ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Página 1 de 6 ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR ? ETP 1 - DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DAS NECESSIDADES GERAL Contratação emergencial de empresa especializada, para execução imediata dos serviços de adequação do sistema de medição de energia elétrica da EMEF Prof. Laertsan Tavares Carvalho, em razão da urgência na restauração das condições seguras e adequadas de funcionamento, a fim de evitar riscos à segurança e à continuidade das atividades escolares. 2 - ANÁLISE DE SOLUÇÕES Descrição da necessidade da contratação, considerado o problema a ser resolvido sob a perspectiva do interesse público. Descrição dos requisitos necessários e suficientes à escolha da solução. A presente contratação direta fundamenta-se na hipótese de dispensa de licitação prevista no art. 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021, em razão de situação emergencial devidamente caracterizada. Verificou-se a ocorrência de falha grave no sistema de medição de energia elétrica da Escola Municipal de Ensino Fundamental Prof. EMEF Laertsan Tavares Carvalho, ocasionada por curto-circuito no conjunto de medição, comprometendo integralmente o fornecimento e a segurança da instalação elétrica da unidade escolar. Após análise técnica, constatou-se que, ao longo do exercício de 2025, houve aumento significativo da carga elétrica instalada, decorrente da ampliação de equipamentos e demandas operacionais da escola. Tal incremento resultou em sobrecarga do sistema de medição existente, o qual não estava dimensionado para suportar a nova demanda energética. Como consequência direta dessa sobrecarga, ocorreu aquecimento excessivo dos condutores e componentes do sistema, culminando na deterioração dos materiais, falha operacional e, por fim, no curto-circuito do equipamento de medição, tornando-o inoperante. A situação descrita configura risco iminente à segurança de alunos, servidores e usuários da unidade escolar, além de comprometer a continuidade de serviços essenciais, tais como iluminação, funcionamento de equipamentos pedagógicos e administrativos, conservação de alimentos e demais atividades indispensáveis ao regular funcionamento da escola. Diante desse cenário, resta caracterizada a urgência na adoção de medidas corretivas imediatas, uma vez que a paralisação prolongada ou o restabelecimento precário do sistema elétrico pode ocasionar ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Página 2 de 6 prejuízos irreparáveis ao interesse público, bem como agravar os riscos à integridade física dos usuários. A realização de procedimento licitatório ordinário mostra-se incompatível com a necessidade de pronta intervenção, tendo em vista os prazos inerentes às fases do processo, o que inviabilizaria a solução tempestiva do problema. Dessa forma, justifica-se a contratação emergencial de empresa especializada, com capacidade técnica comprovada para execução imediata dos serviços de reparo e adequação do sistema de medição de energia elétrica, restabelecendo as condições seguras e adequadas de funcionamento da unidade escolar. Ressalta-se que a contratação terá caráter estritamente emergencial e temporário, limitada ao tempo necessário para a solução do problema e a regularização da situação, não se destinando à cobertura de demandas permanentes. Por fim, destaca-se que a escolha da empresa a ser contratada deverá observar critérios de capacidade técnica, disponibilidade imediata e compatibilidade de preços com o mercado, garantindo a economicidade e a eficiência da contratação. 3 ? DESCRIÇÃO DO OBJETO, QUANTIDADE, BENS, SERVIÇOS E REQUISITOS Estimativa das quantidades a serem contratadas e dos documentos que lhe dão suporte. Os quantitativos apresentados foram definidos com base em laudo técnico e orçamento elaborado por empresa especializada, que analisou as necessidades de manutenção, adequação e segurança da rede elétrica da Escola Laertsan, em conformidade com as normas técnicas vigentes. Dessa forma, os quantitativos estão compatíveis com as demandas da escola, garantindo segurança, funcionalidade e conformidade técnica. ITEM: DESCRIÇÃO, BENS E/OU SERVIÇO: UN. QUANTIDADES: 01 POSTE DE CONCRETO 7 M 300 DAN UN 01 02 CAIXA PADRÃO METÁLICA PARA 125 A UN 01 03 QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO 40X50 UN 01 04 CABO 35 MM 2 1 kV M 200 05 CABO QUADRIPLEX 35 MM 2 M 20 06 CONECTORES PERFURANTES 120X120 UN 16 07 HASTES DE ATERRAMENTO UN 02 08 DISJUNTORES DE CAIXA MOLDADA 150A UN 02 09 BARRAS DE ELETRODUTO DE 2?? UN 02 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Página 3 de 6 4 - DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO A SER CONTRATADA Descrito no item 3. 5 - ESTIMATIVA DE CUSTO TOTAL DA CONTRATAÇÃO Estimativa do valor da contratação, acompanhada dos preços unitários referenciais e documentos que lhe dão suporte. Considerando a situação emergencial devidamente caracterizada por meio de laudo técnico, justifica- se a escolha da empresa, responsável pelo orçamento apresentado, em razão de sua disponibilidade imediata para execução dos serviços, da compatibilidade dos preços com os praticados no mercado e da comprovada capacidade técnica para atendimento da demanda no prazo requerido. ITEM DESCRIÇÃO UN QUANT VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 10 COPO DE BLOQUEIO UN 01 11 BARRAMENTO DE COBRE PARA 200 A M 03 12 DISJUNTORES 70 A TRIFÁSICOS UN 03 13 DISJUNTORES 50 A TRIFÁSICOS UN 02 14 DISJUNTORES 20 A MONOFÁSICOS UN 07 15 CABO DE COBRE 16 MM 2 1 Kv M 100 16 DUTO CORRUGADO ANTICHAMA M 50 17 FIO 4 MM 2 M 200 18 FIO 2,5 MM 2 VERDE M 100 19 BARRAS DE ELETRODUTO 3/4?? UN 05 20 MÓDULOS DE TOMADA 20 A UN 07 21 MÓDULOS DE FLEXA 20 A UN 07 22 MÓDULOS CEGOS UN 14 23 CAIXAS 4X2 UN 07 24 QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE SOBREPOR PARA 16 DISJUNTORES UN 01 25 REVISÃO DA INSTALAÇÃO ELÉTRICA SVR 01 26 ADEQUAÇÃO DA REDE DOS 7 AR - CONDICIONADOS DA SECRETARIA SVR 01 27 MONTAGEM DO PADRÃO PARA 125 A SVR 01 28 MÃO DE OBRA PASSAGEM DE CABOS SVR 01 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Página 4 de 6 01 POSTE DE CONCRETO 7 M 300 DAN UN 01 R$ 1.500,00 R$ 1.500,00 02 CAIXA PADRÃO METÁLICA PARA 125 A UN 01 R$ 950,00 R$ 950,00 03 QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO 40X50 UN 01 R$ 450,00 R$ 450,00 04 CABO 35 MM 2 1 kV M 200 R$ 55,00 R$ 11.000,00 05 CABO QUADRIPLEX 35 MM 2 M 20 R$ 35,00 R$ 700,00 06 CONECTORES PERFURANTES 120X120 UN 16 R$ 35,00 R$ 560,00 07 HASTES DE ATERRAMENTO UN 02 R$ 70,00 R$ 140,00 08 DISJUNTORES DE CAIXA MOLDADA 150A UN 02 R$ 389,00 R$ 778,00 09 BARRAS DE ELETRODUTO DE 2?? UN 02 R$ 30,00 R$ 60,00 10 COPO DE BLOQUEIO UN 01 R$ 56,00 R$ 56,00 11 BARRAMENTO DE COBRE PARA 200 A M 03 R$ 350,00 R$ 1.050,00 12 DISJUNTORES 70 A TRIFÁSICOS UN 03 R$ 99,00 R$ 297,00 13 DISJUNTORES 50 A TRIFÁSICOS UN 02 R$ 50,00 R$ 100,00 14 DISJUNTORES 20 A MONOFÁSICOS UN 07 R$ 30,00 R$ 210,00 15 CABO DE COBRE 16 MM 2 1 Kv M 100 R$ 25,00 R$ 2.500,00 16 DUTO CORRUGADO ANTICHAMA M 50 R$ 7,00 R$ 350,00 17 FIO 4 MM 2 M 200 R$ 5,50 R$ 1.100,00 18 FIO 2,5 MM 2 VERDE M 100 R$ 3,50 R$ 350,00 19 BARRAS DE ELETRODUTO 3/4?? UN 05 R$ 30,00 R$ 150,00 20 MÓDULOS DE TOMADA 20 A UN 07 R$ 15,00 R$ 105,00 21 MÓDULOS DE FLEXA 20 A UN 07 R$ 9,00 R$ 63,00 22 MÓDULOS CEGOS UN 14 R$ 14,00 R$ 196 23 CAIXAS 4X2 UN 07 R$ 25,00 R$ 175,00 24 QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE SOBREPOR PARA 16 DISJUNTORES UN 01 R$ 250,00 R$ 250,00 25 REVISÃO DA INSTALAÇÃO ELÉTRICA SVR 01 R$ 7.500,00 R$ 7.500,00 26 ADEQUAÇÃO DA REDE DOS 7 AR - CONDICIONADOS DA SECRETARIA SVR 01 R$ 4.800,000 R$ 4.800,00 27 MONTAGEM DO PADRÃO PARA 125 A SVR 01 R$ 4.500,00 R$ 4.500,00 28 MÃO DE OBRA PASSAGEM DE CABOS SVR 01 R$ 12.000,00 R$ 12.000,00 TOTAL: R$ 51.890,00 6 ? TEMPO DE RESPOSTA OU DE ENTREGA Apresentar prazo de entrega e/ou execução e tempo de substituição. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Página 5 de 6 Prazo para de execução: Imediato após o envio da nota de empenho a empresa Endereço completo de entrega e/ou execução: ? Rua Dep. Osvaldo Bastos, 910 - Centro ? Terra de Areia/RS. ? Horário de realização do serviço: 08h às 11h30 e das 13:30 às 17h 7 ? INDICAÇÃO DE FISCAL DO CONT RATO Deste modo fica indicado como Fiscal do contrato o(a) servidor (a) Camila Gardani Parker, matrícula 8811305, que se responsabilizará pela fiscalização ou recebimento do objeto contratado: 1) Modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado; 2) Extingui-los, unilateralmente, nos casos especificados nesta Lei; 3) Fiscalizar sua execução; 4) Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste; 5) Ocupar provisoriamente bens móveis e imóveis e utilizar pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato nas hipóteses de: a) Risco à prestação de serviços essenciais; b) Necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, inclusive após extinção do contrato. 6) Anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. 7) Informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência. 8) Será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual. Declarando o mesmo ciente da designação ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função. 8 - DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO Pretende-se, com o presente processo Dispensa Emergencial, assegurar a seleção da proposta apta a gerar a contratação mais vantajosa para o município. Com base na justificativa e nas especificações técnicas constantes neste Estudo Técnico Preliminar e seus anexos, e na existência de planejamento orçamentário para subsidiar esta contratação, declaramos que a contratação é viável, atendendo aos padrões e preços de mercado. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Página 6 de 6 Terra de Areia/RS, 09 de Abril de 2026. ______________________________ CAMILA GARDANI PARKER Servidor responsável pela elaboração e fiscal do contrato ________________________________ JOSIELI OLIVEIRA DA SILVA BOBSIN Secretária Municipal de Educação