ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Página 1 de 23 CHAMADA PÚBLICA N.º 001/2025 Chamada Pública nº 001/2025, para aquisição de gêneros alimentícios diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural conforme §1º do art.14 da Lei nº 11.947/2009 e Resoluções do FNDE relativas ao PNAE. 3.1. O Município de Terra de Areia, pessoa jurídica de direito público, com Rua Tancredo Neves, nº 500, Bairro Centro, inscrita no CNPJ sob nº 90.256.660/0001-20, representada neste ato pelo Sra. JOSIELI OLIVEIRA DA SILVA BOBSIN, no uso de suas prerrogativas legais e considerando o disposto no art.14, da Lei nº 11.947/2009 e nas Resoluções do FNDE relativas ao PNAE, através da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, vem realizar Chamada Pública para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinado ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar/Pnae, durante o período de 12 (doze) meses. Os interessados (Grupos Formais, Informais ou Fornecedores Individuais) deverão apresentar a documentação para habilitação e Projeto de Venda no período de 07/02/2025 à 28/02/2025, às 09h30min. 1. OBJETO 1.1. O objeto da presente Chamada Pública é a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar ? PNAE, conforme especificações dos gêneros alimentícios abaixo: Nº Produto Unidad e Qua nt. *Preço de Aquisição (R$) Unitário Valor Total 01 Açaí da Mata Atlântica orgânico, polpa congelada. Produto com certificação orgânica, de aspecto homogêneo, congelado, com rótulo contendo a procedência e data de fabricação e validade. Kg 180 R$32,63 R$ 5873,40 02 Extrato De Tomate Orgânico, produto com certificação orgânica, de aspecto homogêneo, com rótulo contendo a procedência, data de fabricação e validade, vidro de 590g un 250 R$22,48 R$ 5.620,00 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Página 2 de 23 03 Geleia de banana, embalagem de 400g, com data de validade de no mínimo 70% (setenta por cento) da validade total do produto. un 190 R$8,28 R$ 1.573,20 04 Geleia de fruta sem açúcar, 100% integral, sem conservantes, sabor característico, de primeira qualidade. A embalagem deve estar intacta, bem vedada e deve constar: data de fabricação, prazo de validade, ingredientes, informações nutricionais e peso. embalagem de 250g. un 70 R$ 18,00 R$ 1.260,00 05 Polpa de butiá, produto com certificação orgânica, de aspecto homogênico, congelado, com rótulo contendo procedência, data de fabricação e validade. Kg 230 R$ 25,78 R$ 5.929,40 06 Polpa de goiaba congelada, produto com certificação orgânica, de aspecto homogênenico, congelada, com rótulo contendo procedência, data de fabricação e validade. Kg 20 R$20,87 R$ 417,40 07 Polpa de maracujá, congelada, produto com certificação orgânica, de aspecto homogênico, congelado, com rótulo contendo procedência, data de fabricação e validade. kg 330 R$35,50 R$ 11.715,00 08 Suco de uva integral orgânico, produto com certificação orgânica, de aspecto homogêneo, com rótulo contendo a procedência e data de fabricação e validade. Garrafas de 1 litro. L 100 R$23,95 R$ 2.395,00 1.2. Os interessados deverão anexar os documentos relacionados no item 2.2, no site da Prefeitura de Terra de Areia/RS através do link: https://www.terradeareia.rs.gov.br/formulario/view/2/abertura- de-protocolo-on-line. 1.3. Após anexar a documentação e clicar em enviar a solicitação, será gerado um COMPROVANTE DE ABERTURA, que serve como PROTOCOLO de sua inscrição, com o número do Processo, o licitante deverá acompanhar o andamento de sua inscrição. 2. FONTE DE RECURSO 2.1. Dotação Orçamentária: As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta das ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Página 3 de 23 seguintes dotações: 5 ? Secretaria Munc. Da Educação e Cultura 2043 Manutenção das Ações do Programa Salário Educação 3.3.3.90.30.00.00.00.00 Material de Consumo (138); 2048 Manutenção da Merenda Escolar ? Ens. Fundamental 3.3.3.90.30.00.00.00.00 Material de Consumo (134); 2084 Manutenção da Merenda Escolar ? Creche 3.3.3.90.30.00.00.00.00 Material de Consumo (152); 2237 Manutenção da Merenda Escolar ? Pré-Escolar 3.3.3.90.30.00.00.00.00 Material de Consumo (3888); 2238 Manutenção da Merenda Escolar ? EJA 3.3.3.90.30.00.00.00.00 Material de Consumo (3798); 2260 Manutenção da Merenda Escolar ? AEE 3.3.3.90.30.00.00.00.00 Material de Consumo (19604). 3. HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR 3.1. Os Fornecedores da Agricultura Familiar poderão comercializar sua produção agrícola na forma de Fornecedores Individuais, Grupos Informais e Grupos Formais, de acordo com o Capítulo V da Resolução FNDE que dispõe sobre o PNAE, e suas alterações. a) HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR INDIVIDUAL (não organizado em grupo). O Fornecedor Individual deverá anexar ao protocolo eletrônico os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação: I - a prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF; II - o extrato da DAP Física do agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias; III - o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura do agricultor participante; IV - a prova de atendimento de requisitos higiênico-sanitários previstos em normativas específicas; V - a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria, relacionada no projeto de venda. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Página 4 de 23 b) HABILITAÇÃO DO GRUPO INFORMAL. O Grupo Informal deverá anexar ao protocolo eletrônico os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação: I - a prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF; II - o extrato da DAP Física de cada agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias; III - o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura de todos os agricultores participantes; IV - a prova de atendimento de requisitos higiênico-sanitários previstos em normativas específicas; V - a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos agricultores familiares relacionados no projeto de venda. c) HABILITAÇÃO DO GRUPO FORMAL O Grupo Formal deverá anexar ao protocolo eletrônico os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação: I ? a prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ; II ? o extrato da DAP Jurídica para associações e cooperativas, emitido nos últimos 60 dias; III - a prova de regularidade com a Fazenda Federal, relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS; IV ? as cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada no órgão competente; V ? a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos associados/cooperados; VI ? a declaração do seu representante legal de responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda de seus cooperados/associados; VII ? a prova de atendimento de requisitos higiênico-sanitários previstos em normativas específicas. 4. PROJETO DE VENDA 4.1. Os Fornecedores Individuais, Grupos Informais ou Grupos Formais deverão apresentar o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, assinado ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Página 5 de 23 eletronicamente pelo seu representante legal; conforme Anexo I. 4.2. A relação dos proponentes dos projetos de venda será apresentada em sessão pública e registrada em ata após o término do prazo de apresentação dos projetos. 4.3. O(s) projeto(s) de venda a ser(em) contratado(s) será(ão) selecionado(s) conforme critérios estabelecidos pelo art. 30 da Resolução do FNDE que dispõe sobre o PNAE. 4.4. Devem constar nos Projetos de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar o nome, o CPF e nº da DAP Física de cada agricultor familiar fornecedor quando se tratar de Fornecedor Individual ou grupo Informal, e o CNPJ E DAP jurídica da organização produtiva quando se tratar de Grupo Formal. 4.5. Na ausência ou desconformidade de qualquer desses documentos constatada na análise para Comissão de Contratação, poderá ser concedido abertura de prazo para sua regularização de até 02 (dois) dias úteis, conforme análise da Comissão Julgadora. 5. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS 5.1. Para seleção, os projetos de venda habilitadas serão divididos em: grupo de projetos de fornecedores locais, grupo de projetos do território rural, grupo de projetos do estado, e grupo de propostas do País. 5.2. Entre os grupos de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção: I ? o grupo de projetos de fornecedores locais tem prioridade sobre os demais grupos; II ? o grupo de projetos de fornecedores de Região Geográfica Imediata tem prioridade sobre o de Região Geográfica Intermediária, o do estado e o do País; III ? o grupo de projetos de fornecedores da Região Geográfica Intermediária tem prioridade sobre o do estado e do país; IV ? o grupo de projetos do estado tem prioridade sobre o do País. 5.3. Em cada grupo de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção: I ? os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as comunidades quilombolas, não havendo prioridade entre estes; a) para efeitos do disposto neste inciso, devem ser considerados Grupos Formais e Grupos Informais de assentamentos da reforma agrária, comunidades quilombolas e/ou indígenas aqueles em que a composição seja de, no mínimo, 50%+1 (cinquenta por cento mais um) dos cooperados/associados das organizações produtivas respectivamente, conforme identificação na(s) DAP(s); b) no caso de empate entre Grupos Formais de assentamentos da reforma agrária, comunidades quilombolas e/ou indígenas, em referência ao disposto no § 2º inciso I deste artigo, têm prioridade ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Página 6 de 23 organizações produtivas com maior porcentagem de assentados da reforma agrária, quilombolas ou indígenas no seu quadro de associados/cooperados. Para empate entre Grupos Informais, terão prioridade os grupos com maior porcentagem de fornecedores assentados da reforma agrária, quilombolas ou indígenas, conforme identificação na(s) DAP(s). II ? os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou agroecológicos, segundo a Lei nº 10.831/2003, o Decreto nº 6.323/2007 e devido cadastro no MAPA; III ? os Grupos Formais sobre os Grupos Informais, estes sobre os Fornecedores Individuais, e estes, sobre Centrais de Cooperativas (detentoras de DAP Jurídica conforme Portarias do MAPA que regulamentam a DAP); a) no caso de empate entre Grupos Formais, em referência ao disposto no § 2º inciso III deste artigo, têm prioridade organizações produtivas com maior porcentagem de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares rurais no seu quadro de associados/ cooperados, conforme DAP Jurídica; b) em caso de persistência de empate, deve ser realizado sorteio ou, em havendo consenso entre as partes, pode-se optar pela divisão no fornecimento dos produtos a serem adquiridos entre as organizações finalistas. 5.4. Caso a EEx. não obtenha as quantidades necessárias de produtos oriundos do grupo de projetos de fornecedores locais, estas deverão ser complementadas com os projetos dos demais grupos, em acordo com os critérios de seleção e priorização citados nos itens 5.2 e 5.3. 6. LOCAL E PERIODICIDADE DE ENTREGA DOS PRODUTOS 6.1. A entrega dos gêneros alimentícios deverá respeitar o cronograma abaixo: 6.1.1. Dia da semana que ocorrerá a entrega: As entregas ocorrem às terças-feiras no turno matutino em cada Escola Municipal, preferencialmente, exceto mudanças no cronograma, combinados previamente com a Secretaria de Educação, especificamente com as Nutricionistas responsáveis pelos cronogramas de entrega. 6.1.2. Horário para a entrega: As entregas ocorrerão a partir das 8 horas da manhã, conforme demanda de cada escola. 6.1.3. Periodicidade (frequência de entrega): As entregas serão semanais, conforme demanda das escolas municipais, exceto mudanças no cronograma combinados previamente. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Página 7 de 23 6.2. LOCAIS DE ENTREGA: ? Escola Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental José do Patrocínio Rua: Osmani Veras, S/N - Bairro Olaria- Terra de Areia ? Escola Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental Doutor Ari de Abreu Lima. Estrada Geral Sanga Funda, SN - Sanga Funda- Terra de Areia ? Escola Municipal de Ensino Fundamental Mascarenhas de Moraes Rua Laurindo Peroni, 4070 - Centro - Terra de Areia - RS ? APAE: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais Rua Luiz Iraci Teixeira, 995 ? Centro, Terra de Areia ? Escola Municipal de Ensino Fundamental Professor Laertsan Tavares Carvalho Rua Osvaldo Bastos, 910 - Centro- Terra de Areia ? Escola Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental Francisco Bernardino da Silva Rua Juca Valim, 101- Serraria- Terra de Areia ? EMEI Menino Jesus de Praga- Núcleo Pré Rua Tancredo Neves,6222 - Centro, Terra de Areia ? EMEI Menino Jesus de Praga- Núcleo Maternal Rua Tancredo Neves, 6136 - Centro, Terra de Areia ? EMEI Menino Jesus de Praga- Núcleo Maternal Rua Tancredo Neves, 6351 - Centro, Terra de Areia 7. PAGAMENTO 7.1. O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias, através de transferência bancária, mediante apresentação de documento fiscal correspondente ao fornecimento efetuado, vedada à antecipação de pagamento, para cada faturamento. 8. DISPOSIÇÕES GERAIS 8.1. A presente Chamada Pública poderá ser obtida nos seguintes locais: Mural da Prefeitura ou site: https://www.terradeareia.rs.gov.br/. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Página 8 de 23 8.2. Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação sanitária (federal, estadual ou municipal) específica para os alimentos de origem animal e vegetal,das instruções de Serviço do PNAE e suas alterações, e das Resoluções da ANVISA e demais normas vigentes; 8.3. A Contratada deverá oferecer gêneros alimentícios da Agricultura Familiar para o fornecimento da Merenda Escolar às escolas do município de Terra de Areia, para o atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar- PNAE, pelo período de 04 (quatro) meses, todos de acordo com a chamada pública. 8.4. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda: efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local designado no pedido; 8.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto pela área responsável não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato ou por vícios do produto; 8.6. A Contratada deverá assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica sobre a qualidade e especificações dos produtos que serão entregues; 8.7. A Contratada deverá prestar todos os esclarecimentos técnicos que lhes forem solicitados relacionados com as características dos produtos fornecidos; 8.8. A Contratada deverá executar, fielmente, as entregas de acordo com as requisições expedidas, não se admitindo modificações sem prévia consulta e concordância da Contratante; 8.9. A Contratada se obriga a entrega dos produtos de acordo com os prazos e critérios estipulados, em dias, local e quantidades determinados, de acordo com a necessidade das Escolas; 8.10. A entrega dos gêneros alimentícios deverá respeitar o cronograma da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, a Contratada deverá entregar e distribuir semanalmente nas Escolas Municipais. 8.11. Os produtos deverão estar dispostos em caixas plásticas ou sacos plásticos atóxicos, identificadas para cada escola, contendo o nome da escola, o nome do produto e peso. 8.12. O veículo de entrega deverá ser fechado, e a Contratada fica responsável pela entrega, incluindo o transporte, com já citado, ainda em caso de impedimento da entrega, deverá comunicar a Secretaria Municipal de Educação e Cultura a justificativa, se for o caso, por escrito das razões que impossibilitam o não cumprimento desta obrigação, sem prejuízos da aplicação das sanções previstas; 8.13. Em caso de recusa da(s) mercadoria(s), a Contratada deverá efetivar sua substituição no prazo de até 3 dias, ou conforme acordado com a Secretaria de Educação e Cultura, a partir da comunicação de recusa, ficando todos os custos decorrentes da substituição; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Página 9 de 23 8.14. A aquisição, tem como objetivo, suprir a necessidade da elaboração da Merenda Escolar. A demanda tem como base alunos matriculados na rede pública municipal. 8.15. O limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural para a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de R$20.000,00 (vinte mil reais), por DAP/Ano/Entidade Executora, e obedecerá às seguintes regras: - Para a comercialização com fornecedores individuais e grupos informais, os contratos individuais firmados deverão respeitar o valor máximo de R$20.000,00 (vinte mil reais), por DAP/Ano/EEx. - Para a comercialização com grupos formais o montante máximo a ser contratado será o resultado do número de agricultores familiares inscritos na DAP jurídica multiplicado pelo limite individual de comercialização, utilizando a seguinte fórmula: Valor máximo a ser contratado = nº de agricultores familiares inscritos na DAP jurídica x R$ 20.000,00. Terra de Areia, 06 de fevereiro de 2025. JOSIELI OLIVEIRA DA SILVA BOBSIN Secretária Municipal de Educação e Cultura Este edital e seus anexos foram examinados por esta Assessoria Jurídica e estão de acordo com a legislação vigente. RONALDO DOS SANTOS Assessoria Jurídica OAB/RS 53.951 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ANEXO I MODELO DE PROJETO DE VENDA Modelo proposto para os Grupos Formais PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA PÚBLICA Nº I ? IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES GRUPO FORMAL 1. Nome do Proponente 2. CNPJ 3. Endereço 4. Município/UF 5. E-mail 6. DDD/Fone 7. CEP 8. Nº DAP Jurídica 9. Banco 10. Agência Corrente 11. Conta Nº da Conta 12. Nº de Associados 13. Nº de Associados de acordo com a Lei nº 11.326/2006 14. Nº de Associados com DAP Física 15. Nome do representante legal 16.CPF 17.DDD/Fone 18. Endereço 19. Município/UF ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA II ? IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC 1.Nome da Entidade 2. CNPJ 3. Município/UF 4. Endereço 5. DDD/Fone 6. Nome do representante e e-mail 7. CPF III ? RELAÇÃO DE PRODUTOS 1.Produto 2. Unidade 3. Quantidade 4. Preço de Aquisição* 5. Cronograma de Entrega dos produtos 4.1. Unitário 4.2.Total 1 2 3 4 5 Obs.: * Preço publicado no Edital n xxx/xxxx (o mesmo que consta na chamada pública). Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento. Local e Data: Assinatura do Representante do Grupo Formal Fone/E-mail: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ANEXO II (continuação) MODELO DE PROJETO DE VENDA Modelo Proposto para os Grupos Informais PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA PÚBLICA Nº-- I ? IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES GRUPO INFORMAL 1. Nome do Proponente 2. CPF 3. Endereço 4. Município/UF 5. CEP 6. E-mail (quando houver) 7. Fone 8.Organizado por Entidade Articuladora ( ) Sim ( ) Não 9.Nome da Entidade Articuladora (quando houver) 10. E-mail/Fone II ? FORNECEDORES PARTICIPANTES 1. Nome do Agricultor(a) Familiar 2.CPF 3.DAP 4. Banco 5.Nº Agência 6. Nº Conta Corrente 1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 2 3 4 5 6 III? IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC 1. Nome da Entidade 2.CNPJ 3.Município 4. Endereço 5.DDD/Fone 6. Nome do representante e e-mail 7.CPF IV ? RELAÇÃO DE FORNECEDORES E PRODUTOS 1. Identificação do Agricultor (a) Familiar 2. Produto 3.Unidade 4.Quantidade 5.Preço de Aquisição* /Unidade 6.Valor Total Total agricultor Total agricultor ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Total agricultor Obs.: * Preço publicado no Edital n xxx/xxxx (o mesmo que consta na chamada pública). Total do projeto V ? TOTALIZAÇÃO POR PRODUTO 1.Produto 2.Unidade 3.Quantidade 4.Preço/Unidade 5.Valor Total por Produto 6.Cronograma de Entrega dos Produtos 1 2 3 4 5 6 Total do projeto: 7 8 Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento. Local e Data: Assinatura do Representante do Grupo Fone/E-mail: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Informal Local e Data:Agricultores (as) Fornecedores (as) do Grupo Informal Assinatura 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ANEXO III (continuação) MODELO DE PROJETO DE VENDA (continuação) Modelo Proposto para os Fornecedores Individuais PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA PÚBLICA Nº-- I- IDENTIFICAÇÃO DO FORNECEDOR FORNECEDOR (A) INDIVIDUAL 1. Nome do Proponente 2. CPF 3. Endereço 4. Município/UF 5.CEP 6. Nº da DAP Física 7. DDD/Fone 8.E-mail (quando houver) 9.Banco 10.Nº da Agência 11.Nº da Conta Corrente II- RELAÇÃO DOS PRODUTOS Prod uto Unidade Quantidade Preço de Aquisição* Cronograma de Entrega dos produtos Unitári Tot ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA o al 1 3 4 5 6 7 8 Obs.: Preço publicado no Edital n xxx/xxxx (o mesmo que consta na chamada pública). III ? IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC Nome CNPJ Município Endereço Fone Nome do Representante Legal CPF: Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento. Local e Data: Assinatura do Fornecedor Individual CPF ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ANEXO IV Modelo de Contrato de Aquisição da Agricultura Familiar para o PNAE CONTRATO N.º XXXX/2025 CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE O MUNICÍPIO DE TERRA DE AREIA , pessoa jurídica de direito público, com sede Rua Tancredo Neves, nº 500, Bairro Centro, inscrita no CNPJ sob nº 90.256.660/0001-20, representada neste ato pela Sra. JOSIELI OLIVEIRA DA SILVA BOBSIN, doravante denominado CONTRATANTE, e por outro lado (nome do grupo formal ou informal ou fornecedor individual), com situado à Av. , n.º , em (município), inscrita no CNPJ sob n.º , (para grupo formal), CPF sob n.º (grupos informais e individuais), doravante denominado (a) CONTRATADO (A), fundamentados nas disposições da Lei n° 11.947/2009 e da Resolução 06/2020, e tendo em vista o que consta na Chamada Pública nº 001/2025, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA: É objeto desta contratação a aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar para alimentação escolar, para alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, ano de 2025, descritos no quadro previsto na Cláusula Quarta, todos de acordo com a chamada pública nº 001/2025, o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição. CLÁUSULA SEGUNDA: O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar ao CONTRATANTE conforme descrito na Cláusula Quarta deste Contrato. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA CLÁUSULA TERCEIRA: O limite individual de venda de gêneros alimentícios do CONTRATADO, será de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por DAP por ano civil, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar. CLÁUSULA QUARTA: Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos abaixo (no quadro), de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o (a) CONTRATADO (A) receberá o valor total de R$ _________ (__________________________________). a) O recebimento das mercadorias dar-se-á mediante apresentação do Termo de Recebimento e das Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela alimentação no local de entrega, consoante anexo deste Contrato. b) O preço de aquisição é o preço pago ao fornecedor da agricultura familiar e no cálculo do preço já devem estar incluídas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato. Produto Unidade Quantidade Periodicidade de entrega Preço de Aquisição Preço Unitário (divulgado na chamada pública) Preço Total 1 2 3 4 5 6 7 Valor Total do Contrato CLÁUSULA QUINTA: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: CLÁUSULA SEXTA: O CONTRATANTE, após receber os documentos descritos na Cláusula Quarta, alínea ?a?, e após a tramitação do processo para instrução e liquidação, efetuará o seu pagamento no valor correspondente às entregas do mês anterior. CLÁUSULA SÉTIMA: O CONTRATANTE que não seguir a forma de liberação de recursos para pagamento do CONTRATADO, está sujeito a pagamento de multa de 2%, mais juros de 0,1% ao dia, sobre o valor da parcela vencida. CLÁUSULA OITAVA: O CONTRATANTE se compromete em guardar pelo prazo estabelecido no §7º do artigo 57 da Resolução do FNDE que dispõe sobre o PNAE as cópias das Notas Fiscais de Compra, os Termos de Recebimento e Aceitabilidade, apresentados nas prestações de contas, bem como o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e documentos anexos, estando à disposição para comprovação. CLÁUSULA NONA: É de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO o ressarcimento de danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização. CLÁUSULA DÉCIMA: O CONTRATANTE em razão da supremacia do interesse público sobre os interesses particulares poderá: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA a. modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos do CONTRATADO; b. rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão do CONTRATADO; c. fiscalizar a execução do contrato; d. aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste; Sempre que o CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem restar caracterizada culpa do CONTRATADO, deverá respeitar o equilíbrio econômico-financeiro, garantindo-lhe o aumento da remuneração respectiva ou a indenização por despesas já realizadas. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: A fiscalização do presente contrato ficará a cargo do respectivo fiscal de contrato, da Secretaria Municipal de Educação, da Entidade Executora, do Conselho de Alimentação Escolar ? CAE e outras entidades designadas pelo contratante ou pela legislação. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: O presente contrato rege-se, ainda, pela chamada pública n.º 01/2025, pela Resolução CD/FNDE nº 06/2020, pela Lei nº 14.133/2021 e pela Lei n° 11.947/2009, em todos os seus termos. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Este Contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal entre as partes, resguardadas as suas condições essenciais. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: As comunicações com origem neste contrato deverão ser formais e expressas, por meio de email para o endereço eletrônico licitacoes@terradeareia.rs.gov.br, ou abertura de protocolo na sede da Prefeitura Municipal de Terra de Areia, no endereço Rua Tacredo Neves n° 500, centro Terra de Areia/RS. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: Este Contrato, desde que observada à formalização preliminar à sua efetivação, consoante Cláusula Décima Quinta, poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos: a. por acordo entre as partes; b. pela inobservância de qualquer de suas condições; c. por quaisquer dos motivos previstos em lei. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: O presente contrato vigorará da sua assinatura até a entrega total dos produtos mediante o cronograma apresentado (Cláusula Quarta) ou até 12 meses após a assinatura. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: É competente o Foro da Comarca de Terra de Areia/RS para dirimir qualquer controvérsia que se originar deste contrato. E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas. , de de . (município) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA CONTRATADO(S) (Individual ou Grupo Informal) CONTRATADA (Grupo Formal) JOSIELI OLIVEIRA DA SILVA BOBSIN SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA TESTEMUNHAS: 1. 2. Visto jurídico