ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Página 1 de 5 ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR ? ETP 1 - DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DAS NECESSIDADES GERAL Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de perícias médicas ocupacionais, compreendendo a realização de perícia médica por médico do trabalho e por junta médica, com a respectiva emissão de laudos técnicos, visando atender às demandas da Secretaria de Administração e do Regime Próprio de Previdência Social ? RPPS. 2 - ANÁLISE DE SOLUÇÕES Descrição da necessidade da contratação, considerado o problema a ser resolvido sob a perspectiva do interesse público. Descrição dos requisitos necessários e suficientes à escolha da solução. A presente contratação justifica-se pela necessidade de atendimento às demandas da Secretaria de Administração e do Regime Próprio de Previdência Social ? RPPS, relacionadas à avaliação da capacidade laborativa dos servidores públicos municipais, garantindo segurança jurídica, técnica e administrativa às decisões adotadas pela Administração. A contratação de empresa especializada em perícias médicas faz-se necessária diante da inexistência, no quadro próprio do Município, de profissionais e estrutura técnica suficientes para a realização de perícias médicas ocupacionais e avaliações por junta médica, especialmente nos casos que exigem análise especializada, imparcial e multidisciplinar. As perícias realizadas por médico do trabalho destinam-se à análise de situações em que os servidores apresentam recorrência de atestados médicos com o mesmo Código Internacional de Doenças ? CID, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, que, somados, ultrapassem 15 (quinze) dias de afastamento, bem como nos casos de atestados com duração superior a 15 (quinze) dias, emitidos por outros profissionais médicos, os quais necessitam de validação técnica pelo médico do trabalho. Tais avaliações são indispensáveis para a correta concessão, prorrogação ou indeferimento de afastamentos, preservando o interesse público e a saúde do servidor. Já as perícias realizadas por junta médica são necessárias para os casos de indicação de aposentadoria por invalidez, para a reavaliação dos processos de aposentadoria por invalidez que atingiram o prazo de 2 (dois) anos, conforme a legislação previdenciária aplicável, bem como para situações específicas em que o Departamento de Pessoal e o RPPS entendam ser imprescindível uma análise mais aprofundada, em razão da complexidade clínica ou funcional do caso. Ressalta-se que a emissão de laudos técnicos fundamentados é elemento essencial para subsidiar as decisões administrativas, assegurar a legalidade dos atos praticados, prevenir passivos trabalhistas e previdenciários e garantir a observância dos princípios da legalidade, eficiência, impessoalidade e interesse público. 3 ? DESCRIÇÃO DO OBJETO, QUANTIDADE, BENS, SERVIÇOS E REQUISITOS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Página 2 de 5 Estimativa das quantidades a serem contratadas e dos documentos que lhe dão suporte. 4 - DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO A SER CONTRATADA Descrito no item 3. 5 - ESTIMATIVA DE CUSTO TOTAL DA CONTRATAÇÃO Estimativa do valor da contratação, acompanhada dos preços unitários referenciais e documentos que lhe dão suporte. Os valores de referência adotados foram obtidos a partir da mediana de processos licitatórios publicados no sistema Licitacon Cidadão, conforme demonstrado nos links abaixo indicados. Ressalta-se que não foi possível a emissão de certidão ou relatório específico, uma vez que o sistema não permite identificar se os valores registrados nos processos consultados referem-se à contratação por quantidade de perícias realizadas ou a valor mensal de contrato, o que gera incerteza quanto à metodologia de composição dos preços informados. PM DE BARROS CASSAL https://portal.tce.rs.gov.br/aplicprod/f?p=50500:10:::NO:10:P10_ID_LICITACAO,P10_PAG_RETO RNO:1341190,19&cs=1cjqV67AMcjug21J7RGQBQVDPK7o PM DE IVOTI https://portal.tce.rs.gov.br/aplicprod/f?p=50500:10:::NO:10:P10_ID_LICITACAO,P10_PAG_RETO RNO:1306623,19&cs=1mkXEPVzfpZKcXdiEDoE7cr-kaI4 ITEM: DESCRIÇÃO, BENS E/OU SERVIÇO: UN. QUANTIDADES: 01 PERÍCIA MÉDICA COM 03 PROFFISSIONAIS - A JUNTA MÉDICA DEVERA SER COMPOSTA POR 03(TRÊS), PROFISSIONAIS MÉDICOS SENDO 01(UM) COM ESPECIALIZAÇÃO EM MEDICINA DO TRABALHO E DOIS COM CONHECIMENTOS TÉCNICOS PARA REALIZAR AS PERÍCIAS. REALIZAÇÃO DE PERÍCIA POR JUNTA MÉDICA. UN 15 02 AVALIAÇÃO MÉDICA COM UM PROFISSIONAL ESPECÍFICO EM MEDICINA DO TRABALHO DEVERÁ SER COMPOSTO POR 1(UM) PROFISSIONAL MÉDICO COM ESPECIALIZAÇÃO EM MEDICINA DO TRABALHO E COM CONHECIMENTOS TÉCNICOS PARA REALIZAR AS PERÍCIAS. UN 40 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Página 3 de 5 PM PAROBÉ https://portal.tce.rs.gov.br/aplicprod/f?p=50500:10:::NO:10:P10_ID_LICITACAO,P10_PAG_RETORNO:13772 27,19&cs=1u5qrpfldEuhX4QFdijDlhqsNrwI PM DE RIO DOS ÍNDIOS https://portal.tce.rs.gov.br/aplicprod/f?p=50500:10:::NO:10:P10_ID_LICITACAO,P10_PAG_RETORNO:14315 46,19&cs=1zngsgGQwc824b2mOHgn292_t8ig PM DE TAPEJARA https://portal.tce.rs.gov.br/aplicprod/f?p=50500:10:::NO:10:P10_ID_LICITACAO,P10_PAG_RETORNO:13140 52,19&cs=1Y0wTQa6XYYAjtlQIMnYTMrgRn60 ITEM DESCRIÇÃO UN QUANT VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 01 PERÍCIA MÉDICA COM 03 PROFFISSIONAIS - A JUNTA MÉDICA DEVERA SER COMPOSTA POR 03(TRÊS), PROFISSIONAIS MÉDICOS SENDO 01(UM) COM ESPECIALIZAÇÃO EM MEDICINA DO TRABALHO E DOIS COM CONHECIMENTOS TÉCNICOS PARA REALIZAR AS PERÍCIAS. REALIZAÇÃO DE PERÍCIA POR JUNTA MÉDICA. UN 15 R$ 1.100,00 R$ 16.500,00 02 AVALIAÇÃO MÉDICA COM UM PROFISSIONAL ESPECÍFICO EM MEDICINA DO TRABALHO DEVERÁ SER COMPOSTO POR 1(UM) PROFISSIONAL MÉDICO COM ESPECIALIZAÇÃO EM MEDICINA DO TRABALHO E COM CONHECIMENTOS TÉCNICOS PARA REALIZAR AS PERÍCIAS. UN 40 R$ 500,00 R$ 20.000,00 TOTAL: R$ 36.500,00 6 ? TEMPO DE RESPOSTA OU DE ENTREGA Apresentar prazo de entrega e/ou execução e tempo de substituição. Prazo para entrega e/ou execução: As perícias devem ser realizadas em sede própria da contratada, devendo ser dentro dos limites de Terra de Areia/RS. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Página 4 de 5 Endereço completo de entrega e/ou execução: A contratada deverá agendar as perícias no prazo máximo de 5 (cinco) dias após contato do Departamento de Pessoal e o laudo deverá ser entregue no prazo máximo de 3 (três) dias após a perícia. Entrega Total ou Parcial? Entrega total 7 ? INDICAÇÃO DE FISCAL DO CONT RATO Deste modo fica indicado como Fiscal do contrato o(a) servidor (a) Leticia Masschmann Reck Rosa, matrícula 821164, que se responsabilizara pela fiscalização ou recebimento do objeto contratado: 1) Modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado; 2) Extingui-los, unilateralmente, nos casos especificados nesta Lei; 3) Fiscalizar sua execução; 4) Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste; 5) Ocupar provisoriamente bens móveis e imóveis e utilizar pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato nas hipóteses de: a) Risco à prestação de serviços essenciais; b) Necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, inclusive após extinção do contrato. 6) Anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. 7) Informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência. 8) Será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual. Declarando o mesmo ciente da designação ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função. 8 - DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO Pretende-se, com o presente processo por DISPENSA, assegurar a seleção da proposta apta a gerar a contratação mais vantajosa para o município. Com base na justificativa e nas especificações técnicas constantes neste Estudo Técnico Preliminar e seus anexos, e na existência de planejamento orçamentário para subsidiar esta contratação, declaramos que a contratação é viável, atendendo aos padrões e preços de mercado. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Página 5 de 5 Terra de Areia/RS, 15 de janeiro de 2026. ______________________________ Letícia M. Reck Rosa SERVIDOR RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO ETP E FISCAL DO CONTRATO ________________________________ Jaqueline Bertoldi de Mattos SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO