Sr. Osvaldo Mattos Sobrinho, a quem competirá comunicar as falhas porventura constatadas no cumprimento do contrato e solicitar a correção das mesmas. 12.3. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto deste Contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem qualquer ônus para o MUNICÍPIO. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA A CONTRATADA deverá manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação e qualificação, apresentadas na abertura da licitação e em casos omissos aplicar-se-ão as disposições contidas no Edital n° 019/2019 ? Pregão Presencial e na Lei de Licitações. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DA VIGÊNCIA - O presente Contrato terá por termo inicial a data de sua assinatura e por termo final o vencimento da garantia. O veículo deverá ter garantia mínima de fábrica de 1 ano. CLAUSULA DECIMA QUINTA É de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA o ressarcimento por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo servidor designado pelo CONTRATANTE . CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA Qualquer tolerância ou concessão do CONTRATANTE para com a CONTRATADA, quando não manifestada por escrito, não terá validade e não poderá ser invocado para alterar os compromissos assumidos neste instrumento. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA Fica eleita a Comarca de Terra de Areia para dirimir questões oriundas do presente contrato. E, por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo firmadas. Terra de Areia, ......de .............................. de 2019. _________________________ _________________________ CONTRATADA CONTRATANTE Testemunhas: _______________________ _______________________