Município de Terra de Areia. Laudo Técnico de Insalubridade e Periculosidade Norma Regulamentadora N° 15 Atividades e Operações Insalubres Norma Regulamentadora N° 16 Atividades e Operações Perigosas Dezembro de 2022 (51) 31083577 ? contato@zielengenharia.com 2 1. Sumário 2. Avaliadores Responsáveis ............................................................................... 4 3. Identificação da Localidade .............................................................................. 4 4. Objetivo ............................................................................................................ 4 5. Metodologia ...................................................................................................... 4 6. Lista de cargo: .................................................................................................. 5 7. Definições ........................................................................................................ 5 7.1. Riscos Físicos ............................................................................................... 5 7.2. Riscos Biológicos .......................................................................................... 5 7.3. Riscos Químicos ........................................................................................... 5 7.4. Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos (FISPQ) .......... 5 7.5. Limite de Tolerância ...................................................................................... 5 7.6. Valor Teto ..................................................................................................... 6 7.7. Nível de Ação ............................................................................................... 6 7.8. EPI ? Equipamento de Proteção Individual ................................................... 6 7.9. CA ? Certificado de Aprovação ..................................................................... 6 8. Equipamentos utilizados .................................................................................. 6 9. Levantamento de dados ................................................................................... 6 10. Metodologia das avaliações quanto à Insalubridade ........................................ 6 11. Metodologia das avaliações quanto à Periculosidade ...................................... 8 12. Conclusão ........................................................................................................ 9 13. Responsabilidades ........................................................................................... 9 14. Bibliografias consultadas ................................................................................. 9 15. Assinaturas .................................................................................................... 10 15.1. Avaliadores Responsáveis ...................................................................... 10 16. Avaliação de insalubridade e periculosidade para os cargos. ........................ 11 16.1. Atendente de Educação .......................................................................... 11 16.2. Auxiliar de Serviços Gerais ...................................................................... 12 16.3. Biólogo ..................................................................................................... 14 16.4. Fonoaudiólogo ......................................................................................... 15 16.5. Agente Fiscal Ambiental .......................................................................... 16 16.6. Eletricista ................................................................................................. 17 16.7. Operador de Máquina .............................................................................. 18 16.8. Operário ................................................................................................... 19 16.9. Operário Especializado ............................................................................ 20 16.10. Médico Veterinário .................................................................................. 21 16.11. Motorista ................................................................................................. 22 17. Enquadramentos Insalubridade por atividade ................................................ 23 17.1. Limpeza e higienização de sanitários de uso público e coletivos de grande circulação............................................................................................................ 23 (51) 31083577 ? contato@zielengenharia.com 3 17.2. Utilização de produtos cáusticos para limpeza. ....................................... 24 17.3. Atividades de coleta de lixo urbano. ........................................................ 25 17.4. Recolhimento e separação de lixo urbano presente na matéria orgânica. 25 17.5. Prática da clínica de animais em todas as suas modalidades; ................ 26 17.6. Realizar procedimentos cirúrgicos em animais; ...................................... 26 17.7. Prevenir e controlar doenças transmitidas por animais. .......................... 26 17.8. Triagem de pacientes e aplicação de medicações .................................. 27 17.9. Atividades com contato cutâneo com graxas e óleos lubrificante de origem mineral ................................................................................................................ 28 17.10. Pintura com pincel e rolo com tintas contendo solventes ........................ 29 17.11. Correção e instalação de fossas e tubulações de esgoto ....................... 30 17.12. Limpeza de bocas de lobo ...................................................................... 30 17.13. Limpeza de valos pluviais contaminados com esgoto doméstico ........... 30 17.14. Recolhimento de carcaças de animais. ................................................... 31 17.1. Coleta de amostras para verificação de doenças em indústrias de processamento de animais ............................................................................................. 32 18. Enquadramentos Periculosidade por atividade. ............................................. 33 18.1. Abastecimento com líquidos inflamáveis. ................................................ 33 18.2. Transporte de vasilhame de 1000 litros com diesel. ................................ 34 18.3. Vigilância de eventos ............................................................................... 35 18.4. Segurança patrimonial ............................................................................. 