ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Página 1 de 8 ANEXO IX - TERMO DE REFERÊNCIA Processo administrativo n° 3978/2026 Unidade Administrativa requerente: Secretaria Mun. de Agricultura e Meio Ambiente Objetivo: O presente Termo de Referência tem como objetivo estabelecer os requisitos, condições e diretrizes técnicas e administrativas para execução de serviços de engenharia destinados à pavimentação da via pública Inácio Justino, incluindo terraplenagem, drenagem pluvial, pavimentação, sinalização viária, bem como o fornecimento de materiais, mão de obra, equipamentos e demais insumos necessários à completa execução da obra, conforme projetos e especificações técnicas. Justificativa para a realização do objeto: A contratação é necessária para viabilizar a pavimentação do trecho da Rua Inácio Justino, que dá acesso à ESF Antônio Lopes dos Santos, Academia de Saúde Belmira Silva da Silva e a Escola de Ensino Fundamental Professora Raquel Carniel de Araújo, com o objetivo de melhorar as condições de mobilidade urbana e acessibilidade da população aos serviços públicos de saúde e educação. Descrição sucinta do objeto: Contratação de empresa especializada para execução de obra de pavimentação da Rua Inácio Justino, incluindo serviços de terraplenagem, drenagem, pavimentação e sinalização viária, com fornecimento de materiais, mão de obra e equipamentos necessários. Descrição analítica do objeto: A contratação abrange a execução dos serviços necessários à implantação da infraestrutura viária no trecho da Rua Inácio Justino, compreendendo preparação do terreno, terraplenagem, execução da drenagem pluvial, base e sub-base do pavimento, assentamento mecanizado dos blocos intertravados de concreto, instalação de meio-fio e sarjetas, sinalização viária, acabamento final e demais serviços previstos em projeto, em conformidade com os projetos executivos, especificações técnicas e normas da ABNT aplicáveis. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Página 2 de 8 Local da execução: Rua Inácio Justino ? Município de Terra de Areia/RS. Prazo de execução: O prazo de conclusão do objeto é de 180 dias a contar do recebimento da autorização de início dos serviços. Metodologia de execução: Empreitada por preço global. Requisitos Técnicos de Execução: Metodologia Executiva A execução da obra deverá observar rigorosamente os projetos executivos, memorial descritivo, especificações técnicas, planilha orçamentária, cronograma físico-financeiro, normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas ? ABNT, normas do DNIT aplicáveis e demais disposições contratuais. A execução dos serviços deverá obedecer à sequência executiva prevista no planejamento da obra, sendo vedada a execução de etapas subsequentes sem a prévia liberação da fiscalização quando houver comprometimento da qualidade dos serviços. A pavimentação com blocos intertravados de concreto deverá ser executada mediante utilização de equipamento mecanizado específico para assentamento de pavers (clamp hidráulico ou equipamento equivalente), de forma a garantir produtividade, uniformidade do pavimento, redução da movimentação manual das peças e melhoria da qualidade da execução. O assentamento manual será admitido exclusivamente para execução de arremates, curvas de pequeno raio, encontros com meio-fio, caixas coletoras, caixas de inspeção, acessos domiciliares e demais locais onde a utilização do equipamento mecanizado seja tecnicamente inviável. Nenhuma camada da estrutura do pavimento poderá ser coberta sem a prévia inspeção e liberação da fiscalização do contrato. Equipamentos mínimos Durante toda a execução da obra, a contratada deverá manter disponíveis equipamentos ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Página 3 de 8 compatíveis com os serviços contratados, em quantidade suficiente para garantir o cumprimento do cronograma físico-financeiro. Deverão estar disponíveis, no mínimo: ? equipamento mecanizado para assentamento de blocos intertravados (clamp hidráulico ou equipamento equivalente); ? placa vibratória para acomodação e vibração do pavimento; ? serra de bancada ou equipamento equivalente para corte de blocos de concreto; ? rolo compactador compatível com os serviços de terraplenagem e pavimentação; ? motoniveladora; ? escavadeira hidráulica; ? caminhão pipa; ? caminhões basculantes; ? demais equipamentos necessários à perfeita execução dos serviços. Os equipamentos poderão ser próprios, locados ou objeto de contrato de disponibilização, desde que permaneçam disponíveis durante o período de execução da obra. A fiscalização poderá exigir a substituição ou complementação dos equipamentos quando verificar que estes não possuem capacidade operacional suficiente para garantir a qualidade dos serviços ou o cumprimento do cronograma físico-financeiro. Equipe Técnica A contratada deverá manter durante toda a execução da obra equipe técnica compatível com a complexidade dos serviços, composta, no mínimo, por: ? Engenheiro Civil responsável pela execução da obra, devidamente registrado no CREA; ? encarregado geral da obra; ? operadores habilitados para os equipamentos empregados; ? equipe operacional em número suficiente para atendimento ao cronograma executivo. A eventual substituição do responsável técnico somente poderá ocorrer mediante aprovação prévia da fiscalização e apresentação da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica ? ART. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Página 4 de 8 Controle Tecnológico e Controle de Qualidade A contratada será integralmente responsável pelo controle da qualidade dos materiais empregados e dos serviços executados. Sempre que solicitado pela fiscalização, deverão ser apresentados certificados, laudos e ensaios dos materiais empregados na obra, especialmente dos blocos intertravados, tubos de concreto, meio-fio, agregados e demais materiais incorporados à obra. A fiscalização poderá determinar, a qualquer tempo, a realização de ensaios tecnológicos destinados à verificação da qualidade dos serviços executados, incluindo, entre outros: ? controle de compactação do subleito, aterros, sub-base e base; ? controle de umidade dos materiais compactados; ? verificação das características granulométricas dos materiais empregados; ? verificação da resistência característica dos blocos intertravados; ? inspeção dimensional e visual das peças de concreto; ? demais ensaios previstos nas normas técnicas aplicáveis. Caso os resultados obtidos demonstrem desconformidade com as especificações técnicas, a contratada deverá promover, às suas expensas, a correção dos serviços, substituição dos materiais e repetição dos ensaios, sem direito a qualquer acréscimo contratual. Forma de pagamento: O pagamento será efetuado de acordo com o ateste dos serviços, com base no cronograma físico- financeiro, considerando os serviços efetivamente executados e aprovados pela fiscalização do contrato. Somente serão pagos as etapas efetivamente atestadas pela fiscalização do contrato. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o ateste pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura, acompanhada dos demais documentos exigidos neste instrumento contratual. Requisitos para formalização do pagamento: Na primeira parcela da obra e/ou serviço: ? Anotação de Responsabilidade Técnica ? ART, Registro de Responsabilidade Técnica ? RRT ou Termo de Responsabilidade Técnica ? TRT dos responsáveis técnicos pela execução da ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Página 5 de 8 obra recolhida junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia ? CREA/RS e/ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo ? CAU/RS; ? Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral da obra no Cadastro Nacional de Obras ? CNO, conforme anexo único da Instrução Normativa nº 2.061, de 20 de dezembro de 2021, da Secretaria da Receita Federal do Brasil; ? atender o disposto na Instrução Normativa da Receita Federal nº. 2110 de 17 de utubro de 2022, artigos 143 e 230, quanto ao atendimento das demonstrações ambientais, quando for o caso; ? autorizações exigidas em obras com características especiais. Em todas as parcelas da obra e/ou serviço: ? cópia da folha de pagamento referente ao mês de competência, constando o CEI e endereço da obra; ? FGTS/GFIP ? Fundo de Garantia do Tempo de Serviço relativo aos empregados da obra no mês de competência da parcela, constando o CEI e endereço da obra; ? GPS ? Guia de Recolhimento de Previdência Social (ou DARF ? Documento de Arrecadação de Receitas Federais, a partir do mês em que a entrega da DCTFWeb se torne obrigatória) relativa aos empregados da obra no mês de competência da parcela, constando o CEI e endereço da obra; ? Declaração do contratado de que possui escrituração contábil, que mantém a contabilidade atualizada, organizada, assinada por contabilista devidamente credenciado e pelo administrador da empresa. Na última parcela da obra e/ou serviço: ? CND ? Certidão Negativa de Débito-INSS, referente à obra executada, constando a CNO e endereço da obra; ? cópia do Termo de Recebimento Provisório, elaborado pela fiscalização da obras; ? Observado o atendimento às cláusulas anteriores, o pagamento será efetuado no prazo de 30 (trinta) dias da protocolização da nota fiscal ou nota fiscal-fatura. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Página 6 de 8 Reajuste: ? O contrato será reajustado, observado o interregno mínimo de um ano, a contar da data da assinatura do contrato. ? O valor do contrato será reajustado pela variação do índice IPCA, na coluna conforme Anexo X ? Folha de Dados (CGL 14.1), ou outro que vier a substituí-lo. Prazos e condições para o recebimento provisório e definitivo: ? Após a contratação os serviços deverão ser iniciados no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar da data de recebimento da Ordem de Início de Serviço. ? A empresa deverá entregar as ART?s / RRT?s de execução devidamente pagas, antes do início efetivo dos serviços ao fiscal do contrato. ? Para o Termo de Recebimento Provisório, quando as obras e/ou serviços contratados forem concluídos, caberá ao Contratado comunicar por escrito ao Contratante, ao qual competirá, no prazo de até 15 (quinze) dias, a verificação dos serviços executados para fins de recebimento provisório. ? O Contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços e obras executadas, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pela obra, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários. ? O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Termo de Recebimento Provisório. ? Será exigido do Contratado que providencie a seguinte documentação como condição indispensável para o recebimento definitivo de objeto, quando for o caso: ? As ?built?, elaborado pelo responsável por sua execução; ? Comprovação das ligações definitivas de energia, água, telefone e gás; ? Laudo de vistoria do corpo de bombeiros aprovando o serviço; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Página 7 de 8 ? Carta ?habite-se?, emitida pela Prefeitura; ? Certidão negativa de débitos previdenciários específica para o registro da obra junto ao Cartório de Registro de Imóveis. ? O Termo de Recebimento Definitivo das obras e/ou serviços contratados será lavrado em até 90 (noventa) dias após a lavratura do Termo de Recebimento Provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente. Gestor do contrato. Nome/cargo: Barbara Santos dos Santos ? Gestora de Contratos Fiscal administrativo do contrato. Será designado como fiscal do referido contrato a servidora Adriana Neri de Amorim. Atribuições: ? Ao fiscal administrativo caberá fiscalizar os aspectos administrativos e financeiros do contrato. Fiscal técnico do contrato. Será designado como fiscal do referido contrato a servidora Manuela Hoffmann Menger Jacoby. Atribuições: ? O fiscal designado fiscalizará a qualidade do serviço e se o mesmo está em conformidade com normas contratuais e as normas técnicas exigíveis, podendo rejeitar o que não estiver de acordo com as normas técnicas e a qualidade exigível, responsabilizando-se a CONTRATADA pela realização de novos serviços, às suas expensas, no prazo determinado pelo fiscal, computando-se o tempo despendido como atraso, a quem incumbirá: ? Quando necessário, emitir pareceres ou outro documento técnico que demonstre a boa ou má execução dos serviços objeto deste contrato; ? Quando necessário, emitir advertências à contratada demonstrando objetivamente os descumprimentos contratuais verificados pela fiscalização. ? A fiscalização exercerá rigoroso controle em relação à qualidade dos serviços executados, a fim de possibilitar a aplicação das penalidades previstas quando desatendidas as disposições a ela relativas. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Página 8 de 8 Indicar as parcelas de maior relevância: ? Execução de pavimento em piso intertravado, com bloco retangular cor natural de 20 x 10 cm, espessura 8 cm. (Mínimo: 3.000,50m²); ? Assentamento de guia (meio-fio) em trecho reto, confeccionada em concreto pré-fabricado, dimensões 100x15x13x30 cm (comprimento x base inferior x base superior x altura). (Mínimo: 854,50m); ? Construção de base e sub-base para pavimentação de brita graduada simples, com espessura de 15 cm - exclusive carga e transporte. (Mínimo: 300,05m³). Modalidade de licitação sugerida. Concorrência Eletrônica Tipo de licitação sugerida. Melhor Preço Global Data Terra de Areia/RS, 15 de julho de 2026. ____________________________ Adriana Neri de Amorim Fiscal Administrativa do Contrato ____________________________ Manuela Hoffmann Menger Jacoby Fiscal Técnica do Contrato ____________________________ Belchior Braga Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente