PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI MUNICIPAL Nº 2.482, DE 05 DE JUNHO DE 2019. Institui o Programa Municipal de Premiação a Consumidores, mediante a utilização da Plataforma Nota Fiscal Gaúcha do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º - Fica instituído O Programa Municipal de Premiação a Consumidores. Parágrafo único: O Programa de que trata o ?caput? deste artigo tem por objetivo incrementar as receitas decorrentes do ICMS, pelo incentivo à emissão dos documentos fiscais, bem como sensibilizar os cidadãos sobre a importância do exercício da cidadania fiscal, por meio da realização de sorteios aos consumidores finais, pessoas físicas. Art. 2º - Os sorteios do Município serão mensais, através da distribuição de prêmio em bens ou dinheiro, e serão efetivados com a utilização da Plataforma do Programa Nota Fiscal Gaúcha, atendidos os requisitos da Lei Nº 14.020/2012. I ? Os cidadãos terrareenses, poderão fazer o seu cadastramento junto ao SEFAZ (Secretaria Municipal da Fazenda), no qual fará uma escolha de qual Instituição será beneficiada. II ? Os cupons para participação dos sorteios mensais serão entregues na Secretaria Municipal da Fazenda, onde se encontrará a urna para depósito dos cupons, no qual será entregue somente aos cadastrados no programa. III ? Para solicitar os cupons de participação, o consumidor trará em mãos a Nota Fiscal do serviço ou da compra, com o seu CPF impresso na mesma. IV ? A validade dos cupons para participação dos sorteios mensais será a do ano de vigência da emissão da Nota Fiscal. Art. 2º- A - O Poder Executivo Municipal, junto a Secretaria Municipal da Fazenda, deverá estabelecer as regras que irão premiar os estabelecimentos comerciais e os consumidores, via Decreto. Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA. Registre-se e publique-se. ALUÍSIO CURTINOVE TEIXEIRA Prefeito Municipal