35 (51) 31083577 ? contato@zielengenharia.com 4 2. Avaliadores Responsáveis LUCAS LORENZ E SILVA Engenheiro Mecânico e de Segurança do Trabalho Conselho: CREA-RS 196638 3. Identificação da Localidade Local: Município de Terra de Areia Estado Rio Grande do Sul CNPJ 90.256.660/0001-20 Endereço: Rua Tancredo Neves, 500 4. Objetivo Este laudo técnico tem por objetivo determinar se existem atividades em condições de insalubridade e/ou periculosidade nas atividades realizadas pelos ocupantes dos cargos existentes na Prefeitura de Terra de Areia de acordo a Portaria n.º 3.214/78, nos termos das Normas Regulamentadoras 15 e 16 e seus anexos. 5. Metodologia Para determinar se existem atividades em condições de insalubridade e/ou periculosidade nas atividades realizadas pelos ocupantes dos cargos, foram realizadas entrevistas com os ocupantes dos cargos em setembro de 2017, assim como verificação bibliográfica das atividades e correlações entre as atividades semelhantes em cargos diferentes de forma que compartilhem um mesmo grupo homogêneo de exposição. Os cargos avaliados e os respectivos enquadramentos encontram-se no item 16 deste Laudo. De forma complementar, visto que o enquadramento de insalubridade e periculosidade é baseado nas atividades de fato executadas pelos funcionários, independente se constam ou não na desc rição de cargo, e na eventualidade de incorporação de novas atribuições e atividades aos cargos, estão previstos enquadramentos de insalubridade e periculosidade por atividades, respectivamente nos itens 17 e 18 deste laudo. Desta forma as atividades complementares executadas pelos funcionários da Prefeitura de Terra de Areia poderão ser consultadas quanto ao enquadramento de insalubridade e periculosidade. (51) 31083577 ? contato@zielengenharia.com 5 6. Lista de cargo: Constam avaliados neste laudo os seguintes cargos da Prefeitura de Terra de Areia Cargos/Função Operário Operário Especializado Operador de Máquina Eletricista Atendente de Educação Auxiliar de Serviços Gerais Agente Fiscal Ambiental Biólogo Fonoaudiólogo Médico Veterinário 7. Definições 7.1. Riscos Físicos Consideram-se riscos físicos as diversas formas de energia a que possam estar expostos os trabalhadores, tais como: ruído, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas, radiações ionizantes, radiações não ionizantes, bem como o infrassom e o ultrassom. 7.2. Riscos Biológicos Os riscos biológicos são as bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários, vírus, entre outros. 7.3. Riscos Químicos São as substâncias, compostos ou produtos que possam penetrar no organismo pela via respiratória, nas formas de poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases ou vapores, ou que, pela natureza da atividade de exposição, possam ter contato ou ser absorvidos pelo organismo através da pele ou por ingestão. 7.4. Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos (FISPQ) Vem, obrigatoriamente, acompanhada dos produtos químicos adquiridos e fornece informações referentes à segurança, à proteção, ao meio ambiente e à saúde do trabalhador ao lidar com produtos químicos. 7.5. Limite de Tolerância (51) 31083577 ? contato@zielengenharia.com 6 É a concentração ou intensidade, relacionada com a natureza e o tempo de exposição ao agente, que não causará dano à saúde do trabalhador durante a sua vida laboral. 7.6. Valor Teto É um limite de exposição ocupacional que não pode ser ultrapassado em momento algum da jornada de trabalho, sob pena de prejudicar a saúde do trabalhador. 7.7. Nível de Ação É o valor considerado como a metade do Limite de Tolerância, pode ser definido como o momento em que medidas de proteção devem ser adotadas. 7.8. EPI ? Equipamento de Proteção Individual O Equipamento de Proteção Individual - EPI é todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado a proteção contra riscos capazes de ameaçar a sua segurança e a sua saúde. 7.9. CA ? Certificado de Aprovação O equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação ? CA, expedido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego. 8. Equipamentos utilizados Foram utilizados os seguintes equipamentos para realizar as medições quantitativas. Equipamento Marca Nº de Série Risco avaliado Audio dosímetro Extech SL355 140805037 Ruído (risco físico) 9. Levantamento de dados O levantamento de dados, assim com as entrevistas para constituição deste documento foi realizado no período de 18, 19, 21 e 22 de setembro de 2017 nos estabelecimentos da Prefeitura de Terra de Areia. 10. Metodologia das avaliações quanto à Insalubridade De acordo com o Art. 189 da CLT: Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes (51) 31083577 ? contato@zielengenharia.com 7 nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos. A regulamentação é dada a partir da Norma Regulamentadora nº15 da Portaria MTE Nº 3.214, de 08 de junho de 1978: 15.1 São consideradas atividades ou operações insalubres as que se desenvolvem: 15.1.1 Acima dos limites de tolerância previstos nos Anexos n.º 1, 2, 3, 5, 11 e 12; 15.1.3 Nas atividades mencionadas nos Anexos n.º 6, 13 e 14; Os riscos encontrados nas atividades de cada cargo serão avaliados de acordo com cada anexo, conforme resumido no quadro a seguir: Anexo Atividades ou operações que exponham o trabalhador 1 Níveis de ruído contínuo ou intermitente superiores aos limites de tolerância fixados no Quadro constante do Anexo 1 e no item 6 do mesmo Anexo. 2 Níveis de ruído de impacto superiores aos limites de tolerância fixados nos itens 2 e 3 do Anexo 2. 3 Exposição ao calor com valores de IBUTG, superiores aos limites de tolerância fixados nos Quadros 1 e 2. 5 Nas atividades ou operações onde trabalhadores possam ser expostos a radiações ionizantes de acordo com a Norma CNEN- NN-3.01 ? Diretrizes Básicas de Proteção Radiológica. 6 Ar comprimido. 7 Radiações não-ionizantes consideradas insalubres em decorrência de inspeção realizada no local de trabalho. 8 Vibrações consideradas insalubres em decorrência de inspeção realizada no local de trabalho. 9 Frio considerado insalubre em decorrência de inspeção realizada no local de trabalho. 10 Umidade considerada insalubre em decorrência de inspeção realizada no local de trabalho. 11 Agentes químicos cujas concentrações sejam superiores aos limites de tolerância fixados no Quadro 1. 12 Poeiras minerais cujas concentrações sejam superiores aos limites de tolerância fixados neste Anexo. 13 Atividades ou operações, envolvendo agentes químicos, consideradas insalubres em decorrência de inspeção realizada no local de trabalho. 