ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2020- REGISTRO DE PREÇOS TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM O Prefeito Municipal de Terra de Areia, Senhor Aluísio Curtinove Teixeira, no uso de suas atribuições, torna público para conhecimento dos interessados, que, na Prefeitura Municipal de Terra de Areia, sita a Rua Laurindo Peroni, nº 4010, encontra-se aberta licitação na modalidade de PREGÃO, nos termos da Lei n° 10.520 de 17 de julho de 2002 e do Decreto Municipal n° 030 de 19 de junho de 2007, com a aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, encerrando-se o prazo para recebimento dos envelopes da PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO NO DIA ATÉ 30 DE JULHO DE 2020 ÀS 09:00 HORAS, na Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal sito à Rua Laurindo Peroni, nº 4010, Terra de Areia/RS. 1. Os envelopes nº 01 ? Proposta Comercial, nº 02 ? Documentação, bem como os documentos necessários para o Credenciamento, deverão ser entregues até a data e horário abaixo, a saber: a) Data: 30/07/2020 b) Local: Sala de Reuniões c) Prefeitura Municipal d) Horário: 09h00min 1.2. A etapa de lances da licitação se realizará no dia 04/08/2020 às 09h00min. 2- OBJETO: 2.1. Constitui da presente licitação a seleção de propostas visando o REGISTRO DE PREÇO conforme Decreto Municipal nº 042 de 08 de junho de 2010, para REGISTRO DE PREÇOS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS , conforme especificações abaixo: ITEM DESCRIÇÃO UN QTD MÁXIMA 1 "T" PVC 25' UN 10 2 ABRAÇADEIRA TIPO U 1/2 UN 50 3 ABRAÇADEIRA TIPO U 3/4 UN 50 4 ADESIVO PVC 75GR UN 20 5 AGUARRÁS 900ML UN 50 6 ALICATE CORTA CABOS 24'' UN 1 7 ALICATE CORTE DIAGONAL 6'' UN 10 8 ALICATE MEIA CANA CURVO 6'' UN 10 9 ALICATE MEIA CANA RETO 6'' UN 10 10 ALICATE PARA ANÉIS INTER. 180 MM/7" UN 10 11 ALICATE PRESSÃO 10'' UN 5 12 ALICATE REBITADOR MANUAL UN 10 13 ALICATE UNIVERSAL 8'' UN 10 14 ANCINHO CURVO CABO EM MADEIRA DE 1,5M UN 5 15 ANEL VEDAÇÃO PARA VASO SANITÁRIO SEM GUI A UN 30 16 ANTI-CUPIM AEROSOL 400ML UN 10 17 APLICADOR PARA SILICONE UN 3 18 ARAME GALVANIZADO 10 KG 10 19 ARAME LISO GALVANIZADO 14 KG 10 20 ARAME LISO GALVANIZADO 18 KG 10 21 AREIA FINA M³ M³ 45 22 AREIA GROSSA M³ 350 23 AREIA MEDIA M³ M³ 45 24 AVENTAL DE COURO ROUPA DE COURO COM OBJETIVO DE PROTEGER O TRONCO DO PROFISSIONAL NO CORTE DE GRAMA UN 5 25 BANDEJA PARA PINTURA 1534 3,6 LITROS UN 30 26 BIQUEIRA PARA MANGUEIRA UN 20 27 BLOCO DE ESPUMA 80 X 130 X 0230 MM UN 20 28 BOTA DE BORRACHA CANO LONGO CONFECCIONADA EM MATERIAL IMPERMEÁVEL, ATURA MÉDIA DO CANO 34 CM, MAIS 4 CM DE AMARRA, SOLADO DE 6 MM DE ESPESSURA, TAMANHOS DIVERSOS PAR 15 29 BOTINA DE SEGURANÇA CONFECCIONADA EM COURO CURTIDO AO CROMO NA COR PRETA TAMANHOS VARIADOS (36 -44), COM PAR 70 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA FECHAMENTO EM ELÁSTICO, FORRAÇÃO EM MATERIAL SINTÉTICO, PALMILHA, SOLADO DE PU BIDENSIDADE PRETO INJETADO DIRETAMENTE AO CABEDAL. 30 BRITA 3/4 M³ 165 31 BRITA ROSA 3/4 M³ 20 32 BROCA MADEIRA 10MM UN 5 33 BROCA MADEIRA 12MM UN 5 34 BROCA MADEIRA 4MM UN 5 35 BROCA MADEIRA 6MM UN 5 36 BROCA MADEIRA 8MM UN 5 37 BROCA PLUS CONCRETO 10 SDS UN 5 38 BROCA PLUS CONCRETO 8 SDS UN 5 39 BROCA VIDEA EXTRA LONGA 10MM UN 5 40 BROCA VIDEA 10MM UN 5 41 BROCA VIDEA 12MM UN 5 42 BROCA VIDEA 4MM UN 5 43 BROCA VIDEA 6 MM UN 5 44 BROCA VIDEA 8 MM UN 5 45 BROCA VIDEA EXTRA LONGA 12MM UN 5 46 BROCA VIDEA EXTRA LONGA 8MM UN 5 47 CABO DE REDE RJ45 M 5000 48 CABO PARA INTERNET (REDE) M 200 49 CABO PARA TRADO DE 1,00 M UN 1 50 CABO PARA TRADO DE 1,20 M UN 1 51 CADEADO CR 40MM UN 20 52 CADEADO CR 50MM UN 20 53 CADEADO CR 60MM UN 20 54 CAIXA DESCARGA UN 20 55 CAL PINTURA 5KG SC 700 56 CANALETA PARA FIO PLASTICA M 40 57 CANELETA DE PVC FITA DUPLA FACE 10X20 UN 200 58 CANO DE COBRE 1/4 M 500 59 CANO DE COBRE DE 1/2 M 500 60 CANO PP 5X1,5MM M 1000 61 CANO PVC 1/2 MM PARA ÁGUA UN 30 62 CAPA PLÁSTICA COM CAPUZ PARA CHUVA COR AZUL ESCURO OU PRETA , TAMANHOS VARIADOS (P - GG) CJ 35 63 CAPA PLÁSTICA PROTEÇÃO MOTOCICLISTA PRETA SENDO DIVIDIDA EM DOIS ITENS: JAQUETA COM ZÍPER E CALÇA ELÁSTICA, TAMANHOS VARIADOS (M, G E GG) CJ 35 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 64 CAPACETE MOTOSSERISTA/ROÇADOR KIT CAPACETE +ABAFADOR DE OUVIDO E PROTETOR FACIAL. KIT 10 65 CAPACETE OBRAS CORES VARIADAS UN 20 66 CAPACETE SEGURANÇA TIPO 2 (ABA FRONTAL) CLASSE B COM CASCO INJETADO EM MATERIAL PLÁSTICO CACO COM FENDAS LATERAIS DENOMINADAS SLOTS PARA ACOPLAGEM OU NÃO DE ACESSÓRIOS UN 20 67 CARRETEL FIO PARA ROÇADEIRA STILL 160 UN 30 68 CARRINHO DE MÃO DE FERRO UN 5 69 CAVADEIRA ARTICULADA UN 3 70 CAVADEIRA RETA SIMPLES COM CABO 125CM UN 5 71 CETOL LATA 3,6L UN 10 72 CHAVE AJUSTÁVEL 12'' CROMADA UN 20 73 CHAVE AJUSTAVEL 8'' CROMADA UN 10 74 CHAVE DE GRIFO 14" UN 2 75 CHAVE INGLESA 10" UN 2 76 CHAVE TESTE DIGITAL UN 10 77 CHAVE TESTE FENDA UN 10 78 CHUVEIRO 220V 5500W UN 1 79 CIMENTO SACO 50KG SC 400 80 CINTO DE SEGURANÇA PARA ELETRECISTA PRODUZIDO EM COURO COM 9CM DE LARGURA, COM 2 ARGOLAS FIXAS DE AÇO FORJADO, PORTA FERRAMENTA COM 4 ORIFÍCIOS, TALABARTE EM COURO DE 1,90 M , MOSQUETÃO E ALMOFAS INTERNAS COM FIVELAS QUE PERMITAM AJUSTE AO CORPO UN 4 81 CINTURÃO PARA CARPINTEIRO UN 3 82 CINTURÃO PARA ELETRICISTA UN 3 83 COLA ADESIVO PARA CANO 75G UN 30 84 COLETE DE SINALIZAÇÃO TIPO X COLETE CONFECCIONADO EM PVC LAMINADO, EM DUPLA FACE COM TRAMA EM POLI ÉSTER, NA COR LARANJA COM APLICAÇÃO DE TIRAS REFLETIVAS, INDICADO PARA VISUALIZAÇÃO DE TRABALHADORES EM LOCAIS ONDE HAJA TRÁFEGO DE VEÍCULOS UN 30 85 COLETE REFLETIVO TAMANHOS VARIADOS (P - GG) UN 20 86 CONES PVC 70/75 CM UN 35 87 CONJUNTO CHAVE TOMADA 10 CJ 20 88 CONJUNTO CHAVE TOMADA 20 UN 20 89 CONJUNTO FIXAÇÃO PARA ASSENTO SANITÁRIO UN 40 90 CORRENTE GALVANIZADA 8MM KG 10 91 CORRENTES PARA MOTO STILL 170 SERRA UN 5 92 CREMONE SOBREPOR UN 20 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 93 CURVA PARA CANO PVC 1/2 MM UN 50 94 CURVA PARA CANO PVC 100 MM UN 60 95 CURVA PARA CANO PVC 70 MM UN 50 96 CURVA PVC 90° UN 15 97 DESENTUPIDOR TUFÃO 10M UN 5 98 DESENTUPIDOR TUFÃO 5M UN 5 99 DESINGRIPANTE AEROSSOL 400ML ML 30 100 DISCO DE CORTE FERRO UN 6 101 DISCO DIAMANTADO 110MM V1 UN 5 102 DISCO MAQUITA- CONCRETO UN 6 103 DISCO MAQUITA- MADEIRA UN 6 104 DISJUNTOR 25 AMPERES UN 15 105 DISJUNTOR 30 AMPERES UN 15 106 DISJUNTOR 35 AMPERES UN 15 107 DISJUNTOR 40 AMPERES UN 15 108 DOBRADIÇA FERRO ZINCADA/GALVANIZADA 3'' UN 15 109 DOBRADIÇA FERRO ZINCADA/GALVANIZADA 3,5" UN 15 110 DOBRADIÇA FERRO ZINCADA/GALVANIZADA 4" UN 15 111 ENGATE FLEXIVEL 60 CM 1/2 PC 10 112 ENGRAXADEIRAS 7KG UN 5 113 ENXADA COM CABO DE MADEIRA 8'' UN 20 114 ESCOVA MANUAL AÇO PLAST. COM CABO UN 15 115 ESPUMA EXPANSIVA 490 G UN 20 116 ESQUADRO 14'' CABO PLASTICO UN 10 117 ESTILETE 18MM EMBORRACHADO UN 10 118 EXTENSÃO ELÉTRICA 20 A COM 10 METROS REFORÇADA UN 5 119 EXTENSOR PARA ROLO 3M UN 30 120 FACÃO 18" UN 10 121 FECHADURA 804/03 EXTERNA UN 50 122 FECHADURA 813/03 INTERNA INOX UN 50 123 FECHADURA INTERNA UN 50 124 FERROLHO PORTA CADEADO 4'' UN 30 125 FERROLHO PORTA CADEADO 5'' UN 30 126 FIO 6MM M 100 127 FIO CABO 2x1,5 CINZA M 500 128 FIO CABO 2x2,5 M 500 129 FIO DE NYLON PARA APARADOR DE GRAMA 4MM M 1000 130 FIO DUPLO 10'' M 300 131 FIO PARALELO 2X1,5MM M 500 132 FIO PARALELO 2X2,5MM M 500 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 133 FIO SOLIDO 1.50MM PRETO M 500 134 FIO SÓLIDO 2.5MM PRETO M 500 135 FIO SÓLIDO 4.00MM PRETO M 500 136 FIO SÓLIDO 6.00MM PRETO M 500 137 FITA ISOLANTE 10M RL 50 138 FITA ISOLANTE 5 M UN 50 139 FITA PVC UN 500 140 FITA VEDA ROSCA 12MM X 10M RL 30 141 FITA ZEBRADA 50M RL 200 142 FIXADOR PARA CAL UN 1000 143 FOICE COM CABO UN 10 144 FORCADO METÁLICO P/ CASCALHO 10 DENTES UN 2 145 FORMÃO CHANFRADO 1/2 12,7 MM UN 3 146 FORMÃO CHANFRADO 3/4 19 MM UN 3 147 FORMÃO CHANFRADO 3/8 9,5MM UN 3 148 FURADEIRA/PARAFUSADEIRA IMPACTO 1/2 FID 852W UN 5 149 GRAMPO PARA ARAME FARPADO KG 3 150 GRAMPO PARA FIO Nº5 UN 20 151 ISOLADOR PLASTICO 30X30 C/ PREGO PACOTE C/50 PT 10 152 ISOLAMENTO 1/2 M 500 153 ISOLAMENTO 1/4 M 500 154 JOELHO PARA CANO PVC 1/2MM UN 50 155 JOGO CHAVE DE FENDA 18 PEÇAS UN 5 156 JOGO DE 101 PEÇAS INTERCAMBIÁVEIS UN 5 157 JOGO DE CHAVE CATRACA C/52 PEÇAS JG 5 158 JOGO DE CHAVE COM 07 PEÇAS T10 A T40 VTX-5 CRV UN 10 159 JOGO DE CHAVE COMBINADA 12 PEÇAS UN 5 160 JOGO DE CHAVE DE BOCA 10-18 JG 5 161 JOGO DE CHAVE DE FENDA 6PÇS UN 20 162 JOGO DE CHAVE FIXA 12 PEÇAS UN 5 163 JOGO DE CHAVE MECÂNICO PROFISSIONAL UN 1 164 JOGO DE CHAVES 8 PEÇAS HEXAGONAL ARGOLA ALLEN 2,0 A 10,0 MM UN 10 165 JOGO DE SOQUETES E PONTEIRAS 1/4'' JG 25 166 KIT JARDINAGEM C/ 8 PEÇAS UN 5 167 LAJE PEDRA 1,00 X 0,50 UN 320 168 LÂMINA PARA ROÇADEIRA COSTAL 2 PONTAS UN 14 169 LÂMINAS PARA ROÇADEIRA STILL UN 30 170 LÂMPADA FLUORESCENTE 1,20 220V UN 20 171 LÂMPADA FLUORESCENTE 100W UN 20 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 172 LÂMPADA LED 20W6500 K BIV UN 200 173 LÂMPADA LED 30W6500 K BIV UN 200 174 LAMPADA LED 35W 6500K K BIV UN 200 175 LÂMPADA LED 9W UN 40 176 LAPIS DE CARPINTEIRO UN 20 177 LIMA CHATA PARA ENXADA C/ CABO UN 10 178 LIMA PARA AMOLAR ENXADA COM CABO 8 UN 30 179 LINHA NYLON PARA ROÇADEIRA 4 QUINAS (ROLO) RL 10 180 LIXA MASSA 60 UN 100 181 LIXA MASSA 80 UN 100 182 LONA PRETA 100 M RL 16 183 LUVA DE MÃO MALHA 4 FIOS PIGMENTADA PAR 30 184 LUVA DE MÃO MALHA E LATEX VERDE TAM G PAR 50 185 LUVA DE MÃO MALHA E LATEX VERDE TAM M PAR 30 186 LUVA DE MÃO MALHA NITRILICA CANO LONGO PAR 100 187 LUVA DE MÃO MISTA RASPA JEANS PAR 50 188 LUVA MISTA VAQUETA LONA - VAQUETA FACE PALMAR RASPAR NA FACE DORSAL, REFORÇO EM RASPA NA PALMA, ELÁSTICO NO DORSO PARA AJUSTES, COMPRIMENTO 26CM - NORMA EM 388/EN 420. PAR 50 189 LUVA PARA CANO 25 UN 15 190 LUVA PARA CANO DE PVC 1/2 MM UN 50 191 LUVA PVC 25'' COM ROSCA UN 10 192 LUVA SIMPLES ESGOTO 100MM UN 10 193 LUVA SIMPLES ESGOTO 40MM UN 10 194 LUVA SIMPLES ESGOTO 50MM UN 10 195 LUVA SIMPLES ESGOTO 75MM UN 10 196 LUVAS DE COURO PAR 20 197 MACHADINHO DOMÉSTICO COM CABO UN 5 198 MACHADO LARGO 3.5 COM CABO UN 1 199 MADEIRA PINUS BENEFICIADA M³ 10 200 MADEIRA PINUS BRUTA M³ 10 201 MALETA PARA FERRAMENTA GRANDE EM METAL UN 10 202 MANGUEIRA EMBORRACHADA M 300 203 MANGUEIRA PARA BOTIJÃO DE GAS M 100 204 MANTA ASFÁLTICA 20 CM/M UN 100 205 MARCO SEM VISTA CEDRO 12 CM JG 30 206 MARRETA 2KG COM CABO UN 5 207 MARTELO GRANDE COM CABO UN 10 208 MARTELO UNHA CABO FIBRA 25MM UN 10 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 209 MÁSCARA PARA PROTEÇÃO UN 50 210 MASSA CORRIDA LATA 3,6L UN 10 211 MOIRÃO CIMENTO 12CMX12CMX2.50M UN 100 212 MOTO ESMIRIL UN 3 213 NIPLE DUPLO DE REDUÇÃO 3/4 E 1/2 GALVANIZADO UN 20 214 NÍVEL ALUMÍNIO 14'' UN 10 215 ÓCULOS DE PROTEÇÃO PARA SERVIÇOS EXTERNOS LENTES EM POLICARBONATO ÓPTICO, PROTEÇÃO LATERAL, HASTES TIPO ESPÁTULA, COM AJUSTE DE COMPRIMENTO, COM PROTEÇÃO UV, ACOMPANHA CORDÃO DE SEGURANÇA - COR CLARA UN 35 216 ÓCULOS DE PROTEÇÃO UV WAVE ESCURO UN 30 217 ÓLEO DOIS TEMPOS PARA ROÇADEIRA L 40 218 PÁ AJUNTADEIRA RETA CABO RETO UN 10 219 PÁ AJUNTADEIRA RETA LEVE COM CABO RETO UN 10 220 PÁ CORTE DE BICO C/ CABO RETO 125CM UN 5 221 PÁ CORTE RETA/ LEVE C/C RETO UN 5 222 PÁ DE CAVARC/ CABO UN 10 223 PÁ DE CONCHA CABO CURTO UN 12 224 PÁ DE CORTE CABO LONGO UN 12 225 PARAFUSO P/ TELHA 5 MM UN 1000 226 PEDRA GRES UN 1000 227 PICARETA ALUVIÃO COM CABO UN 10 228 PINCEL GRANDE P/ PINTURA 3" UN 30 229 PINCEL MÉDIO P/PINTURA 2" UN 30 230 PINCEL PEQUENO P/PINTURA 1" UN 30 231 PITÃO 8MM UN 150 232 PLAFON PLASTICO COM BICO DE PORCELANA UN 200 233 PLUG 3 PINOS (20 A) M 100 234 PLUG MACHO 10 UN 10 235 PLUG MACHO 3 PINO 10 A BR/PT UN 20 236 PLUG MACHO FEMEA UN 10 237 PORTA 0,80 EXTERNA FERRADA SEM VISTA CEDRO UN 10 238 PORTA INTERNA SEMI OCA FERRADA 0,80M UN 15 239 PREGO 10X27 KG 30 240 PREGO 12 X 12 KG 30 241 PREGO 13 x 15 KG 30 242 PREGO 17 X 27 KG 30 243 PREGO 19 X 39 KG 70 244 PREGO 28 X 30 KG 60 245 PREGO COM CABEÇA DUPLA 17 X 27 KG 5 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 246 PREGO PARA FORRO PVC 12 X 20 KG 40 247 PROTETOR AURICULAR COM CORDÃO DE ALGODÃO E PLUG EM SILICONE, NÍVEL MÁXIMO PARA RUÍDOS E COM NÍVEL DE ATENUAÇÃO DE 16DB UN 60 248 PROTETOR AURICULAR TIPO CONCHA CONSTITUÍDO POR 2 ABAFADORES, EM FORMA DE CONCHA, MONTADOS SIMETRICAMENTE EM HASTE SUPORTE AJUSTÁVEL EM FORMA DE ARCO. PERMITINDO QUE CADA ABAFADOR SE APLIQUE SOB PRESSÃO AOS PAVILHÕES AURICULARES. ABAFADOR LEVE, TOTALMENTE EM PLÁSTICO, ATENUAÇÃO: NRRSF - 14 DB UN 6 249 PRUMO MÉDIO UN 2 250 PULVERIZADOR 5 LITROS UN 5 251 REFLETOR LED 1O W UN 50 252 REFLETOR LED 30W UN 50 253 REFLETOR LED 50W UN 50 254 REGISTRO ESFERA SOLD. 20MM UN 3 255 REGISTRO ESFERA SOLD. 25MM UN 10 256 ROLO 321/10 LÃ ANTI-GOTA UN 30 257 ROLO 5CM ESPUMA CINZA UN 10 258 ROLO 9CM ESPUMA CINZA UN 10 259 ROSCA NIPLE DE 1/2 E 3/4 UN 20 260 SACO P/ MUDA 10X20CM COM 1000UN PT 5 261 SARRAFO 10 X 2,5 X 5,5 M 250 262 SEPARADOR DE JARDIM M 100 263 SERRA COM ARCO UN 10 264 SERRA COPO 32MM UN 1 265 SERRA COPO 38 MM UN 1 266 SERRA COPO JOGO 6 PEÇAS UN 5 267 SERRA ELÉTRICA DE MADEIRA 220 UN 1 268 SERRA MÁRMORE 1400 UN 2 269 SERROTE DE CARPINTEIRO UN 2 270 SIFÃO SANFONADO UNIVERSAL DUPLO 1,00MT UN 20 271 SIFÃO SANFONADO UNIVERSAL PLÁSTICO 1,50MT UN 10 272 SILICONE ACÉTICO BRANCO 280 G UN 10 273 SILICONE ACÉTICO TRANSPARENTE 280 G UN 10 274 SOMBRITE 1.50 M DE LARGURA M 100 275 SUPORTE PARA AR CONDICIONADO PAR 200 276 TALHADEIRA FERRO 20 UN 5 277 TELA SOLDADA GALVANIZADA QUADRADA C/ 1,20 M DE ALT URA 25M RL 10 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 278 TELHA FIBROCIMENTO GROSSA 2.44X1.10X5MM UN 150 279 TELHA FIBROCIMENTO MEDIA 1.83X1.10X5MM UN 120 280 TESOURA DE PODA GRANDE UN 10 281 TIJOLOS 6 FUROS 9 X 14 X 9 UN 15000 282 TINER 900 ML UN 20 283 TINTA ACRÍLICA BRANCA EXTERIOR PREM IUM GALÃO 18L GAL 10 284 TINTA ACRÍLICA BRANCA INTERIOR PREMIUM GALÃO 18L GAL 10 285 TINTA ESMALTE P/ MADEIRA GALÃO DE 3,6 L - PREMIUM UN 50 286 TOMADA 2 TECLAS SIMPLES BRANCA UN 60 287 TOMADA DUPLA 10/20 A SISTEMA X UN 20 288 TOMADA DUPLA BRANCA UN 35 289 TOMADA MODULO 1 TECLA SIMPLES BRANCA UN 50 290 TOMADA MODULO 10 A UNIVERSAL BRANCA UN 50 291 TOMADA MODULO 20 A UNIVERSAL BRANCA UN 50 292 TOMADA MODULO CEGO UN 20 293 TOMADA SIMPLES 10/20 A SISTEMA X UN 20 294 TOMADA SIMPLES BRANCA UN 45 295 TOMADA TRIPLA 10/20 A SISTEMA X UN 20 296 TOMADA TRIPLA BRANCA UN 40 297 TOMADAS 1 TECLA SIMPLES COM DUAS TOMADAS BRANCA UN 50 298 TOMADAS 1 TECLAS SIMPLES BRANCA UN 30 299 TOMADAS 3 TECLAS SIMPLES BRANCA UN 30 300 TORNEIRA DE JARDIM UN 20 301 TORNEIRA DE METAL UN 10 302 TORQUÊS ARMADOR 10'' UN 2 303 TORQUÊS ARMADOR 12'' UN 2 304 TORQUES CARPINTEIRO 12" UN 10 305 TRADO MANUAL 3/8 UN 1 306 TRAVA PORTA PAREDE/ARMÁRIO UN 30 307 TRENA DE AÇO 10MT TRAVA DUPLA UN 5 308 TRENA FITA 50MT UN 5 309 TRENA ÓTICA 30M UN 3 310 TRINCHA BROXA MÉDIA UN 50 311 TUBO DE LIGAÇÃO C/ ESPUDE UN 20 312 TUBO DE PVC RÍGIDO ESGOTO 75MM M 80 313 TUBO DE PVC RÍGIDO SOLDÁVEL 20MM M 30 314 TUBO PVC RIGIDO ESG. 40MM M 160 315 TUBO PVC RIGIDO ESG. 50MM M 60 316 TUBO PVC RÍGIDO ESGOTO 100MM M 105 317 TUBO PVC RIGIDO SOLDAVEL 25MM M 140 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 318 VASSOURA PLÁSTICA PARA JARDIM UN 10 319 VEDA CALHA SELANTE 300G UN 8 320 VISTA PARA PORTA CEDRINHO 7CM JG 30 3 ? DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS: 3.1. No dia, hora e local designado neste Edital, Item 1 letras a, b, c e d, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à Sessão Pública, o Pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes contendo as propostas comerciais e os documentos exigidos para a habilitação, em envelopes distintos, fechados, contendo na parte externa, a seguinte identificação: A) NOME DA EMPRESA (PARTICIPANTE) PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2020 - REGISTRO DE PREÇOS PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ENVELOPE Nº 01 ? PROPOSTA COMERCIAL B) NOME DA EMPRESA (PARTICIPANTE) PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2020 - REGISTRO DE PREÇOS PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ENVELOPE Nº 02 ? DOCUMENTAÇÃO 3.1.1. A não comprovação de que o interessado ou seu representante legal possui poderes específicos para atuar no certame, impedirá a licitante apenas de ofertar lances verbais, o que não desclassifica a sua Proposta Comercial, lavrando-se, em ata, o ocorrido. 3.1.2. Em nenhuma hipótese serão recebidas propostas e documentação fora do prazo estabelecido neste Edital. 3.2 - CREDENCIAMENTO: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 3.2.1. Para participação de representante da empresa proponente, no ato da abertura, o mesmo deverá ser autorizado através de procuração ou credenciamento, conforme modelo em ANEXO IV - Credenciamento, Documento de Identificação com Foto em cópia autenticada, Contrato Social em cópia autenticada e Declaração para Habilitação conforme modelo ANEXO V deste edital, para certificação que o mesmo possua poderes para formular propostas e praticar os demais atos inerentes ao certame. Em caso de participação do Proprietário da proponente, este deverá apresentar Documento de Identificação com Foto em cópia autenticada, Contrato Social em cópia autenticada e Declaração para Habilitação conforme modelo ANEXO V deste edital. 3.2.2. A não comprovação de que o interessado ou seu representante legal possui poderes específicos para atuar no certame, impedirá a licitante de ofertar lances verbais, lavrando-se, em ata, o preço orçado na proposta. 3.2.3. Juntamente com o envelope n° 01 - Proposta (Anexo ao lado externo do envelope) deverá ser entregue o credenciamento, conforme o item 3.2.1 deste edital e o anexo ?V? Declaração para Habilitação. 3.2.4. Para fins de cumprimento da Lei Complementar nº 123/2006, as licitantes deverão apresentar certidão simplificada do enquadramento de ME ou EPP expedida pela Junta Comercial, com prazo de 180 (cento e oitenta) dias da data de expedição ou declaração firmada por seu representante legal e por seu contador, sob as penas da Lei, que é beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006, para usufruírem os direitos de preferência previstos na respectiva Lei, conforme modelo sugerido no Anexo VI. (Apresentar declaração juntamente com o documento de credenciamento Anexo ao lado externo do envelope). 3.2.5. Em nenhuma hipótese serão recebidas propostas e documentação fora do prazo estabelecido neste Edital. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 4- DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: 4.1. Poderão participar da presente licitação todas as pessoas jurídicas legalmente autorizadas a atuarem do ramo pertinente ao objeto desta licitação, que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital. 4.2. Não poderão participar, direta e indiretamente, da presente licitação as empresas que: 4.2.1. Se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou empresas estrangeiras que não funcionam no país; 4.2.2. O autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica; 4.2.3. Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação. 4.3. O Licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, independente do resultado do procedimento licitatório. 5- DA PROPOSTA COMERCIAL: 5.1. A Proposta Comercial contida no Envelope n° 01 deverá ser apresentada na forma e requisitos indicados nos subitens a seguir: 5.1.1. Emitida por computador ou datilografada, de preferência, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada pelo responsável pela empresa, conforme o Anexo II desse edital. 5.1.2. Conter razão social completa e CNPJ da licitante, sendo este último, obrigatoriamente, o mesmo da Nota de Empenho e da Nota Fiscal, caso seja vencedora do certame. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 5.1.3. Descrição geral quanto ao objeto a ser fornecido, de acordo com as especificações constantes no item 2 - DO OBJETO, constando os valores unitários, em moeda corrente nacional, em algarismos arábicos, com no máximo 2 (duas) casas decimais. 5.1.3.1. No preço cotado já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação. 5.1.3.1.1. As despesas com transportes, cargas e descargas, seguros, impostos e outras correrão sempre por conta e risco do fornecedor, devendo, portanto, estar incluídas no preço dos itens cotados. 5.1.3.1.2. Não serão admitidos preços diferenciados para o mesmo item do objeto. 5.1.4. Conter prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados da data limite para a entrega dos envelopes. 5.1.4.1. Se o prazo de validade for omitido na proposta, esta será considerada válida por 60 (sessenta) dias e não será motivo para desclassificação da proposta. 5.1.5. Conter a identificação do representante da empresa e a respectiva assinatura. 5.2. Juntamente com o envelope n° 01 - Proposta deverá ser entregue a declaração a que se refere o Anexo V (Declaração de Habilitação) preferencialmente, fora do envelope. § Primeiro - Preferencialmente, e exclusivamente para facilitar o julgamento por parte do Pregoeiro, solicita-se às empresas que apresentem suas propostas conforme o modelo constante do Anexo II do presente edital. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 6- DA HABILITAÇÃO: 6.1. Os interessados para poderem concorrer ao objeto do presente Edital deverão apresentar no envelope n° 02 - Documentação, os seguintes documentos: 6.1.1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social com todas as alterações, devidamente registrado, que poderá ser substituído por documento consolidado das alterações devidamente comprovado o último registro no órgão próprio. Salvo os que apresentarem no credenciamento. 6.1.2. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); 6.1.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Nacional (Portaria MF 358/2014); 6.1.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, da sede da proponente; 6.1.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, da sede da proponente; 6.1.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS; 6.1.7. Alvará de Licença de Localização; 6.1.8. Declaração da proponente, de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal (conforme modelo constante do Anexo III, do presente edital); 6.1.9. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 6.1.10. Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor do Foro da sede da pessoa jurídica do licitante, emitida a menos de 60 (sessenta) dias da data de abertura da presente licitação, estipulada no prêambulo deste edital, quando não houver prazo de validade expresso no documento; 6.1.11. Declaração de Idoneidade (conforme modelo constante do ANEXO VIII, do presente edital); 6.2. Todos os dados devem estar sem rasuras ou emendas. 6.3. O envelope deverá estar lacrado com cola evitando assim sua violação. 6.4. Os documentos de habilitação deverão ser apresentados em original ou por fotocópia previamente autenticada em Cartório ou por servidor da Administração, e estar dentro de seus prazos de validade na data prevista para a entrega e abertura dos envelopes. 6.4.1. Quando se tratar de cópia de documento obtido através da Internet, este não precisa ser autenticado, uma vez que terá sua validade confirmada pela mesma via pelo pregoeiro, caso necessário. 6.5. Caso a validade não conste dos respectivos documentos, estes serão considerados válidos por um período de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua emissão. 6.5.1. Para participação de representante da empresa proponente, no ato da abertura desta licitação, o mesmo deverá ser autorizado através de procuração, credenciamento e/ou autorização, a qual ficará arquivada no processo licitatório, conforme item 3.2.1. 6.6. Se a licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em seu nome, e da mesma forma se for filial. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 6.6.1. No caso de licitante filial, serão dispensados aqueles documentos que pela própria natureza ou em razão da centralização de recolhimento, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 7- DA PARTICIPAÇÃO DE MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE: 7.1. Se a participante do certame for empresa de pequeno porte ou microempresa, devidamente comprovada, deverá apresentar declaração conforme ANEXO VI - Declaração de Porte Empresarial, para ser beneficiado pelo que estabelece a Lei Complementar n°. 123/2006, no seu art. 43. 7.2. Havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa. 7.3. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 7.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 7.4. Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte. 7.5. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 7.6. Para efeito do disposto no art. 44 da Lei Complementar acima mencionada, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: 7.6.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado. 7.6.2. Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso I do caput do artigo 44, da Lei Complementar nº 123/2006, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos § 1° e 2° do art. 44 da referida Lei Complementar, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. 7.6.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos § § 1° e 2° do art. 44 da Lei Complementar n° 123/06, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 7.6.4. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no caput do artigo 44, da Lei Complementar n° 123/06, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 7.6.5. O disposto no artigo 44 da Lei Complementar n°. 123/06 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. 8- DOS PROCEDIMENTOS DE JULGAMENTO: 8.1. Juntamente com o envelope 01 - PROPOSTA, os interessados apresentarão DECLARAÇÃO (ANEXO V) dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 8.2. Serão abertos primeiramente os envelopes contendo as Propostas Comerciais, que deverão estar em conformidade com as exigências do presente edital, o qual se classificará a proposta de MENOR PREÇO POR ITEM e aquelas que apresentem valores sucessivos e superiores até o limite de 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço. 8.3. Não havendo pelos menos três ofertas nas condições definidas no item anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de três, poderão oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos. 8.4. No curso da Sessão, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores, devidamente credenciados, serão convidados individualmente, a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, até a proclamação do vencedor. 8.5. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances. 8.6. A oferta dos lances deverá ser efetuada, no momento em que for conferida a palavra à licitante, na ordem decrescente dos preços. 8.7. É vedada a oferta de lance com vista ao empate. 8.8. Dos lances ofertados não caberá retratação. 8.9. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 8.10. Caso os licitantes não apresentem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita MENOR PREÇO POR ITEM o valor estimado para a contratação, podendo, o pregoeiro, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor. 8.11. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocados pelo Pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances. 8.12. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo comparando-o com os valores consignados em Planilha de Custos, decidindo, motivadamente, a respeito. 8.13. Sendo considerada aceitável a proposta comercial da licitante que apresentou o menor preço, o Pregoeiro procederá à abertura de seu envelope n° 02 - DOCUMENTAÇÃO, para verificação do atendimento das condições de habilitação fixadas no item ?6? deste Edital. 8.14. Constatada a conformidade da documentação com as exigências impostas pelo edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto. 8.15. Em caso de a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro a inabilitará e examinará as ofertas subsequentes e a qualificação das licitantes, na ordem de classificação e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora. 8.16. Se a oferta não for aceitável por apresentar preço excessivo, o Pregoeiro poderá negociar com a licitante vencedora, com vistas a obter preço melhor. 8.17. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro declarará o vencedor, proporcionando, a seguir, a oportunidade às licitantes para que manifestem a intenção de interpor ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA recurso, esclarecendo que a falta desta manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte da licitante, registrando na ata da Sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todos os demais licitantes ficaram intimados para, querendo, se manifestar sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias, após o término do prazo do recorrente, proporcionando-se, a todos, vista imediata do processo. 8.18. A ausência do licitante ou sua saída antes do término da Sessão Pública caracterizar-se-á como renúncia ao direito de recorrer. 8.19. Da Sessão Pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para a habilitação e dos recursos interpostos, estes, em conformidade com as disposições do item acima. 8.20. A Ata Circunstanciada deverá ser assinada pelo Pregoeiro e por todos os licitantes presentes. 8.21. Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para a continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, os licitantes presentes. 9- DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO: 9.1. No julgamento das propostas, serão consideradas vencedoras as DE MENOR PREÇO POR ITEM, desde que atendidas às especificações constantes deste Edital. 9.2. A adjudicação do objeto deste PREGÃO será MENOR PREÇO POR ITEM, às licitantes cujas propostas sejam consideradas vencedoras. 10- DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 10.1. Tendo a licitante manifestado a intenção de recorrer na Sessão Publica do Pregão, terá ela o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões de recurso. 10.2. As demais licitantes, já intimadas na Sessão Pública acima referida, terão o prazo de 03 (três) dias para apresentarem as contrarrazões, que começará a correr do término do prazo da recorrente. 10.3. A manifestação na Sessão Pública e a motivação, no caso de recurso, são pressupostos de admissibilidade dos recursos. 10.4. O (s) recurso (s) será (ão) dirigido (s) ao Departamento de Protocolo da Prefeitura Municipal de Terra de Areia, e, por intermédio do Pregoeiro, será (ao) encaminhado (s) ao Departamento de Assuntos Jurídicos e após, ao Prefeito Municipal, devidamente informado, para apreciação e decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Os pedidos de impugnação deverão ser dirigidos ao Departamento de Licitações e Contratos, firmadas por quem tenha poderes para representar o licitante ou por qualquer cidadão que pretenda impugnar o ato convocatório nesta qualidade e dar entrada no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Terra de Areia. 11- DO REGISTRO DOS PREÇOS E DA HOMOLOGAÇÃO: 11.1 - Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro registrará os preços ofertados pela licitante vencedora para o objeto desta licitação, com a posterior homologação do resultado e do procedimento licitatório pela Autoridade Competente. 11.2 - Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Competente homologará o procedimento licitatório e registrará os preços ofertados pela licitante vencedora para o objeto desta licitação. 12- DO REGISTRO DE PREÇOS: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 12.1 - Homologado o resultado da licitação, a Prefeitura Municipal, Órgão Gerenciador do Registro de Preços, respeitada a ordem de classificação, convocará os interessados para assinatura da Ata de Registro de Preços no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados da data do recebimento da convocação e, depois de cumpridos os requisitos de publicidade, o compromisso de fornecimento terá efeito nas condições estabelecidas no contrato. 12.1.1 - As licitantes classificadas, se desejarem, poderão registrar os seus preços, desde que aceitem fornecer nas mesmas condições e preço da licitante vencedora do certame. 12.1.2 - O contrato de Registro de Preços (se houver) será assinado pelo Prefeito Municipal e pela licitante cujos preços forem registrados. 12.2 - A proposta da licitante poderá ser desclassificada até a assinatura da Ata de Registro de Preços, se tiver a Prefeitura Municipal de Terra de Areia conhecimento de fato ou circunstância superveniente que desabone sua regularidade fiscal, jurídica, qualificação técnica e/ou econômico-financeira. Neste caso, poderá ser procedida nova classificação, efetuando-se a convocação das licitantes remanescentes, em ordem crescente de preços. 12.3 - O contrato de Registro de Preços não obriga a Administração Municipal a adquirir os produtos nela registrados nem firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo realizar licitações específicas para aquisição de um ou mais itens, obedecida a legislação pertinente, hipótese que, em igualdade de condições, os beneficiários do registro terão preferência. 12.3.1 - O direito de preferência de que trata o item anterior poderá ser exercido pelo beneficiário do registro, quando a Administração Municipal optar pela aquisição do objeto cujo preço está registrado, por outro meio legalmente permitido, que não o contrato de Registro de Preços, e o preço cotado neste for igual ou superior ao registrado. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 12.4 - Durante a vigência do Registro de Preços, os órgãos participantes convocarão os detentores do preço registrado, obedecida obrigatoriamente a ordem de classificação, a cumprir as obrigações decorrentes da presente licitação e do contrato de Registro de Preços. 12.5 - A Prefeitura Municipal de Terra de Areia avaliará o mercado constantemente, promoverá as negociações necessárias ao ajustamento do preço e publicará trimestralmente eventuais variações nos preços registrados. 12.5.1 - Os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar os praticados no mercado, apurados trimestralmente pela Administração Municipal, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta do fornecedor e aquele vigente no mercado à época do registro, com vistas a manter o mesmo equilíbrio econômico-financeiro. 12.5.2 - As alterações de preços oriundas da revisão dos mesmos, no caso de desequilíbrio econômico- financeiro, serão publicadas no mural Público da Prefeitura e disponibilizado no site: www.terradeareia.rs.gov.br da PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 12.6. Se o preço inicialmente registrado tomar-se superior ao praticado no mercado, a Administração Municipal negociará com o fornecedor sua redução. 12.6.1. Caso seja frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido. 12.7. Se o preço de mercado se tornar superior ao registrado, uma vez frustrada a negociação, o fornecedor, antes de ser convocado a assinar o contrato ou receber a autorização de fornecimento ou a Nota de Empenho, poderá requerer, por escrito, o cancelamento do registro, devendo anexar ao requerimento comprovantes, tais como notas fiscais de aquisição de matérias-primas, lista de preços de fabricantes, entre outros, com vistas a justificar a impossibilidade de cumprir as exigências do contrato de Registro de Preços. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 12.8. Não havendo êxito nas negociações, a Prefeitura Municipal de Terra de Areia procederá à revogação do Contrato ou atualização da Ata de Registro de Preços. 12.9. Da Ata constarão, também, as obrigações da Prefeitura Municipal de Terra de Areia e do Fornecedor. 12.10 - Os preços registrados vigorarão por 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura da ata de registro de preços. 12.11 - As despesas decorrentes da contratação do objeto desta licitação correrão à conta dos recursos consignados no orçamento da Administração Municipal para os exercícios alcançados pelo prazo de validade do contrato de Registro de Preços, a cargo da contratante, cujos programas de trabalho e elementos de despesas específicos constarão da respectiva Nota de Empenho. 13 - DA CONTRATAÇÃO: 13.1. Após a homologação do resultado, a licitante vencedora será intimada para assinatura da ata de registro de preços, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na cláusula ?16?, deste Edital. 13.2. Caso a licitante vencedora recuse-se, injustificadamente, a assinar a ata de registro de preços, no prazo e condições estabelecidas, a licitante subsequente na ordem de classificação, será notificada para fazê-lo nas condições por ela proposta, ocasião em que será realizada nova Sessão Pública, retomando- se a fase de habilitação, sem prejuízo de que o pregoeiro negocie, diretamente, com o proponente para que seja obtido preço melhor. 13.3. O Contratado é responsável por todos os ônus e obrigações concernentes á legislação fiscal, social e tributária, bem como pelos danos e prejuízos que a qualquer título causar á Prefeitura Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA de Terra de Areia e/ou a terceiros, em decorrência do objeto desta licitação, respondendo por si e seus sucessores. 14- DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 14.1. Os recursos orçamentários destinados ao objeto em questão provirão da seguinte dotação orçamentária: 02-Gabinete do Prefeito 2002- Adm. Manut. gabinete do prefeito 3.3.3.90.30.00.00.00.00- Material de consumo (19) 03-Secretaria Mun. adm. planejamento 2003- Adm. Manut. Sec. Adm. Planejamento 3.3.3.90.30.00.00.00.00- Material de consumo (31) 04-Secretaria Municipal da Fazenda 2004- Adm. Manut Sec. Fazenda 3.3.3.90.30.00.00.00.00- Material de consumo (53) 2197- Manut. do corpo de bombeiros 3.3.3.90.30.00.00.00.00- Material de consumo (61) 05-Secretaria Mun. da Educação e Cultura 2257- Man. Escola Educação Infantil- MDE 3.3.3.90.30.00.00.00.00- Material de consumo (19569) 2180- Man. Des. Ensino Fundamental-MDE 3.3.3.90.30.00.00.00.00- Material de consumo (1115) 2047- Man. Escola Educação Infantil- FUNDEB ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 3.3.3.90.30.00.00.00.00- Material de consumo (127) 2042- Man. Desenv. Ensino Fundamental-FUNDEB 3.3.3.90.30.00.00.00.00- Material de consumo (90) 2043- Cota Parte do Salário Educação - Valorização e Aperf. Magistério Municipal 3.3.3.90.30.00.00.00.00- Material de consumo (138) 06-Sec. Mun. da Agricultura e Meio Ambiente 2006- Adm. Manut. Sec. Agricultura 3.3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de consumo (156) 07-Secretaria Mun. Saúde 2089- Manut. Fundo Mun. Saúde- ASPS 15% 3.3.3.90.30.00.00.00.00- Material de consumo (185) 2215- PMAQ-Progra. Melh. do acesso e da qualidade 3.3.3.90.30.00.00.00.00- Material de consumo (3813) 2283- Org. Serv. Farmacêuticos - Custeio 3.3.3.90.30.00.00.00.00- Material de consumo (19803) 2079- Vigilância Sanitária 3.3.3.90.30.00.00.00.00- Material de consumo (1335) 2078- Epidemiologia e Controle de Doenças 3.3.3.90.30.00.00.00.00- Material de consumo (248) 2088- Inc.Est.PSF 3.3.3.90.30.00.00.00.00- Material de consumo (19875) 2090- Incentivo Atenção Básica 3.3.3.90.30.00.00.00.00- Material de consumo (1535) 08-Sec. Mun. de Obras Trânsito e Habitação 2008- Adm. Manut. Sec. Obras Trânsito e Habitação ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 3.3.3.90.30.00.00.00.00- Material de consumo (261) 09-Sec Mun Assist Soc. Trab. Hab. e Cidadania 2099- Adm. Manut Sec. Assist. Social Trabalho e Cidadania 3.3.3.90.30.00.00.00.00- Material de consumo (300) 1054- Convênio FEAS 3.3.3.90.30.00.00.00.00- Material de consumo (1075) 2206- CRAS e SCFV- Centro Referência de Assistência Social 3.3.3.90.30.00.00.00.00- Material de consumo (2579) 12-Sec. Mun. Desenv. Econ e Meio Ambiente 2021- Adm. Manut. Sec. Desenv. Econ e Meio Ambiente 3.3.3.90.30.00.00.00.00- Material de consumo (3883) 14-Sec. Mun. de assuntos Jurídicos 2207- Assessoria Jurídica 3.3.3.90.30.00.00.00.00- Material de consumo (372). 15- DO PAGAMENTO: 15.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da documentação fiscal devidamente atestada pela Administração; 15.1.1 - Em caso de devolução de documentação fiscal para correção, o prazo para pagamento fluirá a partir de sua reapresentação. 15.2. O objeto licitado não sofrerá reajuste. 15.3. O preço contratado será, a qualquer título, a única e completa remuneração devida à CONTRATADA, achando-se compreendidos e diluídos no valor proposto, os materiais, os ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA equipamentos, as ferramentas, os tributos, despesas decorrentes de transporte, entrega, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas, e tudo o que for necessário ao perfeito e adequado fornecimento do objeto deste contrato. 16- DAS PENALIDADES: 16.1. Ressalvados os motivos de força maior devidamente comprovado e a critério do MUNICÍPIO, se a licitante vencedora não cumprir com as obrigações assumidas ou preceitos legais, serão aplicadas as penalidades nos termos do artigo 7° da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, e da Lei 8.666/93 se a licitante, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e será descredenciado nos sistemas de cadastramento de fornecedores, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais. 17- DA RESCISÃO: 17.1. A rescisão do presente poderá ser: 17.1.1 - Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores; 17.1.2 - A inexecução total ou parcial do presente enseja sua rescisão pela Administração, com as consequências previstas no item 16.1 deste Edital; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 17.1.3 - Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência da Administração; 17.1.4 - Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, sem que haja culpa da proponente vencedora, será esta ressarcida dos prejuízos regulamentares comprovados, quando os houver sofrido. 18- DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA VENCEDORA: 18.1. A empresa vencedora obriga-se a: 18.1.1 - Aceitar acréscimos ou supressões que o MUNICIPIO solicitar, até o limite permitido pelo parágrafo 1° do artigo 65 da Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores; 18.1.2 - Responder por todos os ônus e obrigações concernentes á legislação fiscal, social e tributária, bem como pelos danos e prejuízos que a qualquer título causar á Prefeitura Municipal de Terra de Areia e/ou a terceiros, em decorrência do objeto desta licitação, respondendo por si e seus sucessores. 18.1.3 - Fornecer o objeto licitado rigorosamente dentro do prazo de no máximo 05 (cinco) dias após solicitação através de ordem de compra ou pedido, na TODAS AS SECRETARIAS, de segunda a sexta-feira, no horário de expediente, devendo ser expedida a nota fiscal. 18.1.4 - Proceder a substituição do material, que for entregue fora do que consta no Edital. 19- DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO MUNICIPIO: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 19.1. Reservar-se do direito de rejeitar as propostas que julgar contrárias aos seus interesses, anular ou revogar em todo ou em parte a presente licitação. 19.2. Efetuar os pagamentos de acordo com o especificado no item ?15? deste edital. 19.3. Exigir que a CONTRATADA cumpra com o exposto neste edital. 20- DA VIGÊNCIA: 20.1 O objeto da licitação terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do termo contratual ou rescindindo-se automaticamente na entrega do objeto licitado. 20.1.1 - Findo o prazo previsto para o termino do presente termo, e havendo valor remanescente, fica ressalvado à PREFEITURA, a não obrigatoriedade de retirar todo o material licitado, em virtude da desnecessidade. 21 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 21.1. Recomendam-se às licitantes que estejam no local marcado, com antecedência de 15 (quinze) minutos do horário previsto; 21.2. Para agilização dos trabalhos, não interferindo no julgamento das propostas, as licitantes farão constar em sua documentação endereço, número de fax e telefone, bem como o nome da pessoa indicada para contatos. 21.3. Os casos omissos serão resolvidos conforme disposições da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor). ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 21.4. O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, no interesse público, poderão relevar omissões puramente formais, desde que não reste infringido o princípio da vinculação ao instrumento convocatório. 21.5. No interesse da Prefeitura Municipal, e sem que caiba às participantes qualquer reclamação ou indenização, poderá ser: a) adiada a abertura da licitação; b) alteradas as condições do Edital, obedecido ao disposto no § 40 do art. 21 da Lei 8.666/93. 21.6. Integram este Edital os seguintes anexos: ANEXO I - Minuta de Contrato; ANEXO II - Modelo de Proposta Comercial; ANEXO III - Modelo de Declaração; ANEXO IV - Modelo de Credenciamento; (Anexado no lado externo do envelope Proposta) ANEXO V - Modelo de Declaração para Habilitação; (Anexado no lado externo do envelope Proposta) ANEXO VI - Declaração de Porte Empresarial; (Anexado no lado externo do envelope Proposta) ANEXO VII ? Modelo de Ata de Registro de Preço; ANEXO VIII ? Modelo de Declaração idoneidade. 21.7. Quaisquer pedidos de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente Edital deverão ser dirigidas à Prefeitura Municipal no endereço anteriormente citado, pelo telefone (051) 3666-1285 ou ainda pelo e-mail: licitacoes@terradeareia.rs.gov.br em até 48 (quarenta e oito) horas antes da data de abertura da LICITAÇÃO. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 21.8. Ao receberem cópia deste Edital, os interessados deverão deixar registrados na Prefeitura o endereço, telefone e fax, para qualquer comunicação. 21.9. Fica a licitante ciente de que a simples apresentação da documentação e proposta implicará aceitação das condições estabelecidas neste edital. 21.10. As licitantes deverão apresentar documentos autenticados ou à serem autenticados pela Comissão permanente de Licitação, podendo esta se assim entender necessário, a qualquer tempo exigir os respectivos originais para conferência. Prefeitura Municipal de Terra de Areia, em 16 de julho de 2020. Aluísio Curtinove Teixeira Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ANEXO I PROCESSO LICITATÓRIO N° 208 /2020 PREGÃO PRESENCIAL RE GISTRO DE PREÇOS Nº 016/2020 MINUTA DE CONTRATO PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇO Contrato n° XX/XXXX Termo de contrato que entre si celebram o Município de Terra de Areia - RS, e a empresa ___________________________, tendo por objeto Registro de Preços para aquisição de material de construção para atender as necessidades das secretarias municipais. Pelo presente instrumento contratual de fornecimento de MATERIAL DE CONSTRUÇÃO, a fim de atender as necessidades das Secretarias Municipais, que firmam o MUNICÍPIO DE TERRA DE AREIA , pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade, na Rua Laurindo Peroni, nº 4010, inscrito no CNPJ sob o nº 90.256.660/0001-20, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. Aluísio Curtinove Teixeira, doravante denominado CONTRATANTE e .................................................................., empresa estabelecida ................................................................, inscrita no CNPJ sob o nº ............................................, representada por ...................................................., doravante denominada CONTRATADA , fundamentados nas disposições da Lei nº 10.520/2002, Decreto Municipal nº 030/2007 e subsidiariamente a Lei nº 8.666/93, com as alterações posteriores e tendo em vista o que consta do Edital nº 016/2020, Pregão Presencial e do Processo Licitatório nº 208/2020, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONTRATO E DESCRIÇÃO: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 1.1. Constitui objeto do contrato o REGISTRO DE PREÇO para AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS , ao longo de 12 (doze) meses, conforme consta na proposta vencedora que faz parte integrante deste Contrato, como se transcrito fosse. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO DE ENTREGA E DO LOCAL: 2.1. A CONTRATADA compromete-se, com relação ao disposto nesta cláusula primeira, a fornecer os objetos licitados, de forma parcelada, conforme necessidade da CONTRATANTE rigorosamente dentro do prazo de no máximo 05 (cinco) dias após solicitação através de ordem de compra, nas Secretarias Municipais, de segunda a sexta feira, no horário de expediente da Prefeitura Municipal, devendo ser expedida a nota fiscal sempre que houver a execução do objeto. CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOCUMENTACÃO CONTRATUAL: 3.1. Fazem parte deste contrato, os seguintes documentos, cujo teor é de conhecimento das partes contratantes: Proposta da Contratada, Edital de Pregão n° 016/2020, Homologação, além das normas e instruções legais vigentes no país, que lhe forem atinentes. CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR DO CONTRATO: 4.1. O presente contrato tem como certo e ajustado o valor unitário de cada item, conforme Ata de Registro de Preços, que é parte integrante deste Contrato. Parágrafo único: O objeto licitado poderá sofrer reajuste depois de expirado o prazo de 90 dias contados da homologação, desde que atendidas as prerrogativas da lei e mediante a efetiva comprovação do aumento por parte do fornecedor e aprovação da administração, devendo ser utilizado o mesmo percentual. Para a comprovação de aumento de preços pelo fornecedor, será levado em consideração apenas, notas fiscais emitidas no máximo 30 (trinta) dias posteriores a data de abertura das propostas deste certame. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO: 5.1. O pagamento será efetuado em até trinta dias a contar do recebimento da documentação fiscal devidamente atestada pela Administração. 5.1.1 - Em caso de devolução de documentação fiscal para correção, o prazo para pagamento fluirá a partir de sua reapresentação. CLÁUSULA SEXTA - DAS DESPESAS E RECURSOS: 6.1. Os recursos orçamentários destinados ao objeto em questão provirão da seguinte dotação orçamentária: 02-Gabinete do Prefeito 2002- Adm. Manut. Gabinete do Prefeito 3.3.3.90.30.00.00.00.00- Material de consumo (19) 03-Secretaria Mun. Adm. Planejamento 2003- Adm. Manut. Sec. Adm. Planejamento 3.3.3.90.30.00.00.00.00- Material de consumo (31) 04-Secretaria Municipal da Fazenda 2004- Adm. Manut Sec. Fazenda 3.3.3.90.30.00.00.00.00- Material de consumo (53) 2197- Manut. do corpo de bombeiros 3.3.3.90.30.00.00.00.00- Material de consumo (61) 05-Secretaria Mun. da Educação e Cultura 2257- Man. Escola Educação Infantil- MDE 3.3.3.90.30.00.00.00.00- Material de consumo (19569) 2180- Man. Des. Ensino Fundamental-MDE ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 3.3.3.90.30.00.00.00.00- Material de consumo (1115) 2047- Man. Escola Educação Infantil- FUNDEB 3.3.3.90.30.00.00.00.00- Material de consumo (127) 2042- Man. Desenv. Ensino Fundamental-FUNDEB 3.3.3.90.30.00.00.00.00- Material de consumo (90) 2043- Cota Parte do Salário Educação - Valorização e Aperf. Magistério Municipal 3.3.3.90.30.00.00.00.00- Material de consumo (138) 06-Sec. Mun. da Agricultura e Meio Ambiente 2006- Adm. Manut. Sec. Agricultura 3.3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de consumo (156) 07-Secretaria Mun. Saúde 2089- Manut. Fundo Mun. Saúde- ASPS 15% 3.3.3.90.30.00.00.00.00- Material de consumo (185) 2215- PMAQ-Progra. Melh. do acesso e da qualidade 3.3.3.90.30.00.00.00.00- Material de consumo (3813) 2283- Org. Serv. Farmacêuticos - Custeio 3.3.3.90.30.00.00.00.00- Material de consumo (19803) 2079- Vigilância Sanitária 3.3.3.90.30.00.00.00.00- Material de consumo (1335) 2078- Epidemiologia e Controle de Doenças 3.3.3.90.30.00.00.00.00- Material de consumo (248) 2088- Inc.Est.PSF 3.3.3.90.30.00.00.00.00- Material de consumo (19875) 2090- Incentivo Atenção Básica 3.3.3.90.30.00.00.00.00- Material de consumo (1535) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 08-Sec. Mun. de Obras Trânsito e Habitação 2008- Adm. Manut. Sec. Obras Trânsito e Habitação 3.3.3.90.30.00.00.00.00- Material de consumo (261) 09-Sec Mun Assist Soc. Trab. Hab. e Cidadania 2099- Adm. Manut Sec. Assist. Social Trabalho e Cidadania 3.3.3.90.30.00.00.00.00- Material de consumo (300) 1054- Convênio FEAS 3.3.3.90.30.00.00.00.00- Material de consumo (1075) 2206- CRAS e SCFV- Centro Referência de Assistência Social 3.3.3.90.30.00.00.00.00- Material de consumo (2579) 12-Sec. Mun. Desenv. Econ e Meio Ambiente 2021- Adm. Manut. Sec. Desenv. Econ e Meio Ambiente 3.3.3.90.30.00.00.00.00- Material de consumo (3883) 14-Sec. Mun. de assuntos Jurídicos 2207- Assessoria Jurídica 3.3.3.90.30.00.00.00.00- Material de consumo (372) CLÁUSULA SÉTIMA - DAS MULTAS E PENALIDADES: 7.1. Pelo não cumprimento das condições estabelecidas no presente contrato, a Contratada fica sujeita, a critério da Administração e, garantida a defesa prévia, às penalidades previstas no art. 87, incisos e parágrafos, da Lei Federal n° 8.666/93, sob pena de: a) multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, limitado este a 10 (dez) dias, após o qual será considerado inexecução contratual; b) multa de 8% (oito por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um ano); ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA c) multa de 10% (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois anos). 7.2 As multas serão calculadas sobre o valor total do contrato, e caso não tenha sido formalizado, sobre o valor da nota de empenho. 7.3 A aplicação da multa fica condicionada à prévia defesa da Contratada, que deverá ser apresentada no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da respectiva notificação. 7.4 Nos termos do artigo 7° da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, se a licitante, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e será descredenciado nos sistemas de cadastramento de fornecedores, sem prejuízo das multas previstas neste contrato e das demais cominações legais. CLÁUSULA OITAVA - DA FORÇA MAIOR: 8.1. No caso de impossibilidade de cumprimento por parte da CONTRATADA do previsto neste contrato, devido à força maior, conforme definido legalmente, for temporariamente impedida de cumprir total ou parcialmente suas obrigações, deverá comunicar o fato ao CONTRATANTE e ratificar por escrito em até 05 (cinco) dias essa comunicação, descrevendo as ocorrências. Parágrafo primeiro - As obrigações contratuais da CONTRATADA serão suspensas enquanto perdurar a situação. Parágrafo segundo - O CONTRATANTE e a CONTRATADA, reciprocamente não serão responsáveis, por atrasos de qualquer natureza, causados por motivos de força maior. CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 9.1. A rescisão contratual poderá ser: 9.1.1 - Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos 1 a XII e XVII do artigo 78 da Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores; 9.1.2 - A inexecução total ou parcial do presente enseja sua rescisão pela Administração, com as consequências previstas no item 16.1 deste Edital; 9.1.3 - Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência da Administração; 9.1.4 - Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, sem que haja culpa da proponente vencedora, será esta ressarcida dos prejuízos regulamentares comprovados, quando os houver sofrido. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA VENCEDORA: 10.1. A empresa vencedora obriga-se a: 10.1.1 Aceitar acréscimos ou supressões que o MUNICIPIO solicitar, até o limite permitido pelo parágrafo 1° do artigo 65 da Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores. 10.1.2 Responder por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, social e tributária, bem como pelos danos e prejuízos que a qualquer título causar à Prefeitura Municipal de Terra de Areia e/ou a terceiros, em decorrência do objeto desta licitação, respondendo por si e seus sucessores. 10.1.3 - Entregar os objetos licitados rigorosamente dentro do prazo de no máximo 05 (cinco) dias após solicitação através de ordem de compra, devendo ser expedida a nota fiscal. 10.1.4 - Proceder a substituição do material, que for entregue fora do que consta no Edital. 10.1.5 ? A empresa vencedora ficará responsável pela entrega do objeto no Município de Terra de Areia conforme solicitação das Secretarias Municipais. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO: 11.1. Reservar-se do direito de rejeitar as propostas que julgar contrárias aos seus interesses, anular ou revogar em todo ou em parte a presente licitação. 11.2. Efetuar os pagamentos de acordo com o especificado no item ?15? do edital. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 11.3. Exigir que a CONTRATADA cumpra com o exposto neste edital. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 12.1. Este contrato e o Edital de Pregão Presencial 016/2020 Registro de Preços, Processo Licitatório nº 208/2020 ? e seus anexos são complementares entre si; qualquer detalhe mencionado num e omitido no outro será considerado especificado e válido. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO: 13.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Terra de Areia ? RS para dirimir questões oriundas do presente contrato. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA VIGÊNCIA: 14.1. O objeto da licitação terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do termo contratual ou rescindindo-se automaticamente na entrega do objeto licitado. 14.2. Findo o prazo previsto para o termino do presente termo, e havendo valor remanescente, fica ressalvado à PREFEITURA, a não obrigatoriedade de retirar todo o material licitado, em virtude da desnecessidade. E, por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo firmadas. Terra de Areia - RS, de ........................................... de 2020. CONTRATANTE: ALUÍSIO CURTINOVE TEIXEIRA Prefeito Municipal CONTRATADA: EMPRESA CONTRATADA Responsável Legal pela Empresa ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA TESTEMUNHAS: Nome: Nome: CPF: CPF: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ANEXO II PROCESSO LICITATÓRIO Nº 208 /2020 PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2020 ? REGISTRO DE PREÇOS PROPOSTA COMERCIAL (de preferência em papel timbrado da Proponente ? assinada.) Nome da Empresa: CNPJ: Inscrição Estadual: Endereço Completo: CEP: Cidade: Fone: ( ) Apresentamos nossa proposta para o fornecimento de MATERIAL DE CONSTRUÇÃO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS , conforme especificações abaixo: ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE MARCA VALOR UNITÁRIO 1 "T" PVC 25' UN 2 ABRAÇADEIRA TIPO U 1/2 UN 3 ABRAÇADEIRA TIPO U 3/4 UN 4 ADESIVO PVC 75GR UN 5 AGUARRÁS 900ML UN 6 ALICATE CORTA CABOS 24'' UN 7 ALICATE CORTE DIAGONAL 6'' UN 8 ALICATE MEIA CANA CURVO 6'' UN 9 ALICATE MEIA CANA RETO 6'' UN 10 ALICATE PARA ANÉIS INTER. 180 MM/7" UN 11 ALICATE PRESSÃO 10'' UN 12 ALICATE REBITADOR MANUAL UN 13 ALICATE UNIVERSAL 8'' UN ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 14 ANCINHO CURVO CABO EM MADEIRA DE 1,5M UN 15 ANEL VEDAÇÃO PARA VASO SANITÁRIO SEM GUIA UN 16 ANTI-CUPIM AEROSOL 400ML UN 17 APLICADOR PARA SILICONE UN 18 ARAME GALVANIZADO 10 KG 19 ARAME LISO GALVANIZADO 14 KG 20 ARAME LISO GALVANIZADO 18 KG 21 AREIA FINA M³ M³ 22 AREIA GROSSA M³ 23 AREIA MEDIA M³ M³ 24 AVENTAL DE COURO ROUPA DE COURO COM OBJETIVO DE PROTEGER O TRONCO DO PROFISSIONAL NO CORTE DE GRAMA UN 25 BANDEJA PARA PINTURA 1534 3,6 LITROS UN 26 BIQUEIRA PARA MANGUEIRA UN 27 BLOCO DE ESPUMA 80 X 130 X 0230 MM UN 28 BOTA DE BORRACHA CANO LONGO CONFECCIONADA EM MATERIAL IMPERMEÁVEL, ATURA MÉDIA DO CANO 34 CM, MAIS 4 CM DE AMARRA, SOLADO DE 6 MM DE ESPESSURA, TAMANHOS DIVERSOS PAR 29 BOTINA DE SEGURANÇA CONFECCIONADA EM COURO CURTIDO AO CROMO NA COR PRETA TAMANHOS VARIADOS (36 -44), COM FECHAMENTO EM ELÁSTICO, FORRAÇÃO EM MATERIAL SINTÉTICO, PALMILHA, SOLADO DE PU BIDENSIDADE PRETO INJETADO DIRETAMENTE AO CABEDAL. PAR 30 BRITA 3/4 M³ 31 BRITA ROSA 3/4 M³ 32 BROCA MADEIRA 10MM UN 33 BROCA MADEIRA 12MM UN 34 BROCA MADEIRA 4MM UN ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 35 BROCA MADEIRA 6MM UN 36 BROCA MADEIRA 8MM UN 37 BROCA PLUS CONCRETO 10 SDS UN 38 BROCA PLUS CONCRETO 8 SDS UN 39 BROCA VIDEA EXTRA LONGA 10MM UN 40 BROCA VIDEA 10MM UN 41 BROCA VIDEA 12MM UN 42 BROCA VIDEA 4MM UN 43 BROCA VIDEA 6 MM UN 44 BROCA VIDEA 8 MM UN 45 BROCA VIDEA EXTRA LONGA 12MM UN 46 BROCA VIDEA EXTRA LONGA 8MM UN 47 CABO DE REDE RJ45 M 48 CABO PARA INTERNET (REDE) M 49 CABO PARA TRADO DE 1,00 M UN 50 CABO PARA TRADO DE 1,20 M UN 51 CADEADO CR 40MM UN 52 CADEADO CR 50MM UN 53 CADEADO CR 60MM UN 54 CAIXA DESCARGA UN 55 CAL PINTURA 5KG SC 56 CANALETA PARA FIO PLASTICA M 57 CANELETA DE PVC FITA DUPLA FACE 10X20 UN 58 CANO DE COBRE 1/4 M 59 CANO DE COBRE DE 1/2 M 60 CANO PP 5X1,5MM M 61 CANO PVC 1/2 MM PARA ÁGUA UN 62 CAPA PLÁSTICA COM CAPUZ PARA CHUVA COR AZUL ESCURO OU PRETA , TAMANHOS VARIADOS (P - GG) CJ 63 CAPA PLÁSTICA PROTEÇÃO MOTOCICLISTA PRETA SENDO DIVIDIDA EM DOIS ITENS: JAQUETA COM ZÍPER E CALÇA ELÁSTICA, TAMANHOS VARIADOS (M, G E GG) CJ 64 CAPACETE MOTOSSERISTA/ROÇADOR KIT CAPACETE +ABAFADOR DE OUVIDO E PROTETOR FACIAL. KIT ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 65 CAPACETE OBRAS CORES VA RIADAS UN 66 CAPACETE SEGURANÇA TIPO 2 (ABA FRONTAL) CLASSE B COM CASCO INJETADO EM MATERIAL PLÁSTICO CACO COM FENDAS LATERAIS DENOMINADAS SLOTS PARA ACOPLAGEM OU NÃO DE ACESSÓRIOS UN 67 CARRETEL FIO PARA ROÇADEIRA STILL 160 UN 68 CARRINHO DE MÃO DE FERRO UN 69 CAVADEIRA ARTICULADA UN 70 CAVADEIRA RETA SIMPLES COM CABO 125CM UN 71 CETOL LATA 3,6L UN 72 CHAVE AJUSTÁVEL 12'' CROMADA UN 73 CHAVE AJUSTAVEL 8'' CROMADA UN 74 CHAVE DE GRIFO 14" UN 75 CHAVE INGLESA 10" UN 76 CHAVE TESTE DIGITAL UN 77 CHAVE TESTE FENDA UN 78 CHUVEIRO 220V 5500W UN 79 CIMENTO SACO 50KG SC 80 CINTO DE SEGURANÇA PARA ELETRECISTA PRODUZIDO EM COURO COM 9CM DE LARGURA, COM 2 ARGOLAS FIXAS DE AÇO FORJADO, PORTA FERRAMENTA COM 4 ORIFÍCIOS, TALABARTE EM COURO DE 1,90 M , MOSQUETÃO E ALMOFAS INTERNAS COM FIVELAS QUE PERMITAM AJUSTE AO CORPO UN 81 CINTURÃO PARA CARPINTEIRO UN 82 CINTURÃO PARA ELETRICISTA UN 83 COLA ADESIVO PARA CANO 75G UN 84 COLETE DE SINALIZAÇÃO TIPO X COLETE CONFECCIONADO EM PVC LAMINADO, EM DUPLA FACE COM TRAMA EM POLIÉSTER, NA COR LARANJA COM APLICAÇÃO DE TIRAS REFLETIVAS, INDICADO PARA UN ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA VISUALIZAÇÃO DE TRABALHADORES EM LOCAIS ONDE HAJA TRÁFEGO DE VEÍCULOS 85 COLETE REFLETIVO TAMANHOS VARIADOS (P - GG) UN 86 CONES PVC 70/75 CM UN 87 CONJUNTO CHAVE TOMADA 10 CJ 88 CONJUNTO CHAVE TOMADA 20 UN 89 CONJUNTO FIXAÇÃO PARA ASSENTO SANITÁRIO UN 90 CORRENTE GALVANIZADA 8MM KG 91 CORRENTES PARA MOTO STILL 170 SERRA UN 92 CREMONE SOBREPOR UN 93 CURVA PARA CANO PVC 1/2 MM UN 94 CURVA PARA CANO PVC 100 MM UN 95 CURVA PARA CANO PVC 70 MM UN 96 CURVA PVC 90° UN 97 DESENTUPIDOR TUFÃO 10M UN 98 DESENTUPIDOR TUFÃO 5M UN 99 DESINGRIPANTE AEROSSOL 400ML ML 100 DISCO DE CORTE FERRO UN 101 DISCO DIAMANTADO 110MM V1 UN 102 DISCO MAQUITA- CONCRETO UN 103 DISCO MAQUITA- MADEIRA UN 104 DISJUNTOR 25 AMPERES UN 105 DISJUNTOR 30 AMPERES UN 106 DISJUNTOR 35 AMPERES UN 107 DISJUNTOR 40 AMPERES UN 108 DOBRADIÇA FERRO ZINCADA/GALVANIZADA 3'' UN 109 DOBRADIÇA FERRO ZINCADA/GALVANIZADA 3,5" UN 110 DOBRADIÇA FERRO ZINCADA/GALVANIZADA 4" UN 111 ENGATE FLEXIVEL 60 CM 1/2 PC 112 ENGRAXADEIRAS 7KG UN 113 ENXADA COM CABO DE MADEIRA 8'' UN 114 ESCOVA MANUAL AÇO PLAST. COM CABO UN 115 ESPUMA EXPANSIVA 490 G UN ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 116 ESQUADRO 14'' CABO PLASTICO UN 117 ESTILETE 18MM EMBORRACHADO UN 118 EXTENSÃO ELÉTRICA 20 A COM 10 METROS REFORÇADA UN 119 EXTENSOR PARA ROLO 3M UN 120 FACÃO 18" UN 121 FECHADURA 804/03 EXTERNA UN 122 FECHADURA 813/03 INTERNA INOX UN 123 FECHADURA INTERNA UN 124 FERROLHO PORTA CADEADO 4'' UN 125 FERROLHO PORTA CADEADO 5'' UN 126 FIO 6MM M 127 FIO CABO 2x1,5 CINZA M 128 FIO CABO 2x2,5 M 129 FIO DE NYLON PARA APARADOR DE GRAMA 4MM M 130 FIO DUPLO 10'' M 131 FIO PARALELO 2X1,5MM M 132 FIO PARALELO 2X2,5MM M 133 FIO SOLIDO 1.50MM PRETO M 134 FIO SÓLIDO 2.5MM PRETO M 135 FIO SÓLIDO 4.00MM PRETO M 136 FIO SÓLIDO 6.00MM PRETO M 137 FITA ISOLANTE 10M RL 138 FITA ISOLANTE 5 M UN 139 FITA PVC UN 140 FITA VEDA ROSCA 12MM X 10M RL 141 FITA ZEBRADA 50M RL 142 FIXADOR PARA CAL UN 143 FOICE COM CABO UN 144 FORCADO METÁLICO P/ CASCALHO 10 DENTES UN 145 FORMÃO CHANFRADO 1/2 12,7 MM UN 146 FORMÃO CHANFRADO 3/4 19 MM UN 147 FORMÃO CHANFRADO 3/8 9,5MM UN 148 FURADEIRA/PARAFUSADEIRA IMPACTO 1/2 FID 852W UN 149 GRAMPO PARA ARAME FARPADO KG 150 GRAMPO PARA FIO Nº5 UN 151 ISOLADOR PLASTICO 30X30 C/ PREGO PT ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA PACOTE C/50 152 ISOLAMENTO 1/2 M 153 ISOLAMENTO 1/4 M 154 JOELHO PARA CANO PVC 1/2MM UN 155 JOGO CHAVE DE FENDA 18 PEÇAS UN 156 JOGO DE 101 PEÇAS INTERCAMBIÁVEIS UN 157 JOGO DE CHAVE CATRACA C/52 PEÇAS JG 158 JOGO DE CHAVE COM 07 PEÇAS T10 A T40 VTX-5 CRV UN 159 JOGO DE CHAVE COMBINADA 12 PEÇAS UN 160 JOGO DE CHAVE DE BOCA 10-18 JG 161 JOGO DE CHAVE DE FENDA 6PÇS UN 162 JOGO DE CHAVE FIXA 12 PEÇAS UN 163 JOGO DE CHAVE MECÂNICO PROFISSIONAL UN 164 JOGO DE CHAVES 8 PEÇAS HEXAGONAL ARGOLA ALLEN 2,0 A 10,0 MM UN 165 JOGO DE SOQUETES E PONTEIRAS 1/4'' JG 166 KIT JARDINAGEM C/ 8 PEÇAS UN 167 LAJE PEDRA 1,00 X 0,50 UN 168 LÂMINA PARA ROÇADEIRA COSTAL 2 PONTAS UN 169 LÂMINAS PARA ROÇADEIRA STILL UN 170 LÂMPADA FLUORESCENTE 1,20 220V UN 171 LÂMPADA FLUORESCENTE 100W UN 172 LÂMPADA LED 20W6500 K BIV UN 173 LÂMPADA LED 30W6500 K BIV UN 174 LAMPADA LED 35W 6500K K BIV UN 175 LÂMPADA LED 9W UN 176 LAPIS DE CARPINTEIRO UN 177 LIMA CHATA PARA ENXADA C/ CABO UN 178 LIMA PARA AMOLAR ENXADA COM CABO 8 UN 179 LINHA NYLON PARA ROÇADEIRA 4 QUINAS (ROLO) RL 180 LIXA MASSA 60 UN 181 LIXA MASSA 80 UN ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 182 LONA PRETA 100 M RL 183 LUVA DE MÃO MALHA 4 FIOS PIGMENTADA PAR 184 LUVA DE MÃO MALHA E LATEX VERDE TAM G PAR 185 LUVA DE MÃO MALHA E LATEX VERDE TAM M PAR 186 LUVA DE MÃO MALHA NITRILICA CANO LONGO PAR 187 LUVA DE MÃO MISTA RASPA JEANS PAR 188 LUVA MISTA VAQUETA LONA - VAQUETA FACE PALMAR RASPAR NA FACE DORSAL, REFORÇO EM RASPA NA PALMA, ELÁSTICO NO DORSO PARA AJUSTES, COMPRIMENTO 26CM - NORMA EM 388/EN 420. PAR 189 LUVA PARA CANO 25 UN 190 LUVA PARA CANO DE PVC 1/2 MM UN 191 LUVA PVC 25'' COM ROSCA UN 192 LUVA SIMPLES ESGOTO 100MM UN 193 LUVA SIMPLES ESGOTO 40MM UN 194 LUVA SIMPLES ESGOTO 50MM UN 195 LUVA SIMPLES ESGOTO 75MM UN 196 LUVAS DE COURO PAR 197 MACHADINHO DOMÉSTICO COM CABO UN 198 MACHADO LARGO 3.5 COM CABO UN 199 MADEIRA PINUS BENEFICIADA M³ 200 MADEIRA PINUS BRUTA M³ 201 MALETA PARA FERRAMENTA GRANDE EM METAL UN 202 MANGUEIRA EMBORRACHADA M 203 MANGUEIRA PARA BOTIJÃO DE GAS M 204 MANTA ASFÁLTICA 20 CM/M UN 205 MARCO SEM VISTA CEDRO 12 CM JG 206 MARRETA 2KG COM CABO UN 207 MARTELO GRANDE COM CABO UN 208 MARTELO UNHA CABO FIBRA 25MM UN 209 MÁSCARA PARA PROTEÇÃO UN 210 MASSA CORRIDA LATA 3,6L UN 211 MOIRÃO CIMENTO UN ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 12CMX12CMX2.50M 212 MOTO ESMIRIL UN 213 NIPLE DUPLO DE REDUÇÃO 3/4 E 1/2 GALVANIZADO UN 214 NÍVEL ALUMÍNIO 14'' UN 215 ÓCULOS DE PROTEÇÃO PARA SERVIÇOS EXTERNOS LENTES EM POLICARBONATO ÓPTICO, PROTEÇÃO LATERAL, HASTES TIPO ESPÁTULA, COM AJUSTE DE COMPRIMENTO, COM PROTEÇÃO UV, ACOMPANHA CORDÃO DE SEGURANÇA - COR CLARA UN 216 ÓCULOS DE PROTEÇÃO UV WAVE ESCURO UN 217 ÓLEO DOIS TEMPOS PARA ROÇADEIRA L 218 PÁ AJUNTADEIRA RETA CABO RETO UN 219 PÁ AJUNTADEIRA RETA LEVE COM CABO RETO UN 220 PÁ CORTE DE BICO C/ CABO RETO 125CM UN 221 PÁ CORTE RETA/ LEVE C/C RETO UN 222 PÁ DE CAVARC/ CABO UN 223 PÁ DE CONCHA CABO CURTO UN 224 PÁ DE CORTE CABO LONGO UN 225 PARAFUSO P/ TELHA 5 MM UN 226 PEDRA GRES UN 227 PICARETA ALUVIÃO COM CABO UN 228 PINCEL GRANDE P/ PINTURA 3" UN 229 PINCEL MÉDIO P/PINTURA 2" UN 230 PINCEL PEQUENO P/PINTURA 1" UN 231 PITÃO 8MM UN 232 PLAFON PLASTICO COM BICO DE PORCELANA UN 233 PLUG 3 PINOS (20 A) M 234 PLUG MACHO 10 UN 235 PLUG MACHO 3 PINO 10 A BR/PT UN 236 PLUG MACHO FEMEA UN 237 PORTA 0,80 EXTERNA FERRADA SEM VISTA CEDRO UN ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 238 PORTA INTERNA SEMI OCA FERRADA 0,80M UN 239 PREGO 10X27 KG 240 PREGO 12 X 12 KG 241 PREGO 13 x 15 KG 242 PREGO 17 X 27 KG 243 PREGO 19 X 39 KG 244 PREGO 28 X 30 KG 245 PREGO COM CABEÇA DUPLA 17 X 27 KG 246 PREGO PARA FORRO PVC 12 X 20 KG 247 PROTETOR AURICULAR COM CORDÃO DE ALGODÃO E PLUG EM SILICONE, NÍVEL MÁXIMO PARA RUÍDOS E COM NÍVEL DE ATENUAÇÃO DE 16DB UN 248 PROTETOR AURICULAR TIPO CONCHA CONSTITUÍDO POR 2 ABAFADORES, EM FORMA DE CONCHA, MONTADOS SIMETRICAMENTE EM HASTE SUPORTE AJUSTÁVEL EM FORMA DE ARCO. PERMITINDO QUE CADA ABAFADOR SE APLIQUE SOB PRESSÃO AOS PAVILHÕES AURICULARES. ABAFADOR LEVE, TOTALMENTE EM PLÁSTICO, ATENUAÇÃO: NRRSF- 14 DB UN 249 PRUMO MÉDIO UN 250 PULVERIZADOR 5 LITROS UN 251 REFLETOR LED 1O W UN 252 REFLETOR LED 30W UN 253 REFLETOR LED 50W UN 254 REGISTRO ESFERA SOLD. 20MM UN 255 REGISTRO ESFERA SOLD. 25MM UN 256 ROLO 321/10 LÃ ANTI-GOTA UN 257 ROLO 5CM ESPUMA CINZA UN 258 ROLO 9CM ESPUMA CINZA UN 259 ROSCA NIPLE DE 1/2 E 3/4 UN 260 SACO P/ MUDA 10X20CM COM 1000UN PT 261 SARRAFO 10 X 2,5 X 5,5 M 262 SEPARADOR DE JARDIM M ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 263 SERRA COM ARCO UN 264 SERRA COPO 32MM UN 265 SERRA COPO 38 MM UN 266 SERRA COPO JOGO 6 PEÇAS UN 267 SERRA ELÉTRICA DE MADEIRA 220 UN 268 SERRA MÁRMORE 1400 UN 269 SERROTE DE CARPINTEIRO UN 270 SIFÃO SANFONADO UNIVERSAL DUPLO 1,00MT UN 271 SIFÃO SANFONADO UNIVERSAL PLÁSTICO 1,50MT UN 272 SILICONE ACÉTICO BRANCO 280 G UN 273 SILICONE ACÉTICO TRANSPARENTE 280 G UN 274 SOMBRITE 1.50 M DE LARGURA M 275 SUPORTE PARA AR CONDICIONADO PAR 276 TALHADEIRA FERRO 20 UN 277 TELA SOLDADA GALVANIZADA QUADRADA C/ 1,20 M DE ALTURA 25M RL 278 TELHA FIBROCIMENTO GROSSA 2.44X1.10X5MM UN 279 TELHA FIBROCIMENTO MEDIA 1.83X1.10X5MM UN 280 TESOURA DE PODA GRANDE UN 281 TIJOLOS 6 FUROS 9 X 14 X 9 UN 282 TINER 900 ML UN 283 TINTA ACRÍLICA BRANCA EXTERIOR PREMIUM GALÃO 18L GAL 284 TINTA ACRÍLICA BRANCA INTERIOR PREMIUM GALÃO 18L GAL 285 TINTA ESMALTE P/ MADEIRA GALÃO DE 3,6 L- PREMIUM UN 286 TOMADA 2 TECLAS SIMPLES BRANCA UN 287 TOMADA DUPLA 10/20 A SISTEMA X UN 288 TOMADA DUPLA BRANCA UN 289 TOMADA MODULO 1 TECLA SIMPLES BRANCA UN 290 TOMADA MODULO 10 A UNIVERSAL BRANCA UN 291 TOMADA MODULO 20 A UNIVERSAL BRANCA UN ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 292 TOMADA MODULO CEGO UN 293 TOMADA SIMPLES 10/20 A SISTEMA X UN 294 TOMADA SIMPLES BRANCA UN 295 TOMADA TRIPLA 10/20 A SISTEMA X UN 296 TOMADA TRIPLA BRANCA UN 297 TOMADAS 1 TECLA SIMPLES COM DUAS TOMADAS BRANCA UN 298 TOMADAS 1 TECLAS SIMPLES BRANCA UN 299 TOMADAS 3 TECLAS SIMPLES BRANCA UN 300 TORNEIRA DE JARDIM UN 301 TORNEIRA DE METAL UN 302 TORQUÊS ARMADOR 10'' UN 303 TORQUÊS ARMADOR 12'' UN 304 TORQUES CARPINTEIRO 12" UN 305 TRADO MANUAL 3/8 UN 306 TRAVA PORTA PAREDE/ARMÁRIO UN 307 TRENA DE AÇO 10MT TRAVA DUPLA UN 308 TRENA FITA 50MT UN 309 TRENA ÓTICA 30M UN 310 TRINCHA BROXA MÉDIA UN 311 TUBO DE LIGAÇÃO C/ ESPUDE UN 312 TUBO DE PVC RÍGIDO ESGOTO 75MM M 313 TUBO DE PVC RÍGIDO SOLDÁVEL 20MM M 314 TUBO PVC RIGIDO ESG. 40MM M 315 TUBO PVC RIGIDO ESG. 50MM M 316 TUBO PVC RÍGIDO ESGOTO 100MM M 317 TUBO PVC RIGIDO SOLDAVEL 25MM M 318 VASSOURA PLÁSTICA PARA JARDIM UN 319 VEDA CALHA SELANTE 300G UN 320 VISTA PARA PORTA CEDRINHO 7CM JG VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL ________________ (conforme subitem 5.1.4 do edital). Data: Nome e assinatura do Representante e carimbo da empresa. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ANEXO III PROCESSO LICITATÓRIO Nº 208 /2020 PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2020- REGISTRO DE PREÇOS DECLARAÇÃO (Razão Social da Empresa)___________, inscrita no CNPJ nº __________, por intermédio de seu representante legal Sr. (a)_____________, portador da Carteira de Identidade nº _______________, CPF nº ______________DECLARA para fins do disposto no inciso V, do Art. 27, da Lei 8.666/93, acrescido pela Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: -Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. Ou -Não emprega menor a partir de quatorze anos. (Observação: colocar uma das alternativas acima) Data: ______________________________________ Assinatura do representante legal da empresa Carimbo da Empresa ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ANEXO IV PROCESSO LICITATÓRIO Nº 208/2020 PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2020 - REGISTRO DE PREÇOS CREDENCIAMENTO Através da presente, credenciamos o (a) Sr. (a) ______________________, portador da cédula de identidade nº _________________ e CPF nº ______________________, a participar da licitação instaurada pela Prefeitura Municipal de Terra de Areia ? RS, na modalidade de Pregão Presencial nº 016/2020 ? Registro de Preços, Processo Licitatório nº 208/2020, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando -lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa ___________________________ bem como formular propostas verbais, recorrer e praticar todos os demais atos inerentes ao certame. ________________________em ________de _____________ de 2020. __________________________________________ Carimbo da empresa e Assinatura do Credenciante ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ANEXO V PROCESSO LICITATÓRIO Nº 208 /2020 PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2020 - REGISTRO DE PREÇOS DECLARAÇÃO PARA HABILITAÇÃO DECLARAMOS, para fins de participação no procedimento licitatório, PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2020 ? Registro de Preços, Processo Licitatório nº 208/2020, que esta empresa concorda com o disposto neste instrumento e atende plenamente os requisitos necessários à habilitação, possuindo toda a documentação comprobatória exigida no edital convocatório. ________________________em ________de _____________ de 2020. Carimbo da Empresa identificando a Razão Social, CNPJ e Assinatura do Representante Legal. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ANEXO VI PROCESSO LICITATÓRIO Nº 208 /2020 PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2020 - REGISTRO DE PREÇOS DECLARAÇÃO DE PORTE EMPRESARIAL A empresa____________________________, CNPJ nº _______________, por intermédio de seu representante legal, Sr. _______________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº ___________________ e do CPF nº _______________________ DECLARA, para fins de participação no Pregão Presencial nº 016/2020 - Processo Licitatório nº 208/2020, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é beneficiária da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006. Declara ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Sem mais para o momento, enviamos nossos protestos de estima e consideração. ________________________em ________de _____________ de 2020. Carimbo da Empresa identificando a Razão Social, CNPJ e Assinatura do Representante Legal. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ANEXO VII MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 016/2020 PROCESSO LICITATÓRIO N.º 208/2020 Aos ___ dias do mês de ____________ de 2020, nas dependências da Administração Municipal de Terra de Areia, sito à Rua Laurino Peroni, nº 4010, Bairro Centro, nesta cidade, nos termos do art. 15, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, o órgão gerenciador (OG), devidamente designado pela autoridade competente, face a classificação das propostas apresentadas no pregão presencial nº 016/2020, para REGISTRO DE PREÇOS, por deliberação do Pregoeiro e Equipe de Apoio, homologada em __/__/2020, resolve REGISTRAR OS PREÇOS das empresas participantes da licitação, por item, observadas as cláusulas estabelecidas no edital que regeu o certame, conforme a seguir. 1. OBJETO 1.1 A presente Ata de Registro de Preços tem por finalidade registrar os preços dos materiais especificados no Edital de Pregão Presencial nº 016/2020, ofertados no certame licitatório, passando a fazer parte integrante dessa Ata. 2. VALIDADE 2.1 O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura. 2.2 Conforme art. 15, § 4º, da Lei nº 8.666/1993, Decreto Municipal nº 042 de 08 de junho de 2010, a Administração não está obrigada a realizar compras exclusivamente por intermédio dessa Ata, podendo ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA adotar, para tanto, licitação específica, assegurando-se, todavia, a preferência de fornecimento aos registrados, no caso de igualdade de condições. 3. CONTRATO 3.1 Para o fornecimento dos materiais registrados nessa Ata poderão ser celebrados contratos específicos com as licitantes, com posteriores solicitações, conforme Anexo I. 4. PREÇOS 4.1 Os preços ofertados pelas empresas na licitação serão devidamente registrados, conforme demonstrativo abaixo: ITEM 1 LICITANTE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 1ª colocada (nome da empresa) R$ R$ 2ª colocada ... R$ R$ 3ª colocada ... R$ R$ ITEM 2 LICITANTE VALOR VALOR 1ª colocada (nome da empresa) R$ R$ 2ª colocada ... R$ R$ 3ª colocada ... R$ R$ ITEM 3 LICITANTE VALOR VALOR ... ... ... ... 5. CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 5.1. A Administração efetuará seus pedidos a Detentora da Ata através de solicitação de entrega ou entrega de uma via da nota de empenho por onde correrá a despesa, mediante comprovante de recebimento por qualquer meio, inclusive e-mail, telefone ou fax. 5.2. O prazo para entrega dos materiais será de 05 (cinco) dias contados do recebimento, pela detentora da ata de registro de preços, de cada pedido de fornecimento representado pela correspondente NOTA DE EMPENHO, no endereço e horário determinado pela secretaria requerente. 5.2. Os valores devidos pela Prefeitura serão pagos, em até 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo (formal e objetivo dos materiais) mediante apresentação da respectiva fatura. 5.3. As despesas decorrentes dos pedidos de fornecimento correrão por conta da Unidade Orçamentária, Categoria Econômica e Funcional Programática a seguir: 02-Gabinete do Prefeito 2002- Adm. Manut. Gabinete do Prefeito 3.3.3.90.30.00.00.00.00- Material de consumo (19) 03-Secretaria Mun. Adm. Planejamento 2003- Adm. Manut. Sec. Adm. Planejamento 3.3.3.90.30.00.00.00.00- Material de consumo (31) 04-Secretaria Municipal da Fazenda 2004- Adm. Manut Sec. Fazenda 3.3.3.90.30.00.00.00.00- Material de consumo (53) 2197- Manut. do corpo de bombeiros 3.3.3.90.30.00.00.00.00- Material de consumo (61) 05-Secretaria Mun. da Educação e Cultura 2257- Man. Escola Educação Infantil- MDE 3.3.3.90.30.00.00.00.00- Material de consumo (19569) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 2180- Man. Des. Ensino Fundamental-MDE 3.3.3.90.30.00.00.00.00- Material de consumo (1115) 2047- Man. Escola Educação Infantil- FUNDEB 3.3.3.90.30.00.00.00.00- Material de consumo (127) 2042- Man. Desenv. Ensino Fundamental-FUNDEB 3.3.3.90.30.00.00.00.00- Material de consumo (90) 2043- Cota Parte do Salário Educação - Valorização e Aperf. Magistério Municipal 3.3.3.90.30.00.00.00.00- Material de consumo (138) 06-Sec. Mun. da Agricultura e Meio Ambiente 2006- Adm. Manut. Sec. Agricultura 3.3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de consumo (156) 07-Secretaria Mun. Saúde 2089- Manut. Fundo Mun. Saúde- ASPS 15% 3.3.3.90.30.00.00.00.00- Material de consumo (185) 2215- PMAQ-Progra. Melh. do acesso e da qualidade 3.3.3.90.30.00.00.00.00- Material de consumo (3813) 2283- Org. Serv. Farmacêuticos - Custeio 3.3.3.90.30.00.00.00.00- Material de consumo (19803) 2079- Vigilância Sanitária 3.3.3.90.30.00.00.00.00- Material de consumo (1335) 2078- Epidemiologia e Controle de Doenças 3.3.3.90.30.00.00.00.00- Material de consumo (248) 2088- Inc.Est.PSF 3.3.3.90.30.00.00.00.00- Material de consumo (19875) 2090- Incentivo Atenção Básica 3.3.3.90.30.00.00.00.00- Material de consumo (1535) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 08-Sec. Mun. de Obras Trânsito e Habitação 2008- Adm. Manut. Sec. Obras Trânsito e Habitação 3.3.3.90.30.00.00.00.00- Material de consumo (261) 09-Sec Mun Assist Soc. Trab. Hab. e Cidadania 2099- Adm. Manut Sec. Assist. Social Trabalho e Cidadania 3.3.3.90.30.00.00.00.00- Material de consumo (300) 1054- Convênio FEAS 3.3.3.90.30.00.00.00.00- Material de consumo (1075) 2206- CRAS e SCFV- Centro Referência de Assistência Social 3.3.3.90.30.00.00.00.00- Material de consumo (2579) 12-Sec. Mun. Desenv. Econ e Meio Ambiente 2021- Adm. Manut. Sec. Desenv. Econ e Meio Ambiente 3.3.3.90.30.00.00.00.00- Material de consumo (3883) 14-Sec. Mun. de assuntos Jurídicos 2207- Assessoria Jurídica 3.3.3.90.30.00.00.00.00- Material de consumo (372) 6. EXCLUSÃO DE LICITANTE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 6.1 O licitante que teve seu preço registrado poderá ser excluído da presente Ata, com a consequente aplicação das penalidades previstas no edital e no contrato, assegurado o contraditório e ampla defesa, nas seguintes hipóteses: a) quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes na presente Ata; b) quando, convocado, o fornecedor não assinar o contrato, sem justificativa aceitável; c) quando o fornecedor não realizar a entrega do item no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável; d) quando, solicitado o reequilíbrio econômico-financeiro pela Administração, o fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado, e esse se tornar superior ao praticado no mercado; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA e) quando o fornecedor solicitar o cancelamento por escrito, por estar impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços por fato superveniente à licitação, alheio a sua vontade, decorrente de caso fortuito ou força maior, desde que o pedido de cancelamento esteja devidamente instruído com a documentação comprobatória da situação alegada; 6.2 As hipóteses elencadas no item anterior serão devidamente apuradas e formalizadas em processo administrativo próprio, e comunicadas por escrito, com protocolo de recebimento, assegurado o contraditório e a ampla defesa no prazo de cinco dias úteis. 6.3 No caso de se tornar desconhecido o endereço do fornecedor, as comunicações necessárias serão feita por publicação na imprensa oficial, considerando-se, assim, para todos os efeitos, excluído o licitante da ata de registro de preços. 7. PENALIDADES 7.1 Os bens cujos fornecimentos vierem a ser contratados deverão ser entregues em até 05 (cinco) dias após a data da assinatura da Ordem de Compra, sob pena de: a) multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, limitado este a 10 (dez) dias, após o qual será considerado inexecução contratual; b) multa de 8% (oito por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um ano); c) multa de 10% (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois anos). 7.2 As multas serão calculadas sobre o valor total do contrato, e caso não tenha sido formalizado, sobre o valor da nota de empenho. 8. FISCALIZAÇÃO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 8.1 Cabe a Administração proceder à fiscalização rotineira dos itens recebido, quanto à quantidade, qualidade, compatibilidade com as características ofertadas na proposta e demais especificações. 8.2 Os fiscais responsáveis pela contratação estão investidos do direito de recusar, em parte ou totalmente, o material que não satisfaça as especificações estabelecidas ou que esteja sendo entregue fora dos dias e horários preestabelecidos. 8.3 As irregularidades constatadas pela(s) empresa(s) detentora(s) da ata de registro de preços deverão ser comunicadas a Administração, no prazo máximo de dois dias, para que sejam tomadas as providências necessárias para corrigi-las ou, quando for o caso, aplicadas as penalidades cabíveis. 9. CASOS FORTUITOS OU DE FORÇA MAIOR 9.1 Serão considerados casos fortuitos ou de força maior, para efeito de cancelamento da Ata de Registro de Preços ou de não aplicação de sanções, os inadimplementos decorrentes das situações a seguir: a) greve geral; b) calamidade pública; c) interrupção dos meios de transporte; d) condições meteorológicas excepcionalmente prejudiciais; e e) outros casos que se enquadrem no parágrafo único do art. 393 1 , do Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002). 9.2 Os casos acima enumerados devem ser satisfatoriamente justificados pelo fornecedor. 9.3 Sempre que ocorrerem as situações elencadas, o fato deverá ser comunicado ao Órgão Participante, em até 24 horas após a ocorrência. Caso não seja cumprido este prazo, o início da ocorrência será considerado como tendo sido 24 horas antes da data de solicitação de enquadramento da ocorrência como caso fortuito ou de força maior. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 10. FORO 10.1 Para a resolução de possíveis divergências entre as partes, oriundas da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Terra de Areia. E, por assim haverem acordado, declaram as partes aceitarem todas as disposições estabelecidas na presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelo Excelentíssimo Senhor Aluísio Curtinove Teixeira, Prefeito do município de Terra de Areia, e pelos representantes legais das empresas conforme descrito abaixo e pelas testemunhas. Prefeitura Municipal de Terra de Areia, XX de XXXXXXX de 2020. Aluísio Curtinove Teixeira Prefeito Municipal Representante Legal Nome da Empresa Detentora da Ata CNPJ: Testemunhas: Nome: Nome: CPF: CPF: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ANEXO VIII PROCESSO LICITATÓRIO Nº 208 /2020 PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2020? REGISTRO DE PREÇOS DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE Declaramos para os fins de direito, na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº 016/2020 ? REGISTRO DE PREÇOS, Processo Licitatório nº 208/2020, instaurado pela Prefeitura Municipal de Terra de Areia, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas. Por expressão da verdade, firmamos a presente. ________________________em ________de _____________ de 2020. Carimbo da Empresa identificando a Razão Social, CNPJ e Assinatura do Representante Legal.