ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TERRA DE AREIA Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 030/2021 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM O Prefeito Municipal de Terra de Areia, Sr. Aluísio Curtinove Teixeira, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, que, na Prefeitura Municipal de Terra de Areia, sita a Rua Laurindo Peroni, nº 4010, encontra-se aberta licitação na modalidade de PREGÃO, nos termos da Lei n° 10.520 de 17 de julho de 2002, e do Decreto Municipal n° 63 de 20 de julho de 2021, com a aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, encerrando-se o prazo para recebimento dos envelopes da PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO NO DIA 24 DE AGOSTO ATÉ ÀS 14:00 HORAS, no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal sito à Rua Laurindo Peroni, nº 4010, Terra de Areia/RS. A sessão será conduzida pelo Pregoeiro do Município Senhor André da Silveira, para tanto nomeado Comissão designada pela Portaria nº 184/2021, sendo auxiliado nos trabalhos pela respectiva Equipe de Apoio, designada nos autos do processo em epígrafe. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO LOCAL, DATA E HORA : 1.1 ? A sessão pública será realizada no Setor de Licitação, sito na Rua Laurindo Peroni, 4010, Centro, neste Município, no dia 24 de agosto de 2021, com início às 14:00 horas, horário de Brasília - DF. 1.2 ? Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização desta licitação na data acima mencionada, o evento será automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário, independentemente de nova comunicação. CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO: 2.1 ? O objeto da presente Licitação é a aquisição de uma enxada rotativa para atendimento a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, qual deverá ser ofertada conforme descrição abaixo: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TERRA DE AREIA Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações Descrição do Objeto: Enxada Rotativa para acoplar ao terceiro ponto do trator e acionada por tomada de força de 540rpm, largura de corte de no mínimo 2.25 metros, equipada com 09 flanges, 54 lâminas, potência mínima requerida para trator 80cv, com embreagem de disco de fricção e giro livre, cardan completo com proteção. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO: 3.1 ? O prazo para entrega do implemento agrícola será de 60 (sessenta) dias após a assinatura do contrato, ou, prevalecendo o previsto no respectivo anexo. A entrega deverá ser realizada na sede do município. CLÁUSULA QUARTA - DA IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO : 4.1 ? As impugnações ao ato convocatório do pregão deverão obedecer ao disposto no artigo 41, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. 4.2 ? O Pregoeiro, neste caso, encaminhará as impugnações à Autoridade Competente que decidirá no prazo legal. CLÁUSULA QUINTA - DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES : 5.1 ? Para participação deste certame, a licitante, além de atender ao disposto no item 08 deste Edital, deverá apresentar a sua proposta de preços e documentos de habilitação em envelopes distintos, lacrados, não transparentes, sobrescritos com os dizeres abaixo indicados, além da razão social e endereço completo atualizado: AO MUNICÍPIO DE TERRA DE AREIA SETOR DE LICITAÇÕES ? COMISSÃO DE LICITAÇÕES ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TERRA DE AREIA Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações RUA LAURINDO PERONI, Nº 4010, CENTRO, TERRA DE AREIA/RS PREGÃO PRESENCIAL Nº 030/2021 ENVELOPE Nº 01 ? PROPOSTA DE PREÇO CNPJ (NÚMERO CNPJ) AO MUNICÍPIO DE TERRA DE AREIA SETOR DE LICITAÇÕES ? COMISSÃO DE LICITAÇÕES RUA LAURINDO PERONI, Nº 4010 ? CENTRO, TERRA DE AREIA/RS PREGÃO PRESENCIAL Nº 030/2021 ENVELOPE Nº 02 ? DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PROPONENTE (NOME COMPLETO DA LICITANTE) CNPJ: (NÚMERO CNPJ) CLÁUSULA SEXTA - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO : 6.1 ? A licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao Pregoeiro diretamente ou através de seu representante legal que, devidamente identificado e credenciado por meio legal, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, com poderes para formulação de ofertas e lances verbais e para a prática dos demais atos do certame, no interesse da representada. 6.2 ? A documentação referente ao credenciamento deverá ser apresentada fora dos envelopes. 6.3 ? O credenciamento será efetuado da seguinte forma: a) se dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado da empresa proponente, deverá ser apresentada cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado; em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores; no caso de sociedade civil, inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício; em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TERRA DE AREIA Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame; b) se representante legal, deverá apresentar: b.1) instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do outorgante devidamente reconhecida em cartório, em que conste o nome da empresa outorgante, bem como de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, e, também, o nome do outorgado, constando ainda, a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública; ou b.2) termo de credenciamento (conforme modelo no Anexo II deste Edital) outorgados pelos representantes legais do licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame. Obs.: Em ambos os casos (b.1 ou b.2), deverá ser acompanhado do ato de investidura do outorgante como dirigente da empresa. É obrigatória a apresentação de documento de identidade. c) se empresa individual, o registro comercial, devidamente registrado. 6.4 - Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório. 6.5 - Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatório a presença da licitante ou de seu representante em todas as sessões públicas referentes à licitação. 6.6 ? A empresa que pretende se utilizar dos benefícios previstos nos arts. 42 a 45 da lei Complementar 123/2006, disciplinados nos itens ?9.14? a ?9.17? e item ?10.3? deste Edital, deverão apresentar, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, declaração firmada por contador ou Certidão emitida pela Junta Comercial da sede da Licitante de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte. 6.7 ? Em atendimento ao disposto no inciso VII do artigo 4º da Lei nº 10.520/2002, o representante legal credenciado declarará, nos moldes do Anexo VI deste Edital, que sua representada cumpre plenamente os requisitos de habilitação, sob pena de não aceitação de sua proposta pelo Pregoeiro. CLÁUSULA SÉTIMA - DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TERRA DE AREIA Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações 7.1 - No dia, hora e local mencionado no preâmbulo deste Edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à Sessão Pública do Pregão, o Pregoeiro, inicialmente, receberá o CREDENCIAMENTO e os envelopes nº 01 - PROPOSTA DE PREÇOS e nº 02 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 7.2 ? Uma vez encerrada a conferência do CREDENCIAMENTO, não será aceita a participação de nenhum licitante retardatário. 7.3 ? O Pregoeiro realizará o credenciamento dos interessados, os quais deverão comprovar por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais e para a prática dos demais atos do certame. 7.4 ? É vedada, na hipótese de aplicação de recursos federais a serem repassados mediante instrumentos regulados pela Portaria nº 424/2016 ou termos de parcerias, a participação em licitação ou a contratação de empresas que constem: I ? no cadastro de empresas inidôneas do Tribunal de Contas da União, do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União; II ? no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores ? SICAF como impedidas ou suspensas; ou III ? no Cadastro Nacional de Condenações Civis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, supervisionado pelo Conselho Nacional de Justiça. CLÁUSULA OITAVA - DA PROPOSTA DE PREÇO : 8.1 - É obrigatória a presença do representante legal da licitante na sessão pública para recebimento das propostas de preços, não sendo aceitas propostas enviadas pelo correio, meio eletrônico, fax ou qualquer outra forma de entrega. 8.2 - A proposta deverá ser apresentada em papel timbrado, datilografada ou impressa por meio eletrônico em folhas sequencialmente numeradas e rubricadas, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TERRA DE AREIA Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações redigidas em linguagem clara, sendo a última datada e assinada pelo representante legal da empresa, e deverá conter: a) razão social completa da empresa, endereço atualizado, CNPJ, telefone/fax/e-mail (se houver) e nome da pessoa indicada para contatos; a.1) o nº do CNPJ deverá ser o mesmo para participação na licitação e emissão do documento fiscal (Nota Fiscal ou Fatura) para efeitos de cobrança; b) marca, especificações e características detalhadas para cada item ofertado, frente às especificações contidas no objeto deste Edital, de modo que o Pregoeiro possa facilmente constatar que as especificações deste Edital foram ou não atendidas; c) indicação do prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias. Na falta da indicação deste prazo será considerado como prazo de validade 60 (sessenta) dias; d) Catálogo original do fabricante contemplando as características do objeto 8.3 - Preço: Deve ser indicado, em moeda nacional, preço unitário e total para o item licitado e a marca. No referido preço deverão estar incluídas as despesas com fretes, considerando os locais de entrega, recursos materiais e humanos, encargos sociais, fiscais, comerciais, trabalhistas, previdenciários e quaisquer outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes deste Edital. 8.4 - Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no preço até, no máximo, duas casas decimais após a vírgula. CLÁUSULA NONA - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS : 9.1 - Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, na forma dos itens subsequentes, até a proclamação do vencedor. 9.2 - Não havendo, pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TERRA DE AREIA Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas. 9.3 - No curso da sessão, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidados, individualmente, a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, até a proclamação do vencedor. 9.4 - A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra ao licitante, na ordem decrescente dos preços, sendo admitida a disputa para toda a ordem de classificação. 9.5 - É vedada a oferta de lances com vista ao empate. 9.5.1 - O prazo máximo para a oferta de lances será definida pelo Pregoeiro nunca superior a 05 (cinco) minutos para cada lance. 9.6 - Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes no item 17 ? DAS SANÇÕES PARA O INADIMPLEMENTO deste Edital. 9.7 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas. 9.8 - Caso não se realize lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, podendo, o Pregoeiro, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor. 9.9 - O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocados pelo Pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances. 9.10 - Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-o com os valores consignados em Planilha de Custos, decidindo, motivadamente, a respeito. 9.11 - A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarado vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações deste Edital, com o preço de mercado e ofertar o menor preço unitário. 9.12 - Serão desclassificadas: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TERRA DE AREIA Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações a) as propostas que não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação; as que contiverem opções de preços alternativos; as que forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas, ou que se oponha a qualquer dispositivo legal vigente; b) as propostas que apresentarem preços manifestamente inexequíveis. 9.13 - Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no Edital. 9.14 ? Encerrada a sessão de lances, será verificada a ocorrência do empate ficto, previsto no art. 44, § 2º da Lei Complementar 123/2006, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte. 9.14.1 ? Entende-se como empate ficto àquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, sejam superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor. 9.15 ? Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma: a) A microempresa, a empresa de pequeno porte detentora da proposta de menor valor será convocada para apresentar, no prazo de 05 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame; b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte remanescentes, que se enquadrem na hipótese do item ?9.14.1? deste Edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea ?a? deste item. 9.16 ? Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte, satisfazer às exigências do item ?9.15? deste Edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor. 9.17 ? O disposto nos itens ?9.14? a ?9.16? deste Edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. 9.18 ? As demais hipóteses de empate terão como critério de desempate o sorteio, em ato público, com a convocação prévia de todos os licitantes. 9.19 ? Da sessão pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TERRA DE AREIA Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para habilitação e dos recursos interpostos. 9.20 ? A Sessão Pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto serem esclarecidas previamente junto ao Setor de Licitações deste Município, conforme item ?18.7? deste Edital. 9.21 ? Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, os licitantes presentes. CLÁUSULA DÉCIMA - DA HABILITAÇÃO: 10.1 ? Para fins de habilitação neste Pregão Presencial, a licitante deverá apresentar dentro do ENVELOPE nº 02 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO : a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); b) Certidão Negativa de Débitos da Fazenda Nacional (Portaria MF. 358/2014); c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, da sede da proponente; d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, da sede da proponente; e) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS; f) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor do Foro da sede da pessoa jurídica do licitante, emitida a menos de 60 (sessenta) dias da data de abertura da presente licitação, estipulada no prêambulo deste edital, quando não houver prazo de validade expresso no documento; g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT; h) Declaração da proponente, de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal (conforme modelo constante do ANEXO III, do presente edital); i) Alvará de Licença e Localização; j) Declaração de Idoneidade conforme modelo no ANEXO VII; k) Cátalogo original do fabricante contemplando as características do objeto; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TERRA DE AREIA Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações n) Comprovar assistência técnica autorizada da marca em uma distância máxima de 150 km da sede do município; 10.3 ? A microempresa, empresa de pequeno porte, que atender ao item ?6.6?, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, previstos no item ?10.1? deste Edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em cinco dias úteis, a da sessão em que foi declarada como vencedora do certame. 10.3.1 ? O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 10.3.2 ? Ocorrendo a situação prevista no item ?10.3?, a sessão do pregão será suspensa, podendo o pregoeiro fixar, desde logo, a data em que se dará continuidade ao certame, ficando os licitantes já intimados a comparecer ao ato público, a fim de acompanhar o julgamento da habilitação. 10.3.3 ? O benefício de que trata o item ?10.3? não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição. 10.3.4 ? A não regularização da documentação, no prazo fixado no item ?10.3?, implicará na inabilitação do licitante e a adoção do procedimento previsto no item ?11.2?, sem prejuízo das penalidades previstas no item ?17? deste Edital. Obs.: Os documentos solicitados anteriormente poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, por funcionário da Administração ou publicação em órgão da imprensa oficial. 10.4 ? O envelope de documentação deste pregão que não for aberto ficará em poder do Pregoeiro pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir da homologação da licitação, devendo a licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TERRA DE AREIA Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO : 11.1 ? Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame. 11.2 ? Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o Pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda o Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor. 11.3 ? Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro proclamará a vencedora, proporcionando, a seguir, a oportunidade aos licitantes para que manifestem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte do licitante. Constará na ata da Sessão a síntese dos motivos do recurso, o prazo para apresentar as razões do recurso, bem como o registro de que todos os demais licitantes ficaram intimados para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias úteis, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todos, vista imediata do processo. CLÁUSULA DÉCIMA SE GUNDA- DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS : 12.1 ? Tendo a licitante manifestado motivadamente a intenção de recorrer na Sessão Pública do Pregão, terá ela o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso. 12.2 ? As demais licitantes, já intimadas na Sessão Pública supracitada, terão o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentarem as contra-razões, que começará a correr do término do prazo da recorrente. 12.3 ? A manifestação na Sessão Pública e a motivação, no caso de recurso, são pressupostos de admissibilidade dos recursos. 12.4 ? As razões e contrarrazões do recurso deverão ser encaminhadas, por escrito, ao Pregoeiro, ao Setor de Licitações, no endereço mencionado no item 01 deste Edital. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TERRA DE AREIA Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações 12.5 ? A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PRAZO PARA ASSINATURA DO CONTRATO : 13.1 ? Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, no prazo de 05 (cinco) dias, convocará o vencedor para assinar o contrato, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei nº 8.666/93 e alterações. 13.2 ? O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma vez, pelo mesmo período, desde que seja feito de forma motivada. 13.3 ? Se, dentro do prazo, o convocado não assinar o contrato, a Administração convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados conforme previsto neste Edital, ou então, revogará a Licitação, sem prejuízo da aplicação da pena de multa, no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor do contrato. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ENTREGA E RECEBIMENTO DA MÁQUINA: 14.1 ? O implemento agrícola deverá ser entregue no Parque de Máquinas, sito Rua Osvaldo Bastos, nº 6512, Bairro Centro, Terra de Areia/RS. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO PAGAMENTO : 15.1 ? O pagamento será efetuado mediante a apresentação da fatura correspondente, visada pela fiscalização, em até 30 (trinta) dias após o recebimento do veículo. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TERRA DE AREIA Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações 16.1 ? A despesa correrá à conta da seguinte dotação orçamentária: 06 ? Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; 2006 ? Administração Manutenção Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; 3.4.4.90.52.00.00.00.00 ? Equipamentos e Material Permanente (160). CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS SANÇÕES PARA O INADIMPLEMENTO : 17.1 ? Em caso de inadimplência, o contratado estará sujeito às seguintes penalidades: 17.1.1 ? Advertência, por escrito, sempre que verificadas pequenas irregularidades para as quais haja concorrido; 17.1.2 ? Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso, calculados sobre o valor do objeto contratado e não entregue; 17.1.3 ? Multa de 10% (dez por cento) calculados sobre o valor total do contrato, quando o contratado deixar de cumprir no todo ou em parte com as obrigações assumidas; 17.1.4 ? Suspensão do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com o Município de Terra de Areia, pelo prazo de até 02 (dois) anos, dependendo da gravidade da falta; 17.1.5 ? Rescisão do contrato pelos motivos previstos no artigo 78 da Lei nº 8.666/93 e alterações; 17.1.6 ? Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública nos casos de falta grave, com comunicação aos respectivos registros cadastrais, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após, decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item ?17.1.4? retro. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TERRA DE AREIA Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações 18.1 ? A máquina será recebida e aceita após sumária inspeção realizada pela Secretaria requisitante, podendo ser rejeitada caso desatenda as especificações exigidas. 18.2 ? O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nas compras até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 18.3 ? É de inteira e expressa responsabilidade do contratado todas as despesas necessárias para a execução do objeto deste Edital, incluindo custos com fretes, considerando-se os locais de entrega, recursos materiais e humanos, encargos sociais, fiscais, comerciais, trabalhistas, previdenciários e quaisquer outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes deste Edital. 18.4 ? O contratado é responsável pelos danos causados diretamente ao contratante ou a terceiros, decorrentes da execução do contrato. 18.5 ? Não serão admitidas, sob quaisquer motivos, modificações ou substituições das propostas ou de quaisquer documentos. 18.6 ? Fica assegurado ao Município de Terra de Areia o direito de a qualquer tempo, antes da contratação, revogar a presente Licitação, por interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, suficiente para justificar o ato, sem que assista às licitantes direito à indenização. 18.7 ? Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do Edital, deverão ser solicitadas por escrito, ao Município de Terra de Areia, Setor de Licitações e Contratos, sito à Rua Laurindo, nº 4010, ou pelo telefone 51-3666-1285, ou email: licitacoes@terradeareia.rs.gov.br, no horário de expediente, preferencialmente, com antecedência mínima de 03 (três) dias da data marcada para recebimento dos envelopes. 18.8 - Integra este Edital os seguintes ANEXOS: Anexo I ? Termo de Referência; Anexo II ? Modelo de declaração credenciamento; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TERRA DE AREIA Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações Anexo III ? Modelo de declaração do art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal; Anexo IV ? Minuta de contrato Anexo V ? Declaração Anexo VI ? Declaração Habilitação Anexo VII ? Declaração Idoneidade Terra de Areia, 10 de agosto de 2021. ALUISIO CURTINOVE TEIXEIRA Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TERRA DE AREIA Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações ANEXO I PROCESSO LICITATÓRIO N° 303/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 030/2021 TERMO DE REFERÊNCIA ? ESPECIFICAÇÕES Objetivo: Aquisição de uma enxada rotativa para atendimento a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente. Prazo de Entrega: Até 60 (sessenta) dias após o recebimento da nota de empenho e assinatura do Contrato. Adjudicação do objeto: Menor Preço. Descrição do Objeto: Enxada Rotativa para acoplar ao terceiro ponto do trator e acionada por tomada de força de 540rpm, largura de corte de no mínimo 2.25 metros, equipada com 09 flanges, 54 lâminas, potência mínima requerida para trator 80cv, com embreagem de disco de fricção e giro livre, cardan completo com proteção. Garantia: Garantia de no mínimo 1 (um) ano, na fabricação do implemento agrícola, com total responsabilidade do proponente/fornecedor que deverá ser prestada exclusivamente por assistência técnica autorizada estabelecida num raio de no máximo 150 km (cento e cinquenta quilômetros) da sede do Município de Terra de Areia, visando futuras revisões, manutenção e substituição de peças quando necessário. Assistência Técnica: A assistência técnica de 1 (um) ano, deverá ser prestada exclusivamente por empresa autorizada, estabelecida num raio de no máximo 150 km (cento e cinquenta quilômetros) da sede do Município de Terra de Areia, visando futuras revisões, manutenção e substituição de peças, quando necessário. Classificação Orçamentária: 06 ? Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TERRA DE AREIA Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações 2006 ? Administração Manutenção Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; 3.4.4.90.52.00.00.00.00 ? Equipamentos e Material Permanente (160). Do Pagamento: O pagamento será efetuado da seguinte forma: mediante a entrega do implemento agrícola solicitado e apresentação de nota fiscal com descritivo detalhado do objeto conforme Edital, no prazo de até 60 (sessenta) dias. Local de Entrega: Prefeitura Municipal de Terra de Areia. Rua Osvaldo Bastos, nº 6512, Bairro Centro, Terra de Areia/RS. Valor de Referência: R$ 29.080,00 (vinte e nove mil e oitenta reais). Terra de Areia, 10 de agosto de 2021. _______________________________________ Luiz Carlos da Silva Pizzolotto Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TERRA DE AREIA Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações ANEXO II PROCESSO LICITATÓRIO N° 303/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 030/2021 CREDENCIAMENTO (Modelo) Pelo presente a empresa ............................................................., situada na ......................, CNPJ n.º..........................................................., através de seu ........................................, outorga ao Sr. ................................................, RG n.º .........................................., amplos poderes para representá-la junto ao Município de Terra de Areia, no Pregão Presencial n.º 030/2021, inclusive para interpor ou desistir de recursos, receber citações, intimações, responder administrativa e judicialmente por seus atos, formular ofertas e lances de preços e, enfim, praticar todos os atos pertinentes ao certame, em nome da proponente. ----------------------------------------------------------------------- Local e Data ----------------------------------------------------------------------- Assinatura do representante legal da licitante ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TERRA DE AREIA Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações ANEXO III PROCESSO LICITATÓRIO N° 303/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 030/2021 DECLARACÃO DO ART. 7º, INCISO XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (Modelo) Declaro, sob as penas da lei, para fins desta licitação, que a empresa ___________________________, inscrita no CNPJ nº_________________________, por intermédio de seu representante legal Sr.(a)__________________________, portador da Carteira de Identidade nº _______________________, CPF nº ______________________, cumpre com o disposto no inciso XXXIII, do artigo sétimo da Constituição Federal: ?... proibição de trabalho noturno perigoso ou insalubre, aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos?. Ressalva: ( ) emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. ----------------------------------------------------------------------- Local e Data ----------------------------------------------------------------------- Assinatura do representante legal da licitante ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TERRA DE AREIA Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações ANEXO IV PROCESSO LICITATÓRIO N° 303/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 030/2021 MINUTA DE CONTRATO DE FORNECIMENTO O MUNICÍPIO DE TERRA DE AREIA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade, na Rua Laurindo Peroni nº 4010, inscrito no CNPJ sob o nº 90.256.660/0001-20, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. Aluísio Curtinove Teixeira, doravante denominado CONTRATANTE e ........................................................, empresa estabelecida ........................................, inscrita no CNPJ sob o nº .............................., representada por ............................, doravante denominada CONTRATADA, fundamentados nas disposições da Lei nº 10.520/2002, Decreto Municipal nº 063/2021 e subsidiariamente a Lei nº 8.666/93, com as alterações posteriores e tendo em vista o que consta do Edital nº 030/2021 ? Pregão Presencial, Processo Licitatório nº 303/2021, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA - O objeto da presente licitação é a aquisição de uma enxada rotativa para atendimento a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, conforme descritos nos itens a seguir enumerados, todos do Anexo I (Termo de Referência) do Edital nº 030/2021 ? Pregão Presencial, os quais deverão estar em conformidade com o mesmo, que passam a integrar o presente contrato independentemente de transcrição ou anexação: ITEM(S) Nº: § 1.º O implemento agrícola será recebido e aceito após sumária inspeção da Secretaria Municipal Requisitante, podendo ser rejeitada caso desatenda as especificações exigidas. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TERRA DE AREIA Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações CLÁUSULA SEGUNDA ? O prazo para entrega do implemento agrícola será de 60 (sessenta) dias após a solicitação de cada Secretaria Municipal do CONTRATANTE . CLÁUSULA TERCEIRA - Pela venda da enxada rotativa mencionada na Cláusula Primeira, nos quantitativos estimados a CONTRATADA receberá até o limite de R$.......... (...........). CLÁUSULA QUARTA - No valor mencionado na Cláusula Terceira estão incluídas as despesas com fretes, considerando-se os locais de entrega, recursos humanos e materiais, assim como os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes deste contrato. CLÁUSULA QUINTA - A despesa resultante deste contrato correrá à conta de recursos do orçamento vigente, nas seguintes unidades orçamentárias: 06 ? Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; 2006 ? Administração Manutenção Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; 3.4.4.90.52.00.00.00.00 ? Equipamentos e Material Permanente (160). CLÁUSULA SEXTA ? A enxada rotativa para acoplar ao terceiro ponto do trator, solicitada pelo CONTRATANTE deverá ser entregue pela CONTRATADA no Parque de Máquinas, sito Rua Osvaldo Bastos, nº 6512, Bairro Centro, neste município. CLÁUSULA SÉTIMA ? O pagamento será efetuado mediante a apresentação da fatura correspondente, visada pela fiscalização, em até 30 (trinta) dias após o recebimento da máquina. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TERRA DE AREIA Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações CLÁUSULA OITAVA ? Nos termos do disposto no art. 87 e §§ da Lei nº 8.666/93, pela inexecução parcial ou total deste contrato, o CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades, sempre garantida a prévia defesa em processo administrativo: I ? advertência, por escrito, sempre que verificadas pequenas irregularidades para as quais haja concorrido; II - multa de 0,3% (três décimos por cento), por dia de atraso, calculados sobre o valor do objeto contratado e não entregue; III ? multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor total da contratação quando o contratado deixar de cumprir com as obrigações assumidas: IV - suspensão do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com o Município de Terra de Areia, pelo prazo de até 02 (dois) anos, dependendo da gravidade da falta; V - rescisão do contrato pelos motivos previstos no art. 78 da Lei nº 8.666/93 e alterações; VI - declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, nos casos de falta grave com comunicação aos respectivos registros cadastrais, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir o CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso IV. CLÁUSULA NONA - As multas a que alude a Cláusula anterior, não impedem que o CONTRATANTE rescinda unilateralmente o contrato ou aplique, também, outra das penalidades previstas. CLÁUSULA DÉCIMA - A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TERRA DE AREIA Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Este contrato poderá ser alterado na forma prevista no art. 65 da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? DA FISCALIZAÇÃO 12.1. A fiscalização de que trata esta cláusula será exercida no interesse do Município. 12.2. A fiscalização do presente contrato será exercida pela Sr. Luiz Carlos da Silva Pizzolotto, a quem competirá comunicar as falhas porventura constatadas no cumprimento do contrato e solicitar a correção das mesmas. 12.3. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto deste Contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem qualquer ônus para o MUNICÍPIO. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - A CONTRATADA deverá manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação e qualificação, apresentadas na abertura da licitação e em casos omissos aplicar-se-ão as disposições contidas no Edital n° 030/2021 ? Pregão Presencial e na Lei de Licitações. Além disso, deverá conceder o livre acesso aos documentos e registros contábeis da empresa, referente ao objeto contratado, para os servidores do órgão ou entidade pública concedente e dos órgãos de controle interno e externo. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - É de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA o ressarcimento por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo servidor designado pelo CONTRATANTE . CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Qualquer tolerância ou concessão do CONTRATANTE para com a CONTRATADA, quando não manifestada por escrito, não terá validade e não poderá ser invocado para alterar os compromissos assumidos neste instrumento. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TERRA DE AREIA Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - Fica eleito o Foro da Comarca do Município de Terra de Areia para dirimir questões oriundas do presente contrato. E, por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo firmadas. Terra de Areia, XX de XXXXXXXXX de 2021. CONTRATANTE: ALUÍSIO CURTINOVE TEIXEIRA CONTRATADA: TESTEMUNHAS: Nome: Nome: CPF: CPF: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TERRA DE AREIA Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações ANEXO V PROCESSO LICITATÓRIO N° 303/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 030/2021 DECLARAÇÃO Declaro sob as penas da Lei que a empresa _____________________________, inscrita no CNPJ sob nº _____________________________, por intermédio de seu representante legal Sr.(a)__________________________, portador da Carteira de Identidade nº _______________________, CPF nº ______________________, participante do processo licitatório nº 030/2021, do Município de Terra de Areia/RS, para aquisição de uma enxada rotativa para atendimento a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista. Terra de Areia, _____de _____________________ de 2021. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TERRA DE AREIA Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações ANEXO VI PROCESSO LICITATÓRIO N° 303/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 030/2021 DECLARAÇÃO PARA HABILITAÇÃO DECLARAMOS, para fins de participação no procedimento licitatório, PREGÃO PRESENCIAL Nº 030/2021, Processo Licitatório nº 303/2021, que esta empresa concorda com o disposto neste instrumento e atende plenamente os requisitos necessários à habilitação, possuindo toda a documentação comprobatória exigida no edital convocatório. ________________________em ________de _____________ de 2021. Carimbo da Empresa identificando a Razão Social, CNPJ e Assinatura do Representante Legal. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TERRA DE AREIA Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações ANEXO VII PROCESSO LICITATÓRIO N° 303/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 030/2021 DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE Declaramos para os fins de direito, na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade Pregão Presencial nº 030/2021, Processo Licitatório nº 303/2021, instaurado pela Prefeitura Municipal de Terra de Areia, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas. Por expressão da verdade, firmamos a presente. ________________________em ________de _____________ de 2021. Carimbo da Empresa identificando a Razão Social, CNPJ e Assinatura do Representante Legal.