ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Página 1 de 12 TERMO DE REFERÊNCIA - (TR) 1 - OBJETO: Compra de Placa Wi-Fi Dual Band e de Switch de 5 portas para a modernização e otimização da rede de internet nas novas instalações da EMEF Prof. Laertsan Tavares Carvalho. Esses equipamentos são essenciais não apenas para garantir uma conexão estável e rápida entre os roteadores e os diversos dispositivos, mas também para aumentar a quantidade de portas de rede disponíveis, permitindo que mais dispositivos sejam conectados simultaneamente. 2 - ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO E ESTIMATIVA DE CUSTO: 2.1. ITEM DESCRIÇÃO UN QUANT VALOR UNITÁRIO DA MEDIANA VALOR TOTAL DA MEDIANA 01 Placa wi-fi Dual band 2.4/5Ghz 1200 MBPs c/Bluetooh UN 5 R$ 162,00 R$ 810,00 02 Switch 5 portas UN 1 R$ 154,00 R$ 154,00 TOTAL: R$ 964,00 3 - PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA: 3.1. Para o fim do disposto no art. 16, II, da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000 e para efeito da realização da aquisição, a despesa decorrente do processo tem adequação orçamentária e financeira anual e compatibilidade com o Plano Plurianual ? PPA, com a Lei de Diretrizes Orçamentária ? LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA, sendo constatada a existência de dotação orçamentária para o exercício de 2024, conforme abaixo discriminado: 05 ? Secretaria Municipal de Educação e Cultura 12.361.0028.1034.000 ? Aquisição de Equipamento para Ens. Fundamental 333903017000000 Material de T.I.C. (consumo) (745) 333903000000000 Material De Consumo (1115) 4 - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 4.1. De acordo com o artigo 75, inciso II, da Lei Nº 14.133, de 1º de abril de 2021. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Página 2 de 12 4.1.1. A formalização da contratação do serviço deve ser realizada nos termos do artigo 95, da Lei Federal nº 14.133/2021. 5 - JUSTIFICATIVA: 5.1. A aquisição da Placa Wi-Fi Dual Band e do Switch de 5 portas é fundamental para a modernização e otimização da rede de internet nas novas instalações da EMEF Prof. Laertsan Tavares Carvalho. Esses equipamentos são essenciais não apenas para garantir uma conexão estável e rápida entre os roteadores e os diversos dispositivos, mas também para aumentar a quantidade de portas de rede disponíveis, permitindo que mais dispositivos sejam conectados simultaneamente. A Placa Wi-Fi Dual Band proporcionará uma conexão mais eficiente, utilizando as frequências de 2,4 GHz e 5 GHz, o que resulta em melhor desempenho e menor interferência. Isso é especialmente importante em ambientes com muitos usuários, como escolas, onde a demanda por acesso à internet é alta. Por outro lado, o Switch de 5 portas permitirá a expansão da rede, possibilitando a conexão de diversos dispositivos de forma organizada e eficiente. Isso garante que cada sala de aula, laboratório e área administrativa possa acessar a internet de forma confiável, facilitando o aprendizado e a utilização de tecnologias educacionais. Esses investimentos são indispensáveis para assegurar uma infraestrutura de rede robusta, que atenda às necessidades atuais e futuras da escola, contribuindo para um ambiente educacional mais conectado e dinâmico. 6 - DAS PROPOSTAS: 6.1. O critério de julgamento das propostas é o menor preço por item. 6.2. Aplica-se a esta dispensa de licitação os benefícios constantes dos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, devendo constar na proposta que se trata de microempresa ou empresa de pequeno porte. a) A não identificação da empresa como sendo microempresa ou empresa de pequeno porte importa em renúncia aos benefícios legais. 6.3. As propostas deverão ser enviadas ao e-mail (compras@terradeareia.rs.gov.br), dentro do prazo constante do Aviso de Dispensa, cujas propostas serão convertidas em eletrônicas. a) O recebimento das propostas por e-mail será confirmado por e-mail. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Página 3 de 12 b) Cabe a empresa entrar em contato com o órgão contratante no caso de não receber a confirmação do recebimento, até 1 (uma) hora após o envio. 6.4. As certidões negativas e os demais documentos com o fim de demonstrar a regularidade fiscal e jurídica da empresa, serão exigidas somente da empresa vencedora. 6.5. Os demais atos referentes a este procedimento serão publicados no Portal do Município. 6.6. Não serão aceitas propostas cujo valor seja superior ao valor de referência. 7 - DO LOCAL E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO: 7.1. Endereço completo de entrega e/ou execução: Rua Osvaldo Bastos, 910 - Terra de Areia/RS 7.2. A entrega dos itens deve ser feita na totalidade para que as instalações possam ser realizadas de imediato. 8 - CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO: 8.1. Os serviços e/ou bens serão recebidos: a) Definitivamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico. b) Os materiais e os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando estiverem em desacordo com o solicitado. 9 - FORMA DE PAGAMENT O: 9.1. A Contratada deverá apresentar a Nota Fiscal Eletrônica, indicando o número da conta corrente, agência e banco, que será atestada pelo profissional expressamente designado. 9.2. O pagamento será efetuado 30 (trinta) dias após o cumprimento dos subitens anteriores. 9.3. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na nota fiscal/fatura, serão devolvidos à Contratada para as correções necessárias, não respondendo a Contratante por quaisquer encargos resultantes de atraso na liquidação dos pagamentos correspondentes, quando este se der por culpa da Contratada. 9.4 A liberação do pagamento ficará condicionada a verificação da situação da Contratada em relação às condições de habilitação e qualificação exigidas, cujo resultado será impresso e juntado aos autos do processo. 9.5. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Página 4 de 12 10 - ESPECIFICAÇÃO DA GARANTIA CONTRATUAL EXIGIDA E DAS CONDIÇÕES DE MANUTENÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA : 10.1. O prazo de garantia dos bens/serviços, é aquele previsto no Código de Defesa do Consumidor, Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto. a) Não haverá a exigência da garantia da contratação conforme os arts. 96 e seguintes da NLLC. 11 - DOS ANEXOS: 11.1. Fazem parte deste Termo de Referência os Anexos I, II e III. Terra de Areia/RS,16 de Outubro de 2024 ____________________________ Schirlei Dias da Silva Rosa Secretária Municipal de Educação e Cultura ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Página 5 de 12 ANEXO ? I DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO 1. Habilitação Pessoa Física: 1.1. Cédula de identidade (RG e CPF) ou CNH (Carteira Nacional de Habilitação) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional 1.2. Comprovante de residência; 1.3. Prova de regularidade perante a Fazenda federal, estadual e municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; 1.4. Certidão de quitação eleitoral, com emissão de no máximo 60 (sessenta) dias. 1.5. Declaração de inexistência de fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administração Pública. 1.6. Documentos que demonstrem a capacidade técnica para a execução do objeto da licitação, como certificados de cursos, registros profissionais, entre outros. 2. Habilitação Pessoa Jurídica: 2.1. No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; 2.2. Em se tratando de Microempreendedor Individual ? MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br; 2.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores; 2.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser a participante sucursal, filial ou agência; 2.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores; 2.6. Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Página 6 de 12 2.7. No caso de sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971. 2.8. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. 3. Regularidade Fiscal, Social e Trabalhista: 3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso; 3.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional. 3.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); 3.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; 3.5. Prova de regularidade com a Fazenda, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre; 3.6. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais ou municipais relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Página 7 de 12 ANEXO ? II MODELO DE PROPOSTA DADOS FORNECEDOR Nome Fantasia: ................................................................... Razão Social: .................................................................... CNPJ: Nº ...................................... Endereço: ................................................................................ E-mail: ................................................. Telefone: (....) .................................. Nome Do Representante Legal: ..................................................................................... CPF n°.: ...................................... DADOS BANCÁRIOS Banco: ............................. Conta: ...................... Agencia: .................... Microempresa ou empresa de pequeno porte: [ ] Sim [ ] Não Dispensa de Licitação nº ........./20.... ITEM DESCRIÇÃO QUANT. VALOR UN. VALOR TOTAL 01 02 03 Total: Esta Proposta tem validade de 60 (sessenta) dias. Cidade/UC, dia de mês de ano. _____________assinatura_____________ NOME DA EMPRESA CNPJ: Nº ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Página 8 de 12 ANEXO ? III MODELO DE CONTRATO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº ........../2024 A PREFEITURA MUNICIPAL TERRA DE AREIA , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 90.256.660/0001-20, com sede na Rua Tancredo Neves, nº 500, Bairro Centro, Terra de Areia/RS, CEP: 95535-000, e-mail: compras@terradeareia.rs.gov.br, neste ato representado(a) pelo(a) Secretário(a) Municipal da ........., Sr(a). .........................., doravante denominada CONTRATANTE e a empresa .............................., inscrita no CNPJ sob nº ..................., com sede na Rua ............................., nº ........, ............., ...................../RS, CEP: ......................, e-mail: ........................, neste ato representada pelo seu Sócio Administrador, Sr. ........................., doravante denominada CONTRATADA, tem entre si como justo e contratado, nos termos do Processo de (Dispensa/Inexigibilidade) de Licitação nº ................/2024, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO: 1.1. O objeto do presente contrato consiste .... 1.2. São parte deste Contrato a descrição detalhada do objeto, bem como, todos os demais elementos que constam do Termo de Referência e do Estudo Técnico Preliminar da dispensa de licitação nº ...... CLÁUSULA SEGUNDA ? DO PRAZO, REGIME EXECUÇÃO: 2.1. O prazo de vigência deste Contrato é de ........ (.....) dias, com início na data de ... de ...... de 2024 e com data fim no dia .... de ....... de 2024, prorrogável na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133/2021. OU 2.1. O prazo de vigência deste Contrato é de ......... (por escrito) dias/meses, rescindindo-se automaticamente e sem prejuízo entre as partes. 2.2. O prazo de execução está descrito no ETP ou TR 2.3. O regime de execução contratual, o modelo de gestão, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento definitivo constam no Termo de Referência. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Página 9 de 12 CLÁUSULA TERCEIRA ? DO VALOR E PAGAMENTO: 3.1. O preço unitário é de R$ 000,00 (...............), totalizando o valor de R$ 00.000,00 (............) reais a serem pagos em 1 (uma) parcela, após a apresentação da nota fiscal. 3.2. O pagamento será realizado em no máximo 30 (trinta) dias a partir da apresentação da nota fiscal correspondente. 3.3. Em caso de devolução de nota fiscal para correção, o prazo para pagamento fluirá a partir de sua reapresentação. 3.4. O valor do presente contrato será ajustado anualmente conforme IPCA (IBGE) e não sofrerá qualquer forma de reajustamento por outro índice. 3.5. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. CLÁUSULA QUARTA ? DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 4.1. As despesas decorrentes desta contratação correrão por conta da seguinte dotação do orçamento vigente: 00 ? Secretaria Municipal de ......................... 0000 ? Projeto Atividade ? ..................... 3.3.3.90.39.00.00.00.00 ? Dotação Principal (00) 3.3.3.90.39.00.00.00.00 ? Dotação Secundaria ? P.J (000) CLÁUSULA QUINTA ? SUBCONTRATAÇÃO: 5.1. É vedada a subcontratação ou da parcela principal da obrigação. 5.2. Caso solicite a subcontratação esta depende de autorização prévia da Contratante, a quem incumbe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto. 5.3. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da Contratada pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Página 10 de 12 CLÁUSULA SEXTA ? ENTREGA E RECEBIMEN TO DO OBJETO: 6.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela Contratada, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela Contratante são aqueles previstos no ETP, Termo de Referência e seus anexos. CLÁUSULA SÉTIMA ? FISCALIZAÇÃO E DAS OBRIGAÇÕES: 7.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela Contratante. 7.2. As obrigações da Contratante e da Contratada são aquelas previstas neste Contrato, Proposta, Termo de Referência e seus anexos; 7.3. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pela gestora BARBARA SANTOS DOS SANTOS e pelo fiscal o(a) ...................................e/ou comissão de fiscalização, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput). CLÁUSULA OITAVA ? DO REAJUSTE E DO REEQUILÍBRIO: 8.1. No caso de duração superior a 12 (doze) meses de contrato, poderá ter o reajuste pelo IPCA acumulado a cada doze meses, desde que preservado o valor de mercado, que será apurado no processo de renovação e solicitado por a empresa. 8.2. O reequilíbrio poderá ser realizado, na forma da Lei, mediante prova. CLÁUSULA NONA? DAS PENALIDADES E DA EXTINÇÃO CONTRATUAL: 9.1. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 9.2. A CONTRATADA sujeita-se às penalidades previstas nos arts. 156 e 162, da Lei Federal nº 14.133/2021. CLÁUSULA DÉCIMA ? DAS ALTERAÇÃO: 10.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Página 11 de 12 10.2. O Contratado é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 10.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do termo de contrato. 10.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DAS OBRIGAÇÕES E DIRE ITOS DA CONTRATANTE: 11.1. Efetuar o pagamento do valor ajustado na forma e condições estabelecidas na Cláusula Terceira deste instrumento. 11.2. Receber a prestação do serviço e/ou entrega dos bens de acordo com as condições acordadas. 11.3. Notificar a Contratada, sobre as faltas e incorreções na execução do Contrato. 11.4. Reserva-se no direito de solicitar a Contratada a substituição de equipamento ou pessoal a qualquer tempo, quando não satisfazer às suas exigências. 11.5. Acompanhar e fiscalizar o serviço/entrega acordados; 11.6. Prestar informações e esclarecimentos pertinentes quando solicitados pela contratada; 11.7. Permitir acesso a contratada a todos os prédios e repartições públicas caso necessário e mediante prévio aviso; CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? DAS OBRIGAÇÕES E DIREITOS DA CONTRATADA 12.1. Perceber o valor na forma e prazos convencionados. 12.2. Prestar os serviços e/ou entrega dos bens conforme características apresentadas na Cláusula Primeira deste instrumento; 12.3. Prestar a suas expensas, as manutenções que se fizerem necessárias, face a problemas apresentados pelos objetos, peças utilizadas e/ou serviços prestados. 12.4. Apresentar, em até 2 (dois) dias após a prestação de serviços e/ou entrega dos bens, a respectiva nota fiscal; 12.5. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Página 12 de 12 12.6. Responsabilizar-se por qualquer dano material, moral ou pessoal causado a CONTRATANTE ou terceiros, provocado por sua culpa, dolo ou omissão na execução do presente contrato; 12.7. Executar os serviços descritos dentro das condições técnicas exigidas, com zelo, probidade, eficiência e responsabilidade; 12.8. Manter um corpo profissional habilitado para a prestação dos serviços contratados e/ou transporte; 12.9. Responsabilizar-se pelas consequências dos atos de seus sócios, funcionários ou prepostos que agirem com imprudência, negligência ou imperícia na realização dos serviços ora contratados; 12.10. Informar o CONTRATANTE acerca de eventual subcontratação, cessão ou transferência do objeto desse instrumento. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ? FORO: 13.1 Para dirimirem quaisquer dúvidas decorrentes deste Contrato, as partes elegem o Foro da Comarca de Terra de Areia/RS, com renúncia expressa de qualquer outro. E, por estarem de pleno acordo com os termos em que foi redigido o presente Contrato, as partes o assinam em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com duas testemunhas, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Terra de Areia/RS, ..... de ............. de 2024. ___________________________ CONTRATANTE NOME DO SECRETARIO ___________________________ CONTRATADA NOME DA EMPRESA TESTEMUNHAS: Nome: CPF: Nome: CPF: