ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA TERMO DE REFERÊNCIA - (TR) 1 - OBJETO: Solicito autorização para a aquisição de luminárias públicas viárias com tecnologia LED e braços curvos galvanizados, destinados à melhoria e modernização da iluminação pública nas áreas de praia do Município de Terra de Areia/RS, para atender às demandas da Secretaria Municipal de Obras e Trânsito. 2 - ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO E ESTIMATIVA DE CUSTO: 2.1. A quantidade prevista corresponde a 150 (cento e cinquenta) luminárias públicas viárias com tecnologia LED e 150 (cento e cinquenta) braços curvos com sapata para iluminação pública. 2.2. O quantitativo decorre de levantamento realizado com base na quantidade de postes substituídos pela concessionária de energia elétrica nas praias do Município, correspondendo aos pontos que necessitam de instalação ou adequação do sistema de iluminação pública. A estimativa mostra-se suficiente para atender à demanda imediata identificada, garantindo melhores condições de iluminação, segurança e trafegabilidade nas localidades atendidas. ITEM DESCRIÇÃO UN QUANT VALOR UNITÁRIO DA MEDIANA VALOR TOTAL DA MEDIANA 01 Luminária pública viária com tecnologia LED, destinada à iluminação externa de vias públicas, praças, estacionamentos e demais áreas abertas, com potência nominal de 50W, fluxo luminoso mínimo de 5.500 lúmens, eficiência luminosa mínima de 110 lm/W, temperatura de cor aproximada de 5.000K e tensão de funcionamento full range 100?240VAC. A luminária deverá possuir fotocélula incorporada para acionamento automático, UN 150 R$ 212,30 R$ 31.845,00 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA dispensando o uso de relé fotoelétrico externo e base externa, corpo em liga de alumínio injetado, difusor em policarbonato ou material equivalente, grau de proteção mínimo IP66, resistência mecânica mínima IK07, vida útil mínima de 35.000 horas, proteção contra surtos elétricos mínima de 3,5 kV e 1,5 kA, garantia mínima de 03 anos e dimensões aproximadas de 412 x 126 x 75 mm. Deverá possuir sistema de fixação compatível com braços de iluminação pública de 30 mm a 60 mm, acompanhando os acessórios necessários para instalação e funcionamento. 02 Braço curvo com sapata para iluminação pública, galvanizado a fogo ? imersão a quente, medidas de 2mX48,3mmX1,5mm, acompanhando os acessórios necessários para instalação e funcionamento, devendo ser galvanizados para maior durabilidade na região litorânea. UN 150 R$ 162,15 R$ 24.322,50 TOTAL: R$ 56.167,50 3 - PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA: 3.1. Para o fim do disposto no art. 16, II, da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000 e para efeito da realização da aquisição, a despesa decorrente do processo tem adequação orçamentária e financeira anual e compatibilidade com o Plano Plurianual ? PPA, com a Lei de Diretrizes Orçamentária ? LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA, sendo constatada a existência de dotação orçamentária para o exercício de 2026, conforme abaixo discriminado: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 08 ? Secretaria Municipal de Obras e Trânsito 1012 ? Projeto Atividade ? Modernização da Rede de Iluminação Pública 3.3.9.03.00.00.00.00.00 ? Dotação Principal (385) 3.3.9.03.02.60.00.00.00 ? Dotação Secundaria (677) 4 - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 4.1. De acordo com o artigo 75, inciso II, da Lei Nº 14.133, de 1º de abril de 2021. 4.1.1. A formalização da contratação do serviço deve ser realizada nos termos do artigo 95, da Lei Federal nº 14.133/2021. 5 - JUSTIFICATIVA: 5.1. O presente processo refere-se à necessidade de aquisição de luminárias públicas viárias com tecnologia LED e braços curvos galvanizados, para instalação nas áreas de praia do Município de Terra de Areia/RS, considerando a necessidade de adequação e melhoria do sistema de iluminação pública. A demanda surge em razão da recente substituição de postes e fiação realizada pela concessionária de energia elétrica nas referidas localidades. Diante dessas alterações na rede, alguns pontos passaram a necessitar da instalação de novas luminárias e respectivos braços, a fim de restabelecer e qualificar a iluminação pública nos locais afetados. A iluminação pública adequada é essencial para garantir melhores condições de visibilidade, segurança e trafegabilidade aos moradores, pedestres, motoristas e demais usuários das vias públicas. A ausência de iluminação ou a existência de pontos com iluminação insuficiente pode comprometer a segurança da população e prejudicar a circulação no período noturno. A opção pela tecnologia LED se justifica pela maior eficiência energética, melhor desempenho luminoso, maior durabilidade e menor necessidade de manutenção quando comparada às luminárias convencionais. Além disso, as luminárias pretendidas possuem fotocélula incorporada, dispensando o uso de relé fotoelétrico externo e base externa, o que simplifica a instalação e reduz a utilização de componentes adicionais. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA A aquisição dos braços curvos galvanizados também se faz necessária, tendo em vista a necessidade de compatibilidade com as novas luminárias e com os postes existentes. O material galvanizado proporciona maior resistência e durabilidade, especialmente em razão das condições ambientais das áreas litorâneas, onde há maior exposição à maresia e à corrosão. Dessa forma, a aquisição dos referidos materiais por meio de Dispensa mostra-se a solução mais adequada para atender à demanda existente, garantindo a melhoria da iluminação pública, a segurança da população e a continuidade dos serviços prestados pela Secretaria Municipal de Obras e Trânsito. 6 - DAS PROPOSTAS E HABILITAÇÃO: 6.1. O critério de julgamento das propostas é o menor valor global. 6.2. Aplica-se a esta dispensa de licitação os benefícios constantes dos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, devendo constar na proposta que se trata de microempresa ou empresa de pequeno porte. a) A não identificação da empresa como sendo microempresa ou empresa de pequeno porte importa em renúncia aos benefícios legais. 6.3. As propostas deverão ser enviadas ao e-mail (comprasterradeareia@gmail.com), dentro do prazo constante do Aviso de Dispensa, cujas propostas serão convertidas em eletrônicas. a) O recebimento das propostas por e-mail será confirmado por e-mail. b) Cabe a empresa entrar em contato com o órgão contratante no caso de não receber a confirmação do recebimento, até 1 (uma) hora após o envio. 6.4. As certidões negativas e os demais documentos com o fim de demonstrar a regularidade fiscal e jurídica da empresa, serão exigidas somente da empresa vencedora. 6.5. Os demais atos referentes a este procedimento serão publicados no Portal do Município. 6.6. Não serão aceitas propostas cujo valor seja superior ao valor de referência. 6.7. A empresa convocada deverá apresentar a documentação de habilitação no prazo de 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da solicitação formal, sob pena de desclassificação do processo de contratação. 6.8. A empresa convocada deverá apresentar ficha técnica do produto orçado, afim de que possa ser comprovado que o item atende de maneira integral o objeto. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 6.9. A contratada será integralmente responsável pela garantia dos produtos fornecidos, devendo assegurar o atendimento de todas as solicitações de garantia durante o período ofertado, sem qualquer ônus para a Administração. Para tanto, deverá apresentar, em documento timbrado e assinado por seu representante legal, o procedimento para acionamento da garantia dos produtos, especialmente das luminárias (item 1), contendo, no mínimo, os canais de atendimento, a forma de solicitação, os documentos necessários, os prazos para análise, resposta e atendimento das solicitações de garantia, bem como os procedimentos para reparo ou substituição dos produtos que apresentarem defeitos de fabricação ou funcionamento, observadas as condições da garantia ofertada. 7 - DO LOCAL E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO: 7.1. A entrega deverá ser realizada no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados a partir da autorização de entrega e do recebimento da nota de empenho. O material deverá ser entregue na Sede da Secretaria de Obras e Trânsito, localizada na Rua Osmani Veras, nº 6998 ? Bairro Bela Vista, Terra de Areia/RS. 8 - CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO: 8.1. Os serviços e/ou bens serão recebidos: a) Definitivamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico. b) Os materiais e os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando estiverem em desacordo com o solicitado. 9 - FORMA DE PAGAMENTO: 9.1. A Contratada deverá apresentar a Nota Fiscal Eletrônica, indicando o número da conta corrente, agência e banco, que será atestada pelo profissional expressamente designado. 9.2. O pagamento será efetuado 30 (trinta) dias após o cumprimento dos subitens anteriores. 9.3. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na nota fiscal/fatura, serão devolvidos à Contratada para as correções necessárias, não respondendo a Contratante por quaisquer encargos resultantes de atraso na liquidação dos pagamentos correspondentes, quando este se der por culpa da Contratada. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 9.4 A liberação do pagamento ficará condicionada a verificação da situação da Contratada em relação às condições de habilitação e qualificação exigidas, cujo resultado será impresso e juntado aos autos do processo. 9.5. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 10 - ESPECIFICAÇÃO DA GARANTIA CONTRATUAL EXIGIDA E DAS CONDIÇÕES DE MANUTENÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA : 10.1. O prazo de garantia dos bens/serviços, é aquele previsto no Código de Defesa do Consumidor, Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto. a) Não haverá a exigência da garantia da contratação conforme os arts. 96 e seguintes da NLLC. 11 - DOS ANEXOS: 11.1. Fazem parte deste Termo de Referência os Anexos I, II e III. Terra de Areia/RS, 03 de julho de 2026. _________________________________ VINICIOS DE MATTOS NEGRINI SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E TRÂNSITO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ANEXO ? I FASE DE HABILITAÇÃO SOMENTE PARA EMPRESA VENCEDORA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO 1. Habilitação Pessoa Física: 1.1. Cédula de identidade (RG e CPF) ou CNH (Carteira Nacional de Habilitação) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional 1.2. Comprovante de residência; 1.3. Prova de regularidade perante a Fazenda federal, estadual e municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; 1.4. Certidão de quitação eleitoral, com emissão de no máximo 60 (sessenta) dias. 1.5. Declaração de inexistência de fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administração Pública. 1.6. Documentos que demonstrem a capacidade técnica para a execução do objeto da licitação, como certificados de cursos, registros profissionais, entre outros. 2. Habilitação Pessoa Jurídica: 2.1. No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; 2.2. Em se tratando de Microempreendedor Individual ? MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br; 2.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores; 2.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser a participante sucursal, filial ou agência; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 2.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores; 2.6. Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País; 2.7. No caso de sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971. 2.8. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. 3. Regularidade Fiscal, Social e Trabalhista: 3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso; 3.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional. 3.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); 3.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; 3.5. Prova de regularidade com a Fazenda, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre; 3.6. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais ou municipais relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ANEXO ? II MODELO DE PROPOSTA DADOS FORNECEDOR Nome Fantasia: ................................................................... Razão Social: .................................................................... CNPJ: Nº ...................................... Endereço: ................................................................................ E-mail: ................................................. Telefone: (....) .................................. Nome Do Representante Legal: ..................................................................................... CPF n°.: ...................................... DADOS BANCÁRIOS Banco: ............................. Conta: ...................... Agencia: .................... Microempresa ou empresa de pequeno porte: [ ] Sim [ ] Não Dispensa de Licitação nº ....../2026 ITEM DESCRIÇÃO UN QUANT. VALOR UN. VALOR TOTAL 01 Luminária pública viária com tecnologia LED, destinada à iluminação externa de vias públicas, praças, estacionamentos e demais áreas abertas, com potência nominal de 50W, fluxo luminoso mínimo de 5.500 lúmens, eficiência luminosa mínima de 110 lm/W, temperatura de cor aproximada de 5.000K e tensão de funcionamento Full Range 100?240VAC. A luminária deverá possuir fotocélula incorporada para acionamento automático, dispensando o uso de relé fotoelétrico externo e base externa, corpo em liga de alumínio injetado, difusor em policarbonato ou material equivalente, grau de proteção mínimo IP66, resistência mecânica mínima IK07, vida útil UN 150 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA mínima de 35.000 horas, proteção contra surtos elétricos mínima de 3,5 kV e 1,5 kA, garantia mínima de 03 anos e dimensões aproximadas de 412 x 126 x 75 mm. Deverá possuir sistema de fixação compatível com braços de iluminação pública de 30 mm a 60 mm, acompanhando os acessórios necessários para instalação e funcionamento. 02 Braço curvo com sapata para iluminação pública, galvanizado a fogo ? imersão a quente, medidas de 2mX48,3mmX1,5mm, acompanhando os acessórios necessários para instalação e funcionamento, devendo ser galvanizados para maior durabilidade na região litorânea. UN 150 Total: Esta Proposta tem validade de 60 (sessenta) dias. Cidade/RS, .... de ....... de 2026. assinatura digital _____________ ________________________ NOME DA EMPRESA CNPJ: Nº ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ANEXO ? III MODELO DE CONTRATO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº .......... /2026 A PREFEITURA MUNICIPAL TERRA DE AREIA , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 90.256.660/0001-20, com sede na Rua Tancredo Neves, nº 500, Bairro Centro, Terra de Areia/RS, CEP: 95535-000, e-mail: comprasterradeareia@gmail.com, neste ato representado pelo(a) Secretário(a) Municipal da ........................ , Sr(a). .................................. , doravante denominada CONTRATANTE e a empresa ............................................. , inscrita no CNPJ sob nº ........................... , com sede na Rua ............................. , nº ......... , Bairro ............... , ....................... /RS, CEP: ......................... , e-mail: ......................................... , neste ato representada pelo seu Sócio Administrador, Sr. ............................... , doravante denominada CONTRATADA, tem entre si como justo e contratado, nos termos do Processo de (Dispensa/Inexigibilidade) de Licitação nº ................ /2026, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO: 1.1. O objeto do presente contrato consiste .... . 1.2. São parte deste Contrato a descrição detalhada do objeto, bem como, todos os demais elementos que constam do Termo de Referência e do Estudo Técnico Preliminar da dispensa de licitação nº ...... CLÁUSULA SEGUNDA ? DO PRAZO, REGIME EXECUÇÃO: 2.1. O prazo de vigência deste Contrato é de ........ ( dias ), com início na data de ... de ...... de 2026 e com data fim no dia .... de ....... de 2026, prorrogável na forma do artigo n° 106 da Lei n° 14.133/2021. OU 2.1. O prazo de vigência deste Contrato é de ......... (por escrito) dias/meses, rescindindo-se automaticamente e sem prejuízo entre as partes. 2.2. O prazo de execução está descrito no ETP ou TR ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 2.3. O regime de execução contratual, o modelo de gestão, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento definitivo constam no Termo de Referência. CLÁUSULA TERCEIRA ? DO VALOR E PAGAMENTO: 3.1. O preço unitário é de R$ 000,00 ( reais ), totalizando o valor de R$ 00.000,00 ( reais ) a serem pagos em 1 ( uma ) parcela, após a prestação de serviço/entrega dos bens e apresentação da nota fiscal. 3.2. O pagamento será realizado em no máximo 30 (trinta) dias a partir da apresentação da nota fiscal correspondente. 3.3. Em caso de devolução de nota fiscal para correção, o prazo para pagamento fluirá a partir de sua reapresentação. 3.4. O valor do presente contrato será ajustado anualmente conforme IPCA (IBGE) e não sofrerá qualquer forma de reajustamento por outro índice. 3.5. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. CLÁUSULA QUART A ? DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 4.1. As despesas decorrentes desta contratação correrão por conta da seguinte dotação do orçamento vigente: 00 ? Secretaria Municipal de ........................ 0000 ? Projeto Atividade ? ..................... 3.3.3.90.39.xx.00.00.00 ? Dotação Principal (000) 3.3.3.90.39.00.00.00.00 ? Dotação Secundaria - P.J (00) CLÁUSULA QUINTA ? SUBCONTRATAÇÃO: 5.1. É vedada a subcontratação, salvo nos casos em que o objeto principal da obrigação pode ser cotado por diversas autorizadas, que prestam serviço de orçamento com finalidade de terceiros executarem os serviços. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 5.2. Caso solicite a subcontratação esta depende de autorização prévia da Contratante, a quem incumbe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto. 5.3. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da Contratada pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação. CLÁUSULA SEXTA ? ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO: 6.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela Contratada, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela Contratante são aqueles previstos no ETP, Termo de Referência e seus anexos. CLÁUSULA SÉTIMA ? FISCALIZAÇÃO E DAS OBRIGAÇÕES: 7.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são aquelas previstas neste Contrato, Proposta, Termo de Referência e seus anexos; 7.2. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pela gestora BÁRBARA SANTOS DOS SANTOS e pelo fiscal o(a) ................................... e/ou comissão de fiscalização, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput). CLÁUSULA OITAVA ? DO REAJUSTE E DO REEQUILÍBRIO: 8.1. No caso de duração superior a 12 (doze) meses de contrato, poderá ter o reajuste pelo IPCA acumulado a cada doze meses, desde que preservado o valor de mercado, que será apurado no processo de renovação e solicitado por a empresa. 8.2. O reequilíbrio poderá ser realizado, na forma da Lei, mediante prova. CLÁUSULA NONA ? DAS PENALIDADES E DA EXTINÇÃO CONTRATUAL: 9.1. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 9.2. A CONTRATADA sujeita-se às penalidades previstas nos arts. 156 e 162, da Lei Federal nº 14.133/2021. CLÁUSULA DÉCIMA ? DAS ALTERAÇÃO: 10.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021. 10.2. O Contratado é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 10.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do termo de contrato. 10.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DAS OBRIGAÇÕES E DIREITOS DA CONTRATANTE: 11.1. Efetuar o pagamento do valor ajustado na forma e condições estabelecidas na Cláusula Terceira deste instrumento. 11.2. Receber a prestação do serviço e/ou entrega dos bens de acordo com as condições acordadas. 11.3. Notificar a Contratada, sobre as faltas e incorreções na execução do Contrato. 11.4. Reserva-se no direito de solicitar a Contratada a substituição de equipamento ou pessoal a qualquer tempo, quando não satisfazer às suas exigências. 11.5. Acompanhar e fiscalizar o serviço/entrega acordados; 11.6. Prestar informações e esclarecimentos pertinentes quando solicitados pela contratada; 11.7. Permitir acesso a contratada a todos os prédios e repartições públicas caso necessário e mediante prévio aviso; CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? DAS OBRIGAÇÕES E DIREITOS DA CONTRATADA: 12.1. Perceber o valor na forma e prazos convencionados. 12.2. Prestar os serviços e/ou entrega dos bens conforme características apresentadas na Cláusula Primeira deste instrumento; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 12.3. Prestar a suas expensas, as manutenções que se fizerem necessárias, face a problemas apresentados pelos objetos, peças utilizadas e/ou serviços prestados. 12.4. Apresentar, em até 2 (dois) dias após a prestação de serviços e/ou entrega dos bens, a respectiva nota fiscal; 12.5. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE; 12.6. Responsabilizar-se por qualquer dano material, moral ou pessoal causado a CONTRATANTE ou terceiros, provocado por sua culpa, dolo ou omissão na execução do presente contrato; 12.7. Executar os serviços descritos dentro das condições técnicas exigidas, com zelo, probidade, eficiência e responsabilidade; 12.8. Manter um corpo profissional habilitado para a prestação dos serviços contratados e/ou transporte; 12.9. Responsabilizar-se pelas consequências dos atos de seus sócios, funcionários ou prepostos que agirem com imprudência, negligência ou imperícia na realização dos serviços ora contratados; 12.10. Informar o CONTRATANTE acerca de eventual subcontratação, cessão ou transferência do objeto desse instrumento. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ? FORO: 13.1 Para dirimirem quaisquer dúvidas decorrentes deste Contrato, as partes elegem o Foro da Comarca de Terra de Areia/RS, com renúncia expressa de qualquer outro. E, por estarem de pleno acordo com os termos em que foi redigido o presente Contrato, as partes o assinam em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com duas testemunhas, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Terra de Areia/RS, ..... de ............. de 2026. ___________________________ CONTRATANTE NOME DO SECRETARIO Secretario da ..... ___________________________ CONTRATADA NOME DA EMPRESA Representante Legal ? ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA TESTEMUNHAS: Nome: CPF: Nome: CPF: