ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA EDITAL DE LICITAÇÃO ? CARTA CONVITE 003/2022 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 319/2022 ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA REGÊNCIA: LEI FEDERAL 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Por determinação do Senhor Aluísio Curtinove Teixeira, Prefeito Municipal de Terra de Areia, com a autoridade que lhe é atribuída pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, tornamos público para conhecimento dos interessados que, às 09:00 horas do dia 24/08/2022, no setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Terra de Areia, serão abertas as propostas referentes a esta Carta Convite, em conformidade com as seguintes condições: FUNDAMENTO LEGAL: O presente feito tem origem no Processo Licitatório nº 319/2022, Carta Convite nº 003/2022, com fundamento na Lei nº 8.666/93 e suas alterações. II ? DO OBJETO Contratação de empresa especializada para realização de serviços adicionais no Ginásio Poliesportivo Municipal conforme memorial descritivo, planilha de orçamento, cronograma físico- financeiro e projetos em anexo. III? DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO Esta licitação será aberta a todos os concorrentes que se enquadram no ramo e atividade pertinente ao objeto da Carta Convite e atendam as condições exigidas no presente Edital. As propostas serão recebidas pela Comissão Permanente de Licitações no dia, hora e local mencionado no preâmbulo, em uma via, impressa ou datilografada, carimbada e assinada em sua última folha e rubricado nas demais pelo proponente ou seu procurador constituído, sem entrelinhas, emendas ou ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA rasuras, em 02 (dois) envelopes não transparentes, distintos, fechados, contendo na sua parte externa fronteira a seguinte inscrição: AO MUNICÍPIO DE TERRA DE AREIA CARTA CONVITE 003/2022 ENVELOPE Nº 01 ? DOCUMENTAÇÃO PROPONENTE (nome completo da empresa) E-MAIL ? AO MUNICÍPIO DE TERRA DE AREIA CARTA CONVITE 003/2022 ENVELOPE Nº 02 ? PROPOSTA PROPONENTE (nome completo da empresa) E-MAIL - IV ? DO REGIME DIFERENCIADO PARA MICROEMPRESAS (ME), EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP): 1. Para fins de cumprimento da Lei Complementar nº 123/2006, as licitantes deverão apresentar certidão simplificada do enquadramento de ME ou EPP expedida pela Junta Comercial, com prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias da data de expedição ou declaração firmada por seu representante legal e por seu contador, sob as penas da Lei, para usufruírem os direitos de preferência previstos na respectiva Lei, Anexo VII. 2. Caso não utilizado a faculdade prevista, será considerado que a licitante optou por renunciar aos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/06. 3. Nos termos dos arts. 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/06, as MEs, EPPs deverão apresentar toda a documentação exigida no Edital, mesmo que esta apresente alguma restrição com relação à ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA regularidade fiscal. 4. Havendo alguma restrição com relação à regularidade fiscal, será assegurado as MEs, EPPs o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for declarada a vencedora da licitação, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. a. A não-regularização da documentação no prazo previsto acima implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação. V ? DA HABILITAÇÃO No envelope nº 01 (documentação) deverá constar os seguintes documentos: Capacidade Jurídica: a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor consolidado ou com todas as alterações caso exista, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; b) Requerimento de empresário, no caso de firma individual, expedido pela Junta Comercial do Estado. Capacidade Técnica: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA a) Registro da empresa e do responsável técnico no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado do Rio Grande do Sul (CREA/RS), ou visto do mesmo, no caso de empresas/profissionais sediados fora do estado; e/ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU); b) Declaração de idoneidade, conforme Anexo I; c) Declaração de que não possui em seu quadro funcional menor de 14 (quatorze) anos, salvo na condição de aprendiz, nos termos da Lei nº 8.666/93, artigo 27, V, conforme Anexo II; d) Declaração de que recebeu os documentos, tomou conhecimento de todas as informações e das condições desta licitação, conforme Anexo VI. e) Atestado de Capacidade Técnica da empresa e do responsável técnico por execução de serviço de característica semelhante ao objeto licitado, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia ? CREA e/ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU). O profissional detentor do atestado deverá ser registrado como responsável técnico da empresa perante o conselho. Regularidade Fiscal e Trabalhista: a) Prova de inscrição do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); b) Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal, do domicílio ou sede da licitante, com validade na data da habilitação; c) Certidão Negativa Conjunta de Débitos Federais, abrangendo inclusive as contribuições sociais (CND da RFB/DAU), com validade na data da habilitação; d) Prova de Regularidade junto ao FGTS, com validade na data da habilitação; e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ? CNDT, Lei nº 11.440, de 07 de julho de 2011, com validade na data da habilitação; f) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, na sede do licitante, pertinente ao objeto da licitação; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 1.1. Os documentos cujo prazo de validade não esteja fixado terão o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da emissão. 1.2. Não haverá, em hipótese alguma, confrontação de documentos na abertura dos envelopes para autenticação pela Comissão de Licitação. 1.3. Não serão aceitos documentos via Fax, bem como não será aceito, igualmente, nenhum protocolo de entrega ou consultas, em substituição aos documentos anteriormente mencionados. 1.4. Para fins de credenciamento do Representante às sessões licitatórias, os mesmos deverão apresentar carta de credenciamento ou procuração por instrumento público ou particular outorgada pela empresa habilitando-o para representá-la junto às sessões, com plenos poderes de decisão, exceto quando for sócio ou proprietário da empresa, devendo, neste caso, comprovar tal situação, através da apresentação do Contrato Social e documento de identidade. a) A procuração ou a carta de credenciamento deverá estar dentro do envelope nº 01 caso procurador / credenciado tenha assinado as declarações exigidas para a habilitação e/ou a proposta financeira. b) Os documentos relacionados acima poderão ser apresentados em original, por cópias autenticadas por tabelião ou por funcionário do Município ou por publicação em órgão da imprensa oficial. 2. ? NÃO PODERÃO PARTICIPAR AS LICITANTES QUE ESTIVEREM 2.1. Declarada inidônea de acordo com o previsto no inciso IV do art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e que não tenha a sua idoneidade restabelecida. 2.2. Com falência decretada. 2.3. Em consórcio. 3. DA PROPOSTA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 3.1. O envelope nº 02 ?Proposta? devidamente fechado e lacrado, deverá conter a Proposta propriamente dita, as propostas deverão obedecer rigorosamente aos termos deste Edital, não sendo consideradas aquelas que oferecerem serviços diferentes ou que fizerem referência à proposta de outro concorrente deve ser entregue em 01 (uma) via, em idioma Português, com as seguintes informações: 3.1.1. Razão Social, endereço completo, CNPJ, nº telefone e e-mail (se tiver); 3.1.2. Número da Carta Convite; 3.1.3. O preço ofertado deverá ser expresso em moeda corrente nacional, à data da apresentação da Proposta, sem a inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária, devendo constar: 3.1.3.1. Proposta financeira, acompanhada da planilha orçamentária, cronograma físico- financeiro, Planilha de Composição do BDI e Planilha de Composição de Encargos Sociais, para execução da obra, assinado pelo responsável técnico e pelo proponente, o qual deve ser observado pela fiscalização da obra para efeitos de recebimento dos serviços e autorização de pagamentos; 3.1.3.2. Preço global da proposta e unitário dos materiais e serviços: - Materiais; - Serviços / Mão de Obra. 3.1.3.3. Os preços deverão ser unitários e totais, já deduzidos os eventuais descontos e incluídos, obrigatoriamente, todos os encargos fiscais ou de qualquer natureza, não se admitindo, a qualquer título, acréscimos sobre o valor proposto. Os preços deverão ser fixados para a data de entrega das propostas. 3.1.3.4. Condições de pagamento; 3.1.4. Validade da proposta: 60 (sessenta) dias a contar do último dia previsto para o recebimento dos envelopes ?Proposta?; 3.1.5. Garantia 3.1.5.1. Indicar o prazo de garantia dos serviços e materiais, o qual não poderá ser inferior a 05 (cinco) anos, sem prejuízo da garantia legal prevista no artigo 618 do Código Civil, contados do termo de recebimento definitivo do serviço executado. 3.1.5.2. Conter declaração de que na vigência da garantia, todo o atendimento técnico será prestado ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA no local dos serviços executados, com prazos de atendimento de, no máximo, 72 (setenta e duas) horas, a contar da hora do chamado. 3.1.5.3. A Secretaria Municipal de Obras e Trânsito através do Departamento de Engenharia fiscalizará a execução da obra, por profissional ou servidor público indicado no contrato, podendo sustar os pagamentos, no todo ou em parte, se os serviços estiverem em desacordo com as condições técnicas exigidas no memorial descritivo. 3.1.6. O prazo de conclusão desta obra é de 01 (um) mês, a contar da emissão da autorização de início da obra. 3.2. Não serão considerados os itens das propostas que contiverem entrelinhas, emendas, rasuras ou borrões, não ressalvados, a não ser quando consignados em ata de encerramento da licitação. 3.3. Não serão admitidos cancelamentos, retificações de preços ou alterações, nas condições estabelecidas, uma vez abertas às propostas. 3.4. Ao seu final, a assinatura e abaixo o nome, RG e o cargo de forma legível, de quem assinou, sendo as demais folhas rubricadas. 4. ? DAS OBRIGAÇÕES 4.1. Todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, bem como os tributos municipais, estaduais e federais incidentes correrão por conta do concorrente vencedor. 4.2. Para o efetivo pagamento, as faturas deverão ser acompanhadas da SEFIP (relatório de empregados e declaração à previdência), protocolo de entrega da SEFIP, cópia da GRF, cópia da GPS, guia de recolhimento do FGTS e INSS, serão processadas as retenções previdências, nos termos da lei que regula a matéria. No primeiro pagamento, a empresa vencedora deverá apresentar ART/RRT de execução da obra anexando junto ao documento comprovante de quitação. 5. DA ABERTURA DOS ENVELOPES E DO JULGAMENTO 5.1. A presente carta convite será processada e julgada de acordo com o procedimento estabelecido ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA no art. 43 da Lei Federal nº 8.666/93: 5.1.1. Após a entrega dos envelopes pelos licitantes, não serão aceitos quaisquer adendos, acréscimos, supressões ou esclarecimentos sobre o conteúdo dos mesmos; 5.1.2. Os esclarecimentos, quando necessários, e desde que solicitados para Comissão Permanente de Licitações, constarão obrigatoriamente da respectiva ata; 5.1.3. Se a empresa enviar representante que não seja sócio-gerente ou diretor, far-se-á necessário o credenciamento passado, com menção expressa de que lhe confere amplos poderes, inclusive para recebimento de intimações/notificações e decisão sobre a desistência ou não de recurso contra a habilitação. 5.2 A não apresentação da procuração não implica a inabilitação do licitante, mas o impede de manifestar/discordar das decisões tomadas pela Comissão Permanente de Licitações, durante a sessão de abertura dos envelopes ?Documentação? e ?Proposta?. 5.3 Abertura dos envelopes ?Documentação? 5.3.1 No dia, local e hora designados no preâmbulo deste Edital, na presença dos licitantes ou seus representantes que comparecerem, e demais pessoas que quiserem assistir ao ato, a Comissão Permanente de Licitações iniciará os trabalhos, examinando os envelopes ?Documentos? e ?Propostas?, os quais serão rubricados pelos seus componentes e representantes presentes, procedendo, a seguir, a abertura do envelope ?Documentação?; 5.3.2 Os documentos contidos nos envelopes nº 01 serão examinados e rubricados pelos participantes da Comissão Permanente de Licitações, bem como pelos proponentes ou seus representantes presentes; 5.3.3 Desta fase será lavrada ata circunstanciada a respeito, que deverá ser assinada pelos membros da Comissão e dos representantes presentes, devendo toda e qualquer declaração constar obrigatoriamente da mesma; 5.3.4 Se ocorrer a suspensão da reunião para julgamento e a mesma não puder ser realizada no dia, será marcada a data da divulgação do resultado pela Comissão Permanente de Licitações, sendo o ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA resultado publicado no átrio da Prefeitura, para conhecimento de todos os participantes, bem como a data de abertura do envelope ?Proposta?; 5.3.5 Os envelopes ?Proposta? das proponentes ?inabilitadas? ficarão em envelopes lacrados fazendo parte integrante do Processo de Licitação. 5.4 Critério para fins de julgamento da Documentação 5.4.1 Será inabilitada da presente licitação a proponente que deixar de atender ao solicitado ou não preencherem os requisitos dos itens deste edital; 5.4.2 Se todos os licitantes forem inabilitados, a Administração poderá fixar o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de nova documentação, escoimadas da causa que ensejou a inabilitação. 5.5 Abertura dos envelopes ?Propostas? 5.5.1 Os envelopes ?Propostas? das habilitadas serão abertos, a seguir, no mesmo local, desde que haja renúncia expressa de todos os proponentes de interposição de recursos de que trata o art. 109, I, ?a?, da Lei Federal nº 8.666/93. Em não ocorrendo, a abertura será comunicada às proponentes através de publicação no átrio da Prefeitura, após julgado o recurso interposto ou decorrido o prazo de interposição; 5.5.2 Uma vez abertas, as propostas serão tidas como imutáveis e acabadas, não sendo admitidas quaisquer providências posteriores tendentes a sanar falhas ou omissões que as ofertas apresentarem em relação às exigências e formalidades previstas neste Edital; 5.5.3 As propostas serão rubricadas, examinadas e lidas pelos membros da Comissão Permanente de Licitações e a seguir, colocadas à disposição dos licitantes para exame e rubrica; 5.5.4 Desta fase será lavrada ata circunstanciada a respeito, que deverá ser assinada pelos membros da Comissão e dos representantes presentes, devendo toda e qualquer declaração constar obrigatoriamente da mesma; 5.5.5 Se o julgamento não ocorrer logo após a abertura dos envelopes, a Comissão Permanente de ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Licitações divulgará o resultado da presente licitação, através do mural da Prefeitura. 5.6 Critério para fins de julgamento das propostas 5.6.1 Serão desclassificadas as propostas que: a) Não obedecerem às condições estabelecidas no edital; a) Proposta com valor superior ao preço global constante da planilha de orçamento anexa; b) Conforme critérios previstos no § 1º, alíneas ?a? e ?b? do inciso II, do art. 48 da Lei nº 8.666/93, consideram-se manifestamente inexequíveis, no caso de licitações de menor preço para obras e serviços de engenharia, as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do valor da Planilha de Orçamento elaborada pelo Departamento de Engenharia do Município. 5.7.1.1 Se todas as propostas forem desclassificadas, a Administração poderá fixar o prazo de 03 (três) dias úteis para reapresentação de outra, escoimadas da causa que ensejou a desclassificação. 5.6.2 Após exame das propostas, a Comissão fará a classificação das mesmas, levando-o em conta exclusivamente o MENOR PREÇO GLOBAL. 6 ? DO EMPATE 6.1 Será assegurado, como critério de desempate, a preferência de contratação para as MEs, EPPs entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas MEs, EPPs sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores ao melhor preço e desde que o melhor preço não seja de uma ME, EPP. 6.1.1 Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: a) Visto a urgência que o feito requer, a ME, EPP mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta imediatamente à constatação do empate, sob pena de preclusão; b) A ME, EPP mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da licitação, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado; c) Não ocorrendo a contratação da ME, EPP, na forma da alínea "a", serão convocadas as MEs, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA EPPs remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 6.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. 6.2 No caso de empate real dos valores apresentados pelas MEs, EPPs, que se encontrem no intervalo estabelecido, será realizado sorteio, em ato público, entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor proposta, observado o disposto no artigo 3º § 2º da Lei nº 8.666/93. 6.3 Na hipótese da não contratação nos termos previstos acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora da licitação, após verificação da documentação de habilitação. 6.4 O disposto neste item somente se aplicará quando a melhor oferta não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. 6.5 No caso de empate entre duas ou mais propostas, e não for o caso de utilização da preferência do item 6.1., a classificação far-se-á, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todas as licitantes. 6.6 A ME, EPP que não tiver representante, devidamente credenciado, presente no ato da licitação, perderá o direito de exercer as prerrogativas da Lei Complementar nº 123/2006, no tocante ao empate ficto. 6.7 Da adjudicação e homologação 6.7.1 A Comissão Permanente de Licitações fará a adjudicação à primeira classificada; 6.7.2 Caberá à autoridade que determinou a abertura do processo licitatório, a decisão de homologar a adjudicação realizada pela Comissão Permanente de Licitações; 6.7.3 Da habilitação ou inabilitação, classificação, adjudicação e homologação, darem- se-á conhecimento aos licitantes através da publicação no Portal Transparência da Prefeitura Municipal. 7 ? RECURSOS 7.1 Somente serão aceitos recursos previstos na Lei Federal nº 8.666/93, os quais deverão ser protocolados na Prefeitura Municipal de Terra de Areia, no horário das 08h00min às 11h30min e das ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 13h30min às 18h00min de segunda a sexta-feira, devendo ser dirigido ao Sr. Prefeito Municipal, por intermédio da Comissão Permanente de Licitações. 8 ? DO PRAZO E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO 8.1 Após esgotados todos os prazos para recurso, a Administração, no prazo de 05 (cinco) dias, convocará o vencedor para celebrar o Contrato. 8.2 O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogada uma vez, pelo mesmo período, desde que seja feito de forma motivada. 8.3 Se, dentro do prazo estipulado, o convocado não assinar o Contrato, a Administração poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para sua assinatura, em igual prazo e condições impostas ao 1º classificado, ou então, revogar a Licitação, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas no Artigo 81 da Lei Federal nº 8.666/93. 9 ? DAS SANÇÕES 9.1 Pelo atraso injustificado, fica sujeito o Contratado às penalidades previstas no caput do art. 86 da Lei Federal nº 8.666/93, na seguinte conformidade: a) Multa de 20% (vinte por cento) por descumprimento total do contrato; b) Multa de 10% (dez por cento) sobre a parte da obrigação não cumprida; c) Multa correspondente a diferença de preço resultante de nova licitação realizada pela Administração e demais prejuízos que der causa. 9.2 Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá garantida prévia defesa, aplicar ao Contratado as sanções previstas no inciso I, III e IV do art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93. 10 ? DO PAGAMENTO 10.1 O pagamento será efetuado à empresa contratada no prazo de até 15 (quinze) dias corridos, de ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA acordo com o cronograma físico-financeiro apresentado pela empresa vencedora, contados da data do atestado da área competente da Prefeitura. 10.2 Nenhum pagamento será efetuado à Contratada, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe tenha sido imposta, em decorrência de penalidade ou inadimplemento, sem que isso gere direito a qualquer compensação. 10.3 Para o efetivo pagamento, as faturas deverão apresentar a SEFIP (relatório de empregados e declaração a previdência), protocolo de entrega da SEFIP, cópia da GRF, cópia da GPS, guia de recolhimento do FGTS e INSS e serão processadas as retenções previdências nos termos da lei que regula a matéria. 10.4 No primeiro pagamento, a empresa deverá apresentar ART/RRT de execução da obra anexando junto ao documento comprovante de quitação. 11 ? DA ALTERAÇÃO 11.1 A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem no fornecimento, até 25% (vinte e cinco por cento) de acordo com que preceitua o art. 65, parágrafo primeiro, da Lei Federal nº 8.666/93. 12 ? DA RESCISÃO CONTRATUAL 12.1 A rescisão contratual poderá ser: a) Determinado por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93; b) Amigável por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência da Administração; c) Por inexecução total ou parcial do contrato, com as consequências previstas; d) Constituem motivos para rescisão do contrato os previstos no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA e) Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, sem que haja culpa da Contratada, será esta ressarcida dos prejuízos regulamentares comprovados, quando houver sofrido; f) A rescisão contratual de que trata o inciso I do art. 78 acarreta as conseqüências previstas no art. 80, incisos I a IV, ambos da Lei Federal nº 8.666/93. 13 ? DISPOSIÇÕES GERAIS 13.1 A Secretaria Municipal de Obras e Trânsito através do Departamento de Engenharia fiscalizará a execução da obra, por profissional ou servidor público indicado no contrato, podendo sustar os pagamentos, no todo ou em parte, se os serviços estiverem em desacordo com as condições técnicas exigidas no memorial descritivo, cuja responsabilidade não exime a fiscalização da contratada. 13.2 A inabilitação do licitante, em qualquer das fases do procedimento, importa na preclusão do seu direito de participar das fases subsequentes. 13.3 Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender qualquer das disposições deste Edital. 13.4 Em nenhuma hipótese será concedido prazo para apresentação de documentação e propostas exigidas no Edital e não apresentadas na reunião de recebimento. 13.5 Não será admitida, por qualquer motivo, modificação ou substituição das propostas ou qualquer outro documento. 13.6 Os documentos retirados os envelopes, para julgamento da habilitação, serão rubricados pela Comissão Permanente de Licitações e pelos representantes ou procuradores dos licitantes. O procedimento será repetido quando da abertura das propostas. 13.7 Só terão direito de usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar reclamações ou recursos e assinar as atas os licitantes ou seus representantes credenciados e os membros da Comissão Permanente de Licitações. 13.8 Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos à ?Documentação?, não serão admitidos ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA à Licitação os concorrentes retardatários. 13.9 Ao Prefeito Municipal fica assegurado o direito de, no interesse do Município, revogar ou anular a presente Licitação, sem que caiba aos licitantes qualquer direito a reclamação ou indenização. 13.10 Em caso de desistência da empresa vencedora da presente Licitação, o Município, a critério do Prefeito, poderá aplicar qualquer uma das sanções previstas nos Artigos 86 a 88 da Lei Federal nº 8.666/93. 13.11 No contrato a ser assinado com o vencedor da presente Licitação deverá constar, obrigatoriamente, as hipóteses de rescisões previstas no Artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/93. 13.12 Além das disposições deste edital, as propostas sujeitam-se à Legislação vigente. 13.13 A minuta do contrato, memorial descritivo, planilha de orçamento e projetos em anexo integram o presente Edital nos termos do disposto no § 1°, do art. 62, da Lei n° 8.666/93. 13.14 A despesa decorrente do presente Contrato correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: 08 ? Secretaria Municipal de Obras e Trânsito 2064- Abert. Ampl. Melh. Pav. Costr. Vias Públicas e Contrapartidas 3.4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações (2556) 3.4.4.90.51.91.00.00.00 ? Obras em andamento (659) 13.15. Cópia do edital e seus anexos poderão ser retirados no site:www.terradeareia.rs.gov.br ou solicitados no e ?mail licitacoes@terradeareia.rs.gov.br. 13.16. Maiores informações poderão ser obtidas no horário das 08h00min às 11h30min e das 13h30min às 18h00min de segunda a sexta-feira, na Prefeitura Municipal de Terra de Areia, junto ao Setor de Licitações, ou pelo telefone (051) 3666 1285. 13.15 Fica eleito o Foro da cidade de Terra de Areia, para dirimir eventuais dúvidas e/ou conflitos originados pelo presente edital e pelo futuro contrato, com renúncia a quaisquer outros por mais ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA privilegiados que sejam. Terra de Areia, 17 de agosto de 2022. Aluísio Curtinove Teixeira Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ANEXO I PROCESSO LICITATÓRIO Nº 319/2022 CARTA CONVITE Nº 003/2022 DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE Declaro sob as penas da Lei, para fins desta licitação, que a empresa _____________________________, incrita no CNPJ sob nº_________________________, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr.(a)_________________________, não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a administração pública, nos termos do Inciso IV, art. 87, da Lei nº 8.666/93 e alterações, bem como, comunicarei qualquer fato ou evento superveniente a entrega dos documentos de habilitação, que venha alterar a atual situação quanto á capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e econômico-financeira. Terra de Areia, _______ de ________________________________de 2022. Diretor, Sócio-Gerente ou equivalente ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ANEXO II PROCESSO LICITATÓRIO Nº 319/2022 CARTA CONVITE Nº 003/2022 DECLARAÇÃO A empresa _____________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº _____________________________________, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr.(a) __________________________________, portador(a) da carteira de identidade nº_____________________ e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V, do art. 27 da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). Terra de Areia, _______ de _____________________________de 2022. ______________________________________ Assinatura Representante Legal Observação: Em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ANEXO III PROCESSO LICITATÓRIO Nº 319/2022 CARTA CONVITE Nº 003/2022 MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO A empresa ________________________________, inscrita no CNPJ sob nº __________________________________, neste ato representada por seu(s) sócio(as)- gerente(es) ________________________________, abaixo assinado, credencia o Senhor(a) _____________________________, RG nº , conferindo-lhe todos os poderes gerais necessários à prática de quaisquer atos relacionados com a Carta Convite nº 003/2022, assim como os poderes específicos para rubricar toda a documentação e as propostas, emitir declarações, apresentar reclamações, impugnações ou recursos, desistir de prazos recursais, e assinar atas. Terra de Areia, _______ de _____________________________de 2022. Assinatura do Representante Legal (devidamente identificada por carimbo, datilografada ou digitação do nome e da qualificação). ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ANEXO IV PROCESSO LICITATÓRIO Nº 319/2022 CARTA CONVITE Nº 003/2022 TERMO DE DESISTÊNCIA A empresa abaixo assinada, participante da Carta Convite nº 003/2022, declara que não pretende recorrer da decisão da Comissão de Licitações, que julgou os documentos de habilitação das empresas participantes, desistindo assim, expressamente, do direito de recurso e do prazo respectivo e concordando, em conseqüência, com o curso do procedimento licitatório, passando-se à abertura dos envelopes de propostas das empresas licitantes habilitadas. Terra de Areia, _______ de ____________ de 2022. _______________________________________________________________ Assinatura do representante legal Carimbo da empresa (com o CNPJ) Observação: Buscando agilizar os procedimentos licitatórios, solicitamos a gentileza de nos enviar o presente Termo de Desistência a fim de procedermos, no mesmo dia, a abertura dos 02 (dois) envelopes ? Habilitação e Propostas de Preços. O mesmo poderá ser anexado ao envelope nº 01 ? Habilitação. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ANEXO V RECIBO DE ENTREGA DE CONVITE LICITATÓRIO CONVITE.................. 003/2022 PROCESSO Nº.......... 319/2022 DATA DE EMISSÃO 17/08/2022 FORNECEDOR: ........................................................................... Recebemos nesta data o Convite acima especificado. Em........./.........../............. ------------------------------------------------ Carimbo e assinatura do fornecedor ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ANEXO VI PROCESSO LICITATÓRIO Nº 319/2022 CARTA CONVITE 003/2022 DECLARAÇÃO A empresa __________________________________, inscrita no CNPJ sob nº ______________________________, situada ________________________________, por meio de seu representante legal Sr.(a)__________________________, declara que tomou conhecimento de todas as informações e condições para o cumprimento das obrigações e não apresenta dúvidas referente ao projeto objeto desta licitação. Terra de Areia, _______ de ______________________________ de 2022. Assinatura do Representante da Empresa ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ANEXO VII PROCESSO LICITATÓRIO Nº 319/2022 CARTA CONVITE 003/2022 MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 Para fins do disposto neste Edital, declaro, sob as penas da lei, que a licitante _____________________________________, incrita no CNPJ sob nº__________________________, situada ________________________________, cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa, empresa de pequeno porte estabelecido pela Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, em especial quanto ao seu art. 3º, estando apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido nessa Lei Complementar. Declaro, ainda, que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, e que se compromete a promover a regularização de eventuais defeitos ou restrições existentes na documentação exigida para efeito de regularidade fiscal, caso seja declarada vencedora do certame. Terra de Areia, _______ de ____________ de 2022. Representante Legal ou Procurador do Licitante (nome e assinatura) Contador da Licitante (nome, assinatura e nº CRC) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ANEXO VIII PROCESSO LICITATÓRIO Nº 319/2022 CARTA CONVITE 003/2022 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SE RVIÇOS DE ENGENHARIA Nº ___/2022 Contrato de prestação de serviços de engenharia (mão de obra e fornecimento de material) para Contratação de empresa especializada para realização de serviços adicionais no Ginásio Poliesportivo Municipal. Contrato celebrado entre o MUNICÍPIO DE TERRA DE AREIA, pessoa jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ n° 90.256.660/0001-20, com sede na Rua Tancredo Neves, n° 500, Bairro Centro, na cidade de Terra de Areia, RS, CEP 95535-000, representado neste ato, pelo Sr. Prefeito Municipal Aluísio Curtinove Teixeira, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e a empresa _________________________________, estabelecida à __________________________________, Bairro _____________________, na cidade de __________________________________, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o n°_______________________ ____, representada neste ato por ________________________________, doravante denominada CONTRATADA, para a execução do objeto descrito na cláusula primeira deste instrumento. O presente contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado, descrito abaixo, constante do Processo de Licitação n° 319/2022, realizado através da Carta Convite n° 003/2022, regendo-se pela Lei Federal n° 8666, de 21 de junho de 1993 e legislação pertinente e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidade das partes. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO: 1.1. O objeto do presente contrato é a Contratação de empresa especializada para realização de serviços adicionais no Ginásio Poliesportivo Municipal, conforme especificações contidas no memorial descritivo, cronograma físico-financeiro, proposta da contratada, constantes no Edital de Carta Convite n° 003/2022 e que independentemente de transcrição, integram o presente instrumento, e seguem anexos a este contrato. CLÁUSULA SEGUNDA ? DA EXECUÇÃO: 2.1. A execução do presente contrato far-se-á sob a forma de execução indireta, em regime de empreitada global com fornecimento de material e mão de obra. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avançadas, respondendo cada qual pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada pelo Engenheiro Sr. André Luis Abitante servidor do Município, acompanhado pela Comissão de Fiscalização de Obras, especialmente designada. 2.2. A contratada é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da execução ou de materiais empregados. 2.3. A contratada é responsável pelos danos causados diretamente ou indiretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a este Município ou sua fiscalização. 2.4. A contratada assume inteira e expressa responsabilidade pelas obrigações sociais e de proteção aos seus empregados e ao meio ambiente, bem como pelos encargos previdenciários, fiscais e comerciais resultante da execução do contrato. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 2.5. A contratada deverá apresentar durante a execução do contrato, quando solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor, quanto às obrigações assumidas no contrato, em especial, encargos sociais trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais. 2.6. A inadimplência da contratada, com referência aos encargos referidos neste item, não transfere a contratante a responsabilidade de seu pagamento, nem poderá onerar o objeto ou restringir a regularização e o uso da obra. CLÁUSULA TERCEIRA ? DO VALOR: 3.1. O valor para o presente ajuste é de R$ ____________________, constante da proposta vencedora da licitação, aceito pela CONTRATADA, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto. CLÁUSULA QUARTA ? DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 4.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária, sem prejuízo da possibilidade da emissão de reforços ou anulações, em razão da disponibilidade orçamentária, ou ainda, nova determinação legal: 08 ? Secretaria Municipal de Obras e Trânsito 2064- Abert. Ampl. Melh. Pav. Costr. Vias Públicas e Contrapartidas 3.4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações (2556) 3.4.4.90.51.91.00.00.00 ? Obras em andamento (659) CLÁUSULA QUINTA ? DO PAGAMENTO: 5.1. O pagamento será efetuado conforme o cronograma físico financeiro que é parte integrante do presente instrumento e após vistoria e efetiva liberação do Setor de Engenharia, mediante apresentação da nota fiscal ou nota fiscal-fatura à Secretaria Municipal da Fazenda, devendo constar nela ou acompanhá-la os seguintes documentos: boletim de medição expedido pelo ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Setor de Engenharia do Município acompanhado de ata da comissão fiscalizadora aprovando a medição, apresentação da Nota Fiscal- Fartura e ao final da obra declaração de recebimento firmada pela Comissão Permanente de Recebimentos. 5.2. O documento fiscal deverá ser, obrigatoriamente, do estabelecimento que apresentou a proposta vencedora da licitação. Para o efetivo pagamento, as faturas deverão se fazer acompanhar da SEFIP (relatório de empregados e declaração a previdência), protocolo de entrega da SEFIP, cópia da GRF, cópia da GPS, guia de recolhimento do FGTS e INSS. 5.3. No primeiro pagamento, a empresa vencedora da licitação deverá apresentar ART/RRT de execução da obra anexando junto ao documento comprovante de quitação. 5.4. Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da lei que regula a matéria. A protocolização somente poderá se dar após a conclusão e liberação das etapas da obra pelo órgão fiscalizador competente, conforme cronograma físico-financeiro. CLÁUSULA SEXTA ? DOS PRAZOS: 6.1. As obras terão início no prazo de 03 (três) dias, a contar do recebimento da ordem de início e serão executadas de acordo com o Edital, proposta vencedora e as cláusulas deste instrumento. Iniciadas as obras, deverão ser concluídas em até 01 (um) mês após a assinatura do contrato e ordem de início: o prazo para alteração, sempre mediante aditivo, nos seguintes casos: a) de comum acordo entre as partes; b) unilateralmente pela CONTRATANTE nos casos previstos no art. 65, I, da Lei n° 8.666/93. 6.2. O objeto do presente contrato se estiver de acordo com as especificações do edital, da proposta e do presente instrumento será recebido: a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em 30 dias; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA b) definitivamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em 10 dias, após o decurso do prazo de observação ou vistoria de 10 dias que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais. CLÁUSULA SÉTIMA ? DA GARANTIA DA OBRA: 7.1. O objeto do presente contrato tem garantia de 05 (cinco) anos consoante dispõe o art. 618 do Código Civil Brasileiro, quanto a vícios ocultos ou defeitos da coisa, ficando o licitante responsável por todos os encargos decorrentes disso. 7.2. É de responsabilidade da Contratada a qualidade das obras, materiais e serviços executados/fornecidos, devendo a mesma promover a readequações sempre que detectadas impropriedades que possam comprometer a consecução do objeto contratado. 7.3. A empresa se compromete que durante a vigência da garantia, todo o atendimento técnico será prestado no local dos serviços executados, com prazos de atendimento de, no máximo, 72 (setenta e duas) horas, a contar da hora do chamado. 7.4. A empresa vencedora deverá apresentar garantia equivalente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato, nos termos do art. 56, § 1º, da Lei nº 8.666/93, sendo que a garantia apresentada será liberada após o recebimento definitivo da obra. CLÁUSULA OITAVA ? DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES: 8.1.Dos Direitos 8.1.1. Do CONTRATANTE: receber o objeto deste contrato nas condições avançadas; e 8.1.2. Da CONTRATADA: perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionado. 8.2.Das Obrigações ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 8.3. Do CONTRATANTE: a) Efetuar o pagamento ajustado; e b) Dar à CONTRATADA as condições necessárias a regular execução do contrato. 8.4. Da CONTRATADA: a) Assegurar a perfeita execução da(s) obra(s) e/ou serviço(s), sua proteção e conservação até o recebimento definitivo da(s) mesma(s); b) Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; c) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais, comerciais, trabalhistas e previdenciárias decorrentes da execução do presente contrato. d) Substituir, no prazo máximo de uma semana, sob sua responsabilidade o que esteja prejudicando o bom andamento dos trabalhos; e) Refazer as suas expensas, quaisquer obras e serviços executados em desobediência às normas técnicas vigentes; f) Remover após a conclusão dos trabalhos, entulhos, restos de materiais e lixos de qualquer natureza, proveniente da obra objeto da presente licitação; g) Cumprir e fazer cumprir todas as Normas Regulamentadoras sobre Medicina e Segurança do Trabalho; h) Sinalizar e iluminar convenientemente, à suas expensas, o local da execução da obra, objeto deste Edital, de acordo com as normas vigentes; i) Permitir e facilitar à Fiscalização da Inspeção da contratada ao local da(s) obra(s) e/ou serviço(s) em qualquer dia e hora, devendo prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados por esta; j) Comunicar à Secretaria Municipal de Obras e Trânsito qualquer ocorrência que possa impedir a conclusão da(s) obra(s) e/ou serviço(s), dentro do Cronograma; k) Substituir qualquer material, quando em desacordo com as respectivas especificações; CLÁUSULA NONA ? DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 9.1. A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração em caso de rescisão administrativa, previstos nos art. 77 a 80 da Lei Federal n° 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA ? DA RESCISÃO CONTRATUAL: 10.1 Este contrato poderá ser rescindindo de acordo com art. 79, Lei Federal n° 8.666/93. A rescisão deste contrato implicará retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DAS PENALIDADES E DAS MULTAS: 11.1. A CONTRATADA se sujeita às seguintes penalidades: a) Advertência, por escrito, no caso de pequenas irregularidades; b) Multas sobre o valor total atualizado do contrato; - de 10% pelo descumprimento de cláusula contratual ou norma de legislação pertinente; - de 10% nos casos de inexecução parcial, execução imperfeita ou em desacordo com as especificações e negligência na execução do objeto contratado, - 20% nos casos de inexecução total e; ? de 0,5% por dia de atraso que exceder o prazo fixado para a entrega do bem. c) Suspensão do direito de contratar com o Município, de acordo com a seguinte graduação: 6 meses pelo cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos; 1 ano pelo cometimento reiterado de faltas na sua execução; 2 anos pelo desentendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; d) Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública Municipal, feita pelo Prefeito Municipal, nos casos de prática de atos ilícitos visando frustrar a licitação ou a execução do contrato, devendo ser publicado no Diário Oficial do Estado. A multa dobrará a cada caso de reincidência, não podendo ultrapassar a 30% do valor atualizado do contrato, sem prejuízo da cobrança de perdas e danos que venham a ser causados ao interesse público e da possibilidade da rescisão contratual. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Fica eleito o Foro da Comarca de Terra de Areia ? RS para dirimir dúvida ou questões oriundas do presente contrato. E, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente contrato em quatro vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. Terra de Areia, _____de _______________de 2022. CONTRATANTE: ALUÍSIO CURTINOVE TEIXEIRA Prefeito Municipal CONTRATADA: EMPRESA CONTRATADA Responsável Legal pela Empresa TESTEMUNHAS: Nome: Nome: CPF: CPF: MEMORIAL DESCRITIVO OBRA: SERVIÇOS ADICIONAIS GINÁSIO POLIESPORTIVO SOLICITANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA/RS ENDEREÇO: RUA PRESIDENTE VARGAS ? BAIRRO CENTRO Página 1 de 9 INTRODUÇÃO O presente Memorial Descritivo e conjunto de especificações têm por objetivo principal mostrar as características e o tipo de obra, como também o respectivo acabamento dos serviços que serão executados na obra de SERVIÇOS ADICIONAIS NO GINÁSIO POLIESPORTIVO, situado no bairro Centro no município de Terra de Areia/RS. Todos os materiais a serem empregados deverão obedecer às especificações dos projetos e deste memorial. DISPOSIÇÕES GERAIS NORMAS GERAIS Estas especificações de materiais e serviços são destinadas à compreensão e interpretação dos Projetos de Arquitetura, Memória de Cálculo e Planilha Orçamentária, fornecidos pela Prefeitura Municipal. Caso existam dúvidas de interpretação sobre as peças que compõem o Projeto de Arquitetura, elas deverão ser dirimidas antes do início da obra com os fiscais do contrato, que darão sua anuência aprovativa ou não. Nenhuma alteração nas plantas, detalhes ou especificações, determinando ou não alteração de custo da obra ou serviço, será executada sem autorização do Responsável Técnico pela obra. Em caso de divergências entre os desenhos de execução dos projetos e as especificações, o Responsável Técnico pela obra deverá ser consultado, a fim de definir qual a posição a ser adotada. Em caso de itens presentes neste documento e não incluídos nos projetos, ou vice-versa, devem ser levados em conta na execução dos serviços de fôrma como se figurassem em ambos. São obrigações da Empreiteira e do seu Responsável Técnico: ? Obediência às Normas da ABNT e das Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego. ? Visitar previamente o local em que será reformada a edificação, a fim de avaliar e verificar as suas condições. ? Apresentar ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) de execução dos serviços no ato de assinatura do Termo de Autorização de Inicio da Obra. ? Corrigir, às suas expensas, quaisquer vícios ou defeitos ocorridos na execução da obra, objeto do contrato, responsabilizando-se por quaisquer danos causados ao convenente, decorrentes de negligência, imperícia ou omissão. ? Empregar operários devidamente uniformizados e especializados nos serviços a serem executados, em número compatível com a natureza e cronograma da obra. ? Na fase de execução da obra, caso sejam verificadas divergências e inconsistências no projeto, comunicar ao ente federado contratante, para que as devidas providências sejam tomadas. ? Manter atualizados no Canteiro de Obra: Diário, Alvará, Certidões, Licenças, evitando interrupções por embargos. ? Estabelecer um serviço ininterrupto de vigilância da obra, até sua entrega definitiva, responsabilizando-se por quaisquer danos decorrentes da execução que por ventura venham a ocorrer nela. ? Manter limpo o local da obra, com remoção de lixos e entulhos para fora do canteiro. ? Providenciar a colocação das placas exigidas pela Prefeitura Municipal, Ministério e CREA ou CAU locais. ? Apresentar, ao final da obra, toda a documentação prevista no Contrato da Obra. MEMORIAL DESCRITIVO OBRA: SERVIÇOS ADICIONAIS GINÁSIO POLIESPORTIVO SOLICITANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA/RS ENDEREÇO: RUA PRESIDENTE VARGAS ? BAIRRO CENTRO Página 2 de 9 ? Para a execução da obra, objeto destas especificações, ficará a cargo da Empreiteira o fornecimento de todo o material, mão de obra, leis sociais, equipamentos e tudo o mais que se fizer necessário para o bom andamento e execução de todos os serviços previstos. ? Ficarão a cargo exclusivo da Empreiteira todas as providências e despesas correspondentes às instalações provisórias da obra, compreendendo a limpeza e preparo do terreno, o aparelhamento, mão de obra, maquinaria e ferramentas necessárias à execução dos serviços provisórios tais como: barracão; andaimes, tapumes, instalações de sanitários, de luz e telefone, de água, etc. FISCALIZAÇÃO A Fiscalização dos serviços será feita pelo ente federado, por meio dos seus Responsáveis Técnicos, portanto, em qualquer ocasião, a Empreiteira deverá submeter-se ao que for determinado pelos fiscais. A Empreiteira deverá possuir, à frente dos serviços, um profissional devidamente habilitado, registrado no CREA/CAU local, como Responsável Técnico pela Obra, que a representará integralmente em todos os atos, de modo que todas as comunicações dirigidas pelo ente federado (contratante) ao preposto da Empresa executora terão eficácia plena e total, e serão consideradas como feitas ao próprio empreiteiro. Fica a Empreiteira obrigada a proceder à substituição de qualquer operário, ou mesmo do preposto, que esteja sob suas ordens e em serviço na obra, se isso lhe for exigido pela Fiscalização, sem haver necessidade de declaração quanto aos motivos. A substituição deverá ser realizada dentro de 24 (vinte e quatro) horas. Poderá a Fiscalização paralisar a execução dos serviços, bem como solicitar que sejam refeitos, quando eles não forem executados de acordo com as especificações, detalhes ou com a boa técnica construtiva. As despesas decorrentes de tais atos serão de inteira responsabilidade da Empreiteira. A presença da Fiscalização na obra, não exime e sequer diminui a responsabilidade da Empreiteira perante a legislação vigente. Deverá ser mantido no escritório da obra um jogo completo e atualizado do projeto de arquitetura e dos projetos complementares, as especificações, orçamentos, cronogramas e demais elementos técnicos pertinentes à edificação, bem como o Diário de Obra, que será o meio de comunicação entre o Ente Federado (Contratante) e a Empreiteira, no que se refere ao bom andamento da obra. SEGURANÇA Haverá rigorosa observância à norma de segurança do trabalho, NR 18, do Ministério do Trabalho e serão de uso obrigatório os equipamentos de proteção individual, EPI, conforme disposição de norma reguladora NR-6, do Ministério do Trabalho. As partes móveis de ferramentas e equipamentos deverão ser protegidas. Os equipamentos e ferramentas não poderão ser abandonados sobre passagens, escadas, andaimes e superfícies de trabalho. Todos e quaisquer riscos e acidentes de trabalho serão de inteira responsabilidade da empresa à qual for adjudicada a obra ou serviço. Será exigida a apresentação dos seguintes documentos, se necessário: ? Projeto de andaimes, incluindo a montagem e desmontagem dos mesmos com apresentação de ART de Engenheiro Responsável atendendo a NR-18; ? Documento obrigatório dos funcionários (NR-35) para trabalho em altura, incluindo Análise de Risco, permissão para Trabalho em Altura e Exame Médico comprobatório de Aptidão Física do Trabalhador; ? A obrigatoriedade do uso de Sistema contra Queda de materiais, sinalização de isolamento da área onde estará sendo feito o serviço, Linha da Vida (com atestado de suporte de carga do sistema) e uso de cinto Trava-Quedas; MEMORIAL DESCRITIVO OBRA: SERVIÇOS ADICIONAIS GINÁSIO POLIESPORTIVO SOLICITANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA/RS ENDEREÇO: RUA PRESIDENTE VARGAS ? BAIRRO CENTRO Página 3 de 9 ? Todos os funcionários deverão possuir CTPS assinadas ou vínculo empregatício com a empresa vencedora do certame e comprovação de aptidão para execução dos serviços (certificado de treinamento); ? Os EPIs deverão ter certificado do INMETRO. ? Deverá ser instalado tapume junto à obra, pois os atendimentos de saúde continuarão sendo efetuados na parte existente da edificação. MATERIAIS E MÃO DE OBRA ? As normas aprovadas ou recomendadas, as especificações, os métodos e ensaios, os padrões da ABNT referentes aos materiais já normalizados, a mão de obra e execução de serviços especificados, serão rigorosamente exigidos. ? Em caso de dúvidas sobre a qualidade dos materiais, poderá a Fiscalização exigir análise em instituto oficial, correndo as despesas por conta da Empreiteira. ? A guarda e vigilância dos materiais e equipamentos necessários à execução das obras, de propriedade do convenente, assim como das já construídas e ainda não recebidas definitivamente, serão de total responsabilidade da empreiteira. ? Todos os materiais a serem empregados deverão obedecer às especificações dos projetos e deste memorial. Na comprovação da impossibilidade de adquirir e empregar determinado material especificado deverá ser solicitado sua substituição, condicionada à manifestação do Responsável Técnico pela obra. ? A substituição de materiais especificados por outros equivalentes pressupõe, para que seja autorizada, que o novo material proposto possua, comprovadamente, equivalência nos itens qualidade, resistência e aspecto. PRAZO DE EXECUÇÃO A construção deverá ser executada em um prazo de 120 (cento e vinte) dias, contatos da data do efeito recebimento por parte da contratada do TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE INICIO DE OBRA.ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS MEMORIAL DESCRITIVO OBRA: SERVIÇOS ADICIONAIS GINÁSIO POLIESPORTIVO SOLICITANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA/RS ENDEREÇO: RUA PRESIDENTE VARGAS ? BAIRRO CENTRO Página 4 de 9 1. ? SERVIÇOS PRELIMINARES 1.1. (SINAPI-97628) ? DEMOLIÇÃO DE LAJES, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. (M3) RECOMENDAÇÕES: Antes de iniciar a demolição, analisar a estabilidade da estrutura. PROCEDIMENTOS PARA EXECUÇÃO: Retirar todas as cargas que estejam atuando no elemento a ser demolido; Antes da demolição, utilizar cabos de sustentação para que o elemento tombe lentamente; Quebrar o concreto com marreta nas extremidades do elemento, expondo as armaduras; Cortar as armaduras com tesoura e tombar lentamente o elemento cortado através dos cabos de sustentação; Prosseguir cortando a peça em partes menores para auxiliar o transporte. 