ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA TERMO DE REFERÊNCIA - (TR) 1 - OBJETO: Aquisição de materiais de construção, destinados a atender às diversas demandas de manutenção, conservação, reparos e demais necessidades das Secretarias Municipais. 2 - ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO E ESTIMATIVA DE CUSTO: 2.1. A pesquisa de preços foi realizada por meio de certidões emitidas pela plataforma LicitaconFácil e de três orçamentos, tendo em vista tratar-se de materiais específicos, correspondentes aos itens 23 a 31. ITEM DESCRIÇÃO UN QUANT VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 01 CIMENTO SACO DE 50KG SC 50 R$ 47,13 R$ 2.356,50 02 LIXA PARA FERRO, GRÃO 100, EM FOLHA UN 10 R$ 2,66 R$ 26,60 03 CUMEEIRAS 6MM DE 1,10M UN 60 R$ 49,64 R$ 2.978,40 04 MANTA ASFÁLTICA ? 0,30 CM X 10 M UN 10 R$ 53,71 R$ 537,10 05 ADESIVO SELANTE PU 400G CINZA/BANCO/PRETO UN 10 R$ 24,33 R$ 243,30 06 PREGO PARA TELHA ? PCT 500G UN 20 R$ 29,00 R$ 580,00 07 PEDRA BRITA 3/4 M³ 12 R$ 100,00 R$ 1.200,00 08 TINTA ESMALTE, PREMIUM, COR BRANCA, EMBALAGEM DE 3,6 LITROS, ALTA RESISTÊNCIA E INDICAÇÃO PARA AMBIENTES EXTERNOS UN 05 R$ 157,45 R$ 787,25 09 TINTA ESMALTE PRETA, PARA PAREDE/MADEIRA/ESTRUTURA METÁLICA, EMBALAGEM DE 3,6 LITROS, ALTA RESISTÊNCIA E INDICAÇÃO PARA AMBIENTES EXTERNOS UN 02 R$ 69,15 R$ 138,30 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 10 VERNIZ/OSMOCOLOR, COR MOGNO, PARA MADEIRA, EMBALAGEM DE 3,6 LITROS, INDICAÇÃO PARA AMBIENTES EXTERNOS UN 05 R$ 129,78 R$ 648,90 11 AREIA MÉDIA NATURAL, LAVADA COM GRANULOMETRIA UNIFORME, LIMPA E ISENTA DE TORRÕES DE ARGILA, MATÉRIA ORGÂNICA E DEMAIS IMPUREZAS. M³ 15 R$ 184,14 R$ 2.762,10 12 CAL PARA PINTURA COM FIXADOR SACO DE 5 KG SC 148 R$ 16,58 R$ 2.453,84 13 TELHA ONDULADA EM FIBROCIMENTO 6 MM 244X 110 CM CINZA UN 60 R$ 64,98 R$ 3.898,80 14 PINCEL 4? UN 02 R$ 14,31 R$ 28,62 15 PINCEL 2.1/2? UN 02 R$ 8,60 R$ 17,20 16 PINCEL 1.1/2? UN 02 R$ 5,13 R$ 10,26 17 ROLO 23 CM DE LÃ ANTIGOTA UN 01 R$ 20,35 R$ 20,35 18 MASSA CORRIDA F INA PARA USO EXTERNO, SACO DE 25 KG UN 10 R$ 62,66 R$ 626,60 19 PARAFUSO PHILIPS 5.0 X 60 COM BUCHA UN 500 R$ 0,51 R$ 255,00 20 PEDRA DE AREIA ? MEDIDA APROXIMADA - 21x44x13 UN 300 R$ 5,82 R$ 1.746,00 21 FORRO PVC 10MM BRANCO, FRIZADO/LISO, 10 CM X 6 METROS UN 300 R$ 34,35 R$ 10.305,00 22 PREGO 12x12 KG 10 R$ 22,44 R$ 224,40 23 DECK DE PINUS TRATADO M² 38 R$ 65,50 R$ 2.489,00 24 TÁBUA 0,20 X 3,00 PINUS TRATADO UN 06 R$ 23,00 R$ 138,00 25 GUIA DE EUCALIPTO 10X6 UN 02 R$ 19,00 R$ 38,00 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 26 PAU DE PINUS TRATADO 5X8X3 UN 04 R$ 38,50 R$ 154,00 27 COLUNA 20X20X3 PINUS TRATADO UN 04 R$ 385,00 R$ 1.540,00 28 CAIBRO 20X10X5 PINUS TRATADO UN 02 R$ 355,00 R$ 710,00 29 CAIBRO 15X5X4 PINUS TRATADO UN 12 R$ 95,00 R$ 1.140,00 30 RIPADO DE PINUS TRATADO M² 24 R$ 66,50 R$ 1.596,00 31 CAIBRO 5X10X3 PARA FIXAR DECK DE PINUS TRATADO UN 15 R$ 46,00 R$ 690,00 32 TIJOLO 6 FUROS 9X14X19CM UN 2000 R$ 0,72 R$ 1.440,00 TOTAL: R$ 41.779,52 3 - PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA: 3.1. Para o fim do disposto no art. 16, II, da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000 e para efeito da realização da aquisição, a despesa decorrente do processo tem adequação orçamentária e financeira anual e compatibilidade com o Plano Plurianual ? PPA, com a Lei de Diretrizes Orçamentária ? LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA, sendo constatada a existência de dotação orçamentária para o exercício de 2026, conforme abaixo discriminado: 08 ? Secretaria Municipal De Obras Trânsito 2062 ? Projeto Atividade ? Construção/Manutenção De Bens Públicos Municipais 339039160000000 ? Dotação Principal (842) Manutenção E Conservação De Bens Imóveis 339039000000000 ? Dotação Secundaria (388) Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica 4 - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 4.1. De acordo com o artigo 75, inciso II, da Lei Nº 14.133, de 1º de abril de 2021. 4.1.1. A formalização da contratação do serviço deve ser realizada nos termos do artigo 95, da Lei Federal nº 14.133/2021. 5 - JUSTIFICATIVA: 5.1. A presente contratação tem por finalidade a aquisição de materiais de construção necessários ao atendimento das demandas das diversas Secretarias Municipais, especialmente para a execução de ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA serviços de manutenção, conservação, reparos e adequações nos prédios e demais espaços públicos municipais. A aquisição mostra-se necessária em razão da necessidade contínua de realização de pequenos reparos e serviços de manutenção nos imóveis públicos, visando garantir condições adequadas de funcionamento, segurança, conservação e utilização das instalações pelos servidores e pela população. Ressalta-se que, no momento, o Município não dispõe de Ata de Registro de Preços vigente para o fornecimento dos materiais de construção objeto desta contratação. Dessa forma, considerando as necessidades apresentadas pelas diversas Secretarias Municipais e a necessidade de manter a adequada conservação dos prédios públicos, faz-se necessária a realização de contratação específica para o atendimento das demandas existentes. A ausência dos materiais necessários poderá ocasionar a paralisação ou o atraso na execução de serviços de manutenção e reparos, comprometendo a conservação do patrimônio público e o regular funcionamento dos serviços municipais. A contratação, portanto, busca assegurar o fornecimento dos materiais indispensáveis à execução das atividades de manutenção, de acordo com as necessidades verificadas pela Administração. Nesse contexto, a contratação por dispensa de licitação, observados os requisitos e condições estabelecidos na legislação vigente, mostra-se como meio adequado para atender à demanda existente, garantindo a continuidade das atividades de manutenção e conservação dos prédios públicos municipais, bem como o atendimento das necessidades das diversas Secretarias. 6 - DAS PROPOSTAS E HABILITAÇÃO: 6.1. O critério de julgamento das propostas é o menor preço por item. 6.2. Aplica-se a esta dispensa de licitação os benefícios constantes dos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, devendo constar na proposta que se trata de microempresa ou empresa de pequeno porte. a) A não identificação da empresa como sendo microempresa ou empresa de pequeno porte importa em renúncia aos benefícios legais. 6.3. As propostas deverão ser enviadas ao e-mail (compras@terradeareia.rs.gov.br), dentro do prazo constante do Aviso de Dispensa, cujas propostas serão convertidas em eletrônicas. a) O recebimento das propostas por e-mail será confirmado por e-mail. b) Cabe a empresa entrar em contato com o órgão contratante no caso de não receber a confirmação do recebimento, até 1 (uma) hora após o envio. 6.4. As certidões negativas e os demais documentos com o fim de demonstrar a regularidade fiscal e jurídica da empresa, serão exigidas somente da empresa vencedora. 6.5. Os demais atos referentes a este procedimento serão publicados no Portal do Município. 6.6. Não serão aceitas propostas cujo valor seja superior ao valor de referência. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 6.7. A empresa convocada deverá apresentar a documentação de habilitação no prazo de 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da solicitação formal, sob pena de desclassificação do processo de contratação. 7 - DO LOCAL E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO: 7.1. Prazo para entrega e/ou execução: o prazo para entrega será no máximo de 10 (dez) dias após a emissão da nota de empenho. 7.2. Endereço completo da Secretaria ou Empresa para entrega e/ou execução: Prefeitura Municipal de Terra de Areia, Rua Tancredo Neves, n° 500, bairro centro. 7.3. Entrega Total ou Parcial? Entrega total 8 - CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO: 8.1. Os serviços e/ou bens serão recebidos: a) Definitivamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico. b) Os materiais e os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando estiverem em desacordo com o solicitado. 9 - FORMA DE PAGAMENT O: 9.1. A Contratada deverá apresentar a Nota Fiscal Eletrônica, indicando o número da conta corrente, agência e banco, que será atestada pelo profissional expressamente designado. 9.2. O pagamento será efetuado 30 (trinta) dias após o cumprimento dos subitens anteriores. 9.3. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na nota fiscal/fatura, serão devolvidos à Contratada para as correções necessárias, não respondendo a Contratante por quaisquer encargos resultantes de atraso na liquidação dos pagamentos correspondentes, quando este se der por culpa da Contratada. 9.4 A liberação do pagamento ficará condicionada a verificação da situação da Contratada em relação às condições de habilitação e qualificação exigidas, cujo resultado será impresso e juntado aos autos do processo. 9.5. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 10 - ESPECIFICAÇÃO DA GARANTIA CONTRATUAL EXIGIDA E DAS CONDIÇÕES DE MANUTENÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA : 10.1. O prazo de garantia dos bens/serviços, é aquele previsto no Código de Defesa do Consumidor, Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto. a) Não haverá a exigência da garantia da contratação conforme os arts. 96 e seguintes da NLLC. 11 - DOS ANEXOS: 11.1. Fazem parte deste Termo de Referência os Anexos I e II. Terra de Areia/RS, 01 de outubro de 2026 ________________________________ VINICIOS DE MATTOS NEGRINI SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E TRÂNSITO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ANEXO ? I FASE DE HABILITAÇÃO SOMENTE PARA EMPRESA VENCEDORA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO 1. Habilitação Pessoa Física: 1.1. Cédula de identidade (RG e CPF) ou CNH (Carteira Nacional de Habilitação) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional 1.2. Comprovante de residência; 1.3. Prova de regularidade perante a Fazenda federal, estadual e municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; 1.4. Certidão de quitação eleitoral, com emissão de no máximo 60 (sessenta) dias. 1.5. Declaração de inexistência de fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administração Pública. 1.6. Documentos que demonstrem a capacidade técnica para a execução do objeto da licitação, como certificados de cursos, registros profissionais, entre outros. 2. Habilitação Pessoa Jurídica: 2.1. No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; 2.2. Em se tratando de Microempreendedor Individual ? MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br; 2.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores; 2.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser a participante sucursal, filial ou agência; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 2.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores; 2.6. Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País; 2.7. No caso de sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971. 2.8. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. 3. Regularidade Fiscal, Social e Trabalhista: 3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso; 3.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional. 3.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); 3.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; 3.5. Prova de regularidade com a Fazenda, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre; 3.6. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais ou municipais relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ANEXO ? II MODELO DE PROPOSTA DADOS FORNECEDOR Nome Fantasia: ................................................................... Razão Social: .................................................................... CNPJ: Nº ...................................... Endereço: ................................................................................ E-mail: ................................................. Telefone: (....) .................................. Nome Do Representante Legal: ..................................................................................... CPF n°.: ...................................... DADOS BANCÁRIOS Banco: ............................. Conta: ...................... Agencia: .................... Microempresa ou empresa de pequeno porte: [ ] Sim [ ] Não Dispensa de Licitação nº ....../2026 ITEM DESCRIÇÃO UN QUANT. VALOR UN. VALOR TOTAL 01 CIMENTO SACO DE 50KG SC 50 02 LIXA PARA FERRO, GRÃO 100, EM FOLHA UN 10 03 CUMEEIRAS 6MM DE 1,10M UN 60 04 MANTA ASFÁLTICA ? 0,30 CM X 10 M UN 10 05 ADESIVO SELANTE PU 400G CINZA/BANCO/PRETO UN 10 06 PREGO PARA TELHA ? PCT 500G UN 20 07 PEDRA BRITA 3/4 M³ 12 08 TINTA ESMALTE, PREMIUM, COR BRANCA, EMBALAGEM DE 3,6 LITROS, ALTA RESISTÊNCIA E INDICAÇÃO PARA AMBIENTES EXTERNOS UN 05 09 TINTA ESMALTE PRETA, PARA PAREDE/MADEIRA/ESTRUTURA METÁLICA, EMBALAGEM DE 3,6 LITROS, ALTA RESISTÊNCIA E INDICAÇÃO PARA AMBIENTES EXTERNOS UN 02 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 10 VERNIZ/OSMOCOLOR, COR MOGNO, PARA MADEIRA, EMBALAGEM DE 3,6 LITROS, INDICAÇÃO PARA AMBIENTES EXTERNOS UN 05 11 AREIA MÉDIA NATURAL, LAVADA COM GRANULOMETRIA UNIFORME, LIMPA E ISENTA DE TORRÕES DE ARGILA, MATÉRIA ORGÂNICA E DEMAIS IMPUREZAS M³ 15 12 CAL PARA PINTURA COM FIXADOR SACO DE 5 KG SC 148 13 TELHA ONDULADA EM FIBROCIMENTO 6 MM 244X 110 CM CINZA UN 60 14 PINCEL 4? UN 02 15 PINCEL 2.1/2? UN 02 16 PINCEL 1.1/2? UN 02 17 ROLO 23 CM DE LÃ ANTIGOTA UN 01 18 MASSA CORRIDA FINA PARA USO EXTERNO, SACO DE 25 KG UN 10 19 PARAFUSO PHILIPS 5.0 X 60 COM BUCHA UN 500 20 PEDRA DE AREIA ? MEDIDA APROXIMADA - 21x44x13 UN 300 21 FORRO PVC 10MM BRANCO, FRIZADO/LISO, 10 CM X 6 METROS UN 300 22 PREGO 12x12 KG 10 23 DECK DE PINUS TRATADO M² 38 24 TÁBUA 0,20 X 3,00 PINUS TRATADO UN 06 25 GUIA DE EUCALIPTO 10X6 UN 02 26 PAU DE PINUS TRATADO 5X8X3 UN 04 27 COLUNA 20X20X3 PINUS TRATADO UN 04 28 CAIBRO 20X10X5 PINUS TRATADO UN 02 29 CAIBRO 15X5X4 PINUS TRATADO UN 12 30 RIPADO DE PINUS TRATADO M² 24 31 CAIBRO 5X10X3 PARA FIXAR DECK DE PINUS TRATADO UN 15 32 TIJOLO 6 FUROS 9X14X19CM UN 2000 Total: Esta Proposta tem validade de 60 (sessenta) dias. Cidade/RS, .... de ....... de 2026. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA assinatura digital _____________ ________________________ NOME DA EMPRESA CNPJ: Nº ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ANEXO ? III MODELO DE CONTRATO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº .......... /2026 A PREFEITURA MUNICIPAL TERRA DE AREIA , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 90.256.660/0001-20, com sede na Rua Tancredo Neves, nº 500, Bairro Centro, Terra de Areia/RS, CEP: 95535-000, e-mail: compras@terradeareia.rs.gov.br, neste ato representado pelo(a) Secretário(a) Municipal da ........................ , Sr(a). .................................. , doravante denominada CONTRATANTE e a empresa ............................................. , inscrita no CNPJ sob nº ........................... , com sede na Rua ............................. , nº ......... , Bairro ............... , ....................... /RS, CEP: ......................... , e-mail: ......................................... , neste ato representada pelo seu Sócio Administrador, Sr. ............................... , doravante denominada CONTRATADA, tem entre si como justo e contratado, nos termos do Processo de (Dispensa/Inexigibilidade) de Licitação nº ................ /2026, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO: 1.1. O objeto do presente contrato consiste .... . 1.2. São parte deste Contrato a descrição detalhada do objeto, bem como, todos os demais elementos que constam do Termo de Referência e do Estudo Técnico Preliminar da dispensa de licitação nº ...... CLÁUSULA SEGUNDA ? DO PRAZO, REGIME EXECUÇÃO: 2.1. O prazo de vigência deste Contrato é de ........ ( dias ), com início na data de ... de ...... de 2026 e com data fim no dia .... de ....... de 2026, prorrogável na forma do artigo n° 106 da Lei n° 14.133/2021. OU 2.1. O prazo de vigência deste Contrato é de ......... (por escrito) dias/meses, rescindindo-se automaticamente e sem prejuízo entre as partes. 2.2. O prazo de execução está descrito no ETP ou TR ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 2.3. O regime de execução contratual, o modelo de gestão, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento definitivo constam no Termo de Referência. CLÁUSULA TERCEIRA ? DO VALOR E PAGAMENTO: 3.1. O preço unitário é de R$ 000,00 ( reais ), totalizando o valor de R$ 00.000,00 ( reais ) a serem pagos em 1 ( uma ) parcela, após a prestação de serviço/entrega dos bens e apresentação da nota fiscal. 3.2. O pagamento será realizado em no máximo 30 (trinta) dias a partir da apresentação da nota fiscal correspondente. 3.3. Em caso de devolução de nota fiscal para correção, o prazo para pagamento fluirá a partir de sua reapresentação. 3.4. O valor do presente contrato será ajustado anualmente conforme IPCA (IBGE) e não sofrerá qualquer forma de reajustamento por outro índice. 3.5. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. CLÁUSULA QUART A ? DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 4.1. As despesas decorrentes desta contratação correrão por conta da seguinte dotação do orçamento vigente: 00 ? Secretaria Municipal de ........................ 0000 ? Projeto Atividade ? ..................... 3.3.3.90.39.xx.00.00.00 ? Dotação Principal (000) 3.3.3.90.39.00.00.00.00 ? Dotação Secundaria - P.J (00) CLÁUSULA QUINTA ? SUBCONTRATAÇÃO: 5.1. É vedada a subcontratação, salvo nos casos em que o objeto principal da obrigação pode ser cotado por diversas autorizadas, que prestam serviço de orçamento com finalidade de terceiros executarem os serviços. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 5.2. Caso solicite a subcontratação esta depende de autorização prévia da Contratante, a quem incumbe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto. 5.3. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da Contratada pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação. CLÁUSULA SEXTA ? ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO: 6.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela Contratada, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela Contratante são aqueles previstos no ETP, Termo de Referência e seus anexos. CLÁUSULA SÉTIMA ? FISCALIZAÇÃO E DAS OBRIGAÇÕES: 7.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são aquelas previstas neste Contrato, Proposta, Termo de Referência e seus anexos; 7.2. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pela gestora BÁRBARA SANTOS DOS SANTOS e pelo fiscal o(a) ................................... e/ou comissão de fiscalização, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput). CLÁUSULA OITAVA ? DO REAJUSTE E DO REEQUILÍBRIO: 8.1. No caso de duração superior a 12 (doze) meses de contrato, poderá ter o reajuste pelo IPCA acumulado a cada doze meses, desde que preservado o valor de mercado, que será apurado no processo de renovação e solicitado por a empresa. 8.2. O reequilíbrio poderá ser realizado, na forma da Lei, mediante prova. CLÁUSULA NONA ? DAS PENALIDADES E DA EXTINÇÃO CONTRATUAL: 9.1. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 9.2. A CONTRATADA sujeita-se às penalidades previstas nos arts. 156 e 162, da Lei Federal nº 14.133/2021. CLÁUSULA DÉCIMA ? DAS ALTERAÇÃO: 10.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021. 10.2. O Contratado é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 10.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do termo de contrato. 10.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DAS OBRIGAÇÕES E DIREITOS DA CONTRATANTE: 11.1. Efetuar o pagamento do valor ajustado na forma e condições estabelecidas na Cláusula Terceira deste instrumento. 11.2. Receber a prestação do serviço e/ou entrega dos bens de acordo com as condições acordadas. 11.3. Notificar a Contratada, sobre as faltas e incorreções na execução do Contrato. 11.4. Reserva-se no direito de solicitar a Contratada a substituição de equipamento ou pessoal a qualquer tempo, quando não satisfazer às suas exigências. 11.5. Acompanhar e fiscalizar o serviço/entrega acordados; 11.6. Prestar informações e esclarecimentos pertinentes quando solicitados pela contratada; 11.7. Permitir acesso a contratada a todos os prédios e repartições públicas caso necessário e mediante prévio aviso; CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? DAS OBRIGAÇÕES E DIREITOS DA CONTRATADA: 12.1. Perceber o valor na forma e prazos convencionados. 12.2. Prestar os serviços e/ou entrega dos bens conforme características apresentadas na Cláusula Primeira deste instrumento; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 12.3. Prestar a suas expensas, as manutenções que se fizerem necessárias, face a problemas apresentados pelos objetos, peças utilizadas e/ou serviços prestados. 12.4. Apresentar, em até 2 (dois) dias após a prestação de serviços e/ou entrega dos bens, a respectiva nota fiscal; 12.5. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE; 12.6. Responsabilizar-se por qualquer dano material, moral ou pessoal causado a CONTRATANTE ou terceiros, provocado por sua culpa, dolo ou omissão na execução do presente contrato; 12.7. Executar os serviços descritos dentro das condições técnicas exigidas, com zelo, probidade, eficiência e responsabilidade; 12.8. Manter um corpo profissional habilitado para a prestação dos serviços contratados e/ou transporte; 12.9. Responsabilizar-se pelas consequências dos atos de seus sócios, funcionários ou prepostos que agirem com imprudência, negligência ou imperícia na realização dos serviços ora contratados; 12.10. Informar o CONTRATANTE acerca de eventual subcontratação, cessão ou transferência do objeto desse instrumento. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ? FORO: 13.1 Para dirimirem quaisquer dúvidas decorrentes deste Contrato, as partes elegem o Foro da Comarca de Terra de Areia/RS, com renúncia expressa de qualquer outro. E, por estarem de pleno acordo com os termos em que foi redigido o presente Contrato, as partes o assinam em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com duas testemunhas, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Terra de Areia/RS, ..... de ............. de 2026. ___________________________ CONTRATANTE NOME DO SECRETARIO Secretario da ..... ___________________________ CONTRATADA NOME DA EMPRESA Representante Legal ? ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA TESTEMUNHAS: Nome: CPF: Nome: CPF: