ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ATA REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2021 PREGÃO PRESENCIAL DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 006/2021 PROCESSO LICITATÓRIO N.º 008/2021 Aos vinte e dois dias do mês de fevereiro de 2021, nas dependências da Administração Municipal de Terra de Areia, sito à Rua Laurino Peroni, nº 4010, Bairro Centro, nesta cidade, nos termos do art. 15, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, o órgão gerenciador (OG), devidamente designado pela autoridade competente, face a classificação das propostas apresentadas no pregão presencial nº 006/2021, para REGISTRO DE PREÇOS, por deliberação do Pregoeiro e Equipe de Apoio, homologada em 22/02/2021, resolve REGISTRAR OS PREÇOS das empresas participantes da licitação, por item, observadas as cláusulas estabelecidas no edital que regeu o certame, conforme a seguir. 1. OBJETO 1.1 A presente Ata de Registro de Preços tem por finalidade registrar os preços dos materiais especificados no Edital de Pregão Presencial nº 006/2021, ofertados no certame licitatório, passando a fazer parte integrante dessa Ata. 2. VALIDADE 2.1 O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura. 2.2 Conforme art. 15, § 4º, da Lei nº 8.666/1993, Decreto Municipal nº 042 de 08 de junho de 2010, a Administração não está obrigada a realizar compras exclusivamente por intermédio dessa Ata, podendo adotar, para tanto, licitação específica, assegurando-se, todavia, a preferência de fornecimento aos registrados, no caso de igualdade de condições. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 3. CONTRATO 3.1 Para o fornecimento dos materiais registrados nessa Ata poderão ser celebrados contratos específicos com as licitantes, com posteriores solicitações, conforme Anexo I. 4. PREÇOS 4.1 Os preços ofertados pelas empresas na licitação serão devidamente registrados, conforme demonstrativo abaixo: Item Descrição Quant. Unid. 1 AR CONDICIONADO SPLIT 12000 BTUS QUENTE FRIO 220V 60 UN Empresa Unitário Total TECNOFORTE SISTEMAS DE REFRIGERA O EIRELI EPP R$ 1.792,0000 R$ 107.520,00 DIGIPLUS TECNOLOGIA EIRELI EPP R$ 1.794,0000 R$ 107.640,00 ELETRO CENTRO COM RCIO DE PE AS E ELETROELETR NICOS EIRELI ME R$ 1.795,0000 R$ 107.700,00 ECOMAIS AR CONDICIONADOS LTDA R$ 1.800,0000 R$ 108.000,00 2 AR CONDICIONADO SPLIT 18000 BTUS QUENTE FRIO 220V 60 UN Empresa Unitário Total DIGIPLUS TECNOLOGIA EIRELI EPP R$ 2.785,0000 R$ 167.100,00 ECOMAIS AR CONDICIONADOS LTDA R$ 2.789,0000 R$ 167.340,00 ELETRO CENTRO COM RCIO DE PE AS E ELETROELETR NICOS EIRELI ME R$ 2.794,0000 R$ 167.640,00 TECNOFORTE SISTEMAS DE REFRIGERA O EIRELI EPP R$ 2.795,0000 R$ 167.700,00 3 AR CONDICIONADO SPLIT 9.000 BTUS QUENTE/FRIO 220V 40 UN Empresa Unitário Total ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ECOMAIS AR CONDICIONADOS LTDA R$ 1.598,0000 R$ 63.920,00 TECNOFORTE SISTEMAS DE REFRIGERA O EIRELI EPP R$ 1.617,1500 R$ 64.686,00 ELETRO CENTRO COM RCIO DE PE AS E ELETROELETR NICOS EIRELI ME R$ 1.617,1500 R$ 64.686,00 DIGIPLUS TECNOLOGIA EIRELI EPP R$ 1.617,1500 R$ 64.686,00 5. CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 5.1. A Administração efetuará seus pedidos a Detentora da Ata através de solicitação de entrega ou entrega de uma via da nota de empenho por onde correrá a despesa, mediante comprovante de recebimento por qualquer meio, inclusive e-mail, telefone ou fax. 5.2. O prazo para entrega dos materiais será de 05 (cinco) dias contados do recebimento, pela detentora da ata de registro de preços, de cada pedido de fornecimento representado pela correspondente NOTA DE EMPENHO, no endereço e horário determinado pela secretaria requerente. 5.3. Os valores devidos pela Prefeitura serão pagos, em até 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo (formal e objetivo dos materiais) mediante apresentação da respectiva fatura. 5.4. As despesas decorrentes dos pedidos de fornecimento correrão por conta da Unidade Orçamentária, Categoria Econômica e Funcional Programática a seguir: 02 ? Gabinete do Prefeito 2002 ? ADM Manut Gabinete do Prefeito 3.4.4.90.52.00.00.00.00 ? Equipamentos e material permanente (3772); 03 - Secretaria Mun ADM e Planejamento 1086 ? Alienação bens moveis adq. Rec. livres ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 3.3.3.90.52.00.00.00 ? Equipamentos e material permanente (19718). 2003 ? ADM Manut sec adm Planejamento 3.3.3.90.52.00.00.00 ? Equipamentos e material permanente (38). 04 ? Secretaria Municipal da Fazenda 2004 ? ADM Manut Sec. Fazenda 3.4.4.90.52.00.00.00.00 ? Equipamentos e material permanente (59); 2197? Manut. do corpo de bombeiros 3.4.4.90.52.00.00.00.00 ? Equipamento e material permanente (63); 05- Secretaria Man. da Educação e Cultura 2180- Man. des. Ensino fundamental- MDE 3.4.4.90.52.00.00.00.00- Equipamentos e Material Permanente (112) 2047- Man. escola educação infantil- FUNDEB 3.4.4.90.52.00.00.00.00- Equipamentos e Material Permanente (131) 1034- Aquis de equip para as escolas 3.4.4.90.52.00.00.00.00- Equipamentos e Material Permanente (3832) 2043- Cota parte do salario educação- valorização e aperf magistério 3.4.4.90.52.00.00.00.00- Equipamentos e Material Permanente (2614) 6- Sec Mun da Agricultura e Meio Ambiente 2006- Adm Manut sec agricultura 3.4.4.90.52.00.00.00.00- Equipamentos e Material Permanente (160) 2053- Preserv Melh Meio Ambiente 3.4.4.90.52.00.00.00.00- Equipamento e Material Permanente (19763) 7- Secretaria Man. Saúde 2089- Manut. Fundo Man. Saúde ?ASPS 15% 3.4.4.90.52.00.00.00.00- Equipamento e material permanente (2637) 1085- Alienação bens moveis adq. Rec. Saúde 3.4.4.90.52.00.00.00.00- Equipamentos e material permanente (19851) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 2282- Org. Serv. Farmaceuticos- Investimento 3.4.4.90.52.00.00.00.00- Equipamento e material permanente (19802) 8- Secretaria Mun de obras transito 2008- ADM Manut sec obras transito e habitação 3.4.4.90.52.00.00.00.00- Equipamentos e material permanente (266) 9- Sec. Mun Assist Soc. Trab. Hab. E Cidadania 2099- ADM Manut sec. Assist social trablaho e cidadania 3.4.4.90.52.00.00.00.00- Equipamentos e Material Permanente (305) 2206- CRAS E SCFV- Centro Referencial de assistência social 3.4.4.90.52.00.00.00.00- Equipamentos e material Permanente (2582) 12- Sec. Mun. desenv. Econ. Tur. Desporto e Lazer 2021-Adm Manut Sec. Desenv. Econ e Meio ambiente 3..4.4.90.52.00.00.00.00- Equipamentos e material permanente (3884) 6. EXCLUSÃO DE LICITANTE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 6.1 O licitante que teve seu preço registrado poderá ser excluído da presente Ata, com a consequente aplicação das penalidades previstas no edital e no contrato, assegurado o contraditório e ampla defesa, nas seguintes hipóteses: a) quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes na presente Ata; b) quando, convocado, o fornecedor não assinar o contrato, sem justificativa aceitável; c) quando o fornecedor não realizar a entrega do item no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável; d) quando, solicitado o reequilíbrio econômico-financeiro pela Administração, o fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado, e esse se tornar superior ao praticado no mercado; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA e) quando o fornecedor solicitar o cancelamento por escrito, por estar impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços por fato superveniente à licitação, alheio a sua vontade, decorrente de caso fortuito ou força maior, desde que o pedido de cancelamento esteja devidamente instruído com a documentação comprobatória da situação alegada; 6.2 As hipóteses elencadas no item anterior serão devidamente apuradas e formalizadas em processo administrativo próprio, e comunicadas por escrito, com protocolo de recebimento, assegurado o contraditório e a ampla defesa no prazo de cinco dias úteis. 6.3 No caso de se tornar desconhecido o endereço do fornecedor, as comunicações necessárias serão feita por publicação na imprensa oficial, considerando-se, assim, para todos os efeitos, excluído o licitante da ata de registro de preços. 7. PENALIDADES 7.1 Os bens cujos fornecimentos vierem a ser contratados deverão ser entregues em até 05 (cinco) dias após a data da assinatura da Ordem de Compra, sob pena de: a) multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, limitado este a 10 (dez) dias, após o qual será considerado inexecução contratual; b) multa de 8% (oito por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um ano); c) multa de 10% (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois anos). 7.2 As multas serão calculadas sobre o valor total do contrato, e caso não tenha sido formalizado, sobre o valor da nota de empenho. 8. FISCALIZAÇÃO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 8.1 Cabe a Administração proceder à fiscalização rotineira dos itens recebido, quanto à quantidade, qualidade, compatibilidade com as características ofertadas na proposta e demais especificações. 8.2 Os fiscais responsáveis pela contratação estão investidos do direito de recusar, em parte ou totalmente, o material que não satisfaça as especificações estabelecidas ou que esteja sendo entregue fora dos dias e horários preestabelecidos. 8.3 As irregularidades constatadas pela(s) empresa(s) detentora(s) da ata de registro de preços deverão ser comunicadas a Administração, no prazo máximo de dois dias, para que sejam tomadas as providências necessárias para corrigi-las ou, quando for o caso, aplicadas as penalidades cabíveis. 9. CASOS FORTUITOS OU DE FORÇA MAIOR 9.1 Serão considerados casos fortuitos ou de força maior, para efeito de cancelamento da Ata de Registro de Preços ou de não aplicação de sanções, os inadimplementos decorrentes das situações a seguir: a) greve geral; b) calamidade pública; c) interrupção dos meios de transporte; d) condições meteorológicas excepcionalmente prejudiciais; e e) outros casos que se enquadrem no parágrafo único do art. 393, do Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002). 9.2 Os casos acima enumerados devem ser satisfatoriamente justificados pelo fornecedor. 9.3 Sempre que ocorrerem as situações elencadas, o fato deverá ser comunicado ao Órgão Participante, em até 24 horas após a ocorrência. Caso não seja cumprido este prazo, o início da ocorrência será considerado como tendo sido 24 horas antes da data de solicitação de enquadramento da ocorrência como caso fortuito ou de força maior. 10. FORO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 10.1 Para a resolução de possíveis divergências entre as partes, oriundas da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Terra de Areia. E, por assim haverem acordado, declaram as partes aceitarem todas as disposições estabelecidas na presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelo Excelentíssimo Senhor Aluísio Curtinove Teixeira, Prefeito do município de Terra de Areia, e pelos representantes legais das empresas conforme descrito abaixo e pelas testemunhas. Prefeitura Municipal de Terra de Areia, 22 de fevereiro de 2021. TECNOFORTE SISTEMAS DE REFRIGERAÇÃO EIRELI -EPP ECOMAIS AR CONDICIONADO LTDA CNPJ: 21.613.975/0001-65 CNPJ: 39.368.629.0001-24 LEANDRO BARDINI IDALINO RONALDO CEZAR MARTINS DIGIPLUS TECNOLOGIA EIRELI ELETRO CENTRO COMÉRCIO DE PEÇAS E ELETROELETRÔNICOS EIRELI CNPJ: 00.478.911/0001-29 CNPJ: 16.779.255/000134 VALCIR MOTA GERVASIO DOS SANTOS MARQUES ALUISÍO CURTINOVE TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Testemunhas: Nome: Nome: CPF: CPF: