Página 1 de 35 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SETOR DE LICITAÇÕES https://www.terradeareia.rs.gov.br/ Rua Tancredo Neves, n° 500 ? Centro, Terra de Areia/RS Cep: 95535-000 Contato: (51) 3666 1110 (51) 3666 1285 (51) 989960985 E-mail: licitacoes@terradeareia.rs.gov.br CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA 001/2025 OBJETO: Permissão de uso de espaço público das ?salas comerciais/quiosques da praça municipal José Ferrari?, no município de Terra de Areia/RS, para exploração comercial, exclusivamente para venda de alimentos e bebidas. VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 15.732,00 (Quinze mil e setecentos e trinta e dois reais) DATA DA ABERTURA: 24 de fevereiro de 2025 às 09h30min CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MAIOR LANCE MODO DE DISPUTA: ABERTO Página 2 de 35 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SETOR DE LICITAÇÕES https://www.terradeareia.rs.gov.br/ Rua Tancredo Neves, n° 500 ? Centro, Terra de Areia/RS Cep: 95535-000 Contato: (51) 3666 1110 (51) 3666 1285 (51) 989960985 E-mail: licitacoes@terradeareia.rs.gov.br EDITAL DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 001/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8106/2024 O MUNICÍPIO DE TERRA DE AREIA/RS, TORNA PÚBLICO, PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS, QUE A PREFEITURA MUNICIPAL, REALIZARÁ LICITAÇÃO NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA, NA FORMA ELETRÔNICA, NOS TERMOS DA LEI Nº 14.133/2021, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 E DAS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE EDITAL. 1. DO OBJETO, PRAZO E VALOR ESTIMADO 1.1 A presente licitação tem por objeto a PERMISSÃO DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO DAS ?SALAS COMERCIAIS/QUIOSQUES DA PRAÇA MUNICIPAL JOSÉ FE RRARI?, NO MUNICÍPIO DE TERRA DE AREIA/RS, PARA EXPLORAÇÃO COMERCIAL, EXCLUSIVAMENTE PARA VENDA DE ALIMENTOS E BEBIDAS. 1.2 O critério de julgamento adotado será o MAIOR LANCE, considerado o melhor retorno para a Administração, nos termos do art. 33, inciso V da Lei nº 14.133/2021, observadas as disposições deste Edital, condições do imóvel e preços mínimos praticados para arrematação e demais documentos anexos ao processo. 1.3 A permissão será para fins de exploração comercial do local, sendo o prazo de vigência da contratação de 12 meses, prorrogável por até 5 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021. 1.4 A concessionária no prazo de 90 (noventa) dias, após a assinatura do contrato, deverá apresentar apólice de seguro. O valor do seguro será de R$ 40.522,22 (quarenta mil e quinhentos e vinte e dois reais e vinte e dois centavos), determinado pela Comissão de Avaliação de Bens Imóveis, designada pela Administração Municipal, conforme Portaria GB nº 072/2025, atendendo ao valor do imóvel específico e contemplando as seguintes coberturas: vendaval, vidros, incêndio e danos elétricos. 1.5 Se, dentro do prazo, o convocado não assinar o contrato, a Administração convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, em igual prazo e nas Página 3 de 35 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SETOR DE LICITAÇÕES https://www.terradeareia.rs.gov.br/ Rua Tancredo Neves, n° 500 ? Centro, Terra de Areia/RS Cep: 95535-000 Contato: (51) 3666 1110 (51) 3666 1285 (51) 989960985 E-mail: licitacoes@terradeareia.rs.gov.br mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, ou então revogará a licitação; 1.6 É condição para assinatura do contrato que a licitante vencedora do certame não tenha débitos com o Município de Terra de Areia. 1.7 O valor mínimo da concessão do espaço será de R$ 5.244,00 (cinco mil e duzentos e quarenta e quatro reais), anual. 2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1 Poderão participar da Concorrência Eletrônica e oferecer lances as Pessoas Físicas e Jurídicas inscritas, respectivamente, no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), do Ministério da Fazenda. 2.2 Estarão impedidas de participar da presente licitação, as pessoas físicas ou jurídicas que: 2.2.1 autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 2.2.2 empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 2.2.3 pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta, estendendo tal impedimento ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante; 2.2.4 aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.2.5 empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei Federal nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 2.2.6 pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido Página 4 de 35 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SETOR DE LICITAÇÕES https://www.terradeareia.rs.gov.br/ Rua Tancredo Neves, n° 500 ? Centro, Terra de Areia/RS Cep: 95535-000 Contato: (51) 3666 1110 (51) 3666 1285 (51) 989960985 E-mail: licitacoes@terradeareia.rs.gov.br condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.2.7 agentes políticos, servidores efetivos, comissionados ou adidos externos vinculados a órgãos ou entidades integrantes da administração do Município de Terra de Areia/RS, bem como seus parentes, em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, inclusive; 2.2.8 empresas, isoladamente ou em consórcio, que tenham entre seus dirigentes, gerentes, acionistas ou detentores de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsáveis técnicos ou subcontratados a serviços ou vinculados a órgãos ou entidades integrantes da administração do Município de Terra de Areia/RS. 3. DO PROCEDIMENTO PARA PARTICIPAÇÃO 3.1 A Concorrência Eletrônica será realizada via sistema eletrônico por meio da internet, em sessão pública, denominado CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA e mediante condições de segurança, criptografia e autenticação em todas as suas fases. 3.2 A Concorrência Eletrônica será realizada através da por meio da Plataforma Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil (BLL COMPRAS) no endereço eletrônico: www.bll.org.br. 3.3 Os trabalhos serão conduzidos por comissão de contratação, formada servidores efetivos ou empregados públicos pertencentes aos quadros permanentes da Administração, com objetivo de receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos às licitações. 4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 4.1 Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar da concorrência deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto ao site www.bll.org.br. 4.2 Dúvidas acerca do cadastro junto ao Plataforma Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil (BLL COMPRAS) deverão ser direcionadas ao próprio provedor do sistema a partir do e-mail e dos telefones Página 5 de 35 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SETOR DE LICITAÇÕES https://www.terradeareia.rs.gov.br/ Rua Tancredo Neves, n° 500 ? Centro, Terra de Areia/RS Cep: 95535-000 Contato: (51) 3666 1110 (51) 3666 1285 (51) 989960985 E-mail: licitacoes@terradeareia.rs.gov.br disponibilizados na plataforma. 