14 Relação das atividades que envolvem agentes biológicos, cuja insalubridade é caracterizada pela avaliação qualitativa. Da avaliação da exposição ao risco, é feito o enquadramento da atividade como não insalubre ou insalubre em um dos graus de insalubridade: baixo, médio ou alto. De acordo com os preceitos da NR-15 a seguir: (51) 31083577 ? contato@zielengenharia.com 8 15.2 O exercício de trabalho em condições de insalubridade, de acordo com os subitens do item anterior, assegura ao trabalhador a percepção de adicional, incidente sobre o salário mínimo da região, equivalente a: 15.2.1 40% (quarenta por cento), para insalubridade de grau máximo; 15.2.2 20% (vinte por cento), para insalubridade de grau médio; 15.2.3 10% (dez por cento), para insalubridade de grau mínimo; 15.3 No caso de incidência de mais de um fator de insalubridade, será apenas considerado o de grau mais elevado, para efeito de acréscimo salarial, sendo vedada a percepção cumulativa. 15.4 A eliminação ou neutralização da insalubridade determinará a cessação do pagamento do adicional respectivo. 15.4.1 A eliminação ou neutralização da insalubridade deverá ocorrer: a) com a adoção de medidas de ordem geral que conservem o ambi ente de trabalho dentro dos limites de tolerância; b) com a utilização de equipamento de proteção individual. 11. Metodologia das avaliações quanto à Periculosidade De acordo com o Art. 193 da CLT: São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a: I - inflamáveis, explosivos ou energia elétrica; II - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial. São consideradas atividades e operações perigosas as constantes dos Anexos da Norma Regulamentadora ? 16 - Atividades e Operações Perigosas. As atividades e operações de cada cargo serão avaliadas de acordo com cada anexo, conforme resumido no quadro a seguir: Anexo Atividades ou operações que exponham o trabalhador 1 Atividades e operações perigosas com explosivos 2 Atividades e operações perigosas com inflamáveis 3 Atividades e operações perigosas com exposição a roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial (51) 31083577 ? contato@zielengenharia.com 9 4 Atividades e operações perigosas com energia elétrica 5 Atividades perigosas em motocicleta * Atividades e operações perigosas com radiações ionizantes ou substâncias radioativas Da avaliação das atividades e operações do trabalhador, é feito o enquadramento da atividade como não periculosa ou periculosa. Visto os preceitos da NR-16 a seguir: 16.2 O exercício de trabalho em condições de periculosidade assegura ao trabalhador a percepção de adicional de 30% (trinta por cento), incidente sobre o salário, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa. 16.2.1 O empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido 12. Conclusão A conclusão quanto ao enquadramento para os cargos que constam no objeto deste laudo, quanto à insalubridade e periculosidade, estão apresentados no item 16 Avaliação de Insalubridade e Periculosidade para os cargos deste documento, sendo para cada cargo um tópico específico com a respectiva conclusão. A conclusão quanto aos enquadramentos de insalubridade e periculosidade por atividades que podem em algum caso serem realizadas pelos ocupantes dos cargos analisados encontram-se respectivamente nos itens 17 e 18 deste laudo 13. Responsabilidades A Ziel Engenharia não se responsabiliza no caso de ocultação ou descrições inexatas das informações por parte dos funcionários entrevistados da Prefeitura de Terra de Areia para confecção deste laudo. 14. Bibliografias consultadas RUÍDOS EM MÁQUINAS AGRÍCOLAS ? ESTUDO DE CASOS NO ALTO VALE DO ITAJAÍ Odorizzi, Wilian; Scheidt, Jhefferson; Venturi, Juclei; Veiga, Ricardo Kozoroski Masiero, Fabrício Campos; Gontijo, Leila Amaral. ANÁLISE DA ATENUAÇÃO DE RUÍDO DE PROTETORES AURICULARES - Alves Ciote, Fernando; Fernandes Ferreira Ciote, Renata; Haber, Jabra Exacta, núm. 3, 2005, pp. 71-77 Universidade Nove de Julho São Paulo, Brasil. (51) 31083577 ? contato@zielengenharia.com 10 15. Assinaturas 15.1. Avaliadores Responsáveis ________________________________ Lucas Lorenz e Silva Eng. Mecânico e de Segurança do Trabalho ? CREA-RS 196638 (51) 31083577 ? contato@zielengenharia.com 11 16. Avaliação de insalubridade e periculosidade para os cargos. 16.1. Atendente de Educação Cargo: Atendente de Educação Setor: Prefeitura Terra de Areia Horário de trabalho: 40 horas semanais Descrição das atividades: Auxiliar os professores de educação especial, infantil e fundamental nas rotinas que se referem à higiene pessoal dos educandos, atividades de recreação, trabalhos educacionais, atividades escolares e pedagógicas, e atividades afins. Conduzir os educandos que fazem de uso de cadeiras de roda e ou dificuldades motoras a diferentes espaços físicos; realizar a transposição do educando para o sanitário, carteira escolar e onde for necessário; acompanhar e auxiliar no uso do sanitário; prestar os primeiros socorros quando necessário. No acompanhamento de alunos portadores de necessidades especiais com dificuldades motoras e/ou cognitivas manuseiam objetos de uso destes, não previamente esterilizados, para tratamento e controle de condições de saúde. Descrição do ambiente de trabalho: Salas de educação e banheiros. EPIs informados: Não Aplicável Enquadramento Insalubridade (NR 15) Consta como fator de risco: Anexo 14 Agentes Biológicos. De acordo com o ANEXO Nº 14 da NR15 classifica-se: Insalubridade de grau médio Trabalhos e operações em contato permanente com pacientes, animais ou com material infectocontagiante, em: Hospitais, serviços de emergência, enfermarias, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana (aplica-se unicamente ao pessoal que tenha contato com os pacientes, bem como aos que manuseiam objetos de uso desses pacientes, não previamente esterilizados). Logo foram identificadas atividades em condições insalubres nos termos do art. Art. 189 da CLT regulamentada pela Norma Regulamentadora nº15 da Portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978 do Ministério do Trabalho e Emprego.. Enquadramento Periculosidade (NR 16) Atividades e operações de risco: Não foram verificadas atividades ou operações constantes nos anexos da NR - 16 Não foram identificadas atividades em condições de periculosidade nos termos do art. 193 da CLT regulamentado pela Norma Regulamentadora NR-16, da Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego. Conclusão: As atividades executadas pelos(as) ocupantes do cargo de Fonoaudiólogo na Prefeitura de Terra de Areia ? RS ocorrem em condições de insalubridade em grau médio e não ocorrem em condições de periculosidade (51) 31083577 ? contato@zielengenharia.com 12 16.2. Auxiliar de Serviços Gerais Cargo: Auxiliar de Serviços Gerais Setor: Prefeitura Terra de Areia Horário de trabalho: 40 horas semanais Descrição das atividades: Realiza limpeza de salas, escritórios, fraldário, higienização de banheiros de uso comum na creche e recolhimento do lixo. Descrição do ambiente de trabalho: Salas da creche e banheiros. EPIs informados: Luvas e botas Enquadramento Insalubridade (NR 15) Consta como fator de risco: Anexo 14 Agentes Biológicos. De acordo com o ANEXO Nº 14 da NR15 classifica-se: Insalubridade de grau máximo Trabalho ou operações, em contato permanente com: - lixo urbano (coleta e industrialização). De acordo com a Súmula nº 448 do TST: ATIVIDADE INSALUBRE. CARACTERIZAÇÃO. PREVISÃO NA NORMA REGULAMENTADORA Nº 15 DA PORTARIA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO Nº 3.214/78. INSTALAÇÕES SANITÁRIAS. (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 4 da SBDI-1 com nova redação do item II ) ? Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014). I - Não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho. II ? A higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE nº 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano. Visto que os sanitários em que ocorre a atividade de limpeza e higienização são de uso público e coletivos de grande circulação, conclui-se que a atividade ocorre em condições de insalubridade EM GRAU MÁXIMO de acordo com o Anexo 14 da NR 15 ? coleta de lixo urbano dado pelo inciso II da Sumula nº 448 do TST. (51) 31083577 ? contato@zielengenharia.com 13 Logo foram identificadas atividades em condições insalubres nos termos do art. Art. 189 da CLT regulamentada pela Norma Regulamentadora nº15 da Portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978 do Ministério do Trabalho e Emprego, dado pelo inciso II da Sumula nº 448 do TST. Enquadramento Periculosidade (NR 16) Atividades e operações de risco: Não foram verificadas atividades ou operações constantes nos anexos da NR - 16 Não foram identificadas atividades em condições de periculosidade nos termos do art. 193 da CLT regulamentado pela Norma Regulamentadora NR-16, da Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego. Conclusão: As atividades executadas pelos(as) ocupantes do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais na Prefeitura de Terra de Areia ? RS ocorrem em condições de insalubridade em grau máximo e não são consideradas periculosas. (51) 31083577 ? contato@zielengenharia.com 14 16.3. Biólogo Cargo: Biólogo Setor: Prefeitura de Terra de Areia Horário de trabalho: Vide caso específico Descrição das atividades: Realiza atividades de vistoria e de licenciamento ambiental no município; realiza coletas de amostras em aterro sanitário, realiza coletas de solo, água e chorume. Descrição do ambiente de trabalho: Ambientes de escritório, aterro sanitário, vistorias de campo em estabelecimentos diversos. EPIs informados: Botas Enquadramento Insalubridade (NR 15) Consta como fator de risco: Anexo 14 Agentes Biológicos. De acordo com o ANEXO Nº 14 da NR15 classifica-se: Insalubridade de grau máximo Trabalho ou operações, em contato permanente com: - lixo urbano (coleta e industrialização). Visto atividades de fiscalização e coletas de amostras em aterro sanitário com matéria orgânica e resíduos de origem urbana, verifica-se contato permanente com lixo urbano. Logo foram identificadas atividades em condições insalubres nos termos do art. Art. 189 da CLT regulamentada pela Norma Regulamentadora nº15 da Portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978 do Ministério do Trabalho e Emprego. Enquadramento Periculosidade (NR 16) Atividades e operações de risco: Não foram verificadas atividades ou operações constantes nos anexos da NR - 16 Não foram identificadas atividades em condições de periculosidade nos termos do art. 193 da CLT regulamentado pela Norma Regulamentadora NR-16, da Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego. Conclusão: As atividades executadas pelos(as) ocupantes do cargo de Biólogo na Prefeitura de Terra de Areia ? RS ocorrem em condições de insalubridade em grau máximo, e não são consideradas periculosas. (51) 31083577 ? contato@zielengenharia.com 15 16.4. Fonoaudiólogo Cargo: Fonoaudiólogo Setor: Prefeitura de Terra de Areia Horário de trabalho: 40 horas semanais Descrição das atividades: Atender pacientes para prevenção, habilitação e reabilitação, utilizando protocolos e procedimentos específicos de fonoaudiologia; tratar de pacientes; efetuar avaliação e diagnóstico fonoaudiológico; orientar pacientes e familiares; desenvolver programas de prevenção, promoção da saúde e qualidade de vida. Descrição do ambiente de trabalho: Consultório EPIs informados: Não aplicável. Enquadramento Insalubridade (NR 15) Consta como fator de risco: Não constam no local de trabalho fatores de riscos previstos nos anexos da NR-15 Não foram identificadas atividades em condições insalubres nos termos do art. Art. 189 da CLT regulamentada pela Norma Regulamentadora nº15 da Portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978 do Ministério do Trabalho e Emprego. Enquadramento Periculosidade (NR 16) Atividades e operações de risco: Não foram verificadas atividades ou operações constantes nos anexos da NR - 16 Não foram identificadas atividades em condições de periculosidade nos termos do art. 193 da CLT regulamentado pela Norma Regulamentadora NR-16, da Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego. Conclusão: As atividades executadas pelos(as) ocupantes do cargo de Fonoaudiólogo na Prefeitura de Terra de Areia ? RS não ocorrem em condições de insalubridade ou periculosidade (51) 31083577 ? contato@zielengenharia.com 16 16.5. Agente Fiscal Ambiental Cargo: Agente Fiscal Ambiental Setor: Prefeitura Terra de Areia Horário de trabalho: horas semanais Descrição das atividades: Realiza atividades administrativas, opera computador, gera relatórios, realiza vistoria em diversos estabelecimentos industriais, comerciais e de serviços de ramos diversos, assim como fiscalização de aterro sanitário e coleta de amostras. Descrição do ambiente de trabalho: Ambientes de escritório, aterro sanitário, vistorias de campo em estabelecimentos diversos. EPIs informados: Botinas de segurança. Enquadramento Insalubridade (NR 15) Consta como fator de risco: Anexo 14 Agentes Biológicos. De acordo com o ANEXO Nº 14 da NR15 classifica-se: Insalubridade de grau máximo Trabalho ou operações, em contato permanente com: - lixo urbano (coleta e industrialização). Visto atividades de fiscalização e coletas de amostras em aterro sanitário com matéria orgânica e resíduos de origem urbana, verifica-se contato permanente com lixo urbano. Logo foram identificadas atividades em condições insalubres nos termos do art. Art. 189 da CLT regulamentada pela Norma Regulamentadora nº15 da Portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978 do Ministério do Trabalho e Emprego. Enquadramento Periculosidade (NR 16) Atividades e operações de risco: Não foram verificadas atividades ou operações constantes nos anexos da NR - 16 Não foram identificadas atividades em condições de periculosidade nos termos do art. 193 da CLT regulamentado pela Norma Regulamentadora NR-16, da Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego. Conclusão: As atividades executadas pelos(as) ocupantes do cargo de Agente Fiscal Ambiental na Prefeitura de Terra de Areia ? RS ocorrem em condições de insalubridade em grau máximo, e não são consideradas periculosas. (51) 31083577 ? contato@zielengenharia.com 17 16.6. Eletricista Cargo: Eletricista Setor: Prefeitura Terra de Areia Horário de trabalho: 40 horas semanais Descrição das atividades: Realiza atividades de intervenção em sistema elétricos, realiza trabalho em postes, atua em baixa e média tensão e em sistema elétrico de potência (SEP). Descrição do ambiente de trabalho: Ao ar livre EPIs informados: luva de vaqueta, calça e jaqueta de eletricista, capacete, botina, cinto paraquedista, óculos e filtro solar. Enquadramento Insalubridade (NR 15) Consta como fator de risco: Não constam no local de trabalho fatores de riscos previstos nos anexos da NR-15 Não foram identificadas atividades em condições insalubres nos termos do art. Art. 189 da CLT regulamentada pela Norma Regulamentadora nº15 da Portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978 do Ministério do Trabalho e Emprego. Enquadramento Periculosidade (NR 16) Atividades e operações de risco: Anexo 4 - Atividades e Operações Perigosas com Energia elétrica. São consideradas atividades ou operações perigosas, conferindo aos trabalhadores que se dedicam a essas atividades ou operações, bem como aqueles que operam na área de risco adicional de 30 (trinta) por cento, as realizadas: De acordo com a NR-16: 1. Têm direito ao adicional de periculosidade os trabalhadores: b) que realizam atividades ou operações com trabalho em proximidade, conforme estabelece a NR10; c) que realizam atividades ou operações em instalações ou equipamentos elétricos energizados em baixa tensão no sistema elétrico de consumo - SEC, no caso de descumprimento do item 10.2.8 e seus subitens da NR10 - Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade; d) das empresas que operam em instalações ou equipamentos integrantes do sistema elétrico de potência - SEP, bem como suas contratadas, em conformidade com as atividades e respectivas áreas de risco descritas no quadro I deste anexo.? Logo, as atividades ocorrem em condições de periculosidade nos termos do art. 193 da CLT regulamentado pela Norma Regulamentadora NR-16, da Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego. Conclusão: As atividades executadas pelos(as) ocupantes do cargo de Eletricista na Prefeitura de Terra de Areia ? RS ocorrem em condições de periculosidade e não ocorrem em condições de insalubridade. (51) 31083577 ? contato@zielengenharia.com 18 16.7. Operador de Máquina Cargo: Operador de Máquina Setor: Prefeitura Terra de Areia Horário de trabalho: 40 horas semanais Descrição das atividades: Realiza operação de patrola e retroescavadeira. Realiza lubrificação, verifica óleo, repõe óleo e auxilia mecânico de manutenção. Descrição do ambiente de trabalho: Ao ar livre. EPIs informados: Botina de segurança, luvas de malha. Enquadramento Insalubridade (NR 15) Consta como fator de risco: Anexos 13 e 14. De acordo com o ANEXO Nº 13 da NR15, classificam-se as atividades e operações envolvendo agentes químicos, consideradas, insalubres em decorrência de inspeção realizada no local de trabalho. Hidrocarbonetos e outros compostos de carbono Insalubridade de grau máximo A Manipulação de alcatrão, breu, betume, antraceno, óleos minerais, óleo queimado, parafina ou outras substâncias cancerígenas afins. Logo foram identificadas atividades em condições insalubres nos termos do art. Art. 189 da CLT regulamentada pela Norma Regulamentadora nº15 da Portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978 do Ministério do Trabalho e Emprego. Enquadramento Periculosidade (NR 16) Atividades e operações de risco: Não foram verificadas atividades ou operações constantes nos anexos da NR - 16 Não foram identificadas atividades em condições de periculosidade nos termos do art. 193 da CLT regulamentado pela Norma Regulamentadora NR-16, da Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego. Conclusão: As atividades executadas pelos(as) ocupantes do cargo de Operário de Máquina na Prefeitura de Terra de Areia ? RS ocorrem em condições de insalubridade em grau máximo e não são consideradas periculosas. (51) 31083577 ? contato@zielengenharia.com 19 16.8. Operário Cargo: Operário Setor: Prefeitura Terra de Areia Horário de trabalho: 40 horas semanais Descrição das atividades: Realiza pinturas asfálticas, e dilui produtos em gasolina, roçagem, realiza limpeza de bueiros, recolhe lixo. Descrição do ambiente de trabalho: Frente de obras. EPIs informados: Botas de segurança, luvas, óculos de proteção, protetor auricular. Enquadramento Insalubridade (NR 15) Consta como fator de risco: Anexos 13 e 14. De acordo com o ANEXO Nº 13 da NR 15, classificam-se as atividades e operações envolvendo agentes químicos, consideradas, insalubres em decorrência de inspeção realizada no local de trabalho. A Pintura a pincel com esmaltes, tintas e vernizes em solvente contendo hidrocarbonetos aromáticos é considerada atividade como insalubre de grau médio visto item Hidrocarbonetos e outros compostos de carbono. De acordo com o ANEXO Nº 14 da NR 15 classificam-se: As atividades que envolvem agentes biológicos, cuja insalubridade é caracterizada pela avaliação qualitativa. Insalubridade de grau máximo Trabalho ou operações, em contato permanente com: - esgotos (galerias e tanques). - lixo urbano (coleta e industrialização) Logo foram identificadas atividades em condições insalubres nos termos do art. Art. 189 da CLT regulamentada pela Norma Regulamentadora nº15 da Portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978 do Ministério do Trabalho e Emprego. Enquadramento Periculosidade (NR 16) Atividades e operações de risco: Não foram verificadas atividades ou operações constantes nos anexos da NR - 16 Não foram identificadas atividades em condições de periculosidade nos termos do art. 193 da CLT regulamentado pela Norma Regulamentadora NR-16, da Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego. Conclusão: As atividades executadas pelos(as) ocupantes do cargo de Operário na Prefeitura de Terra de Areia ? RS ocorrem em condições de insalubridade em grau máximo e não são consideradas periculosas. (51) 31083577 ? contato@zielengenharia.com 20 16.9. Operário Especializado Cargo: Operário Especializado Setor: Prefeitura Terra de Areia Horário de trabalho: 40 horas semanais Descrição das atividades: Realiza montagem de boca de lobo assim como a limpeza de resíduos, opera roçadeira, motosserra e outros equipamentos manuais elétricos, realiza serviços com madeira, realiza atividades de servente e serviços de pequenas manutenções. Descrição do ambiente de trabalho: Frente de obras. EPIs informados: Botina de segurança, luvas. Enquadramento Insalubridade (NR 15) Consta como fator de risco: Anexos 13 e 14. De acordo com o ANEXO Nº 13 da NR 15, classificam-se as atividades e operações envolvendo agentes químicos, consideradas, insalubres em decorrência de inspeção realizada no local de trabalho. A Pintura a pincel com esmaltes, tintas e vernizes em solvente contendo hidrocarbonetos aromáticos é considerada atividade como insalubre de grau médio visto item Hidrocarbonetos e outros compostos de carbono. De acordo com o ANEXO Nº 14 da NR 15 classificam-se: As atividades que envolvem agentes biológicos, cuja insalubridade é caracterizada pela avaliação qualitativa. Insalubridade de grau máximo Trabalho ou operações, em contato permanente com: - esgotos (galerias e tanques). Logo foram identificadas atividades em condições insalubres nos termos do art. Art. 189 da CLT regulamentada pela Norma Regulamentadora nº15 da Portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978 do Ministério do Trabalho e Emprego. Enquadramento Periculosidade (NR 16) Atividades e operações de risco: Não foram verificadas atividades ou operações constantes nos anexos da NR - 16 Não foram identificadas atividades em condições de periculosidade nos termos do art. 193 da CLT regulamentado pela Norma Regulamentadora NR-16, da Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego. Conclusão: As atividades executadas pelos(as) ocupantes do cargo de Operário Especializado na Prefeitura de Terra de Areia ? RS ocorrem em condições de insalubridade em grau máximo e não são consideradas periculosas. (51) 31083577 ? contato@zielengenharia.com 21 16.10. Médico Veterinário Cargo: Médico Veterinário Setor: Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente Horário de trabalho: 40 horas Descrição das atividades: Realiza atividades administrativas em escritório, e atividades de campo para inspeção e vistoria de estabelecimentos, inclusive locais de processamento de animais. Realiza coleta de amostras para análise microbiológica em partes de animais para detecção de doenças. Acessa Câmaras Frias. Descrição do ambiente de trabalho: Ambientes de escritório, vistorias de campo em estabelecimentos diversos, indústria de processamento de animais, como pescados e frigoríficos. EPIs informados: Botas e jaqueta térmica Enquadramento Insalubridade (NR 15) Consta como fator de risco: Anexo 14 Agentes Biológicos. De acordo com o ANEXO Nº 14 da NR15 classifica-se: Insalubridade de grau máximo Trabalho ou operações, em contato permanente com: - carnes, glândulas, vísceras, sangue, ossos, couros, pelos e dejeções de animais portadores de doenças infectocontagiosas (carbunculose, brucelose, tuberculose); Visto atividades de coleta de amostras para verificação de doenças e respectivo contato com partes de animais em indústrias de processamento de animais. Logo foram identificadas atividades em condições insalubres nos termos do art. Art. 189 da CLT regulamentada pela Norma Regulamentadora nº15 da Portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978 do Ministério do Trabalho e Emprego. Enquadramento Periculosidade (NR 16) Atividades e operações de risco: Não foram verificadas atividades ou operações constantes nos anexos da NR - 16 Não foram identificadas atividades em condições de periculosidade nos termos do art. 193 da CLT regulamentado pela Norma Regulamentadora NR-16, da Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego. Conclusão: As atividades executadas pelos(as) ocupantes do cargo de Médico Veterinário na Prefeitura de Terra de Areia ? RS ocorrem em condições de insalubridade em grau máximo, e não são consideradas periculosas. (51) 31083577 ? contato@zielengenharia.com 22 16.11. Motorista Cargo: Motorista Setor: (operação de caminhão) Horário de trabalho: 40 horas Descrição das atividades: Diariamente verifica as condições do caminhão, opera o veículo nas viagens relacionadas com carregamento de terra, brita e outras cargas. De 5 a 6 diária realizar trajetos com caminhão em estrada de chão com muitas irregularidades causando muitas vibrações no veículo utilizado. Descrição do ambiente de trabalho: Ambientes de deslocamento do caminhão é predominante em estrada de chão. EPIs informados: Botinas de segurança Enquadramento Insalubridade (NR 15) Consta como fator de risco: Anexo 8 Vibração De acordo com o ANEXO Nº 8 da NR15 classifica-se: Insalubridade de grau médio Caracteriza-se a condição insalubre caso seja superado o limite de exposição ocupacional diária a VMB correspondente a um valor de aceleração resultante de exposição normalizada (aren) de 5 m/s2. Visto magnitude da jornada exposta a condições de vibração de corpo inteiro na operação do caminhão em estradas de chão batido por períodos diários entre 5 e 6 horas, a partir de bibliografia com avaliações semelhantes, nota-se exposição acima do limite indicado. Logo foram identificadas atividades em condições insalubres nos termos do art. Art. 189 da CLT regulamentada pela Norma Regulamentadora nº15 da Portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978 do Ministério do Trabalho e Emprego. Enquadramento Periculosidade (NR 16) Atividades e operações de risco: Não foram verificadas atividades ou operações constantes nos anexos da NR - 16 Não foram identificadas atividades em condições de periculosidade nos termos do art. 193 da CLT regulamentado pela Norma Regulamentadora NR-16, da Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego. Conclusão: As atividades executadas pelos(as) ocupantes do cargo de Motorista na Prefeitura de Terra de Areia ? RS ocorrem em condições de insalubridade em grau médio, e não são consideradas periculosas. (51) 31083577 ? contato@zielengenharia.com 23 17. Enquadramentos Insalubridade por atividade A relação de atividades e enquadramentos descrita a seguir tem a função de auxiliar na tomada de decisão quanto ao deferimento do adicional de insalubridade para funcionários que passem a realizar atividades diferentes das citadas nas avaliações do item 16 deste laudo de forma rotineira. Atividade / Setor de trabalho: 17.1. Limpeza e higienização de sanitários de uso público e coletivos de grande circulação. Enquadramento: Anexo 14 Agentes Biológicos. De acordo com o ANEXO Nº 14 da NR15 classifica-se: Insalubridade de grau máximo Trabalho ou operações, em contato permanente com: - lixo urbano (coleta e industrialização). De acordo com a Súmula nº 448 do TST: ATIVIDADE INSALUBRE. CARACTERIZAÇÃO. PREVISÃO NA NORMA REGULAMENTADORA Nº 15 DA PORTARIA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO Nº 3.214/78. INSTALAÇÕES SANITÁRIAS. (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 4 da SBDI-1 com nova redação do item II ) ? Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014). I - Não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho. II ? A higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE nº 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano. Logo a atividade de limpeza e higienização de sanitários de uso público e coletivos de grande circulação, a atividade ocorre em condições de insalubridade EM GRAU MÁXIMO de acordo com o Anexo 14 da NR 15 ? coleta de lixo urbano dado pelo inciso II da Sumula nº 448 do TST. EPIs (Equipamentos de Proteção Indiv idual): Luvas impermeáveis; avental impermeável. (51) 31083577 ? contato@zielengenharia.com 24 Atividade / Setor de trabalho: 17.2. Utilização de produtos cáusticos para limpeza. Os produtos de limpeza cáusticos são regulados através de legislação específica e são identificados pelo pictograma a seguir que o identifica como corrosivo para a pele: Enquadramento: A RESOLUÇÃO ANVISA - RDC Nº 32, DE 27 DE JUNHO DE 2013 dispõe sobre os procedimentos e requisitos técnicos para o registro de produtos saneantes corrosivos à pele ou que causem lesão ocular grave e dá outras providências. Os produtos de limpeza que possuem característica cáustica devem possuir na embalagem o pictograma que o identifica como corrosivo para a pele. De acordo com o Art. 2º, II, § 3º: Excetuam-se deste artigo, em razão de suas especificidades: I - os produtos à base de hipoclorito de sódio ou cálcio, com teor de cloro ativo menor ou igual a 6% (seis por cento) p/p (peso por peso); A atividade de limpeza e higienização com produtos corrosivos para pele é insalubre em grau médio de acordo com o Anexo 13, por avaliação qualitativa: Fabricação e manuseio de álcalis cáusticos. EPIs (Equipamentos de Proteção Individual): Luvas impermeáveis, óculos de proteção, avental impermeável, botas impermeáveis. (51) 31083577 ? contato@zielengenharia.com 25 Atividade / Setor de trabalho: 17.3. Atividades de coleta de lixo urbano. 17.4. Recolhimento e separação de lixo urbano presente na matéria orgânica. Enquadramento: Anexo 14 Agentes Biológicos. De acordo com o ANEXO Nº 14 da NR15 classifica-se: Insalubridade de grau máximo Trabalho ou operações, em contato permanente com: - lixo urbano (coleta e industrialização). A atividade de coleta de lixo urbano corre em condições insalubres nos termos do art. Art. 189 da CLT regulamentada pela Norma Regulamentadora nº15 da Portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978 do Ministério do Trabalho e Emprego. EPIs (Equipamentos de Proteção Individual): Luvas impermeáveis, óculos de proteção, botinas de segurança. (51) 31083577 ? contato@zielengenharia.com 26 Atividade / Setor de trabalho: 17.5. Prática da clínica de animais em todas as suas modalidades; 17.6. Realizar procedimentos cirúrgicos em animais; 17.7. Prevenir e controlar doenças transmitidas por animais. Enquadramento: Anexo 14 Agentes Biológicos. De acordo com o ANEXO Nº 14 da NR15 classifica-se: Insalubridade de grau médio Trabalhos e operações em contato permanente com pacientes, animais ou com material infectocontagiante, em: hospitais, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados ao atendimento e tratamento de animais (aplica-se apenas ao pessoal que tenha contato com tais animais); As atividades ocorrem em condições insalubres em grau médio nos termos do art. Art. 189 da CLT regulamentada pela Norma Regulamentadora nº15 da Portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978 do Ministério do Trabalho e Emprego. EPIs (Equipamentos de Proteção Individual): Luvas impermeáveis, óculos de proteção, avental impermeável, botinas de segurança. (51) 31083577 ? contato@zielengenharia.com 27 Atividade / Setor de trabalho: 17.8. Triagem de pacientes e aplicação de medicações (em hospitais, serviços de emergência, enfermarias, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana) Enquadramento: Anexo 14 Agentes Biológicos. De acordo com o ANEXO Nº 14 da NR15 classifica-se: Insalubridade de grau médio Trabalhos e operações em contato permanente com pacientes, animais ou com material infectocontagiante, em: Hospitais, serviços de emergência, enfermarias, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana (aplica- se unicamente ao pessoal que tenha contato com os pacientes, bem como aos que manuseiam objetos de uso desses pacientes, não previamente esterilizados). Logo foram identificadas atividades em condições insalubres nos termos do art. Art. 189 da CLT regulamentada pela Norma Regulamentadora nº15 da Portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978 do Ministério do Trabalho e Emprego. EPIs (Equipamentos de Proteção Individual): Luvas de procedimento. (51) 31083577 ? contato@zielengenharia.com 28 Atividade / Setor de trabalho: 17.9. Atividades com contato cutâneo com graxas e óleos lubrificante de origem mineral Enquadramento: De acordo com o ANEXO Nº 13 da NR15, classificam-se as atividades e operações envolvendo agentes químicos, consideradas, insalubres em decorrência de inspeção realizada no local de trabalho. Hidrocarbonetos e outros compostos de carbono Insalubridade de grau máximo A Manipulação de alcatrão, breu, betume, antraceno, óleos minerais, óleo queimado, parafina ou outras substâncias cancerígenas afins. Logo as atividades em que há contato cutâneo com óleos e graxas minerais ocorrem em condições insalubres nos termos do art. Art. 189 da CLT regulamentada pela Norma Regulamentadora nº15 da Portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978 do Ministério do Trabalho e Emprego. EPIs (Equipamentos de Proteção Individual): Luvas nitrílicas. (51) 31083577 ? contato@zielengenharia.com 29 Atividade / Setor de trabalho: 17.10. Pintura com pincel e rolo com tintas contendo solventes Enquadramento: De acordo com o ANEXO Nº 13 da NR15, classificam-se as atividades e operações envolvendo agentes químicos, consideradas, insalubres em decorrência de inspeção realizada no local de trabalho. A Pintura a pincel com esmaltes, tintas e vernizes em solvente contendo hidrocarbonetos aromáticos é considerada atividade como insalubre de grau médio visto item Hidrocarbonetos e outros compostos de carbono. Logo, as atividades de pintura com pincel e rolo com tintas contendo solventes ocorrem em condições insalubres nos termos do art. Art. 189 da CLT regulamentada pela Norma Regulamentadora nº15 da Portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978 do Ministério do Trabalho e Emprego. EPIs (Equipamentos de Proteção Individual): Luvas nitrílicas, respirador PFF2 (51) 31083577 ? contato@zielengenharia.com 30 Atividade / Setor de trabalho: 17.11. Correção e instalação de fossas e tubulações de esgoto 17.12. Limpeza de bocas de lobo 17.13. Limpeza de valos pluviais contaminados com esgoto doméstico Enquadramento: De acordo com o ANEXO Nº 14 da NR15 classificam-se: As atividades que envolvem agentes biológicos, cuja insalubridade é caracterizada pela avaliação qualitativa. Insalubridade de grau máximo Trabalho ou operações, em contato permanente com: - esgotos (galerias e tanques). Logo foram identificadas atividades em condições insalubres nos termos do art. Art. 189 da CLT regulamentada pela Norma Regulamentadora nº15 da Portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978 do Ministério do Trabalho e Emprego. Logo, as atividades ocorrem em condições insalubres nos termos do art. Art. 189 da CLT regulamentada pela Norma Regulamentadora nº15 da Portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978 do Ministério do Trabalho e Emprego. EPIs (Equipamentos de Proteção Individual): Luvas nitrílicas, botas impermeáveis, macacão impermeável (51) 31083577 ? contato@zielengenharia.com 31 Atividade / Setor de trabalho: 17.14. Recolhimento de carcaças de animais. Enquadramento: De acordo com o ANEXO Nº 14 da NR15 classificam-se: As atividades que envolvem agentes biológicos, cuja insalubridade é caracterizada pela avaliação qualitativa. Insalubridade de grau médio Trabalhos e operações em contato permanente com pacientes, animais ou com material infectocontagiante, em: - resíduos de animais deteriorados. Logo foram identificadas atividades em condições insalubres nos termos do art. Art. 189 da CLT regulamentada pela Norma Regulamentadora nº15 da Portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978 do Ministério do Trabalho e Emprego. EPIs (Equipamentos de Proteção Individual): Luvas impermeáveis, botas impermeáveis, macacão impermeável. (51) 31083577 ? contato@zielengenharia.com 32 Atividade / Setor de trabalho: 17.1. Coleta de amostras para verificação de doenças em indústrias de processamento de animais Enquadramento: De acordo com o ANEXO Nº 14 da NR15 classifica-se: Insalubridade de grau máximo Trabalho ou operações, em contato permanente com: - carnes, glândulas, vísceras, sangue, ossos, couros, pelos e dejeções de animais portadores de doenças infectocontagiosas (carbunculose, brucelose, tuberculose); Visto atividades de coleta de amostras para verificação de doenças e respectivo contato com partes de animais em indústrias de processamento de animais. Logo foram identificadas atividades em condições insalubres nos termos do art. Art. 189 da CLT regulamentada pela Norma Regulamentadora nº15 da Portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978 do Ministério do Trabalho e Emprego. EPIs (Equipamentos de Proteção Individual): Luvas impermeáveis, botas impermeáveis, macacão impermeável. (51) 31083577 ? contato@zielengenharia.com 33 18. Enquadramentos Periculosidade por atividade. Atividade / Setor de trabalho: 18.1. Abastecimento com líquidos inflamáveis. Enquadramento: Anexo 2 - Atividades e Operações Perigosas com Inflamáveis. São consideradas atividades ou operações perigosas, conferindo aos trabalhadores que se dedicam a essas atividades ou operações, bem como aqueles que operam na área de risco adicional de 30 (trinta) por cento, as realizadas: Atividades Adicional de 30% m. nas operação em postos de serviço e bombas de abastecimento de inflamáveis líquidos. operador de bomba e trabalhadores que operam na área de risco São consideradas áreas de risco: Atividades Adicional de 30% q. abastecimento de inflamáveis Toda a área de operação, abrangendo, no mínimo, círculo com raio de 7,5 metros com centro no ponto de abastecimento e o círculo com raio de 7,5 metros com centro na bomba de abastecimento da viatura e faixa de 7,5 metros de largura para ambos os lados da máquina. Visto acesso do trabalhador na área de risco, as atividades ocorrem em condições de periculosidade nos termos do art. 193 da CLT regulamentado pela Norma Regulamentadora NR-16, da Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego. (51) 31083577 ? contato@zielengenharia.com 34 Atividade / Setor de trabalho: 18.2. Transporte de vasilhame de 1000 litros com diesel. Enquadramento: Anexo 2 - Atividades e Operações Perigosas com Inflamáveis. São consideradas atividades ou operações perigosas, conferindo aos trabalhadores que se dedicam a essas atividades ou operações, bem como aqueles que operam na área de risco adicional de 30 (trinta) por cento, as realizadas: Atividades Adicional de 30% j. no transporte de vasilhames (em caminhão de carga), contendo inflamável líquido, em quantidade total igual ou superior a 200 litros, quando não observado o disposto nos subitens 4.1 e 4.2 deste Anexo. (Alterado pela Portaria GM n.º motorista e ajudantes. São consideradas áreas de risco: Atividades Adicional de 30% Tanques de inflamáveis líquidos Toda a bacia de segurança Logo, as atividades ocorrem em condições de periculosidade nos termos do art. 193 da CLT regulamentado pela Norma Regulamentadora NR-16, da Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego. (51) 31083577 ? contato@zielengenharia.com 35 Atividade / Setor de trabalho: 18.3. Vigilância de eventos 18.4. Segurança patrimonial Enquadramento: Anexo 3 - Atividades e operações perigosas com exposição a roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial. De acordo com o Anexo 3 da NR-16: 1. As atividades ou operações que impliquem em exposição dos profissionais de segurança pessoal ou patrimonial a roubos ou outras espécies de violência física são consideradas perigosas. 2. São considerados profissionais de segurança pessoal ou patrimonial os trabalhadores que atendam a uma das seguintes condições: a) empregados das empresas prestadoras de serviço nas atividades de segurança privada ou que integrem serviço orgânico de segurança privada, devidamente registradas e autorizadas pelo Ministério da Justiça, conforme lei 7102/1983 e suas alterações posteriores. b) empregados que exercem a atividade de segurança patrimonial ou pessoal em instalações metroviárias, ferroviárias, portuárias, rodoviárias, aeroportuárias e de bens públicos, contratados diretamente pela administração pública direta ou indireta. 3. As atividades ou operações que expõem os empregados a roubos ou outras espécies de violência física, desde que atendida uma das condições do item 2, são as constantes do quadro abaixo: ATIVIDADES OU OPERAÇÕES DESCRIÇÃO Vigilância patrimonial Segurança patrimonial e/ou pessoal na preservação do patrimônio em estabelecimentos públicos ou privados e da incolumidade física de pessoas Segurança de eventos Segurança patrimonial e/ou pessoal em espaços públicos ou privados, de uso comum do povo. Logo as atividades ocorrem em condições de periculosidade nos termos do art. 193 da CLT regulamentado pela Norma Regulamentadora NR-16, da Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego.