PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL Nº 52 DE 05 DE ABRIL DE 2022. TRABALHO 13.04.1988 U N IÃ O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO O Prefeito Municipal de Terra de Areia, no uso de suas atribuições, e visando à contratação de profissionais, por prazo determinado para atuarem na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Secretaria Municipal de Obras e Trânsito, Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, amparado em excepcional interesse público, com fulcro no art. 37, IX, da CF e art. 232, art. 233, III e art. 234 da Lei Municipal nº 855/2000, Plano de Carreira Lei nº 2.150/2013, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado, que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital. 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio de Comissão composta por 03 (três) servidores, designados através da Portaria nº 107/2022. 1.2 Durante toda a realização do PSS serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, ?caput?, da Constituição da República. 1.3 O edital de abertura do PSS será publicado no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e integralmente no site da Prefeitura Municipal de Terra de Areia. 1.4 Os demais atos e decisões inerentes ao presente PSS serão publicados no painel de publicações oficiais e no site da Prefeitura Municipal de Terra de Areia. 1.5 O Processo Seletivo Simplificado consistirá em análise de currículos para o cargo de ENFERMEIRO, prova objetiva para os cargos de MONITOR, OPERADOR DE MÁQUINA, OPERÁRIO ESPECIALIZADO e AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS e prova prática para o cargo de OPERADOR DE MÁQUINA , conforme critérios definidos neste Edital. 1.6 As reuniões e deliberações da Comissão serão objeto de registro em atas. 1.7 A contratação será pelo prazo determinado por lei própria e regida pelo Regime Jurídico Estatutário. 2. ESPECIFICAÇÕES DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA 2.1 A função temporária de que trata este PSS correspondem ao exercício das funções dos cargos, vagas, carga horária e valores dos vencimentos conforme estabelecidos abaixo: PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL Nº 52 DE 05 DE ABRIL DE 2022. TRABALHO 13.04.1988 U N IÃ O QUANT. PROFISSIONAL CARGA HORÁRIA SEMANAL SALÁRIO CR MONITOR 40h R$ 1.272,60 CR ENFERMEIRO 40h R$ 4.181,39 CR OPERADOR DE MÁQUINA 40h R$ 1.675,25 CR OPERÁRIO ESPECIALIZADO 40h R$ 1.272,60 CR AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS 40h R$ 1.705,93 2.2 Além do vencimento o contratado fará jus às vantagens estabelecidas em lei própria e no Regime Jurídico dos Servidores. 2.3 Sobre o valor total da remuneração incidirão os descontos fiscais e previdenciários. 3. INSCRIÇÕES 3.1 As inscrições serão recebidas e encaminhadas para a Comissão designada, na Prefeitura Municipal, conforme Anexo I, na Rua Tancredo Neves, n° 500, centro, Terra de Areia/RS, no horário compreendido das 08h às 11h00min e das 13h30min às 17h30min, por 03 (três) dias úteis, iniciando no dia 18/04/2022 e encerrando no dia 20/04/2022. 3.1.1 Não serão aceitas inscrições fora de prazo. 3.2 A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital. 3.3 As inscrições serão gratuitas. 4. CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS PARA O CARGO DE ENFERMEIRO. 4.1 Para inscrever-se no PSS, o candidato deverá comparecer pessoalmente ao endereço e nos horários e prazos indicados no item 3.1, ou por intermédio de procurador munido de instrumento público ou PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL Nº 52 DE 05 DE ABRIL DE 2022. TRABALHO 13.04.1988 U N IÃ O particular de mandato (com poderes especiais para realizar a sua inscrição no PSS), apresentando, em ambos os casos, os seguintes documentos: 4.1.1 A ficha de inscrição será disponibilizada no ato pela Comissão, e deverá ser devidamente preenchida e assinada. 4.1.2 Cópia do Documento de Identidade oficial com foto, quais sejam: carteiras ou cédulas de identidades expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC, COREN, etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97, artigo 15). 4.1.3 Cópias de quitação das obrigações militares e eleitorais. 4.1.4 Currículo profissional de acordo com o modelo apresentado no Anexo II do presente edital, acompanhado de cópia dos títulos (frente e verso) que comprovem as informações contidas no currículo. 4.1.5 Para participação no Processo Seletivo, o interessado além de atender ao disposto no item ?06?, deverá apresentar toda a documentação em envelope devidamente lacrado, não transparente, identificado, para o que se sugere a seguinte inscrição: AO MUNICÍPIO DE TERRA DE AREIA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PROPONENTE (NOME COMPLETO) CARGO PRETENDIDO: 5. CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS PARA OS CARGOS DE MONITOR, OPERADOR DE MÁQUINA, OPERÁRIO ESPECIALIZADO e AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS. 5.1 Para inscrever-se no PSS, o candidato deverá comparecer pessoalmente ao endereço e nos horários e prazos indicados no item 3.1, ou por intermédio de procurador munido de instrumento público ou particular de mandato (com poderes especiais para realizar a sua inscrição no PSS), apresentando, em ambos os casos, os seguintes documentos: PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL Nº 52 DE 05 DE ABRIL DE 2022. TRABALHO 13.04.1988 U N IÃ O 5.1.1 A ficha de inscrição será disponibilizada no ato pela Comissão, e deverá ser devidamente preenchida e assinada. 5.1.2 Cópia do Documento de identidade oficial com foto, quais sejam: carteiras ou cédulas de identidades expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC, COREN, etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97, artigo 15). 5.1.3 Cópias de quitação das obrigações militares e eleitorais. 6. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES 6.1 Encerrado o prazo fixado pelo item 3.1, a Comissão publicará, no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e no site www.terradeareia.rs.gov.br, no prazo de 01 (um) dia, edital contendo a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas. 6.2 Os candidatos que não tiveram as suas inscrições homologadas poderão interpor recursos escritos no Protocolo Geral da prefeitura, no prazo de 02 (dois) dias mediante a apresentação das razões que ampararem a sua irresignação, nos termos do Anexo III. 6.3 No prazo de 01 (um) dia, a Comissão, apreciando o recurso, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de inscrições homologadas, por meio nova publicação contendo os recursos deferidos e não deferidos. 6.4 A lista final das inscrições homologadas será publicada na forma do item 5.1, no prazo de 02 (dois) dias, após a decisão e publicação do resultado dos recursos. 7. FORMATAÇÃO DOS CURRÍCULOS PARA O CARGO DE ENFERMEIRO. 7.1 O currículo profissional deverá ser preenchido pelo candidato nos moldes do Anexo II do presente Edital. 7.2 Os critérios de avaliação dos currículos totalizarão o máximo de cem pontos. 7.3 Somente serão considerados os títulos expedidos por pessoas jurídicas, de direito público ou privado, que atenderem os critérios definidos neste Edital. PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL Nº 52 DE 05 DE ABRIL DE 2022. TRABALHO 13.04.1988 U N IÃ O 7.4 Os diplomas de cursos de nível médio, superior ou pós graduação somente serão aceitos se devidamente registrados pelo órgão responsável; 7.5 A escolha dos documentos para cada item da prova de títulos é de inteira responsabilidade do candidato. À banca avaliadora cabe apenas analisar os títulos apresentados; 7.6 Na avaliação da graduação, a maior exclui a menor, não podendo haver pontuação em duplicidade. 7.7 Havendo alteração de nome, seja por casamento, por separação judicial, por divórcio ou por inserção de nome, o candidato deverá anexar a respectiva certidão, sob pena de desconsideração dos mesmos; 7.8 Os documentos entregues não serão devolvidos, motivo pelo qual o candidato deverá providenciar cópias e autenticá-las em cartório. Serão aceitas cópias dos documentos devidamente conferidas com original, pelo servidor designado no Departamento de Pessoal, situado no prédio da Prefeitura Municipal de Terra de Areia, Rua Laurindo Peroni, n° 4010, centro, deste Município, em data anterior ao período de inscrição que trata o item 3.1 deste edital. Os títulos originais não poderão apresentar rasuras, emendas ou entrelinhas. 7.9 Caso haja dúvidas pela comissão, poderá haver a notificação do candidato para apresentação dos originais para a devida conferência. 7.10 Não serão considerados para a prova de títulos, os documentos apresentados fora do prazo, local e horário estabelecidos neste Edital; 7.11 Uma vez entregues os títulos não serão aceitos acréscimos de outros, salvo no caso de recurso, poderão ser encaminhados documentos que sirvam para esclarecer ou complementar os dados daqueles já fornecidos; 7.12 Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação. Comprovada a culpa do mesmo, este será excluído do Processo Seletivo. 7.13 Nenhum título receberá dupla valoração. 7.14 A pontuação referente ao tempo de experiência na função será computada pela fração de mês; 7.15 Somente será considerado o tempo de experiência que for comprovado por pessoa jurídica, de direito público ou privado, ou registrado em Carteira de Trabalho ou certidão de tempo de serviço expedido por órgão público ou, ainda, contrato administrativo, aditivos, termo de rescisão ou atestado. 7.16 A classificação dos candidatos será efetuada através da pontuação dos títulos apresentados e/ou tempo de experiência, em uma escala de zero a cem pontos, conforme os seguintes critérios: PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL Nº 52 DE 05 DE ABRIL DE 2022. TRABALHO 13.04.1988 U N IÃ O 7.16.1 Para o cargo de ENFERMEIRO: Titulação Pontuação Unitária Pontuação Máxima Pós graduação 20 pontos ( máximo 2 ) 40 Experiência de enfermeiro 10 pontos por ano 20 Cursos e seminários da área de atuação 10 pontos (mínimo 20h aula) até 4 cursos 40 8. DA ANÁLISE DOS CURRÍCULOS E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR PARA O CARGO ENFERMEIRO. 8.1 No prazo de até 05 (cinco) dias, a Comissão deverá proceder com a análise dos currículos. 8.2 Ultimada a identificação dos candidatos e a totalização das notas, o resultado preliminar será publicado no painel de publicações oficiais da Prefeitura e no site www.terradeareia.rs.gov.br, abrindo-se o prazo para os candidatos apresentarem recursos, nos termos estabelecidos neste Edital. 9. DA PROVA OBJETIVA PARA OS CARGOS DE MONITOR, OPERÁRIO ESPECIALIZADO e AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS . 9.1 PROVA OBJETIVA PARA OS CARGOS DE MONITOR, OPERÁRIO ESPECIALIZADO e AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS ? Valor 100 Pontos. 9.2 A prova objetiva será composta de vinte questões de múltipla escolha, envolvendo matéria ligada à função temporária a ser desempenhada e/ou relacionada ao serviço público, cujo grau de complexidade será diretamente proporcional à escolaridade exigida para o seu exercício. 9.2.1 O conteúdo programático está relacionado no anexo IV do presente edital. 9.3 Na prova para os cargos de MONITOR, OPERÁRIO ESPECIALIZADO e AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS, todas as questões corretas serão atribuídas cinco pontos, de modo que a prova totalizará 100 (cem) pontos. 9.4. A questão que for anulada será considerada certa para todos os candidatos que tiverem concluído a prova. 9.5 Cada questão conterá cinco opções de resposta e somente uma será considerada correta. PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL Nº 52 DE 05 DE ABRIL DE 2022. TRABALHO 13.04.1988 U N IÃ O 9.6 A prova objetiva será reproduzida em igual número ao dos candidatos que tiverem as inscrições homologadas definitivamente, o que se dará em uma sessão sigilosa realizada pela Comissão. 9.6.1 Ultimadas as cópias, juntamente com a via original que conterá o gabarito a ser utilizado na correção, serão as provas acondicionados em envelopes lacrados e rubricados pelos integrantes da Comissão, os quais permanecerão guardados em local seguro até o dia da aplicação das provas. 9.7 Serão aplicadas prova objetiva para todos os candidatos aos cargos previstos neste edital. 9.8 Da classificação preliminar do candidato, o mesmo deverá participar de todas as etapas do PSS, caso contrário será desclassificado, sem direito a recurso. 9.9 Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem 50% (cinquenta por cento) ou mais na nota final. 9.10. O gabarito oficial da prova objetiva será publicado no dia 25/04/2022 no site da Prefeitura Municipal de Terra de Areia. 10. PROVA OBJETIVA PARA O CARGO DE OPERADOR DE MÁQUINA. 10.1 PROVA OBJETIVA PARA O CARGO DE OPERADOR DE MÁQUINA ? Valor 30 Pontos 10.3 A prova objetiva será composta de dez questões de múltipla escolha, envolvendo matéria ligada à função temporária a ser desempenhada e/ou relacionada ao serviço público, cujo grau de complexidade será diretamente proporcional à escolaridade exigida para o seu exercício. 10.3.1 O conteúdo programático está relacionado no anexo I do presente edital. 10.4 Nas provas para o cargo de OPERADOR DE MÁQUINA todas as questões corretas serão atribuídos três pontos, de modo que a prova totalizará 30 (trinta) pontos. 10.5. A questão que for anulada será considerada certa para todos os candidatos que tiverem concluído a prova. 10.6 Cada questão conterá cinco opções de resposta e somente uma será considerada correta. 10.7 A prova objetiva será reproduzida em igual número ao dos candidatos que tiverem as inscrições homologadas definitivamente, o que se dará em uma sessão sigilosa realizada pela Comissão. 10.7.1 Ultimadas as cópias, juntamente com a via original que conterá o gabarito a ser utilizado na correção, serão as provas acondicionados em envelopes lacrados e rubricados pelos integrantes da Comissão, os quais permanecerão guardados em local seguro até o dia da aplicação das provas. 10.8 Serão aplicadas prova objetiva para todos os candidatos aos cargos previstos neste edital. PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL Nº 52 DE 05 DE ABRIL DE 2022. TRABALHO 13.04.1988 U N IÃ O 10.9 Da classificação preliminar do candidato, o mesmo deverá participar de todas as etapas do PSS, caso contrário será desclassificado, sem direito a recurso. 10.10 Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem 50% (cinquenta por cento) ou mais na nota final. 10.11. O gabarito oficial da prova objetiva será publicado no dia 25/04/2022 no site da Prefeitura Municipal de Terra de Areia. 11. REALIZAÇÃO DAS PROVAS PRÁTICA PARA O CARGO OPERADOR DE MÁQUINA . 11.1 A prova prática será realizada no dia 24 do mês de abril do ano de 2022, no pátio da Prefeitura Municipal de Terra de Areia, Rua Tancredo Neves, n° 500, centro, Terra de Areia/RS, com início às 8 horas e término às 12 horas. 11.2 Os candidatos deverão comparecer ao local de aplicação das provas com antecedência mínima de trinta minutos, munidos do comprovante de inscrição e CNH (Carteira Nacional de Habilitação) categoria "C" ou superior. 11.3 O candidato que apresentar atitude de desacato, desrespeito ou descortesia para com as pessoas encarregadas pela realização do concurso ou com os outros candidatos, será desclassificado do Processo Seletivo Simplificado. 11.3.1 Na ocorrência da hipótese prevista no item será lavrado ?auto de exclusão de candidato? o, fazendo- se constar o fato com seus pormenores, o qual será assinado por, no mínimo dois membros da Comissão ou fiscais e pelo candidato eliminado. 11.3.2 Em caso de recusa do candidato a assinar o auto de exclusão de candidato, o fato será certificado à vista da assinatura de duas testemunhas. 11.4 Durante a realização das provas, quaisquer ocorrências serão objeto de registro em ata. 12. PROVA PRÁTICA PARA O CARGO DE OPERADOR DE MÁQUINA. 12.1 PROVA PRÁTICA PARA O CARGO DE OPERADOR DE MÁQUINA ? Valor 70 pontos 12.2 A prova prática terá 10 (dez) itens de avaliação, sendo estes entre cuidados com o veículo e condução do mesmo. 12.3 Serão considerados aprovados e/ou habilitados os candidatos que obtiverem 50% (cinquenta por cento) ou mais na nota final somado a prova objetiva e prática. PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL Nº 52 DE 05 DE ABRIL DE 2022. TRABALHO 13.04.1988 U N IÃ O 12.4 O valor de cada item de avaliação será de 0,5 e 10 pontos. 13. REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS PARA OS CARGOS MONITOR, OPERADOR DE MÁQUINA, OPERÁRIO ESPECIALIZADO e AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS. 13.1 As provas objetivas serão realizadas no dia 23 DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE 2022, na Escola Mascarenhas de Moraes, sito a Rua Laurindo Peroni, s/n, centro, Terra de Areia/RS, com início às 14 horas e término às 17 horas. 13.2 Os candidatos deverão comparecer ao local de aplicação das provas com antecedência mínima de trinta minutos, munidos de documento oficial com foto, definidos no item 5.1.2, lápis, borracha e caneta esferográfica AZUL ou PRETA. 13.2.1 Os candidatos que não estiverem presentes no interior da sala de aplicação das provas no horário definido no item 13.1 serão excluídos do certame. 13.2.2 O candidato que deixar de exibir documento oficial com foto, antes da prova, será excluído do certame. 13.2.3 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, noventa dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio. 13.3 No horário definido para início das provas, a Comissão ou os fiscais convidarão dois candidatos para conferirem o lacre do envelope, removendo-o à vista de todos os presentes. 13.4 Distribuídas às provas, inicialmente os candidatos conferirão a presença das vinte questões, passando- se ao preenchimento do nome completo. 13.5 A grade de respostas deverá ser preenchida pelos candidatos mediante a utilização de caneta esferográfica AZUL ou PRETA, assinalando-se, na grade de respostas, apenas uma alternativa em cada questão. 13.5.1 Não serão consideradas válidas, atribuindo-se pontuação zero, as questões que forem respondidas a lápis, sem posterior confirmação à caneta, na grade de respostas. 13.5.2 Também será anulada a questão que apresentar mais de uma alternativa assinalada pelo candidato, ou que contiver rasuras ou borrões. PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL Nº 52 DE 05 DE ABRIL DE 2022. TRABALHO 13.04.1988 U N IÃ O 13.6 O candidato que se retirar do local de provas não poderá retornar, ressalvados os casos de afastamento da sala com acompanhamento de um membro da Comissão ou de um fiscal. 13.7 Não será permitido ao candidato retirar o caderno de questões da prova. 13.8 Será retirado do local das provas e desclassificado do Processo Seletivo Simplificado, o candidato que: 13.8.1 Que apresentar atitude de desacato, desrespeito ou descortesia para com as pessoas encarregadas pela realização do concurso ou com os outros candidatos. 13.8.2 Durante a realização da prova, demonstrar comportamento inconveniente ou for flagrado comunicando-se com outros candidatos ou pessoas estranhas, por gestos, palavras ou por escrito, bem como utilizando-se de livros, notas ou impressos, salvo os expressamente permitidos no edital; 13.8.3 Durante a realização da prova estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, smartphone ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares. 13.9 Na ocorrência das hipóteses previstas nos itens 10.8.1, 10.8.2 e 10.8.3 será lavrado ?auto de apreensão de prova e exclusão de candidato? o, fazendo-se constar o fato com seus pormenores, o qual será assinado por, no mínimo dois membros da Comissão ou fiscais e pelo candidato eliminado. 13.9.1 Em caso de recusa do candidato a assinar o auto de apreensão de prova e exclusão de candidato o fato será certificado à vista da assinatura de duas testemunhas. 13.10 No horário aprazado para o encerramento das provas, serão estas recolhidas, independentemente de terem ou não sido concluídas integralmente pelos candidatos. 13.11 Durante a realização da prova, quaisquer ocorrências serão objeto de registro em ata. 14. CRITÉRIOS PARA DESEMPATE 14.1 Critérios de desempate para os candidatos inscritos para o cargo de ENFERMEIRO. 14.1.1 Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que: I ? Tiver obtido a maior nota no título de graduação; II ? Tiver obtido a maior pontuação em Cursos, Seminários, congressos, treinamentos; III - Apresentar idade mais avançada; IV - Sorteio em ato público. PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL Nº 52 DE 05 DE ABRIL DE 2022. TRABALHO 13.04.1988 U N IÃ O 14.1.2 O sorteio ocorrerá em local e horário previamente definido pela Comissão, na presença dos candidatos interessados, os quais serão convocados através de Publicação do Edital de Comunicação, que conterá a data e o local que acontecerá o sorteio de desempate dos candidatos classificados que se enquadrem nessa condição. 14.1.3 A aplicação do critério de desempate será efetivada após a análise dos recursos e antes da publicação da lista final dos selecionados. 14.2 Critérios de desempate para os candidatos inscritos para os cargos de MONITOR, OPERADOR DE MÁQUINA, OPERÁRIO ESPECIALIZADO e AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS . 14.2.1 Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que: I ? Apresentar idade mais avançada. II ? Sorteio em ato público. 14.2.2 O sorteio ocorrerá em local e horário previamente definido pela Comissão, na presença dos candidatos interessados, os quais serão convocados através de Publicação do Edital de Comunicação, que conterá a data e o local que acontecerá o sorteio de desempate dos candidatos classificados que se enquadrem nessa condição. 14.2.3 A aplicação do critério de desempate será efetivada após a análise dos recursos e antes da publicação da lista final dos selecionados. 15. RECURSOS 15.1 Da classificação preliminar dos candidatos e do gabarito oficial é cabível recurso endereçado à Comissão (ANEXO III), uma única vez, no prazo comum de 01 (um) dia. 15.1.1 O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal. 15.1.2 Será possibilitada vista da prova na presença da Comissão, permitindo-se anotações. 15.1.3 Havendo a reconsideração da decisão classificatória pela Comissão, o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados. 15.1.4 Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será improvido. 16. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL Nº 52 DE 05 DE ABRIL DE 2022. TRABALHO 13.04.1988 U N IÃ O 16.1 Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado a seu julgamento, a Comissão encaminhará o PSS ao Prefeito Municipal para homologação, no prazo de 01 (um) dia. 16.2 Homologado resultado final será lançado edital com a classificação geral dos candidatos aprovados, quando, então passará a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado que será de 12 (doze) meses. 17. CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA 17.1 Homologado o resultado final do PSS e autorizada à contratação pelo Prefeito, os candidatos serão chamados de acordo com as necessidades temporárias de cada secretaria e previstas em lei específica. 17.1.1 Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei; 17.1.2 Ter idade mínima de 18 anos; 17.1.3 Apresentar atestado médico, no sentido de gozar de boa saúde física e mental. 17.1.4 Apresentar declaração de bens e rendas conforme modelo disponibilizado pelo Município. 17.2 A convocação do candidato classificado será realizada por meio de Edital publicado no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e no site da Prefeitura Municipal de Terra de Areia. 17.3 Não comparecendo o candidato convocado no prazo de 02 (dois) dias ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação serão convocados os demais classificados, observando-se a ordem classificatória crescente. 17.4 Caso o candidato não deseje assumir de imediato, passará para o final da lista dos aprovados e, para concorrer, observada sempre a ordem de classificação e a validade do Processo Seletivo Simplificado, a novo chamamento uma só vez. 17.5 O prazo de validade do presente PSS será de 12 (doze) meses. 17.6 No período de validade do PSS, em havendo a rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação pelo tempo remanescente, os demais candidatos classificados, observando-se a ordem classificatória. 18. DISPOSIÇÕES GERAIS 18.1 Não serão fornecidos quaisquer documentos comprobatórios de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final. PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL Nº 52 DE 05 DE ABRIL DE 2022. TRABALHO 13.04.1988 U N IÃ O 18.2 Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados os seus endereços e número de telefones. 18.3 O candidato aprovado, assim que convocado através de Edital, publicado no site da Prefeitura Municipal de Terra de Areia e Diário Oficial do município, terá o prazo de 02 (dois) dias para apresentar a documentação de contratação no Departamento de Pessoal, sob pena de revogação da preferência, chamando-se o candidato seguinte, de conformidade com a ordem classificatória homologada. 18.4 Respeitada à natureza da função temporária, por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente no edital, conforme dispuser a legislação local. 18.5 Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão designada. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Registre-se e Publique-se. JAQUELNE BERTOLDI DE MATTOS ALUÍSIO CURTINOVE TEIXEIRA Sec. de Administração Prefeito Municipal e Planejamento PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL Nº 52 DE 05 DE ABRIL DE 2022. TRABALHO 13.04.1988 U N IÃ O ANEXO I FICHA DE INCRIÇÃO - PROVA DE TÍTULOS (CARGO: ENFERMEIRO) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL TERRA DE AREIA FICHA DE INSCRIÇÃO Para o cargo de: ______________________________ DADOS PESSOAIS Nome do Candidato: _________________________________ RG _________________CPF __________________ Telefone: ____ O candidato DECLARA ter conhecimento das instruções contidas no Edital de Abertura do Processo Seletivo e se compromete a aceitar as condições do mesmo, tais como se acham estabelecidas. O candidato DECLARA que os documentos apresentados no envelope para a inscrição no PSS, sejam eles cópias fotostáticas apresentam informações verídicas, sendo conhecedor dos termos descritos no Código Penal Brasileiro. Terra de Areia, / /2022. _______________________________ ________________________________ Assinatura do candidato(a) Servidor ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL TERRA DE AREIA COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO Processo Seletivo Simplificado Nome:______ ______Data:____/_____/ __. TRABALHO 13.04.1988 U N IÃ O TRABALHO 13.04.1988 U N IÃ O PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL Nº 52 DE 05 DE ABRIL DE 2022. TRABALHO 13.04.1988 U N IÃ O FICHA DE INCRIÇÃO - PROVA OBJETIVA (CARGOS: MONITOR, OPERADOR DE MÁQUINA, OPERÁRIO ESPECIALIZADO e AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL TERRA DE AREIA FICHA DE INSCRIÇÃO CARGO: ___________________________________________________________________________ 1- DADOS PESSOAIS: 1.1. Nome completo: __________________________________________________________________ 1.2. Data de Nascimento: _____/_____/____1.3. CPF:________________________________________ 1.4. Sexo: M ( ) F ( ) 1.5. RG:__________________________ Órgão Expedidor: ________________ 1.6.Filiação: _________________________________________________________________________ 1.7. Endereço completo: _______________________________________________________________ 1.8. Fone.:( ) _______________________________ Cel.:( )_________________________________ ______________________________________ Assinatura do Candidato ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL TERRA DE AREIA COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO CARGO: ____________________________________________________________________________ 1- DADOS PESSOAIS: 1.1. Nome completo: ___________________________________________________________________ ORIENTAÇÃO: - Aplicação da PROVA OBJETIVA dia 23 de abril de 2022, das 14h às 17h, na Escola Mascarenhas de Moraes, sito a Rua Laurindo Peroni, s/n, centro, Terra de Areia/RS; - Aplicação de PROVA PRÁTICA dia 24 de abril de 2022, das 8h às 12h, na Prefeitura Municipal, Rua Tancredo Neves, n° 500, centro, Terra de Areia/RS; - A grade de respostas deverá ser preenchida mediante a utilização de caneta esferográfica AZUL OU PRETA; - Os candidatos deverão comparecer ao local de aplicação das provas com antecedência mínima de TRINTA MINUTOS , munidos do comprovante de inscrição e documento oficial com foto; - Não é permitido, durante a realização das provas, qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, smartphone ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares. TRABALHO 13.04.1988 U N IÃ O TRABALHO 13.04.1988 U N IÃ O PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL Nº 52 DE 05 DE ABRIL DE 2022. TRABALHO 13.04.1988 U N IÃ O ANEXO II (CARGO: ENFERMEIRO) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL TERRA DE AREIA CURRICULO CARGO: 1.DADOS PESSOAIS 1.1 Nome completo: ____________________________________________________________________ 1.2 Filiação: __________________________________________________________________________ 1.3 Nacionalidade: _____________________________________________________________________ 1.4 Naturalidade: ______________________________________________________________________ 1.5 Data de Nascimento: ________________________________________________________________ 1.6 Estado Civil: ______________________________________________________________________ 2. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO 2.1 Carteira de Identidade e órgão expedidor: _________________________________________________ 2.2 Cadastro de Pessoa Física ? CPF: _______________________________________________________ 2.3 Título de Eleitor ________________________________ Zona: _______________ Seção: __________ 2.4 Número do certificado de reservista: _____________________________________________________ 2.5 Endereço Residencial: _______________________________________________________________ 2.6 Endereço Eletrônico (E-mail): _________________________________________________________ 2.7 Telefone residencial e celular: __________________________________________________________ 2.8 Outro endereço e telefone para contato ou recado: __________________________________________ 3. ESCOLARIDADE 3.1 ENSINO FUNDAMENTAL Instituição de Ensino: ___________________________________________________________________ TRABALHO 13.04.1988 U N IÃ O PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL Nº 52 DE 05 DE ABRIL DE 2022. TRABALHO 13.04.1988 U N IÃ O Ano de conclusão: ______________________________________________________________________ 3.2 ENSINO MÉDIO Instituição de Ensino: ___________________________________________________________________ Ano de conclusão: ______________________________________________________________________ 3.3 GRADUAÇÃO Curso: _______________________________________________________________________________ Instituição de Ensino: ___________________________________________________________________ Ano de conclusão: ______________________________________________________________________ Curso:_______________________________________________________________________________ Instituição de Ensino:___________________________________________________________________ Ano de Conclusão______________________________________________________________________ 3.4 PÓS-GRADUAÇÃO 3.4.1 ESPECIALIZAÇÃO Curso / área: __________________________________________________________________________ Instituição de Ensino: ___________________________________________________________________ Ano de conclusão: ______________________________________________________________________ Curso / área: __________________________________________________________________________ Instituição de Ensino: ___________________________________________________________________ Ano de conclusão: ______________________________________________________________________ 3.4.2 MESTRADO Curso / área: __________________________________________________________________________ Instituição de Ensino: ___________________________________________________________________ Ano de conclusão: ______________________________________________________________________ 3.4.3 DOUTORADO Curso / área: __________________________________________________________________________ Instituição de Ensino: ___________________________________________________________________ Ano de conclusão: ______________________________________________________________________ 4. CURSOS ESPECIALIZADOS NA ÁREA AFIM À FUNÇÃO Curso / área: __________________________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL Nº 52 DE 05 DE ABRIL DE 2022. TRABALHO 13.04.1988 U N IÃ O Instituição de Ensino: ___________________________________________________________________ Data de início: ___________________________ Data da conclusão:______________________________ Carga horária: _________________________________________________________________________ Curso / área: __________________________________________________________________________ Instituição de Ensino: ___________________________________________________________________ Data de início: _________________________ Data da conclusão:________________________________ Carga horária: _________________________________________________________________________ Curso / área: __________________________________________________________________________ Instituição de Ensino: ___________________________________________________________________ Data de início: _________________________ Data da conclusão:________________________________ Carga horária: _________________________________________________________________________ Curso / área: __________________________________________________________________________ Instituição de Ensino: ___________________________________________________________________ Data de início: _________________________ Data da conclusão:________________________________ Carga horária: _________________________________________________________________________ 5. INFORMAÇÕES ADICIONAIS: _____________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________ Terra de Areia, ___ de _______________ de 2022. _________________________________ Assinatura do (a) Candidato (a) PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL Nº 52 DE 05 DE ABRIL DE 2022. TRABALHO 13.04.1988 U N IÃ O ANEXO III FORMULÁRIO DE RECURSO Orientação: Preencher o formulário em letra de forma legível. Entregar à Comissão de Pro- cesso Seletivo Simplificado dentro do prazo, em duas vias. Uma via será devolvida protocolada por um dos membros da Comissão. Tipo de Recurso: ( ) contra indeferimento da inscrição ( ) contra o resultado preliminar Informações do Candidato: Nome: ________________________________________________________ Nº de inscrição: ________________ Endereço: _____ Bairro: ____Cidade/UF: _________ CEP:_________________ Telefone: ____________E-mail: _ _____ Argumentação objeto do recurso: (se necessário, anexe documentos) ________________________________ ______________________________ Assinatura Canditado(a) Servidor TRABALHO 13.04.1988 U N IÃ O PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL Nº 52 DE 05 DE ABRIL DE 2022. TRABALHO 13.04.1988 U N IÃ O ANEXO IV CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA AS PROVAS OBJETIVAS CARGOS: MONITOR, OPERADOR DE MÁQUINA, OPERÁRIO ESPECIALIZADO e AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS) MONITOR PORTUGUÊS: 1. Compreensão e interpretação de textos. 2. Morfologia: classes de palavras e suas flexões. 3. Período composto por coordenação e subordinação. 4. Colocação de pronomes oblíquos átonos. 5. Uso da crase. 6. Sinais de pontuação. 7. Estrutura e formação de palavras. 8. Substantivo. 9. Adjetivo MATEMÁTICA: 1. Números naturais, números fracionários. 2. Sistema de numeração decimal. 3. Operações (soma, subtração, multiplicação e divisão) com números naturais e com números fracionários. 4. Geometria: medida de comprimento e de área de figuras planas. 5. Resolução de problemas envolvendo medidas de tempo, medidas de comprimento, medidas de áreas de figuras planas. 6. Dinheiro ? Resolução de problema. 7. Representação do termo desconhecido ? Cálculo do termo desconhecido, Resolução de problemas. 8. Divisibilidade; 9. Múltiplos e divisores; 10. Conjunto dos múltiplos de um número; 11. Conjunto dos divisores de um número; 12. Números primos e números primos entre si. 13. Máximo divisor comum ? processos práticos para o cálculo do mdc; 14. Mínimo múltiplo comum; processos práticos para o cálculo do mmc, Propriedades do mmc. Legislação Municipal - Lei nº 855 de 10 de Maio de 2000 ?DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS. OPERÁRIO ESPECIALIZADO PORTUGUÊS: 1) Leitura e interpretação de texto; ideia central; compreensão das informações; gêneros textuais; vocabulário; substituição e sentido de palavras e expressões no contexto. 2) Ortografia; uso de letras minúsculas e maiúsculas; encontros consonantais; classificação das palavras quanto ao número de sílabas; formação e grafia do plural de palavras; divisão silábica; sílaba tônica; tonicidade - oxítonas, paroxítonas, proparoxítonas; acentuação. 3) Pontuação; ponto final; uso de vírgula em enumeração, travessão, ponto de exclamação, ponto de interrogação, uso de aspas, uso de reticências, dois-pontos. 4) Classificação, uso e flexão de palavras; singular e plural; masculino e feminino; aumentativo e diminutivo. 5) Sinônimos e antônimos; expressões idiomáticas; gírias. 6) Termos da oração. 7) Concordância nominal e verbal. 8) Emprego e flexão de tempos e modos verbais; verbos regulares e irregulares. MATEMÁTICA: 1) Conjuntos Numéricos: Naturais e Inteiros: propriedades, operações, divisibilidade, números primos, fatoração, máximo divisor comum, mínimo múltiplo comum. Racionais, Irracionais e Reais - propriedades, operações, representação geométrica. 2) Equações e inequações: 1º grau, 2º grau. 3) Sistemas lineares do 1º grau. 4) Polinômios: operações básicas, produtos notáveis, fatoração e equações. 5) Geometria Plana: ângulos, polígonos, triângulos, quadriláteros, círculo, circunferência, polígonos regulares inscritos e circunscritos. Propriedades, perímetro e área. Teoremas de Tales e Pitágoras. 6) Unidade de medida: comprimento, área, volume, capacidade, massa, tempo. 7) Trigonometria: trigonometria no PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL Nº 52 DE 05 DE ABRIL DE 2022. TRABALHO 13.04.1988 U N IÃ O triângulo retângulo. 8) Matemática Financeira: juros simples; razão; proporção; regra de três; porcentagem. 9) Probabilidade. 10) Estatística. 11) Funções: polinomial do 1ª e 2ª grau. 12) Raciocínio lógico. 13) Aplicação dos conteúdos anteriormente listados em situações cotidianas. 9) Probabilidade. 10) Estatística. 11) Funções: polinomial do 1ª e 2ª grau. 12) Raciocínio lógico. 13) Aplicação dos conteúdos anteriormente listados em situações cotidianas. CONHECIMENTOS GERAIS: 1) Conhecimentos sobre cidadania e consciência ecológica. 2) Noções sobre: primeiros socorros; segurança do trabalho; higiene pessoal e do ambiente de trabalho; coleta seletiva, separação e destinação correta do lixo. Legislação Municipal - Lei nº 855 de 10 de Maio de 2000 ?DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS. OPERADOR DE MÁQUINA LÍNGUA PORTUGUESA - 1) Leitura e interpretação de texto; ideia central; compreensão das informações; vocabulário; substituição e sentido de palavras e expressões no contexto. 2) Ortografia; uso de letras minúsculas e maiúsculas; classificação das palavras quanto ao número de sílabas; formação e grafia do plural de palavras; divisão silábica. 3) Pontuação de frases; sinais de pontuação e seu uso. 4) Classificação, uso e flexão de substantivos e adjetivos; singular e plural; masculino e feminino; aumentativo e diminutivo. 5) Sinônimos e antônimos; expressões idiomáticas; gírias. MATEMÁTICA - 1) Sistema numérico: unidade, dezena, centena e milhar. 2) Números naturais (N): propriedades, operações básicas, pares e ímpares, sucessor e antecessor, numerais multiplicativos: dobro, triplo e quádruplo. 3) Números decimais e fracionários: propriedades, operações básicas. 4) Expressões numéricas: operações básicas. 5) Sistema monetário brasileiro. 6) Unidades de medida: comprimento, área, massa, capacidade, tempo. 7) Porcentagem. 8) Interpretação de tabelas e gráficos. 9) Geometria plana: perímetro e área de quadriláteros. 10) Raciocínio lógico. 11) Aplicação dos conteúdos anteriormente listados em situações cotidianas. CONHECIMENTOS GERAIS - 1) Conhecimentos sobre cidadania e consciência ecológica. 2) Noções sobre: higiene pessoal e do ambiente de trabalho; coleta seletiva, separação e destinação correta do lixo; segurança do trabalho. Legislação Municipal - Lei nº 855 de 10 de Maio de 2000 ?DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS. AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS PORTUGUÊS - 1) Leitura e interpretação de texto; ideia central; compreensão das informações; gêneros textuais; vocabulário; substituição e sentido de palavras e expressões no contexto. 2) Ortografia; uso de letras minúsculas e maiúsculas; encontros consonantais; classificação das palavras quanto ao número de sílabas; formação e grafia do plural de palavras; divisão silábica; sílaba tônica; tonicidade - oxítonas, paroxítonas, proparoxítonas; acentuação. 3) Pontuação; ponto final; uso de vírgula em enumeração, travessão, ponto de exclamação, ponto de interrogação, uso de aspas, uso de reticências, dois-pontos. 4) Classificação, uso e flexão de palavras; singular e plural; masculino e feminino; aumentativo e diminutivo. 5) Sinônimos e antônimos; expressões idiomáticas; gírias. 6) Termos da oração. 7) Concordância nominal e verbal. 8) Emprego e flexão de tempos e modos verbais; verbos regulares e irregulares. PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL Nº 52 DE 05 DE ABRIL DE 2022. TRABALHO 13.04.1988 U N IÃ O MATEMÁTICA - 1) Conjuntos Numéricos: Naturais e Inteiros: propriedades, operações, divisibilidade, números primos, fatoração, máximo divisor comum, mínimo múltiplo comum. Racionais, Irracionais e Reais - propriedades, operações, representação geométrica. 2) Equações e inequações: 1º grau, 2º grau. 3) Sistemas lineares do 1º grau. 4) Polinômios: operações básicas, produtos notáveis, fatoração e equações. 5) Geometria Plana: ângulos, polígonos, triângulos, quadriláteros, círculo, circunferência, polígonos regulares inscritos e circunscritos. Propriedades, perímetro e área. Teoremas de Tales e Pitágoras. 6) Unidade de medida: comprimento, área, volume, capacidade, massa, tempo. 7) Trigonometria: trigonometria no triângulo retângulo. 8) Matemática Financeira: juros simples; razão; proporção; regra de três; porcentagem. 9) Probabilidade. 10) Estatística. 11) Funções: polinomial do 1ª e 2ª grau. 12) Raciocínio lógico. 13) Aplicação dos conteúdos anteriormente listados em situações cotidianas. Conhecimentos Gerais - Conhecimentos sobre cidadania e consciência ecológica. Conhecimentos Específicos - 1) Modelos de Atenção à Saúde e Sistema Único de Saúde: princípios, diretrizes, estrutura e organização. 2) Vigilância em Saúde, Vigilância Ambiental, Epidemiológica e Sanitária. 3) Medidas gerais de promoção da saúde. 4) Vigilância, prevenção e controle de doenças e agravos prevalentes. 5) Doenças de notificação compulsória. 6) Conhecimentos sobre doenças endêmicas e epidêmicas: conceitos, causa, transmissão, período de incubação, criadouros, diagnóstico, tratamento e notificação de casos. 7) Fundamentos, procedimentos e ações básicas, operacionais e educativas de combate às endemias. 8) Manejo integrado, prevenção e controle de vetores, fundamentos básicos sobre controle de roedores, animais peçonhentos e outros reservatórios animais de doenças. 9) Operações de Campo. 10) Entomologia Básica. 11) Visita Domiciliar; Técnica de Pesquisa Larvária. 12) Reconhecimento Geográfico. 13) Uso de larvicidas e inseticidas no controle de endemias. 14) Fundamentos sobre toxicologia e normas de segurança no combate às endemias. 15) Coleta de dados: e-SUS Atenção Básica. Legislação Municipal - Lei nº 855 de 10 de Maio de 2000 ?DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS. PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL Nº 52 DE 05 DE ABRIL DE 2022. TRABALHO 13.04.1988 U N IÃ O CATEGORIA FUNCIONAL: MONITOR PADRÃO: 02 ATRIBUIÇÕES: Descrição sintética: executar atividades auxiliares e de apoio nas escolas municipais de qualquer nível e centros comunitários, CRAS ou outros órgãos de atendimento do Município, promovendo atividades recreativas e educacionais, zelando pela higiene, segurança e saúde dos menores, jovens e idosos, atendendo também o acompanhamento no transporte escolar e de jovens e adultos. Descrição Analítica: Observar, diariamente, o estado de saúde dos menores e idosos, verificando temperatura corporal, aspecto geral, além de outros indicadores, para, caso identificada alguma anormalidade, providenciar assistência médica especializada; Ministrar, de acordo com prescrição médica, remédios e tratamentos que não exijam conhecimentos especializados; Realizar curativos simples e de emergência, observando noções de primeiros socorros ou observando prescrições estabelecidas; Promover, nos horários determinados, a higiene bucal das crianças e idosos; Promover atividades recreativas, esportivas e artísticas empregando técnicas e materiais apropriados, conforme a faixa etária, a fim de despertar e desenvolver comportamento sadio, social e criativo entre os menores; Acompanhar e cuidar dos menores, inclusive portadores de necessidades especiais, durante a permanência nos estabelecimentos escolares de qualquer nível e centros de bem-estar;, bem como prestando- lhes assistência e orientação quanto à higiene, saúde e educação; Auxiliar nas tarefas escolares, zelando para que estas sejam feitas corretamente; Manter contato permanente com as professores das crianças atendidas, acompanhando o conteúdo ministrado na escola; Observar e cumprir os horários, normas e recomendações determinados pela direção; Reunir- se periodicamente com a direção da escola, do centro de bem-estar, asilo e profissionais de educação para o planejamento de atividades e discussão de problemas; Zelar pelo material sob sua responsabilidade e eventualmente executar serviços de manutenção diária na unidade a que pertence; Colaborar e participar de festas, eventos comemorativos, feiras e demais atividades extras promovidas na unidade em que estiver lotado ou promovidas pela secretaria; Acompanhar alunos desde o embarque no transporte escolar até seu desembarque na escola de destino, assim como acompanhar os alunos desde o embarque, no final do expediente escolar, até o desembarque nos pontos próprios; verificar se todos os alunos estão assentados adequadamente dentro do veículo de transporte escolar; Orientar e auxiliar os alunos, quando necessário a colocarem o cinto de segurança; Orientar os alunos quanto ao risco de acidente, evitando colocar partes do corpo para fora da janela; Zelar pela limpeza do transporte durante e depois do trajeto; Identificar a instituição de ensino dos respectivos alunos e deixá-los dentro do local; Ajudar os alunos a subir e descer as escadas dos transportes; Verificar a segurança dos alunos no momento do embarque e do desembarque; verificar os horários dos transportes, informando aos pais e alunos; Conferir se todos os alunos frequentes no dia estão retornando para os lares; ajudar os pais de alunos especiais na locomoção dos alunos; Tratar os alunos com urbanidade e respeito, comunicar casos de conflito ao responsável pelo transporte de alunos; Ser pontual e assíduo, ter postura ética e aprese Executar outras atribuições afins. CONDIÇÕES DE TABALHO: Geral: carga horária semanal de 40 horas; PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL Nº 52 DE 05 DE ABRIL DE 2022. TRABALHO 13.04.1988 U N IÃ O Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços aos sábados, domingos e feriados; sujeito ao uso de uniforme fornecido pelo município, plantões e atendimento ao publico. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Idade: mínima de 18 anos Instrução: Ensino fundamental completo (Redação dada pela Lei nº 2187/2014) CATEGORIA FUNCIONAL: ENFERMEIRO PADRAO DE VENCIMENTO: 10 ATRIBUIÇÕES: Descrição Sintética: executar e supervisionar técnicos de enfermagem nos estabelecimentos de assistência médico-hospitalar do município; atuar nos programas de saúde do Município (PSF). Descrição Analítica: prestar serviços em hospitais, unidades sanitárias, ambulatórios e seções de enfermagem; prestar assistência a pacientes hospitalizados; fazer curativos aplicar vacinas e injeções; ministrar remédios; responder pela observância das prescrições medicas relativas a pacientes; velar pelo bem estar físico e psíquico dos pacientes; supervisionar a esterilização do material nas áreas de enfermagem; prestar socorro de urgência; orientar o isolamento de pacientes; supervisionar os serviços de higienização de pacientes; providenciar no abastecimento de material de enfermagem e médico; supervisionar a execução das tarefas relacionadas com a prescrição alimentar; fiscalizar a limpeza das unidades onde estiverem lotados; participar de programas de educação sanitária; participar do ensino em escola de enfermagem ou cursos para auxiliares de enfermagem; apresentar relatórios referentes as atividades sob sua supervisão; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias a execução das atividades próprias do cargo; desenvolver seu processo de trabalho em dois campos essenciais: na unidade de saúde, junto à equipe de profissionais, e na comunidade apoiando e supervisionando o trabalho dos Agentes Comunitários de Saúde, bem como assistindo às pessoas que necessitam de atenção de enfermagem. executar, no nível de suas competências, ações de assistência básica de vigilância epidemiológica e sanitária compreendendo todo ciclo de vida - gestação, criança, adolescente, adulto e idoso; desenvolver ações para capacitação dos Agentes Comunitários de Saúde e Técnicos de Enfermagem, com vistas ao desempenho de suas funções junto ao serviço de saúde; oportunizar os contatos com indivíduos sadios ou doentes, visando promover a saúde e abordar os aspectos de educação sanitária; promover a qualidade de vida e contribuir para que o meio ambiente torne-se mais saudável; discutir de forma permanente, junto à equipe de trabalho e comunidade, o conceito de cidadania, enfatizando os direitos de saúde e as bases legais que os legitimam; realizar cuidados diretos de enfermagem nas urgências e emergências clínicas, fazendo a indicação para a continuidade da assistência prestada; realizar consultas de enfermagem, conforme protocolos estabelecidos no programa; participar do planejamento gerenciamento, execução e avaliação das atividades na USF; aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; participar da organização e coordenação relativa a criação de grupos prioritários, como hipertensos, diabéticos, saúde mental, etc; exercer outras atividades afins. CONDIÇOES DE TRABALHO: PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL Nº 52 DE 05 DE ABRIL DE 2022. TRABALHO 13.04.1988 U N IÃ O Geral: carga horária 40 horas semanal; Especial: o exercício do cargo exige a prestação de serviços a noite, sábados, domingos e feriados; sujeito a plantões, bem como ao uso de uniformes fornecidos pelo município e atendimento ao publico. REQUISITO PARA PROVIMENTO: Idade: Mínima de 18 anos; Instrução Formal: Nível superior com habilitação legal para o exercício da profissão de enfermeiro. LOTAÇAO: em órgão onde sejam necessárias as atividades próprias do cargo. (Redação dada pela Lei nº 2187/2014) REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Idade: mínima de 18 anos Instrução: Ensino fundamental completo podendo ser exigido curso de recreação de no mínimo 120 horas CATEGORIA FUNCIONAL: OPERÁRIO ESPECIALIZADO PADRÃO DE VENCIMENTO: 02 ATRIBUIÇÕES: Descrição Sintética: realizar trabalhos braçais em geral e que também possam exigir alguma especialização; Descrição Analítica: carregar e descarregar veículos em geral: transportar, arrumar e elevar mercadorias, matérias de construção e outros; fazer mudanças, proceder à abertura de valas; efetuar serviços de capina em geral; varrer, escovar, lavar e remover lixos e detritos das vias públicas e próprios municipais zelar pela conservação e limpeza dos sanitários; auxiliar em tarefas de construção, calçamentos e pavimentação em geral; auxiliar no recebimento, entrega, pesagem e contagem de materiais; auxiliar nos serviços de abastecimento de veículos; cavar sepulturas e auxiliar no sepultamento; manejar instrumentos agrícolas; executar serviços de lavoura (plantio, colheita, preparo de terreno, adubações, pulverizações, etc.) aplicar inseticidas e fungicidas: cuidar de currais, terrenos baldios e praças; alimentar animais sob supervisão; proceder a lavagens de máquinas e veículos de qualquer natureza, bem como a limpeza de peças e oficinas; conduzir ao local de trabalho equipamentos técnicos; executar tarefas auxiliares, tais como: fabricação e colocação de cabos em ferramentas, montagem e desmontagem de motores e máquinas e caldeiras, confecção e conserto de capas e estofamentos; operar, entre outras, máquinas de pequeno porte, serras, cortador de grama máquinas de fabricar telas de arame e similares; acender forjas; auxiliar serviços de jardinagem; cuidar de árvores frutíferas; lavar, lubrificar e abastecer veículos e motores; limpar estátuas e monumentos; vulcanizar e recauchutar pneus e câmaras; abastecer máquinas; auxiliar na preparação de asfalto; manejar instrumentos agrícolas; executar serviços de lavoura (plantio, colheita, preparo ao terreno, adubações, pulverizações, etc.); aplicar inseticidas e fungicidas; zelar pelo funcionamento e limpeza de equipamentos utilizados ou em uso; executar tarefas afins. PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL Nº 52 DE 05 DE ABRIL DE 2022. TRABALHO 13.04.1988 U N IÃ O CONDIÇÕES DE TRABALHO: Geral: carga horária semanal de 40 horas. Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados: uso de uniforme e equipamentos de proteção individual fornecido pelo município, sujeito a trabalho desabrigado. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Idade: mínima de 18 anos. Instrução formal: Ensino Fundamental completo LOTAÇÃO: em órgãos onde sejam necessárias as atividades próprias do cargo. CATEGORIA FUNCIONAL: OPERADOR DE MÁQUINA PADRÃO DE VENCIMENTOS: 06 ATRIBUIÇÕES: Descrição Sintética: operar máquinas rodoviárias, agrícolas, tratores e equipamentos móveis; máquinas de reciclagem e de britagem; Descrição Analítica: operar veículos motorizados, especiais, tais como: guinchos, guindastes, máquinas de limpeza de rede de esgoto, retro- escavadeiras, carro plataforma, máquinas de britagem, reciclagem de lixo, máquinas rodoviárias, agrícolas, tratores e outros; executar terraplanagem; nivelamento de ruas e estradas; abrir valetas e cortar taludes; proceder escavações; transporte de terra, compactação, aterro e trabalhos semelhantes; auxiliar no conserto das máquinas; lavrar e discar terras, obedecendo as curvas de níveis; cuidar da limpeza e conservação das máquinas, verificar nível de óleo e águia, proceder a limpeza dos equipamentos e das máquinas rodoviárias, ajudar na lavagem e conservação dos veículos, zelando pelo seu bom funcionamento; ajustar as correias transportadoras a pilha pulmão do conjunto britagem; executar tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: Geral: carga horária de 40 horas; Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação serviços à noite, sábados, domingos e feriados; uso de uniforme e equipamentos de proteção individual fornecido pelo município; sujeito a trabalho desabrigado. REQUISITOS PARA PROVIMENTO Idade mínima de 18 anos. PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL Nº 52 DE 05 DE ABRIL DE 2022. TRABALHO 13.04.1988 U N IÃ O Instrução formal: Ensino Fundamental incompleto e o processo de seleção poderá exigir cursos de qualificação específica para a operação do equipamento rodoviário que será definido pelo Município no edital de concurso público Especial: CNH tipo "C" ou superior LOTAÇÃO: em órgão onde sejam necessárias as atividades próprias para o cargo. CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS PADRÃO DE VENCIMENTO: 03 (Vide Lei nº 2215/2014) ATRIBUIÇÕES: Descrição Sintética: exercer as atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS. Descrição Analítica: fazer visitas domiciliares e entrevistas, fazer inspeções em residências e comércio em geral de transmissores de doenças, tais como: esquistossomose, doença de chagas, dengue, leishmaniose, tegumentar e visceral, malária, entre outras, fazer identificação e tratamento de focos de vetores com manuseio de inseticidas e similares; coletar materiais para exames laboratoriais, promover ações educativas, com ênfase na promoção da saúde e na prevenção de doenças; passar informações sobre o modo de transmissão de doenças, período de incubação, sintomas, diagnóstico e medidas de controle, visando desenvolver ações coletivas de saneamento e melhoria do meio ambiente; desenvolver ações de educação e vigilância à saúde com indivíduos e grupos; realizar campanhas de prevenção de doenças; participar e fazer reuniões para discussão e avaliação dos trabalhos de campo; elaborar e apresentar relatórios; executar outras tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: Geral: carga horária semanal de 40 horas; Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados; sujeito a plantões e atendimento ao público. REQUISITO PARA PROVIMENTO: Idade: mínima 18 anos; Instrução: ensino fundamental completo LOTAÇÃO: em órgão onde sejam necessárias as atividades próprias para o cargo.