ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERR A DE AREIA EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 037 /2019 TIPO: MENOR VALOR GLOBAL MENSAL O Prefeito Municipal de Terra de Areia, senhor Aluísio Curtinove Teixeira, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, que, na Prefeitura Municipal de Terra de Areia, sita a Rua Tancredo Neves, nº 500, encontra-se aberta licitação na modalidade de PREGÃO, nos termos da Lei n° 10.520 de 17 de julho de 2002 e do Decreto Municipal n° 030 de 19 de junho de 2007, com a aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, encerrando-se o prazo para recebimento dos envelopes da PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO NO DIA 21 DE AGOSTO DE 2019 ATÉ ÀS 09 HORAS, na Prefeitura Municipal sito à Rua Tancredo Neves, nº 500, Terra de Areia/RS. 1. Os envelopes nº 01 ? Proposta Comercial, nº 02 ? Documentação, bem como os documentos necessários para o Credenciamento, deverão ser entregues até a data e horário abaixo, a saber: a) Data: 21 de Agosto de 2019 b) Local: Prefeitura Municipal de Terra de Areia c) Horário: 09 horas. 1.2. A etapa de lances da licitação se realizará na data do dia 21 de Agosto de 2019, às 09 horas. 2 - OBJETO 2.1. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS E DEMAIS SERVIÇOS NA AREA DE SAÚDE , conforme as características e especificações constantes no ANEXO I ? TERMO DE REFERÊNCIA deste edital. 2.2. Os quantitativos estão adstritos aos respectivos valores, podendo, nas mesmas condições serem acrescidos ou suprimidos, a critério da Prefeitura Municipal de Terra de Areia/RS no limite estabelecido no art. 65 §1º e 2ºda Lei nº8.666/93. 3 - PARTICIPAÇÃO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERR A DE AREIA 3.3. Não será admitida a participação de empresas que: a) se encontrem em regime de concordata ou em processo de falência, sob concurso de credores, dissolução, liquidação. b) que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspenso ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas. c) Empresas que não estejam enquadradas no ramo de atividade pertinente ao objeto desta contratação. 4 - REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO 4.1. O licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao Pregoeiro, diretamente ou através de seu representante que, devidamente identificado e credenciado por meio legal, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse do representado. 4.2. A documentação referente ao credenciamento deverá ser apresentada fora dos envelopes. 4.3. O credenciamento será efetuado da seguinte forma: a) se dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado da empresa proponente, deverá ser apresentada cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado; em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores; no caso de sociedade civil, inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício; em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame. b) se representante legal, deverá apresentar: b.1) instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do outorgante devidamente reconhecida, em que conste o nome da empresa outorgante, bem como de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, e, também, o nome do outorgado, constando ainda, a indicação de amplos poderes para formulação de propostas e dar lance(s) em licitação pública; ou ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERR A DE AREIA b.2) termo de credenciamento (conforme modelo no Anexo IV deste edital) outorgados pelos representantes legais do licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas, dar lances e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame. Em ambos os casos (b.1 ou b.2), deverá ser acompanhado do ato de investidura do outorgante como dirigente da empresa (Ato Constitutivo ou Contrato Social). 4.3.1.É obrigatória a apresentação de documento de identificação com foto em original e fotocópia. 4.3.2. Se empresa individual, o registro comercial, devidamente registrado. 4.3.3. Cópia do enquadramento em Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP autenticada pela Junta Comercial ou Cartório de Registros Especiais, antes da data de apresentação, caso se tratar de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte. 4.3.4. Declaração de que a empresa cumpre todos os requisitos do edital, conforme anexo III; 4.4. Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório. 4.5. Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatória a presença da licitante ou de seu representante em todas as sessões públicas referentes à licitação. 4.6. Não serão aceitos envelopes de habilitação e/ou proposta sem o devido credenciamento de representante da licitante. 4.7. Os documentos apresentados em original ficarão retidos no processo licitatório e somente serão desentranhados mediante requerimento de substituição, por cópia. OBS.: Todos os documentos, exigidos no presente instrumento convocatório, deverão ser apresentados em originais ou através de cópias autenticadas por Tabelião ou Servidor da Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial, com exceção para os documentos emitidos via INTERNET, os quais somente serão aceitos em original, devendo constar o respectivo endereço eletrônico no cabeçalho ou rodapé da página. 5 - DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES : 5.1. No dia, hora e local mencionados no preâmbulo deste Edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à Sessão Pública do Pregão, o Pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes: ENVELOPE Nº 01: PROPOSTA DE PREÇO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERR A DE AREIA PREGÃO PRESENCIAL 037/2019 RAZÃO SOCIAL: CNPJ: EMAIL: ENVELOPE Nº02: DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL 037/2019 RAZÃO SOCIAL: CNPJ: EMAIL: 5.2. Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhum licitante retardatário. 5.3. Somente poderão formular ofertas e lances verbais e praticar os demais atos do certame os licitantes que tenham efetuado seu credenciamento junto ao Pregoeiro. 5.4. Os documentos dos envelopes deverão ser originais ou autenticados 6 - PROPOSTA DE PREÇO: 6.1. A proposta deverá ser apresentada em papel timbrado, datilografadas ou impressas por meio eletrônico em folhas seqüencialmente numeradas e rubricadas, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, redigidas em linguagem clara, sendo a última, datada e assinada pelo representante legal da empresa, preferencialmente nos moldes sugeridos no Anexo IX deste edital, e deverá conter: a) razão social completa da empresa, endereço atualizado, CNPJ, telefone/fax/e-mail (se houver) e nome da pessoa indicada para contatos; b) validade da proposta pelo prazo mínimo de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data-limite prevista para entrega das propostas, conforme art. 64, § 3°, da Lei n° 8.666/93 e art. 6° da Lei n° 10.520/2002. 6.2. Preço: Deve ser indicado preço unitário líquido, em moeda nacional, contendo, ainda, a descrição completa do produto ofertado, marca e algum tipo de referência, se for o caso. No referido preço deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERR A DE AREIA obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação; ou, ainda, despesas com transporte ou terceiros, que correrão por conta do licitante vencedor. 6.3. Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no preço até, no máximo, duas casas decimais após a vírgula. 6.4. Os preços são de exclusiva e total responsabilidade da empresa licitante, não sendo admitidos quaisquer acréscimos, supressões ou ratificações nas propostas depois de apresentadas 6.5. Qualquer divergência entre os valores unitários e totais será considerado o primeiro, e entre valores expressos em algarismos e por extenso, será considerado este ultimo. 6.6. O pregoeiro, caso necessário poderá solicitar maiores esclarecimentos sobre a composição dos preços propostos. 6.7. Após apresentação da proposta, não caberá mais a desistência da licitante, salvo por motivo superveniente, devidamente comprovado e aceito pelo pregoeiro. 6.8. Será DESCLASSIFICADA a proposta de preços que: 6.8.1. Não atender as exigências do ato convocatório da licitação; 6.8.2. Estiver omissa, vaga, com irregularidades e/ou defeitos capazes de dificultar o julgamento; 6.8.3. Possuir especificações em desacordo ao termo de referência ? Anexo I do edital 7 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: 7.1. Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, na forma dos itens subsequentes, até a proclamação do vencedor. 7.2. No curso da sessão, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidados, individualmente, a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, até a proclamação do vencedor. 7.3. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances. 7.4. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra ao licitante, na ordem decrescente dos preços, sendo admitida a disputa para toda a ordem de classificação. 7.5. É vedada a oferta de lance com vista ao empate. 7.6. Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes no item 15 deste Edital. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERR A DE AREIA 7.7. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas. 7.8. Caso não se realize lance verbal, será verificado a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo, o Pregoeiro, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor. 7.9. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocados pelo Pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances. 7.10. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-o com os valores consignados em Planilha de Custos, decidindo, motivadamente, a respeito. 7.11. A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarado vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações deste edital, com o preço de mercado e ofertar o menor preço unitário. 7.12. Serão desclassificadas: a) as propostas que não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação; as que contiverem opções de preços alternativos; as que forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas, ou que se oponham a qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos requisitos do item 6; b) as propostas que apresentarem preços manifestamente inexequíveis 7.13. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens. 7.14. Da sessão pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para habilitação e dos recursos interpostos. 7.15. A Sessão Pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto ser esclarecida previamente junto ao Pregoeiro Oficial do Município. 7.16. Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, os licitantes presentes. DA HABILITAÇÃO: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERR A DE AREIA 8.1. Para fins de habilitação neste Pregão, o licitante deverá apresentar dentro do ENVELOPE N° 02, os documentos de habilitação, em vigor na data da abertura da Sessão Pública do Pregão: a) Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal do domicilio ou sede da licitante; b) Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual do domicilio ou sede da licitante; c) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); d) Certidão Negativa de Débitos da Fazenda Nacional (Portaria MF 358/2014); e) Prova de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, em vigor na data de realização desta Licitação; f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT; g) Certidão Negativa de Falência e Concordata expedida pelo distribuidor da sede da Pessoa Jurídica. h) Prova de qualificação econômica ? financeira da empresa se dará através da apresentação de Balanço Patrimonial - BP, Demonstração do Resultado do Exercício ? DRE e Notas Explicativas do último exercício social, apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, devendo o licitante apresentar, já calculados, os seguintes índices, sob pena de desclassificação, mediante a aplicação das fórmulas abaixo: a.1) Índice de Liquidez Corrente (LC) a.2) Índice de Liquidez Geral (LG) a.3) Solvência Geral (SG) a.4) Endividamento Geral (EG) Referente ao último exercício social. Tais indicadores deverão ser calculados como segue: LC= AC/PC LG = (AC + ANC) / (PC + PNC) SG = (AT) / (PC + PNC) EG = (PC + PNC) / (AT) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERR A DE AREIA Onde: AC Ativo Circulante ANC Ativo Não Circulante PC Passivo Circulante PNC Passivo Não Circulante AT Ativo Total Os valores mínimos para tais indicadores são: LC maior ou igual a 1,00 LG maior ou igual a 1,00 SG maior ou igual a 1,00 EG menor ou igual a 0,50 i) Declaração de que inexiste em seu quadro de funcionários menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do inciso XXXIII, do artigo 7ºda Constituição Federal, inciso V, artigo 27º da Lei Federal 8666/93; j) Declaração de inexistência, até a presente data, de fato superveniente impeditivo de habilitação, e está ciente da obrigatoriedade de declará-los posteriormente caso venham a ocorrer, k) Declaração de Visita, comprovando que a empresa efetuou, com o acompanhamento de um representante do Município, a visita aos locais onde serão executados os serviços. A declaração de que a licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para cumprimento das obrigações objeto deste certame (ANEXO VIII DESTE EDITAL) Observações: A visita será procedida por representante da empresa licitante que deverá portar documento de identificação; Os licitantes interessados deverão agendar visita ao local da execução do serviço com um representante da Secretaria Municipal de Saúde e deverão ser agendadas pelo telefone (51)3666 ? 1110 no dia 13 de agosto. As visitas deverão ser realizadas no dia 15 de agosto. As duvidas serão esclarecidas durante a visita. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERR A DE AREIA l) Registro ou inscrição da empresa licitante na entidade profissional competente ? CRM ? Conselho Regional de Medicina; m) Atestado (s) de capacidade técnica que comprove a execução pela licitante de atividades similares a serem contratadas neste certame, expedido por pessoa jurídica de direito publico ou privado. Os Atestados deverão atender o serviço de maior relevância técnica e valor significativo. n) Todas as fotocópias deverão estar autenticadas, exceto as extraídas pela Internet. Todos os documentos de Habilitação deverão ser inseridos no envelope 02; preferencialmente dispostos ordenadamente e rubricados pelo Licitante. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar os documentos, mesmo que estes apresentem alguma restrição. (Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006). Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal da microempresa ou da empresa de pequeno porte, esta não será inabilitada. (Art. 42, da Lei Complementar n° 123, de 14/12/2006). 8.2. Os envelopes de documentação deste pregão que não forem abertos serão devolvidos após a adjudicação do (s) vencedor (es). Os envelopes que não forem retirados, ficarão em poder do pregoeiro, pelo prazo máximo de 10 (dez) dias. Depois de transcorrido esse período, serão inutilizados. As certidões negativas que não possuírem prazo de validade serão consideradas válidas até 60 (sessenta) dias da data de emissão, exceto as emitida pela Internet; DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR Para assinatura do contrato, a empresa deverá apresentar, sob pena de aplicação das penalidades previstas na lei 10520/2002 e 8666/1993: Certificado de especialidade médica, emitida pela instituição de ensino que comprove que os profissionais que executarão os serviços são devidamente titulados nas seguintes especialidades: Psiquiatra, Ginecologista, Cardiologista, Pediatra, Traumatologista, Urologista, Ecografista; Certificado de Conclusão emitido pela instituição de ensino que comprove que os profissionais que prestarão os serviços são devidamente titulados Fisioterapeuta e Pediatra; Prova de inscrição junto ao CRM (Conselho Regional de Medicina), CRP (Conselho Regional de Psicologia) e CREFITO (Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional); ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERR A DE AREIA Prova de vinculo dos profissionais acima citados, em se tratando de sócio da empresa, por intermédio da apresentação do Contrato Social, no caso de empregado, mediante cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou Contrato de Prestação de Serviços. Declaração formal, sob as penas da lei, firmada pelo representante legal da licitante, de possuir condições de prestar, durante o prazo de validade do certame, serviços de iguais características aos que se encontram descritos no termo de referência deste edital. 9 - DA ADJUDICAÇÃO: 9.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame. 9.2. Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o Pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente" para que seja obtido preço melhor. 9.3. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro proclamará a vencedora, proporcionando, a seguir, a oportunidade aos licitantes para que manifestem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte do licitante. Constará na ata da Sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimados para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todos, vista imediata do processo. 10. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS ADMINISTRATIVOS 10.1. Decai do direito de pedir esclarecimento ou impugnar os termos do edital aquele que não o fizer até dois dias uteis que precederem a data prevista do certame, ou o fizer sem apontar de forma clara e objetiva as falhas e/ou irregularidades que o entende viciar, devendo ser registrados no protocolo Central do Múnicipio, não sendo aceitos envio via e-mail ou fax. 10.2. Tendo o licitante manifestado motivadamente a intenção de recorrer na Sessão Pública do Pregão, terá ele o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação das razões de recurso; e, transcorrido ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERR A DE AREIA esse prazo mais 03 (três) dias para as contrarrazões das demais licitantes, garantida a vista imediata dos autos; 10.3. Não serão reconhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente. A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito de recurso. 10.4. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente 10.5. Os recursos contra decisões do pregoeiro não terão efeito suspensivo. 10.6. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 10.7. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, o Prefeito Municipal adjudicará e homologará a presente licitação. 11. DAS OBRIGAÇÕES: 11.1. A adjudicatária se obriga nos termos deste edital: 11.1.1. Comparecer após a homologação da licitação para assinatura do contrato no prazo de até 05 (cinco) dias uteis, contados do recebimento da convocação formal, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal 8666/93 e modificações da Lei 8883/94; 11.1.2. Prestar o serviço objeto do presente edital no local, preços e nas condições a indicadas neste edital; 11.2. A licitante declarada vencedora encaminhará em até 48 (quarenta e oito) horas a proposta de preços, ajustada ao ultimo lance, O desconto final da proposta original será aplicado proporcionalmente a cada item de forma equânime. Devidamente assinada pelo representante legal, consignando os valores de cada item; 11.3. Cumprir todas as descrições descritas nos anexos deste edital (termo de referência e contrato) como se transcritas estivessem. 12. DO PREÇO E DO REAJUSTE 12.1. O preço deverá ser fixo equivalente ao de mercado na data da apresentação da proposta. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERR A DE AREIA 12.2. Deverá ser informado preço unitário e total de cada item, em conformidade com o Anexo I deste Edital. 12.3. Os preços contratados serão irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses conforme dispõe o artigo 65 da Lei 8666/93 e paragrafo 1ºdo artigo 2º da l0.192/01. Havendo reajuste ao contrato, o índice utilizado para tal será o IPCA ? Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 12.4. Os preços propostos serão considerados completos e abrangem todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), transporte de material e qualquer despesa acessória e/ou necessária, não especificada neste Edital. 13. PAGAMENTOS 13.1. O pagamento será efetuado da seguinte forma: a) Apresentação da efetividade até o 5º (quinto) dia do mês subsequente ao mês do serviço prestado para conferência e aprovação da mesma pela Secretaria Municipal de Saúde, b) Apresentação da nota fiscal acompanhada de Certidão Negativa Federal; Certidão Negativa Estadual; Certidão Negativa Municipal; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT; Prova de Regularidade Relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço ? FGTS. c) Sem prejuízo das disposições e obrigações contidas na cláusula segunda, a partir do segundo mês de vigência contratual, deverá a CONTRATADA apresentar por meio físico e também digital prestação de contas, indispensavelmente incluindo recibos de salário e comprovante de pagamento/transferência bancária e/ou documento equivalente por profissional vinculado à empresa, relatórios GFIP e SEFIP, com protocolo de envio, guia de recolhimento GPS e FGTS, da competência e seu respectivo comprovante de recolhimento. d) Pagamento até o 20º dia do mês subsequente ao mês do serviço prestado, conforme disponibilidade financeira. 13.2. Em caso de devolução de documentação fiscal para correção, o prazo para pagamento fluirá a partir de sua reapresentação. 13.3. O preço contratado será, a qualquer título, a única e completa remuneração devida à CONTRATADA, achando-se compreendidos e diluídos no valor proposto, os materiais, os equipamentos, as ferramentas, os tributos, despesas decorrentes de transporte, entrega, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas, e tudo o que for necessário ao perfeito e adequado fornecimento do objeto deste contrato. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERR A DE AREIA 13.4. O pagamento será efetuado junto a Tesouraria Municipal, através de transferência bancaria em conta corrente indicada pela contratada, a qual deverá ser obrigatoriamente ema conta jurídica, vinculada ao CNPJ da empresa contratada, à vista do documento fiscal apresentado, devendo este estar devidamente atestado pelo setor e servidor responsável pela fiscalização e acompanhamento da execução do contrato 14 - RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO 14.1. Entregar o objeto licitado conforme especificações deste edital, anexo I (Termo de Referência) e em consonância com a proposta de preços; 14.2. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 14.3. Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo CONTRATANTE; 14.4. Arcar com eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida na execução do contrato; 14.5. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até 25% do valor inicial atualizado do contrato ou da nota de empenho; 14.6. Arcar com todas as despesas com transporte, taxas, impostos ou quaisquer outros acréscimos legais, que correrão por conta exclusiva do Contratado; 15-DAS PENALIDADES: 15.1. A recusa pelo fornecedor em entregar o material adjudicado acarretará a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta. 15.2. O atraso que exceder ao prazo fixado para a entrega, acarretará a multa de 0,5 (zero vírgula cinco por cento), por dia de atraso, limitado ao máximo de 10% (dez por cento), sobre o valor total que lhe foi adjudicado. 15.3. O não cumprimento de obrigação acessória sujeitará o fornecedor à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da obrigação. 15.4. Nos termos do artigo 7° da Lei n° 10.520, de 17-07-2002, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, nos casos de: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERR A DE AREIA a) ausência de entrega de documentação exigida para habilitação; b) apresentação de documentação falsa para participação no certame; c) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável; d) não manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação; e) comportamento inidôneo; f) cometimento de fraude fiscal; 15.5. Na aplicação das penalidades prevista no Edital, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, "caput", da Lei n° 8.666/93. 15.6. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 16. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 16.1. Servirão de cobertura a esta contratação as seguintes dotações: 7 - SECRETARIA MUN SAUDE 4 - FUNDO MUN DA SAUDE - RP - ASPS 15% 2264 - PA 24 HORAS 3.3.3.50.41. CONTRIBUIÇÕES (19631) 2 ? FONTE OUTRAS REC. APLIC. EM SAÚDE 3.3.3.50.41 ? CONTRIBUIÇÕES (19729) 3 ? FONTE SUS REC. FEDERAL 3.3.3.90.39 ? OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PJ (19391) 4 ? FONTE SUS REC. ESTADUAL 3.3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PJ (1537) 17. DA VIGÊNCIA A vigência do contrato será de 12 meses, podendo ser prorrogado observando o disposto no artigo 57 II da Lei 8666/93. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERR A DE AREIA 18. DISPOSIÇÕES GERAIS 18.1. É facultado ao Pregoeiro oficial, auxiliado pela Equipe de Apoio, proceder em qualquer fase da licitação, diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta. 18.2. A critério da Administração o objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, de acordo com o artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93. 18.3. A apresentação da proposta de preços implica na aceitação plena e total das condições deste Pregão, sujeitando-se o licitante às sanções previstas nos artigos 86 a 88, da Lei nº. 8.666/93. 18.4. O Prefeito Municipal poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta ou deverá anulá-la por ilegalidade de oficio ou por provocação de terceiros, mediante parecer por escrito e devidamente fundamentado. 18.5. A licitante responsabilizar-se-á pela veracidade e legitimidade de seus documentos e das informações ali contidas e pelas declarações feitas por seu preposto no curso do processo licitatório; 18.6. O pregoeiro, em prol do interesse público, poderá sanar, relevar omissões ou erros puramente formais observados na documentação e na proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura do processo 18.7. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem o comprometimento da segurança da futura aquisição 18.8. Quaisquer elementos, informações e esclarecimentos relativos a esta licitação serão prestados pelo setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Terra de Areia, fone (51) 3666.1285 em horário de expediente. 18.9. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, que decidirá com base na legislação em vigor. 18.10. O Contratante não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade do CONTRATADO para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros. 18.11. Não havendo expediente na Prefeitura, na data marcada, a reunião realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente na mesma hora e local. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERR A DE AREIA 18.12. A presente licitação rege-se pelas Leis Federal nº. 8.666/93, 10.520/02 e Lei Complementar 123/06, sendo declarado competente o Foro desta Comarca para dirimir controvérsias emergentes da presente licitação; 18.12. Para agilizar os trabalhos, solicita-se que os licitantes façam constar em sua documentação o endereço e os números de fax e telefone e e-mail. 18.13. Todos os documentos, exigidos no presente instrumento convocatório, deverão ser apresentados em originais ou através de cópias autenticadas por Tabelião ou Servidor da Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial, com exceção para os documentos emitidos via INTERNET, os quais somente serão aceitos em original. 18.14. São anexos deste Edital: Anexo I - Termo de Referencia; Anexo II ? Minuta de Contrato Anexo III ? Declaração de Habilitação Anexo IV - Modelo de Credenciamento Anexo V ? Declaração de Porte Empresarial Anexo VI ? Declaração de que não emprega menor Anexo VII ? Declaração de Idoneidade Anexo VIII ? Declaração de Visita Anexo IX ? Modelo de Proposta Terra de Areia, 09 de Agosto de 2019. Aluísio Curtinove Teixeira Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERR A DE AREIA ANEXO I PREGÃO PRESENCIAL 037/2019 TERMO DE REFERÊNCIA - OBJETO DE LICITAÇÃO Item Quantidade Descrição Serviço Valor Máximo a ser Pago por hora PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ATENDIMENTO POR PROFISSIONAL MÉDICO E DEMAIS SERVIÇOS NA AREA DE SAÚDE, junto às unidades de saúde no Município, em tempo integral, de forma ininterrupta, obedecendo aos padrões da legislação da saúde em vigor, compreendendo: - Urgências e emergências, junto à UBAM - Internações clínicas; - Procedimentos ambulatoriais; - Consultas de clinica geral junto a UBAM pelo Sistema Único de Saúde (SUS); - Cobertura de translado de pacientes, sempre que necessário; 01 1000 horas/mês Médico Clinico Geral (atendimento plantão 24 horas) R$ 143,00 02 40 horas/mês Médico Psiquiatra R$ 213,00 03 30 horas/mês Médico Ginecologista R$ 213,00 04 30 horas/mês Médico Cardiologista R$ 213,00 05 40 horas/mês Médico Pediatra R$ 213,00 06 30 horas/mês Médico Traumatologista R$ 213,00 07 30 horas/mês Médico Urologista R$ 213,00 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERR A DE AREIA 08 100 horas/mês Psicologia R$ 61,34 09 100 horas/mês Fisioterapia R$ 63,00 10 900 horas/mês Auxiliar de Higienização R$ 21,00 11 30 horas/mês Médico Ecografista R$ 213,00 AGENTE HIGIENIZADORA (ESF, UBAM) Realizar a limpeza completa e organizar salas e escritórios, incluindo portas, janelas, móveis; Realizar a limpeza completa e organizar a copa, cozinha ou área de descanso; Realizar a limpeza e organizar banheiros, vestiários e lavatórios; Manter controle do estoque de materiais de limpeza; Realizar a limpeza de ambiente externos da empresa, como garagem e pátio; Retirar o lixo de salas, banheiros, e áreas de convivência; Repor materiais de limpeza, copos e papel; Manter a organização dos ambientes de acordo com as normas da vigilância sanitária. Essas atribuições podem ser ampliadas conforme normas da gestão local. FISIOTERAPEUTA Prevenir desconforto ou queixas músculo-esqueléticas nas atividades laborais; Estudar a ergonomia do trabalho, junto à equipe de saúde e segurança do trabalho; Promover palestras de conscientização, capacitação e treinamento preventivo de doenças ocupacionais; Realizar orientações posturais e ergonômicas aos trabalhadores (dentro e fora do ambiente de trabalho e durante a execução de suas atividades ocupacionais); Avaliar a postura e analisar a biomecânica das tarefas nos postos de trabalho, promovendo a adequação do posto e das posturas para um melhor desempenho; Desenvolver programas de ginástica laboral; Realizar o tratamento das patologias ou das queixas musculoesqueléticas, dentro ou fora da empresa; Promover ações terapêuticas e preventivas às instalações de processos que levam à incapacidade funcional do trabalho; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERR A DE AREIA Analisar os fatores ambientais e contributivos ao conhecimento de distúrbios funcionais laborais; Desenvolver programas coletivos, que contribuem para a diminuição dos riscos de acidente no trabalho. MÉDICO PLANTONISTA (CLINICO GERAL) - Prestar assistência direta a clientes graves dentro da rede de serviços do Município, realizar consultas e prescrever ações de enfermagem; Realizar cuidados diretos de enfermagem nas urgências e emergências clínicas, fazendo a indicação para a continuidade da assistência prestada; - Implementar ações e definir estratégias para a promoção, proteção e recuperação da saúde dos usuários do SUS dentro do Município, diagnosticar situação, estabelecer prioridades e avaliar resultados; - Coordenar e orientar as ações de saúde desenvolvidas pela equipe de Enfermagem e orientar a equipe para controle e infecções; - Assegurar e participar da prestação de assistência de enfermagem segura, humanizada e individualizada aos clientes; - Promover a Vigilância à Saúde supervisionando a convocação de usuários com agravos e realizar ações educativas; na elaboração de diagnósticos, projetos e programas de saúde; ocorrências, registrar observações e elaborar relatórios das atividades e laudos técnicos em sua área de especialidade; - Realizar consultoria e auditoria sobre matéria de enfermagem; - Realizar a previsão, provisão e controle de material e equipamentos; - Auxiliar na conservação de aparelhos e equipamentos e quando necessário, solicitar consertos; - Realizar supervisão, treinamentos e avaliações do pessoal de enfermagem; Participar da elaboração de programas, normas e rotinas visando sistematizar a melhoria da qualidade das ações de assistência ao trabalhador; - Supervisionar, planejar, coordenar e executar trabalhos relacionados com a saúde por meio de intervenções individuais, familiares ou coletivas; Desenvolver tarefas de enfermagem de maior complexidade técnica na execução de programas de saúde pública e no atendimento aos usuários doentes e sadios; - Trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental; Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; Atuar em todos os seguimentos de proteção à saúde: desde a atenção básica até a hospitalar. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERR A DE AREIA MEDICO (A) PSIQUIATRA Realizar atendimento na área de psiquiatria; Desempenhar funções da medicina pre ventiva e curativa; Realizar atendimentos, exames, diagnóstico, terapêutica, acompanhamento dos pacientes; Executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e área; Participar, conforme a política interna da instituição, de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão; Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade; Participar de programa de treinamento, quando convocado; Assessorar, elaborar e participar de campanhas educativas nos campos da saúde pública e da medicina preventiva; Participar, articulado com equipe multiprofissional, de programas e atividades de educação em saúde visando à melhoria de saúde do indivíduo, da família e da população em geral; Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos, solicitar, analisar, interpretar diversos exames e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica em ambulatórios, unidades sanitárias, escolas, setores esportivos, entre outros; Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença; Realizar atendimento individual, individual programado e individual interdisciplinar a pacientes; Efetuar a notificação compulsória de doenças; Realizar reuniões com familiares ou responsáveis de pacientes a fim de prestar informações e orientações sobre a doença e o tratamento a ser realizado; Prestar informações do processo saúde-doença aos indivíduos e a seus familiares ou responsáveis; Participar de grupos terapêuticos através de reuniões realizadas com grupos de pacientes específicos para prestar orientações e tratamentos e proporcionar a troca de experiências entre os pacientes; Participar de reuniões comunitárias em espaços públicos privados ou em comunidades, visando à divulgação de fatores de risco que favorecem enfermidades; Promover reuniões com profissionais da área para discutir conduta a ser tomada em casos clínicos mais complexos; Participar dos processos de avaliação da equipe e dos serviços prestados à população; Realizar diagnóstico da comunidade e levantar indicadores de saúde da comunidade para avaliação do impacto das ações em saúde implementadas por equipe; Representar, quando designado, a Secretaria Municipal na qual está lotado em Conselhos, Comissões, reuniões com as demais Secretarias Municipais; Participar do processo de aquisição de serviços, insumos e equipamentos relativos à sua área; Orientar e zelar pela preservação e guarda dos equipamentos, aparelhos e instrumentais utilizados em sua especialidade, observando a sua correta utilização; Utilizar equipamentos de proteção individual conforme preconizado pela ANVISA; Orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo; Realizar outras atribuições afins. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERR A DE AREIA MEDICO (A) GINECOLOGISTA/OBSTETRA Realizar atendimento na área de gineco-obstetricia; desempenhar funções da medicina preventiva e curativa; realizar atendimentos, exames, diagnóstico, terapêutica, acompanhamento dos pacientes e executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e área. Participar, conforme a política interna da instituição, de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão; Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade; Participar de programa de treinamento, quando convocado. Assessorar, elaborar e participar de campanhas educativas nos campos da saúde pública e da medicina preventiva; Participar, articulado com equipe multiprofissional, de programas e atividades de educação em saúde visando à melhoria de saúde do indivíduo, da família e da população em geral; Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos, solicitar, analisar, interpretar diversos exames e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica em ambulatórios, hospitais, unidades sanitárias, escolas, setores esportivos, entre outros; Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença; Realizar atendimento individual, individual programado e individual interdisciplinar a pacientes; Efetuar a notificação compulsória de doenças; Realizar reuniões com familiares ou responsáveis de pacientes a fim de prestar informações e orientações sobre a doença e o tratamento a ser realizado; Prestar informações do processo saúde-doença aos indivíduos e a seus familiares ou responsáveis; Participar de grupos terapêuticos através de reuniões realizadas com grupos de pacientes específicos para prestar orientações e tratamentos e proporcionar a troca de experiências entre os pacientes; Participar de reuniões comunitárias em espaços públicos privados ou em comunidades, visando à divulgação de fatores de risco que favorecem enfermidades; Promover reuniões com profissionais da área para discutir conduta a ser tomada em casos clínicos mais complexos; Participar dos processos de avaliação da equipe e dos serviços prestados à população; Realizar diagnóstico da comunidade e levantar indicadores de saúde da comunidade para avaliação do impacto das ações em saúde implementadas por equipe; Representar, quando designado, a Secretaria Municipal na qual está lotado em Conselhos, Comissões, reuniões com as demais Secretarias Municipais; Participar do processo de aquisição de serviços, insumos e equipamentos relativos à sua área; Orientar e zelar pela preservação e guarda dos equipamentos, aparelhos e instrumentais utilizados em sua especialidade, observando a sua correta utilização; Utilizar equipamentos de proteção individual conforme ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERR A DE AREIA preconizado pela ANVISA; Orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo; Realizar outras atribuições afins. MEDICO (A) PEDIATRA Realizar atendimento na área de pediatria; desempenhar funções da medicina preventiva e curativa; realizar atendimentos, exames, diagnóstico, terapêutica, acompanhamento dos pacientes e executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e área. Participar, conforme a política interna da instituição, de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão; Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade; Participar de programa de treinamento, quando convocado. Assessorar, elaborar e participar de campanhas educativas nos campos da saúde pública e da medicina preventiva; Participar, articulado com equipe multiprofissional, de programas e atividades de educação em saúde visando à melhoria de saúde do indivíduo, da família e da população em geral; Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos, solicitar, analisar, interpretar diversos exames e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica em ambulatórios, hospitais, unidades sanitárias, escolas, setores esportivos, entre outros; Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença; Realizar atendimento individual, individual programado e individual interdisciplinar a pacientes; Efetuar a notificação compulsória de doenças; Realizar reuniões com familiares ou responsáveis de pacientes a fim de prestar informações e orientações sobre a doença e o tratamento a ser realizado; Prestar informações do processo saúdedoença aos indivíduos e a seus familiares ou responsáveis; Participar de grupos terapêuticos através de reuniões realizadas com grupos de pacientes específicos para prestar orientações e tratamentos e proporcionar a troca de experiências entre os pacientes; Participar de reuniões comunitárias em espaços públicos privados ou em comunidades, visando à divulgação de fatores de risco que favorecem enfermidades; Promover reuniões com profissionais da área para discutir conduta a ser tomada em casos clínicos mais complexos; Participar dos processos de avaliação da equipe e dos serviços prestados à população; Realizar diagnóstico da comunidade e levantar indicadores de saúde da comunidade para avaliação do impacto das ações em saúde implementadas por equipe; Representar, quando designado, a Secretaria Municipal na qual está lotado em Conselhos, Comissões, reuniões com as demais Secretarias Municipais; Participar do processo de aquisição de serviços, insumos e equipamentos relativos à sua área; Orientar e zelar pela preservação e guarda dos equipamentos, aparelhos e instrumentais utilizados em sua especialidade, observando a sua correta utilização; Utilizar equipamentos de proteção individual conforme ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERR A DE AREIA preconizado pela ANVISA; Orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo; Realizar outras atribuições afins. MÉDICO TRAUMATOLOGISTA - Acolher o paciente, identificando o mesmo, apresentando-se e explicando os procedimentos a serem realizados; - Atuar em equipe multiprofissional no desenvolvimento de projetos terapêuticos em unidades de saúde; - Atuar como médico traumatologista nas equipes de saúde do Município; - Preencher prontuários dos pacientes atendidos; - Atender os casos de urgência /emergência, primeiros socorros, fazendo os encaminhamentos necessários; - Interpretar exames subsidiários (análises clínicas, exames por imagens, etc...); - Fazer encaminhamentos às especialidades médicas sempre que necessário, em formulário próprio de referência - contra referência; - Fazer encaminhamentos a outros profissionais não médicos da área da saúde, em formulário próprio de referência - contra referência; - Realizar visitas domiciliares aos seus pacientes sempre que necessário para o desenvolvimento adequado do projeto terapêutico estabelecido; - Realizar atos de vigilância à saúde; - Participar de reuniões gerais de equipe; - Participar da discussão e elaboração das agendas de atendimento; - Efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever medicamentos, na especialidade e realizar outras formas de tratamento para demais tipos de patologia, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica; - Prestar atendimento de urgência e Clínica Geral; - Executar outras tarefas afins. MÉDICO CARDIOLOGISTA Realizar atendimento na área de cardiologia; desempenhar funções da medicina preventiva e curativa; realizar atendimentos, exames, diagnóstico, terapêutica, acompanhamento dos pacientes e executar ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERR A DE AREIA qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e área; participar, conforme a política interna da instituição, de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e programas; elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade; participar de programa de treinamento, quando convocado. Assessorar, elaborar e participar de campanhas educativas nos campos da saúde pública e da medicina preventiva; Participar, articulado com equipe multiprofissional, de programas e atividades de educação em saúde visando à melhoria de saúde do indivíduo, da família e da população em geral; Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos, solicitar, analisar, interpretar diversos exames e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica em ambulatórios, unidades sanitárias, escolas, setores esportivos, entre outros; Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença; Realizar atendimento individual, individual programado e individual interdisciplinar a pacientes; Efetuar a notificação compulsória de doenças; Realizar reuniões com familiares ou responsáveis de pacientes a fim de prestar informações e orientações sobre a doença e o tratamento a ser realizado; Prestar informações do processo saúde-doença aos indivíduos e a seus familiares ou responsáveis; Participar de reuniões comunitárias em espaços públicos privados ou em comunidades, visando à divulgação de fatores de risco que favorecem enfermidades; Promover reuniões com profissionais da área para discutir conduta a ser tomada em casos clínicos mais complexos; Participar dos processos de avaliação da equipe e dos serviços prestados à população; Realizar diagnóstico da comunidade e levantar indicadores de saúde da comunidade para avaliação do impacto das ações em saúde implementadas por equipe; Participar do processo de aquisição de serviços, insumos e equipamentos relativos à sua área; Orientar e zelar pela preservação e guarda dos equipamentos, aparelhos e instrumentais utilizados em sua especialidade, observando a sua correta utilização; Utilizar equipamentos de proteção individual conforme preconizado pela ANVISA; Orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo; Realizar outras atribuições afins. MÉDICO UROLOGISTA Realizar atendimento na área de urologia; desempenhar funções da medicina preventiva e curativa; realizar atendimentos, exames, diagnóstico, terapêutica, acompanhamento dos pacientes e executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e área. Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade; Participar de programa de treinamento, quando convocado. Assessorar, elaborar e participar de campanhas educativas nos campos da saúde pública ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERR A DE AREIA e da medicina preventiva; Participar, articulado com equipe multiprofissional, de programas e atividades de educação em saúde visando à melhoria de saúde do indivíduo, da família e da população em geral; Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos, solicitar, analisar, interpretar diversos exames e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica em ambulatórios, unidades sanitárias, escolas, setores esportivos, entre outros; Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença; Realizar atendimento individual, individual programado e individual interdisciplinar a pacientes; Efetuar a notificação compulsória de doenças; Realizar reuniões com familiares ou responsáveis de pacientes a fim de prestar informações e orientações sobre a doença e o tratamento a ser realizado; Prestar informações do processo saúde-doença aos indivíduos e a seus familiares ou responsáveis; Participar de grupos terapêuticos através de reuniões realizadas com grupos de pacientes específicos para prestar orientações e tratamentos e proporcionar a troca de experiências entre os pacientes; Participar de reuniões comunitárias em espaços públicos privados ou em comunidades, visando à divulgação de fatores de risco que favorecem enfermidades; Participar dos processos de avaliação da equipe e dos serviços prestados à população; Realizar diagnóstico da comunidade e levantar indicadores de saúde da comunidade para avaliação do impacto das ações em saúde implementadas por equipe; Participar do processo de aquisição de serviços, insumos e equipamentos relativos à sua área; Orientar e zelar pela preservação e guarda dos equipamentos, aparelhos e instrumentais utilizados em sua especialidade, observando a sua correta utilização. Utilizar equipamentos de proteção individual conforme preconizado pela ANVISA; Orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo; Realizar outras atribuições afins. MÉDICO ECOGRAFISTA Deve ter conhecimentos em anatomia topográfica, anatomia seccional,entender os planos longitudinal, transversal, coronal, axial, princípios físicos, indicações, limitações, executar e interpretar os exames em partes do corpo e órgãos de forma genérica com segurança, além de patologia clínica, fisiopatologia e evolução natural das doenças. Conhecimento profundo da física, da anatomia abdominal, en Obstretícia, Ginecologia e outras partes. Conhecimento profundo da física da imagem ecográfica, artefatos biológicos e teoria do Dopller. Total domínio dos recuros e setup dos equipamentos. Tecnicas avançadas de exames ecográficos. Detalhes da anatomia seccional. Ultra-som intervencionista(punções e biópsias), realizar outras tarefas que a legislação determinar. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERR A DE AREIA ANEXO II PREGÃO PRESENCIAL Nº. 037/2019 MINUTA CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº _____ /2019 CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ATENDIMENTO PO R PROFISSIONAL MÉDICO E DEMAIS PROFISSIONAIS JUNTO ÀS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO EM TEMPO INTEGRAL, PARA ATUAR JUNTO AO MUNICÍPIO DE TERRA DE AREIA, QUE CELEBRAM ENTRE SI, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE TERRA DE AREIA/RS , E DE OUTRO LADO A EMPRESA _______________________________________. DA IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Pelo presente Instrumento de Contrato, para a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS POR PROFISSIONAL MÉDICO E DEMAIS PROFISSIONAIS, PARA ATENDIMENTO JUN TO AS UNIDADES MUNICIPAIS DE SAÚDE NO MUNICÍPI O, as partes de um lado o MUNICÍPIO DE TERRA DE AREIA/RS, pessoa jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ sob nº 90.256.660/0001-20, com sede a Rua Tancredo Neves, n.º 500, Bairro Centro, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Aluísio Curtinove Teixeira, residente e domiciliado nesta cidade, e de outro lado a empresa ________________________, pessoa jurídica de __________, inscrita no CNPJ sob nº ________________, com sede na cidade de _____________, doravante denominada CONTRATADA , neste ato representada por _________________, inscrito no CPF sob nº _______________, residente na cidade de _____________, firmam o presente Contrato, dentro das seguintes Cláusulas e Condições que passam a expor. DO OBJETO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERR A DE AREIA CLÁUSULA PRIMEIRA - A CONTRATADA obriga-se na forma do estabelecido no Processo de Pregão Presencial nº 037/2019, a prestar os serviços de atendimento na área médica e demais serviços na área de saúde junto as Unidades de Saúde no Município, de forma ininterrupta, compreendendo: 1.1. Urgências e emergências junto à UBAM; 1.2. Encaminhamentos para internações clínicas; 1.3. Procedimentos ambulatoriais; 1.4. Consultas de clínica geral junto a UBAM pelo Sistema Único de Saúde (SUS); 1.5. Cobertura de translado de pacientes, sempre que necessário; DO PREÇO CLÁUSULA SEGUNDA ? O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA , pela execução dos serviços ora contratados o valor conforme a necessidade de utilização dos serviços, em conformidade com a proposta da CONTRATADA que segue anexa como parte integrante do presente instrumento, pagos mensalmente até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao da prestação dos serviços, de acordo com a disponibilidade financeira e mediante a apresentação da respectiva Nota Fiscal, planilha dos serviços prestados e respectivos documentos, inclusive do demonstrativo de efetividade devidamente atestada pelo Secretário da Saúde Municipal, acompanhada de Certidão Negativa Federal; Certidão Negativa Estadual; Certidão Negativa Municipal; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT; Prova de Regularidade Relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço ? FGTS. Item Quantidade Descrição Serviço Valor Unitário 01 1000 horas/mês Médico Clínico Geral (atendimento plantão 24 horas) 02 40 horas/mês Médico Psiquiatra 03 30 horas/mês Médico Ginecologista 04 30 horas/mês Médico Cardiologista 05 40 horas/mês Médico Pediatra 06 30 horas/mês Médico Traumatologista 07 30 horas/mês Médico Urologista 08 100 horas/mês Psicologia 09 100 horas/mês Fisioterapia 10 900 horas/mês Auxiliar de Higienização ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERR A DE AREIA 11 30 horas/mês Médico Ecografista PARÁGRAFO ÚNICO ? Sem prejuízo das disposições e obrigações contidas na cláusula segunda, a partir do segundo mês de vigência contratual, deverá a CONTRATADA apresentar por meio físico e também digital prestação de contas, indispensavelmente incluindo recibos de salário e comprovante de pagamento/transferência bancária e/ou documento equivalente por profissional vinculado à empresa, relatórios GFIP e SEFIP, com protocolo de envio, guia de recolhimento GPS e FGTS, da competência e seu respectivo comprovante de recolhimento. OBSERVAÇÃO: Embora a adjudicação seja global, a contratante reserva ? se o direito de contratar qualquer item do lote isoladamente. DO PRAZO CLÁUSULA TERCEIRA ? O prazo de contratação dos serviços constantes da cláusula Primeira deste instrumento será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, conforme interesse da Administração, conforme art. 57, II da Lei 8666/93. DAS CONDIÇÕES DE CONT RATAÇÃO CLÁUSULA QUARTA ? a CONTRATADA, para assinatura do contrato, a empresa deverá apresentar, sob pena de aplicação das penalidades previstas na lei 10520/2002 e 8666/1993: Certificado de especialidade médica, emitida pela instituição de ensino que comprove que os profissionais que executarão os serviços são devidamente titulados nas seguintes especialidades: Psiquiatra, Ginecologista, Cardiologista, Pediatra, Traumatologista, Urologista, Ecografista; Certificado de Conclusão emitido pela instituição de ensino que comprove que os profissionais que prestarão os serviços são devidamente titulados Fisioterapeuta e Pediatra; Prova de inscrição junto ao CRM (Conselho Regional de Medicina), CRP (Conselho Regional de Psicologia) e CREFITO (Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional); Prova de vinculo dos profissionais acima citados, em se tratando de sócio da empresa, por intermédio da apresentação do Contrato Social, no caso de empregado, mediante cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou Contrato de Prestação de Serviços. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERR A DE AREIA Declaração formal, sob as penas da lei, firmada pelo representante legal da licitante, de possuir condições de prestar, durante o prazo de validade do certame, serviços de iguais características aos que se encontram descritos no termo de referência deste edital. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA CLÁUSULA QUINTA - São obrigações da CONTRATADA: a) A CONTRATADA deverá realizar os serviços dentro das normas estabelecidas pelo Conselho Regional de Medicina, dando a certeza da prestação de serviços de qualidade; b) A CONTRATADA e seus funcionários deverão obedecer as normas e regimentos da UBAM (Unidade Básica de Atendimento Médico). c) A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos sob a responsabilidade de seus colaboradores e prepostos, obrigando-se igualmente por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigida por força da lei. d) O CONTRATANTE não responderá por indenizações oriundas de danos materiais ou físicos, causados a terceiros por culpa ou dolo da CONTRATADA e de seus credenciados. e) Os procedimentos médicos, em pacientes, que a critério do profissional da CONTRATADA, não puderem ser atendidos ou executados dentro dos parâmetros e condições da UBAM (Unidade Básica de Atendimento Médico), serão encaminhados para um Centro com maiores recursos sem ônus para a CONTRATADA . f) A CONTRATADA deverá atender, a qualquer tempo, solicitação de afastamento dos profissionais que não estejam satisfazendo os requisitos mínimos exigidos na execução do objeto. g) A CONTRATADA deverá disponibilizar controle eletrônico biométrico para controle das escalas de horas médicas na UBAM. h) A CONTRATADA cobrirá toda e qualquer despesa incidente ao profissional sob sua responsabilidade. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERR A DE AREIA i) A CONTRATADA deve zelar pelo patrimônio publico através de seu preposto quanto por seus profissionais. j) A CONTRATADA deve fornecer uniformes/jalecos com identificação dos profissionais. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE CLÁUSULA SEXTA - São obrigações da CONTRATANTE: a) Disponibilizar o material e equipamentos, necessário para bom desempenho do trabalho dos profissionais especializados da CONTRATADA ; b) Efetuar o pagamento do valor ajustado no prazo determinado; c) Cientificar a CONTRATADA , de qualquer anormalidade na execução dos serviços constantes do objeto. DA FISCALIZAÇÃO CLÁUSULA SÉTIMA ? A Secretaria Municipal de Saúde através do seu secretário Sr. Osvaldo de Mattos Sobrinho, juntamente com o Conselho Municipal da Saúde, os quais fiscalizarão, a prestação dos serviços, bem como, pela análise e aprovação do Setor de Contabilidade. a) O CONTRATANTE poderá exigir a substituição de profissional credenciado sempre que os serviços prestados forem julgados inconvenientes; b) A fiscalização de que trata esta Cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA , inclusive perante terceiros, por qualquer imperícia ou irregularidade e, na sua ocorrência não implica corresponsabilidade do CONTRATANTE. DAS PENALIDADES CLÁUSULA OITAVA - a) Multa de 0,5 % (meio por cento) por dia de atraso, limitado esta a 5 (cinco) dias, após o qual será considerado inexecução contratual; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERR A DE AREIA b) Multa de 8% (oito por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um ano); c) Multa de 10 % (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois anos). Observação: as multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato. DA RESCISÃO CLÁUSULA NONA ? No caso de rescisão será procedido o levantamento dos serviços já executados e, pago na proporção dos dias trabalhados. a) A infringência de qualquer um dos itens previstos neste instrumento, por uma das partes será motivo de rescisão do mesmo, não cabendo as partes qualquer reclamação; b) O CONTRATO poderá ainda ser rescindido por qualquer uma das razões constantes do Artigo 78, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. DAS DOTAÇÕES CLÁUSULA DÉCIMA ? As despesas decorrentes deste contrato serão empenhadas as custas da seguinte dotação orçamentária: 7 - SECRETARIA MUN SAUDE 4 - FUNDO MUN DA SAUDE - RP - ASPS 15% 2264 - PA 24 HORAS 3.3.3.50.41. CONTRIBUIÇÕES (19631) 2 ? FONTE OUTRAS REC. APLIC. EM SAÚDE 3.3.3.50.41 ? CONTRIBUIÇÕES (19729) 3 ? FONTE SUS REC. FEDERAL 3.3.3.90.39 ? OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PJ (19391) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERR A DE AREIA 4 ? FONTE SUS REC. ESTADUAL 3.3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PJ (1537) DA NATUREZA JURÍDICA CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? Este contrato reger-se-á pelas normas da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e posteriores alterações e no que couber a legislação aplicável. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Fica eleito o Foro da Comarca de Terra de Areia/RS, para solucionar todas as questões oriundas deste contrato, quando não resolvidas por via administrativa. E, por estarem as partes assim, justas e contratadas assinam o presente Instrumento em quatro vias de igual teor e forma e uma só finalidade, perante duas testemunhas, que igualmente assinam, após ter sido o mesmo lido e conferido estando de acordo com o estipulado. Terra de Areia, __ de _____ de 2019. _________________________________ Aluísio Curtinove Teixeira Prefeito Municipal _________________________________ Contratada TESTEMUNHAS: Nome: Nome: CPF: CPF: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERR A DE AREIA ANEXO III PREGÃO PRESENCIA L 037/2019 MODELO DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO DECLARAMOS, para fins de participação no procedimento licitatório, PREGÃO PRESENCIAL nº 037/2019 - REGISTRO DE PREÇOS, Processo Licitatório nº 195/2019, que esta empresa concorda com o disposto neste instrumento e atende plenamente os requisitos necessários à habilitação, possuindo toda a documentação comprobatória exigida no edital convocatório. ________________________em ________de _____________ de 2019. Carimbo da Empresa identificando a Razão Social, CNPJ e Assinatura do Representante Legal. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERR A DE AREIA ANEXO IV PREGÃO PRESENCIAL 0 37/2019 MODELO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO Através da presente, credenciamos o (a) Sr. (a) ______________________, portador da cédula de identidade nº _________________ e CPF nº __________________, a participar da licitação instaurada pela Prefeitura Municipal de Terra de Areia ? RS, na modalidade de Pregão Presencial nº 037/2019, Processo Licitatório nº 195/2019, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando- lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa __________________ bem como formular propostas verbais, recorrer e praticar todos os demais atos inerentes ao certame. ________________________em ________de _____________ de 2019. _______________________________ Carimbo da empresa e Assinatura ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERR A DE AREIA ANEXO V PREGÃO PRESENCIAL 0 37/2019 DECLARAÇÃO DE PORTE EMPRESARIAL A empresa____________________________, CNPJ nº _______________, declara, sob as penas da lei, para fins de obtenção do tratamento simplificado e diferenciado de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006, que se enquadra nas condições estabelecidas em seu art. 43, e que não apresenta nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do artigo 3º da referida lei. Sem mais para o momento, enviamos nossos protestos de estima e consideração. ________________________em ________de _____________ de 2019. Carimbo da Empresa identificando a Razão Social, CNPJ e Assinatura do Representante Legal. Assinatura do Responsável Técnico (Contador) Carimbo constando nº do CRC ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERR A DE AREIA ANEXO VI PREGÃO PRESENCIAL Nº. 037/2019. MODELO DE DECLARAÇÃO EM ATENDIMENTO AO INCISO V DO ART. 27 DA LEI N. º 8.666/93 (MÃO-DE-OBRA DE MENORES) ______________________________________________, inscrita no CNPJ n. º ___________, por intermédio de seu representante legal, o (a) Sr (a). ______________________________, portador (a) da Carteira de Identidade n. º ________________ e do CPF n. º ______________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n. º 8.666, de 21.06.1993, acrescido pela Lei n. º 9.854, de 27.10.1999 (inciso XXXIII do art. 7. º da Constituição Federal), que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). Terra de Areia/RS, _____ de ______________ de 2019. _____________________________________ Assinatura do Representante Legal (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ANEXO VII PREGÃO PRESENCIAL 037/2019 DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE Declaramos para os fins de direito, na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº 037/2019, Processo Licitatório nº 195/2019, instaurado pela Prefeitura Municipal de Terra de Areia, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas. Por expressão da verdade, firmamos a presente. ________________________em ________de _____________ de 2019. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ANEXO VIII PREGÃO PRESENCIAL 0 37/2019 DECLARAÇÃO DE VISITA Atestamos que a empresa__________________________________________________, portadora do CNPJ nº __________ ___________________________,através do seu representante legal__________________________________ efetuou vistoria no local onde serão prestados os serviços objeto do PREGÃO PRESENCIAL 037/2019, na data de ___/___/_____, estando a empresa ciente de todas as condições necessárias a prestação do serviço. Terra de Areia, ___, de _________ de 2019. ________________________________ Assinatura e carimbo do responsável pela visita ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ANEXO IX PREGÃO PRESENCIAL 037 /2019 MODDELO DE PROPOSTA (de preferência em papel timbrado da Proponente ? juntamente com esta proposta assinada.) Nome da Empresa: CNPJ: Inscrição Estadual: Endereço Completo: CEP: Cidade: Fone: ( ) Apresentamos nossa proposta para o fornecimento de SERVIÇOS MÉDICOS E DEMAIS SERVIÇOS NA AREA DE SAÚDE NAS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO, em conformidade com o estabelecido no Edital de Pregão Presencial nº 037/2019 ? Processo Licitatório nº 195/2019, acatando todas as estipulações consignadas no edital, conforme abaixo: Item Quantidade Descrição Serviço Valor Unitário Valor Total 01 1000 horas/mês Médico Clínico Geral (atendimento plantão 24 Horas) 02 40 horas/mês Médico Psiquiatra 03 30 horas/mês Médico Ginecologista 04 30 horas/mês Médico Cardiologista ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 05 40 horas/mês Médico Pediatra 06 30 horas/mês Médico Traumatologista 07 30 horas/mês Médico Urologista 08 100 horas/mês Psicologia 09 100 horas/mês Fisioterapia 10 900 horas/mês Auxiliar de Higienização 11 30 horas/mês Médico Ecografista VALOR TOTAL MENSAL: __________ Obs.: No preço cotado já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação. VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL ________________ . Data: Nome e assinatura do Representante e carimbo da empresa.