ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 1 EDITAL DE LICITAÇÃO ? CARTA CONVITE Nº 002/2019 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 143 /2019 ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL REGÊNCIA: LEI FEDERAL 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Por determinação do Senhor Osvaldo de Mattos Sobrinho, Prefeito Municipal em exercício, com a autoridade que lhe é atribuída pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, tornamos público para conhecimento dos interessados que, às 14:00 horas do dia 03/07/2019, no setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Terra de Areia, serão abertas as propostas referentes a esta Carta Convite, de conformidade com as seguintes condições: II ? DO OBJETO: A presente Carta Convite visa a escolha da melhor proposta visando a contratação de instrutor (a) de capoeira e instrutor (a) de dança tradicionalista a fim de atender os Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos do CRAS da Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme a descrição abaixo: ITEM ESPECIFICAÇÕES QUANTIDADE DE HORAS/MÊS 01 PROFESSOR (A) DE CAPOEIRA ? Contratação de um (a) professor (a) de capoeira para trabalhar com os SCFV ? Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos do CRAS da Secretaria Municipal de Assistência Social a fim de ministrar aulas da dança capoeira, misturando arte marcial, esporte e música, para crianças e adolescentes. A carga horária será 3 (três) horas semanais , totalizando 12 (doze) horas mensais. 12 HORAS/MÊS 02 PROFESSOR (A) DE DANÇA TRADICIONALISTA ? Contratação de um (a) professor (a) de danças tradicionalistas Gaúcha para trabalhar com os SCFV ? Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos do CRAS da Secretaria Municipal de Assistência Social, com crianças e adolescentes. Carga horária: 24 (vinte e quatro) horas mensais. 24 HORAS/MÊS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 2 III - DAS SANÇÕES O inadimplemento dos prazos e condições deste Edital sujeitará a licitante às sanções administrativas previstas na Seção II do Capítulo IV da Lei Federal n.º 8.666/93. IV - DA HABILITAÇÃO Para habilitação serão necessários a apresentação de cópias autenticadas ou originais extraídos da Internet dos seguintes documentos descritos abaixo. a) Cédula de Identidade em cópia autenticada; b) Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) em cópia autenticada; c) Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União; d) Certidão Negativa de Débitos com a Receita Estadual; e) Certidão Negativa de Débitos com a Receita Municipal; f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; g) Alvará de Folha Corrida; h) Carteira de Trabalho com informação referente ao PIS/PASEP em cópia autenticada; i) Declaração de residência do domicílio do licitante em cópia autenticada; j) Comprovação de Experiência Profissional (em cópia autenticada): o Para item 01 Professor (a) de Capoeira: Certificado de Monitor (a) de Capoeira ? Graduação Mínima: Cordão amarelo/vermelho. Comprovação de Experiência escrito por ente publico ou privado, comprovando a execução de serviços de características semelhantes e de complexidade equivalentes ou superiores ao objeto da presente licitação. o Para item 02 Professor (a) de Dança Tradicionalista: Carteira MTG em cópia autenticada. V ? CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 3 Os documentos e as propostas serão recebidos pela Comissão de Licitações, no dia, hora e local mencionados no preâmbulo. As propostas deverão ser apresentadas em uma única via, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, em envelopes distintos, fechados, contendo na sua parte externa a seguinte inscrição: AO MUNICÍPIO DE TERRA DE AREIA CARTA CONVITE Nº 002/2019 ENVELOPE Nº 01 ? DOCUMENTAÇÃO PROPONENTE: AO MUNICÍPIO DE TERRA DE AREIA CARTA CONVITE Nº 002/2019 ENVELOPE Nº 02 ? PROPOSTA FINANCEIRA PROPONENTE: VI ? CRITÉRIO PARA JULGAMENTO No julgamento das propostas, que será pelo regime de MENOR PREÇO POR HORA, levar-se-ão em conta no interesse do serviço público, as seguintes condições: a) Comprovação de que o serviço proposto encontra-se em conformidade com as exigências e especificações deste Edital; b) MENOR PREÇO POR HORA, desde que cumpridas às formalidades do item "a"; VII ? CRITÉRIO DE DESEMPATE ? PESSOA FÍSICA Em igualdade de condições, será assegurado como critério de desempate o sorteio dos participantes. VIII - DOS RECURSOS Na conformidade do disposto no artigo 109, seus incisos e alíneas da Lei Federal 8.666/93 com alterações introduzidas pela Lei nº 8.883/94, cabem recursos dos atos da Administração e decorrentes da aplicação desta lei. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 4 IX - FORNECIMENTO DE ELEMENTOS A Prefeitura Municipal de Terra de Areia, através do Setor de Compras e Licitações, fornecerá cópia do Edital, especificações do objeto a ser adquirido e demais elementos necessários. O fornecimento de cópias do instrumento deverá ser solicitado e protocolizado no Setor de Arrecadação. As mesmas estarão disponíveis no horário de atendimento deste órgão licitante, por telefone (51) 3666-1285 das 08h00min às 11h30min e das 13h30min às 18h00min. X - CRITÉRIO DE ACEITABILIDA DE DE PREÇOS Fica adotado para este certame, o critério de menor preço por hora. XI - DOS PREÇOS Os preços a serem apresentados pelos licitantes serão fixos, podendo ser reajustados pelo IGP-M/FGV em caso de renovação de sua contratação. XII - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO Mensalmente, a CONTRATANTE através da Secretaria Municipal de Assistência Social encaminhará relatório informando os serviços executados e através de Recibo de Pagamento Autônomo RPA assinado pelo (a) CONTRATADO (A) encaminhará ao Departamento de Contabilidade para pagamento. XIII - RECURSOS FINANCEIROS Os recursos financeiros serão atendidos pela dotação do orçamento vigente, classificadas e codificadas sob nº: 09 ? Secretaria Municipal de Assistência Social; 04 ? Gastos com Recursos Vinculados; 2206 ? CRAS e SCFV ? Centro Referencial de Assistência Social; 33.39.03.60 ? Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física (2580); Recurso: CRAS e SCFV ? Piso Básico Fixo ? FNAS. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 5 IX - DO CONTRATO 1. O contrato a ser firmado terá vigência até 31 de dezembro de 2019. 2. A prestação do serviço será acompanhada pela Secretária de Assistência Social Sra. Silvana Borges Teixeira. 3. O (a) contratado (a) que não satisfizer os compromissos assumidos serão aplicadas as seguintes penalidades: a) ADVERTÊNCIA: sempre que forem observadas irregularidades de pequena monta para as quais tenha concorrido, e desde que ao caso não se apliquem as demais penalidades. b) MULTA: no caso de atraso ou negligência na execução dos serviços será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total pactuado. c) Caso o (a) contratado(a) persista descumprindo as obrigações assumidas, será aplicada nova multa, correspondente a 20% (vinte por cento) do valor total contratado e rescindido o contrato de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais. d) Outras penalidades: em função da natureza da infração, o Município aplicará as demais penalidades previstas na Lei 8.666/93. 4. Do contrato a ser assinado com o vencedor da licitação constarão, além das cláusulas consignadas anteriormente, as demais cláusulas necessárias previstas no art. 55 da Lei nº 8.666/93, e as possibilidades de rescisão do futuro contrato, na forma determinada nos art. 77 ao 80 da Lei Federal nº 8.666/93. Para a rescisão do futuro contrato, aplica-se no que couber as disposições previstas nos artigos 77 ao 80 da Lei Federal n.º 8.666/93. X - DOS PRAZOS a) O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias. b) Esgotados todos os prazos recursais, a administração, no prazo de cinco dias, convocará o licitante vencedor para assinatura do contrato sob pena de decair no direito a contratação sem prejuízo das sansões previstas no artigo 81 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 6 c) Se dentro do prazo o convocado não assinar o contrato, a administração convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados pelo critério previsto no edital, ou então, revogará a presente licitação sem prejuízo da aplicação de pena de multa, no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor proposto, e mais sansões previstas no artigo 87 e seus incisos, da Lei Federal 8.666/93 e suas alteração. d) A presente licitação será julgada com observância dos prazos previstos no artigo 109 da Lei Federal 8.666/93, ou seja, 05 (cinco) dias para interposição de recursos, em todas as fases do processo. XI ? DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca Terra de Areia para dirimir todas as questões desta Carta Convite, que não forem resolvidas por via administrativa ou por arbitramento, na forma do Código Civil. XII ? DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 1. Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender quaisquer das disposições da presente Carta Convite. 2. Em nenhuma hipótese será concedido prazo para a apresentação da documentação e propostas exigidas na Carta Convite e não apresentadas na reunião de recebimento. 3. Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificações ou substituições das propostas ou quaisquer outros documentos. 4. Só terão direito a usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar reclamações ou recursos, assinar atas e os contratos, os licitantes ou seus representantes credenciados e os membros da comissão julgadora. 5. Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos a documentação, não serão admitidos à licitação os participantes retardatários. 6. A participação nesta licitação implicará em plena aceitação aos termos e condições desta Carta Convite e seus anexos, bem como das normas administrativas vigentes. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 7 7. O licitante vencedor fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões, que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado inicialmente, devidamente atualizado. 8. A presente licitação é regida pelas condições deste convite e pela Lei 8.666/93. 9. Os casos omissos, bem como as dúvidas suscitadas, serão resolvidos pela Comissão de Licitação, que se valerá dos dispositivos legais regedores da matéria. 10. Maiores informações serão prestadas aos interessados no horário das 08h00min às 11h30min e das 13h30min às 18h00min no setor de Licitações da Prefeitura Municipal, pelo fone (51) 3666 - 1285 ou pelo e -mail: licitacoes@terradeareia.rs.gov.br ou pmta_compras@terra.com.br Terra de Areia, 26 de Junho de 2019. Osvaldo de Mattos Sobrinho Prefeito Municipal em exercício ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 8 ANEXO I CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO N° XX/XXXX Contrato celebrado entre o Município de Terra de Areia - RS, pessoa jurídica de Direito Público Interno, por sua Prefeitura Municipal sito na Rua Tancredo Neves nº 500, Terra de Areia/RS, devidamente inscrita no CNPJ n.º 90.256.660/0001-20, representado por seu Prefeito Municipal em exercício Sr. Osvaldo de Mattos Sobrinho, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade, doravante designado CONTRATANTE e de outro lado o Sr. (a) _________________________, inscrito (a) no CPF sob o n.º_____________________________, residente e domiciliado (a) _____________________________, na cidade de _________________________, doravante designada CONTRATADA, visando a contratação de instrutor (a) de capoeira e instrutor (a) de dança tradicionalista a fim de atender os Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos do CRAS da Secretaria Municipal de Assistência Social. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente Contrato tem por objeto a contratação de instrutor (a) de capoeira e instrutor (a) de dança tradicionalista a fim de atender os Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos do CRAS da Secretaria Municipal de Assistência Social. CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA: O presente Contrato irá viger da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2019. CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR: O valor deste contrato será de __________________ (_________________) hora/trabalhada, constante da proposta vencedora, aceito pela mesma, entendido este como preço justo suficiente para fornecimento dos serviços, os quais serão solicitados para atender as necessidades da Administração Municipal. CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 9 As despesas decorrentes do presente Contrato correrão à conta das dotações orçamentárias seguintes: 09 ? Secretaria Municipal de Assistência Social; 04 ? Gastos com Recursos Vinculados; 2206 ? CRAS e SCFV ? Centro Referencial de Assistência Social; 33.39.03.60 ? Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física (2580); Recurso: CRAS e SCFV ? Piso Básico Fixo ? FNAS. CLÁUSULA QUINTA ? DA FISCALIZAÇÃO: A execução deste Contrato será objeto de acompanhamento, fiscalização e avaliação por parte do Município, através da Responsável pela Secretaria Municipal de Assistência Social Sra. Silvana Borges Teixeira, a quem competirá comunicar as falhas porventura constatadas no cumprimento do contrato e solicitar a correção das mesmas. a) A fiscalização de que trata esta cláusula será exercida no interesse do Município. b) Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto deste Contrato, deverão ser prontamente atendidas pela Contratada, sem qualquer ônus para o Município. c) Qualquer fiscalização exercida pela Administração, feita em seu exclusivo interesse, não implica corresponsabilidade pela prestação dos serviços e não exime a CONTRATADA de suas obrigações pela fiscalização e perfeita execução do Contrato. d) A fiscalização do Município em especial, deverá verificar a qualidade dos serviços prestados, podendo exigir a substituição do profissional quando este não atender os termos do que lhe foi proposto e contratado, sem que assista à contratada qualquer indenização pelos custos daí decorrentes. CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO : 1. Mensalmente, a CONTRATADO encaminhará Recibo de Pagamento Autônomo RPA dos serviços executados que deverá ser entregue na Secretaria Municipal de Assistência Social. 2. Para efeito de controle dos serviços prestados, a Secretária Silvana Borges Teixeira deverá registrar em planilha (o número de horas trabalhadas, o período, o local em que foi prestado os serviços, a identificação da pessoa e a declaração do (a) responsável da Secretaria da Assistência Social quanto a qualidade dos serviços). ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 10 3. O pagamento será feito contra Nota de Empenho, por intermédio da Secretaria da Fazenda até o quinto dia útil do mês subsequente ao mês trabalhado, mediante a apresentação de RPA e planilha de que trata o item 2 retro. Havendo prorrogação do contrato o valor será reajustado de acordo com o IGP-M/FGV. CLÁUSULA SÉTIMA - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES : 1. Dos Direitos Constituem direitos da Contratada perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados. 2. Das Obrigações - Constituem obrigações do Contratante: a) Efetuar o pagamento ajustado; b) Dar à Contratada as condições e informações necessárias ao regular fornecimento dos serviços objeto do Contrato. c) Fiscalizar os serviços prestados quanto à quantidade, qualidade observado o disposto na cláusula quinta. - Constituem obrigações da Contratada: a) Fornecer os serviços na forma ajustada; b) Atender os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução do presente Contrato; c) Manter durante toda a execução do Contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas. d) Entregar os documentos e prestar as informações solicitadas pela Administração Municipal. CLÁUSULA OITAVA - DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 11 A Contratada reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos no art. 77 da Lei Federal 8.666/93 e alterações. CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO: Este Contrato poderá ser rescindido: a) por ato unilateral da Administração, nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666, de 21.06.93; b) em consenso entre as partes, desde que haja conveniência para a administração; e c) judicialmente, nos termos da legislação. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES E DAS MULTAS : A Contratada se sujeita às seguintes penalidades: a) Advertência, por escrito sempre que ocorrerem pequenas irregularidades, para as quais haja concorrido; b) Multas sobre o valor total do Contrato: de 10% (dez por cento) pelo descumprimento da Cláusula contratual ou norma de legislação pertinente; c) A multa será aplicada em dobro nos casos de reincidência, não podendo ultrapassar a 20% (vinte por cento) do valor do Contrato, sem prejuízo da cobrança de perdas e danos que venham a ser causados ao Município a terceiros. d) Suspensão do direito de contratar com a Prefeitura Municipal de Terra de Areia, após regular Processo Administrativo, na forma da legislação; e) Declaração de inidoneidade para contratar com a Prefeitura Municipal de Terra de Areia, nos casos de falta grave, apurada através de regular processo administrativo, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 12 Fica eleito o Foro da Comarca de Terra de Areia ? RS, para dirimir questões oriundas do presente contrato. E assim por estarem justos e contratados, firmam o presente em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, perante duas testemunhas que também assinam. Terra de Areia, XX de XXXXXX de 2019. Osvaldo de Mattos Sobrinho Prefeito Municipal em exercício _____________________________________ Contratado (a) Testemunhas: Nome: Nome: CPF: CPF: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 13 RECIBO DE ENTREGA DE CONVITE LICITATÓRIO CONVITE Nº.................. 002 /2019 PROCESSO Nº............... 143/2019 DATA DE EMISSÃO 26/06/2019 FORNECEDOR: ........................................................................... Recebemos nesta data o Convite acima especificado. Em........./.........../............. ------------------------------------------------ Carimbo e assinatura do fornecedor