4.3 A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer concorrência eletrônica, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa justificada Plataforma Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil (BLL COMPRAS). 4.4 O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica na responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes a Concorrência Eletrônica. 4.5 A participação na concorrência eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observando data, horário e limite estabelecidos. 4.6 O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências previstas no Edital. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 4.7 Caberá ao licitante acompanhar todas as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da concorrência, bem como as mensagens disponibilizadas através do site, desde a data da publicação do Edital até a sua homologação, ficando a Administração isenta de quaisquer responsabilidades diante da inobservância das mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão deste. 5. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 5.1 Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, por meio eletrônico, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura da sessão pública. 5.2 A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura da sessão pública. Página 6 de 35 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SETOR DE LICITAÇÕES https://www.terradeareia.rs.gov.br/ Rua Tancredo Neves, n° 500 ? Centro, Terra de Areia/RS Cep: 95535-000 Contato: (51) 3666 1110 (51) 3666 1285 (51) 989960985 E-mail: licitacoes@terradeareia.rs.gov.br 5.3 Deferida a impugnação do ato convocatório, será designada nova data para realização do certame. 5.5 Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimento ou impugnações apresentadas fora do prazo legal. 6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 6.1 O licitante enviará sua proposta de acordo com os termos do edital e seus anexos e todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a proponente. 6.2 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 6.3 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 6.4 Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas. 7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 7.1 Para participar do certame os licitantes deverão realizar o credenciamento conforme item 4 deste Edital e registrar propostas iniciais diretamente no sistema, em cada lote de seu interesse, até o momento imediatamente anterior à data e horário estipulado para abertura das propostas. 7.2 As propostas iniciais serão recebidas até o momento imediatamente anterior à data e horário estipulado no preâmbulo deste edital, obedecendo ao horário oficial de Brasília, após terá início a sessão pública de disputa. Página 7 de 35 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SETOR DE LICITAÇÕES https://www.terradeareia.rs.gov.br/ Rua Tancredo Neves, n° 500 ? Centro, Terra de Areia/RS Cep: 95535-000 Contato: (51) 3666 1110 (51) 3666 1285 (51) 989960985 E-mail: licitacoes@terradeareia.rs.gov.br 7.3 Somente poderão participar da etapa de disputa por lances os licitantes com propostas iniciais registradas no sistema. 7.4 O encaminhamento de proposta inicial pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências previstas no Edital e o licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 7.5 Na data e horário estabelecidos no preâmbulo do Edital, o Agente de Contratação realizará a abertura das propostas iniciais e dará início à etapa competitiva da licitação. 7.6 O sistema da concorrência eletrônica ordenará as propostas iniciais adotando como critérios de desempate o maior valor e a data e hora mais antiga de registro no sistema. 7.7 Aberta a etapa competitiva, os licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado, pelo sistema, de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor. 7.8 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 7.9 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do maior lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes. 7.10 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 7.11 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 7.12 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar- Página 8 de 35 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SETOR DE LICITAÇÕES https://www.terradeareia.rs.gov.br/ Rua Tancredo Neves, n° 500 ? Centro, Terra de Areia/RS Cep: 95535-000 Contato: (51) 3666 1110 (51) 3666 1285 (51) 989960985 E-mail: licitacoes@terradeareia.rs.gov.br se á automaticamente. 7.13 É vedada a desistência dos lances, sujeitando o licitante declarado vencedor às sanções previstas neste edital. 7.14 Caso não sejam apresentados lances para o lote, será verificada a ordem de classificação das propostas iniciais, conforme item 7.6 deste edital, podendo ser declarado arrematante o proponente mais bem classificado. 7.15 Conhecido o licitante vencedor, o Agente de Contratação procederá à análise das condições de participação do mesmo no certame, podendo requisitar via "Chat" de comunicação do sistema os documentos comprobatórios; devendo a diligência ser atendida pelo Arrematante no prazo máximo de 02 (duas) horas, contadas do horário da publicação da requisição no "Chat". 7.16 Caso o vencedor de disputa seja inabilitado por não atender aos requisitos de participação disciplinados no item 2 do edital, poderá ser declarado novo vencedor do lote, obedecida a ordem de classificação que deverá, obrigatoriamente, eleger o maior lance ofertado. 7.17 No caso de desconexão com o Agente de Contratação, no decorrer da etapa competitiva, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, tomando o condutor de processos, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados. 7.18 Quando a desconexão persistir, a sessão da Concorrência Eletrônica poderá ser suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos licitantes, através do ?Chat? de troca de mensagens, divulgando data e hora da reabertura da sessão. 7.19 O Agente de Contratação poderá prorrogar o prazo para recebimento de propostas iniciais e data para início da disputa do lote da Concorrência Eletrônica, iniciando a sessão de disputa do lote em novo dia e horário. 7.20 Em caso de prorrogação, o novo dia e horário para continuidade da disputa será informado aos Página 9 de 35 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SETOR DE LICITAÇÕES https://www.terradeareia.rs.gov.br/ Rua Tancredo Neves, n° 500 ? Centro, Terra de Areia/RS Cep: 95535-000 Contato: (51) 3666 1110 (51) 3666 1285 (51) 989960985 E-mail: licitacoes@terradeareia.rs.gov.br licitantes na página de informações do lote da concorrência eletrônica e através do ?Chat? de troca de mensagens do sistema eletrônico. 7.21 Os licitantes deverão manter constante atenção às mensagens enviadas através do sistema da concorrência eletrônica, via ?Chat? de troca de mensagens, sendo vedadas quaisquer posteriores alegações de desconhecimento dos conteúdos das informações comunicadas. 8. DOS RECURSOS 8.1 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, imediatamente após o término do julgamento das propostas, manifestar sua intenção de recorrer, sob pena de reclusão. 8.2 As razões recursais deverão ser enviadas, por meio de campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação publicada no "Chat" da disputa; ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros 3 (três) dias úteis, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 8.3 O recurso de que trata o item 8.2 será dirigido a Comissão de Contratação, que, se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento do processo. 8.4 As razões e contrarrazões de recurso ficarão à disposição dos interessados no site da realização do certame. 8.5 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.6 Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente. Página 10 de 35 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SETOR DE LICITAÇÕES https://www.terradeareia.rs.gov.br/ Rua Tancredo Neves, n° 500 ? Centro, Terra de Areia/RS Cep: 95535-000 Contato: (51) 3666 1110 (51) 3666 1285 (51) 989960985 E-mail: licitacoes@terradeareia.rs.gov.br 9. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO CONTRATADO 9.1 A vencedora do certame deverá comprovar todas as exigências de habilitação previstas no edital, para que, após a sua devida avaliação, esteja apta a assinar o contrato com a Prefeitura Municipal de Terra de Areia/RS, quais sejam: 9.2. PARA PESSOA FÍSICA: 9.2.1 Cópia da cédula de identidade (RG); 9.2.2 Cópia do CPF (Cadastro de Pessoa Física), exceto se constar o número do CPF na cédula de identidade; 9.2.3 Certidão Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (Portaria RFB/PGFN nº 1.751, de 02/10/2014); 9.2.4 Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio do licitante; 9.2.5 Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio do licitante; Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio do licitante. 9.3 PARA PESSOA JURÍDICA: 9.3.1 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; 9.3.2 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); 9.3.3 Certidão Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União; 9.3.4 Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual da sede da licitante; 9.3.5 Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal da sede da licitante; 9.3.6 Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) ? CRF, fornecido pela Caixa Econômica Federal; 9.3.7 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa (CNDT); 9.3.8 Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede doparticipante com Página 11 de 35 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SETOR DE LICITAÇÕES https://www.terradeareia.rs.gov.br/ Rua Tancredo Neves, n° 500 ? Centro, Terra de Areia/RS Cep: 95535-000 Contato: (51) 3666 1110 (51) 3666 1285 (51) 989960985 E-mail: licitacoes@terradeareia.rs.gov.br validade máxima de 60 (sessenta) dias da data de abertura da presente licitação. 9.4 OUTRAS COMPROVAÇÕES: 9.4.1 Declaração Geral da Lei 14.133/2021 (ANEXO II). 10. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 10.1 Julgados os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, o processo será encaminhado à Autoridade Competente para adjudicação do objeto e homologação da licitação. 10.2 No caso de o vencedor ser Pessoa física o mesmo terá o prazo de 30 (trinta) dias Para constituir empresa (Pessoa Jurídica) no endereço e providenciar os documentos exigidos para pessoa jurídica neste Edital. 10.3 No caso de o vencedor ser Pessoa Jurídica o mesmo terá o prazo de 30 (trinta) dias para constituir a filial com sede no endereço do terminal, bem como apresentar os documentos da filial conforme exigidos no Edital. 11. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE 11.1 Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente. 11.2 O adjudicatário terá o prazo de até 5 dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. Página 12 de 35 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SETOR DE LICITAÇÕES https://www.terradeareia.rs.gov.br/ Rua Tancredo Neves, n° 500 ? Centro, Terra de Areia/RS Cep: 95535-000 Contato: (51) 3666 1110 (51) 3666 1285 (51) 989960985 E-mail: licitacoes@terradeareia.rs.gov.br 11.3 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de até 5 dias úteis, a contar da data de seu recebimento. 11.4 O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 11.5 O prazo de vigência da contratação é o estabelecido no item 1.3 deste edital. 12. DAS OBRIGAÇÕES E VEDAÇÕES DA CONTRATANTE 12.1 Receber o objeto do contrato no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos; 12.2 Comunicar à Contratada, por escrito ou qualquer meio idôneo passível de comprovação, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no cumprimento do objeto do contrato, para que sejam feitas as devidas adequações; 12.3 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 12.4 É vedado à Administração ou a seus agentes, indicar pessoas expressamente nominadas para executar direta ou indiretamente o objeto contratado, fixar salário inferior ao definido em lei ou em ato normativo a ser pago pelo contratado, estabelecer vínculo de subordinação com funcionário de empresa contratada, definir forma de pagamento mediante exclusivo reembolso dos salários pagos, demandar a funcionário de empresa contratada a execução de tarefas fora do escopo do objeto da contratação. Página 13 de 35 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SETOR DE LICITAÇÕES https://www.terradeareia.rs.gov.br/ Rua Tancredo Neves, n° 500 ? Centro, Terra de Areia/RS Cep: 95535-000 Contato: (51) 3666 1110 (51) 3666 1285 (51) 989960985 E-mail: licitacoes@terradeareia.rs.gov.br 13. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 13.1. O pagamento da remuneração da concessão deverá ser efetuado diretamente na tesouraria do Município com carência de 90 dias, em parcela única ou em três parcelas, divididas em parcelas iguais nos meses subsequente ao tempo de carência. Após o segundo ano, em havendo interesse das partes com a prorrogação contratual, o pagamento poderá ser realizado em parcela única ou em três parcelas de igual valor, nos meses subsequentes a assinatura do termo aditivo; 13.2. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente de acordo com código tributário municipal. 13.3 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato; 13.4 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas na licitação; 13.5 Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato; 13.6 Cumprir com a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz, além de atender às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213/1991. 14. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO 14.1 Nos termos do art. 117 Lei nº 14.133/2021, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados. 14.2 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, Página 14 de 35 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SETOR DE LICITAÇÕES https://www.terradeareia.rs.gov.br/ Rua Tancredo Neves, n° 500 ? Centro, Terra de Areia/RS Cep: 95535-000 Contato: (51) 3666 1110 (51) 3666 1285 (51) 989960985 E-mail: licitacoes@terradeareia.rs.gov.br inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 Lei nº 14.133/2021. 14.3 O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 14.4 O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração. 14.5 O fiscal designado não deverá ter exercido a função de Agente de Contratação na licitação que tenha antecedido o contrato, a fim de preservar a segregação de funções. 14.6 A designação do fiscal deverá levar em conta potenciais conflitos de interesse, que possam ameaçar a qualidade da atividade a ser desenvolvida. 15. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 15.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133/2021, o licitante/adjudicatário que: a) Der causa à inexecução parcial ou total do contrato; b) Deixar de entregar os documentos exigidos no certame; c) Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; d) Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente quando convocado dentro do prazo de validade da proposta; e) Ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; f) Apresentar declaração ou documentação falsa; g) Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; h) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; i) Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; Página 15 de 35 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SETOR DE LICITAÇÕES https://www.terradeareia.rs.gov.br/ Rua Tancredo Neves, n° 500 ? Centro, Terra de Areia/RS Cep: 95535-000 Contato: (51) 3666 1110 (51) 3666 1285 (51) 989960985 E-mail: licitacoes@terradeareia.rs.gov.br j) Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013. 15.2 O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: a) Advertência por escrito; b) Multa; c) Impedimento de licitar e contratar; d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 15.3 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. 15.4 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133/2021. 15.5 As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos ou recolhidos em favor da Prefeitura Municipal de Terra de Areia/RS ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa e cobrados judicialmente. 15.6 Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 15.7 Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta da Contratada, a Prefeitura de Terra de Areia/RS poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil. 15.8 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a natureza e a gravidade da conduta do infrator, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade. 15.9 Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração Página 16 de 35 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SETOR DE LICITAÇÕES https://www.terradeareia.rs.gov.br/ Rua Tancredo Neves, n° 500 ? Centro, Terra de Areia/RS Cep: 95535-000 Contato: (51) 3666 1110 (51) 3666 1285 (51) 989960985 E-mail: licitacoes@terradeareia.rs.gov.br administrativa tipificada pela Lei nº 12.846/2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo Especial - PAE. 15.10 A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846/2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa. 15.11 O processamento do PAE não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Municipal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público. 15.12 As penalidades serão obrigatoriamente publicadas no órgão Oficial de Imprensa da Prefeitura Municipal de Terra de Areia/RS. 16. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO 16.1 Os licitantes e o contratado devem observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida a subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual. 16.2 Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas: a) PRÁTICA CORRUPTA: Oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução do contrato; b) PRÁTICA FRAUDULENTA: A falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução do contrato; c) PRÁTICA CONCERTADA: Esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer Página 17 de 35 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SETOR DE LICITAÇÕES https://www.terradeareia.rs.gov.br/ Rua Tancredo Neves, n° 500 ? Centro, Terra de Areia/RS Cep: 95535-000 Contato: (51) 3666 1110 (51) 3666 1285 (51) 989960985 E-mail: licitacoes@terradeareia.rs.gov.br preços em níveis artificiais e não-competitivos; d) PRÁTICA COERC ITIVA: Causar danos ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato. e) PRÁTICA OBSTRUTIVA: Destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima; atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção. 17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 17.1 Da sessão pública da concorrência eletrônica divulgar-se-á ata no sistema eletrônico. 17.2 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Agente de Contratação. 17.3 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília/DF. 17.4 No julgamento das propostas e da habilitação, o Agente de Contratação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo- lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 17.5 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. 17.6 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. Página 18 de 35 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SETOR DE LICITAÇÕES https://www.terradeareia.rs.gov.br/ Rua Tancredo Neves, n° 500 ? Centro, Terra de Areia/RS Cep: 95535-000 Contato: (51) 3666 1110 (51) 3666 1285 (51) 989960985 E-mail: licitacoes@terradeareia.rs.gov.br 17.7 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 17.8 Caso seja admitida a subcontratação, deverá ser observada a vedação prevista no artigo 122, §3º da Lei nº 14.133/2021. 17.9 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, serão feitos em dias úteis, excluindo o dia do início e incluindo o do vencimento e só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 17.10 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 17.11 O licitante é o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 17.12 A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do documento equivalente, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. 17.13 Em caso de divergência entre as disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 17.14 A Prefeitura Municipal de Terra de Areia/RS poderá revogar esta licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente que constitua óbice manifesto e incontornável, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, salvo quando for viável a convalidação do ato ou do procedimento viciado, desde que observados os princípios da ampla defesa e contraditório. 17.15 A anulação da licitação induz à extinção do contrato. Página 19 de 35 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SETOR DE LICITAÇÕES https://www.terradeareia.rs.gov.br/ Rua Tancredo Neves, n° 500 ? Centro, Terra de Areia/RS Cep: 95535-000 Contato: (51) 3666 1110 (51) 3666 1285 (51) 989960985 E-mail: licitacoes@terradeareia.rs.gov.br 17.16 A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar. 17.17 É facultado à Autoridade Superior, em qualquer fase do certame, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação. 17.18 O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico: www.bll.org.br, e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Terra de Areia/RS: https://www.terra de areia.rs.gov.br 17.19 Em caso de omissão deste edital, serão aplicados, de forma subsidiária, as normas previstas na Lei nº 14.133/2021, bem como toda a legislação correlata, inclusive súmulas do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul ou Tribunal de Contas da União, se o caso. 17.20 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: ANEXO I - MODELO DE PLANILHA PARA A APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA; ANEXO II - DECLARAÇÃO GERAL LEI 14.133/2021; ANEXO III - MINUTA CONTRATUAL; ANEXO IV - TERMO DE REFERÊNCIA; ANEXO V ? LAYOUT FACHADA. Terra de Areia/RS, 28 de janeiro de 2025. JAQUELINE BERTOLDI DE MATTOS Secretária Municipal de Administração e Planejamento Página 20 de 35 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SETOR DE LICITAÇÕES https://www.terradeareia.rs.gov.br/ Rua Tancredo Neves, n° 500 ? Centro, Terra de Areia/RS Cep: 95535-000 Contato: (51) 3666 1110 (51) 3666 1285 (51) 989960985 E-mail: licitacoes@terradeareia.rs.gov.br ANEXO I - MODELO DE PLANILHA PARA A APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA MODELO DE PLANILHA PARA A APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA PROPOSTA A pessoa física/jurídica , CPF/CNPJ , endereço , telefone , vem apresentar PROPOSTA para o Processo Administrativo nº 8106/2025, modalidade Concorrência Eletrônica, do Município de Terra de Areia/RS, cujo objeto é a PERMISSÃO DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO DAS ?SALAS COMERCIAIS/QUIOSQUES DA PRAÇA MUNICIPAL JOSÉ FERRARI?, NO MUNICÍPIO DE TERRA DE AREIA/RS, PARA EXPLORAÇÃO COMERCIAL, EXCLUSIVAMENTE PARA VENDA DE ALIMENTOS E BEBIDAS, declarando estar de acordo com todas as condições estabelecidas no edital e seus anexos, do processo licitatório epigrafado, independentemente de sua transcrição. VALOR DA PROPOSTA: ITEM ATIVIDADE PERMITIDA VALOR DA PROPOSTA (ANUAL) Sala Comercial 02 Venda de bebidas alcoólicas (cerveja, chopp, coquetéis, vinhos, etc.) refrigerante, sucos concentrados e naturais, água e outras bebidas diversas, bem como, petiscos exemplo: porção de batata frita; sushi; porção de mini salgados; iscas de frango; iscas de peixe; camarão empanado; bolinho de mandioca; tábua de frios; bolinho de bacalhau; mandioca frita; porção de mandioca cozida com carne de sol; porção de calabresa; bolinho de arroz; polenta frita; porção de coração de frango com farofa; costelinha de porco; casquinha de siri; kibe; anel de cebola empanado; croquete; queijo coalho assado, etc. Venda de bebidas não alcoólicas (refrigerante, sucos concentrados e naturais, água, cafeteria, etc.), lanches e salgados por exemplo: pastéis, Página 21 de 35 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SETOR DE LICITAÇÕES https://www.terradeareia.rs.gov.br/ Rua Tancredo Neves, n° 500 ? Centro, Terra de Areia/RS Cep: 95535-000 Contato: (51) 3666 1110 (51) 3666 1285 (51) 989960985 E-mail: licitacoes@terradeareia.rs.gov.br Sala Comercial 03 torradas, pão de queijo, sanduiches, sanduiche natural, cachorro quente, hambúrguer, xis, coxinha, enroladinho, churrasquinho, risoles, croissant, torta fria, salgadinhos industrializados e naturais e outros alimentos de mesma natureza. Sala Comercial 04 Vendas de bebidas não alcoólicas refrigerante, sucos concentrados e naturais, água, cafeteria, etc.) crepes de todos os sabores, açaí, sorvetes e picolés, algodão doce, pipoca gourmet, churros, tapiocas, trufas, doces veganos e doces em geral, salada de frutas, cupcakes, maçã do amor, espetinho de morango com chocolate, doces de pote (bolo, pão de mel, cookie, brigadeiro, alfajor, etc.), tortas em pedaços, chocolates, balas e bombons industrializados, rapaduras, etc. Prazo de validade da proposta: dias (não inferior a 60 dias) Prazo para a execução dos serviços: Será em conformidade com o previsto no edital e Termo de Referência após a assinatura do CONTRATO. Para efeito de julgamento e classificação das propostas, será verificada a conformidade destas com os requisitos deste Edital e adotado o critério de MAIOR VALOR GLOBAL . Página 22 de 35 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SETOR DE LICITAÇÕES https://www.terradeareia.rs.gov.br/ Rua Tancredo Neves, n° 500 ? Centro, Terra de Areia/RS Cep: 95535-000 Contato: (51) 3666 1110 (51) 3666 1285 (51) 989960985 E-mail: licitacoes@terradeareia.rs.gov.br ANEXO II ? DECLARAÇÃO GERAL LEI 14.133/2021 (RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA), CNPJ nº , sediada em (ENDEREÇO COMERCIAL) , declara, sob as penas da Lei Federal nº 14.133, de 2021, que: a) Cumpre plenamente os requisitos para sua habilitação no presente processo licitatório; b) Cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, de acordo com o que estabelece o inciso VI do art. 68 da Lei Federal nº 14.133/2021; c) Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas; d) A proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição da República Federativa do Brasil, nas leis trabalhistas, nas normas infra legais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, sob pena de desclassificação; e) Não mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação; f) Nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, não foi condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; ( UF ), < DATA> Assinatura do representante da empresa Página 23 de 35 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SETOR DE LICITAÇÕES https://www.terradeareia.rs.gov.br/ Rua Tancredo Neves, n° 500 ? Centro, Terra de Areia/RS Cep: 95535-000 Contato: (51) 3666 1110 (51) 3666 1285 (51) 989960985 E-mail: licitacoes@terradeareia.rs.gov.br PROCESSO LICITATÓRIO Nº 8106/2024 CONCORRÊN CIA Nº 001/2025 ANEXO III ? MINUTA DE CONTRATO DE CONCESSÃO O MUNICÍPIO DE TERRA DE AREIA , com sede na Rua Tancredo Neves, nº 500, Bairro Centro, Terra de Areia/RS, inscrito no CNPJ sob o nº 90.256.660/0001-20, neste ato representado pela Secretária Municipal de Administração e Planejamento, Sra. Jaqueline Bertoldi de Mattos, doravante denominado CONCEDENTE , e , estabelecida na , inscrita no CNPJ/CPF sob o n. , ora denominada CONCESSIONÁRIA , representada neste ato pelo(a) Sr(a). , representante legal, (conforme atos constitutivos da empresa), e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Processo de Concorrência Eletrônica nº 001/2025, homologado em / /2025, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO 1.1. Constitui objeto deste contrato a outorga, pelo MUNICÍPIO, da concessão de uso, para fins de O objeto do presente instrumento é a PERMISSÃO DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO DAS ?SALAS COMERCIAIS/QUIOSQUES DA PRAÇA MUNICIPAL JOSÉ FERRARI?, NO MUNICÍPIO DE TERRA DE AREIA/RS, PARA EXPLORAÇÃO COMERCIAL, EXCLUSIVAMENTE PARA VENDA DE ALIMENTOS E BEBIDAS, não podendo a CONCESSIONÁRIA alugá-lo, emprestá-lo, ou, de qualquer forma, cedê-lo a terceiros. CLÁUSULA SEGUNDA: DO PAGAMENTO 1.1. Pelo uso do imóvel descrito na cláusula primeira, a CONCESSIONÁRIA pagará ao Página 24 de 35 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SETOR DE LICITAÇÕES https://www.terradeareia.rs.gov.br/ Rua Tancredo Neves, n° 500 ? Centro, Terra de Areia/RS Cep: 95535-000 Contato: (51) 3666 1110 (51) 3666 1285 (51) 989960985 E-mail: licitacoes@terradeareia.rs.gov.br MUNICÍPIO o valor de R$ _ _ (reais) mensais. Parágrafo Primeiro. O valor acima estipulado deverá ser recolhido na Tesouraria do MUNICÍPIO até o dia 10 de cada mês, conforme dados bancários relacionados abaixo: ? Banco: XXXXX ? Agência: XXX ? Conta: XXXX-X Parágrafo Segundo. O atraso no pagamento dos valores previstos nesta cláusula Segunda sujeitará a CONCESSIONÁRIA ao pagamento dos mesmos corrigidos e demais penalidades previstas na cláusula sétima. Parágrafo Terceiro. O valor do contrato será reajustado anualmente pelo IPCA/IBGE. CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 3.1. São obrigações do MUNICÍPIO: a) a outorga da concessão de uso do bem descrito na cláusula primeira, à CONCESSIONÁRIA , de forma onerosa, para fins de concessão administrativa de uso, onerosa, de bem imóvel do Município, localizado na praça José Ferrari, denominado de Sala Comercial , com área total individual de m 2 , conforme previsto no artigo 1º da Lei Municipal nº 2.651, de 05 de abril de 2022; b) exercer a fiscalização sobre o uso do bem objeto deste contrato, para isso designará mediante portaria, comissão para acompanhamento trimestral das atividades desenvolvidas pelo concessionário. CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA Página 25 de 35 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SETOR DE LICITAÇÕES https://www.terradeareia.rs.gov.br/ Rua Tancredo Neves, n° 500 ? Centro, Terra de Areia/RS Cep: 95535-000 Contato: (51) 3666 1110 (51) 3666 1285 (51) 989960985 E-mail: licitacoes@terradeareia.rs.gov.br 4.1. São obrigações da CONCESSIONÁRIA : a) observar, rigorosamente, as finalidades para as quais lhe foi outorgada a concessão de uso; b) pagar pontualmente o valor fixado na cláusula segunda do presente contrato; c) sujeitar-se à fiscalização do MUNICÍPIO; d) zelar pela manutenção e conservação do bem concedido, inclusive dos acessórios que o acompanham; e) arcar com as despesas de consumo de água (em condomínio), energia elétrica (medidor individual), telefone e taxas diversas; f) devolver o bem, com seus acessórios (se for o caso), ao final do prazo, ou por motivo de rescisão do presente contrato, nas mesmas condições em que foram recebidos; g) realizar seguro que garanta a vida das pessoas e a integridade dos bens concedidos, inclusive contra fogo; h) manter-se, durante o período da concessão, em compatibilidade com todas as condições de habilitação e qualificação exigidos no edital de concorrência nº 001/2025, bem como com as obrigações ora assumidas; i) Apresentar no período máximo de 90 (noventa) dias documentação referente a Alvará de Localização; Alvará Sanitário e Autorização dos Bombeiros. Os negócios não poderão ser iniciados sem as autorizações pertinentes a cada atividade, devendo ainda os concessionários, apresentar cópias das licenças ao setor de compras e licitações para juntada nos autos. CLÁUSULA QUINTA: DAS BENFEITORIAS Página 26 de 35 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SETOR DE LICITAÇÕES https://www.terradeareia.rs.gov.br/ Rua Tancredo Neves, n° 500 ? Centro, Terra de Areia/RS Cep: 95535-000 Contato: (51) 3666 1110 (51) 3666 1285 (51) 989960985 E-mail: licitacoes@terradeareia.rs.gov.br A CONCESSIONÁRIA , respeitadas as disposições legais e regulamentares pertinentes, fica desde logo autorizada a fazer, no imóvel cedido, as alterações ou benfeitorias necessárias à execução de seus serviços. Parágrafo primeiro. As demais alterações ou benfeitorias que forem feitas com prévio consentimento do MUNICÍPIO, poderão integrar o imóvel, desde que indenizadas, ou serem retiradas pela CONCESSIONÁRIA , quando não afetarem a estrutura e a substância do imóvel. CLÁUSULA SEXTA: DO PRAZO 6.1. O prazo para concessão é de 12 (doze) meses, a contar da emissão do presente contrato de concessão, podendo ser prorrogado até o limite estabelecido pelo art. 106 da Lei Federal 14133/21. CLÁUSULA SÉTIMA: DA RESCISÃO CONTRATUAL 7.1. São causas de rescisão contratual: a) o presente contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes, a qualquer tempo, no caso de descumprimento pela outra das obrigações aqui estabelecidas; b) o MUNICÍPIO poderá rescindir o contrato nas hipóteses previstas nos termos da Lei Federal n°14.133/2021; c) em casos de sublocação; Parágrafo Único. Da decisão que determinar a rescisão do presente contrato, unilateralmente pelo MUNICÍPIO, caberá recurso ao Prefeito Municipal, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da notificação administrativa, em primeira e única instância. CLÁUSULA OITAVA: DAS PENALIDADES Página 27 de 35 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SETOR DE LICITAÇÕES https://www.terradeareia.rs.gov.br/ Rua Tancredo Neves, n° 500 ? Centro, Terra de Areia/RS Cep: 95535-000 Contato: (51) 3666 1110 (51) 3666 1285 (51) 989960985 E-mail: licitacoes@terradeareia.rs.gov.br 8.1. A parte contratante que der causa a rescisão do contrato por inadimplemento total ou parcial do contrato, pagará uma multa correspondente à 50% do valor da contratação anual. Parágrafo único. No caso de inadimplemento pela CONCESSIONÁRIA, a multa será cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 2 (dois) anos. CLÁUSULA NONA: DA GARANTIA CONTRATUAL 9.1. A CONCESSIONÁRIA no prazo de 90 (noventa) dias, após a assinatura do contrato, deverá apresentar apólice de seguro. O valor do seguro será de R$ 40.522,22 (quarenta mil e quinhentos e vinte e dois reais e vinte e dois centavos) determinado pela Comissão de Avaliação de Bens Imóveis, designada pela Administração Municipal, conforme Portaria GB nº 072/2025, atendendo ao valor do imóvel específico e contemplando as seguintes coberturas: vendaval, vidros, incêndio e danos elétricos. CLÁUSULA DÉCIMA: DO FORO 10.1. Eventuais litígios, resultantes da aplicação das disposições deste contrato, serão dirimidos perante o Foro da Comarca de Terra de Areia, com exclusão de qualquer outro, por mais especializado que seja. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DISPOSIÇÕES GERAIS Cláusula 11. Aplicam-se a este contrato as normas previstas na Lei Federal n° 14133/21. Cláusula 12. Todas as despesas decorrentes da instalação, uso e manutenção do bem imóvel concedido, bem com os tributos municipais, estaduais e federais incidentes, correrão por conta do concessionário. Página 28 de 35 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SETOR DE LICITAÇÕES https://www.terradeareia.rs.gov.br/ Rua Tancredo Neves, n° 500 ? Centro, Terra de Areia/RS Cep: 95535-000 Contato: (51) 3666 1110 (51) 3666 1285 (51) 989960985 E-mail: licitacoes@terradeareia.rs.gov.br Cláusula 13. Os tributos relacionados a IPTU (Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana) não será cobrado no primeiro ano de concessão. Cláusula 14. Constitui parte integrante deste contrato, como se nele estivesse transcrito, o laudo de vistoria em anexo. E, por estarem assim ajustados, as partes assinam o presente instrumento. Terra de Areia, de de 2025. JAQUELINE BERTOLDI DE MATTOS Secretária Municipal de Administração e Planejamento. CONCESSIONÁRIA Nome do responsável concessionário Testemunhas: Página 29 de 35 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SETOR DE LICITAÇÕES https://www.terradeareia.rs.gov.br/ Rua Tancredo Neves, n° 500 ? Centro, Terra de Areia/RS Cep: 95535-000 Contato: (51) 3666 1110 (51) 3666 1285 (51) 989960985 E-mail: licitacoes@terradeareia.rs.gov.br IV ? TERMO DE REFERÊNCIA 1. DEFINIÇÃO DO OBJETO 1.1 PERMISSÃO DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO DAS ?SALAS COMERCIAIS/QUIOSQUES DA PRAÇA MUNICIPAL JOSÉ FERRARI?, NO MUNICÍPIO DE TERRA DE AREIA/RS, PARA EXPLORAÇÃO COMERCIAL, EXCLUSIVAMENTE PARA VENDA DE ALIMENTOS E BEBIDAS. 2. JUSTIFICATIVA 2.2 Solicita-se a abertura de processo licitatório, na modalidade de Concorrência, com o objetivo de utilização do bem público através da concessão remunerada. 2.3 As salas comerciais/quiosques possuem acesso a banheiros de uso coletivo, cada espaço dispõe de 15,20 m², e neste processo são denominados de Sala Comercial 02, Sala Comercial 03 e Sala Comercial 04. A destinação é para comercialização de produtos alimentícios e bebidas, conforme descrito na tabela abaixo, buscando a diversificação dos produtos comercializados, tornando mais atrativo. SALAS COMERCIAIS (QUIOSQUES) ATIVIDADES PERMITIDAS Sala Comercial 02 Venda de bebidas alcoólicas (cerveja, chopp, coquetéis, vinhos, etc.) refrigerante, sucos concentrados e naturais, água e outras bebidas diversas, bem como, petiscos exemplo: porção de batata frita; sushi; porção de mini salgados; iscas de frango; iscas de peixe; camarão empanado; bolinho de mandioca; tábua de frios; bolinho de bacalhau; mandioca frita; porção de mandioca cozida com carne de sol; porção de calabresa; bolinho de arroz; polenta frita; porção de coração de frango com farofa; costelinha de porco; casquinha de siri; kibe; anel de cebola empanado; croquete; queijo coalho assado, etc. Página 30 de 35 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SETOR DE LICITAÇÕES https://www.terradeareia.rs.gov.br/ Rua Tancredo Neves, n° 500 ? Centro, Terra de Areia/RS Cep: 95535-000 Contato: (51) 3666 1110 (51) 3666 1285 (51) 989960985 E-mail: licitacoes@terradeareia.rs.gov.br Sala Comercial 03 Venda de bebidas não alcoólicas refrigerante, sucos concentrados e naturais, água, cafeteria, etc.), lanches e salgados por exemplo: pastéis, torradas, pão de queijo, sanduiches, sanduiche natural, cachorro quente, hambúrguer, xis, coxinha, enroladinho, hurrasquinho, risoles, croissant, torta fria, salgadinhos industrializados e naturais e outros alimentos de mesma natureza. Sala Comercial 04 Vendas de bebidas não alcoólicas refrigerante, sucos concentrados e naturais, água, cafeteria, etc.) crepes de todos os sabores, açaí, sorvetes e picolés, algodão doce, pipoca gourmet, churros, tapiocas, trufas, doces veganos e doces em geral, salada de frutas, cupcakes, maçã do amor, espetinho de morango com chocolate, doces de pote (bolo, pão de mel, cookie, brigadeiro, alfajor, etc.), tortas em pedaços, chocolates, balas e bombons industrializados, rapaduras, etc. 3. LOCAIS DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO 3.1 Permissão remunerada de uso, proibida a cedência ou sublocação a qualquer título, para exploração dos serviços de venda de alimentos e bebidas, respeitado às limitações contidas no contrato. 3.2 Os espaços, objeto do processo licitatório, são construídos em alvenaria, possuem duas janelas médias para circulação do vento em suas laterais, porta de vidro para acesso na frente e porta de acesso de alumínio para acesso na parte de trás, ilustrados no Anexo II. 3.3 A localização é junto a Praça José Ferrari, no entroncamento entre as ruas Presidente Vargas e Treze de Abril. 4 DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO 4.1 A solução proposta envolve a abertura de processo licitatório para a contratação de ecônomo para as Salas Comerciais/Quiosques junto a Praça José Ferrari, com o objetivo de utilização do bem público através da concessão remunerada. 4.2 Após o processo de concorrência, o ganhador deverá assinar o contrato de prestação de serviços, num prazo de 24 horas, após ser convocado pela administração Pública. Página 31 de 35 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SETOR DE LICITAÇÕES https://www.terradeareia.rs.gov.br/ Rua Tancredo Neves, n° 500 ? Centro, Terra de Areia/RS Cep: 95535-000 Contato: (51) 3666 1110 (51) 3666 1285 (51) 989960985 E-mail: licitacoes@terradeareia.rs.gov.br 5 REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 5.1 No ato do conhecimento do Edital de licitação, deverá o interessado verificar o seu conteúdo, não sendo admitidas reclamações posteriores sobre eventuais omissões. 5.2 A participação nesta licitação implicará em plena aceitação aos termos e condições deste Edital e seus anexos, bem como das normas administrativas vigentes. 6 INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA 6.1 O vencedor da licitação deverá assinar o contrato de prestação de serviços, num prazo de 24 horas, após ser convocado pela administração Pública. 6.2 O Permissionário responsabiliza-se civil e criminalmente pela execução dos serviços, bem como pela qualidade deles, e pelo ressarcimento isolado e integral de todos os danos sofridos por empregados e/ou prepostos seus, e por terceiros, seja em razão do serviço e/ou de atos de seus subordinados, prepostos, contratados e/ou a si vinculados por qualquer forma; obriga-se ainda, pelo ressarcimento de todos os danos decorrentes de acidentes em razão de atos omissos ou comissos que lhe possam ser imputados. 6.3 Poderão participar as empresas e pessoas físicas do ramo pertinente ao objeto deste Edital, cadastrados ou não no Município de Terra de Areia/RS. 6.4 Somente poderão participar as empresas que presumidamente: a) Não estejam suspensas para licitar ou contratar com órgão público; b) Não foram declaradas inidôneas por ato do poder público; 6.7 Para exercer o direito de participar do Leilão eletrônico é obrigatória a presença de representante legal da licitante à sessão pública referente ao mesmo, sob pena de desclassificação. 7 PLANILHA DE CUSTOS ESPECÍFICA 7.1 O objeto da presente concorrência pública é para Concessão de espaços, denominados: Sala Comercial 02, Sala Comercial 03 e Sala Comercial 04, para venda de alimentos e bebidas, conforme descrito nas Atividades Permitidas. ITEM ATIVIDADE PERMITIDA VALOR INICIAL PROPOSTAS (ANUAL) Sala Comercial 02 Venda de bebidas alcoólicas (cerveja, chopp, coquetéis, vinhos, etc.) refrigerante, sucos concentrados e naturais, água e outras bebidas R$ 5.244,00 Página 32 de 35 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SETOR DE LICITAÇÕES https://www.terradeareia.rs.gov.br/ Rua Tancredo Neves, n° 500 ? Centro, Terra de Areia/RS Cep: 95535-000 Contato: (51) 3666 1110 (51) 3666 1285 (51) 989960985 E-mail: licitacoes@terradeareia.rs.gov.br diversas, bem como, petiscos exemplo: porção de batata frita; sushi; porção de mini salgados; iscas de frango; iscas de peixe; camarão empanado; bolinho de mandioca; tábua de frios; bolinho de bacalhau; mandioca frita; porção de mandioca cozida com carne de sol; porção de calabresa; bolinho de arroz; polenta frita; porção de coração de frango com farofa; costelinha de porco; casquinha de siri; kibe; anel de cebola empanado; croquete; queijo coalho assado, etc. Sala Comercial 03 Venda de bebidas não alcoólicas (refrigerante, sucos concentrados e naturais, água, cafeteria, etc.), lanches e salgados por exemplo: pastéis, torradas, pão de queijo, sanduiches, sanduiche natural, cachorro quente, hambúrguer, xis, coxinha, enroladinho, churrasquinho, risoles, croissant, torta fria, salgadinhos industrializados e naturais e outros alimentos de mesma natureza. R$ 5.244,00 Sala Comercial 04 Vendas de bebidas não alcoólicas refrigerante, sucos concentrados e naturais, água, cafeteria, etc.) crepes de todos os sabores, açaí, sorvetes e picolés, algodão doce, pipoca gourmet, churros, tapiocas, trufas, doces veganos e doces em geral, salada de frutas, cupcakes, maçã do amor, espetinho de morango com chocolate, doces de pote (bolo, pão de mel, cookie, brigadeiro, alfajor, etc.), tortas em pedaços, chocolates, balas e bombons industrializados, rapaduras, etc. R$ 5.244,00 8 OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO 8.1 O Permissionário deverá: a) Conservar as dependências ora cedidas, mantendo-as sempre limpas, assim como recolhimento e acondicionamento do lixo em sacos plásticos e colocação do mesmo nos locais adequados à coleta pública habitual; b) Zelar pela segurança do patrimônio público que lhe for repassado; c) Responsabilizar-se pela limpeza dos banheiros públicos da Praça José Ferrari, devendo mantê-los Página 33 de 35 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SETOR DE LICITAÇÕES https://www.terradeareia.rs.gov.br/ Rua Tancredo Neves, n° 500 ? Centro, Terra de Areia/RS Cep: 95535-000 Contato: (51) 3666 1110 (51) 3666 1285 (51) 989960985 E-mail: licitacoes@terradeareia.rs.gov.br abertos ao público pelo período compreendido entre às 08h00 até às 22h00; d) Restituir nas mesmas condições em que receberam no final do contrato, todos os bens recebidos e indenizar os danos a que der causa, incluindo pintura do prédio; e) Arcar com os encargos porventura advindos, relativos a qualquer forma de dano, quer material, pessoal ou moral, que algum frequentador sofrer em decorrência de sua ação ou omissão; f) Comunicar toda irregularidade que ocorrer com o prédio, como goteiras, vazamentos, consertos em banheiros, a ocorrência deverá ser imediatamente comunicada ao Contratante, por escrito para adoção das devidas providências; 8.2 É permitido a divulgação da logomarca do concessionário através de painel em estrutura de alumínio e impressão em lona ou painel letreiro luminoso em led, nas medidas máximas de 0,97X2,94, fixado acima da porta principal em layout conforme modelo anexo; 8.3 É permitido a aplicação de adesivo vinil com a logomarca do concessionário em vidro nas medidas máximas de 2,05X2,60; fixado acima da porta principal em layout conforme modelo anexo ao edital; 8.4 O concessionário poderá dispor de espaço externo para disposição de até 03 (três) mesas, devendo seguir o padrão de confecção em madeira ou plástico madeira em cores escuras tais como preto e tons amadeirados; 8.5 Após a assinatura do contrato, o concessionário terá até 90 (noventa) dias para iniciar as atividades no local; 8.6 Em caso de interesse pelos concessionários individuais ou em grupos na contratação de shows ou outras atividades artísticas deverão os mesmos comunicar ao poder público e solicitar autorização prévia de 15 (quinze) dias, visando atender as normas de segurança e legislação vigente; 8.7 O Permissionário responsabiliza-se integral e isoladamente por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, cíveis, comerciais e tributárias decorrentes das relações que empreender para o bom e fiel cumprimento das obrigações ora assumidas, dos contratos que firmar, dos empregados que mantiver, e tudo mais que com a sua atuação no local disser, de tal sorte que a Concedente, ainda que solidariamente demandado para algo adimplir, se não lograr sua exclusão da demanda por flagrante ilegitimidade passiva, tem plenamente assegurado direito de regresso contra o Concessionário, por tudo o que despender, incluindo custas processuais e honorários advocatícios. 9 OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE. 9.1 O Município é igualmente responsável pela conservação do prédio, exceto os reparos decorrentes do mau ou negligente uso pelo Concessionário. 10 FORMA DE PAGAMENTO 10.1 O pagamento da remuneração da concessão deverá ser efetuado diretamente na tesouraria do Município com carência de 90 dias, em parcela única ou em três parcelas, divididas em parcelas iguais Página 34 de 35 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SETOR DE LICITAÇÕES https://www.terradeareia.rs.gov.br/ Rua Tancredo Neves, n° 500 ? Centro, Terra de Areia/RS Cep: 95535-000 Contato: (51) 3666 1110 (51) 3666 1285 (51) 989960985 E-mail: licitacoes@terradeareia.rs.gov.br nos meses subsequente ao tempo de carência. 11 PRAZO 11.1 O concessionário deverá requerer em até 03 (três) meses antes do vencimento do contrato a renovação através de Protocolo junto a Prefeitura Municipal; 11.2 Fica estabelecido desde logo que o prazo da concessão será de 1 (um) ano, prorrogável por iguais e sucessivos períodos, nos termos e nos limites estabelecidos na Lei nº 14.133/21 e alterações subsequentes. Terra de Areia, 28 de janeiro de 2024. Jaqueline Bertoldi de Mattos Secretaria de Administração e Planejamento Página 35 de 35 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SETOR DE LICITAÇÕES https://www.terradeareia.rs.gov.br/ Rua Tancredo Neves, n° 500 ? Centro, Terra de Areia/RS Cep: 95535-000 Contato: (51) 3666 1110 (51) 3666 1285 (51) 989960985 E-mail: licitacoes@terradeareia.rs.gov.br ANEXO V ? LAYOUT FACHADA