Rio Grande do Sul , 26 de Março de 2020 ? Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul ? ANO XII | Nº 2778 www.diariomunicipal.com.br/famurs 80 GARDEL MACHADO DE ARAÚJO Prefeito Municipal de Tavares GEFERSON ANTÔNIO MACHADO DE PAIVA Chefe de Gabinete Registre-se e publique-se. Publicado por: Milca Souza do Nascimento Código Identificador:A5FE8B22 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO EXTRATO TERMO ADITIVO Nº 01 REFERENTE AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO Nº 011/2019 Contratante: Prefeitura Municipal de Terra de Areia. Contratado: Borba, Pause & Perin Advogados S/S. Objeto: O prazo de vigência do presente contrato fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, iniciando em 15 de março de 2020, encerrando-se em 14 de março de 2021. O valor do contrato fica reajustado passando a ser R$ 2.049,86 (dois mil e quarenta e nove reais e oitenta e seis centavos), na forma da cláusula 7.5 pelo IPCA/IBGE, relativo ao período de 14 de março de 2019 a 14 de março de 2020, no percentual de 3,528150%. Vigência: 14 de março de 2021. ALUÍSIO CURTINOVE TEIXEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Thaís Machado Código Identificador:74F64BE9 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 064/2020 Fundamento Legal: Art. 24 inciso IV, combinado com Art. 26, Parágrafo único, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93. Contratante: Prefeitura Municipal de Terra de Areia. Contratado: Proquill Produtos Químicos de Limpeza Ltda EPP. Objeto: Aquisição de álcool gel 70% galão de 5 litros em caráter de emergencial, em atendimento ao Decreto Municipal nº 21/2020 e plano de contingência e ação federal e estadual do Rio Grande do Sul para prevenção a infecção humana COVID-19. Valor: R$ 2.835,00 (dois mil oitocentos e trinta e cinco reais). ALUÍSIO CURTINOVE TEIXEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Thaís Machado Código Identificador:38EE4DCC SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 065/2020 Fundamento Legal: Art. 24 inciso IV, combinado com Art. 26, Parágrafo único, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93. Contratante: Prefeitura Municipal de Terra de Areia. Contratada: Nandamelos Uniformes Ltda ME. Objeto: Aquisição de jalecos descartáveis para uso dos profissionais de saúde, em atendimento ao Decreto Municipal nº 21/2020 e plano de contingência e ação federal e estadual do Rio Grande do Sul para prevenção a infecção humana COVID-19. Valor: R$ 2.250,00 (dois mil duzentos e cinquenta reais). ALUÍSIO CURTINOVE TEIXEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Thaís Machado Código Identificador:26DD8526 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO Nº 017/2020 Contratante: Prefeitura Municipal de Terra de Areia Contratado: Cotrase Empreendimentos Eireli ME. Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de mão de obra e material para execução de reforma na Escola Municipal Marechal Mascarenhas de Morais Valor: R$ 73.132,68 (setenta e três mil cento e trinta e dois reais e sessenta e oito centavos) Vigência: 90 (noventa) dias Data da assinatura: 18/03/2020. ALUÍSIO CURTINOVE TEIXEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Thaís Machado Código Identificador:12F207F6 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TRAMANDAÍ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 026/2020 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 026/2020 : CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Tramandaí. CONTRATADA: OFICINA MECÂNICA WICESKOSKI LTDA ME. Objeto: Contratação de pessoa juridica para prestação de serviços técnicos especializados de manutenção automotiva (mecânica geral) e manutenção automotiva (retifica de motores em geral), com fornecimento de peças, para ambulância do Município e SAMU.*Valor estimado para a Dispensa R$ 112,00 (Cento e doze reais) a hora. Base legal: art. 24 I da lei 8.666/93. Processo Administrativo nº 9991/2020. Publicado por: Luis Antonio Consul Machado Código Identificador:18F21A22 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO ADMINISTRAÇÃO DECRETO 2.744/2020 - REGULAMENTA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS DECRETO Nº 2.744, de 25 de março de 2020. Regulamenta a concessão dos benefícios eventuais em situação de Emergência contidos na Lei Municipal nº 2.790, de 04 de maio de 2016, que dispõem sobre a prestação de benefícios eventuais e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIUNFO RS , no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 143, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal e: CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública e os avanços da pandemia COVID ? 19 (CORONAVÍRUS); CONSIDERANDO os recentes protocolos emitidos pela Organização Mundial de Saúde, pelo Ministério da Saúde, pela Secretaria Estadual de Saúde e pelo Comitê Municipal de Atenção ao Coronavírus; CONSIDERANDO o Decreto nº 55.128, de 19 de março de 2020, do Governador do Estado do Rio Grande do Sul, declarando ?Estado de Calamidade Pública? em todo território Estadual; CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 2.741/2020, que contém determinações para o enfrentamento das situações de Emergência decorrente do COVID-19, D E C R E T A: Art. 1º A concessão dos Benefícios Eventuais em situação de emergência constantes da Lei Municipal nº 2.790, de 04 de maio de 2016, bem como outros benefícios que se façam necessários ao