ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL Nº 048/2019- REGISTRO DE PREÇOS TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM O Prefeito Municipal de Terra de Areia, Senhor Aluísio Curtinove Teixeira, no uso de suas atribuições, torna público para conhecimento dos interessados, que, na Prefeitura Municipal de Terra de Areia, sita a Rua Tancredo Neves, nº 500, encontra-se aberta licitação na modalidade de PREGÃO, nos termos da Lei n° 10.520 de 17 de julho de 2002 e do Decreto Municipal n° 030 de 19 de junho de 2007, com a aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, encerrando-se o prazo para recebimento dos envelopes da PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO NO DIA 01/10/2019 ATÉ ÀS 09:00 HORAS, na Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal sito à Rua Tancredo Neves, nº 500, Terra de Areia/RS. 1. Os envelopes nº 01 ? Proposta Comercial, nº 02 ? Documentação, bem como os documentos necessários para o Credenciamento, deverão ser entregues até a data e horário abaixo, a saber: a) Data: 01/10/2019 b) Local: Sala de Reuniões c) Prefeitura Municipal d) Horário: 09h00min 1.2. A etapa de lances da licitação se realizará no dia 01/10/2019 às 09h00min. 2- OBJETO: 2.1. Constitui da presente licitação a seleção de propostas visando o REGISTRO DE PREÇO conforme Decreto Municipal nº 042 de 08 de junho de 2010, para AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS NOVOS DESTINADOS A FROTA DO MUNIC ÍPIO, conforme especificações abaixo: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ITEM ESPECIFICAÇÕES QUANT. MÁXIMA 01 VEICULO DE PASSEIO PARA 05 PESSOAS, ZERO KM, ANO 2019, MODELO 2020, COR PRETA, QUATRO PORTAS, MOTOR 2.0, POTÊNCIA MINIMA 170CV, AIR BAG DUPLO E LATERAIS, ALARME, CONTROLE DE TRAÇÃO E ESTABILIDADE, FARÓIS DE NEBLINA, LANTERNA DE NEBLINA, LUZ DE CONDUÇÃO DIURNA, SENSOR DE ESTACIONAMENTO TRASEIRO, SISTEMA DE FREIOS COM ABS, SISTEMA MULTIMIDIA COM TELA SENSÍVEL AO TOQUE DE 8?, RADIO AM/FM FUNÇÃO MP3, ENTRADA USB E BLUETOOTH E CONEXÃO PARA SMARTPHONES E TABLETES ATRAVÉS DE ESPELHAMENTO, ACABAMENTO INTERNO COM PARTES REVESTIDAS EM COURO E MATERIAL SINTÉTICO NA COR PRETA, EQUIPADO COM 07 A IRBAGS (02 DE CORTINA. 01 DE JOELHO PARA MOTORISTA, 02 FRONTAIS E 02 LATERIAIS PARA MOTORISTA E PASSAGEIROS), COMPUTADOR DE BORDO COM VISOR MULTIFUNCIONAL E TELA DE 4.2? DIGITAL E COLORIDO, AR CONDICIONADO AUTOMATICO DIGITAL FRIO/QUENTE COM FILTRO ANTI POL EN, CAPACIDADE MINIMA DO PORTA MALAS 470 LITROS, RODA DE LIGA LEVE E ARO 17? COM ACABAMENTO NA COR PRATA, TANQUE CAPACIDADE MINIMA 60 LITROS. O PRAZO DE GARANTIA SERÁ DE 12 (DOZE) MESES, SEM LIMITE DE QUILOMETRAGEM. 01 02 VEICULO DE PASSEIO PARA 05 PESSOAS, ZERO KM, ANO 2019, MODELO 2020, COR PRATA, PROTETOR DE CARTER, TAPETES DE BORRACHA, BICOMBUSTÍVEL, COM 04 PORTAS, AR CONDICIONADO QUENTE/FRIO, TRIO ELÉTRICO (TRAVA, VIDRO E ALARME), FREIOS ABS, AIRBAG DUP LO, DIREÇÃO HIDRÁULICA /ELÉTRICA, MOTORIZAÇÃO 1.0 , DISTÂNCIA ENTRE EIXOS MÍNIMA DE 2.5 MM, CAPACIDADE MINIMA DO PORTA MALAS 280 LITROS, TANQUE DE COMBUSTÍVEL MINIMO DE 54 LITROS, POTÊNCIA MINIMA 78CV, CÂMBIO MANUAL MÍNIMO DE 06 MARCHAS A FRENTE E UMA A RÉ, RADIO AM/FM FUNÇÃO MP3, ENTRADA USB E BLUETOOTH. O PRAZO DE GARANTIA SERÁ DE 12 (DOZE) MESES, SEM LIMITE DE QUILOMETRAGEM. 02 03 VEÍCULO CAMIONETE TIPO PICK ? UP, GABINE DUPLA DE COR PRATA, ZERO KM, ANO 2019, MODELO 2020, POTÊNCIA MÍNIMA 118CV, COMBUSTÍVEL 01 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA GASOLINA/ETANOL, CÂMB IO DE NO MÍNIMO 05 MARCHAS A FRENTE E UMA RÉ, 04 (QUATRO) PORTAS, CAPACIDADE 05 (CINCO) PASSAGEIROS (SENDO 04 PASSAGEIROS MAIS 01 MOTORISTA), CAPACIDADE DE CARGA MÍNIMA 650 KG, TRAÇÃO 4X2 NAS RODAS DIANTEIRAS, DIREÇÃO HIDRAULICA OU SUPERIOR, AIR BAG DUPLO, AR CONDICIONADO QUENTE/FRIO, TRAVAS ELÉTRICAS, VIDROS ELÉTRICOS, FREIOS ABS, RODAS ARO 15?, PROTETOR DE CARTER, TAPETES, COM TODOS OS EQUIPAMENTOS EXIGIDOS PELO CONTRAN. O PRAZO DE GARANTIA SERÁ DE 12 (DOZE) MESES, SEM LIMITE DE QUILOMETRAGEM. 04 VEÍCULO TIPO FURGÃO TRANSFORMADO EM AMBULÂNCIA: COR BRANCA, TIPO MONOBLOCO, ZERO KM, ANO DE FABRICAÇÃO DE NO MÍNIMO 2019, MODELO 2020, MOTOR MÍNIMO 2.2, COM POTÊNCIA MÍNIMA DE 146 CV, MOVIDO A ÓLEO DIESEL, CÂMBIO MANUAL DE NO MÍNIMO 6 MARCHAS A FRENTE E UMA A RÉ, AR QUENTE E AR CONDICIONADO PARA CABINE DO MOTORISTA ORIGINAL DO FABRICANTE DO VEÍCULO, BANCO DO MOTORISTA COM REGULAGEM DE ALTURA E DISTÂNCIA, DIREÇÃO HIDRÁULICA OU ELÉTRICA, CONJUNTO ELÉTRICO (VIDROS ELÉTRICOS DAS PORTAS DIANTEIRAS, TRAVAS ELÉTRI CAS DE TODAS AS PORTAS E RETROVISORES EXTERNOS ELÉTRICOS), FREIOS ABS, AIR BAG DUPLO, PROGRAMA ELETRÔNICO DE VELOCIDADE, CAPACIDADE VOLUMÉTRICA DO COMPARTIMENTO DE CARGA DE NO MÍNIMO 7,5M3, COMPRIMENTO DO COMPARTIMENTO DE CARGA DE NO MÍNIMO 2600 MM, ALTURA DO COMPARTIMENTO DE CARGA DE NO MÍNIMO 1650 MM, TANQUE DE COMBUSTÍVEL COM CAPACIDADE PARA NO MÍNIMO 75 LITROS, TRAÇÃO TRASEIRA, CONTROLE DE TRAÇÃO, RODAS DE AÇO ARO 16? COM PNEUS NOVOS COMPATÍVEIS, PORTA LATERAL DESLIZANTE, RÁDIO AM/FM FUNÇÃO MP3, ENTRADA USB E BLUETOOTH COM AUTO FALANTES E ANTENA. OBSERVAÇÃO: TRANSFORMADA EM AMBULÂNCIA DE SUPORTE BÁSICO COM AS CARACTERÍSTICAS, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO IX) DO EDITAL. 01 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 3 ? DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS: 3.1. No dia, hora e local designado neste Edital, Item 1 letras a, b, c e d, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à Sessão Pública, o Pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes contendo as propostas comerciais e os documentos exigidos para a habilitação, em envelopes distintos, fechados, contendo na parte externa, a seguinte identificação: A) NOME DA EMPRESA (PARTICIPANTE) PREGÃO PRESENCIAL Nº 048/2019 - REGISTRO DE PREÇOS PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ENVELOPE Nº 01 ? PROPOSTA COMERCIAL B) NOME DA EMPRESA (PARTICIPANTE) PREGÃO PRESENCIAL Nº 048/2019 - REGISTRO DE PREÇOS PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ENVELOPE Nº 02 ? DOCUMENTAÇÃO 3.1.1. A não comprovação de que o interessado ou seu representante legal possui poderes específicos para atuar no certame, impedirá a licitante apenas de ofertar lances verbais, o que não desclassifica a sua Proposta Comercial, lavrando-se, em ata, o ocorrido. 3.1.2. Em nenhuma hipótese serão recebidas propostas e documentação fora do prazo estabelecido neste Edital. 3.2 - CREDENCIAMENTO: 3.2.1. Para participação de representante da empresa proponente, no ato da abertura, o mesmo deverá ser autorizado através de procuração ou credenciamento, conforme modelo em ANEXO IV - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Credenciamento, Documento de Identificação com Foto em cópia autenticada, Contrato Social em cópia autenticada e Declaração para Habilitação conforme modelo ANEXO V deste edital, para certificação que o mesmo possua poderes para formular propostas e praticar os demais atos inerentes ao certame. Em caso de participação do Proprietário da proponente, este deverá apresentar Documento de Identificação com Foto em cópia autenticada, Contrato Social em cópia autenticada e Declaração para Habilitação conforme modelo ANEXO V deste edital. 3.2.2. A não comprovação de que o interessado ou seu representante legal possui poderes específicos para atuar no certame, impedirá a licitante de ofertar lances verbais, lavrando-se, em ata, o preço orçado na proposta. 3.2.3. Juntamente com o envelope n° 01 - Proposta (Anexo ao lado externo do envelope) deverá ser entregue o credenciamento, conforme o item 3.2.1 deste edital e o anexo ?V? Declaração para Habilitação. 3.2.4. Para fins de cumprimento da Lei Complementar nº 123/2006, as licitantes deverão apresentar certidão simplificada do enquadramento de ME ou EPP expedida pela Junta Comercial, com prazo de 180 (cento e oitenta) dias da data de expedição ou declaração firmada por seu representante legal e por seu contador, sob as penas da Lei, que é beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006, para usufruírem os direitos de preferência previstos na respectiva Lei, conforme modelo sugerido no Anexo VI. (Apresentar declaração juntamente com o documento de credenciamento Anexo ao lado externo do envelope). 3.2.5. Em nenhuma hipótese serão recebidas propostas e documentação fora do prazo estabelecido neste Edital. 4- DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 4.1. Poderão participar da presente licitação todas as pessoas jurídicas legalmente autorizadas a atuarem do ramo pertinente ao objeto desta licitação, que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital. 4.2. Não poderão participar, direta e indiretamente, da presente licitação as empresas que: 4.2.1. Se encontrem sob falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução, liquidação ou empresas estrangeiras que não funcionam no país; 4.2.2. O autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica; 4.2.3. Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação. 4.3. O Licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, independente do resultado do procedimento licitatório. 5- DA PROPOSTA COMERCIAL: 5.1. A Proposta Comercial contida no Envelope n° 01 deverá ser apresentada na forma e requisitos indicados nos subitens a seguir: 5.1.1. Emitida por computador ou datilografada, de preferência, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada pelo responsável pela empresa, conforme o Anexo II desse edital. 5.1.2. Conter razão social completa e CNPJ da licitante, sendo este último, obrigatoriamente, o mesmo da Nota de Empenho e da Nota Fiscal, caso seja vencedora do certame. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 5.1.3. Descrição geral quanto ao objeto a ser fornecido, de acordo com as especificações constantes no item 2 - DO OBJETO, constando os valores unitários, em moeda corrente nacional, em algarismos arábicos, com no máximo 2 (duas) casas decimais. 5.1.3.1. No preço cotado já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação. 5.1.3.1.1. As despesas com transportes, cargas e descargas, seguros, impostos e outras correrão sempre por conta e risco do fornecedor, devendo, portanto, estar incluídas no preço dos itens cotados. 5.1.3.1.2. Não serão admitidos preços diferenciados para o mesmo item do objeto. 5.1.4. Conter prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados da data limite para a entrega dos envelopes. 5.1.4.1. Se o prazo de validade for omitido na proposta, esta será considerada válida por 60 (sessenta) dias e não será motivo para desclassificação da proposta. 5.1.5. Conter a identificação do representante da empresa e a respectiva assinatura. 5.2. A empresa deverá apresentar junto a proposta de preços catálogo e registro na Anvisa dos equipamentos médicos referentes ao item 04 do edital. § Primeiro - Preferencialmente, e exclusivamente para facilitar o julgamento por parte do Pregoeiro, solicita-se às empresas que apresentem suas propostas conforme o modelo constante do Anexo II do presente edital. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 6- DA HABILITAÇÃO: 6.1. Os interessados para poderem concorrer ao objeto do presente Edital deverão apresentar no envelope n° 02 - Documentação, os seguintes documentos: 6.1.1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social com todas as alterações, devidamente registrado, que poderá ser substituído por documento consolidado das alterações devidamente comprovado o último registro no órgão próprio. Salvo os que apresentarem no credenciamento. 6.1.2. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); 6.1.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Nacional (Portaria MF 358/2014); 6.1.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, da sede da proponente; 6.1.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, da sede da proponente; 6.1.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS; 6.1.7. Alvará de Licença de Localização; 6.1.8. Declaração da proponente, de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal (conforme modelo constante do Anexo III, do presente edital); 6.1.9. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 6.1.10. Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor do Foro da sede da pessoa jurídica do licitante, emitida a menos de 60 (sessenta) dias da data de abertura da presente licitação, estipulada no prêambulo deste edital, quando não houver prazo de validade expresso no documento; 6.1.11. Declaração de Idoneidade (conforme modelo constante do ANEXO VIII, do presente edital); 6.1.12. Declaração de Garantia de no mínimo 12 (doze) meses para o equipamento desfibrilador externo automático, referente ao item 04 do edital; 6.1.13. Declaração de Garantia de no mínimo 05 (cinco) anos para o equipamento ventilador mecânico pneumático, referente ao item 04 do edital; 6.1.14. Contrato de Concessão entre o proponente e o fabricante/montadora, referente ao item 04 do edital; 6.1.15. Atestado de Capacidade técnica emitido por pessoa jurídica de direito privado ou público em nome da empresa que fará a transformação registrado no CREA/UF do Estado sede da referida empresa, acompanhado da ?CAT? (Certidão de Acervo Técnico), comprovando a execução de transformação de veículo compatível com o objeto da licitação (AMBULÂNCIA) nos termos do art. 30, §1º da Lei 8.666/93 (cópia autenticada ou original), referente ao item 04 do edital; 6.1.16. Certidão de Registro de pessoa física junto a entidade profissional competente (CREA); (engenheiro mecânico responsável pela empresa transformadora), referente ao item 04 do edital; 6.1.17. Certidão de Registro de pessoa jurídica, emitida pela entidade profissional competente (CREA) referente a empresa transformadora do veículo, referente ao item 04 do edital; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 6.1.18. Apresentação de ?CAT? (Certificado de Adequação a Legislação de Trânsito) emitido pelo Denatran, para marca e modelo do veículo ofertado na licitação (cópia autenticada ou original), referente ao item 04 do edital; 6.1.19. Apresentação de ?CCT? (Certificado de Capacidade Técnica) emitido por empresa credenciada pelo INMETRO, dentro do prazo de validade, referente a marca e modelo do veículo ofertado (cópia autenticada ou original), referente ao item 04 do edital. 6.2. Todos os dados devem estar sem rasuras ou emendas. 6.3. O envelope deverá estar lacrado com cola evitando assim sua violação. 6.4. Os documentos de habilitação deverão ser apresentados em original ou por fotocópia previamente autenticada em Cartório ou por servidor da Administração, e estar dentro de seus prazos de validade na data prevista para a entrega e abertura dos envelopes. 6.4.1. Quando se tratar de cópia de documento obtido através da Internet, este não precisa ser autenticado, uma vez que terá sua validade confirmada pela mesma via pelo pregoeiro, caso necessário. 6.5. Caso a validade não conste dos respectivos documentos, estes serão considerados válidos por um período de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua emissão. 6.5.1. Para participação de representante da empresa proponente, no ato da abertura desta licitação, o mesmo deverá ser autorizado através de procuração, credenciamento e/ou autorização, a qual ficará arquivada no processo licitatório, conforme item 3.2.1. 6.6. Se a licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em seu nome, e da mesma forma se for filial. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 6.6.1. No caso de licitante filial, serão dispensados aqueles documentos que pela própria natureza ou em razão da centralização de recolhimento, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 7- DA PARTICIPAÇÃO DE MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE: 7.1. Se a participante do certame for empresa de pequeno porte ou microempresa, devidamente comprovada, deverá apresentar declaração conforme ANEXO VI - Declaração de Porte Empresarial, para ser beneficiado pelo que estabelece a Lei Complementar n°. 123/2006, no seu art. 43. 7.2. Havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa. 7.3. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 7.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 7.4. Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte. 7.5. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 7.6. Para efeito do disposto no art. 44 da Lei Complementar acima mencionada, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: 7.6.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado. 7.6.2. Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso I do caput do artigo 44, da Lei Complementar nº 123/2006, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos § 1° e 2° do art. 44 da referida Lei Complementar, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. 7.6.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos § § 1° e 2° do art. 44 da Lei Complementar n° 123/06, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 7.6.4. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no caput do artigo 44, da Lei Complementar n° 123/06, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 7.6.5. O disposto no artigo 44 da Lei Complementar n°. 123/06 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. 8- DOS PROCEDIMENTOS DE JULGAMENTO: 8.1. Juntamente com o envelope 01 - PROPOSTA, os interessados apresentarão DECLARAÇÃO (ANEXO V) dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 8.2. Serão abertos primeiramente os envelopes contendo as Propostas Comerciais, que deverão estar em conformidade com as exigências do presente edital, o qual se classificará a proposta de MENOR PREÇO POR ITEM e aquelas que apresentem valores sucessivos e superiores até o limite de 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço. 8.3. Não havendo pelos menos três ofertas nas condições definidas no item anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de três, poderão oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos. 8.4. No curso da Sessão, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores, devidamente credenciados, serão convidados individualmente, a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, até a proclamação do vencedor. 8.5. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances. 8.6. A oferta dos lances deverá ser efetuada, no momento em que for conferida a palavra à licitante, na ordem decrescente dos preços. 8.7. É vedada a oferta de lance com vista ao empate. 8.8. Dos lances ofertados não caberá retratação. 8.9. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 8.10. Caso os licitantes não apresentem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita MENOR PREÇO POR ITEM o valor estimado para a contratação, podendo, o pregoeiro, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor. 8.11. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocados pelo Pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances. 8.12. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo comparando-o com os valores consignados em Planilha de Custos, decidindo, motivadamente, a respeito. 8.13. Sendo considerada aceitável a proposta comercial da licitante que apresentou o menor preço, o Pregoeiro procederá à abertura de seu envelope n° 02 - DOCUMENTAÇÃO, para verificação do atendimento das condições de habilitação fixadas no item ?6? deste Edital. 8.14. Constatada a conformidade da documentação com as exigências impostas pelo edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto. 8.15. Em caso de a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro a inabilitará e examinará as ofertas subsequentes e a qualificação das licitantes, na ordem de classificação e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora. 8.16. Se a oferta não for aceitável por apresentar preço excessivo, o Pregoeiro poderá negociar com a licitante vencedora, com vistas a obter preço melhor. 8.17. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro declarará o vencedor, proporcionando, a seguir, a oportunidade às licitantes para que manifestem a intenção de interpor ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA recurso, esclarecendo que a falta desta manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte da licitante, registrando na ata da Sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todos os demais licitantes ficaram intimados para, querendo, se manifestar sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias, após o término do prazo do recorrente, proporcionando-se, a todos, vista imediata do processo. 8.18. A ausência do licitante ou sua saída antes do término da Sessão Pública caracterizar-se-á como renúncia ao direito de recorrer. 8.19. Da Sessão Pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para a habilitação e dos recursos interpostos, estes, em conformidade com as disposições do item acima. 8.20. A Ata Circunstanciada deverá ser assinada pelo Pregoeiro e por todos os licitantes presentes. 8.21. Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para a continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, os licitantes presentes. 9- DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO: 9.1. No julgamento das propostas, serão consideradas vencedoras as DE MENOR PREÇO POR ITEM, desde que atendidas às especificações constantes deste Edital. 9.2. A adjudicação do objeto deste PREGÃO será MENOR PREÇO POR ITEM, às licitantes cujas propostas sejam consideradas vencedoras. 10- DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 10.1. Tendo a licitante manifestado a intenção de recorrer na Sessão Publica do Pregão, terá ela o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões de recurso. 10.2. As demais licitantes, já intimadas na Sessão Pública acima referida, terão o prazo de 03 (três) dias para apresentarem as contra-razões, que começará a correr do término do prazo da recorrente. 10.3. A manifestação na Sessão Pública e a motivação, no caso de recurso, são pressupostos de admissibilidade dos recursos. 10.4. O (s) recurso (s) será (ão) dirigido (s) ao Departamento de Protocolo da Prefeitura Municipal de Terra de Areia, e, por intermédio do Pregoeiro, será (ao) encaminhado (s) ao Departamento de Assuntos Jurídicos e posteriormente ao Prefeito Municipal, devidamente informado, para apreciação e decisão, no prazo de 05 (cinco) dias. 11- DO REGISTRO DOS PREÇOS E DA HOMOLOGAÇÃO: 11.1 - Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro registrará os preços ofertados pela licitante vencedora para o objeto desta licitação, com a posterior homologação do resultado e do procedimento licitatório pela Autoridade Competente. 11.2 - Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Competente homologará o procedimento licitatório e registrará os preços ofertados pela licitante vencedora para o objeto desta licitação. 12- DO REGISTRO DE PREÇOS: 12.1 - Homologado o resultado da licitação, a Prefeitura Municipal, Órgão Gerenciador do Registro de Preços, respeitada a ordem de classificação, convocará os interessados para assinatura da Ata de ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Registro de Preços no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados da data do recebimento da convocação e, depois de cumpridos os requisitos de publicidade, o compromisso de fornecimento terá efeito nas condições estabelecidas no contrato. 12.1.1 - As licitantes classificadas, se desejarem, poderão registrar os seus preços, desde que aceitem fornecer nas mesmas condições e preço da licitante vencedora do certame. 12.1.2 - O contrato de Registro de Preços (se houver) será assinado pelo Prefeito Municipal e pela licitante cujos preços forem registrados. 12.2 - A proposta da licitante poderá ser desclassificada até a assinatura da Ata de Registro de Preços, se tiver a Prefeitura Municipal de Terra de Areia conhecimento de fato ou circunstância superveniente que desabone sua regularidade fiscal, jurídica, qualificação técnica e/ou econômico-financeira. Neste caso, poderá ser procedida nova classificação, efetuando-se a convocação das licitantes remanescentes, em ordem crescente de preços. 12.3 - O contrato de Registro de Preços não obriga a Administração Municipal a adquirir os veículos nela registrados nem firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo realizar licitações específicas para aquisição de um ou mais itens, obedecida a legislação pertinente, hipótese que, em igualdade de condições, os beneficiários do registro terão preferência. 12.3.1 - O direito de preferência de que trata o item anterior poderá ser exercido pelo beneficiário do registro, quando a Administração Municipal optar pela aquisição do objeto cujo preço está registrado, por outro meio legalmente permitido, que não o contrato de Registro de Preços, e o preço cotado neste for igual ou superior ao registrado. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 12.4 - Durante a vigência do Registro de Preços, os órgãos participantes convocarão os detentores do preço registrado, obedecida obrigatoriamente a ordem de classificação, a cumprir as obrigações decorrentes da presente licitação e do contrato de Registro de Preços. 12.5 - A Prefeitura Municipal de Terra de Areia avaliará o mercado constantemente, promoverá as negociações necessárias ao ajustamento do preço e publicará trimestralmente eventuais variações nos preços registrados. 12.5.1 - Os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar os praticados no mercado, apurados trimestralmente pela Administração Municipal, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta do fornecedor e aquele vigente no mercado à época do registro, com vistas a manter o mesmo equilíbrio econômico-financeiro. 12.5.2 - As alterações de preços oriundas da revisão dos mesmos, no caso de desequilíbrio econômico- financeiro, serão publicadas no mural Público da Prefeitura e disponibilizado no site: www.terradeareia.rs.gov.br da PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 12.6. Se o preço inicialmente registrado tomar-se superior ao praticado no mercado, a Administração Municipal negociará com o fornecedor sua redução. 12.6.1. Caso seja frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido. 12.7. Se o preço de mercado se tornar superior ao registrado, uma vez frustrada a negociação, o fornecedor, antes de ser convocado a assinar o contrato ou receber a autorização de fornecimento ou a Nota de Empenho, poderá requerer, por escrito, o cancelamento do registro, devendo anexar ao requerimento comprovantes, tais como notas fiscais de aquisição de matérias-primas, lista de preços de fabricantes, entre outros, com vistas a justificar a impossibilidade de cumprir as exigências do contrato de Registro de Preços. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 12.8. Não havendo êxito nas negociações, a Prefeitura Municipal de Terra de Areia procederá à revogação do Contrato ou atualização da Ata de Registro de Preços. 12.9. Da Ata constarão, também, as obrigações da Prefeitura Municipal de Terra de Areia e do Fornecedor. 12.10 - Os preços registrados vigorarão por 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura da ata de registro de preços. 12.11 - As despesas decorrentes da contratação do objeto desta licitação correrão à conta dos recursos consignados no orçamento da Administração Municipal para os exercícios alcançados pelo prazo de validade do contrato de Registro de Preços, a cargo da contratante, cujos programas de trabalho e elementos de despesas específicos constarão da respectiva Nota de Empenho. 13 - DA CONTRATAÇÃO: 13.1. Após a homologação do resultado, a licitante vencedora será intimada para assinatura da ata de registro de preços, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na cláusula ?16?, deste Edital. 13.2. Caso a licitante vencedora recuse-se, injustificadamente, a assinar a ata de registro de preços, no prazo e condições estabelecidas, a licitante subsequente na ordem de classificação, será notificada para fazê-lo nas condições por ela proposta, ocasião em que será realizada nova Sessão Pública, retomando- se a fase de habilitação, sem prejuízo de que o pregoeiro negocie, diretamente, com o proponente para que seja obtido preço melhor. 13.3. O Contratado é responsável por todos os ônus e obrigações concernentes á legislação fiscal, social e tributária, bem como pelos danos e prejuízos que a qualquer título causar á Prefeitura Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA de Terra de Areia e/ou a terceiros, em decorrência do objeto desta licitação, respondendo por si e seus sucessores. 14- DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 14.1. Os recursos orçamentários destinados ao objeto em questão provirão da seguinte dotação orçamentária: 02 ? Gabinete do Prefeito; 2286 ? FINISA - Renovação de Frota; 3.4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente (19810); 09 ? Secretaria Mun. Assist. Soc. Trab. Hab. e Cidadania; 2288 - FINISA - Renovação de Frota; 3.4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente (19815); 03 ? Secretaria Mun. Adm. e Planejamento; 2289 - FINISA ? Renovação de Frota; 3.4.4.90.52.00.00.00.00 ? Equipamentos e Material Permanente (19813); 03 ? Secretaria Mun. Adm. e Planejamento; 2003 ? Administração Manutenção Secretaria de Administração e Planejamento; 34.49.05.20.00.00.000 ? Equipamentos e Material Permanente (38); 07 ? Secretaria Mun. Saúde; 2089 ? Manut. Fundo Mun. Saúde ? ASPS 15%; 3.4.4.90.52.00.00.00.00 ? Equipamentos e Material Permanente (2637). ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 15- DO PAGAMENTO: 15.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da documentação fiscal devidamente atestada pela Administração; 15.1.1 - Em caso de devolução de documentação fiscal para correção, o prazo para pagamento fluirá a partir de sua reapresentação. 15.2. O objeto licitado não sofrerá reajuste. 15.3. O preço contratado será, a qualquer título, a única e completa remuneração devida à CONTRATADA, achando-se compreendidos e diluídos no valor proposto, os materiais, os equipamentos, as ferramentas, os tributos, despesas decorrentes de transporte, entrega, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas, e tudo o que for necessário ao perfeito e adequado fornecimento do objeto deste contrato. 16- DAS PENALIDADES: 16.1. Ressalvados os motivos de força maior devidamente comprovado e a critério do MUNICÍPIO, se a licitante vencedora não cumprir com as obrigações assumidas ou preceitos legais, serão aplicadas as penalidades nos termos do artigo 7° da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, e da Lei 8.666/93 se a licitante, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e será descredenciado nos sistemas de cadastramento de fornecedores, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 17- DA RESCISÃO: 17.1. A rescisão do presente poderá ser: 17.1.1 - Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores; 17.1.2 - A inexecução total ou parcial do presente enseja sua rescisão pela Administração, com as consequências previstas no item 16.1 deste Edital; 17.1.3 - Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência da Administração; 17.1.4 - Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, sem que haja culpa da proponente vencedora, será esta ressarcida dos prejuízos regulamentares comprovados, quando os houver sofrido. 18- DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA VENCEDORA: 18.1. A empresa vencedora obriga-se a: 18.1.1 - Aceitar acréscimos ou supressões que o MUNICIPIO solicitar, até o limite permitido pelo parágrafo 1° do artigo 65 da Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores; 18.1.2 - Responder por todos os ônus e obrigações concernentes á legislação fiscal, social e tributária, bem como pelos danos e prejuízos que a qualquer título causar á Prefeitura Municipal de Terra de Areia e/ou a terceiros, em decorrência do objeto desta licitação, respondendo por si e seus sucessores. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 18.1.3 - Fornecer o objeto licitado rigorosamente dentro do prazo de no máximo 60 (sessenta) dias após solicitação através de ordem de compra ou pedido, na , de segunda a sexta-feira, no horário de expediente, devendo ser expedida a nota fiscal. 18.1.4 - Proceder a substituição do material, que for entregue fora do que consta no Edital. 19- DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO MUNICIPIO: 19.1. Reservar-se do direito de rejeitar as propostas que julgar contrárias aos seus interesses, anular ou revogar em todo ou em parte a presente licitação. 19.2. Efetuar os pagamentos de acordo com o especificado no item ?15? deste edital. 19.3. Exigir que a CONTRATADA cumpra com o exposto neste edital. 20- DA VIGÊNCIA: 20.1 O objeto da licitação terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do termo contratual ou rescindindo-se automaticamente na entrega do objeto licitado. 20.1.1 - Findo o prazo previsto para o termino do presente termo, e havendo valor remanescente, fica ressalvado à PREFEITURA, a não obrigatoriedade de retirar todo o material licitado, em virtude da desnecessidade. 21 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 21.1. Recomendam-se às licitantes que estejam no local marcado, com antecedência de 15 (quinze) minutos do horário previsto; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 21.2. Para agilização dos trabalhos, não interferindo no julgamento das propostas, as licitantes farão constar em sua documentação endereço, número de fax e telefone, bem como o nome da pessoa indicada para contatos. 21.3. Os casos omissos serão resolvidos conforme disposições da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor). 21.4. O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, no interesse público, poderão relevar omissões puramente formais, desde que não reste infringido o princípio da vinculação ao instrumento convocatório. 21.5. No interesse da Prefeitura Municipal, e sem que caiba às participantes qualquer reclamação ou indenização, poderá ser: a) adiada a abertura da licitação; b) alteradas as condições do Edital, obedecido ao disposto no § 40 do art. 21 da Lei 8.666/93. 21.6. Integram este Edital os seguintes anexos: ANEXO I - Minuta de Contrato; ANEXO II - Modelo de Proposta Comercial; ANEXO III - Modelo de Declaração; ANEXO IV - Modelo de Credenciamento; (Anexado no lado externo do envelope Proposta) ANEXO V - Modelo de Declaração para Habilitação; (Anexado no lado externo do envelope Proposta) ANEXO VI - Declaração de Porte Empresarial; (Anexado no lado externo do envelope Proposta) ANEXO VII ? Modelo de Ata de Registro de Preço; ANEXO VIII ? Modelo de Declaração idoneidade. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 21.7. Quaisquer pedidos de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente Edital deverão ser dirigidas à Prefeitura Municipal no endereço anteriormente citado, pelo telefone (051) 3666-1285 ou ainda pelos e-mails: pmta_compras@terra.com.br, licitacoes@terradeareia.rs.gov.br em até 48 (quarenta e oito) horas antes da data de abertura da LICITAÇÃO. 21.8. Ao receberem cópia deste Edital, os interessados deverão deixar registrados na Prefeitura o endereço, telefone e fax, para qualquer comunicação. 21.9. Fica a licitante ciente de que a simples apresentação da documentação e proposta implicará aceitação das condições estabelecidas neste edital. 21.10. As licitantes deverão apresentar documentos autenticados ou à serem autenticados pela Comissão permanente de Licitação, podendo esta se assim entender necessário, a qualquer tempo exigir os respectivos originais para conferência. Prefeitura Municipal de Terra de Areia, em 17 de setembro de 2019. Aluísio Curtinove Teixeira Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ANEXO I PROCESSO LICITATÓRIO N° 238/2019 PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇOS Nº 048/2019 MINUTA DE CONTRATO PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇO Contrato n° XX/XXXX Termo de contrato que entre si celebram o Município de Terra de Areia - RS, e a empresa ___________________________, tendo por objeto a aquisição de veículos novos destinados à frota do município. Pelo presente instrumento contratual de fornecimento veículos novos destinados a frota do Município, que firmam o MUNICÍPIO DE TERRA DE AREIA , pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade, na Rua Tancredo Neves, 500, inscrito no CNPJ sob o nº 90.256.660/0001-20, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. Aluísio Curtinove Teixeira, doravante denominado CONTRATANTE e .................................................................., empresa estabelecida ................................................................, inscrita no CNPJ sob o nº ............................................, representada por ...................................................., doravante denominada CONTRATADA , fundamentados nas disposições da Lei nº 10.520/2002, Decreto Municipal nº 030/2007 e subsidiariamente a Lei nº 8.666/93, com as alterações posteriores e tendo em vista o que consta do Edital nº 048/2019 - Pregão Presencial e do Processo Licitatório nº 238/2019, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONTRATO E DESCRIÇÃO: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 1.1. Constitui objeto do contrato o REGISTRO DE PREÇO para AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS NOVOS DESTINADOS A FROTA DO MUNICÍPIO ao longo de 12 (doze) meses, conforme consta na proposta vencedora que faz parte integrante deste Contrato, como se transcrito fosse. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO DE ENTREGA E D O LOCAL: 2.1. A CONTRATADA compromete-se, com relação ao disposto nesta cláusula primeira, a fornecer os objetos licitados, de forma parcelada, conforme necessidade da CONTRATANTE rigorosamente dentro do prazo de no máximo 60 (sessenta) dias após solicitação através de ordem de compra, nas Secretarias Municipais, de segunda a sexta feira, no horário de expediente da Prefeitura Municipal, devendo ser expedida a nota fiscal sempre que houver a execução do objeto. CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOCUMENTACÃO CONTRATUA L: 3.1. Fazem parte deste contrato, os seguintes documentos, cujo teor é de conhecimento das partes contratantes: Proposta da Contratada, Edital de Pregão n° 048/2019, Homologação, além das normas e instruções legais vigentes no país, que lhe forem atinentes. CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR DO CONTRATO: 4.1. O presente contrato tem como certo e ajustado o valor unitário de cada item, conforme Ata de Registro de Preços, que é parte integrante deste Contrato. Parágrafo único: O objeto licitado poderá sofrer reajuste depois de expirado o prazo de 90 dias contados da homologação, desde que atendidas as prerrogativas da lei e mediante a efetiva comprovação do aumento por parte do fornecedor e aprovação da administração, devendo ser utilizado o mesmo percentual. Para a comprovação de aumento de preços pelo fornecedor, será levado em consideração apenas, notas fiscais emitidas no máximo 30 (trinta) dias posteriores a data de abertura das propostas deste certame. CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 5.1. O pagamento será efetuado em até trinta dias a contar do recebimento da documentação fiscal devidamente atestada pela Administração. 5.1.1 - Em caso de devolução de documentação fiscal para correção, o prazo para pagamento fluirá a partir de sua reapresentação. CLÁUSULA SEXTA - DAS DESPESAS E RECURSOS: 6.1. Os recursos orçamentários destinados ao objeto em questão provirão da seguinte dotação orçamentária: 02 ? Gabinete do Prefeito; 2286 ? FINISA - Renovação de Frota; 3.4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente (19810); 09 ? Secretaria Mun. Assist. Soc. Trab. Hab. e Cidadania; 2288 - FINISA - Renovação de Frota; 3.4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente (19815); 03 ? Secretaria Mun. Adm. e Planejamento; 2289 - FINISA ? Renovação de Frota; 3.4.4.90.52.00.00.00.00 ? Equipamentos e Material Permanente (19813); 03 ? Secretaria Mun. Adm. e Planejamento; 2003 ? Administração Manutenção Secretaria de Administração e Planejamento; 34.49.05.20.00.00.000 ? Equipamentos e Material Permanente (38); 07 ? Secretaria Mun. Saúde; 2089 ? Manut. Fundo Mun. Saúde ? ASPS 15%; 3.4.4.90.52.00.00.00.00 ? Equipamentos e Material Permanente (2637). ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA CLÁUSULA SÉTIMA - DAS MULTAS E PENALIDADES: 7.1. Pelo não cumprimento das condições estabelecidas no presente contrato, a Contratada fica sujeita, a critério da Administração e, garantida a defesa prévia, às penalidades previstas no art. 87, incisos e parágrafos, da Lei Federal n° 8.666/93. § 1º - Multa de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) do valor de cada pedido, a cada 24 (vinte e quatro) horas de atraso, contados do estabelecido no subitem 1.2 da ata de registro de preços, até o limite de 10% (dez por cento) de cada fornecimento, podendo a reiteração ou continuidade da recusa ou não entrega do objeto levar ao cancelamento da Ata de Registro de Preços. § 2º - Multa de 10% (dez por cento) do valor do fornecimento e cancelamento da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, caso este não atenda o disposto no edital e subitem 1.3 da ata de registro de preços. § 3º - Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá garantida defesa prévia, aplicar à Contratada as sanções previstas nos incisos I, III e IV do artigo 87 da Lei Federal que rege este instrumento e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total contratado. § 4º - Ocorrendo multas, estas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a outra. § 5º - A aplicação da multa fica condicionada à prévia defesa da Contratada, que deverá ser apresentada no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da respectiva notificação. § 6º - Nos termos do artigo 7° da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, se a licitante, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e será descredenciado nos sistemas de cadastramento de fornecedores, sem prejuízo das multas previstas neste contrato e das demais cominações legais. CLÁUSULA OITAVA - DA FORÇA MAIOR: 8.1. No caso de impossibilidade de cumprimento por parte da CONTRATADA do previsto neste contrato, devido à força maior, conforme definido legalmente, for temporariamente impedida de cumprir ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA total ou parcialmente suas obrigações, deverá comunicar o fato ao CONTRATANTE e ratificar por escrito em até 05 (cinco) dias essa comunicação, descrevendo as ocorrências. Parágrafo primeiro - As obrigações contratuais da CONTRATADA serão suspensas enquanto perdurar a situação. Parágrafo segundo - O CONTRATANTE e a CONTRATADA, reciprocamente não serão responsáveis, por atrasos de qualquer natureza, causados por motivos de força maior. CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO: 9.1. A rescisão contratual poderá ser: 9.1.1 - Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos 1 a XII e XVII do artigo 78 da Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores; 9.1.2 - A inexecução total ou parcial do presente enseja sua rescisão pela Administração, com as consequências previstas no item 16.1 deste Edital; 9.1.3 - Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência da Administração; 9.1.4 - Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, sem que haja culpa da proponente vencedora, será esta ressarcida dos prejuízos regulamentares comprovados, quando os houver sofrido. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA EMPR ESA VENCEDORA: 10.1. A empresa vencedora obriga-se a: 10.1.1 Aceitar acréscimos ou supressões que o MUNICIPIO solicitar, até o limite permitido pelo parágrafo 1° do artigo 65 da Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores. 10.1.2 Responder por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, social e tributária, bem como pelos danos e prejuízos que a qualquer título causar à Prefeitura Municipal de Terra de Areia e/ou a terceiros, em decorrência do objeto desta licitação, respondendo por si e seus sucessores. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 10.1.3 - Entregar os objetos licitados rigorosamente dentro do prazo de no máximo 60 (sessenta) dias após solicitação através de ordem de compra, devendo ser expedida a nota fiscal. 10.1.4 - Proceder a substituição do material, que for entregue fora do que consta no Edital. 10.1.5 ? A empresa vencedora ficará responsável pela entrega do objeto no Município de Terra de Areia conforme solicitação das Secretarias Municipais. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO: 11.1. Reservar-se do direito de rejeitar as propostas que julgar contrárias aos seus interesses, anular ou revogar em todo ou em parte a presente licitação. 11.2. Efetuar os pagamentos de acordo com o especificado no item ?15? do edital. 11.3. Exigir que a CONTRATADA cumpra com o exposto neste edital. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 12.1. Este contrato e o Edital de Pregão Presencial nº 048/2019 Registro de Preços, Processo Licitatório nº 238/2019 ? e seus anexos são complementares entre si; qualquer detalhe mencionado num e omitido no outro será considerado especificado e válido. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO: 13.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Terra de Areia ? RS para dirimir questões oriundas do presente contrato. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA VIGÊNCIA: 14.1. O objeto da licitação terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do termo contratual ou rescindindo-se automaticamente na entrega do objeto licitado. 14.2. Findo o prazo previsto para o termino do presente termo, e havendo valor remanescente, fica ressalvado à PREFEITURA, a não obrigatoriedade de retirar todo o material licitado, em virtude da desnecessidade. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA E, por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo firmadas. Terra de Areia - RS, de ........................................... de 2019. CONTRATANTE: ALUÍSIO CURTINOVE TEIXEIRA Prefeito Municipal CONTRATADA: EMPRESA CONTRATADA Responsável Legal pela Empresa TESTEMUNHAS: Nome: Nome: CPF: CPF: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ANEXO II PROCESSO LICITATÓRIO Nº 238/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº 048/2019 ? REGISTRO DE PREÇOS PROPOSTA COMERCIAL (de preferência em papel timbrado da Proponente ? assinada.) Nome da Empresa: CNPJ: Inscrição Estadual: Endereço Completo: CEP: Cidade: Fone: ( ) Apresentamos nossa proposta para o fornecimento de veículos novos destinados a frota do município, conforme especificações abaixo: ITEM ESPECIFICAÇÕES QUANT. MÁXIMA MARCA MODELO VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 01 VEICULO DE PASSEIO PARA 05 PESSOAS, ZERO KM, ANO 2019, MODELO 2020, COR PRETA, QUATRO PORTAS, MOTOR 2.0, POTÊNCIA MINIMA 170CV, AIR BAG DUPLO E LATERAIS, ALARME, CONTROLE DE TRAÇÃO E ESTABILIDADE, FARÓIS DE NEBLINA, LANTERNA DE NEBLINA, LUZ DE CONDUÇÃO DIURNA, SENSOR DE ESTACIONAMENTO TRASEIRO, SISTEMA DE FREIOS COM ABS, S ISTEMA MULTIMIDIA COM TELA SENSÍVEL AO TOQUE DE 8?, RADIO AM/FM FUNÇÃO MP3, ENTRADA USB E BLUETOOTH E CONEXÃO PARA SMARTPHONES E TABLETES ATRAVÉS DE ESPELHAMENTO, ACABAMENTO INTERNO COM PARTES REVESTIDAS 01 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA EM COURO E MATERIAL SINTÉTICO NA COR PRETA, EQUIPADO COM 07 AIRBAGS (02 DE CORTINA. 01 DE JOELHO PARA MOTORISTA, 02 FRONTAIS E 02 LATERIAIS PARA MOTORISTA E PASSAGEIROS), COMPUTADOR DE BORDO COM VISOR MULTIFUNCIONAL E TELA DE 4.2? DIGITAL E COLORIDO, AR CONDICIONADO AUTOMATICO DIGITAL FRIO/QUENTE COM FILTRO ANTI POLEN, CAPACIDADE MINIMA DO PORTA MALAS 470 LITROS, RODA DE LIGA LEVE E ARO 17? COM ACABAMENTO NA COR PRATA, TANQUE CAPACIDADE MINIMA 60 LITROS. O PRAZO DE GARANTIA SERÁ DE 12 (DOZE) MESES, SEM LIMITE DE QUILOMETRAGEM. 02 VEICULO DE PASSEIO PARA 05 PESSOAS, ZERO KM, ANO 2019, MODELO 2020, COR PRATA, PROTETOR DE CARTER, TAPETES DE BORRACHA, BICOMBUSTÍVEL, COM 04 PORTAS, AR CONDICIONADO QUENTE/FRIO, TRIO ELÉTRICO (TRAVA, VIDRO E ALARME), FREIOS ABS, AIRBAG DUPLO, DIREÇÃO HIDR ÁULICA/ELÉTRICA, MOTORIZAÇÃO 1.0, DISTÂNCIA ENTRE EIXOS MÍNIMA DE 2.5 MM, CAPACIDADE MINIMA DO PORTA MALAS 280 LITROS, TANQUE DE COMBUSTÍVEL MINIMO DE 54 LITROS, POTÊNCIA MINIMA 78CV, CÂMBIO MANUAL MÍNIMO DE 06 MARCHAS A FRENTE E UMA A RÉ, RADIO AM/FM FUNÇÃO MP3, ENTRADA USB E BLUETOOTH. O PRAZO DE GARANTIA SERÁ DE 12 (DOZE) MESES, SEM LIMITE DE QUILOMETRAGEM. 02 03 VEÍCULO CAMIONETE TIPO PICK ? UP, GABINE DUPLA DE COR PRATA, ZERO KM, ANO 2019, MODELO 2020, POTÊNCIA MÍNIMA 118CV, 01 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA COMBUSTÍVEL GASOLINA/ETANOL, CÂMBIO DE NO MÍNIMO 05 MARCHAS A FRENTE E UMA RÉ, 04 (QUATRO) PORTAS, CAPACIDADE 05 (CINCO) PASSAGEIROS (SENDO 04 PASSAGEIROS MAIS 01 MOTORISTA), CAPACIDADE DE CARGA MÍNIMA 650 KG, TRAÇÃO 4X2 NAS RODAS DIANTEIRAS, DIREÇÃO HIDRAULICA OU SUP ERIOR, AIR BAG DUPLO, AR CONDICIONADO QUENTE/FRIO, TRAVAS ELÉTRICAS, VIDROS ELÉTRICOS, FREIOS ABS, RODAS ARO 15?, PROTETOR DE CARTER, TAPETES, COM TODOS OS EQUIPAMENTOS EXIGIDOS PELO CONTRAN. O PRAZO DE GARANTIA SERÁ DE 12 (DOZE) MESES, SEM LIMITE DE QUILOMETRAGEM. 04 VEÍCULO TIPO FURGÃO TRANSFORMADO EM AMBULÂNCIA: COR BRANCA, TIPO MONOBLOCO, ZERO KM, ANO DE FABRICAÇÃO DE NO MÍNIMO 2019, MODELO 2020, MOTOR MÍNIMO 2.2, COM POTÊNCIA MÍNIMA DE 146 CV, MOVIDO A ÓLEO DIESEL, CÂMBIO MANUAL DE NO MÍNIMO 6 MARCHAS A FRENTE E UMA A RÉ, AR QUENTE E AR CONDICIONADO PARA CABINE DO MOTORISTA ORIGINAL DO FABRICANTE DO VEÍCULO, BANCO DO MOTORISTA COM REGULAGEM DE ALTURA E DISTÂNCIA, DIREÇÃO HIDRÁULICA OU ELÉTRICA, CONJUNTO ELÉTRICO (VIDROS ELÉTRICOS DAS PORTAS DIANTEIRAS, TRAVAS ELÉTRICAS DE TODAS AS PORTAS E RETROVISORES EXTERNOS ELÉTRICOS), FREIOS ABS, AIR BAG DUPLO, PROGRAMA ELETRÔNICO DE VELOCIDADE, CAPACIDADE VOLUMÉTRICA DO COMPARTIMENTO DE CARGA DE NO MÍNIMO 7,5M3, COMPRIMENTO DO COMPARTIMENTO DE CARGA DE NO MÍNIMO 2600 MM, ALTURA DO COMPARTIMENTO DE CARGA 01 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA DE NO MÍNIMO 1650 MM, TANQUE DE COMBUSTÍVEL COM CAPACIDADE PARA NO MÍNIMO 75 LITROS, TRAÇÃO TRASEIRA, CONTROLE DE TRAÇÃO, RODAS DE AÇO ARO 16? COM PNEUS NOVOS COMPATÍVEIS, PORTA LATERAL DESLIZANTE, RÁDIO AM/FM FUNÇÃO MP3, ENTRADA USB E BLUETOOTH COM AUTO FALANTES E ANTENA. OBSERVAÇÃO: TRANSFORMADA EM AMBULÂNCIA DE SUPORTE BÁSICO COM AS CARACTERÍSTICAS, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO IX) DO EDITAL. VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL ________________ (conforme subitem 5.1.4 do edital). Data: Nome e assinatura do Representante e carimbo da empresa. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ANEXO III PROCESSO LICITATÓRIO Nº 238/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº 048/2019- REGISTRO DE PREÇOS DECLARAÇÃO (Razão Social da Empresa)___________, inscrita no CNPJ nº __________, por intermédio de seu representante legal Sr. (a)_____________, portador da Carteira de Identidade nº _______________, CPF nº ______________DECLARA para fins do disposto no inciso V, do Art. 27, da Lei 8.666/93, acrescido pela Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: -Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. Ou -Não emprega menor a partir de quatorze anos. (Observação: colocar uma das alternativas acima) Data: ______________________________________ Assinatura do representante legal da empresa Carimbo da Empresa ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ANEXO IV PROCESSO LICITATÓRIO Nº 238/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº 048/2019 - REGISTRO DE PREÇOS CREDENCIAMENTO Através da presente, credenciamos o (a) Sr. (a) ______________________, portador da cédula de identidade nº _________________ e CPF nº ______________________, a participar da licitação instaurada pela Prefeitura Municipal de Terra de Areia ? RS, na modalidade de Pregão Presencial nº 048/2019 ? Registro de Preços, Processo Licitatório nº 238/2019, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando -lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa ___________________________ bem como formular propostas verbais, recorrer e praticar todos os demais atos inerentes ao certame. ________________________em ________de _____________ de 2019. __________________________________________ Carimbo da empresa e Assinatura do Credenciante ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ANEXO V PROCESSO LICITATÓRIO Nº 238/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº 048/2019 - REGISTRO DE PREÇOS DECLARAÇÃO PARA HABILITAÇÃO DECLARAMOS, para fins de participação no procedimento licitatório, PREGÃO PRESENCIAL Nº 048/2019 ? Registro de Preços, Processo Licitatório nº 238/2019, que esta empresa concorda com o disposto neste instrumento e atende plenamente os requisitos necessários à habilitação, possuindo toda a documentação comprobatória exigida no edital convocatório. ________________________em ________de _____________ de 2019. Carimbo da Empresa identificando a Razão Social, CNPJ e Assinatura do Representante Legal. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ANEXO VI PROCESSO LICITATÓRIO Nº 238/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº 048/2019 - REGISTRO DE PREÇOS DECLARAÇÃO DE PORTE EMPRESARIAL A empresa____________________________, CNPJ nº _______________, por intermédio de seu representante legal, Sr. _______________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº ___________________ e do CPF nº _______________________ DECLARA, para fins de participação no Pregão Presencial nº 048/2019 - Processo Licitatório nº 238/2019, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é beneficiária da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006. Declara ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Sem mais para o momento, enviamos nossos protestos de estima e consideração. ________________________em ________de _____________ de 2019. Carimbo da Empresa identificando a Razão Social, CNPJ e Assinatura do Representante Legal. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ANEXO VII MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 048/2019 PROCESSO LICITATÓRIO N.º 238/2019 Aos xx (xxxxxx) dias do mês de..................................... do ano de 2019, autorizado pelo ato do Processo Licitatório nº 238/2019 PREGÃO PRESENCIAL nº 048/2019, foi expedida a presente Ata de Registro de Preços, de acordo com o disposto no artigo 15º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, Decreto Municipal nº 042/2010 de 08 de junho de 2010 que, conjuntamente com condições adiante estipuladas, regem o relacionamento obrigacional entre a Administração Municipal e as Licitantes Vencedoras, doravante denominadas Detentoras da Ata: 1.0 Consideram-se registrados os seguintes preços: ITEM DESCRIÇÃO QUANT. MAX. UNID. ITEM 01 Empresa Valor Unitário Valor Total ITEM 02 Empresa Valor Unitário Valor Total ITEM 03 Empresa Valor Unitário Valor Total ITEM 04 Empresa Valor Unitário Valor Total 1.2 A Administração efetuará seus pedidos a Detentora da Ata através de solicitação de entrega ou da entrega de uma via da nota de empenho por onde correrá a despesa, mediante comprovante de recebimento por qualquer meio, inclusive e-mail, telefone ou fax. 1.3 O prazo para entrega dos veículos será de 60 (sessenta) dias contados do recebimento, pela detentora da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de cada pedido de fornecimento representado pela ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA correspondente NOTA DE EMPENHO OU CONTRATO, no endereço e horário constante do Edital (Rua Tancredo Neves, nº 500, Bairro Centro, Terra de Areia/RS). 1.4 Os valores devidos pela Prefeitura serão pagos, em até 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo (formal e objetivo dos veículos) mediante apresentação da respectiva fatura. 1.5 As despesas decorrentes dos pedidos de fornecimento correrão por conta da Unidade Orçamentária, Categoria Econômica e Funcional Programática a seguir: 02 ? Gabinete do Prefeito; 2286 ? FINISA - Renovação de Frota; 3.4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente (19810); 09 ? Secretaria Mun. Assist. Soc. Trab. Hab. e Cidadania; 2288 - FINISA - Renovação de Frota; 3.4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente (19815); 03 ? Secretaria Mun. Adm. e Planejamento; 2289 - FINISA ? Renovação de Frota; 3.4.4.90.52.00.00.00.00 ? Equipamentos e Material Permanente (19813); 03 ? Secretaria Mun. Adm. e Planejamento; 2003 ? Administração Manutenção Secretaria de Administração e Planejamento; 34.49.05.20.00.00.000 ? Equipamentos e Material Permanente (38); 07 ? Secretaria Mun. Saúde; 2089 ? Manut. Fundo Mun. Saúde ? ASPS 15%; 3.4.4.90.52.00.00.00.00 ? Equipamentos e Material Permanente (2637). 1.6 Este instrumento de registro de preços não obriga a Administração a firmar as contratações com a Detentora da Ata, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurados, nesta hipótese, a ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA preferência do beneficiário do registro em igualdade de condições, nos termos do parágrafo quarto, artigo 15, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. 1.7 O descumprimento do fornecimento sujeitará a contratada às seguintes sanções: a) Multa de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) do valor de cada pedido, a cada 24 (vinte e quatro) horas de atraso, contados do estabelecido no subitem 1.3, até o limite de 10% (dez por cento) de cada fornecimento, podendo a reiteração ou continuidade da recusa ou não entrega do objeto levar ao cancelamento da Ata de Registro de Preços. b) Multa de 10% (dez por cento) do valor do fornecimento e cancelamento da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, sem prejuízo da devolução dos veículos, caso este não atenda o disposto no edital e subitem 1.3. c) Impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal pelo período de 01 (um) ano caso o cancelamento decorra do disposto do subitem anterior, fraude, observada a ampla defesa e o contraditório. 1.8 O registro de preços poderá ser suspenso ou cancelado no interesse da Administração e nas hipóteses dos artigos 77 e 78, da Lei Federal nº 8.666/93, ou a pedido justificado do interessado, presente às razões orientadas pela Teoria da Imprevisão. 1.9 A Detentora da Ata deverá manter, enquanto vigorar o registro de preços e em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no PREGÃO PRESENCIAL nº 048/2019 ? Processo Licitatório nº 238/2019. 1.10 Faz parte integrante desta Ata de Registro de Preços, aplicando-se-lhe todos os seus dispositivos, o edital de PREGÃO PRESENCIAL nº 048/2019, Minuta do Contrato (se houver) e da Nota de Empenho com os termos aditados e a proposta da detentora da Ata naquilo que não contrariar as presentes disposições. 1.11 As questões oriundas desta Ata e do procedimento licitatório que a precedeu, serão dirimidas no Foro da Comarca de Terra de Areia. 1.12 Para constar que foi lavrada a presente Ata de Registro de Preços, que vai assinada pelo Excelentíssimo Senhor Aluísio Curtinove Teixeira, Prefeito Municipal de Terra de Areia, e pelos representantes legais das empresas conforme descrito abaixo e pelas testemunhas. Prefeitura Municipal de Terra de Areia, XX de XXXXXXX de 2019. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Aluísio Curtinove Teixeira Prefeito Municipal Representante Legal Nome da Empresa Detentora da Ata CNPJ: Testemunhas: Nome: Nome: CPF: CPF: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ANEXO VIII PROCESSO LICITATÓRIO Nº 238/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº 048/2019? REGISTRO DE PREÇOS DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE Declaramos para os fins de direito, na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº 048/2019 ? REGISTRO DE PREÇOS, Processo Licitatório nº 238/2019, instaurado pela Prefeitura Municipal de Terra de Areia, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas. Por expressão da verdade, firmamos a presente. ________________________em ________de _____________ de 2019. Carimbo da Empresa identificando a Razão Social, CNPJ e Assinatura do Representante Legal. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ANEXO IX PROCESSO LICITATÓRIO Nº 238/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº 048/2019? REGISTRO DE PREÇOS ACESSO INTERNO ENTRE CABINE DO MOTORISTA E COMPARTIMENTO DO PACIENTE: A intercomunicação entre a cabine e o salão de atendimento deverá se dar por meio de abertura que possibilite a passagem de uma pessoa de forma ergonômica, não podendo conter cantos vivos. O banco dianteiro biposto, deverá ser transformado em banco monoposto. AR CONDICIONADO: Instalação de extensão do ar condicionado dianteiro original na lateral esquerda do veículo voltada para a porta lateral deslizante através de caixa evaporadora de no mínimo 20.000 btus. REVESTIMENTO INTERNO: Revestimento interno do teto e laterais em chapas de fibra de vidro na cor branca, isolamento termo acústica das laterais e teto do veículo em isopor tipo P2 de alta intensidade. REVESTIMENTO ASSOALHO: Revestimento do assoalho do veículo em chapas de compensado naval de no mínimo 10 mm de espessura, revestido em tecido emborrachado vinílico automotivo antiderrapante, com 02 mm de espessura, inteiriça, sem emendas com acabamentos nas portas e perfis de alumínio. JANELAS: Instalação de janela na porta lateral corrediça com vidros jateados ou com adesivos brancos. ILUMINAÇÃO INTERNA: Instalação de 04 luminárias com no mínimo 60 leds, deverá possuir duas intensidades. POLTRONAS: Instalação de uma poltrona giratória a cada 90º, com revestimento em courvin na cor verde claro, com cinto de segurança abdominal, posicionada na cabeceira da maca. Na lateral direita deverá ser instalado 01 banco baú com capacidade para no mínimo 02 pessoas sentadas, com assento, encosto e cabeceira revestidos em courvin na cor verde claro, com cintos de segurança abdominal. ARMÁRIOS: Armário aéreo lateral em toda a extensão esquerda, com divisórias internas, portas de correr em acrílico com dispositivo que impeça a abertura das portas de forma espontânea durante o ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA deslocamento do veículo, as bordas deverão ser arredondadas em perfil de alumínio extrusado e o armário deverá ser confeccionado em chapas de MDF na cor branca lisa. Balcão inferior em toda a lateral esquerda do veículo, confeccionado em chapas de MDF na cor branca lisa, com portas de correr em acrílico com dispositivo que impeça a abertura das portas de forma espontânea durante o deslocamento do veículo, abertura para acesso à central elétrica, suporte para prancha rígida, 02 gavetas com chave, tampo superior com anteparo de no mínimo 30 mm, cantos arredondados em perfil de alumínio e bordas com perfil emborrachado do tipo ?T? e abertura para guardar a prancha rígida. Deverá ser confeccionado um armário para o cilindro de oxigênio com portas removíveis e acesso para a sua válvula e manômetro. CENTRAL ELÉTRICA E PAINEL ELÉTRICO: A central elétrica deverá ser composta por bateria auxiliar de no mínimo 95 amp, a bateria deverá estar ligada paralelamente a bateria original do veículo, de modo que possua dispositivo que impeça que esta última se descarregue totalmente; e inversor de tensão de no mínimo 1000 wats, 12v/220v. PAINEL ELÉTRICO: O painel consiste em uma placa de circuito impresso dupla face composta de material FR-4 (fibra de vidro resistente ao fogo). Toda a região da placa e seus componentes devem ser cobertos por uma camada de Conformal Coating, para proteção contra intempéries ambientais. Esta placa deverá conter no mínimo 6 teclas para acionamento de cargas. Cada tecla deverá ser acompanhada de um LED indicador vermelho, o qual deve acender quando a função estiver ativada. Deverá possuir 6 saídas positivas com capacidade de até 7A cada. Estas saídas devem possuir proteção eletrônica contra curto circuito e sobre carga. Não devem ser utilizados fusíveis ou disjuntores entre o painel e a carga, visto que a proteção será feita através do circuito eletrônico da saída. Ao ocorrer uma falha de sobre carga em alguma das saídas, esta falha deverá ser informada ao usuário através de um display LCD de no mínimo 2x16. O painel deve possuir proteção contra inversão de polaridade na alimentação, utilizando um fusível lâmina automotivo de no mínimo 40A para este fim. Em casos de ligação invertida, apenas o fusível deve queimar, não danificando nenhum componente do circuito eletrônico. Este fusível deve estar acoplado em um suporte padrão automotivo. O display LCD também deve mostrar a tensão da bateria e a tensão de saída do inversor, alternando estas duas informações em tela ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA cheia no display. O painel deve possuir 2 LEDs indicadores vermelhos para porta lateral aberta e porta traseira aberta, sendo estes acionados através de uma entrada que deve ser conectada aos sensores das portas. O painel deverá conter 2 conectores Mate-n-lok aéreos, sendo um deles de 9 vias e o outro de 4 vias. O conector de 9 vias será utilizado para a alimentação (positivo e negativo) e para as 6 saídas. O conector de 4 vias será utilizado para a leitura da tensão do inversor (fase e neutro) e para as duas entradas dos sensores de porta. A placa eletrônica deve ser fixada por meio de parafusos à uma chapa de acrílico preto com espessura máxima de 3mm. Nesta chapa de acrílico devem estar contidas todas as tomadas de energia (110V/220V, 12V e 5V USB), de acordo com a necessidade de cada veículo. A parte frontal do acrílico deve ser coberta por uma etiqueta de policarbonato com espessura máxima de 0,2mm, contendo as simbologias de cada tecla e identificação das tomadas de energia. Embora possa não ter a necessidade imediata de ligação de todas as tomadas ou interruptores, é necessário que o painel tenha todas as especificações acimas descritas, pois a depender de necessidades futuras, esta Administração poderá complementar o veículo incluindo rede elétrica e luminárias. SUPORTE PARA CILINDRO DE OXIGÊNIO: 01 suporte para cilindro de oxigênio de no mínimo 40 litros, com cintas tipo catracas firmemente presos a carroceria do veículo. Vedada a fixação através de rebites. CILINDRO DE OXIGÊNIO 7M 3 : Deverá ser fornecido 01 cilindro de no mínimo 40 litros para oxigênio, fixado em suporte específico para o mesmo. Interligados através de tomada dupla instalada na régua tripla. EQUIPAMENTOS DE OXIGENAÇÃO: Kit de oxigenação composto de válvula red. ligado aos cilindros de oxigênio, régua tripla de oxigenação instalada na lateral esquerda, 01 mangueira trançada de O 2 ligando a régua ao cilindro, com fluxometro, frasco aspirador, manômetro, umidificador com máscara de O 2 . CORRIMÃO E SUPORTE DE SORO E SANGUE: Instalação de 02 corrimões em alumínio polido e punhos de plástico injetado e ponteiras de fechamento arredondadas de alta resistência, instalado na parte central do teto do veículo. Instalação de 01 suporte de soro e sangue em cada corrimão. PRANCHA DE IMOBILIZAÇÃO: Fornecimento de 01 prancha de imobilização adulto de polietileno. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA MACA BI-ARTICULADA: Desenvolvida para reduzir o esforço no transporte de vítimas de dentro de ambulâncias, estrutura em duralumínio com uniões de encaixe e componentes em polímeros, rodízios com banda emborrachada e sistema de frios, com diâmetro de no mínimo 127 mm, cabeceira ajustável em seis posições, capacidade de carga estática de no mínimo 300 Kg e carga de no mínimo 150 Kg, alças laterais basculantes com sistema duplo de fechamento automático, colchonete revestido em material impermeável, auto-extinguível, costurado eletronicamente, cintos de segurança com sistema 4 pontas e engates automotivos, sistema de ancoragem completo para instalações em ambulâncias, sistema de articulação independente, que reduz o esforço de operação em até 60%, largura total de no mínimo 1910 mm, peso bruto de no máximo 40 Kg, garantia de no mínimo 2 anos para a maca. Deverão ser fornecidas proteções em aço inoxidável nos locais de descanso das rodas da maca no piso e nos locais (para-choque e soleira da porta traseira), onde os pés da maca raspem, para proteção de todos estes elementos. FARÓIS DE EMBARQUE: Instalação de 01 farolete direcionável de embarque em leds sobre as portas traseiras. SINALIZADOR ACÚSTICO LUMINOSO: Sinalizador visual constituído por barra sinalizadora em formato de ?ASA, ARCO? ou similar, em módulo único e com lente injetada em policarbonato inteiriça, comprimento mínimo de 1.000 mm e máximo de 1.100 mm, largura mínima de 250 mm e máxima de 500 mm, altura mínima de 70 mm e máxima de 150 mm. Barra dotada de base em alumínio construída em ABS (reforçada com perfil de alumínio extrudado) ou perfil de alumínio extrudado na cor preta. A ser fixada no teto da viatura policial. Cúpula injetada em policarbonato na cor vermelho rubi, resistente a impactos, descoloração e com tratamento UV. Sistema luminoso composto por módulos de led?s próprios para iluminação, com potência não inferior 1W cada led, na cor rubi. Dotado de lente colimadora difusora em plástico de engenharia com resistência automotiva e alta visibilidade. Conjunto composto por módulos distribuídos equitativamente por toda a extensão da barra, de forma a permitir visualização em ângulo de 360 graus, sem pontos cegos de luminosidade, desde que o designe do veículo permita. Cada led deverá obedecer à seguinte especificação cor predominante: vermelho, com comprimento de onda de 620 a 630 nm. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Sistema luminoso composto por módulos com no mínimo 3 led?s próprios para iluminação, com potência não inferior de 1 watt cada led, nas ?cores Rubi?, dotado de lente colimadora difusora em plástico de engenharia ou policarbonato óptico com resistência automotiva e alta visibilidade, com no mínimo de 14 módulos distribuídos equitativamente por toda extensão da barra. Categoria: AllnGap; Intensidade luminosa: não inferior a 40 lm (lumens); Ângulo de emissão de luz: não inferior a 120º. SINALIZADOR ACÚSTICO PARA OS VEÍCULOS CARACTERIZADO: Sinalizador acústico com amplificador de potência mínima de 100 W RMS, mínimo de seis tons distintos, entrada para rádio transceptor e pressão sonora de no mínimo 119,0 dB @13,8 Vcc. O driver deve ser específico para utilização em viaturas e deverá ser instalado no cofre do motor. Módulo de controle: o sistema deverá ser digital microcontrolado e possuir gerenciamento de carga automático, gerenciando a carga da bateria quando o veículo não estiver ligado, desligando automaticamente o sistema de sinalização audiovisual se necessário, evitando assim a descarga total de bateria e possíveis falhas no acionamento do motor do veículo. Além disso, o conjunto deverá possuir consumo em modo de espera (stand by) inferior a 1mA, a fim de evitar a descarga precoce da bateria e possíveis falhas na mesma. Os comandos de toda a sinalização visual e acústica deverão estar localizados em painel único, na cabine do motorista, permitindo sua operação por ambos os ocupantes da cabine, e o funcionamento independente do sistema visual e acústico, e será dotado de: controle para quatro tipos de sinalização (patrulha, emergência, ponto de estacionamento emergência com sirene); Controle para dois tipos de sinalização para deslocamento de trânsito (esquerda, direita). ILUMINAÇÃO EXTERNA: Deverá ser instalado conjunto de sequenciais externas (08 luminárias de no mínimo 30 leds de alta eficiência sendo 03 em cada lateral do veículo e duas na traseira do veículo). Nas laterais, deverá conter 01 luminária centralizada na cor cristal e duas luminárias nas extremidades na cor rubi. Na traseira deverá conter 02 luminárias na cor rubi na extremidade superior de cada porta; ILUMINAÇÃO ESTROBOSCÓPICA: Deverá ser instalado um conjunto de lâmpadas estroboscópicas na cor branca de no mínimo 4 leds de alta luminosidade cada, sendo 02 na grade dianteira e 02 acima das lanternas traseiras. SIRENE DE RÉ: Deverá ser instalado um dispositivo sonoro que é acionado quando engatado a marcha ré. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA GRAFISMO: Adesivação externa padrão ambulância, com instalação de 02 faixas laterais na cor vermelha em toda extensão lateral do veículo; a palavra ?AMBULÂNCIA? na cor vermelho, nas duas laterais, na traseira e invertida na dianteira, 05 estrelas da vida na cor azul sendo: 01 em cada lateral, 02 na traseira e 01 no capô dianteiro. Deverá ainda conter o logo do município de Terra de Areia aplicado nas portas dianteiras. EQUIPAMENTOS MÉDICOS QUE DEVERÃO SER FORNECIDO S JUNTO COM A AMBULÂNCIA: VENTILADOR MECÂNICO PNEUMÁTICO - desenvolvido para o uso em suporte avançado de vida no atendimento a neonatos a termo ou prematuros, crianças, adultos e obesos mórbidos. Possui válvula reguladora interna, opção de concentração de oxigênio de 40% a 100%, controles de tempo inspiratório e frequência, além de pressão inspiratória máxima (Pmáx) e pressão positiva expiratória final (PEEP). Com design moderno, robusto e compacto, ele atende a situações de emergência, transporte, fisioterapia respiratória e Ressonância Nuclear Magnética. Mecanismo Pneumático Gerador De pressão Ciclagem A tempo (INS-EX)(EX-INS) Modos de ventilação CMV (controlada), AMV (assistida) e manual Pressão de calibração Mínima 3,5 kgf/cm² (3,43 kPa x 100 ou 50 psi) Pressão Insp. Máxima Ajustável de 12 a 55 cmH2O Frequência Ajustável de 3 a 80 cpm PEEP Ajustável de 0 a 20 cmH2O (± 10%) Concentração Ajustável de 40% a 100% ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA média Válvula de segurança Se dá pelo sistema de geração da pressão máxima Fonte propulsora Oxigênio medicinal de 3,5 kgf/cm² (3,43 kPa x 100 ou 50 psi) até 5,0 kgf/cm² (4,90 kPa x 100 ou 71,12 psi) Resistência expiratória 2 cmH2O (0,196 kPa) @ 60 L/min Alarme de desconexão Tempo de disparo ajustado em 18 s (± 10%) Dimensões mínimas 30 x 16 x 20 cm Peso líquido de no máximo 2,6kg GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA: A proponente deverá declarar que o objeto possui garantia de no mínimo 5 anos. OBSERVAÇÃO: Apresentar junto a proposta de preços catálogo registro na Anvisa do equipamento. DESFIBRILADOR EXTERNO AUTOMÁTICO: Equipamento leve, portátil e micropocessado. Adaptável a qualquer paciente (adulto e infantil) com utilização de eletrodos adesivos descartáveis tamanhos adulto e infantil. Tecnologia de onda bifásica exponencial truncada em conformidade com o GUIDELINE AHA 2015, e possibilidade de atualizações para futuros protocolos no próprio local onde o equipamento está instalado. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Projetado para atender emergências cardíacas e aplicação do choque com uso de pás adesivas. Seu sistema automático de avaliação de ECG detecta complexos QRS e identifica arritmias malignas que necessitam de desfibrilação automática. Análise de impedância torácica que aumenta a eficácia na desfibrilação e reduz o risco de danos causados ao coração. Idiomas: Português. Opcional: Inglês e Espanhol. Grau de proteção: Líquidos e partes sólidas ? IP 56. Botões: liga/desliga e de choque luminoso com alerta para disparo. Gabinete em ABS à prova de fogo, isolado eletricamente, com alça para transporte integrada no gabinete que facilita o manuseio, transporte e evita quedas acidentais. Peso: de no máximo 1,9kg aproximadamente, com bateria de Lithium ou pack de baterias descartáveis. Tempo de carga: no máximo 05 segundos para 200 joules. Este tempo pode ser alterado previamente, para mais ou para menos, a critério do cliente. GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA: A proponente deverá declarar que o objeto possui garantia de no mínimo 12 (doze) meses. OBSERVAÇÃO: Apresentar junto a proposta de preços catálogo e registro na Anvisa do equipamento. Apresentar junto aos documentos de habilitação, contrato de concessão entre o proponente e o fabricante/montadora, e os seguintes documentos também: A) 01 Atestado de Capacidade técnica emitido por pessoa jurídica de direito privado ou público em nome da empresa que fará a transformação registrado no CREA/UF do Estado sede da referida empresa, acompanhado da ?CAT? (Certidão de Acervo Técnico), comprovando a execução de transformação de veículo compatível com o objeto da licitação (AMBULÂNCIA) nos termos do art. 30, §1º da Lei 8.666/93 (cópia autenticada ou original); ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA B) Certidão de Registro de pessoa física junto a entidade profissional competente (CREA); (engenheiro mecânico responsável pela empresa transformadora); C) Certidão de Registro de pessoa jurídica, emitida pela entidade profissional competente (CREA) referente a empresa transformadora do veículo; D) Apresentação de ?CAT? (Certificado de Adequação a Legislação de Trânsito) emitido pelo Denatran, para marca e modelo do veículo ofertado na licitação (cópia autenticada ou original); E) Apresentação de ?CCT? (Certificado de Capacidade Técnica) emitido por empresa credenciada pelo INMETRO, dentro do prazo de validade, referente a marca e modelo do veículo ofertado (cópia autenticada ou original). OBSERVAÇÃO: O prazo de garantia será de 12 (doze) meses, sem limite de quilometragem.