1.2. (SINAPI-97628) ? DEMOLIÇÃO DE PILARES E VIGAS EM CONCRETO ARMADO, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. (M3) RECOMENDAÇÕES: Antes de iniciar a demolição, analisar a estabilidade da estrutura. PROCEDIMENTOS PARA EXECUÇÃO: Retirar todas as cargas que estejam atuando no elemento a ser demolido; Antes da demolição, utilizar cabos de sustentação para que o elemento tombe lentamente; Quebrar o concreto com marreta nas extremidades do elemento, expondo as armaduras; Cortar as armaduras com tesoura e tombar lentamente o elemento cortado através dos cabos de sustentação; Prosseguir cortando a peça em partes menores para auxiliar o transporte. 1.3. (SINAPI - 95957) ? EXECUÇÃO DE ESTRUTURAS DE CONCRETO ARMADO, PARA EDIFICAÇÃO INSTITUCIONAL TÉRREA, FCK = 25 MPA. (M3) RECOMENDAÇÕES: Analisar no local as necessidades de escoramento e de construção de novos elementos estruturais para garantir a execução dos trabalhos sem que ocorram danos à edificação existente, como trincas e fissuras. Os serviços de remoção serão de inteira responsabilidade da empresa contratada. Deverão ser tomadas medidas adequadas para proteção contra danos aos operários, aos transeuntes e observadas às prescrições da Norma Regulamentadora NR 18 - Condições de Trabalho na Indústria da Construção. PROCEDIMENTOS PARA EXECUÇÃO: Executar as formas com uso de madeira não aparelhada; Com as barras já cortadas e dobradas, executar a montagem da armadura fixando as partes com arame recozido; dispor os espaçadores com afastamento máximo de 50 cm e amarra-los a armadura de forma a garantir o cobrimento mínimo indicado em projeto; Antes do lançamento do concreto verificar se o posicionamento das armaduras está correto; lançar o material com a utilização de jericas e adensá-lo com uso de vibrador de imersão, de forma a que toda a armadura seja adequadamente envolvida na massa de concreto. 1.4. (103339) - ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS VAZADOS DE CONCRETO APARENTE DE 14X19X39 CM (ESPESSURA 14 CM) E ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO COM PREPARO MANUAL . (M2) RECOMENDAÇÕES: Analisar no local as necessidades de escoramento e de construção de novos elementos estruturais para garantir a execução dos trabalhos sem que ocorram danos à edificação existente, como trincas e fissuras. PROCEDIMENTOS PARA EXECUÇÃO: Posicionar os dispositivos de amarração da alvenaria (tela metálica eletrossoldada) de acordo com as especificações do projeto e fixá-las com finca-pino; Demarcar a alvenaria ? materialização dos eixos de referência, demarcação das faces das paredes a partir dos eixos ortogonais, posicionamento dos escantilhões para demarcação vertical das fiadas; execução da primeira fiada; Elevação da alvenaria- assentamento dos blocos com a utilização de argamassa aplicada com colher, preenchendo-se toda a superfície; MEMORIAL DESCRITIVO OBRA: SERVIÇOS ADICIONAIS GINÁSIO POLIESPORTIVO SOLICITANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA/RS ENDEREÇO: RUA PRESIDENTE VARGAS ? BAIRRO CENTRO Página 5 de 9 2. ? PAREDES E PAINEIS 2.1. (SINAPI-96359) PAREDE COM PLACAS DE GESSO ACARTONADO (DRYWALL), PARA USO INTERNO, COM DUAS FACES SIMPLES E ESTRUTURA METÁLICA COM GUIAS SIMPLES, COM VÃOS. (M2) RECOMENDAÇÕES: Utilizar trena, prumo manual ou a laser para a correta localização das guias e dos pontos de referência, que devem ser devidamente pré-definidos no projeto. Verificar no projeto o local de execução. CARACTERISTICA DO MATERIAL: Chapa de gesso acartonado standard, resistente à umidade e resistente a fogo. Perfis metálicos do tipo G-70 e M-70. PROCEDIMENTOS PARA EXECUÇÃO: Fixar as guias com espaçamento máximo de 60 centímetros, alinhando-as no piso e no teto para após fazer a fixação dos montantes. Fixar as chapas de gesso acartonado por meio de parafusos com distanciamento de 25 centímetros entre si e a 1,0 centímetros da borda da chapa. Depois de finalizar a colocação das placas de gesso acartonado fazer o tratamento das juntas com auxilio de massa e fita de papel micro perfurado próprio para este serviço. 2.2. (SINAPI-97622) - DEMOLIÇÃO DE ALVENARIA DE BLOCO FURADO, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. (M3) RECOMENDAÇÕES: Analisar no local as necessidades de escoramento e de construção de novos elementos estruturais para garantir a execução dos trabalhos sem que ocorram danos à edificação existente, como trincas e fissuras. Os serviços de remoção serão de inteira responsabilidade da empresa contratada. Deverão ser tomadas medidas adequadas para proteção contra danos aos operários, aos transeuntes e observadas às prescrições da Norma Regulamentadora NR 18 - Condições de Trabalho na Indústria da Construção. PROCEDIMENTOS PARA EXECUÇÃO: Checar o local correto em que será realizada a demolição, se necessário fazer o escoramento da estrutura, com o uso de uma serra deve-se cortar a parede no local desejado e posteriormente é realizada a demolição da parede manualmente com uso de marreta e picareta, da parte superior para a parte inferior da parede. 2.3. (103330) - ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS CERÂMICOS FURADOS NA HORIZONTAL DE 11,5X19X19 CM (ESPESSURA 11,5 CM) E ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO COM PREPARO EM BETONEIRA. (M2) RECOMENDAÇÕES: Analisar no local as necessidades de escoramento e de construção de novos elementos estruturais para garantir a execução dos trabalhos sem que ocorram danos à edificação existente, como trincas e fissuras. PROCEDIMENTOS PARA EXECUÇÃO: Posicionar os dispositivos de amarração da alvenaria (tela metálica eletrossoldada) de acordo com as especificações do projeto e fixá-las com finca-pino; Demarcar a alvenaria ? materialização dos eixos de referência, demarcação das faces das paredes a partir dos eixos ortogonais, posicionamento dos escantilhões para demarcação vertical das fiadas; execução da primeira fiada; Elevação da alvenaria- assentamento dos blocos com a utilização de argamassa aplicada com colher, preenchendo-se toda a superfície; 3. ? PISOS E REVESTIMENTOS 3.1. (SINAPI-87257) ? REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PISO COM PLACAS TIPO ESMALTADA EXTRA DE DIMENSÕES 60X60 CM APLICADA EM AMBIENTES DE ÁREA MAIOR QUE 10 M2 (M2) RECOMENDAÇÕES: O revestimento cerâmico para piso em placas tipo esmaltada extra deverá ser feito após a total cura do contrapiso novo, feito anteriormente. A argamassa de assentamento deverá ser do TIPO AC I e preparada conforme especificações do fabricante. CARACTERISTICA DO MATERIAL: Placas cerâmicas tipo esmaltada extra, espessura 10 mm, cor Portland ou Nude, rejunte a base de resina epóxi cor branca, espessura 1,50 mm. MEMORIAL DESCRITIVO OBRA: SERVIÇOS ADICIONAIS GINÁSIO POLIESPORTIVO SOLICITANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA/RS ENDEREÇO: RUA PRESIDENTE VARGAS ? BAIRRO CENTRO Página 6 de 9 PROCEDIMENTOS PARA EXECUÇÃO: Aplicar e estender a argamassa de assentamento, sobre a base totalmente limpa, seca e curada, com o lado liso da desempenadeira formando uma camada uniforme de 3,0 mm a 4,0 mm sobre área tal que facilite a colocação das placas cerâmicas e que seja possível respeitar o tempo de abertura, de acordo com as condições atmosféricas e o tipo de argamassa utilizada. Aplicar o lado denteado da desempenadeira sobre a camada de argamassa formando sulcos. Assentar cada peça cerâmica, comprimindo manualmente ou aplicando pequenos impactos com martelo de borracha. A espessura de juntas especificada para o tipo de cerâmica deverá ser observada podendo ser obtida empregando-se espaçadores previamente gabaritados.6 Após no mínimo 72 horas da aplicação das placas, aplicar a argamassa para rejuntamento com auxílio de uma desempenadeira de EVA ou borracha em movimentos contínuos de vai e vem. Limpar a área com pano umedecido. 3.2. (SINAPI-87879) ? CHAPISCO APLICADO EM ALVENARIAS E ESTRUTURAS DE CONCRETO INTERNAS, COM COLHER DE PEDREIRO. ARGAMASSA TRAÇO 1:3 COM PREPARO EM BETONEIRA 400L. (M2) RECOMENDAÇÕES: Umedecer a base para evitar ressecamento da argamassa. PROCEDIMENTOS PARA EXECUÇÃO: Com a argamassa preparada conforme especificado pelo projetista, aplicar com colher de pedreiro vigorosamente, formando uma camada uniforme de espessura de 3 a 5 mm. 3.3. (SINAPI-87529) ? MASSA ÚNICA, PARA RECEBIMENTO DE PINTURA, EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8, PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400L, APLICADA MANUALMENTE EM FACES INTERNAS DE PAREDES, ESPESSURA DE 20MM, COM EXECUÇÃO DE TALISCAS. (M2) RECOMENDAÇÕES: Taliscamento da base e Execução das mestras. PROCEDIMENTOS PARA EXECUÇÃO: Lançamento da argamassa com colher de pedreiro; Compressão da camada com o dorso da colher de pedreiro; Sarrafeamento da camada com a régua metálica, seguindo as mestras executadas, retirando-se o excesso; Acabamento superficial: desempenamento com desempenadeira de madeira e posteriormente com desempenadeira com espuma com movimentos circulares. 3.4. (SINAPI-87273) ? REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PAREDES INTERNAS COM PLACAS TIPO ESMALTADA EXTRA DE DIMENSÕES 33X45 CM APLICADAS EM AMBIENTES DE ÁREA MAIOR QUE 5,0 M² NA ALTURA INTEIRA DAS PAREDES. (M2) RECOMENDAÇÕES: O revestimento cerâmico para piso em placas tipo esmaltada extra deverá ser feito após a total cura do contrapiso novo, feito anteriormente. A argamassa de assentamento deverá ser do TIPO AC I e preparada conforme especificações do fabricante. CARACTERISTICA DO MATERIAL: Placas cerâmicas tipo esmaltada extra, espessura 10 mm, cor Portland ou Nude, acabamento de borda retificado, rejunte a base de resina epóxi cor branca, espessura 1,50 mm. PROCEDIMENTOS PARA EXECUÇÃO: Aplicar e estender a argamassa de assentamento, sobre a base totalmente limpa, seca e curada, com o lado liso da desempenadeira formando uma camada uniforme de 3 mm a 4 mm sobre área tal que facilite a colocação das placas cerâmicas e que seja possível respeitar o tempo de abertura, de acordo com as condições atmosféricas e o tipo de argamassa utilizada. Aplicar o lado denteado da desempenadeira sobre a camada de argamassa formando sulcos. Assentar cada peça cerâmica, comprimindo manualmente ou aplicando pequenos impactos com martelo de borracha. A espessura de juntas especificada para o tipo de cerâmica deverá ser observada podendo ser obtida empregando-se espaçadores previamente gabaritados.6 Após no mínimo 72 horas da aplicação das placas, aplicar a argamassa para rejuntamento com auxílio de uma desempenadeira de EVA ou borracha em movimentos contínuos de vai e vem. Limpar a área com pano umedecido. MEMORIAL DESCRITIVO OBRA: SERVIÇOS ADICIONAIS GINÁSIO POLIESPORTIVO SOLICITANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA/RS ENDEREÇO: RUA PRESIDENTE VARGAS ? BAIRRO CENTRO Página 7 de 9 4. ? PINTURA PINTURA INTERNA 4.1. (CPU-05) ? PREPARO DE SUPERFICIE COM LIXAMENTO DE PAREDES E TETOS. (M2) RECOMENDAÇÕES: Fazer o preparo da parede com o lixamento de toda a parede que será pintada. PROCEDIMENTOS PARA EXECUÇÃO: Com o auxilio de lixa em folha N° 120, aplicar movimentos circulares para a remoção de impurezas, fazer a limpeza e produzir uma rugosidade ideal para a aderência de tintas. 4.2. (SINAPI-88497) - APLICAÇÃO E LIXAMENTO DE MASSA LÁTEX EM PAREDES, DUAS DEMÃOS. (M2) RECOMENDAÇÕES: A superfície deve estar limpa, seca, sem poeira, gordura, graxa, sabão ou bolor antes de qualquer aplicação. Se necessário, amolecer o produto em água potável, conforme fabricante. CARACTERISTICA DO MATERIAL: Massa corrida PVA para paredes internas ? tinta à base de dispersão aquosa, em conformidade à NBR 15348:2006. Lixa em folha para parede ou madeira, número 120. PROCEDIMENTOS PARA EXECUÇÃO: Aplicar em camadas finas com espátula ou desempenadeira até obter o nivelamento desejado. Aguardar a secagem da primeira demão e aplicar a segunda demão de massa. Aguardar a secagem final para efetuar o lixamento e a remoção do pó. 4.3. (SINAPI-88485) - APLICAÇÃO DE FUNDO SELADOR ACRÍLICO EM PAREDES, UMA DEMÃO. (M2) RECOMENDAÇÕES: A superfície deve estar limpa, seca, sem poeira, gordura, graxa, sabão ou bolor antes de qualquer aplicação. Diluir o selador em água potável, conforme fabricante. CARACTERISTICA DO MATERIAL: Selador acrílico paredes internas e externas ? resina à base de dispersão aquosa de copolímero estireno acrílico utilizado para uniformizar a absorção e selar as superfícies internas. PROCEDIMENTOS PARA EXECUÇÃO: Aplicar uma demão de fundo selador com rolo ou trincha. 4.4. (SINAPI-88489) - APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA LÁTEX ACRÍLICA EM PAREDES, DUAS DEMÃOS. (M2) RECOMENDAÇÕES: A superfície deve estar limpa, seca, sem poeira, gordura, graxa, sabão ou bolor antes de qualquer aplicação. Diluir a tinta em água potável, conforme fabricante. CARACTERISTICA DO MATERIAL: Tinta acrílica Premium, cor branco fosco ? tinta à base de dispersão aquosa de copolímero estireno acrílico, fosca, linha Premium. PROCEDIMENTOS PARA EXECUÇÃO: Aplicar duas demãos de tinta acrílica com rolo. Respeitar o intervalo de tempo entre as duas aplicações. PINTURA EXTERNA 4.5. (SINAPI-99814) ? LIMPEZA DE SUPERFÍCIE COM JATO DE ALTA PRESSÃO. (M2) PROCEDIMENTOS PARA EXECUÇÃO: Com auxilio de lavadora de alta pressão jatear a água na superfície da parede externa com o objetivo de realizar a limpeza da mesma para posterior pintura; MEMORIAL DESCRITIVO OBRA: SERVIÇOS ADICIONAIS GINÁSIO POLIESPORTIVO SOLICITANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA/RS ENDEREÇO: RUA PRESIDENTE VARGAS ? BAIRRO CENTRO Página 8 de 9 4.6. (SINAPI-95626) - APLICAÇÃO MANUAL DE TINTA LÁTEX ACRÍLICA EM PAREDE EXTERNA DE CASAS, DUAS DEMÃOS.. (M2) RECOMENDAÇÕES: - A superfície deve estar limpa, seca, sem poeira, gordura, graxa, sabão ou bolor antes de qualquer aplicação. A tinta deve ser diluída em água potável de acordo com recomendações do fabricante. CARACTERISTICA DO MATERIAL: Tinta látex acrílica ? resina à base de dispersão aquosa de copolímero estireno acrílico, fosca, linha Premium. PROCEDIMENTOS PARA EXECUÇÃO: Aplicar duas demãos com rolo, respeitando o intervalo de tempo entre elas, conforme orientação do fabricante. 5. ? INSTALAÇÕES COMPLEMENTARES 5.1. (COT-33) ? LUMINÁRIA/REFLETOR LED 300W - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO (UN) RECOMENDAÇÕES: Verificar no projeto onde vai ser feito a instalação. CARACTERISTICA DO MATERIAL: Refletor MicroLED SMD, potencia de 300 W ? Branco Quente ? 3500K. PROCEDIMENTOS PARA EXECUÇÃO: Com os cabos da rede elétricos já instalados, eles são conectados ao refletor; Por fim, fixa-se o refletor ao teto. 5.2. (SINAPI-91785) ? SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE TUBOS DE PVC, SOLDÁVEL, ÁGUA FRIA, DN 25 MM (INSTALADO EM RAMAL, SUB-RAMAL, RAMAL DE DISTRIBUIÇÃO OU PRUMADA), INCLUSIVE CONEXÕES, CORTES E FIXAÇÕES, PARA PRÉDIOS.. (M) RECOMENDAÇÕES: As tubulações para água serão embutidas nas paredes conforme indica o projeto. Os materiais deverão ser de PVC - junta soldável. Os tubos e conexões deverão ser completamente limpos internamente e examinados para verificar ocorrência de possíveis trincas, momento antes de serem instalados, a fim de evitar vazamentos. CARACTERISTICA DO MATERIAL: Tubo de PVC com diâmetro nominal de 25 mm para aplicação em instalações hidráulicas de água fria e com ligação das peças do tipo soldável. Lixa d`água em folha, grão 100 para uso em tubos e conexões de PVC. PROCEDIMENTOS PARA EXECUÇÃO: Os tubos devem ser soldados com adesivo plástico apropriado, após lixamento com lixa d?água e limpeza com solução desengordurante das superfícies a serem soldadas, Limpar a ponta e a bolsa dos tubos com solução limpadora. O adesivo deve ser aplicado uniformemente na bolsa da conexão e na extremidade do tubo. Encaixar a ponta do tubo na bolsa da conexão aplicando ¼ de volta. Manter a junta sobre pressão manual por aproximadamente 5 minutos. Após soldagem, aguardar 12 horas antes de submeter a tubulação às pressões de serviço ou ensaios de estanqueidade e obstrução. 5.3. (SINAPI-89712) ? TUBO PVC SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 50 MM, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. (M) RECOMENDAÇÕES: Os tubos devem ser soldados com adesivo plástico apropriado, após lixamento com lixa d?água e limpeza com solução desengordurante das superfícies a serem soldadas. CARACTERISTICA DO MATERIAL: Tubo de PVC, Série Normal, diâmetro nominal de 100 mm para aplicação em instalações prediais de esgotamento sanitário. Solução limpadora para juntas soldáveis, adesivo para fixação das peças de PVC. PROCEDIMENTOS PARA EXECUÇÃO: Limpar a ponta do tubo e a bolsa da conexão com solução limpadora; O adesivo deve ser aplicado na bolsa da conexão e na ponta do tubo; após a junção das peças, deve-se remover o excesso de adesivos, pois estes atacam o PVC; não movimentá-los por, aproximadamente, 5 minutos. Após soldagem, aguardar 24 horas antes de submeter a tubulação às pressões de serviço ou ensaios de estanqueidade e obstrução. MEMORIAL DESCRITIVO OBRA: SERVIÇOS ADICIONAIS GINÁSIO POLIESPORTIVO SOLICITANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA/RS ENDEREÇO: RUA PRESIDENTE VARGAS ? BAIRRO CENTRO Página 9 de 9 6. ? SERVIÇOS COMPLEMENTARES 6.1. (SINAPI-94573) ? JANELA DE ALUMÍNIO DE CORRER COM 4 FOLHAS PARA VIDROS, COM VIDROS, BATENTE, ACABAMENTO COM ACETATO OU BRILHANTE E FERRAGENS. EXCLUSIVE ALIZAR E CONTRAMARCO. FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. RECOMENDAÇÕES: Conferir se o vão deixado está de acordo com as dimensões da janela e com a previsão de folga, 2mm no topo e nas laterais do vão. PROCEDIMENTOS PARA EXECUÇÃO: Com o auxilio de chapas estreitas de aço ou alumínio, posicionar a esquadria no interior do contramarco, mantendo aproximadamente as mesmas folgas nas duas laterais, no topo e na base; aplicar material vedante em forma de cordão em todo o contorno do contramarco; posicionar a esquadria de fora para dentro da edificação, fazendo pressão no material vedante; aparafusar o contramarco; posicionar as folhas nos trilhos e testar o seu funcionamento; parafusar as presilhas no contorno do marco e encaixar nos alizares de acabamento no perímetro da janela. 6.2. (SINAPI-99806) ? LIMPEZA DE REVESTIMENTO CERÂMICO EM PAREDE COM PANO ÚMIDO. (M2) RECOMENDAÇÕES: Remover todo o entulho, detritos e equipamentos, ferramentas e demais objetos. Lavar com água e detergente as superfícies laváveis. O serviço de limpeza será aceito a partir dos itens de controle: ausência de sujeira, entulho e detritos em grau satisfatório para um bom ambiente de trabalho. PROCEDIMENTOS PARA EXECUÇÃO: Todo o entulho e materiais de construção excedentes serão removidos pela Construtora para fora da obra: serão lavados ou limpos convenientemente os pisos de cerâmica, cimentado, plástico e outros, bem como os azulejos, aparelhos sanitários, aço inoxidável, vidros, ferragens e metais, devendo ser removidos cuidadosamente os vestígios de manchas, tintas e argamassas. Para os serviços de limpeza serão usados, além de água os produtos que a boa técnica recomenda para cada caso, como palha de aço, espátula, ácido muriático, removedor, produtos químicos, detergentes e outros. Os pisos de plástico serão limpos com pano úmido, empregando-se produtos recomendados pelo Fabricante. Deverá ser tomado especial cuidado no emprego de produtos e técnicas de limpeza, evitando especialmente o uso inadequado de substâncias cáusticas e corrosivas, nos locais indevidos. Santo Antônio da Patrulha, 03 de agosto de 2022. __________________________________ WILLIAN DA SILVA MACHADO ENGENHEIRO CIVIL CREA/SC: 130.116-8 DATA:03/08/2022 FONTE VERSÃO DATA REF. BDI:22,37% SINAPI 2022/06 JUNHO/22 E.S. HORA:111,22% E.S. MÊS:69,19% MÃO DE OBRA R$ MATERIAL (R$) TOTAL (R$) MÃO DE OBRA R$ MATERIAL (R$) TOTAL (R$) 1 836,27 1.409,18 2.245,45 1.1 97628DEMOLIÇÃO DE LAJES, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 SINAPI 1,54M3 222,04 73,80 295,84 341,94 113,65 455,59 1.2 97626DEMOLIÇÃO DE PILARES E VIGAS EM CONCRETO ARMADO, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 SINAPI 0,15M3 463,32 184,08 647,40 69,49 27,61 97,10 1.3 95957EXECUÇÃO DE ESTRUTURAS DE CONCRETO ARMADO, PARA EDIFICAÇÃO INSTITUCIONAL TÉRREA, FCK = 25 MPA. AF_01/2017 SINAPI 0,18M3 613,46 3.473,65 4.087,11 110,42 625,25 735,67 1.4103339 ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS VAZADOS DE CONCRETO APARENTE DE 14X19X39 CM (ESPESSURA 14 CM) E ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO COM PREPARO MANUAL. SINAPI 7,56M2 41,59 85,01 126,60 314,42 642,67 957,09 2 1.283,56 2.421,81 3.705,37 2.1 96359 PAREDE COM PLACAS DE GESSO ACARTONADO (DRYWALL), PARA USO INTERNO, COM DUAS FACES SIMPLES E ESTRUTURA METÁLICA COM GUIAS SIMPLES, COM VÃOS AF_06/2017_P SINAPI 6,60M2 16,64 137,36 154,00 109,82 906,57 1.016,39 2.2 97622DEMOLIÇÃO DE ALVENARIA DE BLOCO FURADO, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 SINAPI 4,20M3 44,92 14,92 59,84 188,66 62,66 251,32 2.3103330 ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS CERÂMICOS FURADOS NA HORIZONTAL DE 11,5X19X19 CM (ESPESSURA 11,5 CM) E ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO COM PREPARO EM BETONEIRA. AF_12/2021 SINAPI 26,22M2 37,57 55,40 92,97 985,08 1.452,58 2.437,66 3 3.277,84 6.610,45 9.888,29 3.1 87257 REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PISO COM PLACAS TIPO ESMALTADA EXTRA DE DIMENSÕES 60X60 CM APLICADA EM AMBIENTES DE ÁREA MAIOR QUE 10 M2. AF_06/2014 SINAPI 14,42M3 9,66 92,62 102,28 139,29 1.335,58 1.474,87 3.2 87879 CHAPISCO APLICADO EM ALVENARIAS E ESTRUTURAS DE CONCRETO INTERNAS, COM COLHER DE PEDREIRO. ARGAMASSA TRAÇO 1:3 COM PREPARO EM BETONEIRA 400L. AF_06/2014 SINAPI 118,12M2 2,05 2,70 4,75 242,14 318,92 561,06 3.3 87529 MASSA ÚNICA, PARA RECEBIMENTO DE PINTURA, EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8, PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400L, APLICADA MANUALMENTE EM FACES INTERNAS DE PAREDES, ESPESSURA DE 20MM, COM EXECUÇÃO DE TALISCAS. AF_06/2014 SINAPI 118,12M2 17,04 22,39 39,43 2.012,76 2.644,70 4.657,46 3.4 87273 REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PAREDES INTERNAS COM PLACAS TIPO ESMALTADA EXTRA DE DIMENSÕES 33X60 CM APLICADAS EM AMBIENTES DE ÁREA MAIOR QUE 5 M² NA ALTURA INTEIRA DAS PAREDES. AF_06/2014 SINAPI 43,00M2 20,55 53,75 74,30 883,65 2.311,25 3.194,90 4 13.912,2014.670,22 28.582,42 4.1CPU-05PREPARO DE SUPERFICIE COM LIXAMENTO DE PAREDES PRÓPRIA 499,63M2 3,89 0,26 4,15 1.943,56 129,90 2.073,46 4.2 88497APLICAÇÃO E LIXAMENTO DE MASSA LÁTEX EM PAREDES, DUAS DEMÃOS. AF_06/2014 SINAPI 13,20M2 8,73 11,75 20,48 115,23 155,10 270,33 4.3 88485APLICAÇÃO DE FUNDO SELADOR ACRÍLICO EM PAREDES, UMA DEMÃO. AF_06/2014 SINAPI 65,64M2 1,07 2,00 3,07 70,23 131,28 201,51 4.4 88489APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA LÁTEX ACRÍLICA EM PAREDES, DUAS DEMÃOS. AF_06/2014 SINAPI 531,83M2 5,24 13,28 18,52 2.786,78 7.062,70 9.849,48 4.5 99814LIMPEZA DE SUPERFÍCIE COM JATO DE ALTA PRESSÃO. AF_04/2019 SINAPI 588,00M2 1,51 0,59 2,10 887,88 346,92 1.234,80 4.6 95626APLICAÇÃO MANUAL DE TINTA LÁTEX ACRÍLICA EM PAREDE EXTERNAS DE CASAS, DUAS DEMÃOS. AF_11/2016 SINAPI 588,00M2 13,79 11,64 25,43 8.108,52 6.844,32 14.952,84 5 635,32 2.735,18 3.370,50 5.1CPU-33LUMINÁRIA/REFLETOR LED 300W - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO PROPRIA 8,00UN 61,18 319,89 381,07 489,44 2.559,12 3.048,56 5.2 91785 SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE TUBOS DE PVC, SOLDÁVEL, ÁGUA FRIA, DN 25 MM (INSTALADO EM RAMAL, SUB-RAMAL, RAMAL DE DISTRIBUIÇÃO OU PRUMADA), INCLUSIVE CONEXÕES, CORTES E FIXAÇÕES, PARA PRÉDIOS. AF_10/2015 SINAPI 2,00M 28,38 24,62 53,00 56,76 49,24 106,00 5.3 91793 SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE TUBO DE PVC, SÉRIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 50 MM (INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO), INCLUSIVE CONEXÕES, CORTES E FIXAÇÕES PARA, PRÉDIOS. AF_10/2015 SINAPI 2,00M 44,56 63,41 107,97 89,12 126,82 215,94 6 161,97 2.069,81 2.231,78 6.1 94573 JANELA DE ALUMÍNIO DE CORRER COM 4 FOLHAS PARA VIDROS, COM VIDROS, BATENTE, ACABAMENTO COM ACETATO OU BRILHANTE E FERRAGENS. EXCLUSIVE ALIZAR E CONTRAMARCO. FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2019 SINAPI 4,20M2 29,27 489,67 518,94 122,93 2.056,61 2.179,54 6.2 99806LIMPEZA DE REVESTIMENTO CERÂMICO EM PAREDE COM PANO ÚMIDO AF_04/2019 SINAPI 57,42M2 0,68 0,23 0,91 39,04 13,20 52,24 50.023,81R$ R$ 20.107,16 R$ 29.916,65 WILLIAN DA SILVA MACHADO ENGENHEIRO CIVIL - CREA/SC 130.116-8 PINTURA PINTURA INTERNA PINTURA EXTERNA PAREDES E PAINEIS PISOS E REVESTIMENTOS VALOR TOTAL: VALOR MÃO DE OBRA: VALOR MATERIAL: SERVIÇOS COMPLEMENTARES INSTALAÇÕES COMPLEMENTARES PLANILHA ORÇAMENTÁRIA PREÇO TOTAL SERVIÇOS PRELIMINARES COMPOSIÇÕES PRÓPRIAS OBRA: SERVIÇOS ADICIONAIS GINÁSIO POLIESPORTIVO SOLICITANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA/RS ENDEREÇO: RUA PRESIDENTE VARGAS, CENTRO PREÇO UNITÁRIO CÓDIGO DESCRIÇÃO FONTE QTD UNDITEM WILLIAN DA SILVA MACHADO:02215204060 Assinado de forma digital por WILLIAN DA SILVA MACHADO:02215204060 Dados: 2022.08.04 08:03:36 -03'00' DATA: BDI: E.S. HORA: E.S. MÊS: % R$ % R$ % R$ 1 2.245,45100,00%2.245,450,00% 0,000,00% 0,00 1.1 455,59100% 455,59 0,00 0,00 1.2 97,10100% 97,10 0,00 0,00 1.3 735,67100% 735,67 0,00 0,00 1.4 957,09100% 957,09 0,00 0,00 2 3.705,3772,57%2.688,980,00% 0,0027,43% 1.016,39 2.1 1.016,39 0,00 0,00100% 1.016,39 2.2 251,32100% 251,32 0,00 0,00 2.3 2.437,66100% 2.437,66 0,00 0,00 3 9.888,29100,00%9.888,290,00% 0,000,00% 0,00 3.1 1.474,87100% 1.474,87 0,00 0,00 3.2 561,06100% 561,06 0,00 0,00 3.3 4.657,46100% 4.657,46 0,00 0,00 3.4 3.194,90100% 3.194,90 0,00 0,00 4 28.582,427,25% 2.073,46320,00%15.269,0939,32% 11.239,87 4.1 2.073,46100% 2.073,46 0,00 0,00 4.2 270,33 0,00 0,00100% 270,33 4.3 201,51 0,0095% 191,435% 10,08 4.4 9.849,48 0,0095% 9.357,015% 492,47 4.5 1.234,80 0,00100% 1.234,80 0,00 4.6 14.952,84 0,0030% 4.485,8570% 10.466,99 5 3.370,500,00% 0,000,00% 0,00100,00% 3.370,50 5.1 3.048,56 0,00 0,00100% 3.048,56 5.2 106,00 0,00 0,00100% 106,00 5.3 215,94 0,00 0,00100% 215,94 6 2.231,780,00% 0,0097,66% 2.179,542,34% 52,24 6.1 2.179,54 0,00100% 2.179,54 0,00 6.2 52,24 0,00 0,00100% 52,24 33,78%16.896,1834,88%17.448,6331,34% 15.679,00 33,78%16.896,1868,66%34.344,81100,00% 50.023,81 WILLIAN DA SILVA MACHADO ENGENHEIRO CIVIL - CREA/SC 130.116-8 VALOR ACUMULADO SERVIÇOS PRELIMINARES DEMOLIÇÃO DE LAJES, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. PAREDES E PAINEIS PAREDE COM PLACAS DE GESSO ACARTONADO (DRYWALL), PARA USO INTERNO, DEMOLIÇÃO DE ALVENARIA DE BLOCO FURADO, DE FORMA MANUAL, SEM ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS CERÂMICOS FURADOS NA HORIZONTAL DE PREPARO DE SUPERFICIE COM LIXAMENTO DE PAREDES APLICAÇÃO E LIXAMENTO DE MASSA LÁTEX EM PAREDES, DUAS DEMÃOS. PISOS E REVESTIMENTOS REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PISO COM PLACAS TIPO ESMALTADA EXTRA DE SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE TUBOS DE PVC, SOLDÁVEL, ÁGUA FRIA, DN 25 MM SERVIÇOS COMPLEMENTARES JANELA DE ALUMÍNIO DE CORRER COM 4 FOLHAS PARA VIDROS, COM VIDROS, SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE TUBO DE PVC, SÉRIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN LUMINÁRIA/REFLETOR LED 300W - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO CHAPISCO APLICADO EM ALVENARIAS E ESTRUTURAS DE CONCRETO INTERNAS, MASSA ÚNICA, PARA RECEBIMENTO DE PINTURA, EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8, REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PAREDES INTERNAS COM PLACAS TIPO VALOR POR ETAPA VALOR (R$) ETAPA 1 ETAPA 2 ETAPA 3 DESCRIÇÃO PINTURA LIMPEZA DE REVESTIMENTO CERÂMICO EM PAREDE COM PANO ÚMIDO INSTALAÇÕES COMPLEMENTARES APLICAÇÃO DE FUNDO SELADOR ACRÍLICO EM PAREDES, UMA DEMÃO. APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA LÁTEX ACRÍLICA EM PAREDES, DUAS LIMPEZA DE SUPERFÍCIE COM JATO DE ALTA PRESSÃO. AF_04/2019 APLICAÇÃO MANUAL DE TINTA LÁTEX ACRÍLICA EM PAREDE EXTERNAS DE CASAS, DEMOLIÇÃO DE PILARES E VIGAS EM CONCRETO ARMADO, DE FORMA MANUAL, EXECUÇÃO DE ESTRUTURAS DE CONCRETO ARMADO, PARA EDIFICAÇÃO ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS VAZADOS DE CONCRETO APARENTE DE CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO OBRA: SERVIÇOS ADICIONAIS GINÁSIO POLIESPORTIVO SOLICITANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA/RS ENDEREÇO: RUA PRESIDENTE VARGAS, CENTRO 03/08/2022 22,37% 111,22% 69,19% ITEM WILLIAN DA SILVA MACHADO:02215204060 Assinado de forma digital por WILLIAN DA SILVA MACHADO:02215204060 Dados: 2022.08.04 08:04:09 -03'00' DATA:03/08/2022 BDI:22,37% E.S. HORA:111,22% E.S. MÊS:69,19% AC 3,00% - 3,00%4,00% 5,50% SG 0,80% - 0,80%0,80% 1,00% R 1,27% - 0,97%1,27% 1,27% DF 1,23% - 0,59%1,23% 1,39% L 7,40% - 6,16%7,40% 8,96% CP 3,65% - 3,65%3,65% 3,65% ISS 3,00% - 0,00%2,50% 5,00% CPRB 0,00% OK 0,00%4,50% 4,50% BDI PAD22,37% OK 20,34%22,12%25,00% BDI DES22,37% SOLICITANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA/RS ENDEREÇO: RUA PRESIDENTE VARGAS, CENTRO 01/04/2022 COMPOSIÇÃO DE BDI (1+AC + S + R + G)*(1 + DF)*(1+L) - 1 (1-CP-ISS) BDI.PAD = Tributos (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - 0% ou 4,5% - Desoneração) BDI SEM desoneração (Fórmula Acórdão TCU) BDI COM desoneração Anexo: Relatório Técnico Circunstanciado justificando a adoção do percentual de cada parcela do BDI. Os valores de BDI foram calculados com o emprego da fórmula: Administração Central Seguro e Garantia Risco Despesas Financeiras Lucro Tributos (impostos COFINS 3%, e PIS 0,65%) Tributos (ISS, variável de acordo com o município) Sobre a base de cálculo, definir a respectiva alíquota do ISS (entre 2% e 5%): 3,00% Itens Siglas % Adotado Situação1º QuartilMédio3º Quartil TIPO DE OBRA DO EMPREENDIMENTO DESONERAÇÃO Construção e Reforma de Edifícios NÃO Conforme legislação tributária municipal, definir estimativa de percentual da base de cálculo 100,00% WILLIAN DA SILVA MACHADO ENGENHEIRO CIVIL - CREA/SC 130.116-8 WILLIAN DA SILVA MACHADO:02215204060 Assinado de forma digital por WILLIAN DA SILVA MACHADO:02215204060 Dados: 2022.08.04 08:03:19 -03'00' DATA:03/08/2022 BDI:22,37% E.S. HORA:111,22% E.S. MÊS:69,19% COD DESCRIÇÃO HORA % MES % A GRUPO A A1INSS 20,00 20,00 A2SESI 1,50 1,50 A3SENAI 1,00 1,00 A4INCRA 0,20 0,20 A5SEBRAE 0,60 0,60 A6Salário Educação 2,50 2,50 A7Seguro Contra Acidentes de Trabalho 3,00 3,00 A8FGTS 8,00 8,00 A9SECONCI 0,00 0,00 TOTAL 36,80 36,80 B GRUPO B B1Repouso Semanal Remunerado 17,93 0,00 B2Feriados 4,24 0,00 B3Auxílio - Enfermidade 0,85 0,66 B413º Salário 10,81 8,33 B5Licença PaternidadE 0,07 0,06 B6Faltas Justificadas 0,72 0,56 B7Dias de Chuvas 1,53 0,00 B8Auxílio Acidente de Trabalho 0,10 0,08 B9Férias Gozadas 8,14 6,28 B10Salário Maternidade 0,03 0,02 TOTAL 44,42 15,99 C GRUPO C C1Aviso Prévio Indenizado 4,50 3,47 C2Aviso Prévio Trabalhado 0,11 0,08 C3Férias Indenizadas 4,78 3,68 C4Depósito Rescisão Sem Justa Causa 3,48 2,69 C5Indenização Adicional 0,38 0,29 TOTAL 13,25 10,21 D GRUPO D D1Reincidência de Grupo A sobre Grupo B 16,35 5,88 D2Reincidência de Grupo A sobre Aviso Prévio Trabalhado e Reincidência do FGTS sobre Aviso Prévio Indenizado 0,40 0,31 TOTAL 16,75 6,19 HORISTA:111,22% MENSALISTA:69,19% WILLIAN DA SILVA MACHADO ENGENHEIRO CIVIL - CREA/SC 130.116-8 A + B + C + D OBRA: SERVIÇOS ADICIONAIS GINÁSIO POLIESPORTIVO ENDEREÇO: RUA PRESIDENTE VARGAS, CENTRO SOLICITANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA/RS TABELA DE ENCARGOS SOCIAIS WILLIAN DA SILVA MACHADO:02215204060 Assinado de forma digital por WILLIAN DA SILVA MACHADO:02215204060 Dados: 2022.08.04 08:03:53 -03'00'