PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL DECRETO Nº 60, DE 08 DE JULHO DE 2021. ALTERA O ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 46 DE 20 DE MAIO DE 2021, QUE REITERA A DECLARAÇÃO DE ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA EM TODO O TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO DE TERRA DE AREIA, PARA FIM DE PREVENÇÃO E DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA CAUSADA PELO CORONAVÍRUS (COVID -19), E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA , no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal; CONSIDERANDO o novo Decreto Estadual nº 55.837 de 09 de abril de 2021; CONSIDERANDO o Plano de Cogestão das Regiões 04 e 05 ? Capão da Canoa, na forma do plano de estruturado de prevenção e enfrentamento a pandemia causada pelo coronavírus, no qual os municípios das Regiões poderão adotar protocolos distintos para as atividades; CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 46 de 20 de maio de 2021, que reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território do Município de Terra de Areia, para fim de prevenção e de enfrentamento à pandemia causada pelo coronavírus (covid-19), e dá outras providências. DECRETA: Art. 1º Fica alterado o ANEXO ÚNICO do Decreto nº 46 de 20 de maio de 2021, que reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território do Município de Terra de Areia, para fim de prevenção e de enfrentamento à pandemia causada pelo coronavírus (covid-19), e dá outras providências. Art. 2º Fica alterado o artigo 16, do Decreto nº 46 de 20 de maio de 2021, que reitera o funcionamento dos restaurantes, bares, padarias, lojas de conveniência, lancherias e similares, inclusive localizados em shoppings centers e centro comerciais, fica ampliado o horário de funcionamento para à PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL DECRETO Nº 60, DE 08 DE JULHO DE 2021. 01h e fechamento total às 02hs da manhã, para atendimento ao público, com restrição ao número de clientes atendidos e observância dos protocolos sanitários, de higiene e segurança. Art. 3º Os estabelecimentos comerciais e de serviços situados no Município de Terra de Areia, deverão seguir o disciplinado no Decreto Estadual, Decreto Municipal e Anexo Único, a este Decreto. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA. Registre-se e publique-se. ALUISIO CURTINOVE TEIXEIRA Prefeito Municipal